CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021 NÚMERO …
CONVEN??O COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021
N?MERO DE REGISTRO NO MTE:
DATA DE REGISTRO NO MTE:
N?MERO DA SOLICITA??O:
N?MERO DO PROCESSO:
DATA DO PROTOCOLO:
PR001833/2020
28/07/2020
MR036766/2020
13068.107598/2020-86
28/07/2020
Confira a autenticidade no endere?o .
SINDICATO EMP SERV CONT ASSES PERICIAS INF PESQ EST PR, CNPJ n. 81.047.508/0001-47, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ALCEU DAL BOSCO;
E
SIND TRAB EMP SERV CONT ASS PER INF PESQ EMP PREST SERV, CNPJ n. 79.583.241/0001-60,
neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). IVO PETRY SOBRINHO;
FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS ENQUADRADAS NO TERCEIRO GRUPO
COMERCIO E EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS DO ESTADO DO
PARANA, CNPJ n. 81.906.810/0001-03, neste ato representado(a) por seu Tesoureiro, Sr(a). MURILO
ZANELLO MILLEO;
celebram a presente CONVEN??O COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condi??es de trabalho
previstas nas cl¨¢usulas seguintes:
CL?USULA PRIMEIRA - VIG?NCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vig¨ºncia da presente Conven??o Coletiva de Trabalho no per¨ªodo de 01? de junho de
2020 a 31 de maio de 2021 e a data-base da categoria em 01? de junho.
CL?USULA SEGUNDA - ABRANG?NCIA
A presente Conven??o Coletiva de Trabalho abranger¨¢ a(s) categoria(s) dos empregados, representados
pelas entidades sindicais signat¨¢rias, que trabalhem em "empresas de servi?os cont¨¢beis" e em
"empresas de assessoramento, per¨ªcias, informa??es e pesquisas", compreendendo todas as
atividades pertencentes a essas duas categorias econ?micas, inclusive as que lhe s?o conexas e
similares, com abrang¨ºncia territorial em PR.
Sal¨¢rios, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CL?USULA TERCEIRA - SAL?RIO NORMATIVO
Durante o per¨ªodo de vig¨ºncia deste instrumento coletivo de trabalho, ficam assegurados os
seguintes pisos salariais, para os cargos especificados no item I, correspondentes a 220
(duzentos e vinte) horas mensais:
I)
Office-boy (Mensageiro, estafeta, arquivista de documentos)
Auxiliar de Servi?os Gerais (Limpeza, conserva??o ou
seguran?a)
Recepcionista
Auxiliar de Escrit¨®rio (Auxiliar de Departamento Pessoal)
Demais cargos
R$ 1.122,10
R$ 1.145,77
R$ 1.187,53
R$ 1.272,46
R$ 1.397,76
II) Para o cargo de Atendente de Cobran?a (e todas as demais nomenclaturas diretamente
relacionadas ao mesmo cargo):
180 horas mensais
220 horas mensais
R$ 1.180,57
R$ 1.300,30
III) Para o Menor Aprendiz:
180 horas mensais (6 horas di¨¢rias)
220 horas mensais (8 horas di¨¢rias)
R$ 855,00
R$ 1.045,00
Par¨¢grafo primeiro. A dura??o da jornada de trabalho do menor aprendiz, conforme disp?e a
Lei n? 10.097 de 19 de dezembro de 2000, n?o pode exceder a 6 (seis) horas di¨¢rias, sendo,
inclusive, vedadas a prorroga??o e a compensa??o de jornada. Entretanto, conforme disp?e o
mesmo diploma legal, na hip¨®tese do menor aprendiz ter completado o ensino fundamental, a
jornada di¨¢ria de trabalho poder¨¢ ser ampliada at¨¦ o limite m¨¢ximo de 8 (oito) horas di¨¢rias se
nelas forem computadas as horas destinadas ¨¤ aprendizagem te¨®rica.
Par¨¢grafo segundo. Quando o empregado for contratado para cargos diversos dos
mencionados nesta cl¨¢usula, ser¨¢ sempre assegurado o piso salarial m¨ªnimo de R$ 1.397,76
(um mil trezentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos).
Par¨¢grafo terceiro. O empregado sujeito ao cumprimento de jornada especial de trabalho,
inferior ¨¤s 220 (duzentos e vinte) horas mensais, em raz?o de determina??o contida em LEI,
ter¨¢ assegurado o piso salarial m¨ªnimo de R$ 1.397,76 (um mil trezentos e noventa e sete
reais e setenta e seis centavos).com o correspondente par?metro para divisor de horas.
Par¨¢grafo quarto. Na hip¨®tese de qualquer dos pisos salariais fixados nesta Conven??o
Coletiva, durante a sua vig¨ºncia, ficar abaixo do valor do sal¨¢rio m¨ªnimo nacional, ser¨¢
automaticamente reajustado at¨¦ o limite do novo valor do sal¨¢rio m¨ªnimo nacional.
Reajustes/Corre??es Salariais
CL?USULA QUARTA - CORRE??O SALARIAL
Os sal¨¢rios dos empregados abrangidos por esta Conven??o Coletiva de Trabalho ser?o
reajustados, a partir de 01 de junho de 2020, com um percentual de 2,05% (dois v¨ªrgula zero
cinco por cento), a ser aplicado sobre os sal¨¢rios de junho de 2019 (sal¨¢rios estes j¨¢
corrigidos com o percentual integral firmado na Conven??o Coletiva de Trabalho 2019/2020),
respeitando-se as condi??es especiais firmadas em acordo coletivo de trabalho.
Par¨¢grafo primeiro. Os sal¨¢rios reajustados, na forma acima estabelecida, recomp?em
integralmente o poder de compra dos sal¨¢rios de junho de 2019, de modo a dar plena, rasa e
geral quita??o a qualquer reajuste ou aumento a t¨ªtulo de reposi??o, compensando, dessa
forma, todas e quaisquer perdas salariais ocorridas no per¨ªodo de 01.06.2019 a 31.05.2020.
Par¨¢grafo segundo. Para os empregados admitidos ap¨®s o m¨ºs de junho de 2019, o reajuste
salarial ser¨¢ proporcional ao tempo de servi?o, conforme a tabela seguinte:
M¨ºs de admiss?o
Junho/2019
Julho/2019
Agosto/2019
Setembro/2019
Outubro/2019
Novembro/2019
Dezembro/2019
Janeiro/2020
Fevereiro/2020
Mar?o/2020
Abril/2020
Maio/2020
Coeficiente de corre??o
1.02050
1.01878
1.01705
1.01534
1.01362
1.01191
1.01020
1.00849
1.00679
1.00509
1.00339
1.00169
Par¨¢grafo terceiro. As antecipa??es espont?neas concedidas entre 01.06.2019 a 31.05.2020,
poder?o ser compensadas, excetuando-se aquelas decorrentes de implemento de idade,
t¨¦rmino de aprendizagem, promo??o por antiguidade ou merecimento, transfer¨ºncia de cargo
ou fun??o, estabelecimento ou localidade, equipara??o salarial judicial.
Par¨¢grafo quarto. As empresas poder?o, mediante acordo com os sindicatos signat¨¢rios,
ajustar formas de distribui??o proporcionais aos ¨ªndices fixados nesta CCT.
Par¨¢grafo quinto. As empresas, inclusive as estatais dependentes e as controladas pelo
Estado do Paran¨¢, representadas pelo SESCAP-PR, que comprovadamente estiverem em
dificuldade financeira para cumprir o que determina a caput desta cl¨¢usula poder?o pleitear,
junto ¨¤s entidades sindicais signat¨¢rias, a flexibiliza??o da forma de aplica??o do reajuste,
bem como o parcelamento do ¨ªndice de corre??o salarial ajustado, via resolu??o intersindical,
em at¨¦ 30 (trinta) dias ap¨®s registro e arquivamento deste instrumento no "Sistema Mediador".
Par¨¢grafo sexto. Todos os acordos de parcelamento do ¨ªndice de reposi??o salarial institu¨ªdo
neste instrumento coletivo dever?o ter a participa??o do SESCAP-PR.
Descontos Salariais
CL?USULA QUINTA - DESCONTOS SALARIAIS
Por for?a do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso
XXVI do artigo 7? da Constitui??o Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar
os descontos, em folha de pagamento de sal¨¢rios, dos valores relativos a seguro de vida em
grupo, associa??o de empregados, alimenta??o, planos m¨¦dico-odontol¨®gicos com
participa??o dos empregados nos custos, tratamentos odontol¨®gicos, conv¨ºnios com
farm¨¢cias, supermercados e cong¨ºneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja
assegurada a livre ades?o do empregado a estes benef¨ªcios e que os descontos sejam por
eles autorizados expressamente.
Gratifica??es, Adicionais, Aux¨ªlios e Outros
Adicional de Tempo de Servi?o
CL?USULA SEXTA - QUINQU?NIO
Fica assegurado a todo empregado o percentual de 2% (dois por cento), a cada 5 (cinco) anos
de trabalho na mesma empresa, a contar da data da sua admiss?o.
Par¨¢grafo primeiro. O adicional previsto nesta cl¨¢usula incidir¨¢, mensalmente, sobre o sal¨¢rio
nominal, a partir do m¨ºs que completar cada per¨ªodo de 5 (cinco) anos de trabalho.
Par¨¢grafo segundo. Ficam isentas do cumprimento desta obriga??o as empresas que
mant¨¦m formas de remunera??o, premia??o e/ou reconhecimento adicional (tais como: b?nus,
pr¨ºmios, programa de participa??o nos resultados, entre outros), que visem premiar seus
empregados, desde que sejam mais vantajosos economicamente do que o benef¨ªcio
estabelecido no caput desta cl¨¢usula e desde que estas formas de remunera??o sejam fixadas
em acordo coletivo.
Aux¨ªlio Alimenta??o
CL?USULA S?TIMA - AUX?LIO REFEI??O/ALIMENTA??O
I ¨C As empresas sediadas ou que prestem servi?os em Curitiba fornecer?o aos seus
empregados efetivos, t¨ªquete-refei??o ou vale-alimenta??o no valor m¨ªnimo de R$ 20,40 (vinte
reais e quarenta centavos) em quantidade equivalente ao n¨²mero de dias ¨²teis trabalhados
do m¨ºs, podendo efetuar o respectivo desconto salarial em conformidade com a legisla??o
que rege a mat¨¦ria.
II ¨C As empresas sediadas ou que prestem servi?os nos Munic¨ªpios cujo n¨²mero de
habitantes, segundo o Censo-2010, seja superior a 200.000 e estejam localizadas na regi?o
metropolitana de Curitiba (Colombo e S?o Jos¨¦ dos Pinhais), e as empresas sediadas ou
que prestem servi?os nos Munic¨ªpios cujo n¨²mero de habitantes, segundo o Censo-2010,
seja superior a 300.000 e estejam localizadas no interior do Estado do Paran¨¢ (Maring¨¢),
fornecer?o aos seus empregados efetivos, t¨ªquete-refei??o ou vale-alimenta??o no valor
m¨ªnimo de R$ 17,70 (dezessete reais e setenta centavos) em quantidade equivalente ao
n¨²mero de dias ¨²teis trabalhados do m¨ºs, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
III ¨C As empresas sediadas ou que prestem servi?os nos Munic¨ªpios cujo n¨²mero de
habitantes, segundo o Censo-2010, seja superior a 200.000 e que n?o estejam localizadas
na regi?o metropolitana de Curitiba (Cascavel e Foz do Igua?u), fornecer?o aos seus
empregados efetivos, t¨ªquete-refei??o ou vale-alimenta??o no valor m¨ªnimo de R$ 16,32
(dezesseis reais e trinta e dois centavos) em quantidade equivalente ao n¨²mero de dias
¨²teis trabalhados do m¨ºs, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
IV ¨C As empresas sediadas ou que prestem servi?os nos Munic¨ªpios cujo n¨²mero, segundo o
Censo-2010, seja superior a 100.000 habitantes, por¨¦m inferior a 200.000
habitantes (Almirante Tamandar¨¦, Apucarana, Arapongas, Arauc¨¢ria, Campo Largo,
Guarapuava, Paranagu¨¢, Pinhais, Toledo e Umuarama) fornecer?o aos seus empregados
efetivos, t¨ªquete-refei??o ou vale-alimenta??o no valor m¨ªnimo de R$ 10,20 (dez reais e vinte
centavos) em quantidade equivalente ao n¨²mero de dias ¨²teis trabalhados do m¨ºs, podendo
efetuar o respectivo desconto salarial.
V ¨C As empresas sediadas ou que prestem servi?os nos Munic¨ªpios cujo n¨²mero, segundo o
Censo-2010, seja inferior a 100.000 habitantes, fornecer?o aos seus empregados efetivos,
t¨ªquete-refei??o ou vale-alimenta??o no valor m¨ªnimo de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta
centavos) em quantidade equivalente ao n¨²mero de dias ¨²teis trabalhados do m¨ºs, podendo
efetuar o respectivo desconto salarial.
Par¨¢grafo primeiro. O desconto previsto no item II desta cl¨¢usula limita-se
at¨¦ 17,33% (dezessete v¨ªrgula trinta e tr¨ºs por cento) do valor do benef¨ªcio.
Par¨¢grafo segundo. O desconto previsto no
at¨¦ 16% (dezesseis por cento) do valor do benef¨ªcio.
item
III
desta
cl¨¢usula limita-se
Par¨¢grafo terceiro. O desconto previsto no item IV desta cl¨¢usula limitar-se at¨¦ 10% (dez por
cento) do valor do benef¨ªcio.
Par¨¢grafo quarto. O desconto previsto no item V desta cl¨¢usula limitar-se at¨¦ 5,33% (cinco
v¨ªrgula trinta e tr¨ºs por cento) do valor do benef¨ªcio.
Par¨¢grafo quinto. As empresas sediadas ou que prestem servi?os em quaisquer dos
Munic¨ªpios citados nesta cl¨¢usula, que j¨¢ fornecem o benef¨ªcio em condi??es superiores ¨¤s
estabelecidas nesta cl¨¢usula, dever?o dar continuidade ¨¤ concess?o dentro dos mesmos
crit¨¦rios at¨¦ ent?o praticados.
Par¨¢grafo sexto. As empresas que, comprovadamente, fornecem benef¨ªcio equivalente para
garantir a alimenta??o dos seus empregados (t¨ªquete-alimenta??o, refeit¨®rio e outros) ficam
eximidas do cumprimento desta cl¨¢usula.
Par¨¢grafo s¨¦timo. As empresas sujeitas ao cumprimento desta cl¨¢usula poder?o se inscrever
no PAT, atrav¨¦s do site , para receber os incentivos
fiscais pertinentes.
................
................
In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.
To fulfill the demand for quickly locating and searching documents.
It is intelligent file search solution for home and business.