INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURACAO



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MANUAL DO CLIENTE Darlene Paulino Delfino Lunelli

Contadora CRC 14.995 DF

Nossa Equipe:

Darlene Paulino Delfino Lunelli – Contadora – Sócia Gerente

João Carlos dos Santos- Contador-Sócio

Fábio – Auxiliar Departamento Contábil

Marcus Vinícius- Auxiliar Departamento Pessoal

João Carlos- Auxiliar Departamento fiscal

Marcelo- Serviços Externos

Yasmin- Recepcionista

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A LUNELLI SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA é uma empresa especializada em prestar serviços de assessoria contábil e consultoria empresarial para empresas de todos os portes.

[pic]Objetivo:

Nosso objetivo é garantir a satisfação do cliente através dos serviços prestados.

A LUNELLI CONTABILIDADE desenvolveu o presente manual de orientações visando á melhoria na prestação dos serviços contábeis aos nossos clientes.

Além do serviço contábil A LUNELLI trabalha com outros serviços voltados para a pequena empresa, tais como Treinamento gerencial e contábil, consultoria organizacional, financeira, custos, laudos técnicos e relatórios em prevenção e acidente de trabalho elaboração de CIPA e outros.

[pic]Compromisso:

Toda equipe está envolvida no processo de atendimento aos clientes e comprometida com a resolução de problemas somando ferramentas, como a Informática a uma permanente atualização profissional.

VISÃO DE FUTURO Ser reconhecida como uma empresa ética, onde as necessidades dos clientes estejam em primeiro plano.

POLÍTICAS DA EMPRESA:

• Satisfação total dos clientes

• Postura profissional séria e ética

• Disponibilizar opções de maneira clara para que o cliente possa decidir o que melhor atende as suas necessidades

• Oferecer produtos de qualidade

PROCEDIMENTOS

A – QUADROS

A.1- Manter a vista, em seu quadro de avisos, para análise da fiscalização, os seguintes documentos:

• CNPJ – Inscrição no Ministério da Fazenda;

• CF/DF – Inscrição no Governo do Distrito Federal;

• Alvará de Funcionamento;

• Licença de Funcionamento – em casos especiais;

• Caderneta de Saúde – em casos especiais;

• Carteira de Saúde dos empregados – em casos especiais;

• Último recolhimento da Guia do INSS (GRPS);

• Quadro de Horário.

A.2 – Além desse quadro, ainda deverão estar à vista os seguintes itens:

• Placa indicativa do SIMPLES;

• Placa indicativa com telefone do PROCON DF (151);

• Placa de obrigatoriedade de emissão de nota fiscal (N.F.)

• Placa de obrigatoriedade de participação do programa nota legal;

• Código de defesa do consumidor.

B. ARQUIVO

B.1 – A empresa deverá manter em seu arquivo os seguintes documentos:

• Contrato Social;

• Alterações contratuais;

• CNPJ / MF;

• Certidões Negativas (quando houver);

• Termo de opção do SIMPLES (se for o caso);

• Inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal;

• Termo de opção de Microempresa (se for o caso).

Observações:

1- Em caso de ocorrer alteração em qualquer dado da empresa, seja de sócio, de endereço, de capital etc., a empresa de contabilidade deverá ser imediatamente informada, a fim de que possa proceder ao devido registro;

2- Caso a alteração seja na mudança de endereço, a notificação é imediata e a alteração deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias;

3- Conforme legislação pertinente ao Imposto de Renda, é obrigatória a declaração de IRPF de todos os sócios da empresa.

C – DEPARTAMENTO PESSOAL

A admissão de empregados deverá ser realizada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o início da prestação dos serviços.

C.1 – Documentos necessários para o registro:

• Carteira de Trabalho (CTPS);

• 01 (uma) foto 3x4;

• Atestado de Admissional;

• Cópia da Carteira de Identidade;

• Cópia do CPF;

• Cópia da Carteira de Reservista (para comprovação que está em dia com obrigações militares caso masculino);

• Cópia do Título de Eleitor;

• Cópia do Cartão do PIS – (exceto se for o primeiro emprego);

• Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e cartão de vacina da criança em caso de criança em idade escolar enviar comprovante de matricula e freqüência;

• Carteira de Saúde – Bares, restaurantes, salão de beleza e afins;

• Comprovante de freqüência à escola dos filhos há partir sete anos;

• Certidão de Casamento (quando for o caso);

• Comprovante de pensão alimentícia (quando for o caso);

• Informar valor de passagem (quando for o caso);

• Elaboramos uma ficha de registro de funcionário para facilitar a empresa e a contabilidade de forma clara, peça a expedição via e-mail lunellicontabilidade@.br ou fax como desejar mande preenchido para contabilidade sem faltar nenhuma documentação com assinatura e carimbo da empresa e funcionário;

• Livro de registro de funcionário;

• Para empresas novas providênciar compra de livro de registro de funcionário e livro de inspeção de trabalho assim que for registrado o primeiro funcionário, providenciar também carimbo de CNPJ e Assinatura para bater na carteira de trabalho, estes carimbos fica na empresa contábil e só serão devolvidos quando a empresa der baixa ou passar para outra empresa contábil.

C.2 – Vale-transporte

• E proibido por lei o pagamento em dinheiro;

• Somente entregar ao empregado mediante recibo;

• No caso da não-utilização do vale transporte, solicitar ao empregado a declaração de dispensa;

• O vale transporte deverá ser adquirido por meio de cadastro nas agências bancárias credenciadas. (BRB);

• Entrar no site da agência Fácil cadastrar a empresa para expedição do cartão de transporte;

• Solicitar a Contabilidade a confecção do Cartão Fácil para os Funcionários;

C.3 – Vale-refeição

• Fornecer somente mediante convênio com o Ministério do Trabalho (PAT);

• Entregar ao funcionário por meio de recibo ou Deposito bancário na conta do Funcinário.

C.4 – Controle de Ponto

• A presença dos funcionários deverá ser controlada por meio de livro de ponto, fichas individuais de presença ou relógio de ponto;

• O controle de ponto é obrigatório para empresas com mais de 10 funcionários; no entanto, é recomendado a todas as empresas.

• Horário de trabalho: a) duração normal é de 8 horas diárias, salvo nos casos de acordos para prorrogação ou compensação; b) o trabalho noturno entre as 22 horas de um dia e às cinco horas da manhã do dia seguinte, será computadas horas com 52h30min minutos e será remunerada com 20% sobre a hora normal; c) trabalho aos domingos, exceto para atividades específicas, requer autorização previa dos órgãos do ministério do trabalho e cumprimento das demais exigências da legislação local e será remunerado com valor superior as horas normais em 100%; d) horas extras de até duas horas por dia, mediante acordo escrito, individual ou coletivo será remunerada a 50% a mais da hora normal, em casos em que haja convenção coletiva de trabalho este valor pode ser até maior, as horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado assim se a jornada for de 4,6 ou 8 horas, todos as excedentes deverão ser pagas como extras. Como é calculada: Para calcular o valor da hora extra é necessário, primeiramente, saber o valor da hora trabalhada. Para saber quanto o funcionário ganha por hora, faça o seguinte: divida o seu salário pelo total de horas trabalhadas por mês, o resultado dessa conta é o quanto você ganha por hora. Pegue o quanto o funcionário ganha por hora e multiplique pelo percentual da hora extra, o resultado desta conta que o valor de uma hora extra. Por fim, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas que o funcionário trabalhou a mais.

• O controle do ponto deve ser feito num período entre 26 a 25 de cada mês, para ser enviado para a empresa contábil.

• Jornadas de trabalho: jornada superior a 6 horas contínuas devera ser concedido intervalo mínimo de 01 e máximo de 2 horas para repouso e alimentação; jornadas superiores a 4 horas e inferiores a 6 horas devera ser observado intervalo mínimo de 15 minutos durante a jornada.

• Os empresários na qualificação de sócios administradores são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de contribuinte individual. O contribuinte individual, a partir de abril de 2003, deverá contribuir obrigatoriamente sobre o valor total da remuneração percebida decorrente do trabalho (pró-labore).

• As multas por infração a legislação trabalhista e previdenciária poderão variar, dependendo da infração.

C.5 – Atestados Médicos

• Caso haja um funcionário com atestado médico superior a 15 dias, comunicar o fato imediatamente á empresa contábil;

• Em caso de acidente de trabalho, comunicar ao INSS no prazo de 24(vinte e quatro) horas após o ocorrido, formular a CAT (comunicação de acidente de trabalho) formulário expedido pelo ministério do trabalho este formulário deve ser assinado e carimbado pela empresa;

• Caso uma funcionária apresente atestado de salário-maternidade, enviar imediatamente á empresa contábil; a licença maternidade é de 120 dias;

• Solicitar atestado médico no momento da admissão, da demissão e a cada 12 meses;

• Fica a critério de o empregador aceitar o atestado médico de comparecimento, caso não aceite poderá pagar o período de afastamento, em compensação de horas.

C.6 – Férias

• Controlar a escala de férias dos funcionários e solicitar a empresa contábil a documentação relativa ás férias dos empregados com mais de um ano de registro, o funcionário tem que receber o aviso de férias um mês antes de sua saída, e as férias tem que ser paga 02(dois) dias antes da saída;

• Enviar o livro de registro de empregados, juntamente com a carteira de trabalho, para que sejam feitas as guias de impostos e anotações necessárias.

C.7 – Recibo de Profissional Autônomo

• Os recibos de pagamento a Autônomos (RPAS) deverão ser solicitados à empresa contábil; se o empresário preferir fazê-los, deverá comunicar no ato do pagamento para que sejam feitas as guias de impostos.

C.8 – Demissão de Empregados

• As demissões de empregados deverão ser avisadas a empresa contábil, no ato do aviso prévio, a fim de que a documentação seja preparada em tempo hábil para o pagamento dos direitos trabalhistas.

• As rescisões de contrato com mais de 01(um) ano de registro deverão ser homologadas no Sindicato Laboral, obedecidos os prazos legais:

• Aviso Indenizado – 10 dias;

• Aviso Trabalhado (cumprido) – 30 dias, ao final;

• Contrato de Experiência (30 dias) – ao final;

• Não esquecer que no momento da homologação no sindicato é importante que a empresa esteja em dia com suas taxas sindicais e documentação em perfeita ordem inclusive atestado demissional.

C.9 – Guia do INSS (GRPS)

Enviar mensalmente ao Sindicato dos Empregados (Laboral) a copia da guia recolhida e anexar na via original o comprovante de entrega.

C.10 – Salários

➢ O pagamento dos empregados mensalistas deverá ser efetuado até o 5ª dia útil do mês subseqüente á prestação do serviço. Nesses casos, o Sábado também e considerado dia útil para a contagem do prazo, orientamos que a contabilidade não se responsabiliza por empresa que pagam seus funcionários fora do prazo e não aconselhamos a prática do mesmo organize o financeiro da empresa e programe o pagamento de seu pessoal em dia pode lhe trazer multas trabalhistas.

➢ No pagamento do 13. º salário, levar-se-á em conta o seguinte prazo:

• 1ª parcela – até 30 de novembro

• 2ª parcela – até 20 de dezembro

• A empresa pode optar por pagamento único em dezembro lembrando que o prazo máximo é dia 20 a não ser que haja mudança na legislação do 13º salário.

C.11 – Alteração no Contrato de Trabalho

• Qualquer alteração no contrato de trabalho (mudança de função, alteração de salário, férias, etc.) devera ser comunicada a empresa contábil, juntamente com o livro de registro de empregados e a carteira de trabalho.

• Nas datas-base, obrigatoriamente, deverão ser encaminhados o livro de registro dos empregados e as carteiras de trabalho, para serem registradas as anotações devidas.

C.12 – Variáveis na Folha de Pagamento

• Consultar a empresa contábil sobre a data-limite para remessa dos dados, caso haja, na folha de pagamento, anotações como horas extras, faltas, comissões etc., orientamos sempre em fazer esta planilha do dia 25 do mês anterior até dia 25 do mês em que vai ser gerada a folha, fechando assim 1(hum) mês inteiro.

C.13 – Vencimento do impostos trabalhistas

• 07 FGTS;

• 20 INSS;

• 30 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPREGADOS;

• 31 DE JANEIRO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPREGADOR.

C.14 – Prazo Pela Guarda de Documentos Tempo Mínimo

A seguir, um resumo prático do tempo mínimo de guarda de cada tipo de documentação ou arquivo: 

|DOCUMENTOS ou ARQUIVOS |PRAZO MÍNIMO DE GUARDA |

|Arquivos SPED: ECD/EFD/NFe |06 anos (ver nota 2) |

|DARF (PIS/COFINS/IRF/IRPJ/CSLL) |05 anos (ver nota 3) |

|Declarações DIPJ/DIPI/DIF/DITR/DIMOB/PER-DCOMP |06 anos |

|DIRF |05 anos |

|Exames Médicos (Admissão, Demissão e Periódico) |20 anos |

|Extratos Bancários |06 anos |

|Folha de Pagamento |35 anos |

|Folha de Ponto |05 anos |

|Formulário CAGED |10 anos |

|GFIP (FGTS - RE / GR) |35 anos |

|GPS |05 anos (ver nota 3) |

|GR Contribuição Sindical / Assistencial |05 anos |

|Holerites / Recibos de Pagamentos |05 anos |

|Laudo PPRA |20 anos |

|Livro de Inspeção do Trabalho |Permanente |

|Livro Diário |06 anos (ver nota 2) |

|Livro Razão |06 anos (ver nota 2) |

|Livros de Entradas e Saídas |05 anos após o último lançamento (ver nota 2) |

|Livro Registro de Inventário |06 anos após o último lançamento (ver nota 2) |

|Livros: Apuração do ISS e ICMS |05 anos após o último lançamento |

|Livros de Atas de Assembléia |Permanente |

|Notas Fiscais e Cupons Fiscais |05 anos (veja nota 1) |

|Orçamentos / Contratos de Obras |Até o final da garantia |

|Processos Trabalhistas |Permanente |

|Prontuários de Funcionários |Permanente |

|RAIS |Indeterminado |

|Recibo de Vale Refeição |06 anos |

|Recibo de Vale Transporte |06 anos |

C.14 – Ficha de Registro de Funcionário

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PROCEDIMENTOS NA ÁREA FISCAL

A. NOTAS FISCAIS

É obrigatória a emissão de nota fiscal.

As seguintes notas fiscais e documentos deverão ser enviados a empresa contábil até o dia 03 do mês subseqüente daquele em que foram emitidos, para o necessário registro e a apuração dos impostos, lembramos que o vencimento de imposto são estipulado pelo governo, por isto pedimos que se programe e envie o quanto antes, as notas fiscais para a contabilidade.

• Compra de mercadorias;

• Venda de mercadorias ou cupom fiscal;

• Prestação de serviços;

• Contas de luz e de telefone;

• Recibos de aquisição de vale-transporte e de vale-refeição;

• Relação de estoques de mercadoria, existentes no último dia do mês.

Observações:

1- Observar o prazo de validade das notas fiscais emitidas e recebidas;

2- Seguir rigorosamente a ordem numérica e cronológica das notas fiscais de vendas e de serviços;

3- Guardar por cinco anos todos os talonários usados (última via do talão);

4- Todas as vias das notas fiscais canceladas deverão permanecer no talão;

5- As empresas de “factoring” deverão encaminhar 01 (uma) copia do termo aditivo;

6- Informar, por escrito, quando houver retenção de tributos realizada nas notas fiscal por órgãos federais, fundações e autarquias, para evitar o pagamento em duplicidade;

7- Os descontos concedidos no ato da venda deverão constar da própria nota fiscal de saída; no caso de prestação de serviço, os descontos são geralmente acertados no ato da proposta ou no contrato, devendo, por isso, as notas fiscais serem emitidas pelo valor liquido;

8- Encaminhar a empresa contábil, anualmente, informes de rendimentos e retenção de IR na fonte sobre serviços prestados a outras pessoas jurídicas.

Estes documentos, fornecidos pela fonte pagadora, são de suma importância para a emissão da DIRPJ e para a compensação de impostos devidos;

9- Até o momento o vencimento dos impostos são os seguintes:

15 DAS (imposto para empresas optante pelo simples nacional);

20 ICMS; (20 de cada mês)

20 ISS; (20 de cada mês)

20 PIS; (20 de cada mês)

20 COFINS; (20 de cada mês)

30 CSLL (TRIMESTRAL VENC 30/04, 30/07, 30/10 E 30/01);

30 IRPJ (TRIMESTRAL VENC 30/04, 30/07, 30/10 E 30/01).

PROCEDIMENTOS NA ÁREA CONTÁBIL

A- DOCUMENTAÇÃO A SER REMETIDA A CONTABILIDADE PARA ESCRITURAÇÃO

Deverá ser enviada a empresa contábil, para escrituração, os documentos abaixo:

• Extratos, avisos bancários, aplicações e qualquer outro documento referente à movimentação financeira da empresa;

• Guias de todos os tributos e contribuições recolhidas;

• Recibos de aluguel, luz, água e demais pagamentos de despesas realizadas no mês;

• Duplicatas pagas e recebidas no mês;

• Notas fiscais de aquisição de bens para o ativo permanente (veículos, máquinas, equipamentos, etc.);

• Recibos de salários, pró-labore, férias etc;

• Relação mensal de duplicatas a receber e a pagar;

• Documentos extra caixa, no mês em que forem efetivados.

B – CUIDADOS BÁSICOS NA REALIZAÇÃO DE DESPESAS/CUSTOS

A despesa realizada deve ser necessária à atividade da empresa ou estar relacionada com a receita;

A despesa deve ser comprovada por meio de documentação hábil e idônea, tais como notas fiscais ou recibos;

Todos os documentos que comprovam os gastos deverão ser emitidos nominativamente a empresa, com data, valor real, discriminação dos itens ou serviços, quitação, etc.;

Se possíveis todas as despesas deverão ser pagas com cheque nominativo;

Para gastos com viagens de interesse da empresa que estejam sem comprovantes (passagens, táxis, gorjetas, etc.), torna-se necessária elaboração de relatório mencionado as “Despesas sem Comprovantes”, a fim de que possam ser relacionadas.

C – CUIDADOS BÁSICOS NA OBTENÇÃO DE FATURAMENTO PARA BANCOS:

1- Empresas novas é feito uma previsão de faturamento para próximos os próximos 12(doze) meses, após, data de abertura Junta Comercial / Receita Federal CNPJ e GDF Inscrição Estadual.

2- Se a empresa já estiver com faturamento mensal, ou seja, se a empresa já estiver funcionando a mais de 12 meses à contabilidade irá emitir um faturamento Contábil emitido pelas notas fiscais mensais, com assinatura do contador, caso este faturamento seje maior a empresa terá que fazer em suas instalações o faturamento Real assinado pelo sócio da empresa, a contabilidade não se responsabiliza pelo faturamento não compondo em nota fiscal e não assina faturamento Real, só assinamos faturamento Contábil, lembramos que a ME e EPP é isenta de assinatura de Contador para registro bancário.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA

1- 03 (três) cópias autenticadas da carteira de identidade e CPF dos sócios e titulo de eleitor a identidade pode ser substituída pela carteira de habilitação;

2- 03 (três) cópias do comprovante de residência dos sócios;

3- 03 (três) cópias autenticadas do contrato de locação do imóvel onde irá funcionar a empresa (se o imóvel for alugado) ou 03 (três) cópias autenticadas da escritura do imóvel (se for próprio);

4- Cópia do IPTU do imóvel, da parte onde tem as informações de inscrição e metragem;

5- Definição da objetivo social da empresa, ou seja, a atividade que ela irá exercer;

6- Definição da razão social e nome fantasia da empresa;

7- Valor do capital social da empresa, a participação de cada sócio nas quotas e a definição a quem caberá a administração da sociedade;

Obs: Se houver sócio casado é necessário uma cópia autenticada da Certidão de Casamento, para comprovar o regime de bens, sociedade compondo marido e mulher é necessário que seje casado em comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens não pode de acordo com novo código civil.

Prazo:

• O prazo é de 30 (Trinta) dias, a contar da entrega da documentação necessária completa.

Valor:

O valor é de R$ 00,00 ( reais) divididos em duas vezes, uma no começo e outra no momento da entrega do CNPJ.

Obs: no valor não está incluso os impostos e taxas dos órgãos por exemplo: junta comercial, inspetoria de saúde(quando for o caso), órgãos de classe CRM, CRO, CREA, ANVISA, CREFITO, CRF e etc. (quando for o caso) e alvará de funcionamento.

Brasília – DF , de de 20 .

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Lunelli Serviços Contábeis Ltda.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ALTERAÇÃO DE SÓCIO

1- 03 (três) cópias autenticadas da carteira de identidade e CPF dos sócios e titulo de eleitor a identidade pode ser substituída pela carteira de habilitação;

2- 03 (três) cópias do comprovante de residência dos sócios;

Obs: Se houver sócio casado é necessário uma cópia autenticada da Certidão de Casamento, para comprovar o regime de bens, sociedade compondo marido e mulher é necessário que seje casado em comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens não pode de acordo com novo código civil.

Prazo:

• O prazo é de 30 (Trinta) dias, a contar da entrega da documentação necessária completa.

Valor:

O valor é de R$ 00,00 ( reais) divididos em duas vezes, uma no começo e outra no momento da entrega do CNPJ.

Obs: no valor não está incluso os impostos e taxas dos órgãos por exemplo: junta comercial, inspetoria de saúde(quando for o caso), órgãos de classe CRM, CRO, CREA, ANVISA, CREFITO, CRF e etc. (quando for o caso) e alvará de funcionamento.

Brasília – DF , de de 200 .

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Lunelli Serviços Contábeis Ltda.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

1- Cópia do IPTU do imóvel, da parte onde tem as informações de inscrição do imóvel registrado no GDF, Lembramos que imóvel sem IPTU o governo não libera alvará;

2- 02 (duas) cópias autênticadas do contrato de locação do imóvel onde irá funcionar a empresa (se o imóvel for alugado) ou 02 (duas) cópias autênticadas da escritura do imóvel (se for próprio).

Prazo:

• O prazo é de 30 (Trinta) dias, a contar da entrega da documentação necessária completa.

Valor:

O valor é de R$ 00,00 ( reais) divididos em duas vezes, uma no começo e outra no momento da entrega do CNPJ.

Obs: no valor não está incluso os impostos e taxas dos órgãos por exemplo: junta comercial, inspetoria de saúde(quando for o caso), órgãos de classe CRM, CRO, CREA, ANVISA, CREFITO, CRF e etc. (quando for o caso) e alvará de funcionamento.

Brasília – DF , de de 20 .

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Lunelli Serviços Contábeis Ltda.

Não valorizar seu Contador é dar um tiro no próprio pé!

Os empresários e gestores não se enganem, o lucro ou o prejuízo de sua empresa pode estar nas mãos do seu contador. De que forma? Levando sua empresa a pagar tributos mais do que deve, ou não pagando o que deve, deixando sua empresa vulnerável à fiscalização.

De longa data, sócios, diretores, administradores e responsáveis pela gestão de empresas se convenceram que a amplitude das informações contábeis vai além do simples cálculo de impostos e atendimento de legislações comerciais, previdenciárias e legais.

A gestão de entidades é um processo complexo e amplo, que necessita de uma adequada estrutura de informações e a contabilidade é a principal delas. Poderá ser fonte de lucro, em função de informações relevantes que gera, a partir dos fatos regulares escriturados.

De todos os lados que examinamos, a contabilidade, utilizada como deve ser, é fonte de lucro, e não de custo. Cabe aos empresários, gestores e administradores utilizarem-na, valorizando seus dados e aplicando decisões com base nas suas informações.

O contador enxerga através de inúmeros fenômenos do mundo real as transações que ocorreram na empresa. Percebe que a empresa poderia mostrar um lucro melhor, uma eficiência maior. Então, esse contador passa a criar uma metodologia para análise dos fenômenos que estão no mundo real. Essa análise leva em conta métodos quantitativos, dados estatísticos, e agrega conhecimentos gerais sobre a atividade da empresa em relação ao mercado local, regional e nacional, e em algumas atividades, mundial.

Além disso, o Contador tem o objetivo de tornar a empresa mais lucrativa, mais eficiente, mais competitiva e mais propensa a atender realmente a expectativa do seu cliente. Visa a sustentabilidade e, ao longo do tempo, tornar a empresa cada vez mais atrativa aos proprietários, acionistas e para o mercado de capitais.

O Brasil possui um complexo sistema tributário que envolve os governos municipais, estaduais, federal, além das contribuições sociais e das taxas. E isso requer um envolvimento completo do contador no que se chama de Planejamento Tributário e Fiscal, que exige do contador conhecimentos e experiências para poder executá-lo da melhor forma possível.

Os empresários e gestores não se enganem, o lucro ou o prejuízo de sua empresa pode estar nas mãos do seu contador. De que forma? Levando sua empresa a pagar tributos mais do que deve, ou não pagando o que deve, deixando sua empresa vulnerável à fiscalização.

Vejam somente alguns motivos que levaria os empresários e gestores de empresas a valorizarem mais seus contadores;

Economizar Tributos - Pague o menor valor possível em impostos dentro da lei. Tenha um bom Planejamento Tributário.

Gerenciar o seu negócio com competência - Uma contabilidade bem feita gera relatórios muito úteis para você administrar o seu negócio e saber para onde ele está indo. Você já pensou como seria bom ter uma Demonstração de Resultados e um Balanço Patrimonial sempre atualizado e preciso?!

Receber a Fiscalização Sem Medo - Com a documentação da sua empresa em ordem, você não terá problemas com a fiscalização federal, estadual, municipal e previdenciária.

Durma Tranqüilo - Tenha a confiança e a certeza de que a sua empresa está em dia com todas as obrigações exigidas pelo governo.

Todos nós precisamos de um medico intimo, de confiança, que conhece nosso vigor e potencial físico. Quando estamos com algum problema, ele sabe o que prescrever para que retomemos a saúde e possamos manter nossa paz e felicidade, algo inestimável para nós e nossa família. Se de um lado o medico é uma espécie de alicerce para a nossa saúde. Do outro, quando falamos de empresas, o contador é peça indispensável à sua saúde. Ele é uma espécie de "médico" que conhece como ninguém a saúde da sua empresa, descreve, diagnostica e prescreve a solução, o "remédio" que a empresa precisa "tomar" para que tudo possa funcionar bem. Ele sabe onde está o problema.

Todos que fazem parte de uma empresa, inclusive o próprio contador e a sociedade de forma geral, precisam estar cientes do alto grau de responsabilidade que o profissional da contabilidade tem em suas mãos. A continuidade de uma empresa traz benefícios não só para seus proprietários e acionistas, mas para toda a nação, uma vez que ela é responsável por gerar renda, impostos e milhares de empregos diretos e indiretos, fortalecendo a economia de todo o País, e o contador é peça chave em toda essa enorme engrenagem, afinal ninguém sobrevive sem saúde.

Pense nisto e tenha sucesso!

 

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AGENDA TRIBUTÁRIA

DIA 07 VENCIMENTO FGTS

DIA 20 VENCIMENTO PIS

DIA 20 VENCIMENTO COFINS

DIA 20 VENCIMENTO INSS

DIA 20 VENCIMENTO SIMPLES NACIONAL

DIA 20 VENCIMENTO ISS

DIA 20 VENCIMENTO ICMS

DIA 20 VENCIMENTO ISS E ICMS FIXO GDF

DIA 30 VENCIMENTO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

DIA 30 VENCIMENTO IRPJ

DIA 30 VENCIMENTO CSLL

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