DECRETO N

§ 2º O contribuinte que não esteja obrigado ao CT-e poderá optar por utilizá-lo, mediante solicitação de credenciamento online, por meio do site: www.cte.ms.gov.br. (§ 2º: nova redação dada pelo Decreto nº 13.878/2014. Efeitos desde 1º.02.2014.) Redação original vigente até 31.01.2014. ................
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