Santa Catarina



DECRETO Nº 001/2021

DISPÕE SOBRE ATO DELEGATÓRIO.

OMERO PRIM, Prefeito Municipal de Águas Mornas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 69 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o servidor Valdir Back, (Diretor de Tesouraria) nomeado pela Portaria nº 056, de 01 de abril de 2016, portador do RG nº 1.812.467-4 – SSP/SC, e do CPF nº 586.153.349-00, a ser o responsável legal por abrir e movimentar todas as contas dos órgãos municipais abaixo:

– MUNICÍPIO DE ÁGUAS MORNAS - CNPJ 82.892.266/0001-50;

– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUAS MORNAS - CNPJ 10.714.485/0001-39;

– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÁGUAS MORNAS - CNPJ 11.807.282/0001-50; e

– FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - CNPJ 26.485.014/0001-36, assinando conjuntamente com o Prefeito, Senhor Omero Prim, delegando aos supracitados os seguintes poderes:

Ajustar valores, cláusulas e condições de empréstimo; emitir cheques; abrir contas de depósito; autorizar cobrança; estipular cláusulas e condições; receber citação intimidatória e notificação em procedimentos judiciais; aceitar avaliações; utilizar o crédito aberto na forma e condições; receber, passar recibo e dar quitação; confessar, transigir, desistir; reivindicar direitos; efetuar acordos; solicitar saldos, extratos e comprovantes; requisitar talonários de cheques; autorizar débito em conta relativo a operações; retirar cheques devolvidos; endossar cheques; assinar instrumento de crédito; avalizar cheques; emitir duplicatas; endossar duplicatas; avalizar duplicatas; consultar depósitos judiciais via internet; assinar proposta de empréstimo/financiamento; assinar orçamento; assinar “ROB”, previsão orçamentária ou equivalente; assinar menção adicional; assinar aditivo de qualquer espécie; assinar contrato de abertura de crédito; assinar apólice de seguro; efetuar transferências/pagamentos; sustar/contraordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar saques - conta corrente; efetuar saques - poupança; efetuar pagamentos por meio eletrônico; efetuar transferências por meio eletrônico; efetuar pagamentos; efetuar transferências; receber ordens de pagamento; efetuar movimentação financeira no “RPG”; consultar contas/aplicações de programas de repasse de recursos federais/estaduais; liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro; liberar/autorizar pagamento eletrônico de salários; solicitar saldos/extratos de c/c; solicitar saldos/extratos de contas investimentos; solicitar saldos/extratos de operações de crédito; emitir comprovantes; efetuar transferências para mesma titularidade; encerrar contas de depósito; consultar obrigações do débito direto autorizado; solicitar saldos/extratos de conta judicial; assinar/autorizar contrato de cessão de direitos; assinar instrumento de convênio e contrato de prestação de serviços; atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro; solicitar/baixar relatórios de depósitos judiciais; assinar mandato eletrônico de depósito judicial; e consultar saldo/extrato de depósitos judiciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31/12/2024.

Águas Mornas, 05 de janeiro de 2021.

OMERO PRIM

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado o presente Decreto aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um.

Toni Vidal Jochem

Secretário Municipal de Administração e Finanças

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