Secretaria de Governo do Estado de São Paulo



DELIBERA??O – CGGP – 03 de abril de 2020.?Considerando as orienta??es do Secretário de Governo e do Subsecretário de A??es Estratégicas do Estado de S?o Paulo, o Comitê Gestor do Gasto Público; e?Considerando que é imperativo que os órg?os da Administra??o Direta e Autárquica revisem e adaptem seus contratos de presta??o de servi?os aos quantitativos efetivamente necessários durante o período que permanecer o estado de calamidade pública;?DELIBERA?Para informa??o ao comitê gestor da negocia??o com os prestadores de servi?os contínuos, nos termos do art. 2?, parágrafo 1?, do Decreto n? 64.898/2020, cada U.O. deverá:?preencher e devolver o formulário #1 por meio eletr?nico para o e-mail CGGP@.br até 10 de abril de 2020. O formulário segue anexo e estará disponível no endere?o no formulário o resultado das negocia??es, considerando as op??es:Manuten??o;Revis?o de quantitativos (principalmente com foco no período de suspens?o de atividades n?o essenciais);Suspens?o de contrato (com ou sem necessidade de indeniza??o).?Para análise das propostas de indeniza??o pelo Comitê Gestor do Gasto Público, em atendimento ao art. 2?, parágrafo 1?, item 3 do Decreto 64.898/2020, por eventuais danos causados pela suspens?o dos contratos de servi?os contínuos, as Unidades Executoras devem observar as seguintes orienta??es:?1.????? No tocante ao mérito, avaliar:a necessidade do restabelecimento dos servi?os, objetos do contrato, quando encerrada a situa??o de calamidade que deu causa à suspens?o contratual;o compromisso da contratada em retomar as atividades contratadas, no mesmo padr?o, imediatamente após o fim da suspens?o, mantendo os quadros à disposi??o;?2.????? No tocante ao valor da proposta de indeniza??o:Atestar que a contratada adotou todas as medidas para gest?o de seus custos, em período de calamidade pública, tais como aquelas previstas na legisla??o trabalhista, em especial, nas MPs 927/2020 e MP 936/2020, bem como nas normas coletivas;Demonstra??o do dano efetivo, em mar?o, considerada a ado??o de medidas mitigatórias.?3.????? Referente ao procedimento:Cada U.O. deve preencher e enviar ao CGGP, e-mail CGGP@.br, até 10 de abril de 2020, tantos formulários #2 quantos sejam os pedidos de indeniza??o;Os formulários recebidos ser?o analisados em 24h pela Secretaria Executiva e, se corretamente preenchidos, apreciados pelo comitê gestor do gasto público em 48h;As delibera??es ser?o enviadas ao secretário da pasta ou ao dirigente máximo da entidade imediatamente após a delibera??o do comitê gestor;Caberá ao ordenador de despesa realizar a necessária conferência dos cálculos e da documenta??o apresentada pela contratada, sendo certo que a delibera??o do comitê gestor considerará apenas as informa??es apresentadas no formulário #2;??4.????? Caso exista necessidade de nova indeniza??o referente ao período de abril, os procedimentos dever?o ser objeto de nova delibera??o.??03-abril-2020.CGGP ................
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