REQUERIMENTO Nº 005//2005



PROJETO DE LEI Nº 001/2017

DISPÕE SOBRE: FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PICUÍ-PB, A “CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber, que o Plenário da Câmara Municipal de Picuí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída, para integrar o calendário oficial da Prefeitura Municipal de Picuí-PB, a “Campanha de Valorização da Vida”, a ser comemorada anualmente no mês de setembro.

Art. 2º - A “Campanha de Valorização da Vida” terá o objetivo principal de potencializar as ações continuamente desenvolvidas pelo Poder Público em prol da vida e do combate ao suicídio, intensificando-se a divulgação das diretrizes da “Campanha Setembro Amarelo” para ampliar o seu alcance e sensibilização da população.

PARÁGRAFO ÚNICO - O símbolo da Campanha prevista no caput deste artigo será "Um laço na cor amarela", podendo as Instituições Públicas Municipais participar da divulgação da mesma, mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e logradouros públicos, na mesma cor amarela da Campanha.

Art. 3º - A Campanha de que tratam os caputs dos artigos 1 e 2 também tem o intuito de dar visibilidade à importância do diagnóstico e tratamento adequados de distúrbios emocionais e mentais.

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o poder executivo autorizado a:

I - Promover palestras e seminários para orientar e alertar a população sobre possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como palestras direcionadas aos profissionais de saúde e de educação, para qualificá-los na identificação de possíveis pacientes que se enquadrem neste perfil;

II – Promover debates nas comunidades escolares municipais (profissionais da educação, alunos e pais de alunos) de ensino fundamental II sobre os riscos de jogos cibernéticos, como o “desafio da baleia azul”, e sobre outros fatores que possam estimular o suicídio;

III - Divulgar amplamente eventuais sintomas e alertar para possíveis diagnósticos, utilizando-se dos meios de comunicação acessíveis à população;

IV- Criar canais de atendimento pessoal àquelas pessoas diagnosticadas ou as pessoas que se encontram com sintomas de distúrbios emocionais e mentais;

V - Promover atividades de apoio para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis;

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Picuí/PB, 05 de Maio de 2017.

JEAN CARLOS DA COSTA

- Vereador –

JUSTIFICATIVA

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS, 2015) 800 mil pessoas se suicidam por ano no mundo, sendo quase 12 mil casos no Brasil no ano de 2012. Uma pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde (MS, 2006) também revelou dados preocupantes sobre os números de suicídios registrados na Paraíba. Segundo esse levantamento, 83 pessoas tiraram a própria vida no Estado, só em 2013, e após indícios da chegada ao nosso Estado do jogo macabro denominado “desafio da baleia azul” a preocupação sobre o tema em questão aumentou. Há indícios de que o jogo “desafio da baleia azul” está relacionado com o suicídio de uma menina residente aqui no nosso Estado.

Nos últimos dez anos, os casos de suicídio ficaram 17% maiores nos jovens com idades entre 15 e 24 anos. Aumentaram ainda em 20% entre pessoas com mais de 60 anos. De acordo com o levantamento citado acima, o suicídio é a terceira causa de morte na adolescência. Fica atrás apenas de acidentes de trânsito e homicídios (MS, 2006).

A Organização Mundial da Saúde (OMS, 2015) estima que para cada caso confirmado, há 20 tentativas frustradas. Para cada tentativa mal sucedida, outras cinco pessoas planejam tirar a própria vida e pelo menos 17 já pensaram ou pensam seriamente nisso. A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) acreditam que esse alto índice se deve a falta de uma política para ajudar quem sofre de transtornos mentais que podem levar ao suicídio.

O Ministério da Saúde (MS, 2006) publicou uma portaria com diretrizes para uma estratégia de prevenção ao suicídio, e entre as medidas estão campanhas para informar e sensibilizar a sociedade de que o suicídio é um problema de saúde pública e pode ser prevenido.

Nesse sentido, a aprovação deste projeto irá potencializar as ações relacionadas à valorização da vida por parte do Poder Público Municipal, além de cumprir as metas e diretrizes estipuladas pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde nas Campanhas de Prevenção ao Suicídio.

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Estado da Paraíba

CÂMARA MUNICIPAL DE PICUÍ

Casa Francisco Eduardo de Macedo

CNPJ 12.732.038/0001.38

Gabinete do Ver. JEAN CARLOS DA COSTA

E-mail: jeanbarros1@

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