SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - Florianópolis



[pic]

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

RESIDÊNCIA INTEGRADA EM SAÚDE DA FAMÍLIA

CAMPUS UNIVERSITÁRIO - TRINDADE

CEP. 88040-970 - FLORIANÓPOLIS - SC

Fone/fax (048) 3331.5079

e-mail: saudedafamilia@ccs.ufsc.br

EDITAL DE SELEÇÃO

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA

A Coordenação do curso de Residência Multiprofissional em Saúde da Família da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, declara abertas as inscrições e estabelece normas para o processo de seleção de candidatos para o ingresso em 2010 na RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA.

Poderão inscrever-se profissionais, com graduação universitária, das áreas de enfermagem, odontologia, nutrição, farmácia, educação física e serviço social interessados em atuar no campo da Saúde da Família.

As informações pertinentes ao curso, bem como os prazos e requisitos definidos para o processo seletivo, de acordo com o Regimento Interno do Curso, são descritos a seguir:

1- CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA

- Duração do curso: 24 meses

- Carga horária: 5.760 horas, distribuídas em 60 horas semanais. Para cada ano de curso corresponde um mês de férias equivalendo a 480 horas, totalizando 6.240 horas no curso.

- Número mínimo e máximo de residentes: para o funcionamento do curso serão considerados número mínimo de 06 residentes e número máximo de 09 residentes.

- Titulação conferida: "Especialista em Saúde da Família".

2 – CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

INSCRIÇÕES: 10 a 24 setembro 2010 – até as 17h00

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 25 setembro 2010

1ª ETAPA: PROVA ESCRITA: 27 setembro 2010 das 18h30 as 21h00

DIVULGAÇÃO DO GABARITO: 27 setembro 2010 – 21h00

PRAZO RECURSOS:28 SETEMBRO 2010

DIVULGAÇÃO RESULTADOS DOS RECURSOS: 29 SETEMBRO 2010

2ª ETAPA: ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE: 28 A 30 SETEMBRO DE 2010.

RESULTADO FINAL – 1º OUTUBRO DE 2010

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Período de Inscrição dos Candidatos: 10 a 24 setembro 2010 – até as 17h00

3.2 – Local e Horário de Inscrição: Secretaria do Curso de Residência Multiprofissional em Saúde da Família/UFSC

Centro de Ciências da Saúde, 2º Piso, Sala 217. Fone/fax: (48) 37215079 - Campus Universitário - Trindade Cep. 88040-970 - Florianópolis – SC Email: saudedafamilia@ccs.ufsc.br Site: saudedafamilia.ufsc.br, no horário das 9:00h às 12:00h das 14:00h às 17:00h.

OBSERVAÇÕES: As inscrições feitas por correio devem ser enviadas via SEDEX, com AR (Aviso de Recebimento), e endereçadas à Secretaria do Curso de Residência Multiprofissional em Saúde da Família/UFSC

Centro de Ciências da Saúde, 2º Piso, Sala 217. Fone/fax: (48) 37215079 - Campus Universitário - Trindade Cep. 88040-970 - Florianópolis – SC. As inscrições somente serão consideradas quando as datas de postagem estiverem dentro do período estabelecido.

Não serão fornecidas informações sobre o conteúdo do edital por telefone.

3.3 - Documentos Necessários à Inscrição:

3.3.1 - Requerimento de inscrição (Anexo 1) com uma foto 3x4 atualizada.

3.3.2 – Currriculum Vitae, devidamente documentado, formatado conforme roteiro constante no Anexo 2 .

ATENÇÃO: Só será considerado o Curriculum Vitae que estiver documentado e no formato do roteiro em anexo.

3.3.3 – Cópia autenticada do Diploma de Graduação ou do documento equivalente, de Curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, na área para a qual foi efetuada a inscrição.

3.3.4 – Cópia da cédula de identidade; se estrangeiro, cópia do visto de permanência.

OBSERVAÇÕES:

- Candidatos formados no exterior deverão apresentar prova de sua situação regularizada no País e comprovação de que seu diploma foi devidamente revalidado, conforme legislação brasileira.

- O candidato cuja língua materna não for o português deverá comprovar proficiência em língua portuguesa.

- Considerando o caráter público do curso, os candidatos estão isentos do pagamento de taxa de inscrição.

3.4 – Homologação das Inscrições:

- As inscrições serão homologadas no dia 25/09/2010.

- Para tanto, será considerado o cumprimento dos requisitos solicitados no item 3.3 (três ponto três) deste edital.

- A divulgação da homologação se dará no mural da Secretaria e na página eletrônica do Curso de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.

Somente os candidatos que tiverem sua inscrição homologada, realizarão a prova escrita.

4 - DAS VAGAS:

O Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família terá 09 vagas, assim distribuídas:

- 3 (três) para enfermeiros,

- 2 (dois) para odontólogos,

- 1 (um) para assistentes sociais,

- 1 (um) para farmacêuticos,

- 1 (um) para nutricionistas,

1 (um) para Educador Físico.

4.1 - Devido ao caráter de gratuidade do curso, os candidatos servidores da UFSC concorrerão de forma igualitária com os demais candidatos, não tendo vagas específicas como previsto na Resolução nº 10/CUn/97 de 29 de julho de 1997.

5 - PROCESSO DE SELEÇÃO:

1ª ETAPA: Prova Escrita

a) Data e horário: dia 27 de setembro 2010 no horário das 18:30 às 21:00 horas.

b) Local: Salas de aula do Centro de Ciências da Saúde/UFSC

c) A PROVA ESCRITA versará sobre conhecimentos gerais nas áreas de Saúde da Família, Saúde Coletiva/ Saúde Pública/Saúde Comunitária, Educação e Saúde, Ciências Sociais e Saúde no âmbito da Atenção Básica e conhecimentos da área de formação específica de cada área profissional: enfermagem. Odontologia, serviço social, nutrição, farmácia e educação física, respectivamente.

d) A Prova Escrita constará de 25 questões objetivas

e) A bibliografia indicada consta do Anexo 3 deste edital.

f) Esta etapa será eliminatória com nota mínima de aprovação igual a seis vírgula zero (6,00) – As notas serão consideradas com duas casas decimais.

2ª ETAPA: Análise do Curriculum Vitae

a) Período: 28 a 30 setembro de 2010

b) Os itens e pontuação analisados estão discriminados no Anexo 2.

c) Esta etapa será classificatória.

6 - DA APROVAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

a) A nota final do candidato será a média ponderada das notas obtidas na prova escrita e na análise do curriculum vitae, sendo que a prova terá peso 7,0 e o currículo peso 3,0.

b) Os candidatos aprovados serão classificados por categoria profissional de acordo com os valores decrescentes das notas finais.

c) O critério para o desempate de classificação terá como referência a nota da prova escrita. O segundo critério de desempate será a nota da entrevista e análise do currículo. Persistindo o empate, será utilizado o critério da idade, sendo admitido o candidato de maior idade.

7 – DO RESULTADO FINAL:

6.1- O resultado final do processo de seleção será divulgado no dia 1º de outubro de 2010 no mural da Secretaria e na página eletrônica do Curso de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.

8 – DA MATRÍCULA

8.1 - A matrícula ocorrerá no dia 04/10/2010 na Secretaria do Curso de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.

8.2 - Os candidatos ingressantes no Curso deverão apresentar cópias autenticadas do Diploma devidamente registrado e da inscrição no Conselho Regional de sua categoria profissional até o início das atividades do curso.

8.3 - Os candidatos aprovados e não classificados, conforme o número de vagas, serão considerados excedentes, e poderão ser chamados na vacância da vaga, respeitado o limite de prazo de decorrência do curso sem prejuízo da perda de conteúdo, conforme normas do Programa.

8.4 - Os candidatos que não comparecerem até a data/horário limite de matrícula, serão considerados DESISTENTES, não sendo abertas exceções, perdendo assim o direito à vaga.

8.5 - Em caso de desistência de um candidato aprovado, será chamado via telegrama o primeiro excedente classificado. Candidatos chamados terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para sua apresentação e matrícula; caso não se apresente, será considerado DESISTENTE.

OBSERVAÇÃO:

No ato da matrícula, o candidato ingressante que tiver vínculo empregatício deverá apresentar declaração original da instituição empregadora comprovando a liberação de carga horária para freqüentar as atividades do curso, ou, se for o caso, declaração pessoal de que não possui vínculo empregatício, conforme modelo do Anexo 4 deste edital.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - A inscrição poderá ser feita por terceiros, mediante procuração reconhecida em Cartório.

9.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

9.3 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

9.4 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

9.5 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

9.6 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

9.7 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da prova deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

9.8 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

9.9 - A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9.10 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

9.11 - São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

9.12 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta minutos) do horário fixado para o seu início, ou seja 18:00h, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

9.13 - Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

9.14 - O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

9.15 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

9.16 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

9.17 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

9.18 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

9.19 - Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.15 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do processo seletivo.

9.20 - Não será aplicada prova em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

9.21 - Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

9.22 - No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido pela coordenação de sala. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato

9.23 - Não haverá segunda chamada para a prova. O não-comparecimento a esta implicará a eliminação automática do candidato.

9.24 - O candidato somente poderá retirar-se do local após a entrega do caderno de prova e da folha de gabarito.

9.25 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova.

9.26 - No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessa e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais da prova objetiva disporá de um dia útil, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito, no horário de funcionamento da Secretaria do Curso.

10.2 - Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

10.3 - O candidato deverá identificar-se no ato da entrega dos recursos mediante a apresentação de documento de identidade original, forma definida no subitem 9.15 deste edital.

10.4 - Os recursos do candidato poderão ser entregues por terceiros, mediante procuração reconhecida em Cartório.

10.5 - Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.6 - Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos e inconsistentes, que não atendam às especificações estabelecidas neste edital.

10.7 - Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

Secretaria do Curso de Residência Multiprofissional em Saúde da Família/UFSC

Centro de Ciências da Saúde, 2º Piso, Sala 217

Fone/fax: (48) 37215079

Campus Universitário - Trindade

Cep. 88040-970 - Florianópolis - SC

Email: saudedafamilia@ccs.ufsc.br

Site: saudedafamilia.ufsc.br

Florianópolis, 10 de setembro de 2010.

Original firmado pela

Profa. Dra. Jussara Gue Martini

Presidente da Comissão de Seleção

[pic]

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

RESIDÊNCIA INTEGRADA EM SAÚDE DA FAMÍLIA

CAMPUS UNIVERSITÁRIO - TRINDADE

CEP. 88040-970 - FLORIANÓPOLIS - SC

Fone/fax (048) 3331.5079

e-mail: saudedafamilia@ccs.ufsc.br

ANEXO 1

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Eu, ____________________________________________________________________________________

graduado em _______________________________e inscrito no Conselho Regional de_________________ sob o N.º____________venho por meio deste requerer minha inscrição ao processo Seletivo para ingresso na RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA/UFSC.

Dados Pessoais do candidato:

Nome: _________________________________________________________________________________

Nacionalidade: _______________________ Naturalidade: ________________________________________

Estado civil: _____________________________________________________________________________

Nome do pai: ____________________________________________________________________________

Nome da mãe: ___________________________________________________________________________

CPF: ______________________ Identidade: ____________________ Órgão Emissor: _________________

Endereço: _______________________________________________________________________________

Bairro: _________________________Cidade:___________________________ Cep:___________________

Telefone: ________________________________________ Fax: ___________________________________

E-mail: _________________________________________________________________________________

Nestes termos, pede deferimento.

Local e Data: ____________________________________

Ass. ___________________________________________

................................................................................................................................................................................

VIA DO CANDIDATO

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA/UFSC

Nome___________________________________________________________________

Graduado em_____________________________________________________________

Identidade_______________________________ Órgão emissor:____________________

Local e Data: _____________________________________

___________________________________________________

Carimbo e assinatura

[pic]

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

RESIDÊNCIA INTEGRADA EM SAÚDE DA FAMÍLIA

ANEXO 2

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO E ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE

A pontuação dos currículos obedecerá aos seguintes critérios definidos pela Comissão de Seleção:

|QUESITO |VALOR |

|DADOS PESSOAIS | |

|CARTA DE INTENÇÕES | |

|2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (máximo 30 pontos)* | |

|a. Atividades realizadas na área** (máximo 20 pontos) |2,0/ ano |

|b. Atividades realizadas fora da área**(máximo 10 pontos) |0,5/ ano |

|3. EXPERIÊNCIA ACADÊMICA (máximo 30 pontos)* | |

|3.1. Ensino (máximo 10 pontos)* | |

|a. Na área** |2,0/ semestre |

|b. Fora da área** |0,5/ semestre |

|3.2. Estágios (máximo 10 pontos)* | |

|a. Na área** |2,0/semestre |

|b. Fora da área** |0,5/semestre |

|3.3. Extensão (máximo 10 pontos)* | |

|a. Na área** |2,0/semestre |

|b. Fora da área** |0,5/semestre |

|4. FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo 25 pontos)* | |

|4.1 Especialização | |

|a. Na área** |12 |

|b. Fora da área** |03 |

|4.2 Mestrado | |

|a. Na área** |15 |

|b. Fora da área** |05 |

|4.3 Doutorado | |

|a. Na área** |20 |

|b. Fora da área** |05 |

|5. PRODUÇÃO CIENTÍFICA / ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL (máximo 10 pontos)* | |

|5.1. Projetos de pesquisa (máximo 2 pontos)* |0,5/projeto |

|5.2. Trabalhos publicados (máximo 2 pontos)* |0,5/artigo |

|a. Artigos completos em revista/anuais, capítulo de livro |0,5/artigo |

|b. Autoria de livro |1,0/livro |

|c. Co-autoria de livro |0,75/livro |

|5.3 .Trabalhos em congressos (máximo 2 pontos)* |0,25/trabalho |

|5.4. Participação em eventos (máximo 2 pontos)* |0,1/evento |

|5.5. Curso de aperfeiçoamento/atualização (máximo 2 pontos)* | |

|a. Até 20 horas |0,1/curso |

|b. De 21 à 80 horas |0,3/curso |

|c. Acima de 80 horas |0,5/curso |

|6. OUTROS(máximo 5 pontos)* | |

|a. Atividades coletivas |0,5/atividade |

|b. Atividades interdisciplinares |0,5/atividade |

|c. Atividades lúdicas |0,5/atividade |

|d. Atividades Corporativas |0,5/atividade |

* Máximo de pontos para o quesito.

** Na área da Saúde da Família/Saúde Pública/Saúde Coletiva/Saúde Comunitária

NOTA: O Currículo a ser apresentado deve seguir rigorosamente o modelo, sob pena de exclusão de análise.

[pic]

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

RESIDÊNCIA INTEGRADA EM SAÚDE DA FAMÍLIA

CAMPUS UNIVERSITÁRIO - TRINDADE

CEP. 88040-970 - FLORIANÓPOLIS - SC

Fone/fax (048) 3331.5079

e-mail: saudedafamilia@ccs.ufsc.br

ANEXO 3

BIBLIOGRAFIA INDICADA PARA A PROVA ESCRITA DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA - 2010

BIBLIOGRAFIA PARA TODAS AS ÁREAS

1) BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Lei Orgânica da Saúde 8.080. Brasília: Ministério da Saúde, 1990. Disponível em: conselho..br/legislação/lei8080.

2) BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Lei Orgânica da Saúde 8.142. Brasília: Ministério da Saúde, 1990. Disponível em: conselho..br/legislação/lei8142

3) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde. Departamento de Gestão e da Educação na Saúde. Política de Educação Permanente para o SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2003. Disponível em: .br

4) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em defesa do SUS e de gestão. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: .br

5) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: .br.

6) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Política Nacional de Humanização. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: .br.

7) BEAGLEHOLE, R; BONITA, R., KKELLSTRÖM, T. Epidemiologia Básica. 2ª.ed., São Paulo: SANTOS, 2001.

Capítulo 2: Medindo saúde e doença.p, 13-30.

8) BUSS, Paulo Marchiori. Uma introdução ao conceito de promoção da saúde. In: CZERESNIA, D. e FREITAS, C. M. (org.) Promoção da saúde: conceitos, reflexões, tendências. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. p. 15-37.

9) CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa et al. (org). Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: HUCITEC; Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2006.

• Capítulo 16: O Sistema Único de Saúde p. 531-562.

• Capítulo 25: Atenção Primária à Saúde e Estratégia Saúde da Família. p. 783- 836.

10) CARTER, B.; MC GOLDRICK, M. et al. As Mudanças do Ciclo da Vida Familiar. 2ª ed., Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

11) VERDI, Marta; COELHO, Elza Berger Salema. Do Higienismo ao SUS: a evolução histórica das políticas de saúde no Brasil. In: VERDI, Marta; BOEHS, Astrid Eggert; ZAMPIERI. Enfermagem a Atenção Primária em Saúde – textos fundamentais. Vol. I – Saúde Coletiva e Saúde da Criança. Florianópolis: UFSC/NFR/SPB, 2005. p, 32-59.

BIBLIOGRAFIA PARA A ÁREAS ESPECÍFICAS

ENFERMAGEM

1) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM. Revista Brasileira de Enfermagem. Brasília, v. 53, n. especial, dez. 2000.

2) BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica, n.13, Controle dos Cânceres do Colo do Útero e da Mama. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em bvs

3) BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica, n.15, Hipertensão Arterial Sistêmica. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em bvs

4) BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica, n.16, Diabetes Mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em bvs

5) POTTER, PA; PERRY, AG. Fundamentos de Enfermagem. 6ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. VI, Unidade II – pg 97 – 274.

6) VERDI, Marta, BOEHS, Astrid Eggert, ZAMPIERI, Maria de Fátima Mota (org.) Enfermagem na atenção primária de saúde – textos fundamentais. Florianópolis: UFSC/NFR/SPB, 2005.

7) ZAMPIERI, Maria de Fátima Mota et al. (org.) Enfermagem na atenção primária à saúde da mulher. Florianópolis: UFSC/NFR, 2005.

FARMÁCIA

1) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Assistência farmacêutica na atenção básica: instruções técnicas para sua organização. 2ª ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 100 p. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Disponível em:



2) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento

de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Planejar é preciso: uma proposta de método para aplicação à assistência farmacêutica. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 74 p. Série B. Textos Básicos de Saúde. Disponível em:

3) MARIN, N.; LUIZA, V.L.; OSÓRIO-DE-CASTRO, C.G.S; MACHADO-DOS-SANTOS, S. (Org.). Assistência Farmacêutica para Gerentes Municipais. Rio de Janeiro: OPAS/OMS. 2003. Capítulo 1: O Sistema Único de Saúde, pp. 13-34. Capítulo 4: Assistência Farmacêutica, pp. 115-132. Capítulo 10: Uso Racional de Medicamentos (URM), pp. 287-334.

4) SOCIEDADE BRASILEIRA DE HIPERTENSÃO; SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA; SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEFROLOGIA. V Diretrizes Brasileiras de Hipertensão Arterial. Campos do Jordão: SBH/SBC/SBN, 2006. Disponível em:

5) WANNMACHER, L. (org.) Uso Racional de Medicamentos: temas selecionados. v. 1, n. 08, 2004; v. 1, n. 09, 2004; v. 2, n. 5, 2005; v. 2, n. 7, 2005; v. 2, n. 08, 2005; v. 2, n. 11, 2005; v. 3, n. 01, 2005; v. 3, n. 02, 2006; v. 3, n. 05, 2006; v. 3, n. 09, 2006; v. 4, n. 01, 2006; v. 4, n. 04, 2007; v. 4, n. 05, 2007. Disponível em:

.

NUTRIÇÃO

1) BATISTA FILHO, M. e RISSIN, A. A transição nutricional no Brasil: tendências regionais e temporais. Caderno de Saúde Pública. Rio de Janeiro, v. 19, sup. 1, p. 181-191, 2003.

2) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. 2ª ed., Brasília: Ministério da Saúde, 2003. Disponível em: mesabrasil..br/artigos/PNAN.pdf

3) BRASIL. Casa Civil. Sub-Chefia para Assuntos Jurídicos.. Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional 11346. 2006. Disponível em: ................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download