ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - Fundação Getúlio Vargas

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO

PROVA PR?TICO-PROFISSIONAL

Aplicada em 10/06/2018

?REA: DIREITO PENAL

¡°O gabarito preliminar da prova pr¨¢tico-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta,

podendo ser alterado at¨¦ a divulga??o do padr?o de respostas definitivo.¡±

Qualquer semelhan?a nominal e/ou situacional presente nos enunciados das quest?es ¨¦ mera coincid¨ºncia.¡±

PADR?O DE RESPOSTA - PE?A PROFISSIONAL ¨C C005080

Enunciado

Patrick, nascido em 04/06/1960, tio de Nat¨¢lia, jovem de 18 anos, estava na varanda de sua casa em Araruama,

em 05/03/2017, no interior do Estado do Rio de Janeiro, quando v¨º o namorado de sua sobrinha, Lauro,

agredindo-a de maneira violenta, em raz?o de ci¨²mes.

Verificando o risco que sua sobrinha corria com a agress?o, Patrick gritou com Lauro, que n?o parou de agredi-la.

Patrick n?o tinha outra forma de intervir, porque estava com uma perna enfaixada devido a um acidente de

tr?nsito.

Ao ver que as agress?es n?o cessavam, foi at¨¦ o interior de sua resid¨ºncia e pegou uma arma de fogo, de uso

permitido, que mantinha no im¨®vel, devidamente registrada, tendo ele autoriza??o para tanto. Com inten??o de

causar les?o corporal que garantisse a debilidade permanente de membro de Lauro, apertou o gatilho para

efetuar disparo na dire??o de sua perna. Por circunst?ncias alheias ¨¤ vontade de Patrick, a arma n?o funcionou,

mas o barulho da arma de fogo causou temor em Lauro, que empreendeu fuga e compareceu ¨¤ Delegacia para

narrar a conduta de Patrick.

Ap¨®s meses de investiga??es, com oitiva dos envolvidos e das testemunhas presenciais do fato, quais sejam,

Nat¨¢lia, Maria e Jos¨¦, estes dois ¨²ltimos sendo vizinhos que conversavam no port?o da resid¨ºncia, o inqu¨¦rito foi

conclu¨ªdo, e o Minist¨¦rio P¨²blico ofereceu den¨²ncia, perante o ju¨ªzo competente, em face de Patrick como

incurso nas san??es penais do Art. 129, ¡ì 1?, inciso III, c/c. o Art. 14, inciso II, ambos do C¨®digo Penal. Juntamente

com a den¨²ncia, vieram as principais pe?as que constavam do inqu¨¦rito, inclusive a Folha de Antecedentes

Criminais, na qual constava outra anota??o por a??o penal em curso pela suposta pr¨¢tica do crime do Art. 168 do

C¨®digo Penal, bem como o laudo de exame pericial na arma de Patrick apreendida, o qual concluiu pela total

incapacidade de efetuar disparos.

Em busca do cumprimento do mandado de cita??o, o oficial de justi?a comparece ¨¤ resid¨ºncia de Patrick e verifica

que o im¨®vel se encontrava trancado. Apenas em raz?o desse ¨²nico comparecimento no dia 26/02/2018, certifica

que o r¨¦u estava se ocultando para n?o ser citado e realiza, no dia seguinte, cita??o por hora certa, juntando o

resultado do mandado de cita??o e intima??o para defesa aos autos no mesmo dia. Maria, vizinha que presenciou

a conduta do oficial de justi?a, se assusta e liga para o advogado de Patrick, informando o ocorrido e esclarecendo

que ele se encontra trabalhando e ficar¨¢ embarcado por 15 dias. O advogado entra em contato com Patrick por email e este apenas consegue encaminhar uma procura??o para ado??o das medidas cab¨ªveis, fazendo uma

pequena s¨ªntese do ocorrido por escrito.

Considerando a situa??o narrada, apresente, na qualidade do advogado de Patrick, a pe?a jur¨ªdica cab¨ªvel,

diferente do habeas corpus, apresentando todas as teses jur¨ªdicas de direito material e processual pertinentes. A

pe?a dever¨¢ ser datada do ¨²ltimo dia do prazo. (Valor: 5,00)

Obs.: a pe?a deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo ¨¤

pretens?o. A simples men??o ou transcri??o do dispositivo legal n?o confere pontua??o.

Padr?o de Resposta

Prova Pr¨¢tico-Profissional ¨C XXV Exame de Ordem Unificado

P¨¢gina 1 de 11

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO

PROVA PR?TICO-PROFISSIONAL

Aplicada em 10/06/2018

?REA: DIREITO PENAL

¡°O gabarito preliminar da prova pr¨¢tico-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta,

podendo ser alterado at¨¦ a divulga??o do padr?o de respostas definitivo.¡±

Qualquer semelhan?a nominal e/ou situacional presente nos enunciados das quest?es ¨¦ mera coincid¨ºncia.¡±

Gabarito Comentado

Considerando a situa??o narrada, o examinando deveria apresentar Resposta ¨¤ Acusa??o, com fundamento no

Art. 396-A do C¨®digo de Processo Penal, em busca de evitar o prosseguimento do processo em desfavor de

Patrick. A pe?a deveria ser encaminhada para a Vara Criminal da Comarca de Araruama, Rio de Janeiro, local onde

o delito imputado teria sido praticado.

J¨¢ de in¨ªcio, preliminarmente, deveria o advogado requerer o reconhecimento da nulidade do ato de cita??o. O

C¨®digo de Processo Penal, em seu Art. 362, prev¨º a chamada ¡°cita??o por hora certa¡±, que ser¨¢ admitida na

hip¨®tese de o r¨¦u estar se ocultando para n?o ser citado, devendo tal informa??o ser devidamente certificada por

oficial de justi?a. Ocorre que, no caso, n?o seria poss¨ªvel a cita??o por hora certa, j¨¢ que n?o havia nenhum ind¨ªcio

concreto de que o acusado estaria se ocultando para n?o ser citado. Simplesmente a resid¨ºncia de Patrick

encontrava-se fechada porque ele estava trabalhando em embarca??o, sendo prematura a conclus?o do oficial de

justi?a apenas com base em um ¨²nico comparecimento na resid¨ºncia daquele que pretendia citar. Dessa forma, a

cita??o foi inv¨¢lida e certamente houve preju¨ªzo ao exerc¨ªcio do direito de defesa, tendo em vista que o advogado

n?o conseguiu conversar com o r¨¦u sobre os fatos antes de apresentar resposta ¨¤ acusa??o.

Superada tal quest?o, diante das informa??es constantes do enunciado, caberia ao advogado do denunciado

pleitear a absolvi??o sum¨¢ria de seu cliente, tendo em vista que o fato evidentemente n?o constitui infra??o

penal e ocorreu causa manifesta de exclus?o da ilicitude.

O fato narrado evidentemente n?o constitui crime.

De acordo com o Art. 17 do C¨®digo Penal, n?o se pune a tentativa quando, por inefic¨¢cia absoluta do meio ou por

absoluta impropriedade do objeto, ¨¦ imposs¨ªvel consumar-se o delito. Trata-se de aplica??o do instituto do crime

imposs¨ªvel, onde se valoriza mais a vertente objetiva em detrimento da subjetiva. No crime imposs¨ªvel, o agente

age com dolo na pr¨¢tica do crime e efetivamente este n?o se consuma por circunst?ncias alheias ¨¤ sua vontade.

Todavia, a tentativa n?o ¨¦ punida pelo fato de ser imposs¨ªvel a consuma??o, logo o bem jur¨ªdico n?o seria

colocado em risco suficiente para justificar a interven??o do Direito Penal.

Na situa??o apresentada, Patrick buscou praticar um crime de les?o corporal grave mediante disparo de arma de

fogo. Ocorre que aquela arma era totalmente incapaz de efetuar disparos, conforme consta do laudo pericial

acostado, logo houve inefic¨¢cia absoluta do meio utilizado, impedindo a puni??o da tentativa. O reconhecimento

do crime imposs¨ªvel gera a atipicidade da conduta e, consequentemente, cab¨ªvel a absolvi??o sum¨¢ria pelo fato

evidentemente n?o constituir crime, com fulcro no Art. 397, inciso III, do CPP.

Por outro lado, diante da leg¨ªtima defesa, deveria ser formulado pedido de absolvi??o sum¨¢ria com fundamento

no Art. 397, inciso I, do CPP.

Consta do enunciado que Patrick somente agiu com inten??o de lesionar Lauro para resguardar a integridade

f¨ªsica de sua sobrinha. De acordo com o Art. 25 do C¨®digo Penal, haver¨¢ leg¨ªtima defesa quando algu¨¦m, usando

moderadamente dos meios necess¨¢rios, repele injusta agress?o, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem,

sendo esta causa de exclus?o da ilicitude, nos termos do Art. 23, inciso II, do C¨®digo Penal.

Patrick agiu para proteger direito de terceiro (sua sobrinha) e para repelir injusta agress?o, j¨¢ que Lauro estava

agredindo Nat¨¢lia de maneira relevante e exagerada em raz?o de ci¨²mes. Os meios utilizados foram moderados e

necess¨¢rios, j¨¢ que Patrick encontrava-se imobilizado na perna e no bra?o, impedindo que entrasse em luta

corporal sem utilizar outro meio que n?o a arma de fogo. Ademais, Patrick n?o pretendia matar Lauro, mas

apenas lesionar.

Ap¨®s os pedidos de absolvi??o sum¨¢ria e de nulidade, deveria o examinando apresentar rol de testemunhas,

Padr?o de Resposta

Prova Pr¨¢tico-Profissional ¨C XXV Exame de Ordem Unificado

P¨¢gina 2 de 11

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO

PROVA PR?TICO-PROFISSIONAL

Aplicada em 10/06/2018

?REA: DIREITO PENAL

¡°O gabarito preliminar da prova pr¨¢tico-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta,

podendo ser alterado at¨¦ a divulga??o do padr?o de respostas definitivo.¡±

Qualquer semelhan?a nominal e/ou situacional presente nos enunciados das quest?es ¨¦ mera coincid¨ºncia.¡±

indicando Maria, Jos¨¦ e Nat¨¢lia, no m¨¢ximo de 08.

O prazo para elabora??o da pe?a processual, nos termos do Art. 396 do CPP, ¨¦ de 10 dias, sendo que a intima??o

do r¨¦u ocorreu em 27 de fevereiro de 2018, iniciando-se o prazo em 28 de fevereiro de 2018 e terminando em 09

de mar?o de 2018.

A peti??o deveria ter indica??o de local, data, assinatura e advogado OAB n.

Distribui??o dos Pontos

ITEM

PONTUA??O

1) Endere?amento: Vara Criminal da Comarca de Araruama/RJ (0,10).

2) Fundamento legal: Art. 396-A do C¨®digo de Processo Penal (0,10).

3) Preliminarmente, deve ser requerido o reconhecimento da nulidade do ato de cita??o

(0,40), nos termos do art. 564, inciso III, ¡°e¡±, do CPP (0,10)

4) Patrick n?o estava se ocultando para ser citado e o oficial de justi?a somente

compareceu em uma oportunidade (0,15), n?o preenchendo os requisitos do Art. 362 do

CPP (0,10).

M¨¦rito

5) Absolvi??o sum¨¢ria, tendo em vista que a conduta narrada evidentemente n?o constitui

crime (0,40).

6) N?o h¨¢ que se falar em puni??o da tentativa, tendo em vista que houve crime imposs¨ªvel

(0,70), previsto no Art. 17 do CP (0,10).

7)A arma de fogo utilizada n?o era apta a efetuar disparos (0,30), logo houve absoluta

inefic¨¢cia do meio utilizado (0,20).

8) Absolvi??o sum¨¢ria, tendo em vista que h¨¢ manifesta causa excludente da ilicitude

(0,40).

9) Patrick agiu amparado pela leg¨ªtima defesa (0,70), prevista no Art. 25 do CP OU no Art.

23, II, do CP (0,10).

10) Patrick utilizou dos meios necess¨¢rios (0,10) para repelir injusta agress?o atual (0,15).

11) A conduta de Patrick visava resguardar direito de terceiro/sua sobrinha (0,10).

Pedidos:

12) Absolvi??o sum¨¢ria (0,30), com fundamento no Art. 397, inciso I, do CPP (0,10) e no

Art. 397, inciso III, do CPP (0,10).

13) Rol de testemunhas (Maria, Jos¨¦ e Nat¨¢lia) (0,10).

14) Prazo: 09 de mar?o de 2018 (0,10).

Fechamento:

15) Local, data, advogado e OAB (0,10).

Padr?o de Resposta

Prova Pr¨¢tico-Profissional ¨C XXV Exame de Ordem Unificado

0,00/0,10

0,00/0,10

0,00/0,40/0,50

0,00/0,15/0,25

0,00/0,40

0,00/0,70/0,80

0,00/0,20/0,30/0,50

0,00/0,40

0,00/0,70/0,80

0,00/0,10/0,15/0,25

0,00/0,10

0,00/0,30/0,40/0,50

0,00/0,10

0,00/0,10

0,00/0,10

P¨¢gina 3 de 11

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO

PROVA PR?TICO-PROFISSIONAL

Aplicada em 10/06/2018

?REA: DIREITO PENAL

¡°O gabarito preliminar da prova pr¨¢tico-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta,

podendo ser alterado at¨¦ a divulga??o do padr?o de respostas definitivo.¡±

Qualquer semelhan?a nominal e/ou situacional presente nos enunciados das quest?es ¨¦ mera coincid¨ºncia.¡±

PADR?O DE RESPOSTA ¨C QUEST?O 1 ¨C B005245

Enunciado

Lucas, jovem de 22 anos, prim¨¢rio, foi denunciado pela pr¨¢tica do crime de extors?o simples, tendo o magistrado,

em 05/05/2016, recebido a den¨²ncia e decretado a pris?o preventiva do acusado. Cumprido o mandado de pris?o

no dia seguinte, Lucas permaneceu acautelado durante toda a instru??o de seu processo, vindo a ser condenado,

em 24 de janeiro de 2017, ¨¤ pena de 04 anos e 03 meses de reclus?o, al¨¦m de 12 dias-multa, sendo certo que o

aumento da pena-base foi fundamentado de maneira correta pelo magistrado em raz?o das circunst?ncias do

crime. Foi, ainda, aplicado o regime semiaberto para in¨ªcio do cumprimento da san??o, exclusivamente diante do

quantum de pena aplicada, e o valor do dia-multa foi fixado em 3 vezes o sal¨¢rio m¨ªnimo, em raz?o das

circunst?ncias do fato.

Apesar de n?o se opor ¨¤ condena??o, nem ¨¤ pena aplicada, Lucas, ainda preso, pergunta a seu advogado sobre a

possibilidade de recurso para aplica??o de regime de cumprimento de pena menos gravoso, ainda que mantido o

quantum de pena. Tamb¨¦m informa ao patrono que n?o tem condi??es de arcar com a multa aplicada, pois mora

em comunidade carente e recebia, antes dos fatos, remunera??o de meio sal¨¢rio m¨ªnimo pela presta??o de

servi?os informais.

Considerando apenas as informa??es narradas, na condi??o de advogado de Lucas, responda aos itens a seguir.

A)

B)

Qual o argumento a ser formulado em sede de recurso para altera??o do regime prisional de in¨ªcio de

cumprimento de pena aplicado, mantida a pena final em 04 anos e 03 meses de reclus?o? Justifique.

(Valor: 0,65)

Qual argumento a ser apresentado em sede de recurso em busca da redu??o do valor do dia-multa aplicado?

Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera cita??o do dispositivo legal n?o confere

pontua??o.

Gabarito comentado

A)

O argumento a ser apresentado pela defesa de Lucas ¨¦ que o per¨ªodo de pena provis¨®ria cumprido dever¨¢

ser computado para aplica??o do regime inicial do cumprimento de pena, nos termos do Art. 387, ¡ì 2? do C¨®digo

de Processo Penal, de modo que o regime a ser fixado ¨¦ o aberto. De in¨ªcio, destaca-se que a quest?o n?o

apresentava elementos suficientes para justificar um pedido de redu??o de pena, de modo que a pena final

aplicada fosse de at¨¦ 04 anos e permitisse a aplica??o do regime aberto. Ademais, o pr¨®prio enunciado da

quest?o requer que o patrono de Lucas apresente argumento para altera??o do regime ainda que mantida a pena

de 04 anos e 03 meses de reclus?o. Em princ¨ªpio, estabelece o Art. 33, ¡ì 2?, al¨ªnea b, do C¨®digo Penal, que cab¨ªvel

o regime semiaberto ao condenado n?o reincidente, quando a pena aplicada for superior a 04 anos ou n?o

exceda a oito, como ¨¦ a situa??o de Lucas. Ao mesmo tempo, estabelece o Art. 42 do C¨®digo Penal que ser¨¢

computado, na pena privativa de liberdade, o tempo de pris?o provis¨®ria, disciplinando, assim, o instituto

conhecido como detra??o. Outrossim, o Art. 387, ¡ì 2?, do C¨®digo de Processo Penal, acrescentado pela Lei n?

12.736/12, prev¨º expressamente que o tempo de pris?o provis¨®ria ser¨¢ computado para fins de determina??o do

regime inicial de pena privativa de liberdade. No caso, Lucas ficou preso por per¨ªodo superior a 08 meses,

per¨ªodo esse que deve ser computado como pena cumprida, na forma da detra??o, para determina??o do regime

Padr?o de Resposta

Prova Pr¨¢tico-Profissional ¨C XXV Exame de Ordem Unificado

P¨¢gina 4 de 11

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO

PROVA PR?TICO-PROFISSIONAL

Aplicada em 10/06/2018

?REA: DIREITO PENAL

¡°O gabarito preliminar da prova pr¨¢tico-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta,

podendo ser alterado at¨¦ a divulga??o do padr?o de respostas definitivo.¡±

Qualquer semelhan?a nominal e/ou situacional presente nos enunciados das quest?es ¨¦ mera coincid¨ºncia.¡±

inicial. Assim, considerando os oitos meses apenas para fins de aplica??o do regime inicial, seria poss¨ªvel a

aplica??o do regime aberto.

B)

Na senten?a condenat¨®ria, entendeu o magistrado que os dias-multa deveriam ser fixados no valor de 3

vezes o sal¨¢rio m¨ªnimo em raz?o das circunst?ncias do fato. Ocorre que ¨¦ pacificado o entendimento

jurisprudencial, em especial diante da previs?o do Art. 60 do C¨®digo Penal, que o crit¨¦rio para fixa??o do VALOR

do dia-multa ser¨¢ o da capacidade econ?mica do r¨¦u. Na situa??o apresentada, Lucas era pessoa humilde, que

recebia, antes da pris?o, remunera??o de meio sal¨¢rio m¨ªnimo em raz?o da presta??o de servi?os informais, logo

n?o se justifica o fundamento apresentado pelo magistrado para fixa??o do valor do dia-multa.

Distribui??o dos Pontos

ITEM

PONTUA??O

A. O argumento a ser apresentado ¨¦ o de que o tempo de pris?o provis¨®ria deve ser

computado no momento da determina??o do regime inicial de cumprimento de pena (0,55),

nos termos do Art. 387, ¡ì 2? do C¨®digo de Processo Penal (0,10).

B. O fundamento a ser apresentado ¨¦ o de que o valor do dia-multa dever¨¢ considerar a

capacidade econ?mica do acusado e, no caso, Lucas se mostrou pessoa humilde, de modo

que incompat¨ªvel com sua situa??o econ?mica o valor do dia-multa aplicado (0,50), na

forma do art. 60 do CP (0,10).

Padr?o de Resposta

Prova Pr¨¢tico-Profissional ¨C XXV Exame de Ordem Unificado

0,00/0,55/0,65

0,00/0,50/0,60

P¨¢gina 5 de 11

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download