Índice do Edital de Pregão



PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 113/2014

Os licitantes deverão registrar seus dados quando da retirada do edital no sítio .br.

A comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, quaisquer informações adicionais, esclarecimentos e decisões sobre impugnações ao edital serão registradas no sítio .br.

| Informações: | Nos telefones (11) 3491-6926, 3491-6771 |

Objeto: Fornecimento e instalação de equipamentos para a infraestrutura elétrica, envolvendo a entrada de energia, o quadro geral elétrico de distribuição e o sistema de geração emergencial de energia, com fornecimentos e serviços complementares, no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo.

Abertura: 22 de janeiro de 2015, às 10h.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em São Paulo (SP), com observância da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, e do Decreto 3.555, de 8 de agosto de 2000, com as alterações impostas pelo Decreto 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e Decreto 3.784, de 6 de abril de 2001, da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006 e Decreto 6.204 de 5 de setembro de 2007, subsidiariamente da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas pelo presente edital e seus anexos, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico Adspa no 113/2014, do tipo menor preço, cujo contrato dele decorrente terá como regime de execução o de empreitada por preço global.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela Internet, no sítio .br.

2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.

3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.

2. OBJETO

2.1. Fornecimento e instalação de equipamentos para a infraestrutura elétrica, envolvendo a entrada de energia, o quadro geral elétrico de distribuição e o sistema de geração emergencial de energia, com fornecimentos e serviços complementares, no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo.

3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

1. O processamento e o julgamento deste Pregão serão conduzidos por pregoeiro designado pelo Banco, por meio das Portarias nº 80.360, de 6 de março de 2014, e nº 82.873, de 11 de novembro de 2014, que fará o credenciamento e receberá as propostas, a documentação e os lances em sessão pública, conforme abaixo indicado:

1. Local (sítio): .br.

2. Data e horário da abertura da sessão pública: 10h de 22/1/2015.

1. Encaminhamento das propostas comerciais e anexos: após a divulgação do edital no endereço eletrônico .br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

2. Abertura das propostas comerciais: a partir das 10 (dez) horas do dia 22/1/2015, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.

3. Abertura da sessão de lances: após a classificação das propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

2. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília.

4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes situações:

4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5;

4.1.2. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;

4.1.3. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil, sendo consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (), para averiguação dessa hipótese em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária;

4.1.4. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art. 20 do Decreto 6.514/2008, enquanto perdurarem seus efeitos, ou por decisão judicial proferida com base no art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em relação a seus dirigentes e sócios, pelo prazo fixado, sendo consultado Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (), para averiguação dessa hipótese em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária;

4.1.5. condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013;

4.1.6. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;

4.1.7. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição;

4.1.8. não tenham realizado a vistoria, na forma prevista no item 2.1 do termo de referência deste Edital;

4.1.9 estejam qualificadas como “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)” nos termos da Lei nº 9.790/1999.

5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

1. Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico indicado no item 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes ou seus representantes legais que participarem do pregão eletrônico.

2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio .br.

3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

1. As propostas comerciais deverão ser incluídas no sítio .br (informar somente o valor global), até a data e a hora marcadas para a abertura da sessão pública (item 3.1.2.2).

1. Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

2. Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá:

a) Digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico;

b) Manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial, previstas neste Edital (art. 21, § 2º do Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005);

c) Declarar a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação na licitação, e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

d) Declarar, na forma regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

e) Declarar em campo próprio do sistema, no ato de envio de suas propostas, que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para efeito de beneficiarem-se do tratamento diferenciado e favorecido nela disposto, caso atendam a seus requisitos;

f) Declarar em campo próprio do sistema que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa nº 2 SLTI/MPOG, de 16 de setembro de 2009.

1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e de enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no título 16 deste edital.

7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

1. A partir das 10 (dez) horas do dia 22/1/2015, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico Adspa nº 113/2014, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, que terá início em horário determinado pelo pregoeiro, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes.

1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos.

2. A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

8. FORMULAÇÃO DE LANCES

1. Quando iniciada a etapa competitiva, cada licitante poderá encaminhar lances correspondentes ao VALOR GLOBAL, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e suas regras de aceitação.

3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance do próprio licitante e registrado no sistema.

4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.

5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos, sendo que lances enviados em desacordo com este tempo serão descartados automaticamente pelo sistema (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 16 de dezembro de 2011).

7. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens registradas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.

8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

9. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 minutos, findo o qual será encerrada a recepção dos lances.

11. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento.

12. O pregoeiro anunciará o licitante com o menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

8.13 No caso de empate de propostas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que tenham registrado no sistema a declaração de que trata o item 6.2, e:

8.13.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

8.14 Para efeito do disposto no item 8.13, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

8.14.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

8.14.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

8.14.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.13.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

8.14.4 O sorteio não se aplica na fase de lances, conforme dispõe o art. 5º, § 5º, do Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007.

8.15 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.14 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

16. O disposto no subitem 8.14 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

1. O julgamento será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.

2. Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis, em especial em relação ao preço (arts. 29 e 29-A da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2 de 30 de abril de 2008).

1. Consideram-se preços manifestadamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos (art. 29 da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2 de 30 de abril de 2008).

2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser feita diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade. (art. 29, § 3º, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2 de 30 de abril de 2008).

3. Se o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta (art. 29, § 5º, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2 de 30 de abril de 2008).

3. Concluída a etapa de lances, o pregoeiro solicitará ao licitante com o menor preço na etapa de lances que anexe no sistema sua Proposta ajustada ao valor final do lance, com o valor global e unitário, devendo dela constar, inclusive, os demais dados solicitados no Anexo 3.

4. Para fins de aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para aquisição (art. 25 do Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005).

5. Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.

6. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.

7. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital.

8. Aceita a proposta, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas e verificará a habilitação do licitante.

9. Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando aquela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação (art. 29-A, § 2º, da IN MPOG 02/2008, incluído pela IN MPOG 03/2009).

10. HABILITAÇÃO

1. Após a análise e julgamento das propostas comerciais, a habilitação do licitante que ofertou o menor preço será verificada mediante consulta “online” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e, quando necessário, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, quanto à comprovação do credenciamento, da habilitação jurídica, da qualificação econômico-financeira e da regularidade fiscal e trabalhista, conforme exigido no Anexo 2 deste Edital.

1. Ao licitante inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida, no referido Sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada ao Pregoeiro, no momento da habilitação. (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, 11 de outubro de 2010)

2. Se a regularização do fornecedor no SICAF não se efetivar em razão de greve, calamidade pública, fato de natureza grave ou problema com linha de transmissão de dados, que inviabilize o acesso ao Sistema, os licitantes terão o direito de apresentar a documentação atualizada, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, devendo posteriormente providenciar, junto ao referido Sistema, a regularização da sua situação. (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, 11 de outubro de 2010)

2. Nas situações em que não houver meio de proceder-se à verificação “online” no SICAF e/ou sítios a que se refere o item 10.1, deverão ser enviados os documentos relacionados nos itens 2, 3 e 5 do Anexo 2 deste Edital imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.

3. O pregoeiro fixará prazo não inferior a 2 (duas) horas para envio de documentos de habilitação complementares, (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 16 de dezembro de 2011, alterada pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 16 de março de 2014), resguardado o direito previsto no item 10.8 quanto à comprovação da regularidade fiscal.

4. Todos os documentos mencionados nos itens 10.1.1, 10.1.2, 10.2 e 10.3, devem ser anexados no sistema ou enviados para o endereço licitacao.adspa@.br, sendo que os respectivos originais ou cópias autenticadas devem ser encaminhados para o Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo, situado na Av. Paulista, 1804, térreo, CEP 01310-922, no prazo de 24 horas, contando a partir da divulgação do resultado do julgamento, conforme item 8.12.

5. Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação, aplicar-se-á o dispositivo no item 9.7.

6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal; havendo alguma restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco, para a regularização da documentação.

1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

11. RECURSOS

1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

2. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contrarrazões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.

3. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:

1. rever sua decisão fundamentadamente;

2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.

4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

5. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

6. Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.

12. ADJUDICAÇÃO

1. Concluída a etapa de recursos, o pregoeiro solicitará ao licitante vencedor que envie sua Proposta ajustada ao novo valor global ofertado, contendo os preços solicitados no Anexo 3, pelo endereço licitacao.adspa@.br, contando a partir da divulgação do resultado do julgamento, sendo que o documento original deverá ser encaminhado para o edifício-sede do Banco Central do Brasil, conforme item 10.6.

2. Caso o licitante não atenda ao disposto no item 12.1, aplicar-se-á o dispositivo no item 9.7.

3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, seguindo os autos à autoridade competente para homologação da licitação.

4. Após o pregoeiro declarar o licitante vencedor, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.

13. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar os documentos indicados nos itens 3.2 a 3.5, 4.4 e 5.1 do Anexo 2, caso o prazo de validade daqueles fornecidos para habilitação tenha expirado.

2. Após a aprovação dos documentos solicitados, o licitante vencedor terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para aceitar o contrato, conforme os termos da minuta integrante deste Edital (Anexo 4).

3. Quando o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Banco Central do Brasil, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

1. Nessas situações, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.

4. Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CADIN), na forma e condições da legislação em vigor.

14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES

1. O licitante é responsável:

1. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

2. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedora da licitação;

3. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;

4. pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;

5. pela utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.

15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO

1. Em decorrência deste Edital, o Banco se compromete a:

1. cumprir todas as normas e condições do presente Edital;

2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.

16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1. O licitante ficará, garantido o direito de prévia e ampla defesa, impedido de licitar e de contratar com a União pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, bem como será solicitado o descredenciamento no SICAF, no caso de incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a seguir (art. 7º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002):

1. Recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido;

2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;

3. ensejar retardamento da execução do objeto;

4. não mantiver a proposta;

5. falhar ou fraudar na execução do contrato;

6. comportar-se de modo inidôneo;

7. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, incluindo o não cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta.

2. À contratada, poderão, ainda, ser aplicadas as sanções administrativas previstas no contrato e no edital da licitação.

3. Aplicada a sanção prevista no item 16.1 acima, será solicitado pelo Banco ao Órgão competente o descredenciamento do licitante no SICAF, por período igual à sanção imposta.

17. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o edital do pregão, entregando o pedido ao Pregoeiro no protocolo do Banco localizado no térreo do edifício da Av. Paulista, 1804 – CEP 01310-922 – São Paulo (SP), nos dias úteis, das 9h às 16h, pelo fax (11) 3491.6700 e ou por meio de mensagens para o endereço eletrônico licitacao.adspa@.br.

1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas.

2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame.

2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço licitacao.adspa@.br.

3. Caberá ao licitante que impugnar o edital e solicitar esclarecimentos, logo após o envio de sua manifestação, confirmar junto ao Banco o recebimento da mesma pelos telefones constantes no item 19.7 deste edital.

4. As decisões sobre os pedidos de impugnação ao edital, os esclarecimentos solicitados e quaisquer outros avisos relativos à licitação serão registrados no sítio .br.

18. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

1. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, devidamente identificada, mediante ato escrito e fundamentado.

18.1.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do começo e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o Banco funcionar normalmente.

3. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/93).

4. Este edital e anexos devem ser lidos e interpretados na íntegra; após a apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.

5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita, cabendo à Administração avaliar a pertinência das alegações.

6. Após a etapa de lances, o interessado poderá obter vista dos autos do processo por um dos seguintes meios:

1. cópia do processo eletrônico em pendrive ou CD de sua propriedade, assinada com certificado digital;

2. cópia do processo eletrônico, em papel, com o respectivo ressarcimento pelo solicitante ao custo de R$0,14 por página;

3. transferência de cópia do processo eletrônico por intermédio do Sistema de Transferência de Arquivos - STA, para aqueles cadastrados no Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen.

4. A vista do processo nas formas descritas nos itens 19.6.1 e 19.6.2 será realizada nas dependências do Bacen, mediante agendamento prévio e na presença de servidor.

5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

1 – TERMO DE REFERÊNCIA;

1. – DETALHAMENTO DE ESPECIFICAÇÕES DE OBRAS CIVIS;

2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO;

3 – CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA;

4 – MINUTA DO CONTRATO;

5 – MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO;

5. – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS;

6. – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO SUGERIDO;

8 – MODELOS DE DECLARAÇÕES PARA ATESTAR RESPONSABILIDADE TÉCNICA EM ENGENHARIA ELÉTRICA E CIVIL.

19.7 Informações sobre os meios eletrônicos disponíveis:

01 - sítio: .br ou .br

03 - endereço: licitacao.adspa@.br.

04 - telefone: 3491-6771

São Paulo, 11 de novembro de 2014.

Gerência Administrativa em São Paulo

BÁRBARA W SCRIGNOLI

Pregoeira

ANEXO 1

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1. Fornecimento e instalação de equipamentos para a infraestrutura elétrica, envolvendo a entrada de energia, o quadro geral elétrico de distribuição e o sistema de geração emergencial de energia, com fornecimentos e serviços complementares, no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo.

2. O objeto se refere à modernização do sistema de fornecimento de energia do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em São Paulo, com substituição do quadro geral elétrico de distribuição (QGBT), do banco de capacitores para correção automática de Fator de Potência, de grupos geradores, de quadros de transferência e de serviços de conexão de energia da cabine de barramento até o QGBT e do QGBT para as Cargas, de disjuntores da Cabine de Barramentos, de relé de fuga à terra, de retificador, além da instalação de Sistema de Análise da Qualidade e Medição da Energia, assim como a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva durante o período de garantia.

3. Considerações e detalhamento do objeto

1. Instalação existente:

1. O Edifício Sede do Banco Central do Brasil em São Paulo, inaugurado no início da década de 1980, possui entrada de energia subterrânea, padrão da AES Eletropaulo, com disjuntores de caixa moldada de 2.000A, fabricação Soprano, com base para fusíveis ultra rápidos de 3.000A, 200kA. Os disjuntores de saída para as cargas são de caixa moldada de 2.000A, fabricação Soprano, com base para fusíveis ultra rápidos de 3.000A, 200kA com motorização, tensão de 120 Vcc. Pelo tempo em uso, o sistema existente tem se tornado operacionalmente complexo e pouco confiável, com disjuntores antigos e ultrapassados, sendo este quadro agravado pela falta de peças de reposição para manutenção.

2. Os sistemas de distribuição de energia elétrica (QGBT) e grupos geradores são os mesmos da época da construção do prédio e como tal também apresentam vários problemas de manutenção e reposição de peças, aproximando-se rapidamente da obsolescência. A instalação atual conta com uma usina de geração composta por 5 grupos geradores e respectivos QTAs (nos itens posteriores descritos detalhadamente) sendo 4 GMGs assumindo conjuntos de cargas distintos ou interconectados em barramento bus TIE no QGBT e o último (GMG5) servindo de redundância para alimentação de emergência de CPD, Ar condicionado crítico e tomadas estabilizadas do prédio.

2. Nova arquitetura:

1. Modernização da Cabine de Barramentos com substituição de todos os disjuntores de caixa moldada por novos disjuntores de caixa aberta fixos na entrada de energia da Eletropaulo e disjuntores de caixa aberta extraíveis micro processados e motorizados na saída para as cargas. Substituição do Relé de Fuga à Terra por modelo com display digital e do retificador e seu banco de baterias por no break.

2. Aquisição e instalação de 3 novos grupos geradores de potência superior (detalhes nos itens posteriores) e Painel de Paralelismo (utilizando módulos de controle microprocessados), de retrofit no GMG5 e seu QTA para funcionamento apenas manualmente como redundância adicional para alimentar UPS e posteriores cargas como CPD, climatização CPD, tomadas estabilizadas e iluminação de emergência de escadaria. Inclui ainda a Aquisição de novo QGBT do tipo PTTA, possuindo módulos de controle e automatismo habilitando transferência da rede (alimentação proveniente da concessionária na cabine de barramentos no mesmo pavimento) para a emergência (alimentação proveniente do painel de paralelismo na subestação composta pelos 3 novos geradores). Este QGBT deve possuir proteções e comandos de saída que possilbilitem descarte de cargas não essenciais para o caso de falha de 1 ou mais grupos geradores.Por fim deve ser instalado novo banco de capacitores automático, substituindo o banco automático existente e banco fixo.

3. O escopo contempla o fornecimentos dos equipamentos, mão de obra para instalação, start up, retirada dos equipamentos e materiais não utilizáveis (4 grupos geradores antigos, bancos de capacitores antigos, QGBT antigo, cabos, leitos etc), reforço estrutural, recomposição e adequação civil dos ambientes modificados.

3. Instalação de Sistema de Medição e Análise da Qualidade da Energia:

1. O medidor da Energia deve executar medições dos parâmetros com a finalidade de comparar e analisar as contas mensais da Concessionária. O Analisador da Qualidade deverá registrar qualquer desvio que ocorrer na forma de onda que possa causar fenômenos como: afundamentos, elevações e interrupções da tensão, distorções harmônicas, desequilíbrios e flutuações de tensão (flicker) e variações de frequência.

4. Tabela Resumo do Escopo de Fornecimento

1. A tabela a seguir apresenta um resumo do escopo de fornecimento, apenas com o intuito de facilitar a compreensão global inicial do Objeto. Todos os itens da tabela são obrigatórios, assim como qualquer item não disposto nela que constar ao longo das Especificações também será de fornecimento obrigatório e condição para o recebimento definitivo.

|SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PARA FORNECIMENTO |

|ITEM |DESCRIÇÃO |TIPO |

|  |  |  |

|1 |Estudo de Curto-circuito e seletividade |Projeto |

|2 |Cálculo Estrutural |Projeto |

|3 |Processo de aprovação Eletropaulo |Projeto |

|4 |Projetos executivos |Projeto |

|5 |3 Grupos geradores 625kVA |Equipamento |

|6 |Painel de Paralelismo |Equipamento |

|7 |Painel QGBT |Equipamento |

|8 |Automação |Equipamento |

|9 |Banco de Capacitores Automático |Equipamento |

|10 |Disjuntor Sobressalente |Material |

|11 |Piso Elevado |Material e mão de obra |

|12 |Obras civis (paredes, demolições regularização, reforço |Material e Mão de obra |

| |estrutural, pintura etc) | |

|13 |Serviços elétricos (infraestruturas, cabeamento instrumentação) |Material e mão de obra |

|14 |Desmontagem das instalações elétricas existentes (leitos, |Mão de obra |

| |cabeamentos) | |

|15 |Remoções civis e elétricas (retirada de entulho, sucata e produtos|Logística e Mão de obra |

| |não reutilizáveis) | |

|16 |Testes |Serviços |

|17 |ARTs, As builts, laudos, relatórios, apostilas de treinamento, |Documentação |

| |manuais e catálogos | |

|18 |Reforma do Grupo Motor Gerador 5 |Material e mão de obra |

|19 |Treinamento |Serviços |

|20 |No break e quadro estabilizado |Material e mão de obra |

|21 | Licenças ambientais e de funcionamento | Serviços |

|22 | Proteção contra incêndio (detecção e combate) | Material e mão de obra |

|23 |Disjuntores de Caixa Aberta Fixos para a entrada de energia da |Material e mão de obra |

| |Eletropaulo | |

|24 |Disjuntores de Caixa Aberta Extraíveis motorizados para a saída |Material e mão de obra |

| |para as cargas | |

|25 |Relé de Fuga à Terra |Material e mão de obra |

|26 |Sistema de Medição e Análise da Qualidade da Energia |Material e mão de obra |

5. Tabela Resumo de Documentos Entregáveis

1. A tabela a seguir apresenta um resumo da documentação entregável que faz parte do escopo de fornecimento, apenas com o intuito de facilitar a compreensão global inicial do Objeto. Todos os itens da tabela são obrigatórios, assim como qualquer documento não disposto nela que constar ao longo das Especificações também será de fornecimento obrigatório e condição para o recebimento definitivo.

|DOCUMENTAÇÃO APLICÁVEL |

|ITEM |DESCRIÇÃO |TIPO |

|  |  |  |

|1 |Plano de Trabalho |Documento de Planejamento envolvendo todas as atividades da execução do Contrato |

|2 |Cronograma Físico-Financeiro |Cronograma contemplando todas as atividades da execução do Contrato |

|3 |Processo inicial Eletropaulo |Entrada no pedido de instalação de usina geradora diesel e de modernização da cabine|

| | |primária |

|4 |Estudo de Seletividade e Curto circuito |Relatório de ajustes e cálculos das proteções dos painéis |

|5 |Cálculo estrutural |Relatório de testes e cálculos para reforço estrutural. |

|6 |Projetos executivos |Elaboração e dimensionamentos elétricos, mecânicos e civis. |

|7 |Carta Eletropaulo |Carta de Aprovação dos Projetos |

|8 |Manual operação e instalação dos geradores |Documentação Equipamento |

|9 |Certificação de testes Painel PTTA (QGBT) |Documentação Equipamento |

|10 |Manual operação e instalação dos controladores dos|Documentação Equipamento |

| |geradores | |

|11 |Certificação e manual Banco de Capacitores |Documentação Equipamento |

|12 |Manual operação e certificação dos disjuntores |Documentação Equipamento |

| |caixa aberta e relés microprocessados do QGBT, dos| |

| |disjuntores caixa aberta da cabine de barramentos | |

| |e seu relé de fuga à terra | |

|13 |Manual operação e certificação dos disjuntores |Documentação Equipamento |

| |caixa moldada do QGBT | |

|14 |Manual operação e certificação dos disjuntores |Documentação Equipamento |

| |caixa moldada do QGBT | |

|15 |Certificação de cabos elétricos utilizados |Documentação Equipamento |

|16 |Certificação e manual No Break circuitos |Documentação Equipamento |

| |auxiliares | |

|17 |Diagramas do no break e quadro estabilizado |Documentação elétrica |

|18 |Diagramas do Painel QGBT |Documentação elétrica |

|19 |Diagrama do Painel de Paralelismo |Documentação elétrica |

|20 |Diagrama do banco de capacitores |Documentação elétrica |

|21 |Relatório de Testes dos Geradores |Documentos de aceitação |

|22 |Relatório de comissionamento dos equipamentos e |Documentos de aceitação |

| |proteções (seletividade e coordenação) | |

|23 |Testes de gases e acústicos dos grupos geradores. |Testes ambientais |

|24 |Certificado de Garantia geradores |Garantias |

|25 |Certificado de garantia NO Break |Garantias |

|26 |Certificado de Garantia dos serviços elétricos |Garantias |

|27 |Certificado de garantia do banco de capacitores |Garantias |

|28 |Certificados de garantia dos disjuntores caixa |Garantias |

| |moldada | |

|29 |Diagramas da Cabine de Barramentos |Documentação elétrica |

|30 |Certicados de garantia dos relés e disjuntores |Garantias |

| |caixa aberta. | |

|31 |Laudo de isolação de cabos de força |Testes de instalação |

|32 |Laudo de resistência de aterramento |Testes de instalação |

|33 |Atestado NBR 5410 |Documentação de aprovação para funcionamento |

|34 |As Built instalações elétricas |Diagramas e projetos conforme construído em sua versão final |

|35 |As Built instalações civis |Diagramas e projetos conforme construído em sua versão final |

|36 |Aprovações de modificações de projeto |Documentação de aprovação |

|37 |ART das instalações elétricas |Atestados de responsabilidade |

|38 |ART das instalações civis |Atestados de responsabilidade |

|39 |ART Instalação Geradores |Atestados de responsabilidade |

|40 |ART de projetos elétricos |Atestados de responsabilidade |

|41 |ART dos Geradores (produto) |Atestados de responsabilidade |

|42 |ART estudo de seletividade e curto circuito |Atestados de responsabilidade |

|43 |ART Projetos civis |Atestados de responsabilidade |

|44 |ART cálculo estrutural |Atestados de responsabilidade |

|45 |ART teste de isolação de cabos de força |Atestados de responsabilidade |

|46 |ART Teste de aterramento |Atestados de responsabilidade |

|47 |ART dos painéis (produto) |Atestados de responsabilidade |

|48 |ART do sistema de paralelismo |Atestados de responsabilidade |

|49 |ART da Cabine de Barramentos |Atestados de responsabilidade |

|50 |Manual de operação (Hardware e Software) do |Documentação Equipamento |

| |Sistema de Medição e Análise da Qualidade da | |

| |Energia e dos medidores de cargas do QGBT | |

|51 |Certificado de Homologação e Aferição do Sistema |Documentação Equipamento |

| |de Medição e Análise da Qualidade da Energia e dos| |

| |medidores de cargas do QGBT | |

|52 |Certificado de Garantia do Sistema de Medição e |Documentação Equipamento |

| |Análise da Qualidade da Energia e dos medidores de| |

| |cargas do QGBT | |

|53 |Diagramas do Sistema de Medição e Análise da |Documentação elétrica |

| |Qualidade da Energia | |

|54 |Apostilas de Treinamento | |

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 Vistoria

2.1.1 As licitantes deverão realizar vistoria prévia obrigatória dos locais envolvidos no escopo dos serviços, de modo a tomarem conhecimento de todas as dificuldades inerentes à execução do objeto desta especificação. A vistoria deverá ocorrer no período de 17/11/2014 a 19/1/2015, mediante agendamento prévio pelos telefones (11) 3491-6328 ou 3491-6912, na Coordenação de Materiais e Patrimônio (COMAT-01).

2.1.2 Por ocasião da vistoria, o Banco Central irá entregar às licitantes um CD com os arquivos digitais em extensão “PDF” dos desenhos relativos ao objeto. Quando dos estudos para elaboração do projeto executivo (após declaração do vencedor da licitação), serão disponibilizados pelo Banco Central os arquivos em formato *.dwg à empresa Contratada.

2.1.3 Os locais envolvidos pelos trabalhos deverão ser cuidadosamente inspecionados pelas licitantes. Dentre outros aspectos, deverá ser avaliado o grau de dificuldade para a consecução dos serviços e conferidas rigorosamente as medidas, condições civis estruturais dos locais (principalmente onde serão locados os grupos geradores e painéis) e demais aspectos pertinentes, com vistas à avaliação dos reforços e adequações necessários e o pleno entendimento de todos os serviços necessários à perfeita instalação dos equipamentos e ao atendimento completo de todas as especificações deste Edital, o que sua Proposta deve contemplar sem quaisquer reservas.

2.1.4 O não comparecimento ou atraso à vistoria agendada obrigará a Licitante à necessidade de novo agendamento, dentro do período previsto no item 2.1.1.

2.1.5 Será exigido da empresa que a vistoria seja feita obrigatoriamente por engenheiro eletricista e/ou tecnólogo em eletrotécnica e que se comprove essa condição através de carteira profissional e cópia simples da certidão de registro da empresa no CREA. O profissional ainda deverá comprovar o vínculo com a empresa, da seguinte forma:

2.1.5.1 se empregado: cópia autenticada da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou, ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

2.1.5.2 se sócio: cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado no órgão competente; e

2.1.5.3 se gerente ou diretor: cópia autenticada do Contrato Social, em se tratando de sociedade limitada, e cópia autenticada do ato de eleição devidamente publicado para sociedade anônima;

2.1.5.4 no caso de profissional com vínculo através de contrato, com a apresentação do contrato celebrado entre as partes e seu devido registro.

2.1.6 Devido a necessidade de análise estrutural para os futuros locais da subestação e sala de geradores será exigido, também, a presença de engenheiro civil calculista para a vistoria, cuja participação será regida pelos mesmos termos exigidos no item anterior. Neste caso não será aceito tecnólogo.

2.1.7 Será exigido também dos licitantes que assinem, por ocasião da vistoria, Declaração de Compromisso de Sigilo das informações a que terão acesso, que ficará em poder do Banco.

2.2 Plano de trabalho e cronograma físico-financeiro

2.2.1 A Contratada deverá entregar plano de trabalho e cronograma físico-financeiro após a assinatura do contrato, no mesmo prazo a ser observado para entrega do projeto executivo. O Banco terá 10 (dez) dias úteis para análise. Caso sejam necessárias correções, a Contratada terá 5 (cinco) dias úteis para as efetuar.

2.2.2 O cronograma físico-financeiro terá etapas com duração, cada uma, de no mínimo 2 (duas) semanas (com exceção possível para treinamento e pinturas), mesmo que existam etapas compostas por mais de uma atividade. Na sua elaboração a Contratada deverá levar em consideração que não serão pagos equipamentos ou materiais sem o correspondente posicionamento em seu local definitivo, ainda que já presentes no Banco (com exceção apenas dos itens da Cabine de Barramentos, que poderão ser entregues e acondicionados em determinada etapa e instalados em etapas posteriores). Por local definitivo, entenda-se o local previsto em projeto, e por posicionamento o assentamento ou fixação de modo que o equipamento ou material não possa ser removido sem o auxílio de ferramentas.

2.2.3 A Contratada deverá levar em conta também que não serão permitidas paralisações do fornecimento de energia ao prédio durante o horário de expediente do Banco, devendo portanto os serviços que exigirem desligamentos se concentrarem nos demais horários e nos finais de semana e feriados (de acordo com o calendário do Banco Central). Todo desligamento, mesmo que fora do horário de funcionamento do Banco, deverá ser previamente agendado e aprovado pela fiscalização.

2.2.3.1 Os dias 25 de janeiro e 20 de novembro não são considerados feriados para o Banco Central do Brasil.

2.2.4 Do plano de trabalho deverão constar, pelo menos:

- As condições e os processos de execução das obras e serviços, considerados o suprimento do material e equipamentos e a força de trabalho necessários;

- O horário de desenvolvimento dos trabalhos, em especial aqueles que possam vir a afetar o perfeito funcionamento das atividades do Banco;

- O esquema de realização de trabalhos que necessitem da paralisação de atividades do Banco, com todos os detalhes necessários à plena consecução dos objetivos, observado o disposto no item 2.2.3.

A fiscalização do Banco Central irá indicar quais atividades do plano de trabalho serão diretamente acompanhadas por seus representantes. Tal acompanhamento, exceto se posteriormente dispensado pela fiscalização, será obrigatório e a sua não observância poderá implicar a não aceitação da atividade e seu consequente refazimento, sem nenhum ônus para o Banco Central do Brasil.

2.2.5 A Contratada deverá planejar suas entregas de ferramentas, suprimentos (ex. tintas), materiais de infraestrutura (ex. cabos, leitos, tubulações, ferragens) e insumos para obras civis (blocos, cimento etc) sempre a tempo apropriado, antes do início de cada atividade para a qual sejam necessários, mas não excessivamente antes, para não ocupar espaço das instalações desnecessariamente e de forma a não comprometer as lajes com peso excessivo (qualquer dano estrutural decorrente de excesso de peso será de responsabilidade da Contratada). A utilização de espaços fora do canteiro de obras para a guarda de materiais deverá ser previamente aprovada pela fiscalização.

2.2.6 O cronograma físico-financeiro deverá necessariamente obedecer às seguintes condições limites para os eventos de pagamento:

|EVENTO DE PAGAMENTO |CONDIÇÃO LIMITE (EM RELAÇÃO AO |COMPROVAÇÃO DO EVENTO (A SER |

| |TOTAL DO VALOR DOFORNECIMENTO, |ATESTADA PELA FISCALIZAÇÃO) |

| |EXCETO MANUTENÇÃO ) | |

|APROVAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO, DO PLANO DE TRABALHO E DO CRONOGRAMA |Máximo 1,0% |Projeto Executivo aprovado. |

|FÍSICO-FINANCEIRO | |Plano de Trabalho |

| | |aprovado.Cronograma aprovado.|

|MOBILIZAÇÃO E CANTEIRO DE OBRAS |Máximo 1,0% |Conforme Plano de Trabalho |

| | |aprovado. |

|SUBMISSÃO E TRÂMITE DOS PROJETOS DE ELÉTRICA JUNTO À ELETROPAULO |Mínimo 0,5% |Documentos comprobatórios da |

| |Máximo 1,0% |submissão, trâmite e |

| | |aprovação. |

|LICENCIAMENTOS E TRÂMITES DE APROVAÇÃO DOS PROJETOS E DAS INSTALAÇÕES |Mínimo 4,0% |Documentos comprobatórios de |

| |Máximo 6,0% |todos os órgãos envolvidos. |

|MEDIÇÕES NECESSÁRIAS AO DIMENSIONAMENTO DOS NOVOS BARRAMENTOS DA CABINE|Máximo 0,5% |Conforme Especificações e |

| | |Projeto Executivo aprovado. |

|ENTREGA E ACONDICIONAMENTO NA OBRA DE BARRAMENTOS, DISJUNTORES E DEMAIS|Mínimo 15,0% |Conforme Especificações e |

|ITENS DA CABINE |Máximo 18,0% |Projeto Executivo aprovado. |

|OBRAS CIVIS, COMBATE A INCÊNDIO E ATIVIDADES PREPARATÓRIAS (DEMOLIÇÕES |Mínimo 7,0% |Conforme Especificações e |

|E REMOÇÕES NECESSÁRIAS, REFORÇOS ESTRUTURAIS, BASES DOS GERADORES, |Máximo 8,0% |Projeto Executivo aprovado. |

|RETIRADA DE INTERFERÊNCIAS, REPOSICIONAMENTO DE AUTOTRAFOS, BANCO DE | | |

|CAPACITORES ANTIGO, SISTEMA DE COMBATE E DETECÇÃO DE INCÊNDIO, PAREDES | | |

|E PISO (PARTE NECESSÁRIA PARA A ENTREGA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS), | | |

|SERVIÇOS DE MONTAGEM ELÉTRICA (LEITOS, TUBULAÇÕES, CABOS). | | |

|ENTREGA, POSICIONAMENTO E INSTALAÇÃO DO PAINEL QGBT, BANCO DE |Máximo 20,0% |Equipamento conforme |

|CAPACITORES, NO-BREAK E RESPECTIVO QUADRO DE TRANSFERÊNCIA MANUAL. | |Especificações. |

| | |Posicionamento e Instalação |

| | |conforme Projeto Executivo |

| | |aprovado. |

|INSTALAÇÃO DE BARRAMENTOS, DISJUNTORES E DEMAIS ITENS DO LADO |Mínimo 0,5% |Equipamento conforme |

|ELETROPAULO |Máximo 1,0% |Especificações. Instalação |

| | |conforme Projeto Executivo |

| | |aprovado. |

|INSTALAÇÃO DE BARRAMENTOS, DISJUNTORES E DEMAIS ITENS DO LADO CLIENTE. |Mínimo 0,5% |Equipamento conforme |

| |Máximo 1,0% |Especificações. Instalação |

| | |conforme Projeto Executivo |

| | |aprovado. |

|ENTREGA, POSICIONAMENTO E INSTALAÇÃO DOS GMGS E PAINEL DE PARALELISMO |Máximo 30,0% |Equipamento conforme |

| | |Especificações. |

| | |Posicionamento e Instalação |

| | |conforme Projeto Executivo |

| | |aprovado. |

|TESTES ISOLADOS |Mínimo 0,5% |Conforme Especificações. |

| |Máximo 1,0% | |

|PORTAS E ESQUADRIAS |Máximo 1,0% |Conforme Especificações e |

| | |Projeto Executivo aprovado. |

|TRANSFERÊNCIA DE CARGAS E TESTES INTEGRADOS |Mínimo 2,0% |Conforme Especificações. |

| |Máximo 3,0% | |

|RETIRADA DE EQUIPAMENTOS ANTIGOS |Mínimo 0,5% |Conforme Plano de Trabalho |

| |Máximo 1,0% |aprovado. |

|PAREDES E PISO (FINALIZAÇÂO) |Mínimo 0,5% |Conforme Especificações e |

| |Máximo 1,0% |Projeto Executivo aprovado. |

|RETROFIT GERADOR 5 |Mínimo 1,0% |Conforme Especificações e |

| |Máximo 2,0% |Projeto Executivo aprovado. |

|TREINAMENTO |Mínimo 1,0% |Conforme Especificações e |

| |Máximo 2,0% |Plano de Treinamento aprovado|

| | |previamente. |

|PINTURAS |Máximo 1,0% |Conforme Especificações e |

| | |Projeto Executivo aprovado. |

|TESTES FINAIS, ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO PROVISÓRIO. |Mínimo 5,0% |Conforme Especificações e |

| | |observando as Condições do |

| | |item 5.6. |

|DOCUMENTAÇÃO. RECEBIMENTO DEFINITIVO. |Mínimo 10,0% |Documentos entregues pela |

| | |Contratada e aceitos pela |

| | |fiscalização. Recebimento de |

| | |acordo com as Condições do |

| | |item 5.7. |

2.3 Projeto executivo, orçamento, prazos e revisão do projeto como construido "as-built".

2.3.1. PROJETO BÁSICO

Estas especificações são complementadas pelos seguintes desenhos, que constituem o projeto básico:

- Folha Visão Geral - 01/01;

              - Folha Elétrica - 01/04 – Substituição dos Disjuntores da Cabine;

               - Folha Elétrica - 02/04 –  Diagrama Unifilar da Cabine;

                - Folha Elétrica - 03/04 –  QGBT;

                 - Folha Elétrica - 04/04 – Geradores e Cargas;

                 - Folha Civil -01/01 – Adequação da Área.

2.3.2. PROJETO EXECUTIVO

1.

2.

2.3.2.1 A Contratada deverá efetuar completo levantamento das condições locais e instalações eletricas existentes, em confronto com o projeto básico. A partir desse levantamento, deverá elaborar o projeto executivo correspondente.

2.3.2.2 O Banco fornecerá desenhos de outras instalações existentes no prédio, sempre que se fizer necessário, caso os tenha em seus arquivos, para elaboração dos projetos executivos ou para a execução dos serviços.

2.3.2.3 Na elaboração dos projetos executivos, a Contratada poderá propor, mediante justificativa técnica, alterações no projeto básico apresentado pelo Banco, desde que elas tragam benefícios claros ao Contratante, assim entendidas aquelas que reduzam o custo total sem perda de funcionalidades ou tragam tecnologia mais eficiente e padronizada por organismos internacionais. Fica a cargo exclusivo do Banco aceitar ou não a proposta, não cabendo à Contratada nenhuma reclamação contra a decisão que for tomada.

2.3.2.4 Qualquer modificação no projeto ou nos tipos de materiais e equipamentos determinados nestas especificações só terá validade depois de formalmente aprovada pelo Contratante.

2.3.2.5 Os acréscimos ou decréscimos decorrentes dessas alterações deverão ser comunicados por escrito ao Banco, acompanhados de orçamento e planilhas detalhadas. O Banco, a seu exclusivo critério, observados os limites da Lei 8.666/93, poderá ou não adquirir/contratar os materiais/serviços diretamente da Contratada.

2.3.2.6 O projeto executivo deverá informar todos os parâmetros e fatores de correção utilizados nos cálculos (reforço no piso/base geradores, cargas elétricas consideradas, diâmetros nominais de cabos e dimensões de barramentos, potências e correntes nominais, corrente de curto-circuito, etc) e na seleção de equipamentos e barramentos. Além disso, deverá obedecer as normas da ABNT (NBR 5410, NBR/IEC 60439-1, NBR/IEC 60439-2, NBR IEC 61000-4-30, IEC61000-4-7, IEC61000-4-15) e ser obrigatoriamente observado o capítulo 10.3 da norma regulamentadora NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria MTE nº 598, de 7/12/2004, que versa sobre segurança em projetos.

2.3.2.7 A critério da Fiscalização, a Contratada deverá apresentar detalhes adicionais de qualquer segmento ou elemento do projeto executivo.

2.3.2.8 A Contratada só deverá iniciar a execução dos serviços e/ou efetivar a compra dos materiais após a aprovação, pelo Banco, do projeto executivo. Nenhuma atividade poderá ser iniciada e nenhum pagamento poderá ser feito antes da aprovação do Projeto Executivo e do Cronograma Físico-Financeiro.

2.3.2.9 Acompanhando o projeto executivo, a Contratada deverá apresentar estudo de seletividade e coordenação das proteções elétricas (relés, disjuntores, fusíveis etc) a partir de dados disponibilizados pelo Banco. Posteriormente, a Contratada deverá ajustar os dados nos equipamentos instalados para a realização dos testes, aceitação e start up.

2.3.2.10 A Contratada deverá se encarregar do processo de aprovação do projeto e datas de desligamento e religação de energia junto à Concessionária para execução da atividade em referência, após a validação do Banco Central, devendo também recolher as devidas ARTs e laudos inerentes. As taxas referentes a desligamento e religação serão custeadas pelo BCB. Os serviços não poderão ser executados sem as devidas aprovações da Concessionária AES Eletropaulo.

2.3.2.11 A Contratada deverá apresentar como parte do Projeto Executivo, para aprovação pelo Banco Central do Brasil, a relação de empresas que irá subcontratar, acompanhada da devida documentação, nos termos do item 2.8 desta Especificação.

2.3.3 ORÇAMENTO

2.

2.3.3.1 O orçamento deverá ser elaborado de acordo com os itens da planilha básica informadas nesta especificação citando as marcas e fabricantes dos geradores, disjuntores e equipamentos de automação. A licitante deverá apresentar os devidos catálogos técnicos a fim de comprovar se os equipamentos ofertados atendem ao exposto nestas especificações.

2.3.4 PRAZOS

3.

2.3.4.1 O projeto executivo será apresentado ao Banco até 20 (vinte) dias úteis após o início da vigência contratual. A Contratada entregará um jogo impresso devidamente assinado pelo engenheiro responsável e um jogo digitalizado armazenado em pen drive ou CD/DVD com os arquivos dos desenhos do projeto executivo em CAD (versão compatível com AutoCad 2007) e respectiva ART do engenheiro responsável.

2.3.4.2 A Fiscalização terá 10 (dez) dias úteis para exame do projeto executivo; a Contratada terá 5 (cinco) dias úteis para realizar eventuais correções e submeter o projeto novamente.

2.3.4.3 A contagem do prazo máximo da parte de execução do contrato será de 280 (duzentos e oitenta) dias corridos e terá início no dia útil imediatamente seguinte à data de aprovação do projeto executivo, respeitando-se o disposto no item 2.3.4.2.

2.3.5 COMO CONSTRUÍDO: “AS BUILT”

4.

2.3.5.1 Como condição para o recebimento definitivo dos serviços, a Contratada fornecerá:

• Cópia impressa e atualizada dos desenhos ("as built"), devidamente assinada pelo engenheiro responsável;

• Arquivo eletrônico (Pen drive ou CD), executado em software do AUTOCAD compatível com a versão 2007;

• Respectivas cópias das ARTs de projeto e execução;

• Certificados aos participantes dos cursos de treinamento para operação e manutenção.

• todas as especificações técnicas e catálogos dos equipamentos;

• todos os manuais de operação e manutenção;

• garantias dos fabricantes;

• licenças de todos os softwares fornecidos, em nome do Banco Central do Brasil.

2.3.5.2. Os documentos listados neste item poderão ser entregues antes do recebimento definitivo, desde que autorizado pela Fiscalização.

3. Materiais

2.4.1 Todos os materiais, equipamentos e acessórios necessários à perfeita execução dos serviços serão fornecidos pela Contratada, observando-se rigorosamente as características especificadas. Não poderá ser reutilizado nenhum material existente.

2.4.2 No que se refere aos materiais e equipamentos, a Contratada deverá fornecer:

• Catálogos e informações dos fabricantes/fornecedores;

• Laudos técnicos dos ensaios nos quadros de acordo com a NBR IEC – 60439-1 e nos disjuntores de acordo com NBR IEC 60947, ambos realizados por laboratórios acreditados pelo INMETRO (apresentando cópia de comprovante da Acreditação do órgão junto com o laudo);

• Laudos técnicos dos grupos moto geradores de acordo com as normas ISO 8528, ISO 3046 e ABNT MB 749;

• certificações dos fabricantes, objetivando a verificação do rigoroso cumprimento das especificações;

Cabe à Contratada a responsabilidade e o ônus sobre essas providências.

2.4.3 Em caso de materiais ou equipamentos de marcas não tradicionalmente conhecidas no mercado, a critério da fiscalização, poderão ser solicitadas amostras de disjuntores, cabos e pequenos componentes a serem utilizados na obra. As amostras e os protótipos deverão ser providenciados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da solicitação.

2.4.4 Constatada a necessidade de eventuais correções ou modificações, será requisitado à Contratada o fornecimento de novas amostras/protótipos.

2.4.5 Somente após a aprovação do material será autorizada a sua entrega e instalação. Quaisquer atrasos no cronograma decorrentes de demora na apresentação das informações do item 2.4.2 ou de necessidade de alteração de materiais não implicarão aumento de prazos contratuais e serão de responsabilidade da Contratada.

2.4.6 As marcas indicadas na proposta e/ou projeto executivo da empresa Contratada somente poderão ser substituídas mediante prévia autorização do Banco.

2.4.7 Detalhes dos materiais e equipamentos que não são usualmente especificados ou mostrados nos desenhos, mas necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas, deverão ser fornecidos e instalados, sem qualquer ônus adicional para o Banco.

2.4.8 Qualquer item mencionado no presente caderno de especificações e não incluso nos desenhos, ou vice-versa, terão a mesma significação, como se figurassem em ambos e a sua execução/fornecimento será de responsabilidade da Contratada.

2.4.9 No caso de divergência entre os desenhos e as especificações, será válido o que constar destas últimas, salvo outro entendimento e aprovação da Fiscalização.

4. Fiscalização

2.5.1 O Banco Central indicará dois fiscais próprios para acompanhamento dos serviços objeto destas especificações, sendo um titular e o outro alterno, a quem a Contratada deverá reportar-se.

2.5.2 A Fiscalização do Banco é meramente suplementar, não elidindo ou diminuindo a responsabilidade da Contratada pelo integral cumprimento das Especificações e do Contrato.

2.5.3 Todas as informações trocadas entre a Contratada e o Banco devem ser registradas por escrito, seja por correspondência, seja por Diário de Obras.

2.5.4 Serviços executados sem a ciência e aprovação do Fiscal poderão ser reprovados e a Contratada terá que refazê-los às suas expensas.

5. Recomposição

2.6.1 Caberá à Contratada a recomposição das partes do edifício eventualmente afetadas em função da realização dos serviços. Paredes, lajes, forros, divisórias, móveis, pintura, dentre outros, deverão ser restaurados nos padrões de qualidade e acabamento existentes no prédio, assim como o conserto e/ou substituição dos equipamentos danificados por ação direta ou indireta de seus empregados.

6. Obrigações da contratada

2.7.1 Deverá apresentar, antes do início dos serviços, Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto e de execução dos serviços, recolhidas ao CREA em nome da empresa Contratada, com indicação de todos os profissionais responsáveis, suas respectivas atribuições e a indicação que serão seguidas todas as normas técnicas existentes para a execução do objeto.

2.7.2 Deverá indicar formalmente profissional(is) legalmente habilitado(s), com formação em engenharia elétrica, com experiência mínima de 5 (cinco) anos, comprovada em carteira com atuação na instalação e gerenciamento de sistemas similares.

2.7.3 O(s) profissional(is) indicado(s) na forma do item anterior deverá(ão) permanecer como engenheiro-residente(s) da obra, por período integral de expediente diário. A necessidade de permanência diária poderá ser substituída pela presença em tempo integral de tecnólogo em eletrotécnica encarregado dos trabalhos, com experiência e comprovação conforme o item 2.7.2, desde que: o engenheiro seja o responsável técnico, ele esteja presente em todas as atividades de energização e de testes, compareça no mínimo uma vez por semana para supervisão do andamento e correção dos trabalhos e esteja presente em todas as reuniões de projeto solicitadas pela fiscalização.

2.7.4 A Contratada deverá fornecer mão de obra com comprovada experiência para a perfeita execução dos serviços e em quantidade suficiente para atender aos prazos fixados.

2.7.5 Deverá fornecer todo o material, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços, em observância às presentes especificações e aos requisitos de qualidade desejados.

2.7.6 Deverá executar todo o transporte, vertical e horizontal, de materiais, equipamentos e ferramentas.

2.7.7 Deverá manter todos os seus operários devidamente uniformizados e identificados (crachás com foto), e obrigá-los a utilizar todos os equipamentos individuais de segurança (EPI), tais como botas, capacetes, máscaras protetoras, luva, cintos de segurança e outros, adequados à natureza dos trabalhos, Também seguirá as determinações da norma regulamentadora NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria MTE nº 598.

2.7.8 Além do(s) profissional(is) do item 2.7.2, com formação e experiência em engenharia elétrica, que será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s) geral do Contrato, a Contratada deverá indicar formalmente profissional(is) legalmente habilitado(s), com formação em engenharia civil, com experiência mínima de 5 (cinco) anos, comprovada em carteira com atuação em reforço estrutural e adequação civil de ambientes similares, que deverá(ão) estar presente(s) durante os serviços de obras civis.

2.7.9 Para todos os responsáveis técnicos da Contratada (engenharia elétrica e civil), deverá ser apresentada certidão de registro e quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.

7. Subcontratação de serviços

2.8.1 Será admitida a subcontratação apenas das seguintes atividades:

- adequação do local, reforço estrutural, ampliação, demolição, revestimento de pisos, pintura, reforma e recuperação da área envolvida (obras civis);

- transporte e instalação dos grupos geradores e chaves de transferência;

- montagem eletro-mecânica e instalação dos quadros elétricos;

- transporte e montagem eletromecânica dos disjuntores da cabine de barramentos;

- instalação e configuração do sistema de análise e medição de energia;

- remoção dos quadros e grupos geradores antigos e demais acessórios e equipamentos que serão substituídos

2.8.2. A energização, configuração, comissionamento e testes do sistema não poderão ser subcontratados, a não ser por autorização por escrito da fiscalização do Banco Central. Será permitido também que a Contratada traga para lhe apoiar profissionais dos fabricantes de itens específicos, desde que a sua própria equipe seja a responsável pelas atividades. A Contratada principal deverá ser especializada ou em Sistemas de Geração de Energia ou em Cabines de Entrada de Energia ou ambos, podendo subcontratar outra empresa para aquela destas áreas que não seja sua especialidade principal, desde que as duas empresas atendam às condições de habilitação técnica dispostas no item 2.8.7.

2.8.3. Nenhuma subcontratação isentará a Contratada de quaisquer de suas responsabilidades ou obrigações, sendo ela responsável perante o Banco Central por todos os atos ou omissões dos subcontratados, bem como por atos de pessoas direta ou indiretamente por eles empregadas.

2.8.4. A Contratada exigirá que cada um de seus subcontratados esteja de acordo com os termos deste Edital, e também em fazer constar de seus contratos que todos os itens são passíveis de fiscalização pelo Banco Central.

2.8.5. Não poderá a subcontratação criar qualquer relação contratual entre o Banco Central do Brasil e os subcontratados, ficando a Contratada como único e exclusivo responsável por todos os atos e omissões daqueles.

2.8.6. As empresas a serem subcontratadas devem atender aos mesmos requisitos técnicos da Contratada (tecnicamente capaz da execução e com regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista etc, nos termos do Edital) a serem comprovados por ocasião do Projeto Executivo.

2.8.7 Exigências técnicas

A subcontratada, para sua habilitação técnica,conforme seu escopo de atuação no objeto, deverá apresentar os documentos que forem aplicáveis, dentre os seguintes:

2.8.7.1 Atestado(s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual comprove que a subcontratada forneceu, instalou, ativou e testou: a) Sistemas de Geração de Energia com funcionamento paralelo e automático ou b) Cabines de Entrada de Energia, conforme aplicável, ambos com características, porte e complexidades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital e seus anexos, e ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação a ela, ficando reservado ao Banco Central o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos.

2.8.7.2 Atestado(s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual comprove que a subcontratada executou obras de reforço estrutural e adequações civis, com características, porte e complexidades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital e seus anexos, e ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação a ela, ficando reservado ao Banco Central o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos.

2.8.7.3 Os atestados deverão ser transcritos do acervo do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) da Região a que estiver vinculada a empresa atestada.

2.8.7.3.1 Os atestados a que se referem os itens 2.8.7.1 e 2.8.7.2 deverão estar acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica, emitidas em nome dos profissionais citados no item 2.8.7.5 e dos Certificados de Acervo Técnico - CATs, devidamente vinculados, expedidos pela entidade profissional competente, onde comprove ter(em) o(s) Responsável(is) Técnico(s) de Engenharia Elétrica atribuição na área de instalação e manutenção de Sistemas de Geração de Energia pelo menos 2 (dois) geradores de 625 kVA operando com paralelismo, ou na área de instalação e manutenção de Cabines de Entrada de Energia com pelo menos 4 (quatro) disjuntores de caixa aberta de 2.000 A, e o Responsável Técnico de Engenharia Civil atribuição na área de adequações civis e para reforços estruturais em lajes com área de pelo menos 40 m² para sobrecarga adicional de 750 kg/m² causada pela instalação de equipamentos fixos vibratórios;

2.8.7.3.2 A subcontratada poderá apresentar tantos atestados quantos se fizerem necessários para o atendimento das exigências estabelecidas nos itens 2.8.7.1 e 2.8.7.2.

2.8.7.3.3 Os atestados deverão apresentar as seguintes informações:

- Nome, telefone, timbre e CNPJ da empresa emitente; e nome, CPF, RG, cargo e telefone de contato do subscritor do atestado para permitir esclarecimentos, se necessário;

- Endereço(s) da(s) edificação(ões) objeto dos serviços executados e dados da(s) edificação(ões) que comprovem igualar ou exceder as características, porte e complexidades apresentadas no item 2.8.7.3.4.

2.8.7.3.4 Para análise da validade dos atestados considerar-se-ão como contratações com características, porte e complexidades mínimas necessárias:

- Fornecimento, instalação, ativação e testes de um sistema de geração emergencial de energia composto no mínimo de:

• pelo menos 2 (dois) geradores de 625 kVA operando com paralelismo;

• sistema de controle de paralelismo;

• quadro geral de distribuição (QGBT);

• sistema de abastecimento de combustível

- Fornecimento, instalação, ativação e testes de Cabine(s) de Entrada de Energia, atestando a(s) instalação(ões) de:

• disjuntores de caixa aberta de instalação fixa de 2.000 A;

• disjuntores de caixa aberta extraível motorizados de 2.000 A;

• sistema de medição e análise da qualidade de energia

- Execução de obras de reforço estrutural e adequações civis, atestando:

• reforço estrutural de laje em subsolo com área de pelo menos 40 m² para sobrecarga adicional de 750 kg/m² causada por equipamentos fixos vibratórios;

• adequações civis (demolições, remoções, construção de paredes, pinturas)

2.8.7.4 Certidão(ões) de registro de pessoa jurídica, expedida(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da Região a que estiver vinculada a empresa, que comprove atividade relacionada com o objeto do presente Pregão, e no que concerne ao registro da subcontratada para engenharia elétrica ou para engenharia civil, conforme seu escopo de trabalho. Comprovação de regularidade perante o mesmo Conselho.

2.8.7.5 Declaração de Responsabilidade Técnica na qual a empresa declara ter a ela vinculados nas formas estabelecidas no item 2.8.7.5.1, pelo menos, 01 (um) profissional na modalidade de engenharia elétrica, ou eletromecânica, detentor(es) de atestado(s) especificado(s) no subitem 2.8.7.1, que possam atestar aptidão na área de instalação e manutenção de Sistemas de Geração de Energia para pelo menos 2 (dois) geradores de 625 kVA operando com paralelismo, ou na área de instalação e manutenção de Cabines de Entrada de Energia com pelo menos 4 (quatro) disjuntores de caixa aberta de 2.000 A, ou de pelo menos 01 (um) profissional na modalidade de engenharia civil que possa atestar aptidão na área de adequações civis e de reforço estrutural em laje com área de pelo menos 40 m² para sobrecarga adicional de 750 kg/m² causada pela instalação de equipamentos fixos vibratórios.

2.8.7.5.1 A subcontratada deverá apresentar Comprovação de que os engenheiros que recolherão Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs e para os quais serão feitas as Declarações de Responsabilidade Técnica estão vinculados à(s) empresa(s) detentora(s) do Atestado, mediante registro em carteira profissional, contrato social, contrato de prestação de serviço ou outro documento juridicamente equivalente.

2.8.8 Para subcontratações menores ou parciais em relação aos conjuntos considerados acima no item 2.8.7 (Sistema de Geração de Energia, Cabine de Entrada de Energia, Reforço Estrutural e Adequações Civis), deverão ser apresentados documentos pertinentes ao escopo em questão e atestada a capacidade de gerenciamento e integração da Contratada em sistemas de mesmo porte.

8. Diversos

2.9.1 Diariamente, ao fim de cada jornada de trabalho, todos os locais envolvidos nos serviços ou em conexão com eles serão limpos e livres de materiais inservíveis (pedaços de barramentos, restos de cabos, abraçadeiras, lixo, entulho e outros assemelhados).

2.9.2 Ao término de cada expediente todas as ferramentas de trabalho e os materiais empregados serão recolhidos pela Contratada.

2.9.3 Caberá ao Banco dispor para a Contratada:

- Local para canteiro de obras e depósito de materiais;

- Pontos de energia e água para execução dos serviços;

- Lista de procedimentos de segurança e de utilização das instalações do edifício.

2.9.4 Os trabalhos devem ser programados de modo a não interromper as atividades do Banco, nem tampouco causar transtornos como pó, ruído ou restrições de acesso aos pavimentos. Caso algum desses problemas seja previsível, os trabalhos deverão ser feitos fora do horário de expediente.

2.9.5 A Contratada deverá elaborar e fornecer o "Diário de Obra", em formato previamente aprovado pela Fiscalização, para acompanhamento dos trabalhos, a ser preenchido diariamente por ela e pelo Banco, listando-se todas as ocorrências do dia e as pendências ou questionamentos que sejam relevantes.

2. NORMAS APLICÁVEIS, LICENCIAMENTOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

3.1 Normas e padrões

3.1.1 Na elaboração do projeto executivo e na execução dos serviços,as seguintes normas e padrões deverão ser obedecidos (além de outras citadas ao longo das especificações):

Elétrica

NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão.

NBR IEC 60947 - Dispositivos de manobra e comando de baixa tensão.

NR-10 - norma regulamentadora de segurança em instalações e serviços em eletricidade, do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria MTE nº 598, de 7/12/2004.

NR-20 – Líquidos Inflamáveis.

Regulamentos da concessionária Eletropaulo, LIG BT 2007 para entrada de circuitos em rede subterrânea, grupo AS.

IEC 61000-3-2, de 1995 - compatibilidade eletromagnética (EMC) - parte 3, seção 2, limites para emissão de corrente harmônica.

IEC 62271-100 Seletividade

Civil

NB-1/03 (NBR-6118:2007) - projeto de estruturas de concreto – Procedimento.

NBR 12655:2006 – concreto – preparo, controle e recebimento – Procedimento.

NBR 14931:2004 – execução de estruturas de concreto – Procedimento.

NB - 5/78 (NBR-6120:1980-Versão Corrigida:2000) - cargas para cálculo de estruturas de edificações.

NB- (NBR-6122:2010) - projeto e execução de fundações.

EB-3/80 (NBR-7480:2007) - barras e fios de aço para armaduras de concreto.

NBR 14956-2:2013 blocos de concreto celular autoclavado — execução de alvenaria sem função estrutural parte 2: procedimento com argamassa convencional.

NBR 7481:1990 – tela de aço soldada – Armadura para Concreto.

Ambiental

CONAMA/008/90 - Dispõe sobre o estabelecimento de limites máximos de emissão de poluentes no ar para processos de combustão externa de fontes fixas de poluição.

CONAMA/382/06 - Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.

ABNT/NBR 10151/00 - Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade - Procedimento

3.1.2 Quaiquer outras Normas e Resoluções aplicáveis ao escopo de fornecimento (equipamentos, sua instalação, licenciamentos e aprovações necessárias etc) (NR, ABNT, Bombeiros, Cetesb, CONAMA, Decretos Municipais etc.) que por ventura não tenham sido citadas nestas especificações, mesmo assim também são de cumprimento obrigatório na elaboração do projeto executivo e na execução dos serviços, sejam elas normas técnicas, referentes a equipamentos, a procedimentos, ambientais ou de segurança.

3.1.3 As normas deverão ser usadas sempre em suas últimas versões.

3.1.4 Em caso de conflitos entre normas aplicáveis, estejam ou não listadas no item 3.1.1, terão precedência as Normas técnicas emitidas pela ABNT. Em caso de conflitos envolvendo apenas outras normas, a fiscalização deverá ser consultada.

3.2 Licenciamentos

3.2.1 A Contratada será responsável por todos os licenciamentos que se façam necessários em decorrência do escopo de fornecimento (CETESB, Secretaria do Meio Ambiente, CONAMA, Corpo de Bombeiros, Prefeitura etc).

3.2.2 Os licenciamentos devidos são parte do fornecimento e condicionam o recebimento definitivo.

3.2.3 A contratada deverá solicitar junto à concessionária de energia AES Eletropaulo, a tempo suficiente, a aprovação da nova cabine de barramentos e do novo sistema de geração à diesel, cuidando de todos os trâmites necessários.

3.2.4 Quaisquer trâmites, licenciamentos ou aprovações que devam feitos antes de o sistema entrar em funcionamento deverão ser concluídos antes da transferência das cargas e condicionam a sua autorização, exceto por motivos de força maior e por expressa autorização da fiscalização.

3. Condições de fornecimento

Para o fornecimento do sistema de modernização de energia predial e obras de reforma complementares, deve ser observado:

3.3.1 O sistema de energia predial e obras complementares aqui especificados deverão ser fornecidos e integralmente montados e testados, entregues em pleno funcionamento pela contratada ou suas subcontratadas, a quem caberá o fornecimento de todo o material, mão-de-obra especializada, instrumentação e ferramental necessário;

3.3.2 Os disjuntores, os quadros elétricos, os 4 grupos geradores a serem substituídos, chaves de transferência e infra-estrutura associada (cabos etc), existentes no local, deverão ser desmontados e retirados do prédio pela Contratada, transferindo-se a ela a posse desses equipamentos e materiais. A Contratada deverá oferecer um valor a título de remuneração por essa transferência de posse, não inferior ao determinado pelo Banco, discriminando o valor total (quadros, geradores, chaves e material de infra-estrutura) na planilha orçamentária;

3.3.3 Durante a obra, pequenos detalhes de materiais e equipamentos que não são usualmente especificados ou mostrados nos desenhos, mas que sejam necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas, deverão ser fornecidos e instalados, sem ônus adicional para o Banco;

3.3.4 Os materiais e equipamentos necessários à execução da obra e os entulhos resultantes deverão ser transportados sempre fora do horário de funcionamento do edifício. Eventualmente, com a anuência prévia e sob o exclusivo critério da Fiscalização, será admitida a carga e descarga durante o horário de expediente;

3.3.5 Para aceitação dos materiais e equipamentos, a inspeção será feita com base na descrição constante nas especificações dos materiais constantes neste documento, nos catálogos fornecidos pela Contratada e demais documentos técnicos necessários.

3.3.6 Os materiais e equipamentos que não atenderem às condições serão rejeitados.

3.3.7 O aceite dos materiais e equipamentos na inspeção não implica aceite completo. A Contratada continua responsável a qualquer tempo pelo cumprimento de todas as especificações e pelo funcionamento adequado.

3. DETALHAMENTO DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1 Descrição básica da instalação existente.

4.1.1 A Energia Elétrica é recebida da AES Eletropaulo, concessionária de distribuição, através de rede subterrânea (subgrupo AS) na cabine de barramentos situada no 1º Subsolo, tensão de 380/220 V, trifásica, onde também está o medidor de energia da Concessionária.

4.1.2 Da cabine de barramentos a energia é distribuída através de 4 (quatro) disjuntores que compõem o painel QG-01, via cabos de força, para o quadro de distribuição geral, QGBT (3 linhas de barramentos) e para o painel Ar condicionado Central (1 linha de barramentos), localizados na sala de painéis adjacente.

4.1.3 O QGBT alimenta os barramentos blindados, que distribuem a energia para todas as cargas do prédio (exceção feita ao Painel de Ar Condicionado Central, alimentado diretamente pelo painel QG-01 na cabine de Barramentos).

4.1.4 Existe, atualmente, uma central de geração de energia (emergência), composta por 5 (cinco) grupos geradores, cujas características são as seguintes:

- grupo 1 (a ser substituído) : motor MWM,gerador NEGRINI, potência 350 kVA + QTA, tensão de geração 380/220V, com cerca de 35 anos e 4200 horas estimadas de funcionamento;

- grupo 2 (a ser substituído) : motor MWM,gerador NEGRINI, potência 350 kVA + QTA, tensão de geração 380/220V, com cerca de 35 anos e 4200 horas estimadas de funcionamento;

- grupo 3 (a ser substituído) : motor MWM,gerador NEGRINI, potência 210 kVA + QTA, tensão de geração 380/220V, com cerca de 35 anos e 4200 horas estimadas de funcionamento;

- grupo 4 (a ser substituído) : motor MWM,gerador NEGRINI, potência 210 kVA + QTA, tensão de geração 380/220V, com cerca de 35 anos e 4200 horas estimadas de funcionamento;

- grupo 5 (a ser reformado) : motor Cummins, gerador NEGRINI, potência 400 kVA , tensão de geração 380/220V, com cerca de 23 anos e 200 horas estimadas de funcionamento. Módulo de controle modelo Maquigeral QCAD;

4.1.5 Os grupos geradores alimentam barramentos com cargas distintas, sem paralelismo.

4.1.6 Os grupos geradores fornecem energia ao QGBT que, através de barramentos e disjuntores distribui a energia que, por sua vez, vai alimentar as cargas selecionadas, usando barramentos blindados e cabos.

4.1.7 Existe um sistema de correção de fator de potência automática com bancos de capacitores automáticos (150kVAr) conectados na carga geral e 4 (quatro) capacitores fixos de 25 kVAr cada, conectados nas saídas para as cargas do QGBT.

4.1.8 Existem 2 (dois) transformadores secos de 50 kVA, E= 380V e S=220V que deverão ser reutilizados na nova instalação, mantendo as respectivas cargas existentes (barramentos blindados).

4.1.9 Existem 2 (dois) quadros de banco de capacitores e seus cabeamentos de força que serão remanejados pela equipe de manutenção do Banco Central em cerca de 60 centímetros de sua posição atual na sala do chiller 24hs para nova parede a ser construída pela Contratada mais a frente na mesma sala.

4.2 Descrição básica das instalações futuras

4.2.1 A Contratada deverá fornecer painel QGBT composto por 4 colunas (4 níveis de carga, assim nomeados por prioridade de funcionamento) para recebimento de alimentação normal (rede/concessionária) no 4 níveis e emergência (grupos geradores 1, 2 e 3) nos níveis 1, 2 e 3. A coluna de nível 4 será alimentada diretamente da rede (concessionária), não possuirá alimentação de emergência e alimentará o sistema de Ar condicionado Central. Os disjuntores de alimentação rede e emergência serão motorizados possibilitando recursos de automação e supervisão. Já os disjuntores alimentadores de cargas, também motorizados, deverão possibilitar acionamento e desligamento remoto para sistema automático de descarte de cargas e controle de demanda. O painel QGBT possuirá ainda 14 medidores de grandezas elétricas para as mais importantes cargas atendidas. Para maiores detalhes vide as folhas dos projetos elétricos. Folha Elétrica - 03/04 – QGBT e Folha Elétrica - 04/04 – Geradores e Cargas).

4.2.2 Fará parte do fornecimento da Contratada, também, uma central de geração de energia (emergência), composta de 3 (três) grupos geradores em tensão 380/220V, cujas características de potência mínimas são as seguintes:

- grupo 1: 625kVA/500kW em regime stand by (potência máxima aceitável de 750kVA/600kW, mantendo-se a mesma sala e dimensões disponíveis para a instalação e mantendo-se as responsabilidades da Contratada quanto ao projeto e execução da instalação, quanto ao projeto e execução de obras civis e quanto ao cálculo estrutural e reforços e adaptações necessárias, assim como ao atendimento de todas as especificações sonoras e ambientais);

- grupo 2: 625kVA/500kW em regime stand by (potência máxima aceitável de 750kVA/600kW, mantendo-se a mesma sala e dimensões disponíveis para a instalação e mantendo-se as responsabilidades da Contratada quanto ao projeto e execução da instalação, quanto ao projeto e execução de obras civis e quanto ao cálculo estrutural e reforços e adaptações necessárias, assim como ao atendimento de todas as especificações sonoras e ambientais);

- grupo 3: 625kVA/500kW em regime stand by (potência máxima aceitável de 750kVA/600kW, mantendo-se a mesma sala e dimensões disponíveis para a instalação e mantendo-se as responsabilidades da Contratada quanto ao projeto e execução da instalação, quanto ao projeto e execução de obras civis e quanto ao cálculo estrutural e reforços e adaptações necessárias, assim como ao atendimento de todas as especificações sonoras e ambientais);

- Painel de paralelismo de geradores: controlará os novos geradores 1, 2 e 3 a serem fornecidos pela Contratada (o antigo gerador 5, a ser reformado, funcionará apenas manualmente).

4.2.3 Os 3 (três) grupos geradores novos trabalharão em paralelo e fornecerão energia ao QGBT novo, que, através de barramentos, cabos e disjuntores distribuirá energia à todas as cargas do prédio (exceto ar-condicionadode conforto).

4.2.4 Um sistema de automação será integrado aos 3 (três) novos grupos geradores de forma a promover o controle, proteção, sincronismo, monitoramento e particionamento de carga dos geradores. A automação deverá ser responsável pelo descarte gradativo das cargas na eventual falha de um ou mais grupos geradores.

4.2.5 A Contratada deverá realizar retrofit do gerador 5 (executando manutenções preventivas – por exemplo substituindo filtros, mangueiras, resistências, reaperto, verificação de componentes etc – de forma a que possa se responsabilizar pela garantia de seu bom funcionamento, mas sem alterar seu modo de operação atual) , atualmente locado no 1º subsolo do edifício. Após reformado, o grupo gerador 5 (atual) atenderá, exclusivamente, a cargas críticas e não deve fazer parte da automação, sendo acionado manualmente em alguma situação que leve à falta de alimentação para o no-break da rede estabilizada (quando não estiver sendo alimentado nem pela rede da concessionária nem pela usina). A reforma deverá também adequar o gerador 5 às normas vigentes de ruído e poluição.

4.2.6 A Contratada deverá fornecer 2 (dois) novos sistemas de Banco Automático de Capacitores, cada um deles de 250kVAr, 380Vca, 60Hz, com 10 estágios internos diferentes, montados com Unidades Capacitivas Trifásicas e a serem conectados na entrada de energia proveniente da concessionária. O sistema de controle deverá funcionar de forma a que os Bancos atuem como se fossem um único Banco de Capacitores.

4.2.7 Serão mantidos os 2 (dois) autotransformadores secos de 50 kVA, E= 380V e S=220V que deverão ser reutilizados na nova instalação, mantendo as respectivas cargas existentes (barramentos blindados).

4.2.8 A Contratada deverá dimensionar, fornecer e instalar equipamentos de detecção e combate a incêndio para todas as áreas referentes ao escopo de fornecimento (ou seja, para a Cabine de Barramentos e tanto para a área de instalação dos equipamentos geradores e QGBT novos quanto para as áreas de equipamentos antigos incluindo onde haverá retirada de equipamentos antigos e também onde haverá reforma de equipamento gerador) e também para a área do No-Break que atende à rede estabilizada do edifício e suas baterias. Os equipamentos de detecção e combate a incêndio e a sua instalação deverão estar em completa consonância com as normas vigentes e com a utilização das áreas. Os equipamentos detectores de incêndio deverão ser integrados pela Contratada ao sistema de detecção do prédio, constituído por uma Central de Incêndio Ezalpha Juno-NET, com a qual deve haver total compatibilidade.

4.2.9 A Contratada deverá modernizar a Cabine de Barramentos com substituição de todos os disjuntores de caixa moldada por novos disjuntores de caixa aberta fixos na entrada de energia da Eletropaulo e disjuntores de caixa aberta extraíveis micro processados e motorizados na saída para as cargas. Substituição do Relé de Fuga à Terra por modelo com display digital e do retificador e seu banco de baterias por no break.

4.2.10 Será instalado Sistema de Medição e Análise da Qualidade da Energia.

3. Projetos Executivos

4.3.1 Deverão ser desenvolvidos pela Contratada todos os projetos executivos necessários ao desenvolvimento dos serviços:

- adequação da área (verificar as condições estruturais dos pisos), lay out de equipamentos, projeto das bases, piso elevado, entrada e saída de ar de refrigeração, abafadores de ruído, escape de gases, oxicatalisadores, portas e grades das aberturas de ventilação; detalhes em geral;

- instalação elétrica: elaboração de diagrama unifilar atualizado, instalação dos grupos geradores e painel de paralelismo, projeto executivo do QGBT, da cabine de barramentos, sistema de gerenciamento de energia, banco de capacitores para correção do Fator de Potência, sistema de medição e análise da qualidade da energia, relocação dos transformadores secos de 50 kVA, detalhamento do sistema de abastecimento do diesel dos geradores, energização e “start up” do sistema;

- deverão ser apresentados os memoriais de cálculo justificando todas as definições técnicas adotadas, sejam eles referentes à parte elétrica, civil, acústica, ambiental, de refrigeração etc; tal apresentação não responsabiliza o Banco Central pela completude nem pela exatidão dos cálculos, que serão sempre de responsabilidade da Contratada;

- os projetos devem atender as normas técnicas da ABNT e dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais aplicáveis, cabendo à Contratada inclusive se encarregar do trâmite para a aprovação dos projetos nos diferentes órgãos, quando for necessário.

4. Obras civis - Adequação da área (detalhamento no Anexo 1)

Os serviços de obras civis necessários, apresentados em detalhe no Anexo 1.1 e no Projeto Básico (Folha Civil 01/01 – Adequação da Área), são resumidos a seguir:

4.4.1 Análise e testes estruturais da laje, de acordo com o projeto executivo das bases dos geradores; reforço estrutural da laje;

4.4.2 Remoção de paredes, piso e portas; execução de abertura para portas, janelas de ventilação e escape de ar quente;

4.4.3 Fornecimento e instalação de novas grades para janelas;

4.4.4 Fornecimento e instalação de novas portas;

4.4.5 Recomposição com piso industrial e construção de base reforçada, compatível com o peso dos geradores;

4.4.6 Construção de tanque de contenção para os tanques de óleo diesel;

4.4.7 Construção de piso elevado metálico reforçado para suportar o QGBT, banco de capacitores e transformadores;

4.4.8 Remoção das paredes da área dos antigos geradores

4.4.9 Construção das paredes de fechamento da nova área da usina de energia, com a alvenaria bem acabada e pintada com látex acrílico na cor branca.

5. Observações gerais sobre os geradores e qgbt

4.5.1 Fornecimento e instalação de 3 (três) grupos geradores novos (3x625kVA+ tanques de combustível), Bancos de Capacitores Automáticos, Painel de Paralelismo, painel QGBT do tipo PTTA em quatro módulos (4 níveis) e módulos de controle de automação, digitalizados e microprocessados. Reforma do grupo gerador remanescente (motor Cummins + alternador Negrini 400kVA).

4.5.2 Instalação dos itens a seguir, incluindo todos os serviços necessários à sua execução:

-abafadores de ruído e isolamentos acústicos

- amortecimento

- saída de gases

- entrada de ar de resfriamento

- tubulações hidráulicas de combustível.

4.5.2.1 O nível de ruído máximo deverá atender simultaneamente a ambos os limites especificados a seguir:

- deverá ser de 75dB à 1,5m de cada gerador, medido isoladamente (em operação os geradores irão funcionar simultaneamente, mas esta medida especificamente é considerada com apenas um gerador funcionando de cada vez);

- nas imediações do prédio deve estar em conformidade com a NBR 10151/2000, devendo atingir níveis de ruído de 60 dBA diurno e 55 dBA noturno nas proximidades das construções vizinhas, considerada a técnica de medição descrita naquela NBR, considerando-se todos os geradores em funcionamento simultâneo (ao contrário da medida do item anterior, neste caso os limites devem ser respeitados com todos os geradores funcionando ao mesmo tempo);

Caberá à Contratada definir e instalar todos os isolamentos acústicos e/ou sistemas abafadores de ruídos necessários para o atendimento das normas com relação ao próprio prédio e à sua vizinhança, assumindo a responsabilidade pelo atendimento das especificações e das normas aplicáveis.

4.5.2.2 Deverão ser observadas todas as precauções necessárias para o atendimento das normas de emissão de poluentes, pelo qual a Contratada se responsabiliza, incluindo a instalação de oxicatalisadores na tubulação de escape de gases.

4.5.2.3 Os Grupos Geradores deverão estar suficientemente refrigerados. A empresa contratada será responsável pela verificação ou adequação do ambiente conforme a necessidade do seu equipamento. Deverá garantir que a ventilação e refrigeração dos equipamentos seja adequada às especificações do fabricante para a manutenção de todas as características técnicas. Caso para isso seus equipamentos necessitem ventilação ou refrigeração adicional, o custo dessa adequação caberá totalmente à Contratada.

4.5.2.4 Deverão ser observadas todas as normas técnicas e de segurança aplicáveis aos ambientes de localização dos geradores (e de seus respectivos tanques de consumo de diesel), do QGBT, do Painel de Paralelismo, assim como ao ambiente do Gerador 5 e de seu tanque de consumo.

4.5.2.5 Todos os itens de especificações ambientais acima se aplicam igualmente aos novos Grupos Geradores e ao Gerador 5 a ser reformado.

4.5.3 Fornecimento e instalação dos cabos de interligação:

- dos 3 grupos geradores ao Painel de Paralelismo;

- do Painel de Paralelismo ao QGBT novo (alimentação de Emergência);

- dos 4 disjuntores de saída do Painel QG-01, na Cabine de Barramentos até ao QGBT níveis 1, 2, 3 e 4, respectivamente (alimentação da concessionária);

- da saída de nível 4 do QGBT (novo) até o QF-Ar Condicionado Predial (carga nível 4), que não será alimentado na ausência de rede da concessionária;

- das saídas de níveis 1, 2 e 3 do QGBT (novo) até as flanges dos barramentos blindados das cargas de níveis 1, 2 e 3 respectivamente, uma vez que, em sua posição permanente, o QGBT novo estará distante das flanges dos barramentos tendo, portanto, a necessidade de interligação via cabos;

- conexões dos novos Bancos Automáticos de Capacitores

4.5.4 Conexão de todos os sensores dos quadros de supervisão automática e das chaves de transferência automática com paralelismo e supervisão de cargas automáticas;

4.5.5 Testes finais conforme item 5.2.

4.5.6 Remoção dos seguintes itens:

- grupo 1: motor MWM,gerador NEGRINI, potência 350 kVA + QTA + tanque de combustível;

- grupo 2: motor MWM,gerador NEGRINI, potência 350 kVA + QTA + tanque de combustível;

- grupo 3: motor MWM,gerador NEGRINI, potência 210 kVA + QTA + tanque de combustível;

- grupo 4: motor MWM,gerador NEGRINI, potência 210 kVA + QTA;

- QGBT existente;

- Bancos de capacitores automático e fixo existentes.

Ver item 3.3.2 sobre transporte e a transferência da posse para a Contradada dos materiais e equipamentos retirados (grupos geradores, cabos, infraestruturas, barramentos, tubulações, painéis etc).

6. Características dos novos grupos geradores

Deverão ser fornecidos e instalados 3 (três) grupos geradores (GMG) compondo um sistema com pelo menos as seguintes características mínimas:

a) Motor:

- Tipo: estacionário, de combustão interna, quatro tempos;

- Combustível: Diesel;

- Capacidade: o motor deverá ter a potência mínima para a geração de:

Em regime “stand by”: 625 kVA/500kW.

Em regime “prime”: 569 kVA/455 kW.

A potência máxima aceitável será 750kVA/600kW em regime “stand by”, desde que todas as especificações deste edital sejam atendidas, especialmente com relação às questões estruturais da área disponibilizada em projeto (espaço a ser ocupado e peso dos grupos geradores).

- Rotação: 1800 RPM;

- Sistema regulador de velocidade: com pick up, módulo eletrônico de controle e atuador. Este deverá manter a frequência da tensão de saída independente da carga no valor nominal, +/- 0,2%, e com possibilidade de ajuste manual em +/-5,0 % (cinco por cento) do seu valor nominal;

- Estabilidade de frequência em degrau de carga de 0 a 100%: ± 5% da nominal;

- Tempo de recuperação: < 4 s;

- Tempo de estabilização: < 8 s;

- Proteção contra sobrevelocidade ajustável de 5 a 20% do nominal;

- Sistema de partida: por motor elétrico de corrente contínua deslizante, alimentado por 24 Vcc;

- Sistema de lubrificação: sob pressão por bomba tipo engrenagem, acionada pelo motor, com válvula reguladora da pressão do óleo e medidor / mostrador de pressão, com escala em que na pressão normal de funcionamento o ponteiro/mostrador esteja posicionado entre metade e 2/3 da escala;

- O motor terá um pressostato do óleo, lacrado de fábrica, regulado para a menor pressão de óleo lubrificante que garanta o funcionamento seguro do motor, na rotação nominal ± 5% e em potência de zero a máxima;

- Filtros: de ar e de óleos combustível e lubrificante de elementos filtrantes cambiáveis externamente;

- Sistema de recirculação com filtragem do combustível armazenado;

- Subsistema de escape/descarga: deve ser constituído de coletor, acoplador flexível sanfonado para isolamento de vibrações, filtro oxicatalisador, silencioso e tubulação de escapamento (o comprimento estimado para a tubulação de exaustão será de cerca de 25m para cada GMG). O isolamento térmico deste subsistema deverá ser feito de material inoxidável sanfonado;

- Sistema de arrefecimento: por radiador acoplado água-água com bomba de circulação do líquido de arrefecimento, acionada por correias/polias acopladas ao eixo do motor, válvulas termostáticas com abertura em temperatura superior a 70°C para permitir a circulação de água pelo radiador de calor, com bomba de circulação da água do circuito interno acionada pelo motor e seus respectivos controles e mecanismos;

- Sistema de pré-aquecimento: por resistência elétrica instalada na parte inferior da tubulação do sistema de arrefecimento, controlado por termostato ou por sensoriamento digital para controle da temperatura de operação entre 30 e 70°C;

- Sistema de parada: por dispositivo eletromagnético, atuando diretamente sobre o dispositivo de estrangulamento de combustível, controlado pelo quadro de comando.

b) Alternador Síncrono:

- Configuração: trifásico em estrela, com neutro disponível;

- Tensão nominal: 380/220Vca ajustável em +/- 10%;

- Tipo: sem escovas, próprio para alimentação de cargas deformantes;

- Capacidade nominal: mínima de 625 kVA/500kW em regime emergencial; a potência máxima aceitável será 750kVA/600kW em regime Stand by, desde que todas as especificações deste edital sejam atendidas, especialmente com relação às questões estruturais da área disponibilizada em projeto (espaço a ser ocupado e peso dos grupos geradores).

- Frequência nominal: 60 Hz correspondente a 1800 rpm do motor;

- Sistema rotativo: deve ser construído para suportar sem danos, em caso de emergência, rotação de 25% acima da nominal;

- Os enrolamentos devem resistir a temperatura para operar em classe H;

- A resistência de isolamento de qualquer dos enrolamentos do gerador deve ser de no mínimo 100m medida entre enrolamento e entre qualquer dos enrolamentos e a carcaça;

- Capacidade de sobrecarga: 10% durante 60 minutos em cada 6 horas;

- Excitatriz: do tipo PMG (ímã permanente) tendo em vista a presença de cargas deformantes (no breaks, acionamentos de motores, iluminação fluorescente etc);

- Ponte retificadora trifásica de onda completa: girante, acoplada eletricamente ao enrolamento da armadura da excitatriz, e ao enrolamento do alternador síncrono;

- Sistema regulador de tensão: do tipo eletrônico. Este deve manter a tensão de saída independente da carga no valor nominal, +/- 1%, e também permitir a variação manual desta em +/-10% do seu valor nominal de tensão em posição automática;

- Estabilidade de tensão em degrau de carga de 0 a 50% e de 50 a 100% de ±10% da nominal;

- Tempo de recuperação: ................
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