Saiba como declarar seu Plano de Previdência Itaú
Saiba como declarar seu Plano de Previd¨ºncia Ita¨²
Esse guia tem por objetivo auxiliar voc¨º no preenchimento da sua Declara??o de Imposto de Renda quando
se trata dos Planos de Previd¨ºncia Ita¨².
¡°Pagamentos¡± (resgate e benef¨ªcios de renda)
Conforme a legisla??o em vigor, os planos de previd¨ºncia devem estar atrelados a uma op??o de tributa??o
(Progressiva Compens¨¢vel ou Regressiva Definitiva), que pode ocorrer no momento do resgate ou no
recebimento de benef¨ªcios.
Sendo assim, a forma de declarar deve seguir as especificidades de cada op??o:
Tributa??o Progressiva Compens¨¢vel
Nos valores resgatados, a incid¨ºncia de IR na fonte ocorre de forma antecipada, ¨¤ al¨ªquota de 15%.
Importante: No caso de plano de previd¨ºncia PGBL, planos tradicionais e FAPI, a al¨ªquota de 15% ¨¦
aplicada sobre o valor total do resgate. Para plano de previd¨ºncia VGBL, essa al¨ªquota ¨¦ aplicada apenas
no valor do rendimento resgatado.
No recebimento de benef¨ªcios (aposentadoria) h¨¢ incid¨ºncia de imposto, conforme a Tabela Progressiva de
IR, n?o havendo al¨ªquota de antecipa??o. Os valores pagos de IR s?o compensados ou restitu¨ªdos na sua
Declara??o de Ajuste Anual de IR, da mesma forma que ocorre com as despesas m¨¦dicas, escolares ou de
dependentes econ?micos.
Tabela Progressiva do Imposto de Renda
Base de C¨¢lculo R$
Al¨ªquota %
At¨¦ 16.473,72
De 16.473,73 at¨¦ 32.919,00
--15,0
27,5
Acima de 32.919,00
Parcela a deduzir do Imposto
de Renda R$
--2.471,06
6.585,93
Rendimentos
Este campo, al¨¦m de exibir os valores resgatados em que incidiu a al¨ªquota de 15% de IR, apresenta
valores de benef¨ªcios recebidos nos quais h¨¢ incid¨ºncia de al¨ªquota de acordo com a tabela compens¨¢vel,
podendo chegar at¨¦ 27,5%.
Imposto na Fonte
Representa o imposto retido na fonte sobre os valores recebidos.
Como declarar: Rendimentos e Imposto na Fonte
No campo "Rendimentos Tribut¨¢veis Recebidos de PJ pelo Titular", informar:
?
?
?
o CNPJ e o nome da fonte pagadora.
os rendimentos recebidos de pessoa jur¨ªdica.
o imposto retido na fonte.
Tributa??o Regressiva Definitiva
Ao longo do tempo, as al¨ªquotas do IR na fonte diminuem. No momento do resgate ou do recebimento de
renda, a incid¨ºncia de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte, conforme a tabela abaixo:
Prazo de investimento
(anos)
At¨¦ 2
De 2 a 4
De 4 a 6
De 6 a 8
De 8 a 10
Acima de 10
Al¨ªquota de IR na fonte
35%
30%
25%
20%
15%
10%
Rendimentos L¨ªquidos
Apresenta os valores tributados dos resgates ou benef¨ªcios recebidos de acordo com a tabela da Tributa??o
Regressiva Definitiva.
Como declarar: Rendimentos L¨ªquidos
Transportar esses valores para o campo "Rendimentos Sujeitos ¨¤ Tributa??o Exclusiva/Definitiva" da sua
declara??o.
Rendimentos Isentos
Os valores isentos pagos a t¨ªtulo de Resgates, Benef¨ªcios e Devolu??es de Fundo ser?o exibidos no item 4
(Rendimentos Isentos).
Como declarar: Rendimentos
Os valores de rendimentos isentos devem ser lan?ados no campo ¡°Rendimentos Isentos e N?o-Tribut¨¢veis¡±
da sua declara??o.
¡°Saldos¡± e ¡°Contribui??es¡± de seus Planos de Previd¨ºncia Ita¨²
PGBL - Plano Gerador de Benef¨ªcio Livre, Planos Tradicionais, FAPI - Fundo de Aposentadoria
Programada e Prote??o Familiar (exceto cobertura pec¨²lio)
As somas das contribui??es feitas nesses planos s?o dedut¨ªveis da base de c¨¢lculo do Imposto de Renda
at¨¦ o limite de 12% de sua renda bruta tribut¨¢vel anual, conforme legisla??o em vigor.
Importante: Essa dedu??o est¨¢ condicionada ao recolhimento de contribui??es para o regime geral de
previd¨ºncia social ou, quando for o caso, para regime pr¨®prio de previd¨ºncia social dos servidores p¨²blicos.
Caso voc¨º receba benef¨ªcios de aposentadoria ou pens?o concedidas pelo regime geral da previd¨ºncia
social ou pelo regime pr¨®prio de previd¨ºncia, essa condi??o n?o se aplica.
Saldos em 31/12/2007 e Saldos em 31/12/2008
Representa o saldo total na data, incluindo contribui??es pagas, aportes, rendimentos sobre os valores,
resgates e demais sa¨ªdas de recursos. Valores meramente informativos n?o s?o necess¨¢rios na sua
declara??o. As aplica??es em FAPI, PGBL e em Planos Tradicionais n?o devem ser lan?adas na
Declara??o de Bens e Direitos.
Contribui??es
Apresenta a soma das contribui??es mensais e/ou aportes dedut¨ªveis realizados ao longo do ano.
Como declarar: Contribui??es
No campo "Pagamentos e Doa??es Efetuados":
?
Planos tradicionais, Prote??o Familiar (exceto pec¨²lio) e PGBL ¨C informar no c¨®digo 36 ¨C"Contribui??es
a Entidades de Previd¨ºncia Privada";
?
Fundo de Aposentadoria ¨C FAPI, informar no c¨®digo 38 ¨C ¡°FAPI ¨C Fundo de Aposentadoria Programada
Individual¡±.
VGBL ¨C Vida Gerador de Benef¨ªcio Livre e Prote??o Familiar (cobertura pec¨²lio)
Os investimentos efetuados nesse produto n?o s?o dedut¨ªveis da base de c¨¢lculo do Imposto de Renda.
Saldos em 31/12/2007 e Saldos em 31/12/2008
Representa o saldo remanescente de todos os investimentos mensais ou aportes efetuados no VGBL. Esse
¨¦ o saldo nominal, n?o levando em considera??o a rentabilidade do produto.
Contribui??es
N?o s?o exibidos os valores dos investimentos mensais e aportes/pagamentos efetuados, pois n?o s?o
dedut¨ªveis da base de c¨¢lculo do IR.
Como declarar: Saldos em 31/12/2007 e Saldos em 31/12/2008
Transportar as informa??es para o campo "Bens e Direitos" da sua Declara??o com o c¨®digo
correspondente a Outros Bens e Direitos, a fim de demonstrar a evolu??o patrimonial.
Planos de previd¨ºncia para jovens
As contribui??es mensais e os aportes efetuados para os Planos Tradicionais e PGBL para jovens podem
ser deduzidos at¨¦ o limite de 12% da renda bruta tribut¨¢vel anual do declarante, se o titular do plano for o
seu dependente econ?mico. O declarante deve ser contribuinte do regime geral de previd¨ºncia social ou do
regime pr¨®prio de previd¨ºncia dos servidores p¨²blicos. Caso o dependente econ?mico seja maior de 16
anos de idade, a dedu??o ainda fica condicionada ao recolhimento de contribui??es em nome do menor ao
regime geral de previd¨ºncia social ou ao regime pr¨®prio dos servidores p¨²blicos.
Importante: Os investimentos mensais e os aportes efetuados para o VGBL para jovens n?o s?o dedut¨ªveis
da base de c¨¢lculo do Imposto de Renda.
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