EXCLUI IMÓVEIS DAS LIMITAÇÕES DA VIA ... - Santa Catarina
LEI COMPLEMENTAR Nº 092/2001
EXCLUI IMÓVEIS DAS LIMITAÇÕES DA VIA PANORÂMICA NA UEP- 4, JOSÉ MENDES.
Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam excluídos das limitações impostas pela via panorâmica definida pela Lei Complementar nº 001/97 para a UEP-4, José Mendes, os imóveis correspondentes aos seguintes endereços:
I – Rua Silva Jardim: nºs. 830 a 914 e nºs. 1348 a 1378 (NR*);
II - Rua José Maria da Luz: nºs. 342 a 442.
Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo deverão respeitar, no mínimo, os afastamentos previstos no Art. 56 da Lei Complementar nº 001/97.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
DOE – 28/11/2001
Florianópolis, aos 20 de novembro de 2001.
ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU
PREFEITA MUNICIPAL
* Nova Redação do inciso I do art. 1º, alterado pela Lei Complementar nº 179/2005 de 26/7/2005 – DOE de 29/7/2005.
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