Instrução Normativa SUREC-SEF/DF 040/2006



Instrução Normativa SUREC-SEFP/DF 040/2006

Formulário BFI 009

| |REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO PARA ESTADOS ESTRANGEIROS, | |

| |ORGANISMOS INTERNACIONAIS E SEUS FUNCIONÁRIOS ESTRANGEIROS |Protocolo Nº |

À Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal

IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO

|Nome do Interessado |

|       |

|CNPJ ou CFDF/CPF |Cargo/Função (quando funcionário) e Identidade Nº |Órgão Emissor |UF |Data de Emissão |

|      |      |      |       |   /    /      |

|Endereço para correspondência |

|       |

|Bairro |Cidade |UF |CEP |

|      |      |   |       |

|Telefone |Celular |FAX |E-mail |

|      |      |      |      |

O interessado acima indicado solicita o seguinte benefício fiscal (marcar com "x"):

Estados Estrangeiros: Convenção de Viena - Decreto nº. 56.435/65, Decreto-lei 82/66, Lei 4.022/07 e 4.071/07;

Funcionário Estrangeiro de Missão Diplomática: - Decreto-lei 82/66 e Lei nº. 4.071/07;

Organismos Internacionais e seus Funcionários Estrangeiros: - Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas e Lei nº. 4.071/07

Isenção de: (marcar com "x")

IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

ITBI - Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos;

ITCD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos;

IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

TLP – Taxa de Limpeza Pública

|CARACTERÍSTICA DO IMÓVEL |

|Inscrição do Imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal |Endereço |

|      |      |

|Localidade |Transmitente/Doador (se houver) |CNPJ/CPF |Título Translativo e data |

|      |      |      |         /    /      |

|Destinação/Utilização (declaração de uso do imóvel) |Área construída (m2) |

|      |      |

|IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO (ver no verso, no caso de aquisição de mais de um veículo) |

|Veículo/Marca/Modelo |Placa |Renavam |Data Aquisição |

|      |      |      |   /    /      |

|Destinação (Declaração do uso dado ao veículo) |

|      |

|IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL |

|Nome |Cargo/Função |

|      |      |

|CPF |Identidade nº. |Órgão Emissor |UF |Data Emissão |

|      |      |      |   |   /    /      |

|Data do Requerimento | |

| | |

|   /    /      |_______________________________________________________________ |

| |Assinatura do Interessado/Representante Legal |

|PARA USO DA MISSÃO DIPLOMÁTICA/ORGANISMO INTERNACIONAL |

|Missão/Organismo:       |Carimbo/Selo da Missão/Organismo |

|Nome do Chefe da Missão/Organismo |Cargo/Função | |

|      |      | |

| |Data | |

| | | |

|_________________________________________ |   /    /      | |

|Assinatura do Chefe da Missão/Organismo | | |

|PARA USO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |

|Atestamos a condição desse enquadramento: |Carimbo/Selo do MRE |

|Nome do Funcionário do MRE |Cargo/Função | |

|      |      | |

| |Data | |

| | | |

|____________________________________________ |   /    /      | |

|Assinatura do Chefe da Missão/Organismo | | |

O andamento do processo poderá ser consultado, via internet, no link, .

Instrução Normativa SUREC-SEF/DF 040/2006

Formulário BFI 009 - Verso

INSTRUÇÕES GERAIS

Documentos necessários (original e cópia legível ou cópia legível autenticada):

1. Requerimento preenchido em duas vias;

2. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou Nota Fiscal, de cada veículo, se isenção de IPVA;

OBS: No caso de aquisição de mais de um veículo, anexar a relação dos mesmos, contendo os dados registrados do campo "Identificação do Veículo" do anverso deste formulário.

3. Comprovante de propriedade do imóvel, se isenção de IPTU, ITBI ou ITCD;

4. Carteira de Identidade e CPF do requerente (responsável ou procurador);

5. Procuração, se for o caso, que poderá ser:

a) Particular sem firma reconhecida (neste caso, deverão ser anexados também a carteira de identidade e CPF do representante legal);

b) Particular com firma reconhecida;

c) Pública.

OBS: Procurações lavradas ou com firmas reconhecidas em cartórios de outros Estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal.

FRM 2.8-01

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