PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ... - Minas Gerais



PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0050-2014 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES E A EMPRESA TP CONSTRUÇÕES E PLANEJAMENTOS LTDA.

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES-MG através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa TP CONTRUÇÕES E PLANEJAMENTOS LTDA, todos devidamente qualificados no Contrato nº 0050-2014 de 08/05/2014, oriundo do PAC 0539-2013 de 18/09/2013, Concorrência 006-2013, tendo como objeto o a execução de reforma e ampliação, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, referente ao lote 02, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, de acordo com as especificações do projeto aprovado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), amparados pela Lei 8.666/93.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.

1- Altera-se qualitativamente e quantitativamente o objeto do contrato, amparado no artigo 65, inciso I, letras “a”, “b” e § 1º do Lei Federal 8.666/93, na Planilha de Serviços e na justificativa administrativa constante no PAC 0138-2015, em aproximadamente 18,53% (dezoito vírgula cinquenta e três centecimos por cento).

2- Diante do acima exposto, fica o valor do contrato original acrescido em R$ 628.733,77 (seiscentos e vinte e oito mil, setecentos e trinta e três reais e setenta e sete centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

2.1- As despesas oriundas do presente aditivo, no valor de R$ 628.733,77 (seiscentos e vinte e oito mil, setecentos e trinta e três reais e setenta e sete centavos), correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

|Dotação Orçamentária |Porcentagem |Valor |

| |(aproximadamente) | |

|02.09.01.12.365.1203.2.055 4490.51.00 (256) 101 - Obras e instalações. |16,68% |R$ 565.860,39 |

|02.09.01.12.365.1203.2.055 4490.51.00 (269) 101 - Obras e instalações. |01,85% |R$ 62.873,38 |

| |18,53% |R$ 628.733,77 |

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONVALIDAÇÃO DOS ATOS.

3.1 - Ficam convalidados todos os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato com as atuais alterações deste ajuste, executados a partir de 01 de novembro de 2014.

Ratificam-se as demais cláusulas do contrato original que não conflitarem com o presente aditivo.

E por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Governador Valadares, 23 de abril de 2015.

|ELISA MARIA DA COSTA |JAIDER BATISTA DA SILVA |

|Prefeita Municipal |Secretário Municipal de Educação |

|CONTRATANTE |CONTRATANTE |

|Dr. SCHINYDER EXUPERY CARDOZO |TP CONSTRUÇÕES E PLANEJAMENTO LTDA. |

|Procurador Geral do Município |Dênis Rodrigo Celestino Silva |

| |CONTRATADA |

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