Guarani das Missões



Edital de abertura das inscri??es para participa??o na sele??o de receitas da gastronomia típica das etnias componentes da forma??o da história e cultura de Guarani das Miss?es, para fins de lan?amento de um livro online e/ou impresso e premia??o em conformidade com a destina??o de recursos de que trata o inciso III do artigo 2? da Lei Federal n? 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc). JER?NIMO JASKULSKI, Prefeito Municipal de GUARANI DAS MISS?ES, no uso de suas atribui??es, em conformidade com a Lei Federal n? 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), Decreto Federal n? 10.464, de 17 de agosto de 2020 e Decreto Municipal n? 2.984, de 15 de setembro de 2020, TORNA P?BLICO aos interessados que est?o abertas as inscri??es, para participa??o na sele??o de receitas da gastronomia típica das etnias componentes da forma??o da história e cultura de Guarani das Miss?es, para fins de lan?amento de um livro online e/ou impresso e premia??o, em conformidade com a destina??o de recursos de que trata o inciso III do artigo 2? da Lei Federal n? 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), conforme disposi??es que seguem:1. DISPOSI??ES PRELIMINARESO processo de recebimento de inscri??es, análise e sele??o das documenta??es e receitas apresentados no ato da inscri??o (verifica??o do cumprimento dos requisitos), caberá ao Comitê municipal de implementa??o das a??es emergenciais (Comitê Municipal da Lei Aldir Blanc), designado pela Portaria n? 771/2020.As reuni?es e delibera??es do Comitê ser?o objeto de registros em atas.1.2 Durante toda a realiza??o do processo ser?o prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constitui??o da República.1.3 O edital de abertura para a inscri??o dos projetos será publicado integralmente no painel de publica??es oficiais da Prefeitura Municipal, e no site oficial do Município (), sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circula??o local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscri??es.1.4 ? de inteira responsabilidade de cada inscrito o acompanhamento das divulga??es e publica??es dos procedimentos e dos atos inerentes ao presente Edital. 1.5 Os demais atos e decis?es inerentes a esta sele??o ser?o obrigatoriamente publicados no painel de publica??es oficiais da Prefeitura Municipal, inclusive, com a publica??o complementar em meio eletr?nico através do endere?o . DO OBJETO2.1 O presente Edital tem por objeto a abertura de prazo para Comunidades/Bairros de Guarani das Miss?es para inscri??o e apresenta??o de receita que tenha liga??o com a gastronomia típica das etnias componentes da forma??o da história e cultura de Guarani das Miss?es (como por exemplo, polonesa, italiana, sueca, alem?, portuguesa, etc), para fins de sele??o e posterior lan?amento de um livro online e/ou impresso e premia??o em conformidade com o inciso III do artigo 2? da Lei Federal n? 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).2.2 Esta sele??o tem por objetivo valorizar e fortalecer as Comunidades/Bairros de nosso Município, que tiveram suas atividades suspensas em virtude do isolamento social imposto pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), bem como, incentivar a criatividade no ?mbito da culinária, abrangendo aspectos voltados especialmente à gastronomia típica das etnias componentes da forma??o da história e cultura de Guarani das Miss?es, com vistas à publica??o de um livro online e/ou de receitas.2.3 A sele??o será realizada em ?mbito local e ocorrerá em etapa única.3. DAS INSCRI??ES3.1 As inscri??es ser?o recebidas exclusivamente pelo Secretaria Municipal de Educa??o, Cultura, Esporte e Turismo, situada à Rua Giruá, n? 190, Centro, Guarani das Miss?es-RS, no horário das 07h30min às 13h30min, com início no dia 15 de outubro de 2020 até 06 de novembro de 2020 (para documenta??o). A apresenta??o física do prato e sua degusta??o pelo Comitê será no dia 13 de novembro de 2020.3.1.1 N?o ser?o aceitas inscri??es fora de prazo.3.2 A inscri??o implicará no conhecimento prévio e a tácita aceita??o das presentes instru??es e normas estabelecidas neste Edital.3.3 As inscri??es ser?o gratuitas.4. DAS CONDI??ES PARA PARTICIPA??O/INSCRI??O4.1 Poder?o inscrever-se Comunidades/Bairros de Município de Guarani das Miss?es, cujas atividades estavam sendo executadas até o início da pandemia.4.2 A atividade e funcionamento das Comunidades/Bairros poder?o ser comprovados com vídeos, fotos, publica??es em redes sociais, consoante inciso II do item 5 deste Edital.4.3 Ficam impedidos de participar deste Edital: a. Comunidades/Bairros criados ou vinculados à administra??o pública de qualquer esfera, bem como, que possua vínculos com funda??es, institutos ou institui??es criados ou mantidos por grupos de empresas; b. Comunidades/Bairros com financiamento exclusivo de grupos empresariais; c. Pessoa Física, responsável legal, menor de 18 (dezoito) anos; Comunidades/Bairros que estiverem em qualquer situa??o de inadimplência, mora ou irregularidade para com a administra??o pública nas esferas municipal, estadual ou federal; f. Pessoa Física ou Jurídica cujo responsável pela comunidade/bairro seja pleiteante de cargo eletivo; g. Comunidades/Bairros situados fora do município de Guarani das Miss?es; h. Comunidades/Bairros que já tenham pleiteado e recebido o subsídio objeto do Edital de Chamamento Público.5. DOS REQUISITOS5.1 Os possíveis beneficiários previstos no item 4 dever?o satisfazer os seguintes requisitos no ato de inscri??o:I – apresenta??o de documento que comprove:a) a constitui??o jurídica, acompanhada de cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal; ou b) declara??o assinada pelos membros do coletivo, quando se tratar de Comunidades/Bairros que n?o possuam constitui??o jurídica e/ou inscri??o no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal, com a identifica??o pessoal de todos os membros de sua Diretoria (nome completo e CPF) e indica??o do responsável pelo grupo;II – portfólio ou documenta??o que comprove a atua??o cultural do grupo requerente, podendo ser constituída de fotografias, vídeos, declara??es, matéria jornalística, publica??es em redes sociais, links de sites, dentre outros, que demonstrem o histórico das Comunidades/Bairros e/ou sua fun??o cultural no Município;III - indica??o de conta bancária específica para o recebimento do valor correspondente ao prêmio em nome da pessoa jurídica (a ser inserida no Anexo II);IV – no caso de pleito de Comunidades/Bairros que n?o possuam constitui??o jurídica e/ou CNPJ, indica??o formalmente assinada por todos os membros do coletivo, da pessoa responsável para recebimento do prêmio, a qual se comprometerá a aplicar os recursos em conformidade com o Protocolo de Inten??es (Anexo IV), que deverá estar assinado por todos os integrantes do grupo e a respectiva indica??o de conta bancária específica para o recebimento do valor correspondente ao prêmio, em nome da pessoa indicada (a ser inserida no Anexo II);V – demonstra??o da interrup??o das atividades culturais do requerente, podendo ser apresentada por autodeclara??o (a ser inserida Anexo II);VI – apresenta??o de prova de inscri??o e homologa??o em, no mínimo, um dos seguintes cadastros:1 - Cadastros Estaduais de Cultura;2 - Cadastros Municipais de Cultura;3 - outros cadastros referentes a atividades culturais existentes no ?mbito do ente federativo, bem como projetos culturais apoiados nos termos da?Lei n? 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publica??o da?Lei n? 14.017, de 2020 (Também é possível comprovar atua??o de atividades através de projetos culturais apoiados pelo programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) nos 24 meses anteriores à data de publica??o da lei).VII – formulário de inscri??o devidamente preenchido (Anexo II).VIII – 2 (duas) vias impressas da receita, devidamente assinadas pelos membros do grupo autor da receita e acompanhadas de uma foto do prato;IX – arquivo de mídia digital (pen drive), contendo a receita em formato word e as fotos da receita (desde o preparo pelos seus integrantes até o prato final) em formato jpg.5.2. As receitas dever?o ter a seguinte estrutura: nome da receita, a qual etnia se refere/representa, o histórico da etnia junto à forma??o do Município de Guarani das Miss?es, os ingredientes e sua quantidade, modo de preparo detalhado, tempo de preparo, rendimento, indica??o do nome da Comunidade/Bairro, localidade e componentes do grupo autor da receita.5.3. As receitas dever?o resgatar a identidade da gastronomia das etnias componentes da forma??o da história e cultura de Guarani das Miss?es e sua história, devendo ser uma cria??o, original de cada grupo, e podendo conter elementos de receitas tradicionais, no entanto, com algum diferencial que as torne únicas.5.4. Cada Comunidade/Bairro poderá inscrever apenas uma receita.5.5 As receitas inscritas e habilitadas ter?o sua propriedade intelectual cedida para o Município de Guarani das Miss?es, n?o cabendo quaisquer ?nus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos grupos participantes, reservando-se, no entanto, os créditos de sua autoria.5.6 Os candidatos das receitas classificadas autorizam, desde já, a utiliza??o das receitas para publica??o de um livro online e/ou impresso pela Administra??o Municipal.5.7 Todo o material da inscri??o, n?o será devolvido, ficando sob a guarda do Comitê, salvo as mídias digitais, que poder?o ser devolvidas após a cópia dos arquivos.5.8 Os documentos apresentados s?o de inteira responsabilidade do interessado, descabendo por parte dos servidores qualquer pré-julgamento acerca da falta de documentos.5.9 ? de inteira responsabilidade do interessado a veracidade e a autenticidade de todos os dados inseridos no ato de inscri??o, sendo único responsável pelas informa??es e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Educa??o, Cultura, Esporte e Turismo de qualquer responsabilidade civil ou penal, estando o interessado ciente da responsabilidade criminal por falsidade documental conforme definido no Título X, Capítulo III do Código Penal, bem como da sujei??o ao processo administrativo e devolu??o dos recursos na sua totalidade.5.10 A inscri??o, acompanhada da documenta??o, n?o é uma garantia de pagamento da premia??o, é condi??o obrigatória, devendo ser apresentada em total conformidade com os requisitos previstos neste item, caso contrário, implicará na desclassifica??o do inscrito.5.11 ? de inteira responsabilidade do interessado a entrega das cópias da documenta??o solicitada em perfeitas condi??es de legibilidade e leiturabilidade, sem rasuras e dentro do prazo de validade, sendo que a ausência ou impossibilidade de leitura de qualquer uma delas desabilitará a inscri??o.5.12 O ato de inscri??o implicará a prévia e integral concord?ncia com todas as normas deste Edital.5.13 N?o ser?o admitidas inscri??es realizadas: a. Após o encerramento do prazo de inscri??o descrito no item 3.1; b. Sem a entrega e protocolo e/ou falta de preenchimento dos campos obrigatórios de que trata o item 3, e cópia dos arquivos dos documentos exigidos na inscri??o;6. DAS ETAPAS6.1 A presente premia??o é composta por 04 (quatro) etapas, quais sejam:6.1.1. 1? etapa: Inscri??o dos interessados;6.1.2. 2? etapa: Análise da documenta??o, das receitas e sele??o;6.1.3 3? etapa: Aprecia??o e degusta??o do prato pelo Comitê da Lei Aldir Blanc;6.1.4 4? etapa: Divulga??o dos resultados.7. DA PREMIA??O7.1 O valor total a ser destinado à presente premia??o corresponde ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).7.2 Ser?o contemplados todos os inscritos que satisfa?am aos requisitos constantes do item 5 deste Edital, sendo o valor total da premia??o dividido e distribuído igualitariamente entre todos os candidatos habilitados.8. DO PROCESSO DE SELE??O8.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3, o Comitê procederá à análise da documenta??o e material apresentado pelos grupos. 8.2 O processo de sele??o das propostas será realizado com a análise do atendimento da documenta??o exigida, bem como, da receita apresentada, sua originalidade, sua representa??o histórico cultural, e a sua rela??o com a gastronomia típica das etnias componentes da forma??o da história e cultura de Guarani das Miss?es.8.3. Em constatada a falta de algum documento exigido pelo Edital, será o grupo inscrito contatado para que, no prazo de 2 (dois) dias úteis, saneie a omiss?o, sob pena de desclassifica??o do inscrito.8.4 Saneada a omiss?o, ficar?o as comunidades/bairros convocados para que seu representante apresente o prato referente à receita ao Comitê da Lei Aldir Blanc, no dia 13 de novembro de 2020, junto ao refeitório da Escola Municipal S?o José, entre as 08h às 10h, sob pena de desclassifica??o.8.5 Após a aprova??o dos pratos pelo Comitê, proceder-se-á à defini??o dos candidatos aptos e dos valores dos prêmios em conson?ncia com os critérios do item 7, com a publica??o do Edital dos beneficiados no painel de publica??es oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município.8.6 As receitas classificadas ser?o divulgadas à comunidade, sendo publicadas no site e rede social oficial do Município de Guarani das Miss?es, onde poder?o ser acessadas de qualquer local e em qualquer horário, sendo, inclusive, passíveis de compartilhamento por qualquer cidad?o e futuramente, ser?o objeto de publica??o em livro online e/ou impresso, a critério da Administra??o Municipal.9. DO REPASSE DA PREMIA??O9.1 O repasse do valor referente aos prêmios será realizado na conta bancária específica para o recebimento, em nome do responsável, indicada no ato de inscri??o, no prazo de 07 (sete) dias a contar da publica??o dos projetos classificados.10. DA PRESTA??O DE CONTAS10.1 Consoante parágrafo único do artigo 16 do Decreto Municipal 2.984, de 15 de setembro de 2020, no caso de repasses efetuados a título de premia??o, por iniciativa ou trajetória cultural de destaque, n?o será devida a presta??o de contas, uma vez tratar-se de objeto já cumprido, a ser comprovado no ato de inscri??o e avaliado pelo comitê municipal de implementa??o das a??es emergenciais destinadas ao setor cultural.10.2 Os recursos repassados a título de premia??o para as Comunidades/Bairros poder?o ser aplicados da maneira que lhes convier desde que a decis?o do seu destino seja fruto do comum acordo entre todos os integrantes de sua diretoria, a ser apresentado no ato da inscri??o, por meio do Protocolo de Inten??es (Anexo IV).11. DAS DISPOSI??ES FINAIS11.1 Os anexos I a IV s?o parte integrante deste Edital.11.2 Os casos omissos ser?o resolvidos pelo Comitê municipal de implementa??o das a??es emergenciais.Guarani das Miss?es, 15 de outubro de 2020.__________________________________JER?NIMO JASKULSKIPrefeito MunicipalANEXO IDOCUMENTA??O A SER APRESENTADA PELO CANDIDATOI – apresenta??o de documento que comprove:a) a constitui??o jurídica, acompanhada de cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal; ou b) declara??o assinada pelos membros do coletivo, quando se tratar de Comunidades/Bairros que n?o possuam constitui??o jurídica e/ou inscri??o no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal, com a identifica??o pessoal de todos os membros de sua Diretoria (nome completo e CPF) e indica??o do responsável pelo grupo;II – portfólio ou documenta??o que comprove a atua??o cultural do grupo requerente, podendo ser constituída de fotografias, vídeos, declara??es, matéria jornalística, publica??es em redes sociais, links de sites, dentre outros, que demonstrem o histórico das Comunidades/Bairros e/ou sua fun??o cultural no Município;III - indica??o de conta bancária específica para o recebimento do valor correspondente ao prêmio, aberta em nome da pessoa jurídica (a ser inserida no Anexo II);IV – no caso de pleito de Comunidades/Bairros que n?o possuam constitui??o jurídica e/ou CNPJ, indica??o formalmente assinada por todos os membros do coletivo, da pessoa responsável para recebimento do prêmio, a qual se comprometerá a aplicar os recursos em conformidade com o Protocolo de Inten??es (Anexo IV), que deverá estar assinado por todos os integrantes do grupo e a respectiva indica??o de conta bancária específica para o recebimento do valor correspondente ao prêmio, em nome da pessoa indicada (a ser inserida no Anexo II);V – demonstra??o da interrup??o das atividades culturais do requerente, podendo ser apresentada por autodeclara??o (a ser inserida Anexo II);VI – apresenta??o de prova de inscri??o e homologa??o em, no mínimo, um dos seguintes cadastros:1 - Cadastros Estaduais de Cultura;2 - Cadastros Municipais de Cultura;3 - outros cadastros referentes a atividades culturais existentes no ?mbito do ente federativo, bem como projetos culturais apoiados nos termos da?Lei n? 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publica??o da?Lei n? 14.017, de 2020 (Também é possível comprovar atua??o de atividades através de projetos culturais apoiados pelo programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) nos 24 meses anteriores à data de publica??o da lei).VII – formulário de inscri??o devidamente preenchido (Anexo II).VIII – 2 (duas) vias impressas da receita, devidamente assinadas pelos membros do grupo autor da receita e acompanhadas de uma foto do prato;IX – arquivo de mídia digital (pen drive), contendo a receita em formato word e as fotos da receita (desde o preparo pelos seus integrantes até o prato final) em formato jpg.ANEXO IIFORMUL?RIO DE INSCRI??O? SECRETARIA DE EDUCA??O, CULTURA, ESPORTE E TURISMOComitê da Lei de Emergência Aldir BlancGuarani das Miss?es-RSPrezadosConsiderando que a Comunidade/Bairro, pelo qual respondo como Representante ou Responsável Legal, preenche e comprova todas as exigências descritos no Edital de abertura das inscri??es para sele??o de receitas da gastronomia típica das etnias componentes da forma??o da história e cultura de Guarani das Miss?es, para fins de lan?amento de um livro online e/ou impresso e premia??o em conformidade com a destina??o de recursos de que trata o inciso III do artigo 2? da Lei Federal n? 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc);Considerando que a Comunidade/Bairro, no qual respondo como Representante ou Responsável Legal, está inscrito, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no inciso VI do item 5.1 do Edital de Abertura;Considerando que tenho conhecimento, como Representante ou Responsável Legal pela Comunidade/Bairro, que é vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro ou seja responsável por mais de uma Comunidade/Bairro;Considerando que a Comunidade/Bairro, no qual respondo como Representante ou Responsável Legal, n?o é criado pela administra??o pública de qualquer esfera ou vinculado a ela, nem vinculado a funda??es, a institutos ou institui??es criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de divers?es com financiamento exclusivo de grupos empresariais, e a espa?os geridos pelos servi?os sociais do Sistema S;Considerando que tenho conhecimento, como Representante ou Responsável Legal, da obriga??o destinar os recursos em conformidade com o Protocolo de Inten??es firmado por todos os membros da diretoria da Comunidade/Bairro.Considerando ainda, as disposi??es da Lei Federal n? 14.017, de 29 de junho de 2020, do Decreto Federal no 10.464, de 17 de agosto de 2020, e do Decreto Municipal no 2.984, de 15 de setembro de 2020,Eu,(Nome completo do Representante ou Responsável Legal da Comunidade/Bairro, de acordo com o Registro Civil)CPF no..-Registro Geral (RG) no: Nacionalidade:Residente e domiciliado no endere?o:Rua/avenida:No:Bairro/localidade:CEP:-Telefone de contato: ()E-mail de contato:Representante ou Responsável Legal pela Comunidade/Bairro denominado:Apresento este REQUERIMENTO para candidatar-se à premia??o a que se refere o Edital de abertura das inscri??es para sele??o de receitas da gastronomia típica das etnias componentes da forma??o da história e cultura de Guarani das Miss?es, para fins de lan?amento de um livro online e premia??o em conformidade com a destina??o de recursos de que trata o inciso III do artigo 2? da Lei Federal n? 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), conforme dados e AUTODECLARA??ES descritos no presente documento:IDENTIFICA??O DA COMUNIDADE/BAIRRONome do Coletivo ou Raz?o Social da Comunidade/Bairro (Utilizar o nome constante do CNPJ):Número do CNPJ (se tiver)../-Situado e em atividade legal no município de Guarani das Miss?es, Estado do Rio Grande do Sul, no endere?o:Rua/avenida:No:Bairro/localidade:CEP:-Telefone de contato: ()E-mail de contato:Site Web:Identifica??o dos membros da diretoria da Comunidade/Bairro:NomeIdentidade (CPF ou RG)DECLARA??ESDECLARO que a Comunidade/Bairro, no qual respondo como Representante ou Responsável Legal, está inscrito, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no inciso VI do item 5.1 do Edital de Abertura, conforme rela??o abaixo, com sua inscri??o e Requerimento.Possuo inscri??o no(s) Cadastro(s) (Podem ser assinaladas mais de uma op??o):Cadastro Estadual de CulturaCadastro Municipal de CulturaOutros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federa??o, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei Federal n? 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publica??o (30/06/2020) da Lei Federal 14.017/2020 (Aldir Blanc).Informe como está o seu nome no(s) cadastro(s) citado(s) acima:DECLARO, como Representante ou Responsável Legal, que a Comunidade/Bairro tem finalidade cultural e teve suas atividades interrompidas em decorrência das medidas de isolamento social devido à pandemia COVID 19;Informe o período de interrup??o das atividades culturais e artísticas do grupo, a partir de mar?o de 2020:DECLARO, como Representante ou Responsável Legal, que a Comunidade/Bairro n?o é criado pela administra??o pública de qualquer esfera ou vinculado a ela, bem como, n?o possui vínculos com funda??es, institutos ou institui??es criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de divers?es com financiamento exclusivo de grupos empresariais, e a espa?os geridos pelos servi?os sociais do Sistema S.DECLARO que, sou Representante ou Responsável Legal pela gest?o da Comunidade/Bairro e que solicitei apenas este benefício, em todo território nacional, sem recebimento cumulativo.DECLARO também que, estou CIENTE que somente poderei utilizar os recursos recebidos em conformidade com o Protocolo de Inten??es firmado e apresentado.DECLARO, para os devidos fins, que atuei social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos vinte e quatro meses anteriores à data de publica??o da Lei Federal n? 14.017, de 29 de junho de 2020.DECLARO que estou CIENTE e AUTORIZO o acesso e uso dos meus dados para valida??o das informa??es apresentadas neste cadastro, bem como atestar o cumprimento de todos os critérios exigidos pela Lei Federal 14.017/2020 (Aldir Blanc) para o recebimento da premia??o.DECLARO que estou CIENTE e AUTORIZO que a receita elaborada pela Comunidade/Bairro tenha sua propriedade intelectual cedida para o Município de Guarani das Miss?es, n?o cabendo quaisquer ?nus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos grupos participantes, reservando-se, no entanto, os créditos de autoria.DECLARO que todas as informa??es constantes neste Requerimento s?o verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, e estarei sujeito às penalidades e san??es administrativas, civis e criminais previstas na legisla??o aplicável, em especial a Lei Federal n? 7.115, de 29 de agosto de 1983, artigos 171 e 299 do Decreto Lei no 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal).REQUEIRO ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA??O, CULTURA, ESPORTE E TURISMO o recebimento da presente ficha de inscri??o e do material relacionado à receita, em conformidade com a documenta??o solicitada no Edital de Abertura.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DADOS COMPLEMENTARES – BANC?RIOS (O objetivo destas informa??es é para agiliza??o das opera??es de futuros repasses de premia??es, conforme prevê a Lei Federal 14.017/2020 (Aldir Blanc). Informe a conta corrente, agência e o banco que deseja receber o recurso. Titular da Conta:Banco:Número da agência:Número da Conta corrente (001):------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Guarani das Miss?es-RS, em .................../..................../.....................Nome completo:Assinatura do Responsável:Espa?o dedicado ao parecer do Comitê Gestor Municipal da Lei Aldir Blanc(N?o preencher)A Comunidade/Bairro preenche as condi??es de participa??o constantes do item 4 do Edital de Abertura?_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________A Comunidade/Bairro apresentou toda a documenta??o solicitada constante do item 5 do Edital de Abertura?_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________A receita resgatou a identidade da gastronomia típica das etnias componentes da forma??o da história e cultura de Guarani das Miss?es e sua história, é cria??o, original do grupo, e contém elementos de receitas tradicionais, no entanto, com algum diferencial que as torne únicas?__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Foi apresentado o arquivo de mídia digital (pen drive), contendo a receita em arquivo word e a foto da receita em formato jpg?__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Foi apresentado o prato para degusta??o e devidamente aprovado pelo Comitê?____________________________________________________________________________________O grupo possui direito a receber o prêmio?_____________________________________________________________________________________Qual o valor do prêmio a ser recebido?_____________________________________________________________________________________OBS:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ANEXO IIITERMO DE COMPROMISSO/RESPONSABILIDADE_______________________________________, responsável indicado pela Comunidade/Bairro denominado(a)_______________________________, para fins de recebimento da premia??o objeto do Edital para sele??o de receitas da gastronomia típica das etnias componentes da forma??o da história e cultura de Guarani das Miss?es, para fins de lan?amento de um livro online e/ou impresso e premia??o, em conformidade com a destina??o de recursos de que trata o inciso III do artigo 2? da Lei Federal n? 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), no valor de R$ _______________, assumo o compromisso de destinar os valores recebidos em conformidade com o acordado entre os membros da diretoria da Comunidade/Bairro junto ao Protocolo de Inten??es assinados por todos e apresentado quando do ato de inscri??o.Guarani das Miss?es/RS, ______ de ________________ de_______.____________________________BeneficiárioANEXO IV PROTOCOLO DE INTEN??ESPor meio do presente instrumento, os representantes da diretoria da Comunidade/Bairro denominada(o)________________________________________________________, num total de ____________ integrantes, manifestam sua inten??o de recebimento de premia??o no valor de R$ ______________________, referente ao objeto do Edital para sele??o de receitas da gastronomia típica das etnias componentes da forma??o da história e cultura de Guarani das Miss?es, para fins de lan?amento de um livro online e/ou impresso e premia??o, em conformidade com a destina??o de recursos de que trata o inciso III do artigo 2? da Lei Federal n? 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), bem como, manifestam o comum acordo em destinar os recursos recebidos para fins de______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.Ainda, indicam o Sr.(a) ___________________________________ como responsável pelo recebimento dos recursos.E por estarem de comum acordo, assinam ao presente Protocolo de Inten??es, que segue assinado por todos os membros do grupo:NOME COMPLETO LEGIVELN? CPFASSINATURAGuarani das Miss?es, _______ de _______________ de 2020. ................
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