DO ITAU UNICLASS PREMIUM REFERENCIADO DI FUNDO DE ...

REGULAMENTO DO ITAU UNICLASS PREMIUM REFERENCIADO DI - FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS

DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

CNPJ ¨C 10.397.617/0001-46

I) CONDI??ES ESPEC?FICAS DO FUNDO

1. PRESTADORES DE SERVI?OS

1.1. ADMINISTRADOR

Ita¨² Unibanco S.A., Pra?a Alfredo Egydio de Souza Aranha, n? 100, S?o Paulo ¨C SP, CNPJ n? 60.701.190/0001-04,

ato declarat¨®rio CVM n? 990 de 06/07/1989

1.2. GESTOR

Ita¨² Unibanco S.A., Pra?a Alfredo Egydio de Souza Aranha, n? 100, S?o Paulo ¨C SP, CNPJ n? 60.701.190/0001-04,

ato declarat¨®rio CVM n? 990 de 06/07/1989.

1.3. CUST?DIA, TESOURARIA E ESCRITURA??O DE COTAS

Ita¨² Unibanco S.A., Pra?a Alfredo Egydio de Souza Aranha, n? 100, S?o Paulo ¨C SP, CNPJ n? 60.701.190/0001-04,

ato declarat¨®rio CVM n? 990 de 06/07/1989.

2. P?BLICO ALVO

O FUNDO, a crit¨¦rio do ADMINISTRADOR, receber¨¢ recursos de fundos de investimento, fundos de investimento

em cotas de fundos de investimento, pessoas f¨ªsicas e/ou jur¨ªdicas, clientes do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou

de controladas, direta ou indiretamente, pela Ita¨² Unibanco Holding S.A.

3. CARACTER?STICAS DO FUNDO

O FUNDO ¨¦ constitu¨ªdo como condom¨ªnio aberto, com prazo indeterminado de dura??o e classificado como

¡°referenciado¡±.

4. POL?TICA DE INVESTIMENTO

O objetivo do FUNDO ¨¦ aplicar seus recursos em cotas de fundos de investimento classificados como ¡°Referenciado

DI¡±, os quais investem em ativos financeiros que buscam acompanhar a varia??o do Certificado de Dep¨®sito

Interbanc¨¢rio (¡°CDI¡±) ou da taxa Selic, de forma que, no m¨ªnimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos ativos

financeiros componentes de suas respectivas carteiras estejam atrelados, direta ou indiretamente, a este par?metro,

observado que a rentabilidade do FUNDO ser¨¢ impactada em virtude dos custos e despesas do FUNDO, inclusive

taxa de administra??o, se houver.

4.1. O FUNDO, direta ou indiretamente, dever¨¢ observar o limite m¨ªnimo de 80% (oitenta por cento) de seu

patrim?nio em t¨ªtulos de emiss?o do Tesouro Nacional, do Banco Central do Brasil e/ou em ativos financeiros cujo

emissor ou emiss?o, conforme o caso, sejam considerados pelo ADMINISTRADOR e pelo GESTOR como de baixo

risco de cr¨¦dito ou equivalente.

4.2. O FUNDO aplica em fundos de investimento que utilizam estrat¨¦gias que podem resultar em

significativas perdas patrimoniais para seus cotistas.

4.3.A descri??o detalhada da pol¨ªtica de investimento do FUNDO est¨¢ prevista no Anexo I. Os limites estabelecidos

no Anexo I deste regulamento devem ser considerados em conjunto e cumulativamente.

5. REMUNERA??O

A taxa de administra??o, fixa e anual, ¨¦ de 1,4%(um v¨ªrgula quatro por cento) sobre o patrim?nio do FUNDO.

5.1. A remunera??o prevista acima engloba as taxas de administra??o dos Fundos Investidos e os pagamentos

devidos aos prestadores de servi?os do FUNDO, inclusive de cust¨®dia, por¨¦m n?o inclui os valores referentes ¨¤

remunera??o dos prestadores de servi?os de auditoria das demonstra??es financeiras do FUNDO nem os valores

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correspondentes aos demais encargos do FUNDO, os quais ser?o debitados do FUNDO de acordo com o disposto

neste regulamento e na regulamenta??o.

5.2. A taxa de administra??o ser¨¢ provisionada, apropriada e paga por dia ¨²til, mediante divis?o da taxa anual por

252 dias.

5.3. O FUNDO n?o cobra taxa de performance, ingresso ou de sa¨ªda.

5.4. Considera-se patrim?nio a soma alg¨¦brica do dispon¨ªvel com o valor da carteira, mais os valores a receber,

menos as exigibilidades.

5.5. Os Fundos Investidos podem cobrar taxa de performance, ingresso e/ou de sa¨ªda de acordo com os seus

respectivos regulamentos.

6. APLICA??ES

As aplica??es ocorrer?o mediante: (i) instru??o verbal, escrita ou eletr?nica (se dispon¨ªvel) ao distribuidor ou

diretamente ao ADMINISTRADOR; (ii) ades?o do investidor aos documentos exigidos pela regulamenta??o vigente,

significando que ele recebeu, leu e entendeu tais documentos, conhece os riscos de investir no FUNDO e est¨¢ ciente

de que o ADMINISTRADOR, o GESTOR e empresas ligadas podem manter neg¨®cios com emissores de ativos

financeiros do FUNDO; e (iii) dep¨®sito ou transfer¨ºncia eletr?nica do valor do investimento ¨¤ conta do FUNDO.

6.1. Os recursos destinados ¨¤ aplica??o ser?o convertidos em cotas escriturais, nominativas e correspondentes a

fra??es ideais do patrim?nio do FUNDO.

6.2. A qualidade de cotista ser¨¢ caracterizada pela inscri??o do nome do investidor no registro de cotistas.

6.3. A cota do FUNDO ter¨¢ seu valor atualizado nos dias ¨²teis, ser¨¢ mantida escriturada em nome do cotista e n?o

poder¨¢ ser cedida nem transferida, salvo por decis?o judicial, execu??o de garantia ou sucess?o universal.

6.4. As aplica??es no FUNDO poder?o ser suspensas a qualquer momento e por prazo indeterminado.

6.5 Para emiss?o das cotas, ser¨¢ utilizado o valor da cota de abertura de D+0 da solicita??o (cota de abertura ¨¦

aquela obtida a partir do patrim?nio do dia anterior atualizado por um dia, sendo os eventuais ajustes decorrentes

das movimenta??es ocorridas durante o dia lan?ados contra o patrim?nio do FUNDO).

6.6. Os valores m¨ªnimos e m¨¢ximos para aplica??es, movimenta??es e perman¨ºncia no FUNDO ser?o divulgados no

prospecto, no site .br e nas ag¨ºncias do Ita¨² Unibanco S.A..

7. RESGATES

Os resgates ocorrer?o mediante:

(i) instru??o verbal, escrita ou eletr?nica (se dispon¨ªvel) do cotista ao distribuidor ou diretamente ao

ADMINISTRADOR;

(ii) convers?o de cotas em recursos levando-se em considera??o o valor da cota de abertura de D+0 da solicita??o;

e

(iii) entrega dos recursos ao cotista em D+0 da convers?o da cota, sendo que os pedidos de resgate que resultarem

em investimento no FUNDO inferior ao m¨ªnimo estabelecido ser?o transformados em resgate total.

7.1. Os recursos provenientes do resgate ser?o disponibilizados ao cotista na conta corrente de sua titularidade

cadastrada no registro de cotistas do FUNDO, mediante cr¨¦dito em conta corrente, caso esta seja mantida no Ita¨²

Unibanco, ou transfer¨ºncia eletr?nica (com as tarifas incidentes), caso esta seja mantida em outra institui??o.

7.2. Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos financeiros do FUNDO, inclusive decorrentes de pedidos de

resgates incompat¨ªveis com a liquidez existente, ou que possam implicar altera??o do tratamento tribut¨¢rio do

FUNDO ou dos cotistas, poder¨¢ ser declarada a suspens?o de resgates e convoca??o de assembleia geral para

deliberar sobre o assunto.

8. POL?TICA DE EXERC?CIO DE VOTO

No intuito de defender os interesses do FUNDO e dos cotistas, o GESTOR adota pol¨ªtica de exerc¨ªcio de direito de

voto para os ativos financeiros que comp?em a carteira do FUNDO (¡°Pol¨ªtica¡±).

8.1. A Pol¨ªtica est¨¢ dispon¨ªvel no site .br ou na sede do GESTOR.

8.2. A Pol¨ªtica disciplina os princ¨ªpios gerais, o processo decis¨®rio e as mat¨¦rias obrigat¨®rias e orienta as decis?es,

resumidamente da seguinte forma:

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(i) ser¨¢ exercido o direito de voto para os ativos financeiros que comp?em a carteira do FUNDO quando a

participa??o percentual no ativo seja relevante levando-se em considera??o o total de recursos administrados e

geridos pelo ADMINISTRADOR e pelo GESTOR; e

(ii) n?o ser¨¢ exercido o direito de voto nas situa??es em que: (a) possa estar configurado conflito de interesse; ou (b)

as mat¨¦rias a serem discutidas na assembleia n?o sejam de interesse do FUNDO; (c) o custo relacionado com o

exerc¨ªcio do voto n?o for compat¨ªvel com a participa??o do ativo financeiro no FUNDO; ou, ainda, (d) nas demais

situa??es previstas na regulamenta??o em vigor.

8.3. O resumo e a justificativa sum¨¢ria do voto proferido em assembleia ser?o colocados ¨¤ disposi??o dos cotistas

no site .br.

9. TRIBUTA??O

Os rendimentos das aplica??es no FUNDO est?o sujeitos ao Imposto de Renda na Fonte (¡°IRF¡±), a al¨ªquotas

decrescentes, de acordo com o prazo de aplica??o, sendo retido semestralmente (nos meses de maio e novembro) e

no resgate, conforme a legisla??o vigente.

9.1. No caso do IRF devido no resgate das cotas, os valores eventualmente adiantados na reten??o semestral (maio

e novembro) ser?o descontados para fins de determina??o do montante a ser efetivamente recolhido aos cofres

p¨²blicos, nos termos da legisla??o vigente.

9.2. Para possibilitar o benef¨ªcio das al¨ªquotas decrescentes de IRF concedidas aos cotistas de fundos com carteira

longa, conforme previsto na legisla??o, o ADMINISTRADOR buscar¨¢ manter a carteira do FUNDO com prazo m¨¦dio

superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Todavia, n?o h¨¢ garantia de que o fundo receber¨¢ o tratamento

tribut¨¢rio para fundo de longo prazo.

9.3. Poder¨¢ incidir IOF-TVM regressivo, quando do resgate e cess?o de cotas em prazo inferior a 30 (trinta) dias

contados das aplica??es, conforme legisla??o.

9.4. Apenas os rendimentos sobre as aplica??es do cotista s?o tributados, dependendo da natureza do investidor,

pois os rendimentos e ganhos auferidos pelo FUNDO s?o isentos do imposto de renda e sujeitam-se ¨¤ al¨ªquota zero

do IOF-TVM regressivo.

10. EXERC?CIO SOCIAL

O exerc¨ªcio social do FUNDO tem in¨ªcio no primeiro dia do m¨ºs de mar?o e t¨¦rmino no ¨²ltimo dia do m¨ºs de fevereiro

de cada ano.

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II - CONDI??ES GERAIS DO FUNDO

1. RISCOS

O objetivo e a pol¨ªtica de investimento do FUNDO n?o constituem promessa de rentabilidade e o cotista assume os

riscos decorrentes do investimento no FUNDO, ciente da possibilidade de eventuais perdas.

1.1. A rentabilidade da cota n?o coincide com a rentabilidade dos ativos financeiros que comp?em a carteira do

FUNDO em decorr¨ºncia dos encargos incidentes sobre o FUNDO e dos tributos incidentes sobre os recursos

investidos.

1.2. As aplica??es realizadas no FUNDO n?o t¨ºm garantia do ADMINISTRADOR, nem do GESTOR e nem do Fundo

Garantidor de Cr¨¦ditos.

1.3. Como todo investimento, o FUNDO apresenta riscos, destacando-se:

(A) RISCOS DE MERCADO ¨C os ativos financeiros do FUNDO est?o sujeitos ¨¤s oscila??es dos mercados em que s?o

negociados, afetando seus pre?os, taxas de juros, ¨¢gios, des¨¢gios e volatilidades e produzindo flutua??es no valor

das cotas do FUNDO, que podem representar ganhos ou perdas para os cotistas.

(B) MARCA??O A MERCADO ¨C os ativos financeiros do FUNDO t¨ºm seus valores atualizados diariamente (marca??o a

mercado) e tais ativos s?o contabilizados pelo pre?o de negocia??o no mercado ou pela melhor estimativa de valor

que se obteria nessa negocia??o, motivo pelo qual o valor da cota do FUNDO poder¨¢ sofrer oscila??es frequentes e

significativas, inclusive num mesmo dia.

(C) CARTEIRA DE LONGO PRAZO ¨C o FUNDO busca tratamento fiscal mais ben¨¦fico ao cotista investindo em ativos

financeiros com prazo de vencimento mais longo (carteira longa), o que o sujeita, em momentos de instabilidade no

mercado, a maior oscila??o no valor da cota se comparado a fundos que investem preponderantemente em ativos

financeiros com prazo de vencimento mais curto (carteira curta) e tratamento fiscal menos ben¨¦fico.

(D) SIST?MICO ¨C a negocia??o e os valores dos ativos financeiros do FUNDO podem ser afetados por condi??es

econ?micas nacionais, internacionais e por fatores ex¨®genos diversos, tais como interfer¨ºncias de autoridades

governamentais e ¨®rg?os reguladores nos mercados, morat¨®rias, altera??es da pol¨ªtica monet¨¢ria, ou da

regulamenta??o aplic¨¢vel aos fundos de investimento e a suas opera??es, podendo, eventualmente, causar perdas

aos cotistas.

(E) LIQUIDEZ ¨C dependendo das condi??es do mercado, os ativos financeiros do FUNDO podem sofrer diminui??o de

possibilidade de negocia??o. Nesses casos, o ADMINISTRADOR poder¨¢ ver-se obrigado a aceitar descontos ou

des¨¢gios, prejudicando a rentabilidade, e enfrentar dificuldade para honrar resgates, ficando o FUNDO pass¨ªvel de

fechamento para novas aplica??es ou para resgates.

(F) DERIVATIVOS ¨C a realiza??o de opera??es de derivativos pode (i) aumentar a volatilidade do FUNDO, (ii) limitar ou

ampliar as possibilidades de retornos, (iii) n?o produzir os efeitos pretendidos e (iv) determinar perdas ou ganhos aos

cotistas do FUNDO. Adicionalmente, ainda que as opera??es de derivativos tenham objetivo de prote??o da carteira

contra determinados riscos, n?o ¨¦ poss¨ªvel garantir a inexist¨ºncia de perdas se ocorrerem os riscos que se pretendia

proteger.

(G) CR?DITO ¨C as opera??es do FUNDO est?o sujeitas ao risco de cr¨¦dito (inadimpl¨ºncia ou mora) de seus emissores

e contrapartes, hip¨®tese em que o FUNDO poder¨¢ (i) ter reduzida a sua rentabilidade, (ii) sofrer perdas financeiras

at¨¦ o limite das opera??es contratadas e n?o liquidadas e/ou (iii) ter de provisionar valoriza??o ou desvaloriza??o de

ativos financeiros.

(H) FUNDOS INVESTIDOS ¨C apesar dos esfor?os de sele??o e acompanhamento das aplica??es do FUNDO em outros

fundos de investimento, o ADMINISTRADOR n?o tem inger¨ºncia na condu??o dos neg¨®cios dos fundos investidos e

n?o responde por eventuais perdas que estes venham a sofrer.

(i) COTA DE ABERTURA ¨C embora prevista legalmente, a utiliza??o de cota de abertura, que permanece com valor

uniforme durante o dia enquanto o valor real dos ativos financeiros pode oscilar, possibilita que cotistas realizem

resgates em dias de grande oscila??o do mercado com base num valor que j¨¢ n?o representa a valoriza??o dos

ativos financeiros, em detrimento dos cotistas que permanecerem no FUNDO.

2. MONITORAMENTO DE RISCOS

S?o utilizadas no FUNDO t¨¦cnicas de monitoramento de risco (¡°monitoramento¡±) para obter estimativa do seu n¨ªvel

de exposi??o aos riscos acima mencionados, de forma a adequar os investimentos do FUNDO a seus objetivos.

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2.1. Os n¨ªveis de exposi??o a risco (i) s?o definidos em comit¨ºs que contam com a participa??o dos principais

executivos das ¨¢reas ligadas ¨¤ gest?o de recursos; (ii) s?o aferidos por ¨¢rea de monitoramento de risco

especializada e segregada da mesa de opera??es; e (iii) podem ser obtidos por meio de uma ou mais das seguintes

ferramentas matem¨¢tico-estat¨ªsticas, dependendo dos mercados em que o FUNDO atuar:

(a) monitoramento de alavancagem ¨C alavancagem ¨¦ a utiliza??o de opera??es que exp?em o FUNDO a mercados

de risco em percentual superior ao seu patrim?nio, com o consequente aumento dos riscos e da possibilidade de

perdas;

(b) VaR ¨C Valor em Risco ¨C estimativa da perda potencial esperada para a carteira do FUNDO, em dado horizonte

de tempo, associado a uma probabilidade ou n¨ªvel de confian?a estat¨ªstico;

(c) teste de estresse ¨C simula??o para avaliar o comportamento da carteira do FUNDO em condi??es adversas de

mercado, baseada em cen¨¢rios passados ou hip¨®teses projetadas ou estat¨ªsticas;

(d) tracking error ¨C estimativa para medir o risco de o FUNDO n?o seguir a performance de seu objetivo de

investimento.

(e) risco de liquidez ¨C estimativa da perda potencial esperada para a carteira do FUNDO no horizonte tempo de

liquida??o dos ativos financeiros do FUNDO, associado a uma probabilidade ou n¨ªvel de confian?a estat¨ªstica.

2.2. O monitoramento (i) leva em conta as opera??es do FUNDO; (ii) utiliza dados hist¨®ricos e suposi??es para tentar

prever o comportamento da economia e, consequentemente, os poss¨ªveis cen¨¢rios que eventualmente afetem o

FUNDO, mas n?o h¨¢ como garantir a precis?o desses cen¨¢rios; e (iii) n?o elimina a possibilidade de perdas.

2.3. As simula??es e estimativas utilizadas no monitoramento dependem de fontes externas de informa??o, motivo

pelo qual o ADMINISTRADOR isenta-se de responsabilidade se tais fontes fornecerem dados incorretos,

incompletos ou suspenderem a divulga??o dos dados, prejudicando o monitoramento.

3. APURA??O DO VALOR DOS ATIVOS FINANCEIROS DO FUNDO

A apura??o do valor dos ativos financeiros do FUNDO, para efeito de c¨¢lculo do valor da cota utilizada nas

aplica??es e resgates no FUNDO, ser¨¢ feita diariamente pelo ADMINISTRADOR, ou terceiros por ele contratados,

de acordo com o manual de precifica??o do CUSTODIANTE, preferencialmente com base em fontes p¨²blicas do

mercado e consolidar¨¢ tais valores, obtendo, assim, o valor global do patrim?nio do FUNDO e, consequentemente, o

valor da cota do FUNDO a ser utilizado para aplica??es e resgates.

4. APLICA??ES E RESGATES EM DIAS SEM EXPEDIENTE BANC?RIO

As aplica??es e os resgates solicitados nos dias sem expediente banc¨¢rio nacional ser?o processados no dia

subsequente em que houver expediente banc¨¢rio, como se nesse dia tivessem sido solicitados. Todavia, nas

localidades em que os bancos funcionarem, as aplica??es e resgates ser?o processados normalmente.

5. ENCARGOS

Al¨¦m da taxa de administra??o, s?o encargos do FUNDO: (i) tributos que recaiam ou venham a recair sobre os bens,

direitos e obriga??es do FUNDO; (ii) registro de documentos em cart¨®rio, impress?o, expedi??o e publica??o de

relat¨®rios e informa??es peri¨®dicas; (iii) correspond¨ºncias, inclusive aos cotistas; (iv) despesas do auditor

independente; (v) emolumentos e comiss?es pagas por opera??es do FUNDO; (vi) honor¨¢rios advocat¨ªcios, custas e

despesas processuais incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em ju¨ªzo ou fora dele, inclusive o valor de

eventual condena??o; (vii) preju¨ªzos n?o cobertos por seguros e n?o decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos

prestadores de servi?os, no exerc¨ªcio de suas respectivas fun??es; (viii) despesas relacionadas, direta ou

indiretamente, ao exerc¨ªcio do direito de voto decorrentes de ativos financeiros do FUNDO; (ix) cust¨®dia e liquida??o

de opera??es dos ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes ou que venham a integrar a carteira do

FUNDO; (x) despesas relacionadas com fechamento de c?mbio, vinculadas ¨¤s suas opera??es ou com certificados

ou recibos de dep¨®sito de ativos financeiros.

6. POL?TICA DE DIVULGA??O DE INFORMA??ES

Os cotistas e demais interessados poder?o obter: (i) diariamente, pelo Ita¨² Investfone ou nas ag¨ºncias do Ita¨²

Unibanco, o valor da cota e do patrim?nio do FUNDO; (ii) mensalmente, na sede do ADMINISTRADOR, balancete,

composi??o da carteira (por tipo de ativo e emissor, podendo haver defasagem em tal divulga??o, nos termos da

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