O EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES DE MEDIAÇÃO E …



O exercício das actividades de mediação e angariação imobiliária, promoção de edifícios e administração de condomínios

Sumário:

1ª Parte: Mediação e angariação imobiliária:

1. Enquadramento jurídico das actividades comerciais de mediação imobiliária e de angariação imobiliária: o Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto.

2. Noção de mediação imobiliária.

3. Exercício da actividade de mediação imobiliária:

1. A exigência legal de licenciamento;

2. Requisitos de acesso à profissão;

3. Deveres para com os interessados e para com o InCI, I.P.

4. Remuneração e recebimento de quantias;

5. O contrato de mediação imobiliária.

4. Noção de angariação imobiliária.

5. Exercício da actividade de angariação imobiliária:

1. A obrigação legal de inscrição;

2. Requisitos de ingresso e manutenção na actividade;

3. Regime de incompatibilidades;

4. Remuneração e recebimento de quantias;

5. Deveres para com o InCI, I.P.

6. Fiscalização e sanções.

2ª Parte: Promoção de edifícios e Administração de condomínios:

7. Iminência do surgimento, em Portugal, de um regime jurídico que regule a actividade comercial de promoção de edifícios e a actividade comercial de administração de condomínios.

8. Noção de promoção de edifícios.

9. A proposta de regulamentação jurídica apresentada pelo antigo IMOPPI (actual InCI, I.P.) para a actividade de promoção de edifícios:

1. Exigência legal de registo;

2. Requisitos de acesso à profissão;

3. A figura do promotor coordenador;

4. Obrigação de prestar caução;

5. Garantias dos adquirentes de imóveis promovidos pelo promotor;

6. Deveres no exercício da actividade;

7. Fiscalização e sanções.

10. Noção de administração de condomínios.

11. A proposta de Decreto-Lei apresentada pelo antigo IMOPPI (actual InCI, I.P) e as contribuições da APEGAC (Associação portuguesa de empresas de gestão e administração de condomínios) para a actividade profissional de administração de condomínios:

1. Requisitos de acesso à profissão;

2. Impedimentos e incompatibilidades;

3. O contrato de administração de condomínio;

4. Deveres no exercício da actividade;

5. Fiscalização e sanções.

Legislação relevante:

o Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto (publicado no DR n.º 196, I Série –A, de 20 de Agosto de 2004);

o Portaria n.º 1324/2004, de 19 de Outubro (publicada no DR n.º 246, I Série –B, de 19 de Outubro de 2004);

o Portaria n.º 1326/2004, de 19 de Outubro (publicada no DR n.º 246, I Série –B, de 19 de Outubro de 2004);

o Portaria n.º 1327/2004, de 19 de Outubro (publicada no DR n.º 246, I Série –B, de 19 de Outubro de 2004);

o Portaria n.º 1328/2004, de 19 de Outubro (publicada no DR n.º 246, I Série –B, de 19 de Outubro de 2004);

o Despacho conjunto n.º 707/2004, de 3 de Dezembro (publicado no DR n.º 283, II Série, de 3 de Dezembro de 2004);

o Portaria n.º 66/2005, de 25 de Janeiro (publicada no DR n.º 17, I Série –B, de 25 de Janeiro de 2005).

Sugestões Bibliográficas sobre propriedade horizontal:

Neto, Abílio – Manual da propriedade horizontal, s/ local, Ediforum, 2006.

Passinhas, Sandra Cristina F. A. – A Assembleia de condóminos e o Administrador na propriedade horizontal, 2ª reimpressão da 2ª edição, Coimbra, Almedina, 2006.

Pitão, José António de França – Propriedade horizontal, Coimbra, Almedina, 2007.

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