CONVENÇÃO DE 2021-2022

CONVEN??O COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022

N?MERO DE REGISTRO NO MTE: RJ001334/2021

DATA DE REGISTRO NO MTE:

18/06/2021

N?MERO DA SOLICITA??O:

MR027448/2021

N?MERO DO PROCESSO:

19964.108115/2021-14

DATA DO PROTOCOLO:

14/06/2021

Confira a autenticidade no endere?o .

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 33.644.360/0001-85, neste ato representado(a) por seu ;

E

SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 33.646.423/0001-32, neste ato representado(a) por seu ;

celebram a presente CONVEN??O COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condi??es de trabalho previstas nas cl?usulas seguintes:

CL?USULA PRIMEIRA - VIG?NCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vig?ncia da presente Conven??o Coletiva de Trabalho no per?odo de 12 de maio de 2021 a 11 de maio de 2022 e a data-base da categoria em 12 de maio.

CL?USULA SEGUNDA - ABRANG?NCIA

A presente Conven??o Coletiva de Trabalho abranger? a(s) categoria(s) empregados no Com?rcio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham v?nculo empregat?cio com micro, pequenas, m?dias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econ?micas: No com?rcio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmac?uticos, homeop?ticos, fitoter?picos, insumos farmac?uticos e produtos magistrais; No com?rcio varejista de produtos farmac?uticos (farm?cias, drogarias, manipula??es), produtos homeop?ticos, fitoter?picos, insumos farmac?uticos e produtos magistrais; Farm?cias hospitalares e dispensa??o de medicamentos; Farm?cias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmac?uticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e t?cnicos de farm?cias); vendedores comissionistas ou n?o; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, t?cnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de servi?os gerais, motorista entregador de medicamentos a domic?lio, empregados em escrit?rio com v?nculo empregat?cio na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham v?nculo empregat?cio no com?rcio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmac?uticos, homeop?ticos, alop?ticos, insumos farmac?uticos, manipula??es e afins; e todos os empregados de outras fun??es componentes e pertencentes ? categoria preponderante do Sindicato, que n?o sejam categorias diferenciadas e exer?am suas fun??es em prol da categoria da Entidade no Munic?pio do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013, com abrang?ncia territorial em Rio de Janeiro/RJ.

Sal?rios, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial CL?USULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os comerci?rios que percebem sal?rios fixos passar?o a ter direito: a) A partir de 12 de maio de 2021, ao sal?rio de R$ 1.313,00 (um mil, trezentos e treze reais); b) A partir de 1? de agosto de 2021, ao sal?rio de R$ 1.361,00 (um mil, trezentos e sessenta e um reais). Par?grafo ?nico: Os jovens aprendizes ser?o regidos conforme legisla??o pr?pria.

CL?USULA QUARTA - GARANTIA DO COMISSIONISTA

Aos comissionistas, puros e mistos, ser? garantido o valor total a seguir indicado, toda vez que sua remunera??o (nela consideradas as comiss?es, repouso remunerado e parte fixa, se houver), n?o alcan?ar a referida quantia: a) A partir de 12 de maio de 2021, ao sal?rio de R$ 1.342,00 (um mil, trezentos e quarenta e dois reais); b) A partir de 1? de agosto de 2021, ao sal?rio de R$ 1.391,00 (um mil, trezentos e noventa reais).

CL?USULA QUINTA - PER?ODO DE EXPERI?NCIA

Os empregados admitidos durante o per?odo de experi?ncia de 90 (noventa) dias far?o jus ao piso salarial admissional ou garantia m?nima correspondente: a) A partir de 12 de maio de 2021, ao sal?rio de R$ 1.190,00 (um mil, cento e noventa reais); b) A partir de 1? de agosto de 2021, ao sal?rio de R$ 1.234,00 (um mil, duzentos e trinta e quatro reais). Par?grafo ?nico: Ultrapassado o per?odo de experi?ncia previsto nesta cl?usula, nenhum empregado poder? receber sal?rio inferior aos pisos e/ou garantia m?nima da categoria vigentes na ocasi?o.

Reajustes/Corre??es Salariais CL?USULA SEXTA - REAJUSTE

Os sal?rios fixos bem como as parcelas fixas dos sal?rios dos empregados no com?rcio varejista de g?neros aliment?cios do Munic?pio do Rio de Janeiro ser?o corrigidos em 7,60% (sete v?rgula sessenta por cento) em duas etapas:

a) Na primeira etapa: a partir de 12 de maio de 2021 a 31 de julho de 2021 em 3,80% (tr?s v?rgula oitenta por cento),

b) Na segunda etapa: a partir de 1? de agosto de 2021 a 11 de maio de 2022 em 3,80% (tr?s v?rgula oitenta por cento);

c) Os sal?rios acima ser?o reajustados at? o valor de R$ 6.527,00 (seis mil, quinhentos e vinte e sete reais) que poder? ser livremente pactuado entre as partes.

Par?grafo Primeiro: Aplicado os reajustes acima sobre os sal?rios corrigidos a partir de 12 de maio de 2020 ser? encontrado o sal?rio que vigorar? a partir de 12 de maio e 01? de agosto do corrente ano;

Par?grafo Segundo: Os empregados demitidos sem justa causa ap?s 12 de abril de 2021, cujo aviso pr?vio se projete para os efeitos do contrato de trabalho para o m?s de maio de 2021, ser?o beneficiados com o reajuste total ora concedido, tendo em vista a retroatividade concedida. Excluem-se desse tratamento aqueles empregados que, quando de sua demiss?o, foram indenizados de acordo com o previsto no art. 9? da Lei 7.238/84, ou seja, o pagamento do valor equivalente a mais 1 (um) sal?rio devido aos empregados desligados nos 30 (trinta) dias que antecedem a data base (12 de maio);

Par?grafo Terceiro: As empresas que, por quest?es financeiras ou or?ament?rias, estejam impossibilitadas de efetivar o reajuste salarial previsto nesta cl?usula, poder?o celebrar com o SECRJ, com assist?ncia do Sindicato do Com?rcio Varejista de G?neros Aliment?cios do Munic?pio do Rio de Janeiro, Acordo Coletivo de Trabalho que flexibilize a forma de pagamento da corre??o nos sal?rios, de modo a evitar ao m?ximo o desligamento de empregados;

Par?grafo Quarto: Poder?o ser compensados todos os aumentos espont?neos e/ou legais havidos entre 12 de maio de 2020 e 30 de abril de 2021, com exce??o do reajuste da categoria referente ? data-base de maio de 2020 e o decorrente de promo??o;

Par?grafo Quinto: Os empregados admitidos ap?s o dia 12 de maio de 2020 receber?o os reajustes previstos no caput desta cl?usula, proporcionalmente aos meses trabalhados.

Par?grafo Sexto: As empresas que at? a data da assinatura deste Instrumento n?o tenham concedido a seus empregados os presentes reajustes, ou as que tenham feito em percentual inferior ao estabelecido no caput desta cl?usula, pagar?o este percentual ou sua diferen?a retroativa a 12 maio de 2021.

Pagamento de Sal?rio ? Formas e Prazos

CL?USULA S?TIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

O pagamento do sal?rio do empregado ser? efetuado de forma que fique em seu poder o comprovante do "quantum" percebido e a discrimina??o das parcelas pagas.

CL?USULA OITAVA - LAN?AMENTO NA CTPS

? obrigat?rio o lan?amento na CTPS do percentual previamente estabelecido para as comiss?es ou em aditamento complementar ?s anota??es.

Outras normas referentes a sal?rios, reajustes, pagamentos e crit?rios para c?lculo CL?USULA NONA - EMPREGADO SUBSTITUTO

Ao empregado admitido para a fun??o de outro dispensado sem justa causa ser? garantido aquele sal?rio igual ao do empregado de menor sal?rio na fun??o, n?o consideradas as vantagens pessoais.

CL?USULA D?CIMA - M?DIA DO COMISSIONISTA

Os empregados comissionistas ter?o m?dia salarial calculada pelos 12 (doze) ?ltimos meses para todos os efeitos legais (d?cimo terceiro sal?rio, f?rias, aviso pr?vio, verbas rescis?rias e etc.).

CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA - EMPREGADOS MENORES

Ter?o direito ao aumento os empregados menores.

CL?USULA D?CIMA SEGUNDA - COMPENSA??O DO REAJUSTE SALARIAL

As empresas que porventura tenham concedido reajustes salariais superiores ?queles determinados pela legisla??o salarial e que desejarem se beneficiar da compensa??o de tais antecipa??es dever?o comprovar os percentuais junto ao Sindicato dos Empregados no Com?rcio do Rio de Janeiro.

Gratifica??es, Adicionais, Aux?lios e Outros Ajuda de Custo

CL?USULA D?CIMA TERCEIRA - AJUDA DE CUSTO

Ser? assegurada a todos os comissionistas puros e mistos uma ajuda de custo mensal: a) A partir de 12 de maio de 2021, o valor de R$ 78,00 (setenta e oito reais); b) A partir de 1? de agosto de 2021, o valor de R$ 81,00 (oitenta e um reais).

Outros Aux?lios

CL?USULA D?CIMA QUARTA - QUEBRA DE CAIXA

Todo empregado no exerc?cio da fun??o permanente de CAIXA receber?, mensalmente, a t?tulo de quebra de caixa: a) A partir de 12 de maio de 2021, o valor de R$ 77,00 (setenta e sete reais); b) A partir de 1? de agosto de 2021, o valor de R$ 80,00 (oitenta reais).

Par?grafo Primeiro: As empresas que n?o descontarem as faltas havidas no caixa estar?o isentas do referido pagamento; Par?grafo Segundo: A confer?ncia dos valores de caixa ser? realizada na presen?a do comerci?rio respons?vel. Quando for impedido pela empresa de acompanhar a confer?ncia, ficar? isento de qualquer responsabilidade por erros verificados; Par?grafo Terceiro: As empresas que optarem pelo sistema referido no Par?grafo Primeiro comunicar?o sua manifesta??o por escrito ao Sindicato dos Empregados no Com?rcio do Rio de Janeiro, sendo que o aludido sistema n?o poder? ser alterado sem pr?via ci?ncia dada a esse ?rg?o de classe.

Contrato de Trabalho ? Admiss?o, Demiss?o, Modalidades Aviso Pr?vio

CL?USULA D?CIMA QUINTA - DISPENSA DE AVISO PR?VIO

O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso pr?vio, quando comprovar a obten??o de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias n?o trabalhados.

M?o-de-Obra Tempor?ria/Terceiriza??o

CL?USULA D?CIMA SEXTA - TERCEIRIZA??O

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