CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021 NÚMERO …

CONVEN??O COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021

N?MERO DE REGISTRO NO MTE:

DATA DE REGISTRO NO MTE:

N?MERO DA SOLICITA??O:

N?MERO DO PROCESSO:

DATA DO PROTOCOLO:

PR001833/2020

28/07/2020

MR036766/2020

13068.107598/2020-86

28/07/2020

Confira a autenticidade no endere?o .

SINDICATO EMP SERV CONT ASSES PERICIAS INF PESQ EST PR, CNPJ n. 81.047.508/0001-47, neste

ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ALCEU DAL BOSCO;

E

SIND TRAB EMP SERV CONT ASS PER INF PESQ EMP PREST SERV, CNPJ n. 79.583.241/0001-60,

neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). IVO PETRY SOBRINHO;

FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS ENQUADRADAS NO TERCEIRO GRUPO

COMERCIO E EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS DO ESTADO DO

PARANA, CNPJ n. 81.906.810/0001-03, neste ato representado(a) por seu Tesoureiro, Sr(a). MURILO

ZANELLO MILLEO;

celebram a presente CONVEN??O COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condi??es de trabalho

previstas nas cl¨¢usulas seguintes:

CL?USULA PRIMEIRA - VIG?NCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vig¨ºncia da presente Conven??o Coletiva de Trabalho no per¨ªodo de 01? de junho de

2020 a 31 de maio de 2021 e a data-base da categoria em 01? de junho.

CL?USULA SEGUNDA - ABRANG?NCIA

A presente Conven??o Coletiva de Trabalho abranger¨¢ a(s) categoria(s) dos empregados, representados

pelas entidades sindicais signat¨¢rias, que trabalhem em "empresas de servi?os cont¨¢beis" e em

"empresas de assessoramento, per¨ªcias, informa??es e pesquisas", compreendendo todas as

atividades pertencentes a essas duas categorias econ?micas, inclusive as que lhe s?o conexas e

similares, com abrang¨ºncia territorial em PR.

Sal¨¢rios, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial

CL?USULA TERCEIRA - SAL?RIO NORMATIVO

Durante o per¨ªodo de vig¨ºncia deste instrumento coletivo de trabalho, ficam assegurados os

seguintes pisos salariais, para os cargos especificados no item I, correspondentes a 220

(duzentos e vinte) horas mensais:

I)

Office-boy (Mensageiro, estafeta, arquivista de documentos)

Auxiliar de Servi?os Gerais (Limpeza, conserva??o ou

seguran?a)

Recepcionista

Auxiliar de Escrit¨®rio (Auxiliar de Departamento Pessoal)

Demais cargos

R$ 1.122,10

R$ 1.145,77

R$ 1.187,53

R$ 1.272,46

R$ 1.397,76

II) Para o cargo de Atendente de Cobran?a (e todas as demais nomenclaturas diretamente

relacionadas ao mesmo cargo):

180 horas mensais

220 horas mensais

R$ 1.180,57

R$ 1.300,30

III) Para o Menor Aprendiz:

180 horas mensais (6 horas di¨¢rias)

220 horas mensais (8 horas di¨¢rias)

R$ 855,00

R$ 1.045,00

Par¨¢grafo primeiro. A dura??o da jornada de trabalho do menor aprendiz, conforme disp?e a

Lei n? 10.097 de 19 de dezembro de 2000, n?o pode exceder a 6 (seis) horas di¨¢rias, sendo,

inclusive, vedadas a prorroga??o e a compensa??o de jornada. Entretanto, conforme disp?e o

mesmo diploma legal, na hip¨®tese do menor aprendiz ter completado o ensino fundamental, a

jornada di¨¢ria de trabalho poder¨¢ ser ampliada at¨¦ o limite m¨¢ximo de 8 (oito) horas di¨¢rias se

nelas forem computadas as horas destinadas ¨¤ aprendizagem te¨®rica.

Par¨¢grafo segundo. Quando o empregado for contratado para cargos diversos dos

mencionados nesta cl¨¢usula, ser¨¢ sempre assegurado o piso salarial m¨ªnimo de R$ 1.397,76

(um mil trezentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos).

Par¨¢grafo terceiro. O empregado sujeito ao cumprimento de jornada especial de trabalho,

inferior ¨¤s 220 (duzentos e vinte) horas mensais, em raz?o de determina??o contida em LEI,

ter¨¢ assegurado o piso salarial m¨ªnimo de R$ 1.397,76 (um mil trezentos e noventa e sete

reais e setenta e seis centavos).com o correspondente par?metro para divisor de horas.

Par¨¢grafo quarto. Na hip¨®tese de qualquer dos pisos salariais fixados nesta Conven??o

Coletiva, durante a sua vig¨ºncia, ficar abaixo do valor do sal¨¢rio m¨ªnimo nacional, ser¨¢

automaticamente reajustado at¨¦ o limite do novo valor do sal¨¢rio m¨ªnimo nacional.

Reajustes/Corre??es Salariais

CL?USULA QUARTA - CORRE??O SALARIAL

Os sal¨¢rios dos empregados abrangidos por esta Conven??o Coletiva de Trabalho ser?o

reajustados, a partir de 01 de junho de 2020, com um percentual de 2,05% (dois v¨ªrgula zero

cinco por cento), a ser aplicado sobre os sal¨¢rios de junho de 2019 (sal¨¢rios estes j¨¢

corrigidos com o percentual integral firmado na Conven??o Coletiva de Trabalho 2019/2020),

respeitando-se as condi??es especiais firmadas em acordo coletivo de trabalho.

Par¨¢grafo primeiro. Os sal¨¢rios reajustados, na forma acima estabelecida, recomp?em

integralmente o poder de compra dos sal¨¢rios de junho de 2019, de modo a dar plena, rasa e

geral quita??o a qualquer reajuste ou aumento a t¨ªtulo de reposi??o, compensando, dessa

forma, todas e quaisquer perdas salariais ocorridas no per¨ªodo de 01.06.2019 a 31.05.2020.

Par¨¢grafo segundo. Para os empregados admitidos ap¨®s o m¨ºs de junho de 2019, o reajuste

salarial ser¨¢ proporcional ao tempo de servi?o, conforme a tabela seguinte:

M¨ºs de admiss?o

Junho/2019

Julho/2019

Agosto/2019

Setembro/2019

Outubro/2019

Novembro/2019

Dezembro/2019

Janeiro/2020

Fevereiro/2020

Mar?o/2020

Abril/2020

Maio/2020

Coeficiente de corre??o

1.02050

1.01878

1.01705

1.01534

1.01362

1.01191

1.01020

1.00849

1.00679

1.00509

1.00339

1.00169

Par¨¢grafo terceiro. As antecipa??es espont?neas concedidas entre 01.06.2019 a 31.05.2020,

poder?o ser compensadas, excetuando-se aquelas decorrentes de implemento de idade,

t¨¦rmino de aprendizagem, promo??o por antiguidade ou merecimento, transfer¨ºncia de cargo

ou fun??o, estabelecimento ou localidade, equipara??o salarial judicial.

Par¨¢grafo quarto. As empresas poder?o, mediante acordo com os sindicatos signat¨¢rios,

ajustar formas de distribui??o proporcionais aos ¨ªndices fixados nesta CCT.

Par¨¢grafo quinto. As empresas, inclusive as estatais dependentes e as controladas pelo

Estado do Paran¨¢, representadas pelo SESCAP-PR, que comprovadamente estiverem em

dificuldade financeira para cumprir o que determina a caput desta cl¨¢usula poder?o pleitear,

junto ¨¤s entidades sindicais signat¨¢rias, a flexibiliza??o da forma de aplica??o do reajuste,

bem como o parcelamento do ¨ªndice de corre??o salarial ajustado, via resolu??o intersindical,

em at¨¦ 30 (trinta) dias ap¨®s registro e arquivamento deste instrumento no "Sistema Mediador".

Par¨¢grafo sexto. Todos os acordos de parcelamento do ¨ªndice de reposi??o salarial institu¨ªdo

neste instrumento coletivo dever?o ter a participa??o do SESCAP-PR.

Descontos Salariais

CL?USULA QUINTA - DESCONTOS SALARIAIS

Por for?a do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso

XXVI do artigo 7? da Constitui??o Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar

os descontos, em folha de pagamento de sal¨¢rios, dos valores relativos a seguro de vida em

grupo, associa??o de empregados, alimenta??o, planos m¨¦dico-odontol¨®gicos com

participa??o dos empregados nos custos, tratamentos odontol¨®gicos, conv¨ºnios com

farm¨¢cias, supermercados e cong¨ºneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja

assegurada a livre ades?o do empregado a estes benef¨ªcios e que os descontos sejam por

eles autorizados expressamente.

Gratifica??es, Adicionais, Aux¨ªlios e Outros

Adicional de Tempo de Servi?o

CL?USULA SEXTA - QUINQU?NIO

Fica assegurado a todo empregado o percentual de 2% (dois por cento), a cada 5 (cinco) anos

de trabalho na mesma empresa, a contar da data da sua admiss?o.

Par¨¢grafo primeiro. O adicional previsto nesta cl¨¢usula incidir¨¢, mensalmente, sobre o sal¨¢rio

nominal, a partir do m¨ºs que completar cada per¨ªodo de 5 (cinco) anos de trabalho.

Par¨¢grafo segundo. Ficam isentas do cumprimento desta obriga??o as empresas que

mant¨¦m formas de remunera??o, premia??o e/ou reconhecimento adicional (tais como: b?nus,

pr¨ºmios, programa de participa??o nos resultados, entre outros), que visem premiar seus

empregados, desde que sejam mais vantajosos economicamente do que o benef¨ªcio

estabelecido no caput desta cl¨¢usula e desde que estas formas de remunera??o sejam fixadas

em acordo coletivo.

Aux¨ªlio Alimenta??o

CL?USULA S?TIMA - AUX?LIO REFEI??O/ALIMENTA??O

I ¨C As empresas sediadas ou que prestem servi?os em Curitiba fornecer?o aos seus

empregados efetivos, t¨ªquete-refei??o ou vale-alimenta??o no valor m¨ªnimo de R$ 20,40 (vinte

reais e quarenta centavos) em quantidade equivalente ao n¨²mero de dias ¨²teis trabalhados

do m¨ºs, podendo efetuar o respectivo desconto salarial em conformidade com a legisla??o

que rege a mat¨¦ria.

II ¨C As empresas sediadas ou que prestem servi?os nos Munic¨ªpios cujo n¨²mero de

habitantes, segundo o Censo-2010, seja superior a 200.000 e estejam localizadas na regi?o

metropolitana de Curitiba (Colombo e S?o Jos¨¦ dos Pinhais), e as empresas sediadas ou

que prestem servi?os nos Munic¨ªpios cujo n¨²mero de habitantes, segundo o Censo-2010,

seja superior a 300.000 e estejam localizadas no interior do Estado do Paran¨¢ (Maring¨¢),

fornecer?o aos seus empregados efetivos, t¨ªquete-refei??o ou vale-alimenta??o no valor

m¨ªnimo de R$ 17,70 (dezessete reais e setenta centavos) em quantidade equivalente ao

n¨²mero de dias ¨²teis trabalhados do m¨ºs, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.

III ¨C As empresas sediadas ou que prestem servi?os nos Munic¨ªpios cujo n¨²mero de

habitantes, segundo o Censo-2010, seja superior a 200.000 e que n?o estejam localizadas

na regi?o metropolitana de Curitiba (Cascavel e Foz do Igua?u), fornecer?o aos seus

empregados efetivos, t¨ªquete-refei??o ou vale-alimenta??o no valor m¨ªnimo de R$ 16,32

(dezesseis reais e trinta e dois centavos) em quantidade equivalente ao n¨²mero de dias

¨²teis trabalhados do m¨ºs, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.

IV ¨C As empresas sediadas ou que prestem servi?os nos Munic¨ªpios cujo n¨²mero, segundo o

Censo-2010, seja superior a 100.000 habitantes, por¨¦m inferior a 200.000

habitantes (Almirante Tamandar¨¦, Apucarana, Arapongas, Arauc¨¢ria, Campo Largo,

Guarapuava, Paranagu¨¢, Pinhais, Toledo e Umuarama) fornecer?o aos seus empregados

efetivos, t¨ªquete-refei??o ou vale-alimenta??o no valor m¨ªnimo de R$ 10,20 (dez reais e vinte

centavos) em quantidade equivalente ao n¨²mero de dias ¨²teis trabalhados do m¨ºs, podendo

efetuar o respectivo desconto salarial.

V ¨C As empresas sediadas ou que prestem servi?os nos Munic¨ªpios cujo n¨²mero, segundo o

Censo-2010, seja inferior a 100.000 habitantes, fornecer?o aos seus empregados efetivos,

t¨ªquete-refei??o ou vale-alimenta??o no valor m¨ªnimo de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta

centavos) em quantidade equivalente ao n¨²mero de dias ¨²teis trabalhados do m¨ºs, podendo

efetuar o respectivo desconto salarial.

Par¨¢grafo primeiro. O desconto previsto no item II desta cl¨¢usula limita-se

at¨¦ 17,33% (dezessete v¨ªrgula trinta e tr¨ºs por cento) do valor do benef¨ªcio.

Par¨¢grafo segundo. O desconto previsto no

at¨¦ 16% (dezesseis por cento) do valor do benef¨ªcio.

item

III

desta

cl¨¢usula limita-se

Par¨¢grafo terceiro. O desconto previsto no item IV desta cl¨¢usula limitar-se at¨¦ 10% (dez por

cento) do valor do benef¨ªcio.

Par¨¢grafo quarto. O desconto previsto no item V desta cl¨¢usula limitar-se at¨¦ 5,33% (cinco

v¨ªrgula trinta e tr¨ºs por cento) do valor do benef¨ªcio.

Par¨¢grafo quinto. As empresas sediadas ou que prestem servi?os em quaisquer dos

Munic¨ªpios citados nesta cl¨¢usula, que j¨¢ fornecem o benef¨ªcio em condi??es superiores ¨¤s

estabelecidas nesta cl¨¢usula, dever?o dar continuidade ¨¤ concess?o dentro dos mesmos

crit¨¦rios at¨¦ ent?o praticados.

Par¨¢grafo sexto. As empresas que, comprovadamente, fornecem benef¨ªcio equivalente para

garantir a alimenta??o dos seus empregados (t¨ªquete-alimenta??o, refeit¨®rio e outros) ficam

eximidas do cumprimento desta cl¨¢usula.

Par¨¢grafo s¨¦timo. As empresas sujeitas ao cumprimento desta cl¨¢usula poder?o se inscrever

no PAT, atrav¨¦s do site , para receber os incentivos

fiscais pertinentes.

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