ESTADO DO RONDONIA



EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2016

PROCESSO Nº 1923/GLOBAL/2016

REQUISITANTE: SEMUSA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (SACO PARA LIXO HOSPITALAR BRANCO LEITOSO E PARA LIXO COMUM).

TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM.

TIPO DE EXECUÇÃO: DIRETA.

PRAZO PARA CREDENCIAMENTO: até o dia 02/06/2016 às 09h30.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 02/06/2016 às 10h00.

INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS POR LANCES: dia 02/06/2016 das 11h00 às 11h30.

Havendo a necessidade, poderá a Pregoeira prorrogar qualquer prazo, motivadamente.

Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

LOCAL: .br

Modalidade definida conforme despacho do Superintendente Adjunto da SUPEL, fls. 66/67 dos autos.

O Município de Cacoal, por meio de seu Pregoeiro(a), designado(a) pela portaria Nº 040/GP/16 , torna público que encontra-se instaurada a licitação, na modalidade Pregão na forma Eletrônica, tudo em conformidade com as regras estipuladas na Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, Lei Municipal nº 2.591/05, Decretos Municipais nº 2.510-A/05, 5.538/PMC/2015 e 3.579/09-SRP e ainda pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.107/90, e do disposto no presente edital.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatórios e anexos, que dele fazem parte integrante.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS

0. Endereço: Rua Anísio Serrão, nº 2.100, Centro – Cacoal - RO

1. Pregoeiro (a): Silvia Durães Gomes

2. E-mail: compras.cacoal@

3. Fone/Fax: 69 3907-4278.

4. Todas as informações oficiais pertinentes a presente licitação poderão ser acessadas gratuitamente nos sites: cacoal..br “licitações em andamento” e .br, “e-compras ”, bem como no mural da Prefeitura de Cacoal, no site do Diário Oficial dos Municípios/AROM, no jornal regional A Gazeta de Rondônia e Diário Oficial da União/DOU.

5. O edital será disponibilizado nos endereços eletrônicos: cacoal..br e .br,no quadro EMPRESAS, selecionando Portal de Compras CAIXA, escolhendo no quadro Navegar Por: Licitações e Fornecedores a opção Outros Compradores – Pregão Eletrônico, em Edital, selecionando no quadro Comprador a opção Prefeitura de Cacoal – Rondônia.

O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá as seguintes atribuições:

a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio.

b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame.

c) Abrir as propostas de preços.

d) Analisar a aceitabilidade das propostas.

e) Desclassificar propostas indicando os motivos.

f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço.

g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar.

h) Declarar o vencedor.

i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos.

j) Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico.

k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

l) Encaminhar à Procuradoria Geral sobre irregularidades visando à aplicação de possíveis penalidades previstas na legislação e no edital.

Compõem este Edital os seguintes anexos:

|ANEXO 01 | Projeto Básico / Termo de Referência |

|ANEXO 02 |Exigências para Habilitação |

|ANEXO 03 |Modelo de declaração conjunta. |

| |Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Lei Com. Nº 123/06). Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação (Lei|

| |n 10.520/02). Não emprega menor (inc. V, art. 27, Lei nº 8.666/93). Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo |

| |de Habilitação (§ 2º, art. 32, Lei nº 8.666/93). Declaração de parentesco e Declaração de elaboração independente |

| |de proposta. |

|ANEXO 04 |Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital |

|ANEXO 05 |Minuta da Ata de Registro de Preços |

1- DO OBJETO

1. Tem como objeto do pregão eletrônico nº 057/2016 o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (SACO PARA LIXO HOSPITALAR BRANCO LEITOSO E PARA LIXO COMUM), conforme termos de referência (Anexo 01).

2. As quantidades mencionadas no termo de referência (Anexo 01) não implicam na obrigatoriedade de aquisição de tais quantidades pela Administração Pública, durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.

1.3 - As especificações do objeto encontram-se detalhadas no Anexo 04.

1.4 – O local de entrega e a forma de fornecimento encontram-se detalhadas nos TERMOS DE REFERÊNCIA (Anexo 01).

2 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.

2.2 As empresa poderão estar cadastradas ou não na Prefeitura de Cacoal/RO e/ou no SICAF - SISTEMA DE CADASTRO UNIFICADO DE FORNECEDORES.

2.3 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para fins de habilitação, deverá apresentar declaração informando o seu regime para fazer valer o direito de tratamento diferenciado. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06).

2.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.

2.5 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.

2.6 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante no sistema, até o limite de horário previsto no edital.

3 CADASTRAMENTO E CERTIFICAÇÃO NO SITE DA CAIXA

3.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente cadastrados e certificados no Sistema de Compras Eletrônicas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

3.2 PARA QUEM NÃO TEM A SENHA DA CAIXA - Para obtenção de cadastro a empresa deverá acessar a página eletrônica .br, no quadro EMPRESAS (aba no início da página), selecionando a opção DESTAQUES, ir em COMPRAS CAIXA. Abaixo do quadro de cor AZUL, tem um quadro de cor CINZA, em OUTROS COMPRADORES e clicar em CADASTRE-SE e em seguida realizar todo o procedimento de cadastramento conforme orientações do site da Caixa.

3.3 Após essa providência, a empresa receberá, via e-mail, o código de acesso para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha temporária com o código de acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para uso no endereço eletrônico.

3.4 De posse da senha, a empresa deverá providenciar sua CERTIFICAÇÃO (válida por 12 meses) para participação nos Pregões Eletrônicos da CAIXA. Para tanto, deve acessar novamente o Portal de Compras da CAIXA, no endereço .br, no quadro EMPRESAS (aba no início da página), selecionando a opção DESTAQUES, ir em COMPRAS CAIXA. Abaixo do quadro de cor AZUL, tem um quadro de cor CINZA, em OUTROS COMPRADORES e clicar em CERTIFIQUE-SE para obter o modelo de procuração necessária à certificação da empresa, ali disponibilizado, bem como para o preenchimento de informações complementares solicitadas na página.

3.5 A referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular. Se particular, deve ser reconhecida a firma em cartório e deve vir acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários, ou seja, com as seguintes cópias: do contrato social e eventuais alterações, e dos documentos pessoais dos sócios, a assinatura do Termo de Utilização do Sistema, assinatura de Termo de Nomeação de Representante, que habilitará a pessoa física indicada a realizar negócios em nome da pessoa jurídica credenciada.

3.6 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.7 Após digitar seus dados no endereço .br, o fornecedor será convocado, via e-mail, a comparecer a uma das Agências da CAIXA ou Gerências de Filial de Licitações e Contratações – GILIC (endereços disponíveis no site .br, no quadro EMPRESAS, selecionando COMPRAS CAIXA, escolhendo no quadro Navegar por: Licitações e Fornecedores a opção Outros Compradores – Pregão Eletrônico, subitem Orientações/ Certificação), munido dos documentos mencionados nos subitens anteriores, conforme o caso, para efetivar a sua certificação.

3.8 O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente Empresarial da Agência ou Gerente de Serviços de Licitações da GILIC, que, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas efetuará a certificação da empresa interessada.

3.9 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.

3.10 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

3.11 A certificação do licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão na forma eletrônica.

3.12 A certificação junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é válida por 12 (doze) meses e possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de Cacoal, sendo que o CREDENCIAMENTO é específico para cada Pregão Eletrônico.

4 DO CREDENCIAMENTO E ENVIO DAS PROPOSTAS NO SISTEMA DA CAIXA

4.1 Observado o disposto no item 3 deste edital, para participação neste pregão eletrônico os interessados deverão providenciar o Credenciamento, “específico para este pregão”, no endereço .br, no quadro EMPRESAS, selecionando DESTAQUES, ir em COMPRAS CAIXA, ir em OUTROS COMPRADORES, escolher a opção EDITAIS, selecionando no quadro Comprador a opção PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL – RONDONIA, clicando no NÚMERO DESTE EDITAL, ir em CREDENCIAMENTO até a data e o horário previsto no inicio do presente Edital.

4.2 Após esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico.

4.3 O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo a empresa credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela Prefeitura de Cacoal/RO. A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento.

4.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

4.5 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante, durante o credenciamento, deverá firmar o Termo de Responsabilidade, no campo específico do endereço eletrônico .br, no quadro EMPRESAS, selecionando Portal de Compras CAIXA, escolhendo no quadro Navegar por: Licitações e Fornecedores a opção Outros Compradores – Pregão Eletrônico, em Editais selecionando no quadro Comprador a opção PREFEITURA DE CACOAL – RONDONIA, selecionando este Pregão, onde declara, sob as penas da lei, que a empresa:

I. Tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato e Cumpre Plenamente Todos os Requisitos de Habilitação exigidos pelo Edital, nos termos da Lei nº 10.520/02.

II. Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação, bem como não nos encontramos em estado de Inidoneidade declarado ou suspensivo, por nenhum órgão da administração publica Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, e que não estamos sujeitos a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

III. Para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, acrescido pela Lei no 9.854/99, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

4.6 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5. abertura DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES

5.1 O encaminhamento de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital e, vincula a empresa no certame. O Licitante será responsável por todas as informações e transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.2 Aberta a sessão pela Pregoeira a empresa não poderá solicitar desistência/retirada da proposta, salvo nos casos devidamente justificado pela empresa e aceito pela Pregoeira motivadamente, sob pena de responsabilização nos termos do art. 7.º da Lei nº 10.520/02.

5.3 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.

5.4 A sessão pública na Internet, para recebimento dos lances, estará aberta na data e horário previstos no preâmbulo do presente edital, acrescidos do tempo aleatório, podendo os licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço .br, no quadro EMPRESAS, selecionando Portal de Compras CAIXA, escolhendo no quadro Navegar Por: Licitações e Fornecedores a opção Outros Compradores – Pregão Eletrônico, subitem lances, selecionando no quadro Comprador a opção PREFEITURA DE CACOAL – RONDONIA, clicando FAQ deste Pregão sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, através do seu e-mail cadastrado no sistema.

5.5 Durante a sessão, assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação do lance) e servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado em eventuais recursos e/ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:

Formato: CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN

Legenda: CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico

III = Nº do ITEM

AAAA = Ano do Pregão Eletrônico

UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico

NNNNNN = Nº Sequencial do lance

Exemplo: 00001.001.2007.7031.000001

5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

5.7 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

5.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

5.9 No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.

5.10 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.

5.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. (FECHAMENTO RANDÔMICO-ALEATÓRIO).

5.12 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.

5.13 O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances.

5.14 Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, será aplicado os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o a Pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.

5.15 Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e neste edital.

6 DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1 A Proposta de Preços (anexo 04) deverá ser preenchida e enviada, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço .br, no quadro EMPRESAS, selecionando Portal de Compras CAIXA, escolhendo no quadro Navegar Por: Licitações e Fornecedores a opção Outros Compradores – Pregão Eletrônico, em Propostas, selecionando no quadro Comprador a opção PREFEITURA DE CACOAL – RONDONIA, clicando Enviar Proposta para este Pregão (ver o número no início do edital), até data e horário previsto no preâmbulo do presente Edital.

6.2 Os preços propostos deverão corresponder aos praticados pela empresa à data de realização da Licitação, englobando todas as despesas relativas ao fornecimento, e ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, transportes, cargas, descargas, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto deste Pregão. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento será considerada.

6.3 - Os licitantes deverão cotar suas propostas pelo valor do ITEM.

6.4 Poderão ser desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis (após ser facultado ao vencedor a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta[1]), e as que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, dentre as quais:

I. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;

II. Contenham condições que contrariem as exigências do presente Pregão ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;

III. Não atenderem aos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no termo de referência e edital;

IV. Apresentarem irregularidades ou defeitos que prejudiquem o julgamento objetivo por parte da pregoeira;

V. Apresentarem vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, exceto o preço, obedecida a formulação de lances;

VI. Valores unitários e/ou global superiores ao estimado e julgados não aceitáveis pela pregoeira após negociação de preços;

VII. Preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são compatíveis com a execução do objeto;

6.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.

6.6 - A Proposta deve ser anexada em arquivo único, contendo todas as informações necessárias, com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes).

6.7 - O prazo de validade da Proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública.

6.8 Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que este edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, conforme estabelece o art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93.

7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 Para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade. (art. 4.º, inc. X da Lei nº 10.520/02).

7.2 Após o encerramento do horário definido para a entrega/cadastro de propostas, a Pregoeira verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no Termo de Referências e neste Edital, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade.

7.3 O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, divulgará as propostas recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições do edital, sendo que somente estas poderão participar da disputa por meio de lances eletrônicos.

7.4 A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.

7.5 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, a Pregoeira aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá a Pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pela administração pública.

7.6 Caso conste desta declaração que a licitante vencedora da etapa de lances não se enquadra como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), e caso haja outra(s) licitante(s) com proposta classificada em condição de empate nos termos da Lei nº 123/06, estas deverão comparecer ao chat de mensagens do Sistema eletrônico, para que seja efetuado o procedimento prescrito nos itens subsequentes.

7.7 A ausência desta declaração implicará a pena de preclusão do direito de preferência de contratação, e nos demais direitos pertinentes a licitação e contratação, dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, bem como poderá ensejar o direito de preferência das demais licitantes, nos termos da referida lei.

7.8 A Pregoeira, verificando a declaração do vencedor, ou diante de sua inércia, abrirá o prazo de 05 (cinco) minutos para que as licitantes que se declararem enquadradas como MEs ou EPPs, que estejam em condição de empate, enviem, através do chat de mensagens do Sistema eletrônico, novo lance de valor abaixo do menor lance obtido ao encerramento da fase de lances. Durante este período, a falta de manifestação do licitante que tenha direito à referida preferência como disposto na Lei Complementar nº 123/2006 ensejará a preclusão do referido benefício legal.

7.9 Entende-se por condição de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7.10 Decorrido o prazo estabelecido, a Pregoeira verificará se foram ofertados novos lances. Caso nenhuma licitante tenha enviado novo lance, considerar-se-á precluso o direito de preferência contido na Lei Complementar nº 123/2006.

7.11 Caso alguma licitante tenha ofertado novo lance, a Pregoeira ordenará os novos lances recebidos, observando a classificação final obtida no encerramento da fase de lances.

7.12 Dessa forma, dentre os novos lances ofertados, terá preferência aquele correspondente à proposta mais bem classificada ao encerramento da fase de lances, sendo esta proposta declarada vencedora, no valor correspondente ao novo lance ofertado.

7.13 Visando compatibilizar o sistema às disposições da Lei Complementar nº 123/06, serão desclassificadas no sistema eletrônico todas as demais propostas de valor inferior ao da proposta declarada vencedora.

7.14 Caso ao tempo da realização do certame, o sistema eletrônico tenha efetuado correções e atualizações que o tornem compatível com a Lei Complementar nº 123/06, a Pregoeira orientará os licitantes para a observância dos procedimentos pertinentes.

7.15 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma dos subitens anteriores, será considerada a proposta originalmente vencedora da fase de lances, sendo esta analisada se está de acordo com o Termo de Referência e Edital.

7.16 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Termo de Referência e Edital.

7.17 No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.

7.18 Se todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação.

7.19 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico .br, no quadro EMPRESAS, selecionando Portal de Compras CAIXA, escolhendo no quadro Navegar Por: Licitações e Fornecedores a opção Outros Compradores – Pregão Eletrônico, em Pregões Encerrados, selecionando no quadro Comprador a opção PREFEITURA DE CACOAL – RONDONIA, em Ata.

8 DA HABILITAÇÃO

8.1 Os documentos relativos à habilitação, constam no anexo 02 deste Edital, e deverão ser enviados PREFERENCIALMENTE via e-mail compras.cacoal@ ou via FAX (69) 3907-4278, no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou entregues em mãos na SUPEL.

8.2 Posteriormente, os mesmos documentos da empresa vencedora deverão ser encaminhados (ou entregues pessoalmente) em vias originais ou cópias autenticadas e/ou a autenticar na SUPEL, observado o prazo de até 03 (três) dias úteis (para POSTAGEM), contado do encerramento da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços final para:

Prefeitura Municipal de Cacoal – RO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___________/20______

A/C da Pregoeira Silvia Durães Gomes

Rua Anísio Serrão, 2100 – Bairro Centro

Fone/fax (69) 3907-4278

CEP 76.963-804 – Cacoal/RO

8.3 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo a pregoeira convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.

8.4 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido desconto melhor.

8.5 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

8.6 Dos Certificados de Cadastro no SICAF e da Prefeitura de Cacoal

8.6.1 A Licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC/SICAF e a Declaração do SICAF válido estará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação solicitados no Anexo 02 deste edital da alínea “a” até “d”, ficando obrigatória a apresentação das seguintes certidões negativas; Certificado de Posto Revendedor; Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS/FEDERAL), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Trabalhista (CNDT), certidão negativa de falência e concordata e, as declarações das alíneas “h”, “i”, “j” e “k”.

8.6.2 A Licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral – da Prefeitura de Cacoal/RO válido, estará dispensada da apresentação apenas os documentos de habilitação jurídica (alínea “a” do Anexo 02 deste edital), devendo apresentar todos os demais documentos exigidos no Anexo 02 deste edital.

8.7 No caso da licitante não estar cadastrada no grupo/classe referente ao objeto licitado, será verificado no seu objetivo social a compatibilidade para fornecimento do material que pretende apresentar proposta.

8.8 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pela Pregoeira, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Ordenador de Despesas na hipótese de existência de recursos, de acordo com o disposto no inciso XXI, do art. 4º da Lei nº 10.520/02

8.9 Se o licitante vencedor não cumprir com as exigências previstas no anexo 02, a Pregoeira examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

8.10 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5[2] (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.

9 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

9.1 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

9.2 Até três (3) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão em até dois (2) dias úteis antes da data da abertura, poderá protocolar o pedido junto à Prefeitura e/ou por meio eletrônico compras.cacoal@ e no site da Caixa .br.

9.2.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder á data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

9.2.2 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.

9.3 Caberá a pregoeira decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), sobre a impugnação interposta.

9.4 Caso procedente e acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços.

9.5 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da pregoeira poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. Os recursos deverão ser interpostos na sala da pregoeira, Rua Anísio Serrão, 2.100, Centro, Cacoal - RO, as protocolizações poderão ocorrer via correio, Sedex com AR, e protocolo junto à pregoeira e sua Equipe de Apoio.

9.5.1 A licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico .br, no quadro EMPRESAS, selecionando Portal de Compras CAIXA, escolhendo no quadro Navegar Por: Licitações e Fornecedores a opção Outros Compradores – Pregão Eletrônico, em Intenções e Recursos, selecionando no quadro Comprador a opção PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL, clicando no número deste Edital do Pregão, em Intenção de Recurso/Nova Intenção, no prazo estabelecido no sistema de 10 minutos.

9.5.2 Os Recursos e Contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser inseridos no campo específico no endereço .br, no quadro EMPRESAS, selecionando Portal de Compras CAIXA, escolhendo no quadro Navegar Por: Licitações e Fornecedores a opção Outros Compradores, em intenções e recursos, selecionando no quadro Comprador a opção PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL, clicando no número deste Pregão em Recursos ou Contrarrazões, escolhendo Novo Recurso ou Empresa Recorrente, opção Registrar Contrarrazão, de acordo com as orientações previstas no endereço eletrônico da CAIXA.

9.6 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.

9.7 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

9.8 Os recursos contra decisões da pregoeira não terão efeito suspensivo.

9.9 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.10 Os recursos serão dirigidos à Pregoeira e após analisados, poderá a Pregoeira reconsiderar ou não sua decisão, no prazo de 2 (dois) dias úteis. Na seqüência encaminhará o recurso para apreciação pela Procuradoria Geral do Município, que o enviará ao Prefeito para ratificar ou não a decisão, de forma fundamentada.

10 MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 A DETENTORA sujeitar-se-á as sanções previstas no capitulo IV da Lei 8.666/93, e em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais dispostas nos artigos 86 a 88 da lei de licitações e contratos e do art. 7.º, da Lei nº 10.520/2002, além das responsabilidades civis e criminais.

a) Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:

I. Advertência;

II. Multa, sobre o valor contratado, no seguinte percentual:

§  0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor contratado, nos casos previstos nos incisos I a V do art. 78 da Lei 8.666/93, limitado a 10% (dez por cento) a ser calculado sobre o valor dos serviços não executados;

§  em caso de reincidência por 03 (três) vezes no atraso que trata o item anterior, poderá ser aplicada a sanção doa alínea b, sem prejuízo de outras cominações;

III. Suspensão temporária em participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos;

b) Pelo descumprimento total ou parcial do contrato pela Contratada, a Administração poderá rescindir o contrato, anular o empenho e/ou aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de até 15(quinze) dias, contado da comunicação oficial;

c) Não se aplica a multa referida no inciso II do item 13, em casos fortuitos ou de força maior, condicionando a contratada a apresentar justificativa por escrito, até 24(vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a conclusão dos serviços.

d) Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga à empresa vencedora.

e) As sanções previstas nos incisos I, II e III do item anterior, poderão ser aplicadas às empresas que em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo ou com suas entidades paraestatais:

I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes Fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;

II - Tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação;

III - Tenham demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados.

f) As penalidades previstas nesse tópico não excluem outras decorrentes da Lei nº 8.666/1993.

10.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

11 DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO, DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1 A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pela pregoeira no final da sessão, nos termos da Ata de Registro de Preços (ver Anexos 05)

11.2 Em havendo recurso submetido à autoridade superior competente, a adjudicação será feita por esta.

11.3 A homologação, em favor da licitante vencedora nesta licitação, será feita pela autoridade superior.

11.4 Homologado o resultado da licitação, o Gerente respeitadas a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo 05), que será formalizado pela Procuradoria Geral do Município de Cacoal. Depois de cumpridos os requisitos de publicidade, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso nas condições estabelecidas.

11.4.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser retirada pela licitante na Prefeitura ou enviada à mesma via: correios, e-mail ou fac-símile.

11.5 A convocação de que trata o subitem 11.4 deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis apenas 01 (uma) vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

11.6 Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo ou a licitação.

11.7 A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, ao assiná-la a adjudicatária obriga-se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.

11.8 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por outros órgãos e entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

11.9 Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

11.9.1 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla defesa e o contraditório,  de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

11.9.2 As aquisições ou contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

11.9.3 As aquisições ou contratações adicionais (caronas), não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo dos itens consignados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

11.10 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condição nela estabelecida, optar pela aceitação ou não da executar do objeto, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que estes não prejudiquem as obrigações anteriormente assumidas.

11.12 O prazo da vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

11.13 Os possíveis contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, obedecidos ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.

11.14 Os possíveis contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.

11.15 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais ou bens registrados, cabendo a Administração (órgão gerenciador) promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

11.16 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado mercado a Administração (órgão gerenciador) deverá:

11.17 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços de sua adequação ao praticado pelo mercado.

11.18 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

11.19 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

11.20 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração (órgão gerenciador) poderá:

11.21 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. e

11.22 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

11.23 Não havendo êxito nas negociações, a Administração (órgão gerenciador) deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

11.24 O registro do fornecedor será cancelado quando:

I. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.

II. Não retirar sem justificativa aceitável a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis apenas uma vez a critério da Administração.

III. A nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser retirada pela licitante na Prefeitura ou enviada à mesma via: correios, e-mail ou fac-símile.

IV. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.

V. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

VI. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas acima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

VII. cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I - por razão de interesse público, mediante despacho motivado e devidamente justificado; ou

II - a pedido do fornecedor, mediante solicitações por escrito aceita pela Administração, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital que deu origem ao registro de preços ou de cumprir as cláusulas e condições da ata de registro de preço.

VIII. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

IX. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração. (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.666/93).

12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1 A contratada deverá cumprir com todo o disposto no Termo de Referência (ver Anexo 01).

12.2 Entregar o objeto conforme especificações e condições constantes no item 9 do Termo de Referência (ver anexo 01).

12.3 Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pelos órgãos solicitantes, quanto ao fornecimento do objeto.

12.4 Substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo de referência em que se verificarem defeitos ou incorreções, conforme o Termo de Referência (ver anexo 01).

12.5 Manter-se durante a execução do objeto, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

12.6 Não serão aceito em hipótese alguma produtos adulterados ou fora das especificações e qualidades exigidas.

12.7 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas decorrentes do fornecimento.

12.8 Prestar os esclarecimentos solicitados pela contratante, a respeito da execução do contrato sempre que solicitado.

12.9 Responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela contratante.

12.10 A Empresa vencedora deverá estar em plenas condições de atendimento após o recebimento da Nota de Autorização de Despesa (NAD).

12.10.1 A Nota de Autorização de Despesa (NAD) poderá ser retirada pela licitante na Prefeitura ou enviada à mesma via: correios, e-mail ou fac-símile.

12.11 É vedada a subcontratação.

12.12 A licitante vencedora no ato da assinatura da Ata do Registro de Preços, deverá informar à Administração:

➢ O nome do responsável.

➢ O endereço para correspondência.

➢ Os números de telefones para contato.

➢ Endereço de e-mail.

12.13 Na assinatura da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. (art. 27, § 2.º do Dec. n. 5450/2005).

13 DO PAGAMENTO

13.1 O pagamento será efetuado (em até 30 trinta) dias após a data de emissão da Nota Fiscal, conforme Autorização de Fornecimento, mediante NF certificada pela Comissão de Recebimento e juntada as Certidões Negativas de INSS/FEDERAL, FGTS e Trabalhista/CNDT válidas.

13.2 Caso se faça necessária à reapresentação da Nota Fiscal por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.

13.3 Para efeito de pagamento será observado o cumprimento do item 8 do Termo de Referência (ver anexo 01).

13.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será devido encargos moratórios, desde a data limite par apagamento (30 dias após apresentação da nota fiscal) até a data do efetivo pagamento pelo CONTRATANTE, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:

[pic]

14- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 A despesa ocorrerá com base nas dotações orçamentárias:

|CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL |13.001.10.302.0015.2.181 |

| |13.001.10.301.0013.2.060 |

| |13.001.10.305.0016.2.071 |

| |13.001.10.302.0015.2068 |

| |13.001.10.302.0015.2183 |

| |13.001.10.302.0015.2149 |

|ELEMENTO DE DESPESA E SUB ELEMENTO DESPESA |33.9.0.30.00 |

15 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

15.1 - O preço contratado será fixo e irreajustável, salvo o disposto no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93.

16 - DA FISCALIZAÇÃO

16.1 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os mesmos, diretamente ou por prepostos.

16.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

16.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto se em desacordo com as especificações do Termo de Referência.

16.4 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.

17 DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração, revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista razões de interesse público, por motivo de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei n˚ 8.666/93 e art.18 do Decreto nº 3.555/00, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

17.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

17.3 É facultado a pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

17.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.

17.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

17.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

17.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no mural e site da Prefeitura, a saber, cacoal..br.

17.8 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

17.9 Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o do Município de Cacoal – RO, considerado aquele a que está vinculado a pregoeira.

17.10 A pregoeira e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 7h30 as 13h30 de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na sala da SUPEL, localizada na Prefeitura de Cacoal – RO, para maiores esclarecimentos.

17.11 A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos licitação e não será devolvida ao proponente.

17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.

17.13 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela pregoeira, nos termos da legislação pertinente.

Cacoal, 28 de abril de 2016.

Silvia Durães Gomes

Pregoeira

ANEXO 01 - TERMO DE REFERENCIA

1.0 - INTRODUÇÃO 26

2.0 – DO OBJETO 26

3.0 – DA JUSTIFICATIVA 26

4.0 – DA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 4

5.0 – PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO 5

6.0 – DO VALOR ESTIMADO 6

7.0 – DO CONTRATO – OBRIGAÇÕES DAS PARTES, PAGAMENTO E PENALIDADES 7

8.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE 33

9.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8

10.0 – DAS SANÇÕES 9

11.0 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 35

1.0 - INTRODUÇÃO

1.1 - Em atendimento ao disposto no artigo 14 da Lei 8.666/93, no artigo 3º, Incisos I a III, da Lei nº 10.520/2002, nos incisos I, III, V e § 2º do art. 9º do Decreto 5.450/05, Decreto 7.892/13 e Decreto 5.538/PMC/2015 elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja formalizado Sistema de Registro de Preços, com vista a uma eventual e futura aquisição de Material de Consumo ( Saco de Lixo simples e Hospitar) com o objetivo de atender as necessidades do hospital municipal materno infantil, vigilância em saúde, a atenção básica de saúde e unidades especializadas, por um período de 12 (doze) meses.

2.0 – DO OBJETO

2.2 - A presente solicitação tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Material de Consumo ( Saco de Lixo simples e Hospitar), com o objetivo de atender as necessidades do Hospital Municipal Materno Infantil, vigilância em saúde, a atenção básica de saúde e unidades especializadas, por um período de 12 (doze) meses, conforme planilha descrita no item 6.0.

3.0 – DA JUSTIFICATIVA

3.1 - Considerando o que o processo 5827/2014 foi anulado por motivos justificados em documentos anexos aos autos faz-se necessário a aquisição de Material de Consumo (Saco de Lixo simples e Hospitar) por um período de 12 (doze meses):

3.2 - O uso do saco de lixo hospitalar e simples, nos serviços de assistência à saúde se deve à necessidade de proteger os profissionais e pacientes do risco de infecção.

3.3 - Como é de conhecimento de todos, Saúde se faz também, com hábitos e práticas corretas de higiene e limpeza, por essa razão é feita as trocas necessárias de saco de lixo nas lixeiras.

3.3.1 - Os sacos para lixo Hospitalar, são produtos adquiridos pelos hospitais e clínicas, caracterizando-se, no entanto, como parte de um serviço oferecido à população. Seu uso está diretamente relacionado à saúde pública e ao meio ambiente, uma vez que se destina ao acondicionamento do lixo de natureza infectante.

3.3.2 – O lixo infectante, diferente do resíduo residência, pode estar contaminado com vírus e bactérias patogênicas, ou seja, capazes de causar doenças, oriundas dos ambientes como as salas de cirúrgia e curativo, laboratóris, clínicas ( inclusive as veterinárias), consultórios médicos e odontológicos.

3.4 – A composição deste tipo de lixo é muito variada, podendo conter material cirúrgico, restos de curativos, ataduras, gazes, restos de alimentos de pacientes, entre outros elementos comuns a atividade hospitalar, o que torna o não atendimento aos requisitos normativos, que representam critérios mínimos de qualidade, um potencial risco à saúde pública e ao meio ambiente.

3.5 A Atenção Básica, o Hospital Materno Infantil e a Vigilância em Saúde realizam um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção, proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde.

3.8 Unidades a serem atendidas:

3.8.1 Hospital Municipal Materno Infantil

3.8.2 UNIDADES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA ATENÇÃO BÁSICA

Unidade Básica de Saúde Princesa Izabel

Unidade de Saúde da Família Luiz Moreira de Freitas

Unidade Básica de Saúde Edmur José Marchioli

Unidade Básica de Saúde Village do Sol

Unidade Básica de Saúde Nova Esperança

Unidade Básica de Saúde Cristo Rei

Unidade Básica de Saúde São Judas Tadeu

Unidade de Saúde da Família Joaquim Gonçalves Ledo

Centro de Saúde da Mulher - CSM

Laboratório de Análises Clinica de Cacoal – LACLIN

Ambulatório Especializado de Saúde – AES

Centro Atenção Psicossocial de Cacoal - CAPS II

Centro especializado em Reabilitação – CER

Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador - CEREST

Secretaria Municipal de Saúde (administrativo Semusa).

Diante do exposto, solicitamos a elaboração do procedimento de Registro de Preços para o período de 12 (doze) meses.

4.0 – DA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. DA NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1.1 - É conveniente para a Administração que a aquisição dos materiais ora solicitados sejam fornecidos de forma parcelada visto que para execução a entrega do material, além de depender de disponibilidade orçamentária, também deve-se obedecer a periodicidade de sua realização.

4.1.2 - Dadas as circunstâncias, entendemos justificada a adoção do sistema de registro de preços, fundada no art. 3º e incisos, do Decreto 7.892/2013 e Decreto 5.538/PMC/2015 que disciplina o Sistema de Registro de Preços no Município de Cacoal.

4.2. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES DO CERTAME

4.2.1 - Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor. A utilização da ata nos termos do parágrafo anterior somente poderá ser efetivada em conformidade com o disposto no Parecer Prévio TCE/RO nº 59/2010-PLENO.

4.2.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

4.2.3 - As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, permitindo-se a adesão desde que, ao todo, contadas todas as adesões, não se ultrapasse o referido percentual do valor inicialmente licitado e registrado na ata originária, observado ainda, o prazo de sua vigência;

4.2.4 - Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço. Ademais, para o procedimento de Adesão à ARP, será observado o disposto no Decreto 7.892/2013 e Decreto 5.538/PMC/2015.

4.2.5 - As aquisições ou contratações adicionais (caronas), não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo dos itens consignados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

5.0 – PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS MATERIAIS

5.1. Após a assinatura da ata e após o recebimento do Empenho, a Contratada deverá entregar os materiais quando solicitados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. O prazo de entrega poderá ser prorrogado quando solicitado pela contratada, desde que ocorra fato superveniente, devidamente justificado e aceito pela Administração.

5.2 – Os referidos materiais deverão ser entregue no prazo de 15 dias úteis, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Cacoal situado na Av. Araçatuba, 2696, Bairro Industrial, Cacoal – RO, com frete e serviço de mão de obra para descargas de mercadorias sob responsabilidade da detentora da Ata.

5.3 – O fornecimento se dará após a solicitação da Gerência de Registro de Preço e entrega da nota de empenho, devidamente assinada pela autoridade competente.

5.4 – Os materiais adquiridos através deste Registro de Preço deverão ter sua validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega dos produtos no almoxarifado.

5.5 – Serão de responsabilidade do fornecedor todas as despesas decorrentes do transporte do bem até sua entrada no Almoxarifado da PMC, no endereço informado.

5.6 – Quando da entrega do bem pelo fornecedor juntamente com a nota fiscal, o setor de Almoxarifado fará o seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO, ocasião em que verificará apenas a quantidade do volume entregue.

5.7 – O RECEBIMENTO DEFINITIVO do bem dependerá da verificação de sua conformidade com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e aquelas oferecidas pelo contratado, o que se formalizará através da aposição do carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal/Fatura, com data e assinatura.

5.7.1 - O recebimento definitivo do bem estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no Art. 69 da Lei 8.666/93.

5.8 - O bem será objeto de inspeção, que será realizada por um técnico ou comissão de recebimento de bens da Seção responsável, quando se comprovará se houve atendimento às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pelo contratado. O bem deverá possuir todas as características técnicas especificadas no ato convocatório determinantes do padrão de qualidade e desempenho segundo os padrões usuais de mercado.

5.9 - O período de inspeção pelo responsável pelo recebimento será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

5.10 - O prazo máximo para substituição dos bens que não atenderem às especificações do Termo de Referência ou nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do bem, verificados na inspeção dos mesmos, será de 10 (dez) dias consecutivos, contados da data de recebimento, pelo contratado, da comunicação oficial do ocorrido emitida pelo Gestor do Contrato. Decorrido esse prazo e não havendo a devida substituição das mercadorias, poderão ser aplicadas as penalidades legais cabíveis.

5.11 - Nos casos de substituição do bem, reiniciar-se-ão os prazos e os procedimentos estabelecidos neste item.

5.12 - Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega deverão ser devidamente fundamentados, acompanhados de documentos comprobatórios das alegações e somente serão examinados quando formulados até 03 dias antes do termo limite de entrega.

5.13 - O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à existência de vícios ocultos e/ou quanto à qualidade do bem entregue.

5.14 - A taxa utilizada para acréscimo dos itens solicitados é de 30% (trinta por cento), considerando que os materiais serão licitados com a finalidade de Registro de Preços, pelo período de 12 meses e neste prazo poderá ocorrer a determinação da prestação deste o aumento da demanda.

5.14.1 – A porcentagem utilizada é para o registro do quantitativo estimado a ser registrado inicialmente e não acréscimo nos quantitativos a fixados na futura ata de registro de preços para a prestação do serviço.

6.0 – DO VALOR ESTIMADO

6.1 - O valor total estimado dos serviços é de R$ 80.175,79 ( oitenta mil e cento e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos). Esse valor foi obtido por meio de pesquisa de preços realizada pelo setor de Compras da SEMUSA/PMC - Rondônia. Conforme demonstrado em planilha abaixo, bem como na Planilha Comparativa de Valores e Média dos preços.

|Item |Descrição |Unid. |Quant. |Valor Unitário |Valor total |

|1 |Saco para lixo hospitalar, branco leitoso 15 litros. Saco |PCT | | | |

| |para coleta de lixo hospitalar, leitoso duplo confeccionado | | | | |

| |conforme nbr 9191, da abnt, com identificação impressa no | | | | |

| |saco "infectante hospitalar", capacidade de 15 litros, com | | | | |

| |espessura mínima de 0,6 microns ou micra, e mínimo de 58 cm| | | | |

| |de altura x 39 cm de largura. Pacote com 100 unidades, | |130 |20,92 |2.719,60 |

| |deverão apresentar solda contínua homogênea e uniforme, | | | | |

| |resistente a punctura, cuptura e vazamento. | | | | |

|2 |Saco para lixo hospitalar, branco leitoso 30 litros. Saco para| | | | |

| |coleta de lixo hospitalar, leitoso duplo confeccionado | | | | |

| |conforme nbr 9191, da abnt. Com identificação impressa no saco| | | | |

| |"infectante hospitalar", capacidade de 30 litros, com | | | | |

| |espessura mínima de 0,6 microns ou micra, e no mínimo 62 cm de| | | | |

| |altura x 59 cm de largura. Pacote com 100 unidades, deverão |PCT |140 |31,70 |4.438,00 |

| |apresentar solda contínua homogênea e uniforme, resistente a | | | | |

| |punctura, cuptura e vazamento. | | | | |

|3 |Saco para lixo hospitalar, branco leitoso 50 litros. Saco para| | | | |

| |coleta de lixo hospitalar, leitoso duplo confeccionado | | | | |

| |conforme nbr 9191, da abnt. Com identificação impressa no saco| | | | |

| |"infectante hospitalar", capacidade de 50 litros, com | | | | |

| |espessura mínima de 0,6 microns ou micra, e no mínimo 80 cm de| | | | |

| |altura x 63 cm de largura. Pacote com 100 unidades, deverão |PCT |212 |41,51 |8.800,12 |

| |apresentar solda contínua homogênea e uniforme, resistente a | | | | |

| |punctura, cuptura e vazamento. | | | | |

|4 |Saco para lixo hospitalar, branco leitoso 100 litros. Saco | | | | |

| |para coleta de lixo hospitalar, leitoso duplo confeccionado | | | | |

| |conforme nbr 9191, da abnt. Com identificação impressa no saco| | | | |

| |"infectante hospitalar", capacidade de 100 litros, com | | | | |

| |espessura mínima de 0,7 microns ou micra, e no mínimo 105 cm | | | | |

| |de altura x 75 cm de largura. Pacote com 100 unidades, | | | | |

| |deverão apresentar solda contínua homogênea e uniforme, |PCT |60 |76,90 |4.614,00 |

| |resistente a punctura, cuptura e vazamento. | | | | |

|5 |Saco para lixo preto 15 litros. Saco para coleta de lixo, |PCT |570 | | |

| |preto confeccionado conforme nbr 9191, da abnt. Capacidade de | | | | |

| |15 litros, com espessura mínima de 0,6 microns ou micra, e | | | | |

| |mínimo de 58 cm de altura x 39 cm de largura. Pacote com 100 | | | | |

| |unidades, deverão apresentar solda contínua homogênea e | | |12,97 |7.392,90 |

| |uniforme, resistente a punctura, cuptura e vazamento. | | | | |

|6 |Saco para lixo preto 30 litros. Saco para coleta de lixo , |PCT |877 | | |

| |preto confeccionado conforme nbr 9191, da abnt. Capacidade de | | | | |

| |30 litros, com espessura mínima de 0,6 microns ou micra, e | | | | |

| |mínimo de 62 cm de altura x 59 cm de largura. Pacote com 100 | | | | |

| |unidades, deverão apresentar solda contínua homogênea e | | |21,45 |18.811,65 |

| |uniforme, resistente a punctura, cuptura e vazamento. | | | | |

|7 |Saco para lixo preto, 50 litros. Saco para coleta de lixo , |PCT |626 | | |

| |preto conforme nbr 9191, da abnt. Capacidade de 50 litros, com| | | | |

| |espessura mínima de 0,6 microns ou micra, e no mínimo 80 cm de| | | | |

| |altura x 63 cm de largura. Pacote com 100 unidades, deverão | | | | |

| |apresentar solda contínua homogênea e uniforme, resistente a | | |33,11 |20.726,86 |

| |punctura, cuptura e vazamento. | | | | |

|8 |Saco para lixo preto, 100 litros. Saco para coleta de lixo |PCT |273 | | |

| |preto conforme nbr 9191, da abnt. Capacidade de 100 litros, | | | | |

| |com espessura mínima de 0,7 microns ou micra, e no mínimo 105 | | | | |

| |cm de altura x 75 cm de largura. Pacote com 100 unidades, | | | | |

| |deverão apresentar solda contínua homogênea e uniforme, | | |46,42 |12.672,66 |

| |resistente a punctura, cuptura e vazamento. | | | | |

|Total: | R$ 80.175,79 |

A execução orçamentária ocorrerá da seguinte forma:

|AÇÃO PROGRAMÁTICA |ATEND. SERV. ATENÇÃO HOSPITALAR MUNIC. - BLMAC |

|CLASSIF. FUNCIONAL |13.001.10.302.0015.2.181 |

|NATUREZA DA DESPESA |33.9.0.30.00 |

|AÇÃO PROGRAMÁTICA |ATEND. REDE BÁSICA DE SAÚDE - BLATB |

|CLASSIF. FUNCIONAL |13.001.10.301.0013.2.060 |

|NATUREZA DA DESPESA |33.9.0.30.00 |

|AÇÃO PROGRAMÁTICA |ATEND. VIG. AMBI., EPIDEM. E SANITÁRIA -BLVGS |

|CLASSIF. FUNCIONAL |13.001.10.305.0016.2.071 |

|NATUREZA DA DESPESA |33.9.0.30.00 |

|AÇÃO PROGRAMÁTICA |CENTRO REF. REG. SAÚDE TRABAL. – CEREST- BLMAC |

|CLASSIF. FUNCIONAL |13.001.10.302.0015.2068 |

|NATUREZA DA DESPESA |33.9.0.30.00 |

|AÇÃO PROGRAMÁTICA |ATEND. ATENÇÃO ESPECIALIZADA- CER- BLMAC |

|CLASSIF. FUNCIONAL |13.001.10.302.0015.2183 |

|NATUREZA DA DESPESA |33.9.0.30.00 |

|AÇÃO PROGRAMÁTICA |ATEND. SERV. AMBUL – CEO- BLMAC |

|CLASSIF. FUNCIONAL |13.001.10.302.0015.2149 |

|NATUREZA DA DESPESA |33.9.0.30.00 |

7.0 – DO CONTRATO – OBRIGAÇÕES DAS PARTES, PAGAMENTO E PENALIDADES

7.1 - A presente solicitação deverá ser processada através de Sistema de Registro de Preços, quando ao final do certame, após homologada a licitação, será lavrada Ata de Registro de Preços firmando o compromisso de fornecimento, conforme estabelecido pelo Decreto 7.892/2013. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da sua publicação.

7.2 – Como condição para emissão da Nota de Empenho e Pagamento a adjudicatária deverá estar e manter-se regular perante a Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como apresentar CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS.

7.3 - A retenção do ISS (Imposto sobre Serviços) será feita para o município de Cacoal/RO, mesmo que a empresa tenha sua sede em outra localidade.

7.4 - Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e será suspenso o prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

7.5 – Se a compromissária recusar-se a receber a Nota de Empenho ou se não apresentar situação regular no ato da emissão do referido documento, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se à aplicação de advertência e de multa de até 10% sobre o valor total da Ata Registrada;

7.6 – À relação contratual, além das disposições previstas no respectivo Termo de Referência, aplicam-se o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes e supletivamente, a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Lei 5.194/66 e as regras do Código Civil Brasileiro.

8.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE

8.1 - A Administração se obriga a:

a) requisitar a entrega dos materiais dos serviços mediante entrega de Nota de Empenho à empresa compromissária da Ata de Registro de Preços, conforme a existência de demanda da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA e recursos orçamentários disponíveis;

b) receber os materiais fornecidos, nos termos, prazos, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos;

b.1) O recebimento definitivo dar-se-á pela Secretaria Municipal de Saúde, após a verificação do cumprimento das especificações dos materiais, nos termos deste instrumento e seus anexos e da proposta adjudicatária;

b.2) Os materiais serão recusados quando, após a verificação do cumprimento dos parâmetros de aquisição dos materiais, nos termos deste instrumento, de seus anexos e da proposta adjudicatária, for constatado que estes se apresentam em desacordo com os parâmetros exigidos ou ainda se conterem quaisquer vícios de qualidade ou impropriedades para o uso, sendo emitido um relatório de Não conformidade do material fornecido, no qual deverá constar o motivo da recusa. Sendo estabelecido um novo prazo para que sejam sanadas as irregularidades constatadas.

c) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela LICITANTE VENCEDORA;

d) Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos serviços, em moeda corrente em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo da Nota Fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, aplicada as retenções legais.

d.1) no ato do pagamento, a contratada deverá apresentar situação de regularidade perante a Fazenda Pública Federal, a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho (CNDT);

d.2) enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a contratada fica sujeita à retenção do pagamento, sem que isso gere direito a reajustamento de preços;

9.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1- A adjudicatária se obriga a:

a) os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.

b) Refazer, as suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da devida notificação, os materiais eventualmente recusados, em desacordo com as especificações deste instrumento e com a respectiva proposta, ou os que apresentem vícios de qualidade.

c) solicitar se necessário, dentro do prazo de execução, a prorrogação do mesmo, a qual deverá ser devidamente justificada e dirigida à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, unidade competente para, colhida à manifestação do Fiscal do Contrato, decidir acerca desses requerimentos. Somente serão processados os pedidos protocolados dentro dos prazos para execução do serviço.

d) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, mão de obra, materiais, equipamentos, equipamentos de segurança e quaisquer outros insumos que possam vir a incidir direta e indiretamente na execução dos serviços, inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos, em relação à prestação do serviço.

e) Indenizar imediatamente danos ou prejuízos eventualmente causados por seus empregados às instalações, mobiliários, e todos os demais pertences da contratante, ainda que involuntário, incluindo as hipóteses de perda ou extravio.

f) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer sem ônus à Administração, no prazo estabelecido, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.

g) Responder pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a Terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do objeto.

h) Os materiais deverão ser entregue, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Cacoal situado na Av. Araçatuba, 2696, Bairro Industrial, Cacoal – RO.

10.0 – DAS SANÇÕES

10.1 - O descumprimento injustificado das obrigações de fornecimento dos materiais, nos prazos e locais estabelecidos, sujeita a Contratada à aplicação de multa, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, no montante 1% (um por cento) ao dia até o limite de 10 (dez) dias, podendo caracterizar a inexecução parcial ou total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

10.2 - A sanção acima pode ser cumulada com outras previstas na legislação correlata e no Edital.

10.3 - Se a adjudicatária ou contratada não recolher o valor da multa eventualmente imposta, decorrente da Não Aceitação da Justificativa de Atraso, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, o mesmo será automaticamente descontado da fatura a que fizer jus, Caso a mesma não tenha nenhum valor a receber, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita em dívida ativa (Decisão TCU n. 1.122/00 – Plenário, publicada no DOU de 01/06/01).

10.4 - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração contratante.

11.0 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1- A Gestão da Ata será realizada pelas Coordenações Hospitalar, Vigilância em saúde, Atenção Básica de saúde e Unidades Especializadas.

11.2 - A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante o fornecimento dos materiais, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela entrega.

11.3 - A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros.

11.4 - Os procedimentos adotados são os previstos neste Termo de Referência, e na legislação em vigor.

_________________________________

Cristina dos Santos Cardoso

Agente Administrativo

SEMUSA/7680

_________________________________

Antonio de Pádua Pereira de Oliveira

Coordenador de Atenção Hospitalar – SEMUSA

_________________________________

Ivani Claudete Gromann

Coordenadora de Vigilância em Saúde – SEMUSA

_________________________________

Coordenação de Atenção Básica e Unid. Especializadas – SEMUSA

Aprovo o Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas, nas declarações e assinatura acima.

Cacoal/RO, 20 de abril de 2016.

_________________________________

Fabiano Santos de Amorim

Secretário Municipal de Saúde

Decreto nº 5.358/PMC/2014

Responsável pela Aprovação do Termo de Referência

ANEXO 02 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO

1 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

A empresa vencedora do Pregão deverá encaminhar via fax (69) 3907-4278 ou (preferencialmente) via e-mail para compras.cacoal@ ou em mãos na SUPEL, em até 02 (duas) horas após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.

b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e INSS[3], será aceita certidão positiva com efeito de negativa.

c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.

e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Lei nº 12.440/11). será aceita certidão positiva com efeito de negativa.

g) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, conforme inciso II, do art. 31, da Lei n˚ 8.666/93.

h) Declaração de que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigos o ou insalubre. Nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Nos termos do artigo 1º, do Decreto Federal nº 4.358/02. Ver anexo 03.

i) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93. Ver anexo 03. Será verificada a situação da vencedora no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) –

j) Declaração que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Ver anexo 03

k) Declaração de elaboração independente da proposta. Ver anexo 03

A Licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC/SICAF e a Declaração do SICAF válido estará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação solicitados no Anexo 02 deste edital da alínea “a” até “d”, ficando obrigatória a apresentação das seguintes certidões negativas; Certificado de Posto Revendedor, Certidão Negativa Federal e INSS/FEDERAL, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Trabalhista (CNDT), certidão negativa de falência e concordata e, as declarações das alíneas “h”, “i”, “j” e “k”.

A Licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral – da Prefeitura de Cacoal/RO válido, estará dispensada da apresentação apenas os documentos de habilitação jurídica (alínea “a” do Anexo 02 deste edital), devendo apresentar todos os demais documentos exigidos no Anexo 02 deste edital.

Serão aceitos documentos emitidos até a data da conclusão da sessão pública que ocorrerá com a adjudicação pela pregoeira.

Não serão aceitos, protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos exigidos no edital.

Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo (a) pregoeiro (a), mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição

A pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.

A aceitação das certidões exigidas está condicionada à verificação de sua autenticidade e validade na internet nos sites: receita..br. sefin..br. .br. .br, tj..br e tst.jus.br, respectivamente. Em se tratando de empresas licitantes com sede em outro município ou Unidade da Federação, tal procedimento será realizado no site pertinente expresso na Certidão apresentada pela empresa.

ANEXO 03 – Modelo de declaração CONJUNTA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ________/201X

(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº ......, sediada, (endereço completo), telefone para contato ......., e-mail ......... Declaramos para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, o que se segue:

Declaramos que estamos sob o regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do disposto na Lei Complementar nº 123/06.

Declaramos que Conhecemos e Concordamos com todos os termos do pregão em epígrafe e Cumpre Plenamente Todos os Requisitos de Habilitação exigidos pelo Edital, nos termos da Lei nº 10.520/02.

Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, acrescido pela Lei no 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação, bem como não nos encontramos em estado de Inidoneidade declarado ou suspensivo, por nenhum órgão da administração publica Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, e que não estamos sujeitos a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Declaramos, sob as penas da lei e para fins de contratação com a Prefeitura de Cacoal/RO, que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.

Declaramos ser responsáveis pelos vícios e danos decorrentes do objeto (caso ocorra), de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Declaramos também que:

a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente pela empresa, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial deste certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial deste certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura de Cacoal/RO antes da abertura oficial das propostas;

A empresa declara ainda que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la e que tem ciência que “a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei n˚ 8.666/93.

(Local e Data)

(Responsável legal e assinatura)

ANEXO 04 – PROPOSTA

À

PREFEITURA DE CACOAL/RO

Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2016

PROCESSOS Nº 1923/GLOBAL/2016.

Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos objetos abaixo discriminados, conforme Edital, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.

IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: (apenas na proposta final, analogicamente conforme o art. 24, § 5.º do Dec. 5450/05, preferencialmente)

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:

REPRESENTANTE E CARGO:

CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:

ENDEREÇO e TELEFONE:

AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA

E-MAIL PARA CONTATO:

Declaramos que o e-mail informado nesta proposta é válido e poderá ser utilizado para todas as comunicações oficiais, inclusive notificações, nos comprometemos em mantê-lo atualizado junto a Prefeitura de Cacoal/RO.

Declaramos conhecer e concordar com todas as condições deste edital e seus anexos e apresentamos nossa proposta de preços para o fornecimento do objeto do certame conforme valores e especificações técnicas a seguir:

|ITEM |DESCRIÇÃO |UNID |QUAN |MARCA |R$ UNIT |R$ TOTAL |

|1 |SACO PARA LIXO HOSPITALAR, BRANCO LEITOSO 15 |PCT |130 | | | |

| |LITROS. SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR, | | | | | |

| |LEITOSO DUPLO CONFECCIONADO CONFORME NBR 9191, | | | | | |

| |DA ABNT, COM IDENTIFICAÇÃO IMPRESSA NO SACO | | | | | |

| |"INFECTANTE HOSPITALAR", CAPACIDADE DE 15 | | | | | |

| |LITROS, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 0,6 MICRONS OU | | | | | |

| |MICRA, E MÍNIMO DE 58 CM DE ALTURA X 39 CM DE | | | | | |

| |LARGURA. PACOTE COM 100 UNIDADES, DEVERÃO | | | | | |

| |APRESENTAR SOLDA CONTÍNUA HOMOGÊNEA E UNIFORME, | | | | | |

| |RESISTENTE A PUNCTURA, CUPTURA E VAZAMENTO. | | | | | |

|2 |SACO PARA LIXO HOSPITALAR, BRANCO LEITOSO 30 |PCT |140 | | | |

| |LITROS. SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR, | | | | | |

| |LEITOSO DUPLO CONFECCIONADO CONFORME NBR 9191, | | | | | |

| |DA ABNT. COM IDENTIFICAÇÃO IMPRESSA NO SACO | | | | | |

| |"INFECTANTE HOSPITALAR", CAPACIDADE DE 30 | | | | | |

| |LITROS, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 0,6 MICRONS OU | | | | | |

| |MICRA, E NO MÍNIMO 62 CM DE ALTURA X 59 CM DE | | | | | |

| |LARGURA. PACOTE COM 100 UNIDADES, DEVERÃO | | | | | |

| |APRESENTAR SOLDA CONTÍNUA HOMOGÊNEA E UNIFORME, | | | | | |

| |RESISTENTE A PUNCTURA, CUPTURA E VAZAMENTO. | | | | | |

|3 |SACO PARA LIXO HOSPITALAR, BRANCO LEITOSO 50 |PCT |212 | | | |

| |LITROS. SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR, | | | | | |

| |LEITOSO DUPLO CONFECCIONADO CONFORME NBR 9191, | | | | | |

| |DA ABNT. COM IDENTIFICAÇÃO IMPRESSA NO SACO | | | | | |

| |"INFECTANTE HOSPITALAR", CAPACIDADE DE 50 | | | | | |

| |LITROS, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 0,6 MICRONS OU | | | | | |

| |MICRA, E NO MÍNIMO 80 CM DE ALTURA X 63 CM DE | | | | | |

| |LARGURA. PACOTE COM 100 UNIDADES, DEVERÃO | | | | | |

| |APRESENTAR SOLDA CONTÍNUA HOMOGÊNEA E UNIFORME, | | | | | |

| |RESISTENTE A PUNCTURA, CUPTURA E VAZAMENTO. | | | | | |

|4 |SACO PARA LIXO HOSPITALAR, BRANCO LEITOSO 100 |PCT |60 | | | |

| |LITROS. SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR, | | | | | |

| |LEITOSO DUPLO CONFECCIONADO CONFORME NBR 9191, | | | | | |

| |DA ABNT. COM IDENTIFICAÇÃO IMPRESSA NO SACO | | | | | |

| |"INFECTANTE HOSPITALAR", CAPACIDADE DE 100 | | | | | |

| |LITROS, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 0,7 MICRONS OU | | | | | |

| |MICRA, E NO MÍNIMO 105 CM DE ALTURA X 75 CM DE | | | | | |

| |LARGURA. PACOTE COM 100 UNIDADES, DEVERÃO | | | | | |

| |APRESENTAR SOLDA CONTÍNUA HOMOGÊNEA E UNIFORME, | | | | | |

| |RESISTENTE A PUNCTURA, CUPTURA E VAZAMENTO. | | | | | |

|5 |SACO PARA LIXO PRETO 15 LITROS. SACO PARA |PCT |570 | | | |

| |COLETA DE LIXO, PRETO CONFECCIONADO CONFORME NBR| | | | | |

| |9191, DA ABNT. CAPACIDADE DE 15 LITROS, COM | | | | | |

| |ESPESSURA MÍNIMA DE 0,6 MICRONS OU MICRA, E | | | | | |

| |MÍNIMO DE 58 CM DE ALTURA X 39 CM DE LARGURA. | | | | | |

| |PACOTE COM 100 UNIDADES, DEVERÃO APRESENTAR | | | | | |

| |SOLDA CONTÍNUA HOMOGÊNEA E UNIFORME, RESISTENTE | | | | | |

| |A PUNCTURA, CUPTURA E VAZAMENTO. | | | | | |

|6 |SACO PARA LIXO PRETO 30 LITROS. SACO PARA COLETA|PCT |877 | | | |

| |DE LIXO , PRETO CONFECCIONADO CONFORME NBR 9191,| | | | | |

| |DA ABNT. CAPACIDADE DE 30 LITROS, COM ESPESSURA | | | | | |

| |MÍNIMA DE 0,6 MICRONS OU MICRA, E MÍNIMO DE 62 | | | | | |

| |CM DE ALTURA X 59 CM DE LARGURA. PACOTE COM 100 | | | | | |

| |UNIDADES, DEVERÃO APRESENTAR SOLDA CONTÍNUA | | | | | |

| |HOMOGÊNEA E UNIFORME, RESISTENTE A PUNCTURA, | | | | | |

| |CUPTURA E VAZAMENTO. | | | | | |

|7 |SACO PARA LIXO PRETO, 50 LITROS. SACO PARA |PCT |626 | | | |

| |COLETA DE LIXO , PRETO CONFORME NBR 9191, DA | | | | | |

| |ABNT. CAPACIDADE DE 50 LITROS, COM ESPESSURA | | | | | |

| |MÍNIMA DE 0,6 MICRONS OU MICRA, E NO MÍNIMO 80 | | | | | |

| |CM DE ALTURA X 63 CM DE LARGURA. PACOTE COM 100| | | | | |

| |UNIDADES, DEVERÃO APRESENTAR SOLDA CONTÍNUA | | | | | |

| |HOMOGÊNEA E UNIFORME, RESISTENTE A PUNCTURA, | | | | | |

| |CUPTURA E VAZAMENTO. | | | | | |

|8 |SACO PARA LIXO PRETO, 100 LITROS. SACO PARA |PCT |273 | | | |

| |COLETA DE LIXO PRETO CONFORME NBR 9191, DA | | | | | |

| |ABNT. CAPACIDADE DE 100 LITROS, COM ESPESSURA | | | | | |

| |MÍNIMA DE 0,7 MICRONS OU MICRA, E NO MÍNIMO 105 | | | | | |

| |CM DE ALTURA X 75 CM DE LARGURA. PACOTE COM 100| | | | | |

| |UNIDADES, DEVERÃO APRESENTAR SOLDA CONTÍNUA | | | | | |

| |HOMOGÊNEA E UNIFORME, RESISTENTE A PUNCTURA, | | | | | |

| |CUPTURA E VAZAMENTO. | | | | | |

|VALOR TOTAL R$ | |

VALIDADE DA PROPOSTA: _________ dias (no mínimo 60 (sessenta) dias), contados da data limite para recebimento das propostas.

PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO: Conforme estabelecido no Edital e Termo de Referência (anexo 01).

✓ Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

✓ Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla defesa e o contraditório,  de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

✓ As aquisições ou contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

✓ As aquisições ou contratações adicionais (caronas), não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo dos itens consignados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

✓ Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condição nela estabelecida, optar pela aceitação ou não da executar do objeto, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que estes não prejudiquem as obrigações anteriormente assumidas.

Declaramos, sob as penalidades da lei, que:

• O(s) produto(s) ofertado(s) é(são) novo(s), não recondicionado(s), não remanufaturado(s) ou reciclado(s).

• Nos preços propostos estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, e todas as demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento da obrigação objeto da licitação em referência.

• Concordamos e nos submetemos a todos os termos, normas e especificações do pertinente Edital, bem como, às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.

• Cumprimos plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos neste Pregão Eletrônico.

• Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do objeto a ser licitado.

• Inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, e não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.

• Não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.

• Não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.

Declaramos, sob as penas da lei e para fins de contratação com a Prefeitura de Cacoal/RO, que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.

Declaramos ser responsáveis pelos vícios e danos decorrentes do objeto (caso ocorra), de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

• Declaramos também que:

a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente pela empresa, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial deste certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial deste certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura de Cacoal/RO antes da abertura oficial das propostas e;

A empresa declara ainda que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la e que tem ciência que “a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei n˚ 8.666/93.

Local e data

_______________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

ANEXO 05 – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. ____/20___

PROCESSO Nº ________/20____.

Aos ... dias do mês de ... o ano de 20XX (dois mil e quinze), o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J. sob n. ..., com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo ... brasileiro, maior, portador da Cédula de Identidade n. ..., e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. ..., residente e domiciliado no município de ..., e do outro lado a empresa ... pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. ..., estabelecida à, na cidade de ..., neste ato representada pelo Sr. ..., portador da Carteira de Identidade sob o n. ... e inscrito no CPF sob o n. ... , doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e possível aquisição, nos termos do Processo Administrativo n. ..., Pregão Eletrônico n. .../20XX tudo em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/02, Lei 8.666/93 e Decreto Municipal n. 5.538/PMC/2015, em estrita observância aos diplomas legais que norteiam as licitações e contratos administrativos, resolvem CONSTITUIR O REGISTRO DE PREÇO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA. O objeto da presente Ata é constituir o Sistema de Registro de Preços, com o respectivo registro de preços da proposta vencedora para eventual aquisição futura de ..., visando atender as necessidades da ...., para um período de .... meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços do Processo Administrativo n. ...., que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição.

DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

CLÁUSULA SEGUNDA. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Ata correrão à conta dos recursos consignados na dotação orçamentária da .......

Subcláusula Primeira. As despesas de outros órgãos ou entidades da Administração que utilizarem a Ata correrão por sua conta.

DO VALOR

CLÁUSULA TERCEIRA. O valor da aquisição dos objetos a serem adquiridos são os constantes da presente Ata, ofertado pela empresa acima classificada com o menor preço, quais sejam:

|ITEM |DESCRIÇÃO |UND |MARCA |QTDE |R$ UNIT. |R$ TOTAL |

Subcláusula Primeira. Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento dos produtos objeto desta Ata.

DO REAJUSTE DE PREÇO

CLÁUSULA QUARTA. O preço contratado será fixo e irreajustável, salvo o disposto no art. 65 “d” da Lei nº 8.666/93.

Subcláusula Primeira. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Subcláusula Segunda. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

Subclausula Terceira. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

b. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Subclausula Quarta. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA QUINTA. A Ata de Registro de Preços terá vigência de .... meses, contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 4º do Decreto Federal n. 7.892/13 e suas alterações e art. 19 do Decreto Municipal n. 5.538/PMC/2015.

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA

CLÁUSULA SEXTA. A administração não estará obrigada a adquirir os produtos da DETENTORA desta Ata de registro de Preços.

Subcláusula Primeira. A unidade requisitante deverá certificar-se da conveniência de utilizar a ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para fornecimento dos produtos, nas mesmas condições previstas neste instrumento.

Subcláusula Segunda. A presente Ata apenas estará caracterizada após o recebimento pela DENTENTORA das Autorizações de fornecimento emitidas pela unidade requisitante, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DENTENTORA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação para fazê-lo. A Ata de Registro de Preços poderá ser retirada pela licitante na Prefeitura ou enviada à mesma via: correios, e-mail ou fac-símile.

Subcláusula Terceira. Quando cabível a lavratura do contrato, a DETENTORA deverá comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado na subcláusula anterior para a retirada da nota de empenho.

Subcláusula Quarta. A entrega da nota de empenho e a assinatura do contrato (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados:

a)certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – INSS/FEDERAL;

b) certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Subcláusula Quinta. A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final.

Subcláusula Sexta. As ordens de fornecimento deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.

Subcláusula Sétima. Ao receber a ordem de fornecimento a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento. A ordem de fornecimento/empenho poderá ser retirada pela licitante na Prefeitura ou enviada à mesma via: correios, e-mail ou fac-símile.

Subcláusula Oitava. Os produtos deverão ser apresentados de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do Termo de referencia, Edital e proposta.

Subcláusula Nona. Os produtos deverão ser entregues em até ...... dias úteis (conforme o edital), contados da data do recebimento pela DETENTORA de cada Autorização de Fornecimento.

Subcláusula Décima. A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a ... (Secretaria) ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da presente Ata.

DA FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA SÉTIMA. Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá apresentar à unidade requisitante a competente nota fiscal (e demais documentos que por ventura sejam exigidos no edital), acompanhada do atestado de recebimento definitivo (quando for o caso) e cópias das CNDs INSS/FEDERAL, FGTS e TRABALHISTA.

Subcláusula Primeira. Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.

Subcláusula Segunda. Para atestar o recebimento definitivo do objeto entregue (quando for o caso), as unidades requisitantes terão o prazo de cinco dias úteis, contados da data da entrega.

Subcláusula Terceira. As unidades requisitantes não poderão receber o produto diferente daquele objeto do registro de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.

Subcláusula Quarta. O pagamento ficará condicionado à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados:

a)certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – INSS/FEDERAL;

b) certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Subcláusula Quinta. Estando regular a documentação apresentada, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA, em um dos Bancos informados pelas mesmas, a critério da Secretaria Municipal de Fazenda.

Subcláusula Sexta. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a DETENTORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será devido encargos moratórios, desde a data limite par apagamento (30 dias após apresentação da nota fiscal) até a data do efetivo pagamento pelo CONTRATANTE, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:

EM = I X N X VP, onde:

Em = Encargos Moratórios;

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = valor da parcela em atraso;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I= I/365 I= 6/100/365 I= 0,00016438

Onde I = taxa percentual anual no valor de 6%

DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

CLÁUSULA OITAVA. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados (EPI´s e/ou EPC´s) , em especial durante a entrega/execução do objeto.

Subcláusula Primeira. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.

Subcláusula Segunda. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.

Subcláusula Terceira. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração do presente Contrato.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA NONA. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a(s) DETENTORA(S), efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Sétima.

Subcláusula Primeira. Fornecer e colocar à disposição da(s) DETENTORA(S) todos os elementos e informações que se fizerem necessários à aquisição.

Subcláusula Segunda. Notificar, formal e tempestivamente, a(s) DETENTORA(S) sobre as irregularidades observadas no cumprimento da aquisição.

Subcláusula Terceira. Notificar a(s) DETENTORA(S), por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.

Subcláusula Quarta. Acompanhar a execução do objeto contratado, efetuada pela(s) DETENTORA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.

Subcláusula Quinta. Fiscalizar a aquisição, conforme Art. 67 da Lei Federal Nº 8.666/93.

Subcláusula Sexta. O Órgão gerenciador será responsável pela prática de todos os atos de controle da Administração do SRP, tudo conforme o Dec. Federal n. 7.892/13 e Dec. n. 5.538/PMC/2015.

Subcláusula Sétima. Cumprir com todas as determinações contidas no Termo de Referência e edital de licitação.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA. A DETENTORA sujeitar-se-á as sanções previstas no capitulo IV da Lei 8.666/93, e em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais dispostas nos artigos 86 a 88 da lei de licitações e contratos e do art. 7.º, da Lei nº 10.520/2002, além das responsabilidades civis e criminais.

a) Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:

IV. Advertência;

V. Multa, sobre o valor contratado, no seguinte percentual:

§  0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor contratado, nos casos previstos nos incisos I a V do art. 78 da Lei 8.666/93, limitado a 10% (dez por cento) a ser calculado sobre o valor dos serviços não executados;

§  em caso de reincidência por 03 (três) vezes no atraso que trata o item anterior, poderá ser aplicada a sanção doa alínea b, sem prejuízo de outras cominações;

VI. Suspensão temporária em participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos;

b) Pelo descumprimento total ou parcial do contrato pela Contratada, a Administração poderá rescindir o contrato, anular o empenho e/ou aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de até 15(quinze) dias, contado da comunicação oficial;

c) Não se aplica a multa referida no inciso II do item 13, em casos fortuitos ou de força maior, condicionando a contratada a apresentar justificativa por escrito, até 24(vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a conclusão dos serviços.

d) Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga à empresa vencedora.

e) As sanções previstas nos incisos I, II e III do item anterior, poderão ser aplicadas às empresas que em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo ou com suas entidades paraestatais:

I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes Fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;

II - Tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação;

III - Tenham demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados.

f) As penalidades previstas nesse tópico não excluem outras decorrentes da Lei nº 8.666/1993.

Subcláusula Primeira. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

Subcláusula Segunda. O não pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de execução.

Subcláusula Terceira. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

DO CANCELAMENTO DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:

a) descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;

b) Não retirar sem justificativa aceitável a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis apenas uma vez a critério da Administração.

c) A nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser retirada pela licitante na Prefeitura ou enviada à mesma via: correios, e-mail ou fac-símile.

d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.

e) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

f) O cancelamento de registro nas hipóteses previstas acima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

g) cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I - por razão de interesse público, mediante despacho motivado e devidamente justificado; ou

II - a pedido do fornecedor, mediante solicitações por escrito aceita pela Administração, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital que deu origem ao registro de preços ou de cumprir as cláusulas e condições da ata de registro de preço.

Subcláusula Primeira. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou enviada via: correios, e-mail ou fac-símile.

Subcláusula Segunda. A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.

Subcláusula Terceira. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

Subcláusula Quarta. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração. (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.666/93).

DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Ficará a cargo da Administração a publicação do presente instrumento, em extrato, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA. Integram esta Ata de Registro de Preços, o Ato Convocatório do Pregão – Edital e seus anexos, bem com a proposta de preço escrita formulada pela(s) DETENTORA(S) da Ata, constando os preços de fechamento da operação e a documentação de habilitação, de cujos teores as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação.

Subcláusula Primeira. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata definir a sua extensão, e desta forma, reger a execução adequada do instrumento ora celebrado.

Subcláusula Segunda. Os casos omissos serão resolvidos pela secretaria em conjunto com a Procuradoria Geral do Município (PGM), observadas às disposições estabelecidas na legislação vigente.

Subcláusula Terceira. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à licitação, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrente.

Subcláusula Quarta. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

Subcláusula Quinta. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla defesa e o contraditório,  de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Subcláusula Sexta. As aquisições ou contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Subcláusula Sétima. As aquisições ou contratações adicionais (caronas), não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo dos itens consignados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

Subcláusula Oitava. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condição nela estabelecida, optar pela aceitação ou não da executar do objeto, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que estes não prejudiquem as obrigações anteriormente assumidas.

Subcláusula Nona. Os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, obedecidos ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.

Subcláusula Décima. O contrato derivado da Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.

DO FORO

CLÁUSULA DECIMA QUARTA. Fica eleito o foro da Comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, para dirimir todas as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Parágrafo único. E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.

Cacoal/RO, __/__/20XX.

Assinaturas

____________________ ______________________

Prefeito Secretário Municipal ....

____________________ ______________________

Empresa Gerente do Reg. Preço

Testemunhas:

1) _______________________________________________________________

2) ________________________________________________________________

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[1] Conforme a Súmula nº 262/2010 do TCU.

[2] Redação dada '(4DSYZ`abóæÕDz¡?~lW~F5 h~]=h–3aCJOJ[3]QJ[4]^J[5]aJ h~]=hè\ÒCJOJ[6]QJ[7]^J[8]aJ)h~]=hV

B*CJOJ[9]QJ[10]^J[11]aJphÿ#hÄ2ùB*CJOJ[12]QJ[13]^J[14]aJphÿ h~]=hV

CJOJ[15]QJ[16]^J[17]aJ#hÄ2ùB*[18]CJOJ[19]QJ[20]^J[21]aJphÿ h~]=hØpCJOJ[22]QJ[23]^J[24]aJ)h¡=hV

B*CJOJ[25]QJ[26]^J[27]aJphÿhÄ2ùB*OJ[28]QJ[29]^J[30]pconforme a Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014.

[31] Conforme Portaria/MF 358/2014, as certidões foram unificadas e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91.

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EM = I X N X VP, onde:

Em = Encargos Moratórios;

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = valor da parcela em atraso;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I= I/365

I= 6/100/365

I= 0, 00016438

Onde I = taxa percentual anual no valor de 6%

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