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FPAS

APRESENTAÇÃO 10

QUEM SÃO OS CONTRIBUINTES DO SESC? 10

QUAL A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA PARA O SESC E COMO É PAGA? 10

O QUE SIGNIFICA CÓDIGO FPAS? 11

QUAL CÓDIGO FPAS UTILIZAR? 11

O QUE SIGNIFICA CÓDIGO TERCEIROS? 12

QUAL CÓDIGO DE TERCEIROS UTILIZAR? 12

EXEMPLOS DE COMO ENQUADRAR UMA ATIVIDADE NOS CÓDIGOS FPAS E TERCEIROS 12

RELAÇÃO DE ATIVIDADES CONTRIBUINTES DO SESC (CÓD. FPAS 515, 566, 574 e 647) 14

TABELA DE CONTRIBUIÇÕES ARRECADADAS PELO INSS 18

QUEM FISCALIZA O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA? 18

SESC INFORMAÇÕES 19

APRESENTAÇÃO

Cada recolhimento efetuado em favor do SESC, além de transformar-se imediatamente em benefício ao trabalhador no comércio e serviço, vem fortalecer as credenciais de cidadania e responsabilidade social da empresa e do empresário.

QUEM SÃO OS CONTRIBUINTES DO SESC?

São contribuintes obrigatórios, conforme preceitua Art. 3º do Decreto Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946:

“Os estabelecimentos comerciais enquadrados nas entidades sindicais subordinadas à Confederação Nacional do Comércio (art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943), e os demais empregadores que possuam empregados segurados no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários serão obrigados ao pagamento de uma contribuição mensal ao Serviço Social do Comércio, para custeio de seus encargos”.

QUAL A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA PARA O SESC E COMO É PAGA?

A alíquota de contribuição é de 1,5% sobre o montante da remuneração paga aos empregados (base de cálculo = folha de pagamento).

O valor da contribuição compulsória para o SESC é arrecadado pelo INSS através da GPS eletrônica, sendo que, os dados informativos são recolhidos pelo INSS através da GFIP eletrônica, Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social – GFIP, na qual o INSS obtém as informações dos códigos FPAS (campo – FPAS) e TERCEIROS (campo – Terceiros), por meio eletrônico, pelo sistema informatizado SEFIP, pertinentes ao valor recolhido na GPS.

O QUE SIGNIFICA CÓDIGO FPAS?

FPAS = Fundo de Previdência e Assistência Social

O código FPAS identifica a categoria econômica do contribuinte.

As atividades contribuintes do SESC enquadram-se nos seguintes códigos de categoria econômica: códigos FPAS 515, 566, 574 e 647.

QUAL CÓDIGO FPAS UTILIZAR?

Para saber qual código FPAS utilizar quando do preenchimento da GFIP eletrônica (campo - FPAS), é preciso localizar a atividade do estabelecimento nos grupos de categoria econômica, identificados no Manual de Preenchimento da GFIP e da GPS que são distribuídos pelo INSS.

Para ver descritivo dos códigos FPAS da categoria econômica do Comércio e Serviços (515, 566, 574 e 647), volte ao índice e clique em Relação de Atividades Contribuintes do SESC.

O QUE SIGNIFICA CÓDIGO TERCEIROS?

TERCEIROS - é o nome dado pela Previdência Social às Entidades Sociais, sendo que cada uma possui um código específico, a saber:

|Sal. |Incra |Senai |

|Educ. | | |

|Sal. Educação |0001 |- |2,5% |- |

|Incra |0002 |0002 |0,2% |0,2% |

|Senac |0016 |0016 |1,0% |1,0% |

|Sesc |0032 |0032 |1,5% |1,5% |

|Sebrae |0064 |0064 |0,6% |0,6% |

| | | | | |

|TOTAL |0115 |0114 |5,8% |3,3% |

| |(Cód. sem convênio Sal. |(Cód. com convênio Sal. |(Alíquota sem convênio |(Alíquota com convênio |

| |Educação) |Educação) |Sal. Educação) |Sal. Educação) |

Atividade: Escolas

Essa atividade enquadra-se na categoria econômica FPAS 574 (vide Relação de Atividades Contribuintes do SESC), e de acordo com a tabela de contribuições do INSS essa categoria está obrigada a contribuir para as seguintes entidades:

|Entidade |Cód. Específico |Alíquota |

|Sal. Educação |0001 |- |2,5% |- |

|Incra |0002 |0002 |0,2% |0,2% |

|Sesc |0032 |0032 |1,5% |1,5% |

|Sebrae |0064 |0064 |0,3% |0,3% |

| | | | | |

|TOTAL |0099 |0098 |4,5% |2,0% |

| |(Cód. sem convênio Sal. |(Cód. com convênio Sal. |(Alíquota sem convênio |(Alíquota com convênio |

| |Educação) |Educação) |Sal. Educação) |Sal. Educação) |

Atividade: Empresa de Publicidade

Essa atividade enquadra-se na categoria econômica FPAS 566 (vide Relação de Atividades Contribuintes do SESC), e de acordo com a tabela de contribuições do INSS essa categoria está obrigada a contribuir para as seguintes entidades:

|Entidade |Cód. Específico |Alíquota |

|Sal. Educação |0001 |- |2,5% |- |

|Incra |0002 |0002 |0,2% |0,2% |

|Sesc |0032 |0032 |1,5% |1,5% |

|Sebrae |0064 |0064 |0,3% |0,3% |

| | | | | |

|TOTAL |0099 |0098 |4,5% |2,0% |

| |(cód. sem convênio Sal. |(cód. com convênio Sal. |(Alíquota sem convênio |(Alíquota com convênio |

| |Educação) |Educação) |Sal. Educação) |Sal. Educação) |

RELAÇÃO DE ATIVIDADES CONTRIBUINTES DO SESC (CÓD. FPAS 515, 566, 574 e 647)

Atividades contribuintes do SESC | categoria econômica código FPAS 515

COMÉRCIO ATACADISTA

Armazém de Leiloeiro;

Armazéns e prensagem de algodão;

Comércio atacadista de:

bebidas em geral,

brinquedos,

combustíveis e lubrificantes,

drogas e medicamentos,

fibras, algodão, cordoalhas, estopas e barbantes,

fogos de artifício,

fumos, cigarros, charutos e artigos para fumantes,

gêneros alimentícios em geral,

instrumentos musicais e discos,

livros, papel e papelão,

madeiras e cortiças,

máquinas, aparelhos, veículos e acessórios,

material elétrico,

material para escritório,

material fotográfico, óptico, jóias, relógios e bijuterias,

matéria-prima e manufaturados de couro, pele e borracha,

materiais para construção em geral,

minérios e metais,

móveis e aparelhos de eletrodomésticos,

perfumarias e artigos de beleza,

produtos plásticos,

produtos químicos em geral (exceto produtos farmacêuticos),

tecidos, roupas, calçados, armarinho e

comércio atacadista não especificado em outras classes;

Depósitos de:

bebidas em geral por atacado,

cal,

cofres,

garrafas vazias,

gelo com serviços de entrega,

madeiras serradas,

máquinas e metais, inclusive com montagem de máquinas e

depósito ou armazém atacadista não especificado em outras classes;

Empresa de armazenagem com ou sem câmara frigorífica - depósito de carnes salgadas;

Estância de lenha sem serra;

Mercados e lojas de peixe por atacado.

COMÉRCIO VAREJISTA

Agências funerárias e cemitérios;

Comércio varejista de:

acessórios - salas de demonstração - exposição e vendas de automóveis,

artigos da lavoura e alimentos para animais,

artigos esportivos, cutelaria, armas e munições,

artigos de limpeza,

artigos ortopédicos, artigos para fumantes,

artigos plásticos e de borracha,

artigos religiosos,

aves e animais em geral,

brinquedos,

carnes e derivados,

combustíveis e lubrificantes – postos,

couros e peles,

ferragens,

flores naturais e artificiais,

fogos de artifício,

gêneros alimentícios em geral

instrumentos hospitalares e científicos,

instrumentos musicais e discos,

livros e papéis,

louças em geral (pratos, xícaras etc.),

máquinas veículos e acessórios,

material elétrico,

material fotográfico, óptico, jóias, relógios e bijuterias,

materiais para construção,

móveis e aparelhos eletrodomésticos,

produtos químicos (exceto produtos farmacêuticos),

tecidos, roupas, calçados, armarinho e

comércio varejista não especificado em outras classes;

Comércio transportador, revendedor, retalhista de óleo diesel, combustível e querosene (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte – Dec. 1.092/94 – FPAS 612);

Colocação interna de cortinas;

Confeitaria sem fabricação;

Conserto e manutenção de aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos;

Consórcio;

Depósito de móveis, sem fabricação, com montagem e lustração;

Empresa distribuidora de gás liquefeito de petróleo;

Empresa de ajardinamento, empapelamento de paredes, sem pintura e sem serviço de decoração;

Farmácias, drogarias e perfumarias;

Feiras livres;

Funerárias;

Garagens;

Gravadores de metais, mármores etc.;

Lojas de decoração e objetos de arte;

Lojas de “faz tudo” com oficina de conserto, carvoaria e varejo de lenha, sem serra, colocação de cartazes e reclames;

Lojas de revenda de massas alimentícias e biscoitos;

Lojas de revenda de comida congelada;

Lojas de revenda de pão e outros gêneros alimentícios;

Lojas de revenda de sorvete e outros gêneros alimentícios;

Lojas de tapetes, estofados, cortinas e artigos para decoração;

Lojas de vendas lotéricas;

Papelaria sem tipografia, mas com confecção de cartões de visita;

Pastelarias;

Serviços de coveiros e empregados de cemitérios;

Supermercados.

AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO

Agências de emprego;

Agentes da propriedade industrial;

Auto-Escola;

Locações diversas (exceto locação de veículos – FPAS 612);

Centro de pesquisa nuclear;

Consultórios (pessoa jurídica) ou laboratórios de profissionais liberais (pessoa jurídica) de advogados; de médicos; de veterinários;

Consultórios Odontológicos (pessoa jurídica);

Comercialização, manutenção e ou armazenagem de equipamentos destinados aos setores de informática;

Corretores (pessoa jurídica) de loteamento e de imóvel;

Curso Livre (pré-vestibular, idiomas, etc.)

Despachantes;

Distribuidora e locadora de filmes e fitas;

Diversos escritórios comerciais não classificados;

Empresa de locação de equipamentos e acessórios de som, vídeos jogos eletrônicos e computação;

Empresa de locação de mão-de-obra;

Empresa de trabalho temporário (contribuição sobre a folha de salários de seus empregados);

Empresas de pesquisa de mercado, pesquisas comportamentais e pesquisas sociais;

Empresas de pesquisas em geral;

Empresas franqueadas dos correios;

Empresas de pesquisa mineral;

Empresas de processamento de dados;

Empresas de cobrança e venda a domicílio;

Escritórios (pessoa jurídica) de:

arquitetura,

atuaria,

colocação e registros diversos,

contabilidade,

desenho,

economia,

engenharia e

estatística;

Escritório de datilografia, tradução e informação;

Escritórios técnicos (consultoria);

Escritórios de administração;

Escritórios de firmas comerciais, inclusive administradora de bens móveis;

Factoring;

Fundações (atividades enquadradas no plano da Confederação Nacional do Comércio);

Lojas de leiloeiros;

Partido Político;

Representantes comerciais, consignações;

Serviços de guardas bancários, inclusive transporte de valores;

Serviços de guardas noturnos e detetives particulares;

Serviços de processamento de dados;

Outros não classificados quando constituídos sob forma jurídica.

COMÉRCIO ARMAZENADOR

Comércio Armazenador (exceto Armazéns Gerais - FPAS 507)

obs: Os Armazéns Gerais no Estado de São Paulo, são contribuintes do SESC, por força da sentença judicial favorável ao SESC, de 29/3/94, proferida no Mandado de Segurança – Proc. Nº 88.0036754-2 – 20ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, publicado no Diário da Justiça em 26/4/96.

Guarda-móveis;

Trapiches (exceto os destinados à atração de embarcações);

Outros estabelecimentos de comércio armazenador não classificados.

TURISMO E HOSPITALIDADE

Cafés, bares, restaurantes, leiterias e carros-restaurantes;

Conventos, mosteiros e sociedades religiosas;

Empresas de administração de condomínios;

Empresas de administração de imóveis;

Empresas de administração de Shopping Centers;

Outros serviços de administração e conservação de edifícios não classificados;

Empresas de lavagem de caixas d’água;

Serviços de limpeza de janelas e vitrinas;

Empresas de limpeza e conservação de imóveis, dedetização e calafetagem;

Empresas de turismo;

Hotéis e similares;

Lavanderias e similares;

Salões de barbeiros, cabeleireiros e manicures; instituto de beleza;

Salões de bilhar;

Serviços de administração e conservação de edifícios (contínuos, cabineiros, de elevadores, pessoal de guarda, custódia, conservação e limpeza);

Serviços de lustradores de calçados;

Outros serviços pessoais não classificados.

ESTABELECIMENTO DE SERVIÇO DE SAÚDE

Casas de banhos, saunas, banhos turcos, massagens e similares;

Casas de saúde, repouso, clínicas e maternidade;

Empresas de medicina de grupo;

Empresa de prótese dentária;

Estabelecimentos de duchas, massagens e fisioterapia;

Estabelecimentos veterinários;

Fundações (atividades enquadradas no plano da Confederação Nacional do Comércio);

Hospitais;

Laboratórios de análises clínicas e patológicas (pessoa jurídica);

Laboratórios de análises e de raios-X (pessoa jurídica);

Laboratórios de pesquisa em geral (pessoa jurídica);

Postos de saúde e de vacinação, bancos de sangue;

Outros estabelecimentos hospitalares e postos de saúde não classificados.

TOMADOR DE TRABALHADOR AVULSO

- contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado ao comércio.

Atividades contribuintes do SESC da categoria econômica código FPAS 566

EMPRESAS DE DIFUSÃO CULTURAL E ARTÍSTICA

Associações recreativas;

Bibliotecas;

Cinemas, teatros, casas e parques de diversões;

Compositores artísticos, musicais e plásticos;

Diversões desmontáveis;

Editora sem oficina gráfica;

Empresas de artes plásticas;

Empresas de gravações de discos e fitas;

Entidades culturais e de bem estar social;

Estabelecimentos científicos e centros tecnológicos;

Fundações enquadradas no Plano da Confederação Nacional de Educação e Cultura (exceto do 1º Grupo - Estabelecimentos de Ensino);

Grupos teatrais folclóricos;

Jardins Zoológicos;

Lojas de artes fotográficas;

Lojas de fotocópias;

Museus;

Orquestras, bandas de música e similares;

Outros estabelecimentos de cultura;

Outros serviços diversos não classificados.

ESTABELECIMENTO DE CULTURA FÍSICA

Academias de Ginástica e de luta;

Clubes náuticos sem construção de barcos;

Clubes recreativos;

Associações desportivas (exceto clubes de futebol profissional – FPAS 647 e 779);

Outros estabelecimentos de cultura física;

Outros não classificados.

ESTABELECIMENTOS HÍPICOS

Clubes de hipismo e similares;

Coudelaria, proprietários de cavalos de corridas e similares.

EMPRESA DE PUBLICIDADE

Empresa de comunicação;

Empresas de produções artísticas e promoções em geral;

Empresas de publicidade em geral;

Estações de rádio, inclusive seus escritórios;

Estações de televisão, inclusive seus escritórios.

Operadoras do sistema de TV a Cabo.

EMPRESAS JORNALÍSTICAS

Distribuidora de jornais e revistas;

Empresas proprietárias de jornais e revistas (exceto a oficina gráfica).

OUTROS CONTRIBUINTES

Sindicatos e Associação de profissionais, empregados ou Empregadores, pertencentes à atividade outrora vinculada ao ex-IAPC;

Condomínios;

Consultórios (pessoa física) de advogados; de médicos; de veterinários; odontológicos;

Corretores (pessoa física) de loteamento e de Imóveis;

Creches;

Escritórios (pessoa física) de arquitetura; de atuária, de contabilidade; de desenho; de economia; de engenharia; de estatística;

Laboratório de análises clínicas e patológicas (pessoa física);

Laboratório de análise e raios-X (pessoa física);

Laboratório de pesquisa em geral (pessoa física);

Outros não classificados (pessoa física).

Atividades contribuintes do SESC da categoria econômica código FPAS 574

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

Desde que devidamente autorizados ou reconhecidos pelos órgãos próprios do sistema de ensino – artigo 8º do Dec. 87.043/82

Estabelecimentos de aprendizagem profissional da indústria e do comércio;

Estabelecimentos de ensino médio (secundário);

Estabelecimentos de ensino pré-primário;

Estabelecimentos de ensino superior;

Estabelecimentos de ensino técnico;

Fundações enquadradas no Plano da Confederação Nacional de Educação e Cultura (exceto do 1º Grupo - Estabelecimentos de Ensino);

Outros estabelecimentos de ensino exceto específicos para atividades aeroespaciais.

Atividade contribuinte do SESC da categoria econômica código FPAS 647

Associação esportiva que mantém equipe de futebol profissional em qualquer modalidade desportiva;

Clube de futebol profissional – contribuição descontada dos empregados, atletas ou não e a contribuição relativa a Terceiros.

TABELA DE CONTRIBUIÇÕES ARRECADADAS PELO INSS

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