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Guarapari, 26 de janeiro de 2.021.

À

Prefeitura Municipal de Guarapari - RJ

E-mail: copel@guarapari..br

Ref.: Pregão Eletrônico nº 127/2020

Processo nº 23.290/2020

Pedido de Esclarecimentos n.º 03/Itaú Unibanco

Prezados Senhores,

ITAÚ UNIBANCO S.A., inscrito no CNPJ sob n. 60.701.190/0001-04, sediado na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n. 100, Torre Olavo Setúbal, São Paulo/SP, CEP 04344-902, por seu representante legal abaixo identificado, na qualidade de interessado em participar da licitação em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de V.Sas. solicitar esclarecimentos sobre o Edital acima referido, especialmente em relação às seguintes disposições:

DOS SERVIDORES:

1) O edital informa que existem 875 servidores temporários. Solicitamos esclarecer:

a) Esses temporários são contratados pela própria Prefeitura ou a Prefeitura contrata uma empresa e esta é quem contratada os funcionários?

Pela própria Prefeitura

b) Qual a duração média dos contratos temporários?

Depende da legislação, varia entre 6 a 12 meses

c) Em qual área trabalham estes servidores? (ex. Educação ? Saúde?)

As secretarias que geralmente fazem processo seletivo são: Educação, Saúde, Setac e Septran

d) Estes contratos são renovados periodicamente?

A lei geralmente só permite uma renovação.

DA ESTRUTURA:

2) Em retorno ao nosso pedido nº 02, a Prefeitura informou atualmente a CEF possui estrutura (Caixa Eletrônico) instalada nas dependências municipais. Pedimos confirmar o entendimento de que caso a CEF não seja o banco vencedor deste certame, a mesma será obrigada a desocupar o espaço ora cedido pela prefeitura?

Sim, ESCLARECENDO QUE O ESPAÇÃO É PARA SOMENTE CAIXA ELETRÔNICO.

3) Caso positivo na pergunta anterior, qual o prazo para desocupação do mesmo?

30 DIAS

4) Com a RESOLUÇÃO BACEN n.º 3.402, a conveniência disponibilizada aos clientes influenciará diretamente na escolha, por parte deles, da instituição financeira com a qual manterão relacionamento. Em outras palavras: se a vencedora do certame tiver exclusividade na ocupação de espaços para instalação e funcionamento de Agência, PAB ou Caixas Eletrônico, o valor da proposta a ser apresentado a Prefeitura poderá ser sensivelmente alterado. Caso contrário (se outras instituições financeiras forem mantidas nas dependências municipais), a proposta poderá ter valor inferior.

Diante disso, pedimos confirmar o entendimento de que caso a Prefeitura venha a disponibilizar espaço público, o banco vencedor da licitação será a única instituição financeira a prestar o serviço de pagamento da Folha, e a possuir instalações físicas (Agência/PAB/caixa eletrônico) e promover ações/campanhas para venda/comercialização de produtos financeiros aos servidores em todas as dependências da Administração Pública, durante toda a vigência do contrato?

O banco vencedor será o único a processar a folha, sendo respeitado o direito do servidor de fazer portabilidade caso queira.

O banco vencedor será o único a ter direito a ter caixa eletrônico na sede da Prefeitura.

O banco vencedor não terá exclusividade para promover ações/campanhas para venda/comercialização de produtos financeiros aos servidores em todas as dependências da Administração Pública.

DO INÍCIO DOS SERVIÇOS:

5) Em nosso pedido nº 1/2021, mas precisamente em nossa pergunta nº 19, solicitamos que o prazo para abertura das contas e início dos serviços seja definido através de cronograma.

Considerando que:

- Outra instituição financeira vença o certame e não seja a Caixa Econômica Federal;

- O objeto licitado pressupõe a convocação dos servidores para abertura de suas contas bancárias, com coleta de documentos, preenchimento de formulários etc. (Resolução 2.025 CMN/BCB);

- Podem existir servidores em período de férias ou em gozo de licenças médicas, o que acarretará atraso no processo de abertura de 100% das contas do funcionalismo público;

- O edital envolve o pagamento de inativos e pensionistas que podem residir em cidades diferentes de Guarapari;

- O processo envolve mais de 4.500 (quatro mil e quinhentas) pessoas, que terão que se deslocar em horário de trabalho para formalização dos contratos de abertura de conta e retirada dos tangíveis (cartões, talonários de cheques etc.) necessários à movimentação das contas;

- Estamos vivenciando um cenário de pandemia conforme Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID 19);

Diante destes argumentos, solicitamos que o prazo previsto no item 12.1.1 do termo de referência, de 60 (sessenta) dias corridos da assinatura para início dos serviços, seja dilatado para 90 (noventa) dias úteis da assinatura do contrato?

Não, será 60 dias.

DA DOCUMENTAÇÃO:

6) A prestação do serviço objeto do edital que envolve o processamento de folha de pagamento é realizada por meio de sistemas operacionais e equipe de suporte para sua manutenção que estão instalados na sede desta Instituição Financeira, no caso do Itaú Unibanco, em São Paulo.

Também é certo que não são apenas as agências da cidade de Guarapari que atenderão aos beneficiários do Pregão nº 127/2020. Imaginemos que alguns inativos ou pensionistas residam em outro município, neste caso optarão pela abertura de contas bancárias fora do Município e serão igualmente atendidos, além de todos os servidores que estiverem gozando de férias utilizarão a conveniência de agências bancárias da Instituição.

Adicionalmente informamos que o contrato a ser assinado deverá constar com o CNPJ da sede da Instituição Financeira, dado que cada agência bancária possui CNPJ próprio e, no caso do Município de Guarapari são duas agências, não sendo possível definir uma apenas para o atendimento dos servidores, cada um escolherá a que melhor lhe aprouver.

Diante disto, solicitamos confirmar o entendimento de que tanto no certame, como no momento da assinatura, que os documentos deverão referir-se ao CNPJ que assinará o contrato, portanto de sua sede, e não das agências do município de Guarapari?

Sim.

DO EDITAL:

7) Pedimos ratificar o entendimento de que os questionamentos feitos anteriormente através do pedido de esclarecimento nº 01/2021, datado de 30 de dezembro de 2.020 e pedido de esclarecimentos nº 02/2021, datado de 4 de janeiro de 2.021 serão válidos para o pregão eletrônico que ocorrerá no dia 4 de fevereiro de 2.021?

Sim

Solicitamos que as respostas sejam encaminhadas para os e-mails: monica.orosco@itau-.br, leticia.casado@itau-.br e simone.cruz@itau-.br

Diante do princípio da ampla publicidade da fase externa da licitação, solicitamos que as perguntas aqui formuladas e as respostas a serem fornecidas por V.Sas. sejam disponibilizadas a todos os interessados.

Nossas observações visam oferecer condições de participação ao maior número de empresas, cumprindo, assim, o objetivo do procedimento licitatório, qual seja: propiciar a concorrência, buscando a proposta mais vantajosa para a administração.

Atenciosamente,

Itaú Unibanco S.A.

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