SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ... - Santa …



AVISO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO n° 01/2011

A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, empresa pública inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.807.586/0001-28, torna público que, através da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal - GEINP, receberá propostas, nos termos da Portarias nº 17/2010 e 36/2011 da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca - SAP, para o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS, COOPERATIVAS e ASSOCIAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORGEM ANIMAL NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As propostas, bem como a documentação exigida, deverão ser entregues na Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal – GEINP - da CIDASC, sito na Rodovia Admar Gonzaga, nº 1.588, Bairro Itacorubi, Florianópolis/SC.

Cópia do Edital e maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal - GEINP, no horário comercial.

Florianópolis/SC, 01 de agosto de 2011.

|PROTOCOLO DE ENTREGA |Nº |

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO n° 01/2011

A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, empresa pública inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.807.586/0001-28, torna público que, através da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal - GEINP, receberá propostas, nos termos das Portarias nº 17/2010 e 36/2011 da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca - SAP, para o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS, COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORGEM ANIMAL NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

1. REGRAS GERAIS

1.1 O presente processo de credenciamento reger-se-á pelas normas estabelecidas no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.748, de 12 de julho de 1993, com as alterações trazidas pelo Decreto Estadual nº 2.740, de 11 de novembro de 2009, bem como pelas normas operacionais instituídas pelas Portarias nº 17/2010 e 36/2011, da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca - SAP.

1.2 A DOCUMENTAÇÃO e a PROPOSTA para o credenciamento deverão ser entregues em envelope fechado na Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal – GEINP da Cidasc, sito na Rodovia Admar Gonzaga, nº 1.588, Itacorubi – Florianópolis/SC, contendo as seguintes inscrições:

- nome completo do proponente

- CNPJ

- Endereço Completo (rua/CEP/Bairro/Cidade/UF)

- Telefone/Fax

- Email

- Identificação - Edital de Credenciamento n° 01/2011

1.3. Fica expressamente claro ao proponente que a simples apresentação da documentação e proposta de trabalho é a sua inequívoca demonstração de inteiro acatamento à todas as regras e condições estabelecidas neste Edital de Credenciamento, no Decreto Estadual nº 3.748, de 12 de julho de 1993, com as alterações trazidas pelo Decreto Estadual nº 2.740, de 11 de novembro de 2009, bem como pelas normas operacionais instituídas pelas Portarias SAp nº 17/2010 e 36/2011, cujo teor adere à sua proposta de trabalho como se tudo ali estivesse integralmente transcrito de tal modo que automaticamente assume o inarredável compromisso de exercer suas atividades em total observância às normas federais e estaduais atinentes à Inspeção de Produtos de Origem Animal.

1.4. O presente edital terá validade por prazo indeterminado, até que seja alterado ou revogado.

2. OBJETO

O objeto do presente Edital de Credenciamento é credenciar empresas, cooperativas e associações para a realização do Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, nos termos estabelecidos pelas Portarias SAP nº 17/2010 e 36/2011.

3. PARTICIPAÇÃO

3.1. Conforme estabelecido pelas Portarias SAP nº 17/2010 e 36/2011, podem participar do credenciamento para a realização do Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado de Santa Catarina:

3.1.1. As empresas legalmente constituídas;

3.1.2. As cooperativas legalmente constituídas;

3.1.3. As associações legalmente constituídas;

3.2. É vedada a participação no credenciamento dos interessados que estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações.

4. DOCUMENTAÇÃO

4.1. Habilitação Jurídica

A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em :

1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;

2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

3. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

4. Lei ou outro ato de criação de entidades de direito público, acompanhado de prova da diretoria em exercício.

4.2. Regularidade Fiscal

4.2.1. A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em:

4.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ / MF;

4.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Credenciamento;

4.2.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União;

4.2.4. Certidão Negativa de Débito Estadual;

4.2.5. Certidão Negativa de Débito Municipal - Imobiliária;

4.2.6. Certidão Negativa de Débito Municipal – Mobiliária;

4.2.7. Certidão Negativa de Débito da Previdência Social;

4.2.8. Certificado de Regularidade do FGTS - "CRF";

4.2.9. Certidão Negativa de falência e Concordata;

4.2.10. Cumprimento do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, através da seguinte declaração: “não empregamos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.

4.3. Qualificação Técnica

A documentação relativa à qualificação técnica compreende:

4.3.1. Relação de profissionais que compõem o quadro da empresa, associação ou cooperativa, bem como relação de médicos veterinários que exercerão a atividade de inspetor.

4.3.2. Diploma de graduação em Medicina Veterinária, devidamente registrado, de todos os profissionais que exercerão a atividade de inspetor, bem como respectivos currículos e comprovante de inscrição no Órgão de Classe.

4.3.3. Comprovante de que os médicos veterinários contratados por empresas, cooperados ou associados realizaram cursos de capacitação em inspeção, tecnologia, industrialização e conservação de produtos de origem animal em instituições credenciadas pela Cidasc. Caso não tenha havido a capacitação de todo o corpo técnico, deve ser fornecido cronograma contemplando a realização de cursos na forma e no prazo estipulado pelas Portarias SAP nº 17/2010 e 36/2011.

4.3.4. Termo de compromisso de apresentação mensal de relatórios a Cidasc, até o décimo dia útil de cada mês, através da seguinte declaração: “Comprometemo-nos a apresentar a Cidasc, até o décimo dia útil de cada mês, relatórios especificando todas as atividades desempenhadas pelos inspetores no estabelecimento inspecionado, bem como todos os dados de inspeção e produção do estabelecimento.”

4.3.5. Termo de compromisso de apresentação de cópia dos contratos de prestação de serviço a serem firmados com o estabelecimento que contratará os serviços de inspeção, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar de sua assinatura, através da seguinte declaração: “Comprometemo-nos a apresentar a Cidasc, até dez dias após a sua assinatura, todos os contratos de prestação de serviço a serem firmados com os estabelecimentos que contratarão os serviços de inspeção, cientes de que a não observância do compromisso firmado poderá a acarretar o descredenciamento.”

4.4. IMPORTANTE - Disposições Gerais sobre a Documentação

4.4.1. Somente serão aceitos documentos em fotocópias desde que estas estejam autenticadas por Cartório competente. Os documentos cuja autenticidade pode ser verificada através de "endereço" na INTERNET estão dispensados da autenticação a que se refere este Edital.

4.4.2. A aceitabilidade dos documentos que apresentarem dúvidas quanto a autenticidade, descrição legível, validade, a ausência dos mesmos e outras, serão sempre resolvidas pela Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal – GEINP.

4.4.3. A Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal – GEINP reserva-se ao direito de solicitar dos proponentes, em qualquer tempo, no curso do processo de credenciamento, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para prestar os esclarecimentos, bem como solicitar a apresentação de novos documentos para inclusão no processo.

4.4.4. Quando não constar data de validade no documento apresentado, este será considerado válido por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.

5. PROPOSTA DE TRABALHO

5.1. Além da documentação acima listada, caberá ao proponente apresentar proposta de trabalho datilografada ou digitada somente em um lado de cada folha, sem rasuras, borrões, emendas, entrelinhas ou ressalvas, em uma via, de preferência em papel timbrado do proponente, ou com carimbo do CNPJ, devidamente datada e assinada por representante legal, a qual deve constar:

5.1.1. Estimativas de custos da prestação dos serviços;

5.1.2. Estimativas de reajustes do preço praticado;

5.1.3. Estimativa da quantidade de horas em que terá profissionais disponíveis para a realização dos serviços de inspeção;

5.1.4. Comprovante da efetiva disponibilidade de recursos financeiros para o investimento na capacitação profissional dos médicos veterinários inspetores, na forma apresentada no cronograma mencionado no item 4.3.3, através da apresentação de documentos contábeis e/ou fiscais que atestem a efetiva disponibilidade de recursos, bem como através da apresentação de outros documentos que a Cidasc venha a solicitar;

5.1.5. Plano de trabalho e estratégia que comprovem a efetiva possibilidade de substituição de profissionais em caso de faltas, ausências, afastamentos para gozo de férias e demais situações em que o médico veterinário inspetor não possa comparecer ao local de realização da inspeção. O plano de trabalho ora mencionado não possui forma pré-definida, sendo, entretanto, fundamental que nele se visualize a real possibilidade de substituição imediata dos inspetores, de forma que não haja qualquer prejuízo aos serviços de inspeção prestados nos estabelecimentos inspecionados.

5.1.6. Declaração de que o proponente somente utilizará como instrumento contratual a ser firmado com o estabelecimento inspecionado a minuta integrante do presente Edital, sem quaisquer alterações ou inclusões em seu texto, salvo as necessidades específicas de cada contrato, relativas à sua execução e exigências comerciais, desde que previamente aprovadas pela Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal – GEINP.

5.1.6. Declaração de que o proponente cumprirá integralmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e social relacionada à execução dos serviços credenciados, obrigando-se a efetuar todos os recolhimentos legalmente exigidos, a suportar os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem como a comprovar, a qualquer tempo e quando solicitado pela Cidasc, inclusive como condição para a manutenção do credenciamento, a quitação de todos os tributos gerados pela prestação dos serviços.

5.1.7. Declaração de que o proponente compromete-se a operar como uma organização completa, independente e sem vínculo com os estabelecimentos inspecionados ou com a Cidasc, fornecendo profissionais especializados à execução dos serviços, sendo que todas as pessoas físicas envolvidas com as obrigações assumidas pelo proponente não serão consideradas como representantes, empregados ou contratados da Cidasc ou dos estabelecimentos inspecionados.

6. DO CREDENCIAMENTO

6.1. Após o recebimento do envelope com a documentação e a proposta de trabalho, a Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal – GEINP realizará a avaliação técnica do proponente, concluindo:

6.1.1 Pelo credenciamento do proponente, hipótese em que expedirá o competente certificado, com prazo de validade de 12 (meses);

6.1.2. Pela adequação do proponente, hipótese em que concederá prazo razoável para a adoção das providências que entender necessárias findo o qual realizará nova avaliação técnica;

6.1.3. Pelo não credenciamento do proponente, hipótese em que expedirá nota técnica justificando o indeferimento da habilitação.

7. DOS RECURSOS

7.1. Prazo

Das decisões da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal – GEINP, caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) a contar da data da ciência do ato impugnado.

7.2. Conhecimento e Julgamento

O recurso administrativo interposto pela parte legitimamente interessada dentro do prazo previsto no item 7.1 será dirigido à Câmara de Reconsideração Técnica que poderá reformar a decisão recorrida, ou julgar pela manutenção da referida decisão.

Das decisões da Câmara de Reconsideração Técnica caberá recurso ao Diretor Técnico da Cidasc, constituindo-se esta a última instância administrativa.

A composição e o funcionamento da Câmara de Reconsideração Técnica serão disciplinados por Regimento Interno aprovado pela Diretoria da Cidasc.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. As empresas, cooperativas e associações que obtiverem o credenciamento têm o dever de manter o seu cadastro e respectivos dados atualizados perante a Cidasc, informando toda e qualquer alteração em sua estrutura e funcionamento, bem como no quadro de funcionários, sob pena de serem descredenciadas.

8.2. É dever das empresas, cooperativas e associações que obtiverem o credenciamento fornecer a Cidasc cópia de todos os contratos de prestação de serviços firmados com os estabelecimentos nos quais serão realizados os serviços de inspeção, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias a contar de sua assinatura, sob pena de descredenciamento.

8.3. Na qualidade de órgão fiscalizador dos serviços de inspeção, a Cidasc tem a prerrogativa de averiguar, a qualquer momento, a capacidade técnica do credenciado, a correspondência entre a capacidade técnica e a carga horária de serviços prestados, bem como se os serviços de inspeção estão sendo realizados de acordo com os ditames legais.

8.4. Na hipótese da Cidasc, em sua atividade fiscalizadora, encontrar inconformidades posteriores ao credenciamento concederá prazo razoável para que a empresa, cooperativa ou associação proceda aos ajustes necessários. Ao final do prazo concedido, persistindo a inconformidade, a Cidasc procederá ao descredenciamento, emitindo justificativa em nota técnica.

8.5. De acordo com a natureza da inconformidade encontrada, poderá a Cidasc determinar a suspensão do credenciamento até que se proceda aos ajustes determinados, hipótese em que a credenciada estará impedida de realizar os serviços de inspeção até que se restabeleça seu credenciamento.

8.6. Caso seja constatado que a credenciada firmou contratos e assumiu compromissos superiores às forças de trabalho evidenciadas pelo estudo de sua capacidade técnica, poderá a Cidasc impedir a execução dos serviços de inspeção que superem a capacidade da credenciada, hipótese em que determinará a imediata rescisão do(s) contratos(s), sob pena de descredenciamento.

8.7. Na qualidade de órgão fiscalizador dos serviços de inspeção, a Cidasc tem a prerrogativa de averiguar os valores praticados pelas credenciadas em relação aos estabelecimentos que necessitem dos serviços de inspeção, podendo averiguar custos, requisitar esclarecimentos acerca do aumento de preços e efetuar o descredencimanento das empresas, cooperativas e associações que estejam procedendo a práticas fraudulentas de mercado.

8.8. O presente edital tem prazo indeterminado de validade, subsistindo até que outro o modifique ou revogue.

8.9. As informações complementares que se fizerem necessárias serão prestadas pela Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal – GEINP, de segunda à sexta-feira, no período das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, na Rodovia Admar Gonzaga, nº 1.588, Bairro Itacorubi, Florianópolis/SC, onde será fornecida cópia deste Edital de Credenciamento.

Florianópolis, 01 de agosto de 2011.

ENORI BARBIERI

Presidente

JOÃO MANOEL BAZETI MARQUES

Diretor Técnico

EDITAL DE CREDENCIAMENTO n° 01/2011

A N E X O - I

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Contrato de prestação de serviços DE inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal celebrado entre .................... e .................., com a interveniência da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC.

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

De um lado,

(nome), (qualificação), (CNPJ), (endereço), neste ato representada por (nome), (profissão), (estado civil), (RG), (CPF), de ora em diante denominada CONTRATANTE;

e, de outro,

(nome), (qualificação), (CNPJ), (endereço), neste ato representada por (nome), (profissão), (estado civil), (RG), (CPF), CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO Nº.........., de ora em diante denominada CONTRATADO;

com a anuência e interveniência da

COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC, empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.807.586/0001-28, situada na Rodovia Admar Gonzaga, nº 1588, Itacorubi, Florianópolis/SC, de ora em diante denominada CIDASC

DO OBJETIVO E FINALIDADE

Cláusula Primeira – O presente Contrato tem por objetivo a prestação de (....) horas semanais de serviços de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, a ser realizado no .........,

DAS DIRETRIZES GERAIS

Cláusula Segunda – O presente contrato é regido pelas normas estabelecidas no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.748, de 12 de julho de 1993, com as alterações trazidas pelo Decreto Estadual nº 2.740, de 11 de novembro de 2009, pelas normas operacionais instituídas pelas Portarias nº 17/2010 e 36/2011 da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca – SAP, bem como pelo Edital de Credenciamento nº 01/2011 da CIDASC.

DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula Terceira – São atribuições da contratada:

I - fornecer x (número por extenso) médicos veterinários habilitados com curso específico realizado por uma instituição de ensino credenciada pela Cidasc para a realização de x (número por extenso) horas semanais de serviços de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, a ser realizado no estabelecimento da contratante, sito na Rua............

II - oferecer os serviços através de pessoal habilitado, treinado e competente, com as habilidades e experiências apropriadas para as tarefas que lhes forem designadas. A contratada deverá envidar os melhores esforços para assegurar a continuidade do adequado e satisfatório desempenho do pessoal destacado para a prestação dos Serviços.

III – emitir relatórios mensais para a Cidasc, até o décimo dia útil de cada mês, relatando todas as atividades desempenhadas pelos inspetores no estabelecimento da contratante, bem como todos os dados de inspeção e produção do estabelecimento;

IV – manter todas as informações, materiais e referências que forem entregues pela contratante durante a execução do contrato em sigilo, ainda que não venham a ser utilizadas, sob pena de responsabilidade civil e penal, excetuando-se as informações que por força do presente contrato devam ser repassadas a Cidasc.

V – fornecer a Cidasc cópia do presente contrato de prestação de serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar de sua assinatura, sob pena de descredenciamento;

VI – fornecer com presteza quaisquer informações requeridas pela Cidasc;

VII – substituir o(s) inspetor(es) quando a Cidasc julgar necessário.

VIII - substituir prontamente o(s) inspetor(es) em caso de faltas, ausências, afastamentos para gozo de férias e demais situações em que o médico veterinário contratado pelo estabelecimento inspecionado não possa comparecer ao local de realização da inspeção.

IX – manter o seu cadastro e respectivos dados atualizados perante a Cidasc, informando toda e qualquer alteração em sua estrutura e funcionamento, bem como no quadro de funcionários, sob pena de descredenciamento.

Cláusula QUARTA - A contratada obriga-se a cumprir integralmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e social relacionada à execução deste Contrato, obrigando-se a efetuar todos os recolhimentos legalmente exigidos, a suportar os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem como a comprovar, a qualquer tempo e quando solicitado pela contratante, inclusive como condição de pagamento dos valores contratados, a quitação de todos os tributos e encargos gerados pelo objeto contratual.

Cláusula QUINTA - A contratada compromete-se a operar como uma organização completa, independente e sem vínculo com a contratante, fornecendo profissionais especializados e os Serviços necessários à execução do Contrato, sendo que todas as pessoas físicas e/ou jurídicas envolvidas com as obrigações assumidas pela contratada não serão consideradas como representantes, empregados ou contratados da contratante.

Cláusula SEXTA - É obrigação da contratada treinar, comandar e fiscalizar todas as Ações e Serviços a serem desenvolvidos pelos profissionais por ela alocados, visando a plena execução do objeto do presente Contrato.

Cláusula SÉTIMA - É dever da contratada fornecer a Cidasc todos os meios necessários à fiscalização da execução dos Serviços.

Cláusula OITAVA - A contratada obriga-se a responder pelos danos pessoais e materiais diretos que seus empregados ou contratados diretos, na prática dos Serviços objeto do presente Contrato, comprovadamente tenham causado à própria contratada, à contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo, apurado e provado pelos meios legais cabíveis.

Cláusula NONA - A contratada obriga-se a não utilizar o nome da contratante, salvo para os fins previstos neste Contrato, bem como não se apresentar como representante ou procuradora da contratante por quaisquer motivos. O presente Contrato não atribui à contratada qualquer direito de contrair obrigações ou assumir responsabilidades perante terceiros em nome da contratante, ressalvados os casos em que houver expressa autorização da contratante para tanto.

DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula DÉCIMA – Em observância ao art. 30 do Decreto Estadual nº 3.748, de 12 de julho de 1993, a contratante deverá fornecer a contratada todas as informações e condições necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.

Cláusula DÉCIMA PRIMEIRA - A contratante deverá fornecer aos médicos veterinários da contratada, aos fiscais da Cidasc e aos auxiliares todo o material necessário à execução do serviço de inspeção, tais como roupas adequadas, equipamentos de proteção individual, utensílios e todos os demais que se fizerem necessários.

Cláusula DÉCIMA SEGUNDA – É dever da contratante fornecer assistentes para auxiliar o trabalho do inspetor, em quantidade a ser definida pela Cidasc.

Cláusula DÉCIMA TERCEIRA – A contratante deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula décima sétima.

DAS ATRIBUIÇÕES DA CIDASC

Cláusula DÉCIMA QUARTA – De acordo com a legislação vigente, compete à Cidasc:

I – aplicar e fazer cumprir a legislação da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal e da Defesa Sanitária Animal no Estado de Santa Catarina;

II – executar a fiscalização do Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal por delegação e sob coordenação e orientação da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca - SAR;

III – credenciar a contratada para desempenhar as funções no Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal;

IV – descredenciar a contratada caso apresente alguma inconformidade em sua atividade profissional, hipótese em que a contratante será imediatamente informada;

VI – realizar a fiscalização nos estabelecimentos da contratante, compreendendo as seguintes atividades:

a) verificar a documentação de entrada e de saída dos produtos de origem animal;

b) solicitar periodicamente os relatórios mensais das atividades do estabelecimento da contratante;

c) acompanhar as atividades exercidas pelos médicos veterinários nos estabelecimentos da contratante, cobrando dele presença obrigatória;

d) coletar amostras para exame laboratorial de produtos e da água que abastece o estabelecimento, conforme Instrução de Serviço da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal – Geinp/Cidasc;

e) conferir carteiras de saúde dos funcionários e proprietários da contratante e dos médicos veterinários habilitados, conforme Instrução de Serviço da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal – Geinp/Cidasc;

DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Cláusula DÉCIMA QUINTA. Não se estabelece, em decorrência do presente Contrato, qualquer tipo de vínculo, especialmente de emprego, entre a contratante e os empregados, prepostos e demais contratados da contratada para a prestação dos Serviços objeto do presente Contrato, tendo em vista ser a contratada a única empregadora ou cooperativa e diretamente responsável por tais pessoas, a quem incumbe pagar os salários, encargos sociais e previdenciários, eventuais benefícios e demais verbas legalmente devidas, observando integralmente a legislação trabalhista e previdenciária vigente.

Parágrafo Primeiro. Na eventualidade da contratante ou a Cidasc vir a sofrer autuações, reclamações trabalhistas ou qualquer outra medida administrativa ou judicial movidas ou motivadas pelo pessoal destacado pela contratada para a execução dos Serviços ora contratados, a contratada obriga-se a assumir prontamente a sua condição de empregadora e única responsável pelo referido pessoal, auxiliando a contratante em sua defesa, fornecendo todos os documentos necessários e auxiliando na exata comprovação dos fatos. Reserva-se ainda a contratante o direito de realizar a qualquer tempo, acordos em referidas demandas e autuações, descontando o montante pago a este título das prestações eventualmente devidas à contratada.

Parágrafo Segundo. Qualquer prejuízo que a contratante ou a Cidasc tenha com as medidas judiciais ou administrativas que venha a sofrer, conforme previsto no parágrafo anterior, será imediatamente ressarcido pela contratada, inclusive as custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios.

DO ACIDENTE DE TRABALHO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. A contratada se responsabiliza única e exclusivamente por qualquer acidente de trabalho ocorrido com seus empregados, prepostos, contratados ou cooperados suportando integral e exclusivamente, a qualquer tempo, mesmo após a cessação da presente relação contratual, as indenizações de ordem trabalhista e cível e os encargos judiciais, exceto nas situações em que ficar comprovado culpa ou dolo de terceiros.

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. A prestação dos serviços pactuados será remunerada pela quantia de x (valor por extenso), referente aos serviços efetivamente prestados, devendo ser pago em ..................

DOS TRIBUTOS

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. A contratada, além dos salários ou produção de seus empregados ou cooperados, arcará com todos os encargos sociais, trabalhistas, fundiários, previdenciários, fiscais e tributários incidentes sobre o Contrato, inclusive prêmios de seguro contra acidentes do trabalho, bem como com os custos relativos a contribuições devidas à Previdência Social, repouso semanal remunerado, aviso prévio, indenizações, férias, FGTS, PIS, ART, COFINS, ISS seguros contra acidentes de trabalho; ou qualquer outra obrigação imposta pela legislação trabalhista, previdenciária, ambiental, sanitária e de todos os demais encargos legais, nos quais se incluem ainda aqueles especiais, próprios da categoria profissional utilizada;

DA RESCISÃO

Cláusula Décima NONA – Contratante e Contratada poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente contrato se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexeqüível, ou quando uma das partes se desinteressar, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

DO PRAZO DE DURAÇÃO

Cláusula VIGÉSIMA – O prazo do presente Contrato encerra em ................., podendo ser renovado mediante mútuo acordo por termo aditivo lavrado antes do término deste instrumento.

DO FORO

Cláusula VIGÉSIMA PRIMEIRA – Fica eleito o Foro da Comarca de ................ para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.

E, por assim estarem justos e de acordo assinam as partes o presente Contrato em quatro vias, com as testemunhas abaixo.

Local, data.

CONTRATANTE

CONTRATADA

CIDASC

TESTEMUNHAS:

1.................................................................

2.................................................................

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