Diagnostic Assessment of Environmental and Social ...



Refor?o da Capacidade do Quadro Nacional de Avalia??o de Impacto Ambiental Ambiental e SocialGuiné-Bissau - P168627(Refor?o da Capacidade de Avalia??o de Impacto Ambiental e Social do País e das suas Necessidades de Refor?o) 1? Etapa: Diagnóstico da Capacidade de Avalia??o de Impacto Ambiental e Social do PaísConteúdo TOC \o "1-3" \h \z \u 1.Introdu??o PAGEREF _Toc12634709 \h 51.1.Objetivo PAGEREF _Toc12634710 \h 62.Metodologia PAGEREF _Toc12634711 \h 73.Enquadramento legal PAGEREF _Toc12634712 \h 94.Enquadramento institucional PAGEREF _Toc12634713 \h 144.1.Autoridade de Avalia??o Ambiental Competente - AAAC PAGEREF _Toc12634714 \h 144.2.Instituto de Biodiversidade e ?reas Protegidas - IBAP PAGEREF _Toc12634715 \h 174.3.Inspec??o-Geral do Ambiente PAGEREF _Toc12634716 \h 174.4.Direc??o-Geral de diferentes ministérios/atividades sectoriais PAGEREF _Toc12634717 \h 184.5.Instabilidade política PAGEREF _Toc12634718 \h 194.6.Falta de recursos financeiros PAGEREF _Toc12634719 \h 204.7.Descentraliza??o PAGEREF _Toc12634720 \h 214.8.Envolvimento das partes interessadas PAGEREF _Toc12634721 \h 224.9.Procedimentos de divulga??o PAGEREF _Toc12634722 \h 234.10.Ordenamento do Território PAGEREF _Toc12634723 \h 234.11.Altera??es Climática PAGEREF _Toc12634724 \h 244.12.Gest?o de Zonas Húmidas e de Zonas Costeiras PAGEREF _Toc12634725 \h 254.13.Reassentamento e Indemniza??es às pessoas afetadas PAGEREF _Toc12634726 \h 254.14.Equidade e violência de género PAGEREF _Toc12634727 \h 264.15.Grupos vulneráveis PAGEREF _Toc12634728 \h 274.16.Mecanismo de Gest?o de Queixas PAGEREF _Toc12634729 \h 274.17.Sector privado PAGEREF _Toc12634730 \h 284.17.1.Setor de consultoria em avalia??o ambiental PAGEREF _Toc12634731 \h 294.18.Sociedade civil e ONG PAGEREF _Toc12634732 \h 304.19.Associa??o Guineense de Avalia??o Ambiental - AGAA PAGEREF _Toc12634733 \h 305.Análise de Lacunas PAGEREF _Toc12634734 \h 325.1.Avalia??o e Gest?o de Impactos Ambientais e Sociais PAGEREF _Toc12634735 \h 325.2.Condi??es dos Trabalhadores e do Trabalho PAGEREF _Toc12634736 \h 335.3.Eficiência no uso dos recursos e preven??o da polui??o PAGEREF _Toc12634737 \h 335.4.Saúde e Seguran?a Comunitária PAGEREF _Toc12634738 \h 345.5.Aquisi??o de terras, restri??es ao uso da terra e reassentamento involuntário PAGEREF _Toc12634739 \h 355.6.Conserva??o da Biodiversidade e Habitats PAGEREF _Toc12634740 \h 365.7.Património Cultural PAGEREF _Toc12634741 \h 375.8.Envolvimento das partes interessadas e divulga??o de informa??es PAGEREF _Toc12634742 \h 376.Análise SWOT PAGEREF _Toc12634743 \h 407.Próximos passos PAGEREF _Toc12634744 \h 42Quadro Nacional Consolidado para alinhar o sistema nacional com as boas práticas internacionais, visando fornecer conhecimentos, ferramentas e recursos para lidar com os novos desafios do desenvolvimento sustentável do país. PAGEREF _Toc12634745 \h 428.Referências PAGEREF _Toc12634746 \h 43Anexo I – Lista de entidades auscultadas em Mar?o 2019Anexo II - Lista de entidades auscultadas em Maio de 2019NOTA PR?VIAO presente diagnóstico n?o pretende realizar a avalia??o do estado do ambiente e respectivas problemáticas ambientais da Guiné-Bissau, mas sim, analisar e avaliar o quadro nacional relativo ao procedimento de avalia??o de impacto ambiental e social de projectos, seu diagnóstico e suas necessidades de fortalecimento. Introdu??oA Guiné-Bissau é um país rico na diversidade de povos, culturas, paisagens e recursos naturais.O país enfrenta um enorme desafio político, económico, social e ambiental, devido a diferentes press?es:(i) do ponto de vista político, uma grave instabilidade que dura há mais de 40 anos; o país continua à espera de um novo Governo após as recentes elei??es de Mar?o de 2019; este novo Governo eleito traz esperan?a e grandes expectativas de tempos de estabilidade política no futuro e uma forte vontade de implementar a estratégia nacional "Guiné-Bissau 2025 Terra Ranka"; procurando ainda diminuir os elevados níveis de corrup??o a nível político e administrativo;(ii) Económica: apesar de rica em recursos, a Guiné-Bissau continua a ser um dos países mais pobres do mundo, ocupando o 177? lugar, num total de 188 países, no ?ndice de Desenvolvimento Humano (IDH) das Na??es Unidas de 2018; as recess?es económicas e a falta de financiamento público adequado para providenciar os servi?os públicos básicos minam a capacidade do país em tirar a sua popula??o da pobreza;(iii) Social: o nível de vida e o acesso aos servi?os públicos básicos s?o muito baixos, especialmente fora da capital Bissau; o recente aumento da migra??o/influxo de comunidades de países vizinhos, por vezes com culturas diferentes, está a criar alguma instabilidade em certas regi?es, aumentando a press?o sobre os servi?os básicos (incluindo a seguran?a alimentar) e os recursos naturais;(iv) Ambiental: um país rico em recursos naturais, tais como florestas, pescas, minerais, biodiversidade e petróleo e gás, recentemente descobertos, enfrenta um enorme desafio para os gerir de uma forma sustentável; enquanto o sistema nacional carece de informa??es adequadas sobre o estatuto/nível/stock desses recursos; verifica-se o aumento do número de países vizinhos (e outros países como a China) que exploram os seus recursos (floresta, pescas, minerais, etc.). uma quase inexistente inspe??o/vigil?ncia da explora??o dos recursos naturais; uma autoridade nacional fraca em matéria de procedimentos de avalia??o do impacto ambiental e social aplicáveis às atividades e projetos económicos; bem como uma vulnerabilidade às altera??es climáticas, sendo o país, na sua maioria plano, e por isso muito propenso ao aumento das inunda??es, com a subida do nível médio das águas do mar.O Governo da Guiné-Bissau reconhece a necessidade de assegurar políticas sólidas de salvaguardas ambientais e sociais nos projectos de desenvolvimento e de aumentar a competência dos org?os nacionais na gest?o ambiental e social, apoiando as institui??es relevantes e implementando adequadamente os principais regulamentos e procedimentos. ObjetivoO presente diagnóstico pretende contribuir a identifica??o das necessidades de refor?o da capacidade institucional e as competências do Governo da Guiné-Bissau ao nível das políticas de gest?o ambiental e social, tendo em vista os desafios de desenvolvimento presentes e futuros do país. ? importante ressaltar que também promoverá uma maior participa??o da sociedade civil e do público em geral no monitoramento do cumprimento e da implementa??o adequada dos procedimentos de gest?o ambiental e social do país.MetodologiaA fim de realizar esta tarefa, foi realizada uma abordagem integrada, reunindo e recolhendo dados de diferentes partes interessadas, tais como fontes do Governo, doadores, parceiros financeiros e de desenvolvimento, sector privado e sociedade civil. A abordagem come?ou com a revis?o da literatura e passou depois por conjuntos de reuni?es com representantes de diferentes partes interessadas. A revis?o da literatura abrangeu leis e decretos nacionais, publica??es, relatórios sobre estas matérias, particularmente o PNUD 2015 ou o PRCM 2019; as reuni?es abrangeram desde institui??es governamentais a ONGs, empresas do setor público, doadores e parceiros financeiros/desenvolvimento, bem como empresas do setor privado, também com ênfase para empresas de consultoria em estudos de avalia??o ambiental e social.Fontes governamentais:Secretário de Estado do AmbienteDirec??o-Geral do Ambiente Direc??o-Geral do Desenvolvimento Sustentável Instituto de Biodiversidade e ?reas Protegidas Autoridade de Avalia??o Ambiental Competente Inspec??o Geral do Ambiente Direc??o-Geral da AgriculturaDirec??o-Geral das Infraestruturas de TransportesDirec??o-Geral da EnergiaDirec??o-Geral de Geologia e Minas Administra??o Portuária da Guiné-BissauSector Público:Companhia de ?gua e Eletricidade da Guiné-BissauSector privado:Eco ProgressoEco-Social-EconomyGEADPetromar/GalpDoadores, parceiros financeiros e de desenvolvimento:Banco Africano de DesenvolvimentoUni?o EuropeiaIUCNPNUDBanco MundialSociedade civil:Movimento Nacional da Sociedade Civil (congrega mais de 170 organiza??es da sociedade civil)Tiniguena (ONG)Universidade Lusófona (única com ensino AIAS)Associa??o Guineense de Avalia??o Ambiental Como a autoridade nacional responsável pela avalia??o do impacto ambiental e social era uma das principais entidades a auscultar, foram realizadas três reuni?es com a Autoridade de Avalia??o Ambiental Competente (AAAC). Uma outra parte interessada (potencialmente) importante a considerar é a Associa??o Guineense de Avalia??o Ambiental (AGAA), uma associa??o muito pequena e jovem que visa agregar empresas, profissionais e pessoas interessadas neste sector profissional, para um papel mais reconhecido da avalia??o do impacto ambiental e social de projetos, planos, programas e políticas a nível nacional.A presente fase, o diagnóstico do quadro nacional, foi já objeto de partilha e valida??o prévias através de uma sess?o pública (30 de Maio 2019) em que todas as partes interessadas ser?o convidadas e incentivadas a comentar e propor altera??es aos diferentes conteúdos deste diagnóstico, da qual resulta a presente vers?o.Nos Anexos I e II est?o elencadas as entidades ausculatadas e os seus representantes. Enquadramento legalA Guiné-Bissau tem um quadro legal relacionado com o processo de avalia??o de impacto ambiental e social de projetos, planos, programas e políticas que se baseiam predominantemente na Lei de Bases do Ambiente e na Lei da Avalia??o Ambiental; além disso, também ao nível da legisla??o sectorial, s?o feitas referências à avalia??o ambiental. Na Tabela 1 será apresentada uma vis?o geral do principal quadro jurídico do país, abrangendo temas interligados relacionados com o processo de avalia??o do impacto ambiental e social.Tabela 1 - Principais diplomas do quadro legal da Guiné-Bissau relativos à avalia??o de impacto ambiental e social.AssuntoLeis e decretosNotasLei de Enquadramento AmbientalLei n? 1/2011, de 2 de Mar?oDefine os princípios fundamentais da política nacional de protec??o do ambiente. Entre muitas contribui??es refere-se que os projetos, planos, programas, públicos ou privados, que afetem o meio ambiente ou as pessoas precisam respeitar a Lei de Avalia??o Ambiental.Lei da Avalia??o AmbientalLei n? 10/2010, de 24 de SetembroDefine os princípios e metodologias fundamentais do processo de avalia??o ambiental nacional para projetos, planos e programas. Os projectos sujeitos a Avalia??o Ambiental (AA) necessitam de um certificado ambiental positivo antes da emiss?o de qualquer Licen?a e início de obra. A categoriza??o dos projectos em categoria A, B e C. Esta lei deixa em aberto a possibilidade de futuros diplomas regulamentarem e detalharem temas como procedimentos de Participa??o Pública, Auditorias Ambientais, Distribui??o de Receitas de Impostos e Multas, bem como a acredita??o de empresas para elabora??o de relatórios e estudos ESIA. Participa??o PúblicaDecreto n? 5/2017, de 28 de JunhoDefine os diferentes procedimentos de Participa??o Pública no ?mbito do processo de Avalia??o Ambiental (e Social).Fundo AmbientalDecreto n? 6/2017, de 28 de JunhoUm fundo criado para promover a protec??o dos recursos naturais nacionais e do ambiente, dedicado a promover actividades de gest?o sustentável dos recursos naturais, educa??o ambiental, recupera??o de habitats degradados, apoio à inspec??o ambiental e ao processo de avalia??o ambiental, entre outros.Estudo de Impacto Ambiental e SocialDecreto n? 7/2017, de 28 de JunhoDefini??o de diferentes etapas do processo de AA, tais como exame prévio e categoriza??o de projetos, os Termos de Referência do estudo ESIA, atribui??es da Autoridade de Avalia??o Ambiental Competente (AAAC), san??es, multas, entre outros.Licen?a AmbientalDecreto n? 8/2017, de 28 de JunhoRegulamenta os procedimentos de Licenciamento Ambiental de projectos, diferentes fases do processo e diferentes deveres das entidades, san??es, multas, entre outros.Auditoria AmbientalDecreto n? 9/2017, de 28 de JunhoDefine os procedimentos das Auditorias Ambientais a projetos, planos, programas e políticas; o papel das diferentes entidades, san??es, multas, entre outros.Inspec??o AmbientalDecreto n? 10/2017, de 28 de JunhoDefine os procedimentos de Inspe??o Ambiental, san??es, multas, entre outros.Lei de ?reas ProtegidasDecreto-Lei n? 5-A/2011, de 1 de Mar?oDefine a prote??o da fauna, flora e ecossistemas dentro de áreas protegidas, incluindo os procedimentos a serem considerados, como a avalia??o ambiental de projetos e atividades dentro dessas áreas.Lei da FlorestaDecreto-Lei n.? 5/2011, de 22 de FevereiroRegulamenta as atividades florestais no país; estipula concess?es ou outras atividades florestais que requerem uma Licen?a Ambiental.Código da ?guaDecreto-Lei n? 5-A/1992, de 17 de SetembroQuadro para a gest?o dos recursos hídricos na Guiné-Bissau. Estipula a exigência de um estudo de impacto ambiental sobre as águas quando um projeto pode afetar a qualidade da água.Lei de Minas e MineraisLei n? 3/2014, de 29 de AbrilRegula as atividades de extra??o de minerais e minas. Estabelece que, para ser atribuída a concess?o do título mineiro/licen?a, deve ser realizada uma avalia??o de impacto ambiental para prevenir, reduzir, controlar e compensar os impactos ambientais e sociais do projecto.Lei do PetróleoLei n? 4/2014, de 15 de AbrilDefine o regime de pesquisa e explora??o de petróleo/hidrocarbonetos. Estabelece que, para que lhe seja atribuído o título/licen?a de pesquisa ou explora??o, deve ser realizada uma avalia??o de impacto ambiental para prevenir, reduzir, controlar e compensar os impactos ambientais e sociais do projecto.Lei da TerraLei n? 5/1998, de 28 de AbrilDefine o regime de acesso à terra na Guiné-Bissau. A terra pertence ao Estado, é propriedade do Estado, apenas através de concess?es as pessoas e o sector privado podem ter acesso à terra.Direito do Trabalho (normas de saúde e seguran?a)Decreto n? 2/2012, de 3 de JaneiroEstipula a exigência, no trabalho, de planos de saúde e seguran?a para garantir condi??es de trabalho adequadas e servi?o médico básico, bem como salário mínimo, entre outros. Leis sobre a Violência baseada no Género Lei n? 14/2011, de 6 de Julho; Lei n? 6/2014, de 4 de FevreiroA primeira lei estabelece o combate e repress?o à prática da mutila??o genital feminina; a segunda lei criminaliza a violência doméstica, nas suas diferentes tipologias, considerando-a um crime público.Lei da Paridade de GéneroLei de 2018, 12 de SetembroEstabelece uma quota mínima de 36% para as mulheres nas posi??es de tomada de decis?o e electivas.Planeamento e Ordenamento do Território Decreto n? 17/95, de 30 de OutubroAprova o Plano Urbano da Cidade de Bissau, seu zoneamento e regulamenta??o para os próximos 20 anos. Atualmente encontra-se caducado. Da Tabela 1, fica claro que a legisla??o nacional sobre avalia??o ambiental (e social), auditoria, inspe??o e seus procedimentos s?o, na sua maioria, bastante recentes.A Guiné-Bissau demonstrou igualmente a sua vontade política, o seu empenho no desenvolvimento sustentável e na prote??o do ambiente, através da cria??o do quadro jurídico apresentado no quadro 1, mas também através da assinatura e ratifica??o de diferentes protocolos e conven??es internacionais sobre estas matérias específicas, sendo que o quadro seguinte resume os principais.Tabela 2 - Principais protocolos e conven??es internacionais assinados e/ou ratificados pela Guiné-Bissau.Protocolo ou Conven??oEstadoConven??o das Na??es Unidas sobre a Elimina??o de Todas as Formas de Discrimina??o contra as MulheresRatificado em 23/08/1985Conven??o de Ramsar sobre Zonas HúmidasAssinado em 14/05/1990Conven??o Internacional sobre o Comércio de Espécies Amea?adas de Extin??o - CITESAssinado em 16/05/1990Conven??o-Quadro das Na??es Unidas sobre as Altera??es ClimáticasRatificado em 27/10/1995Conven??o sobre Diversidade BiológicaRatificado em 27/10/1995Conven??o sobre as Espécies Migratórias - Conven??o de BonaAssinado em 01/09/1995Conven??o de Combate à Desertifica??oRatificado em 27/10/1995Protocolo de Montreal relativo às subst?ncias que empobrecem a camada de ozonoRatificada em 12/11/2002Conven??o de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiri?os de Resíduos Perigosos e sua Elimina??oAssinado em 09/02/2005Protocolo de Quioto relativo à redu??o das emiss?es de gases com efeito de estufa (no ?mbito da Conven??o sobre as Altera??es Climáticas)Ratificada em 18/11/2005Conven??o de Roterd?o sobre o Comércio de Produtos Químicos e Pesticidas PerigososRatificado em 12/06/2008Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres na ?frica Ratificado em 2008Conven??o de Estocolmo sobre Poluentes Org?nicos Persistentes (POP)Ratificado em 06/08/2008Protocolo de Cartagena sobre Biosseguran?a (OGMs) relativo à Conven??o sobre a Diversidade BiológicaAssinado em 19/05/2010Conven??o para a Coopera??o para a Prote??o e o Desenvolvimento do Meio Marinho e Costeiro da Regi?o da ?frica Ocidental e Central - Conven??o de AbidjanRatificado em 02/03/2011O Protocolo de Nagoya sobre o acesso aos recursos genéticos e a partilha equitativa dos benefícios (no ?mbito da Conven??o sobre a Diversidade Biológica)Ratificado em 24/09/2013Nos últimos anos, o Governo da Guiné-Bissau tem demonstrado vontade política e empenho ao assinar e ratificar Conven??es e Protocolos internacionais de prote??o ambiental e conserva??o da Natureza e ao designar como importantes trunfos na estratégia de desenvolvimento do país importantes ecossistemas (marinhos e terrestres), criando prote??o legal para 26% do seu território, como áreas protegidas para a conserva??o da natureza. O quadro legal da Tabela 1 n?o é bem conhecido por todas as institui??es governamentais, quer estejam sobre a al?ada da Secretária de Estado do Ambiente, quer dos ministérios sectoriais ou mesmo a nível regional/local, quer pelo sector privado ou pela sociedade civil. Este desconhecimento das leis e procedimentos ambientais do país origina constrangimentos e viola??es da lei, com alguma regularidade, ao nível da execu??o e implementa??o de projectos, mas também na sua monitoria e auditoria. Particularmente importante também é o desconhecimento das leis e procedimentos ambientais por parte do Ministério Público, juízes e advogado, configurando um contexto ainda mais frágil com vista à aplica??o das leis ambientais e da justi?a ambiental. ? também bastante evidente que em alguma legisla??o setorial, as referências à avalia??o ambiental (e social) ou aos requisitos da Licen?a Ambiental n?o s?o claras nem se referem aos mesmos procedimentos e exigências da Lei de Avalia??o Ambiental, deixando espa?o para diferentes interpreta??es do que deve ser feito de acordo com cada legisla??o, às vezes contradi??es (e tens?es). Por exemplo, em algumas leis sectoriais é mencionado o requisito de elabora??o de um estudo de avalia??o de impacto ambiental, mas n?o se refere ao processo de avalia??o ambiental como um todo, com participa??o do público, com uma Comiss?o ad hoc a avaliar o estudo e uma decis?o final. Os setores onde estas inconsistências ocorrem s?o principalmente Minas e Minerais, Recursos Hídricos e Hidrocarbonetos. Mais detalhes sobre estas quest?es devem ser seguidos no documento recente de Silva 2018 ou em Airaud 2015. O sistema jurídico do país, a Lei de Avalia??o Ambiental, apenas permite que as empresas submetam estudos/relatórios de Avalia??o de Impacto Ambiental e Social à AAAC; n?o sendo permitidos consultores individuais.As san??es pecuniárias por crimes ambientais e o incumprimento do quadro jurídico de prote??o do ambiente s?o considerados muito baixos e, normalmente, as empresas pagam as san??es e prosseguem o comportamento ilegal. Muitas vezes, nem sequer pagam a san??o, pois o desempenho do sistema judicial nacional e dos tribunais é muito fraco, e continuam com o comportamento ilegal. Refira-se que ao nível da ratifica??o das diferentes conven??es e protocolos e dos respectivos objectivos de cada uma, é ainda insuficiente a sua transposi??o e concretiza??o ao nível da legisla??o nacional. Enquadramento institucionalA fim de alcan?ar um desempenho satisfatório em matéria de governa??o ambiental, é necessário n?o só um quadro jurídico adequado, mas também que as diferentes institui??es e autoridades com responsabilidades nas políticas ambientais dos países e no processo de avalia??o ambiental estejam bem coordenadas, capacitadas e preparadas para acompanhar, apoiar e informar sobre a sua aplica??o.A Secretaria de Estado do Ambiente é a institui??o pública responsável pela defini??o, coordena??o e implementa??o de políticas públicas ambientais e a??es de desenvolvimento sustentável, prote??o ambiental e compromissos ambientais internacionais. A Secretária de Estado do Ambiente tutela 5 outras institui??es importantes que trabalham em conjunto para alcan?ar estes objetivos:Direc??o-Geral do Ambiente - DGADirec??o-Geral do Desenvolvimento Sustentável - DGDSAutoridade de Avalia??o Ambiental Competente - AAACInstituto de Biodiversidade e ?reas Protegidas - IBAPInspe??o Geral do AmbienteQuanto à capacidade do país para realizar a avalia??o ambiental e social de projetos, planos e programas, esta análise deve destacar a import?ncia (i) da Autoridade de Avalia??o Ambiental Competente (AAAC), (ii) do Instituto de Biodiversidade e ?reas Protegidas (IBAP) e (iii) da Inspec??o-Geral do Ambiente, devido aos seus importantes papeis no licenciamento de projetos, no processo de avalia??o de impactos ambientais e sociais, na gest?o das áreas protegidas do país para fins de conserva??o da natureza e na vigil?ncia/controle da conformidade ambiental de todos os atores, de todos os setores e atividades. A Direc??o-Geral do Ambiente (DGA) e a Direc??o-Geral do Desenvolvimento Sustentável (DGDS) s?o responsáveis pela conce??o e implementa??o das políticas ambientais do país e dos compromissos ambientais internacionais.Autoridade de Avalia??o Ambiental Competente - AAACA Autoridade de Avalia??o Ambiental Competente (AAAC) é uma institui??o pública criada em 2004 sob uma designa??o diferente, ainda muito popular no país (a Célula de Avalia??o de Impacte Ambiental - CAIA), para realizar procedimentos que tenham em conta considera??es ambientais e sociais na avalia??o e licenciamento de projetos; e, alguns anos depois, para implementar a Lei de Avalia??o Ambiental (Lei n.? 10/2010, de 24 de Setembro); visando n?o só a implementa??o da avalia??o ambiental nos projectos propostos, mas também nos planos, programas e políticas.Em termos de recursos humanos, actualmente, o quadro de pessoal desta institui??o é composto por:1 Director-Geral9 Técnicos 5 Administrativos7 EstagiáriosA forma??o técnica da equipa varia entre:Agronomia e Agro-economiaEcologiaEconomiaGest?o ambientalGeologia Especialista legalSociologiaTelecomunica??esNas áreas de logística e contabilidade, a forma??o varia entre a administra??o pública, passando pela contabilidade até ao motorista e à empregada da limpeza.A AAAC está alojada numa casa alugada situada numa zona central de Bissau. Em termos de equipamento, a AAAC tem material informático limitado, poucos computadores e sem intranet/servidor; acesso limitado à Internet devido aos seus custos; um veículo para transportar pessoal e correio (n?o há correio postal no país e o correio eletrónico n?o está totalmente difundido na comunica??o formal entre diferentes institui??es e autoridades).O or?amento da AAAC n?o beneficia de recursos financeiros do governo; todos os custos de opera??o s?o cobertos por taxas de avalia??o ambiental no ?mbito do processo AA e do processo de licenciamento ambiental (sendo parte desses impostos revertem para a AAAC); porém, a AAAC também beneficia de contribui??es no ?mbito de protocolos com institui??es como BAD, BM, BOAD e a UE, entre outras, com vista à garantia de uma avalia??o ambiental e social mínima e da monitoria do desempenho ambiental dos seus projetos; a AAAC beneficia ainda de rendimentos obtidos através da presta??o de servi?os de forma??o/capacita??o que providencia a outras institui??es, como IBAP, SwissAid, Funda??o MAVA, entre outras. Este cenário, que se deve particularmente à ausência de or?amento proveniente do Governo, mostra claramente uma gest?o francamente sub-or?amentada da AAAC onde, entre outros:Os elementos do quadro de pessoal n?o recebem salários, uma vez que todos esperam pela integra??o na Administra??o Pública há vários anos e, portanto, aguardam o início da recep??o de salários; os elementos do quadro de pessoal apenas recebem subsídios e, geralmente, com muitos meses de atraso (por vezes, 4-6 meses de atraso);Atrasos no pagamento do aluguer da casa da AAAC;N?o há or?amento para a seguran?a, como consequência foram assaltados, por duas vezes, vários equipamentos roubados (máquina fotográfica, GPS, etc.);O estado de conserva??o do veículo é fraco e a documenta??o está, por vezes, desactualizada (sujeito a multas);A falta de computadores aumenta os atrasos dos trabalhos e avalia??es em curso; Falta de condi??es para realizar visitas de campo no ?mbito de cada processo de Avalia??o Ambiental ou de Licenciamento em curso (carro, barco, combustível, alojamento, refei??es, etc.);N?o existe equipamento de prote??o pessoal (EPI) para ir ao campo visitar os trabalhos em curso;N?o existem kits de qualidade da água, kits de qualidade do solo, equipamento de medi??o do ruído e da qualidade do ar, que permitam avaliar os níveis de polui??o; n?o existe no país um Laboratório de referência para a avalia??o da qualidade da água, do solo, do ruído ou do ar; Para economizar na conta de eletricidade, o ar condicionado é raramente usado nos escritórios;Os representantes regionais da AAAC na Administra??o Regional (os chamados Antenas) carecem de forma??o e capacidade, bem como de meios de transporte para o trabalho no terreno; O processo de participa??o pública, em alguns casos, n?o disp?e dos recursos necessários para ser eficaz, particularmente em áreas remotas;Capacidade e recursos muito limitados para realizar a Monitoriza??o Ambiental ou Auditorias Ambientais após a emiss?o do Certificado Ambiental ou Licenciamento Ambiental;Alguns funcionários trabalham há mais de 10 anos nestas condi??es.Ao nível da administra??o regional, os pontos focais da AAAC (Antenas da AAAC) n?o s?o geralmente pessoal especializado com forma??o académica ambiental ou social, mas sim pessoal administrativo regional que recebeu breve forma??o em avalia??o do impacto ambiental e social.A nível estatutário, a AAAC ainda n?o viu os seus estatutos aprovados pelo parlamento nacional, pelo que ainda n?o disp?e da autonomia administrativa, financeira e institucional necessária. Este regime confere uma posi??o fragilizada, encontrando-se demasiado exposta a press?es políticas. Instituto de Biodiversidade e ?reas Protegidas - IBAPO Instituto para a Biodiversidade e ?reas Protegidas (IBAP) foi também criado em 2004 e gere todas as áreas protegidas na Guiné-Bissau, desempenhando um papel muito importante no processo de avalia??o do impacto ambiental e social de projectos que afectam áreas protegidas (marinhas e terrestres). Actualmente, 26% do território da Guiné-Bissau está classificado sob protec??o legal para efeitos de conserva??o da natureza. O IBAP beneficia da autonomia institucional e financeira e tem sido capaz de coletar recursos financeiros para construir uma equipa experiente e fornecer recursos e condi??es de trabalho mais razoáveis, embora às vezes o desempenho do IBAP em vigil?ncia e controle de atividades e infraestruturas em curso em áreas protegidas seja deixado ao seu mínimo, já que as áreas protegidas aumentaram recentemente para 26% do país.Devido à sua miss?o e à sua autonomia institucional, o IBAP tem conseguido obter apoio financeiro de diferentes organiza??es internacionais, porém, como o território sob prote??o legal para a conserva??o da natureza tem aumentado significativamente, os seus recursos também têm ficado mais limitados e desproporcionais às suas atribui??es e responsabilidades, no ?mbito das políticas de conserva??o da natureza que o país tem assumido recentemente.Inspec??o-Geral do AmbienteA Inspec??o-Geral do Ambiente foi criada em 2011 e regulamentada em 2017. Tem o importante papel de assegurar a conformidade ambiental das actividades sectoriais no ?mbito do processo de licenciamento ambiental e das suas condi??es de aprova??o. A Inspec??o-Geral do Ambiente beneficia de autonomia institucional e financeira e tem o poder de interromper obras ou actividades em curso.O quadro de elementos do pessoal é composto por 14 pessoas, 2 delas s?o funcionários públicos, com salários pagos pelo governo, os demais s?o estagiários que só recebem subsídios (quando disponíveis); n?o há veículo (o inspetor-geral usa o seu veículo pessoal) e nem materiais básicos de escritório (o inspetor-geral muitas vezes usa os seus próprios recursos pessoais a partir de casa). A Inspe??o-Geral do Ambiente tem um or?amento operacional muito frágil, beneficiando de algumas contribui??es do PNUD e de contribui??es menores do Governo. Como tal, apenas opera na cidade de Bissau; nas regi?es administrativas geralmente n?o operam, por falta de recursos (pessoal, escritório e logística). A abordagem aos incumprimentos de diferentes atividades tem sido mais pedagógica do que de aplica??o de multas, pois há uma significativa falta de conhecimento das leis ambientais em todo o país; como referido acima, o desconhecimento das leis ambientais apresenta um vasto espectro, abrangendo a sociedade civil, sector privado, Ministério Público, juízes e diferentes Direc??es-Gerais ministeriais, quer a nível central quer a nível regional. No entanto, esta abordagem está a mudar para uma abordagem mais baseada na san??o e na aplica??o de multas. Direc??o-Geral de diferentes ministérios/atividades sectoriaisAs diferentes Direc??es-Gerais de sectores particulares responsáveis pela emiss?o de autoriza??es, licen?as e títulos para diferentes atividades económicas ou de pesquisa e extra??o de recursos naturais, tais como na agricultura (e silvicultura), pescas, extra??o mineira, estradas, portos, centrais elétricas, linhas elétricas, barragens, etc., regem-se por uma legisla??o sectorial própria, por vezes pouco compatível ou sem estar em harmonia com a lei de avalia??o ambiental, gerando algumas contradi??es e tens?es entre as diferentes Direc??es-Gerais sectoriais e a AAAC, sendo tal particularmente evidente no sector da água, minera??o e pesquisa de hidrocarbonetos (como referido anteriormente, ver Silva 2018 ou Airaud 2015 para mais detalhes). Por outro lado, as autoriza??es ou licen?as emitidas por cada Direc??o-Geral sectorial n?o s?o normalmente sujeitas a pagamentos de montantes elevados e razoavelmente rápidas em termos de tempo para serem emitidas; por outro lado, as taxas do processo de licenciamento ambiental s?o significativamente mais onerosas e alvo de uma demora muito maior (prepara??o da AIA, avalia??o da AIA pela Comiss?o ad hoc, consulta pública, decis?o final). Esta situa??o cria uma tens?o negativa dos Ministérios e Direc??es-Gerais sectoriais contra a AAAC, uma vez que normalmente os diferentes Ministérios e Direc??es-Gerais n?o têm a consciência ambiental suficiente para compreender os resultados positivos do processo de avalia??o do impacto ambiental e social dos projectos, como forma de contribui??o para um modelo de crescimento económico que seja também social e ambientalmente mais viável, minimizando impactos e conflitos, procurando garantir a qualidade e disponibilidade dos recursos naturais para as próximas gera??es.A falta de coerência entre a legisla??o sectorial e a legisla??o ambiental, bem como a falta de coordena??o entre os diferentes ministérios e as suas Direc??es-Gerais criou um cenário de trabalho que enfraquece significativamente a rela??o institucional aberta e simbiótica que todo o processo de avalia??o do impacto ambiental (e social) dos projetos na estratégia de desenvolvimento deste país necessita para o seu presente e futuro, rumo ao seu Desenvolvimento Sustentável (com crescimento económico, mais servi?os públicos, aumento do bem-estar, equidade e benefícios partilhados, explora??o sustentável dos recursos naturais e equilíbrio ecológico). Um aspeto positivo a destacar é que algumas Direc??es-Gerais sectoriais, tais como Geologia e Minas, Energia, Infraestruturas de Transportes, já têm especialistas ambientais como ponto focal para tratar e coordenar com a AAAC os requisitos do processo de Avalia??o Ambiental no ?mbito do processo de licenciamento destes sectores. Esta capacidade técnica melhora a eficácia do cumprimento dos requisitos da legisla??o ambiental, n?o só antes do início do projecto, mas também ao nível das medidas de gest?o ambiental a serem tomadas pelos proponentes durante a fase de implementa??o. Instabilidade políticaDesde a sua independência em 1974, o país tem enfrentado muitos golpes de Estado, juntamente com muitas outras tentativas de golpe de Estado, o maior número em todo o mundo; uma rota??o muito elevada de primeiros-ministros, governos, ministros, deputados, directores-gerais, etc. muitas vezes n?o ficando em fun??es durante sequer um ano. Esta instabilidade política n?o proporciona as condi??es necessárias para governar o país de forma a que as políticas sejam bem concebidas e implementadas, que os recursos naturais sejam planeados e supervisionados de forma sustentável, ou os servi?os públicos básicos sejam prestados à popula??o em todo o país.A corrup??o, particularmente a nível político, está fortemente enraizada e impede a disponibilidade de recursos públicos para a implementa??o de políticas públicas e presta??o de servi?os públicos básicos aos guineenses.Assim, num país onde a maioria dos servi?os públicos básicos (educa??o, saúde, abastecimento de água, electricidade, estradas, etc.) n?o chega a uma parte significativa da popula??o, as preocupa??es ambientais e a utiliza??o sustentável dos recursos naturais continuam a n?o ser uma das principais preocupa??es da sociedade civil. Embora, numa perspectiva muito justa, o povo da Guiné-Bissau, devido à sua forte dependência dos recursos naturais para a sua vida quotidiana e subsistência, tenha plena consciência de que os projectos que possam ter impacto na sua terra, florestas e recursos hídricos podem também afectar o seu modo de vida, o seu bem-estar e as suas cren?as; como tal, os guineenses est?o também preocupados com os projectos de desenvolvimento do país que possam ter um impacto negativo nas suas vidas, comunidades e recursos naturais; especialmente as ONG tentam assumir essa responsabilidade de zelar por uma governa??o ambiental mais responsável. Falta de recursos financeirosO Governo da Guiné-Bissau e a sua administra??o pública enfrentam limita??es significativas em termos de recursos financeiros disponíveis para pagar os recursos humanos e os custos operacionais de funcionamento da administra??o central, regional e local. A prioridade número um dos recursos disponíveis é o pagamento dos salários dos funcionários da administra??o pública. Existe um desequilíbrio significativo entre os recursos disponíveis para as institui??es e os seus deveres e responsabilidades. Muitas vezes as institui??es dependem exclusivamente do financiamento externo proporcionado pelos projectos para terem meios para implementar as suas políticas, procedimentos e leis sectoriais. Infelizmente, os recursos financeiros recolhidos dos projectos n?o s?o suficientes para permitir uma concep??o e implementa??o adequadas das políticas sectoriais, pelo que muitas ac??es e medidas prioritárias n?o s?o implementadas, ou adequadamente implementadas, particularmente ao nível da governa??o ambiental.Ter uma política salarial pública que só é capaz de pagar salários muito baixos aos funcionários públicos, a falta de recursos para pagar os custos operacionais das institui??es (rendas, água, eletricidade, papel, computadores, internet, materiais de escritório, veículos, etc.) e também o facto de muitos funcionários públicos ainda n?o estarem integrados na administra??o pública e, por isso, n?o receberem salários (apenas subsídios; uma situa??o que pode durar mais de 10 anos para alguns trabalhadores, como é o caso de alguns trabalhadores da AAAC) deixam os funcionários públicos com um nível de motiva??o muito baixo; criando uma forte necessidade de procurar fontes de rendimento complementares no sector privado, enquanto ainda trabalham na administra??o pública. Esse cenário de baixos rendimentos motiva o pessoal qualificado a deslocar-se para o setor privado, para ONGs, para parceiros de desenvolvimento/financeiros ou mesmo para o exterior. No modelo nacional de distribui??o ou partilha de recursos e responsabilidades públicas, os recursos financeiros que entram nas contas públicas a partir da tributa??o sectorial n?o costumam reverter para apoiar as institui??es públicas que contribuem para o processo de gest?o sustentável da explora??o desses recursos, como a AAAC, a Inspec??o-Geral do Ambiente, o IBAP (ou Fundo Ambiental); pelo contrário, revertem muito frequente e significativamente para o Tesouro Público e para fundos sectoriais (bem como para as regi?es administrativas, no caso das licen?as de explora??o mineira); importa referir que os fundos sectoriais também se destinam e s?o responsáveis pela implementa??o de determinadas medidas sectoriais de gest?o sustentável, embora outras prioridades sejam normalmente escolhidas para esses recursos.A nível das comunidades, a falta de recursos financeiros e a pobreza abundante reflectem também níveis muito baixos de educa??o e literacia, colocando assim um contexto difícil a nível da popula??o geral para cuidar do ambiente e da utiliza??o sustentável dos recursos naturais ou para participar no processo de tomada de decis?es; podendo sofrer fortemente as consequências destes.A principal raz?o pela qual a Secretária de Estado do Ambiente, as suas Direc??es-Gerais do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, a AAAC e a Inspec??o-Geral do Ambiente n?o recebem mais recursos financeiros do erário público é porque a protec??o do ambiente e a avalia??o do impactos ambientais s?o vistas pelos ministérios, deputados e outros funcionários da administra??o pública (a nível central, regional e local) como um obstáculo ao desenvolvimento e ao crescimento económico. Os níveis de educa??o ambiental desses grupos s?o muito baixos, e poder?o n?o ver claramente a import?ncia da integra??o das Políticas Ambientais nas políticas de explora??o de recursos naturais e os seus impactos ambientais e sociais para as gera??es presentes e futuras. tal, explica também a falta de coordena??o e a falta de coerência entre as políticas sectoriais e as políticas ambientais.Por último, mas igualmente importante, a falta crítica de recursos financeiros no país está também profundamente relacionada com o comportamento de corrup??o enraizadoa nível político e administrativo, desviando recursos financeiros públicos para fins e benefícios pessoais, diminuindo assim a disponibilidade de recursos financeiros públicos para conceber, planear e implementar políticas públicas nacionais. Descentraliza??oA nível regional, a governa??o ambiental na Guiné-Bissau é muito fraca, nomeadamente devido à falta de recursos humanos qualificados nas institui??es públicas regionais, bem como à falta de meios e de logística para desempenhar adequadamente as suas fun??es. Portanto, a governa??o ambiental a nível regional e local dificilmente existe, o que é um paradoxo, enquanto as decis?es ocorrem na capital Bissau, os impactos das actividades sectoriais ocorrem frequentemente nas regi?es, onde existem recursos muito limitados para acompanhar, monitorizar e auditar os impactos desses projectos e a implementa??o de medidas de gest?o aprovadas para minimizar os efeitos dos projectos no ambiente e nas comunidades. Como referido anteriormente, a AAAC n?o se desloca facilmente em miss?o às regi?es, por falta de meios or?amentais e operacionais, e a Inspe??o Geral do Ambiente opera quase exclusivamente na cidade de Bissau, também pelas mesmas raz?es.A AAAC tem dado forma??o aos pontos focais regionais, designados por Antenas, sobre a avalia??o de impacto ambiental e social, conceitos e procedimentos, mas a capacidade é ainda muito baixa (necessidade de atualiza??o). Portanto, frequentemente as atividades que ocorrem a nível regional n?o recebem tratamento ambiental e social adequado, devido à falta de conhecimento das leis (e procedimentos) ambientais, falta de recursos humanos e falta de logística para realizar a devida diligência. Um ponto positivo que contribui para a sensibiliza??o e governa??o ambiental a nível regional é o facto de, devido às ?reas Protegidas existentes ao longo do país, existirem Directores destas ?reas Protegidas (quadros do IBAP) alojados nas diferentes regi?es do país (nomeadamente Cacheu, Buba, Cantanhez, Jo?o Vieira, Orango, Dulombi e Boé) e trazerem consigo a capacidade de identificar impactos ambientais e sociais, promover o seu acompanhamento e monitoriza??o, a uma determinada escala, embora limitada. Esta capacidade a nível regional é também parcialmente alargada ao grupo de guardas e guardas-florestais destas áreas protegidas, que s?o responsáveis pela prote??o da natureza, dos recursos naturais e pela vigil?ncia social. Envolvimento das partes interessadasO processo de envolvimento das partes interessadas na tomada de decis?es na Guiné-Bissau já existe há muito tempo, por exemplo, a nível das florestas comunitárias. No entanto, está também profundamente relacionada, actualmente, com o processo de licenciamento ambiental em que a Participa??o Pública é uma fase importante do processo de avalia??o de impacto ambiental e social, que conduz à decis?o final sobre um determinado projecto/actividade. Além disso, as reservas pesqueiras dos rios Cacheu, Buba e Cacine, bem como as áreas protegidas terrestres e marinhas beneficiam da participa??o da comunidade em diferentes níveis do seu processo de decis?o e de gest?o.No ?mbito do processo de Avalia??o de Impacte Ambiental, o envolvimento e participa??o das partes interessadas foi incluído antecipadamente na Lei de Avalia??o Ambiental n? 10/2010, de 24 de Setembro, e detalhado pelo Decreto de Participa??o Pública n? 5/2017, de 28 de Junho. Diferentes tipos de restri??es da AAAC (or?amento, logística, etc.), bem como o fato de que as comunidades têm geralmente baixos níveis de alfabetiza??o e falam apenas nos seus dialetos locais (tradutores necessários), levantam algumas quest?es que podem dificultar a adequada participa??o pública nos projetos em avalia??o; embora também seja importante destacar exemplos muito bons, como o uso de rádios comunitárias ou o bater de porta em porta para alcan?ar as comunidades locais (onde n?o há TV, jornais, eletricidade) e informá-las sobre a consulta pública dos projectos.A sociedade civil e as ONG afirmam que devem estar mais envolvidas nos processos de tomada de decis?o dos projectos de desenvolvimento que est?o a ser avaliados e/ou implementados; com partilha de documenta??o e procedimentos, n?o só quando os projectos est?o a ser avaliados, mas também durante a sua monitoriza??o após a sua aprova??o.Ao nível da concep??o de políticas, há sectores em que, para conceberem as suas próprias políticas e planos, s?o consultados outros sectores da administra??o pública.Procedimentos de divulga??oOs procedimentos de divulga??o est?o definidos na Lei de Avalia??o Ambiental n? 10/2010, de 24 de Setembro, determinando que todos os documentos do processo est?o disponíveis para consulta na AAAC e nos níveis administrativo regional e local através de pontos focais setoriais e do Antenas, entre outros. Após a decis?o da AAAC e a emiss?o do certificado/licen?a ambiental, todos os documentos ainda est?o disponíveis para consulta na AAAC; os proponentes também devem divulgar as suas licen?as ambientais no Boletim Oficial e no jornal local. Ordenamento do TerritórioO Ordenamento do território, ou planeamento do uso do solo, é um processo que raramente existe na Guiné-Bissau, sobretudo ao nível do zonamento e classifica??o do seu uso em espa?o urbano e espa?o rural, criando como consequência um cenário e um sentimento onde quase n?o existem regras para o uso do solo e para a implementa??o de actividades económicas. N?o existe uma política nacional de ordenamento do território e de planeamento urbano. O que existe no país é um plano urbanístico da cidade de Bissau, criado pelo Decreto n? 17/1995, de 30 de Outubro, que devia vigorar durante 20 anos, estando actualmente caduco e expirado, desde o ano 2015; e existe também um macrozoneamento dentro de áreas protegidas, onde foram definidas as áreas de protec??o total, protec??o parcial, zonas comunitárias. Sob estas carências de planeamento do uso da terra, as atividades económicas adoptam um comportamento de que podem ser localizadas onde melhor lhes convém, independentemente das preocupa??es ambientais e sociais, já que os planos legais de ordenamento do território que deveriam definir a actividades adequadas para as diferentes áreas do território raramente existem. Os planos de ordenamento do território s?o bastante importantes para organizar os diferentes usos do solo esperados no país, tais como áreas urbanas, áreas comunitárias, áreas industriais, áreas de explora??o mineral e de minera??o, áreas florestais, áreas agrícolas, áreas de pesca, infraestruturas (estradas, portos, centrais elétricas, linhas elétricas, barragens, etc.) e áreas de conserva??o da natureza. A inexistência de tais planos de ordenamento do território amplia potenciais conflitos entre as atividades económicas setoriais e o uso sustentável dos recursos naturais e, eventuais, conflitos sociais. Na ausência destes planos de uso do solo, um instrumento de gest?o territorial em que o uso sustentável do solo é avaliado e aprovado, tal, leva a que essa mesma avalia??o tenha lugar ao nível do procedimento de avalia??o ambiental (e social) dos projectos, impondo uma tens?o muito elevada no próprio procedimento, muitas vezes com press?o política dos ministérios sectoriais para que o projecto avance sem restri??es.Altera??es ClimáticaA Guiné-Bissau assinou e ratificou diferentes Conven??es e Protocolos sobre Mudan?as Climáticas no ?mbito do Quadro das Na??es Unidas (ver Tabela 2) e, nesse sentido, a nível da política nacional, foi elaborado um Plano Nacional de Adapta??o às Mudan?as Climáticas (PANA). Este documento estratégico define um quadro institucional para a coordena??o das ac??es de adapta??o às altera??es climáticas, medidas de adapta??o prioritárias a implementar para combater os impactos das altera??es climáticas nos sectores agrícola e ambiental; com o objectivo de integrar as preocupa??es com as altera??es climáticas e as medidas de adapta??o nas políticas da administra??o pública.Devido às características do país, a Guiné-Bissau é um país muito plano, ao facto das temperaturas estarem a subir e a precipita??o estar a diminuir, tornando-se mais concentrada em certos meses, tem-se verificado que as secas e inunda??es tornaram-se mais intensas e frequentes nos últimos anos. A subida do nível do mar irá ainda impor uma maior press?o neste sistema delicado.Algumas a??es de sensibiliza??o e educa??o ambiental realizadas, por exemplo por ONGs ou pelo PNUD/GEF, est?o a contribuir também para associar a import?ncia da avalia??o do impacto ambiental e social de projectos (planos, políticas e programas) com a urgente necessidade de adoptar medidas de mitiga??o e de adapta??o às mudan?as climáticas.Gest?o de Zonas Húmidas e de Zonas CosteirasAs zonas húmidas e as zonas costeiras representam uma área muito significativa do país, tendo uma elevada riqueza e import?ncia ecológica, assegurando diversos recursos e servi?os dos ecossistemas à popula??o (alimentos, protec??o contra as cheias, contra a eros?o costeira, entre outos). Porém, as zonas húmidas e as zonas costeiras encontram-se sobre uma acentuada press?o e degrada??o devido à localiza??o de diversos projectos de infraestruturas e de desenvolvimento, que têm provocado impactos significativos neste tipo de zonas, inclusive no interior de áreas protegidas.A diversidade de entidades governamentais que possuem responsabilidades na gest?o e tutela das zonas húmidas e das zonas costeiras é ampla, por exemplo, o IBAP, a Direc??o-Geral dos Recursos Hídricos, o Instituto Marítimo Portuário, o Ministério das Pescas e a Direc??o-Geral do Ordenamento do Território, entre outras, Tal, requer uma articula??o e uma clara defini??o de responsabilidades entre estas entidades públicas, que n?o existe, almejando uma gest?o mais cuidada e respeitosa sobre os importantes recursos naturais e servi?os dos ecossistemas aí presentes, aliás em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado da Guiné-Bissau em várias Conven??es ratificadas por este e constantes na Tabela 2 do presente. Reassentamento e Indemniza??es às pessoas afetadasAs pessoas afetadas pelo projeto, quer fisicamente nas suas infraestruturas quer apenas economicamente, n?o têm critérios normativos para obter compensa??o, no quadro legal actual do país. Assim, sempre que um projecto afecta os activos ou os rendimentos de um indivíduo ou pessoa colectiva, é adoptada uma abordagem essencialmente ad hoc. ?, por exemplo, variável consoante o projeto proposto é financiado pelo parceiro de desenvolvimento/financeiro, com as suas próprias Políticas de Salvaguarda Ambiental e Social, ou proposto pelo sector privado geral, com menores preocupa??es nesta matéria. No primeiro caso, critérios e normas bem estabelecidos devem ser seguidos para compensar adequadamente as pessoas afetadas. No segundo caso, se um projecto é financiado pelo sector privado geral, uma vez que n?o existem normas ou critérios bem reconhecidos na administra??o pública aplicáveis a todas as actividades, nem diplomas legais que o regulem, os proponentes costumam evitar esse processo, os seus custos, ou esperaram, inclusivamente, que o Governo o fa?a como sua incumbência. Acrescente-se, porém, que existe na Direc??o-Geral de Agricultura um gabinete que tem normas internas e critérios para calcular compensa??es/indemniza??es de bens, culturas, etc,, sobretudo em espa?o rural; este gabinete é designado por Gabinete de Planeamento Agrário - GAPLA. Para o cálculo de compensa??es de afecta??es em residências e em espa?o urbano recorre-se à Direc??o-Geral de Constru??o e Urbanismo. No entanto, estas normas e critérios n?o s?o de aplica??o transversal e obrigatória a todos os projectos e respectivas pessoas afectadas. Este cenário tem gerado vários impactos sociais sobre as pessoas afetadas por diferentes tipologias de projetos, tais como os do setor de explora??o mineral e minera??o, infraestrutura ou outros.Equidade e violência de géneroA Guiné-Bissau adoptou um conjunto de leis e regulamentos que proporcionam protec??o às mulheres e destacam a import?ncia da equidade de género (ver Tabela 1). A última é a Lei da Paridade de Género, adotada em 2018 pela Assembleia Nacional, Lei n.? 4/2018 de 3 de dezembro, que permitirá às mulheres obter uma representa??o mais justa nos lugares de tomada de decis?o e electivos, sendo obrigatório um mínimo de 36%. O país cedo ratificou a Conven??o sobre a Elimina??o de Todas as Formas de Discrimina??o contra as Mulheres, em 1985; e elaborou também em 2012 a Política Nacional de Equidade e Igualdade de Género (PNIEG), com o objectivo de prevenir e combater todas as formas de violência e tráfico contra as mulheres e raparigas; real?ando-se também a cria??o em 2010 o Instituto da Mulher e da Crian?a, bem como a existência na Assembleia Nacional Popular a Comiss?o Especializada para Mulheres e Crian?as. No entanto, as mulheres da Guiné-Bissau ainda enfrentam muitas formas de discrimina??o de género, preconceitos e nega??o dos direitos humanos, à medida que o país emerge de anos de instabilidade governamental e fracasso institucional; a violência contra as mulheres tem sido generalizada e socialmente aceite, uma vez que os papéis de género continuam a ser fortemente influenciados por cren?as culturais e religiosas. A forma mais comum é a violência doméstica perpetrada pelos c?njuges e parceiros íntimos. As mulheres têm menos acesso à educa??o (abandono escolar), aos cuidados de saúde (mortalidade materna), aos bens e ao sector privado.Existem muitos grupos da sociedade civil e ONGs na Guiné-Bissau que realizam campanhas e sensibiliza??o para a promo??o dos papéis e direitos das mulheres na sociedade, financiados por institui??es como, por exemplo, o PNUD, UNFPA, UNICEF, ONU Mulheres, Plan International, SwissAid e a Uni?o Europeia e a RENLUV (uma rede de organiza??es que promove a sensibiliza??o desta temática, com pontos focais em todas as regi?es do país).Grupos vulneráveisNo que diz respeito a outros grupos vulneráveis, em 2016, a Guiné-Bissau deu passos significativos para eliminar as piores formas de trabalho infantil. O Governo aprovou um Código de Conduta contra a Explora??o Sexual no Turismo; e a Comiss?o Nacional de Preven??o e Combate ao Tráfico de Pessoas desenvolveu propostas para apoiar a reintegra??o das crian?as repatriadas. Além disso, os Ministérios da Educa??o e da Justi?a trabalharam em conjunto e desenvolveram um projecto-piloto para introduzir servi?os de registo de nascimento em 45 escolas primárias. Porém, as crian?as na Guiné-Bissau est?o envolvidas nas piores formas de trabalho infantil, incluindo a mendicidade for?ada. O Governo n?o determinou os tipos de trabalhos perigosos proibidos às crian?as. Além disso, os funcionários responsáveis pela aplica??o da lei n?o recebem a forma??o e os recursos adequados para realizar inspec??es e tratar eficazmente os casos de trabalho infantil (Bureau of International Labor Affairs).A lei n?o proíbe especificamente a discrimina??o contra pessoas com deficiências físicas, sensoriais, intelectuais e mentais no emprego, educa??o, viagens aéreas e outros transportes, acesso a cuidados de saúde, ao sistema judicial ou a outros servi?os estatais. O governo n?o impediu a discrimina??o contra pessoas com deficiência nem proporcionou acesso a edifícios, informa??es e comunica??es. O governo fez alguns esfor?os para ajudar os veteranos militares com deficiência através de programas de pens?es, mas estes programas n?o abordaram adequadamente os cuidados de saúde, habita??o ou necessidades alimentares. Existiam disposi??es que permitiam aos eleitores cegos e analfabetos participar no processo eleitoral, mas os eleitores com deficiência intelectual podiam ser impedidos de votar.Mecanismo de Gest?o de QueixasNa Guiné-Bissau, o sistema judicial tem um desempenho muito baixo e os cidad?os n?o confiam no seu sistema judicial, principalmente devido aos recursos limitados do sistema judicial público, mas também aos recursos limitados (financeiros e de capacidade) dos cidad?os para apresentar uma queixa em tribunal, pelo que o acesso real à justi?a para resolver os seus conflitos e queixas é bastante limitado. Além disso, as pessoas afetadas geralmente n?o est?o cientes dos seus direitos e mecanismos ao seu dispor para tratar dos seus conflitos; além disso, às vezes, os direitos consuetudinários podem ser contraditos pela justi?a pública central e pelas decis?es, tais como licen?as de explora??o florestal, entre outras.No entanto, há bons exemplos a serem destacados, onde os mecanismos de gest?o participativa permitem que as pessoas afetadas exponham as suas queixas e busquem solu??es, este é o caso de áreas protegidas, reservas pesqueiras e florestas comunitárias. Fora destas áreas, os projetos financiados por parceiros de desenvolvimento/financeiros geralmente consideram os mecanismos de tratamento de queixas como as suas políticas de Salvaguarda Social; outros projetos também podem beneficiar das regras tradicionais e habituais, onde os líderes tradicionais podem ser abordados pelas pessoas afetadas e a sua resolu??o pode ser tratada de acordo com diferentes normas tradicionais; frequentemente, o líder tradicional está a beneficiar diretamente de um determinado projeto e n?o aborda adequadamente as reivindica??es das pessoas afetadas. Sector privadoNo sector privado, a avalia??o do impacto ambiental e social e as a??es, medidas ou comportamentos de prote??o ambiental s?o raros; muitas vezes a atitude passa por tentar negligenciar ou ignorar as leis e licen?as ambientais, como resultado de um senso comum de que a legisla??o ambiental da Guiné-Bissau é fraca, a vigil?ncia é fraca, as licen?as e procedimentos ambientais s?o caros, levam mais tempo e as empresas/desenvolvimento n?o devem parar ou ser abrandadas para tratar desses procedimentos ambientais e sociais; normalmente com a conivência dos ministérios sectoriais e devido ao facto de as empresas privadas serem parcialmente detidas por políticos ou militares. Além disso, frequentemente, sobretudo a nível da administra??o regional, continua a haver uma falta significativa de sensibiliza??o para os requisitos legais ambientais e sociais (ou permissivamente) que permitem que as empresas privadas avancem. Portanto, as obras e atividades económicas geralmente come?am sem ter certificados/licen?as ambientais e gerando impactos ambientais e sociais, pois n?o foram abordadas antes do início das obras do projeto.No entanto, algumas empresas internacionais com políticas internas de salvaguarda ambiental e social, embora conscientes das fragilidades do país nesta matéria, fazem um esfor?o para implementar as suas políticas e seguir os procedimentos de prote??o ambiental e social do país. Setor de consultoria em avalia??o ambientalNa Guiné-Bissau já existem algumas empresas nacionais de consultoria em avalia??o ambiental, bem como algumas internacionais. Estes últimos, com mais recursos e portefólio, podem ganhar os maiores estudos de Avalia??o de Impacte Ambiental e Social, para os projetos de desenvolvimento estrutural a nível nacional. No entanto, as empresas internacionais normalmente associam-se a empresas nacionais, os relatórios s?o frequentemente apresentados em francês (com relatório de síntese n?o técnico em português). Além disso, as empresas internacionais de consultoria nem sempre seguem adequadamente o quadro legal ambiental nacional, utilizando metodologia e abordagem próprias.Em termos de condi??es de trabalho e capacidade técnica, as empresas locais/nacionais enfrentam uma enorme falta de recursos, lutando para ter (i) um número adequado de profissionais; (ii) profissionais experientes; (iii) condi??es de trabalho adequadas (escritórios, materiais informáticos, equipamentos ambientais, etc.); e (iv) oportunidade de assistir a forma??es, conferências, seminários e workshops, visando aumentar seu conhecimento e experiência. Por conseguinte, embora exista um nível básico e médio de capacidade e especializa??o no sector nacional de consultoria em avalia??o ambiental, existe também uma forte necessidade de melhorar a capacidade de avalia??o ambiental a determinados níveis, para que as empresas locais/nacionais possam obter uma maior quota deste mercado.Os consultores individuais n?o est?o autorizados a apresentar estudos/relatórios de ESIA na AAAC para avalia??o no ?mbito do processo de Licenciamento Ambiental de projetos, uma vez que a lei nacional de avalia??o ambiental apenas permite que as empresas o fa?am.O processo de acredita??o de empresas, a fim de se tornar elegível para preparar e apresentar estudos/relatórios de ESIA para a AAAC aplica-se tanto para empresas nacionais como para empresas internacionais. Este processo está atualmente em revis?o e será cobrada uma taxa elevada, o que diminuirá o número de empresas nacionais capazes de obter esta acredita??o e, consequentemente, reduzirá a oportunidade de as empresas nacionais aumentarem uma quota maior deste mercado; as empresas internacionais, com mais recursos, poder?o beneficiar num cenário futuro.Desde 2014, a Associa??o Guineense de Avalia??o Ambiental (AGAA) foi criada para representar os profissionais, empresas e pessoas interessadas nas quest?es de Avalia??o Ambiental no país. Esta associa??o tem enfrentado uma atividade e um desempenho muito baixos, devido à sua significativa falta de recursos.Sociedade civil e ONGA sociedade civil e as ONGs desempenham um papel muito importante no processo de avalia??o de impacto ambiental e social de projetos, planos, programas e políticas. Eles s?o uma importante fonte de feedback sobre o desempenho de todo o processo (sua miss?o e objetivos). Se o processo n?o tiver bom desempenho, a sociedade civil suportará os impactos (a gera??o presente e as futuras), por outro lado, se o processo tiver bom desempenho (a gera??o presente e as futuras), beneficiará o uso sustentável dos recursos naturais do país. No entanto, para que a sociedade civil assuma adequadamente o seu papel no processo, através da participa??o e do envolvimento das partes interessadas, sendo capaz de acompanhar os projetos e os seus impactos, para assinalar os impactos imprevistos, precisa de ter a capacidade e os recursos para o fazer. E, embora haja muitas organiza??es da sociedade civil no país, em todo o país, na maioria delas há falta de conscientiza??o e educa??o ambiental para se tornar mais exigente a esse respeito.Há também a sensa??o de que mesmo quando certas situa??es ambientais e sociais negativas s?o levadas a tribunal, a justi?a está do lado do proponente e os casos n?o chegam a uma decis?o final, sem multas ou penalidades; o que também gera uma sensa??o de "n?o vale a pena lutar por" e que certas pessoas ou empresas est?o acima da lei, derrubando, significativamente, a credibilidade da justi?a e do processo de avalia??o de impacto ambiental no país.A sociedade civil afirma que o processo de tomada de decis?o da administra??o pública, a nível político, deve envolver-se com a organiza??o da sociedade civil em maior medida e mais cedo no processo. Ao nível do projeto, argumentam que muitas vezes a participa??o pública n?o tem um bom desempenho devido ao facto de a informa??o sobre o projeto n?o chegar às comunidades de uma forma adequada.Associa??o Guineense de Avalia??o Ambiental - AGAAA Associa??o (Bissau) Guineense de Avalia??o Ambiental foi criada em 2014 e sua miss?o e objetivo é representar os profissionais, empresas e pessoas interessadas nas quest?es de Avalia??o Ambiental no país. Composto por 25 membros (4 empresas e 21 indivíduos), seu or?amento para o ano de 2018 foi de 0 (zero) francos CFA. O seu desempenho tem sido muito limitado devido à sua extrema falta de recursos e disponibilidade dos seus membros, mas já foi capaz de organizar reuni?es de debate para discutir o sector e o futuro da associa??o.Esta associa??o poderá desempenhar um papel muito importante na promo??o da import?ncia do processo de avalia??o ambiental (e social) no país, entre o sector público, o sector privado e a sociedade civil, organizando a??es de forma??o e capacita??o a diferentes níveis, estimulando e ligando com faculdades/universidades, parceiros financeiros/desenvolvimento e contribuindo para a sensibiliza??o ambiental n?o só a nível político e institucional, mas também a nível sectorial e da sociedade civil. Coordenando o (i) sistema nacional de acredita??o da AA; (ii) a elabora??o de Guias de Avalia??o Ambiental Metodológica para diferentes tipos de projetos; (iii) a forma??o e capacita??o de profissionais (sector público e privado), políticos e sociedade civil; e (iv) a organiza??o de conferências e workshops regulares para estimular a troca de experiências. Análise de LacunasNeste capítulo, será efetuada uma análise de lacunas entre o quadro ambiental e social guineense e as boas práticas internacionais de prote??o ambiental e social, tomando como referência e critério padr?es internacionais, por exemplo, os do Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial. Avalia??o e Gest?o de Impactos Ambientais e SociaisEste ponto avalia o quadro jurídico e a capacidade institucional do sistema nacional para executar os procedimentos adequados de salvaguarda ambiental e social, nomeadamente a elabora??o de estudos/relatórios adequados de avalia??o de impacto ambiental e social (proporcionais aos riscos ambientais e sociais do projeto), a implementa??o de medidas de mitiga??o e a monitoriza??o dos impactos do projeto ao longo do seu ciclo (também aplicável a planos, programas e políticas).O quadro legal da Guiné-Bissau define diferentes instrumentos e procedimentos a serem aplicados a diferentes situa??es, de acordo com diferentes situa??es e ciclos de projeto (tais como a avalia??o de impacto ambiental e social, avalia??o de risco, plano de reassentamento, monitoriza??o ambiental, auditoria ambiental, etc.), bem como a planos, programas e políticas (Avalia??o Estratégica Ambiental e Social). No entanto, em termos de enquadramento legal do país, existem também inconsistências entre o quadro regulamentar sectorial e a lei de avalia??o ambiental, criando dificuldades na implementa??o desta última, particularmente em sectores como os recursos hídricos, minera??o e hidrocarbonetos.Em termos de capacidade institucional para executar procedimentos de salvaguarda ambiental e social sólidos de acordo com o quadro jurídico do país, na Guiné-Bissau existe uma fragilidade significativa por parte das autoridades ambientais nacionais para poderem implementar adequadamente os procedimentos nacionais. As principais raz?es s?o (i) a falta de capacidade (recursos humanos experientes); (ii) a falta crítica de recursos financeiros para operar os processos; e (iii) a falta de independência e autonomia institucional da Autoridade de Avalia??o Ambiental Competente (AAAC). Os projetos geralmente come?am antes de terem passado pelo processo de AA, o monitoramento e auditoria dos impactos do projeto durante a fase de constru??o e opera??o é muito raro e a autoridade de inspe??o ambiental quase n?o existe. Ao abrigo deste ponto, existe uma diferen?a significativa entre o sistema nacional e as boas práticas internacionais em matéria de prote??o ambiental e social.Condi??es dos Trabalhadores e do TrabalhoEste ponto enfoca a import?ncia de garantir que os trabalhadores empregados sejam tratados de forma justa e tenham condi??es de trabalho seguras e saudáveis; dando aten??o especial à n?o-discrimina??o, igualdade de oportunidades, trabalho infantil, salário mínimo/justo, mecanismos de reclama??o e saúde ocupacional e procedimentos seguros em vigor. A nível do quadro jurídico, a lei do trabalho estipula a exigência, de existir nas obras, de planos de saúde e seguran?a para garantir condi??es de trabalho adequadas e servi?os médicos básicos, bem como um salário mínimo, entre outros; esta lei é ainda demasiado ampla e exige regulamenta??o adicional. Outra quest?o importante, como mencionado no capítulo 4.14, as crian?as na Guiné-Bissau ainda podem ser encontradas envolvidas nas piores formas de trabalho infantil. O Governo n?o tem uma legisla??o clara contra qualquer tipo de n?o-discrimina??o e mecanismos de reclama??o. Ao nível institucional, a capacidade de realizar a monitoria e auditoria das condi??es de trabalho (também aplicável aos fornecedores de matérias-primas) é muito fraca, principalmente devido à ausência crítica de recursos humanos e financeiros nas autoridades públicas competentes. Os atuais funcionários responsáveis pela aplica??o da lei n?o recebem a forma??o e os recursos adequados para realizar inspe??es e julgar eficazmente os casos de incumprimento.De acordo com este ponto, existe uma lacuna significativa entre o sistema nacional e as boas práticas internacionais.Eficiência no uso dos recursos e preven??o da polui??oEste critério reconhece que a atividade económica muitas vezes gera polui??o do ar, da água e da terra, e consome recursos finitos que podem amea?ar as pessoas, os servi?os do ecossistema e o meio ambiente em nível local, regional e global. Esta norma avalia os procedimentos e requisitos do país para abordar estas quest?es. Ao nível do quadro legal, a Guiné-Bissau assinou e ratificou diferentes Protocolos e Conven??es sobre a Preven??o da Polui??o, existindo também o Plano Nacional de Gest?o Ambiental com alguma orienta??o e regulamenta??o sobre estas matérias. No entanto, na Guiné-Bissau n?o existe um quadro legal adequado que concretize e regulamente devidamente os objectivos das diferentes conven??es e protocolos ratificados, bem como n?o possui ainda normas, procedimentos e critérios nacionais para avaliar a qualidade da água, qualidade do solo, ruído e polui??o do ar; para estes efeitos, por exemplo, s?o utilizadas as Diretrizes da Organiza??o Mundial de Saúde, entre outras. Do ponto de vista institucional, o país tem uma insuficiência crítica de recursos humanos, capacidade e infraestruturas para monitorizar e auditar o controlo da polui??o; existindo fundamentalmente um laboratório de análises da qualidade da água (o Laboratório Nacional de Saúde), podendo existir essa capacidade também numa ou outra empresa do sector privado ou universidade, que também o fa?a para seu próprio benefício ou propósito; ao nível da qualidade do solo e dos sedimentos, a Direc??o-Geral de Engenharia Rural disp?e de um laboratório de análises, mas a frequente carência de reagentes impossibilita a realiza??o das mesmas. Em rela??o à qualidade do ar e ou ruído, as autoridades nacionais n?o possuem equipamentos de medi??o e de processamento dos respectivos dados. Este cenário causa fortes constrangimentos e fraquezas de actua??o às autoridades competentes. Ainda a nível institucional, no ?mbito dos compromissos e objectivos dos protocolos e conven??es internacionais ratificadas nesta temática, é manifestamente insuficiente a intera??o entre Ministérios com vista à adequada implementa??o destes compromissos.De acordo com este critério, existe uma lacuna significativa entre o sistema nacional e as boas práticas internacionais.Saúde e Seguran?a ComunitáriaEste ponto é foca a avalia??o a exposi??o da comunidade aos riscos de saúde e de seguran?a dos componentes do projeto e da for?a de trabalho, tais como diversas quest?es de saúde e seguran?a em nível comunitário, violência baseada em género, explora??o e abuso sexual, doen?as transmissíveis, bem como a perda de servi?os do ecossistema prestados pela natureza às comunidades.O quadro jurídico do país n?o tem em conta todos estes aspetos principais da norma em profundidade adequada, embora as quest?es de saúde e seguran?a a nível comunitário, as quest?es da violência baseada no género e a import?ncia dos servi?os dos ecossistemas para as comunidades estejam parcialmente cobertas pela legisla??o ou planos existentes, os diplomas legais existentes podem ainda ser demasiado superficiais e limitados, exigindo uma maior pormenoriza??o. Quanto à capacidade institucional do país para ter um bom desempenho sob este ponto, a Guiné-Bissau n?o tem sucesso em nenhum dos aspetos expressos acima: saúde e seguran?a a nível comunitário, quest?es de violência baseada no género e servi?os de manuten??o dos ecossistemas às comunidades; uma vez que em todos eles, a falta crítica de recursos (humanos, capacidade e financeiros) a nível da administra??o pública que prejudica resultados positivos aceitáveis; embora o IBAP possa ser capaz de fazer um trabalho razoável na supervis?o dos servi?os dos ecossistemas em áreas protegidas e as ONGs possam fazer localmente um trabalho muito interessante na abordagem das quest?es da saúde e seguran?a, e ainda ao nível da violência de género em algumas comunidades. De acordo com este ponto, existe uma lacuna significativa entre o sistema nacional e as boas práticas internacionais.Aquisi??o de terras, restri??es ao uso da terra e reassentamento involuntárioEste ponto foca em certos tipos de impactos sobre as pessoas e comunidades, tais como a aquisi??o de terras do projeto, restri??es ao uso da terra e reassentamento involuntário; prestando particular aten??o à elegibilidade para medidas de compensa??o, envolvimento da comunidade no processo e a existência de mecanismos de repara??o de queixas.O quadro legal do país tem uma lacuna significativa nas leis e regulamentos de reassentamento involuntário (físico e económico), bem como nas normas e critérios públicos para definir compensa??es para as pessoas afetadas e os seus bens. A estrutura legal de engajamento comunitário já fornece uma base razoável, particularmente sobre o processo de avalia??o ambiental, áreas protegidas e reservas pesqueiras, onde a principal parte interessada participa do processo de gest?o e tomada de decis?o, enquanto é capaz de lidar com suas queixas nesses estágios participativos do processo.Em termos de capacidade institucional do sistema nacional para ter um bom desempenho de acordo com este padr?o, embora no processo de envolvimento comunitário haja bons exemplos a destacar, isso n?o significa que eles estejam a funcionar bem, devido à insuficiência de recursos do país. No que diz respeito a procedimentos como o reassentamento involuntário e indemniza??es às pessoas afetadas, a for?a institucional para implementar estes procedimentos é bastante aleatória e evitada por entidades dos sectores público e privado devido aos seus custos e falta de apoio jurídico. Em rela??o aos mecanismos de repara??o de queixas, vale a pena mencionar os procedimentos tradicionais e costumeiros (informais) onde os líderes tradicionais tendem a abordar as queixas de acordo com suas cren?as culturais, portanto, n?o há cultura ou estrutura institucional formal para o mecanismo de repara??o de queixas. De acordo com este ponto, existe uma lacuna significativa entre o sistema nacional e as boas práticas internacionais.Conserva??o da Biodiversidade e HabitatsEste ponto reconhece que proteger e conservar a biodiversidade (e sua gest?o sustentável dos recursos naturais vivos) s?o fundamentais para o desenvolvimento sustentável e reconhece a import?ncia de manter as fun??es ecológicas centrais dos habitats, incluindo as florestas, e a biodiversidade que elas sustentam, a fim de garantir que os recursos naturais e os servi?os do ecossistema sejam suficientes para as gera??es presentes e futuras.O quadro jurídico nacional tem vindo a reconhecer cada vez mais a import?ncia da biodiversidade do país para a sua estratégia de desenvolvimento sustentável, n?o só através da ratifica??o de diversas conven??es e protocolos internacionais nesta temática, mas também protegendo legalmente 26% do território para fins de conserva??o da natureza, como áreas protegidas ou áreas de conserva??o; fora destes territórios (áreas protegidas ou áreas de conserva??o), o IBAP e a D.G. da Fauna e das Florestas s?o responsáveis pela preserva??o da fauna e flora protegidas, bem como sempre que algum projecto é sujeito a AIAS, em sede de AIAS. Particularmente no que toca à protec??o dos recursos naturais e da biodiversidade na zona costeira, existe um insuficiência de ferramentas e procedimentos jurídicos para a sua gest?o integrada, devendo ser criados regimes jurídicos especiais para regular a sua ocupa??o, o seu uso e transforma??o do solo, com vista à minimiza??o dos seus impactes no ambiente e biodiversidade (Silva 2018, pag. 47).Do lado da capacidade institucional, o IBAP garante um desempenho mínimo de conserva??o da natureza em áreas protegidas (terrestres e marítimas). Fora das ?reas Protegidas, a conserva??o (e supervis?o) da biodiversidade é praticamente inexistente, face à insuficiente capacidade da D.G. da Fauna e da Floresta e também do IBAP de exercer vigil?ncia nestas áreas; apenas sendo tida em considera??o nestas áreas no ?mbito dos procedimentos de avalia??o de impacto ambiental e social, o que explica o facto da degrada??o da biodiversidade estar a aumentar significativamente nessas áreas (fora das áreas protegidas), principalmente devido ao boom populacional (corte de florestas e mangais, bem como sobrepesca e ca?a). Ao nível institucional, no ?mbito dos compromissos e objectivos dos protocolos e conven??es internacionais ratificadas nesta temática, seria muito benéfico uma maior intera??o entre Ministérios com vista à adequada implementa??o destes mesmos compromissos.Sob este ponto, há lacunas entre o sistema nacional e as boas práticas internacionais, particularmente fora das áreas protegidas.Património CulturalEste ponto reconhece que o património cultural oferece continuidade em formas tangíveis e intangíveis entre o passado, o presente e o futuro; ela estabelece medidas destinadas a proteger o património cultural durante todo o ciclo de vida do projeto.O quadro jurídico do país ainda n?o considera qualquer norma específica para salvaguardar o património cultural e arqueológico (há, de facto, um diploma legal que aguarda a aprova??o do Governo), com a excep??o dos sítios naturais sagrados. No entanto, no ?mbito do processo de AIA, é solicitado aos projetos que lhe est?o sujeitos um estudo de base que considere o levantamento cultural e arqueológico da área, bem como a considera??o de medidas de gest?o em caso de presen?a ou potencial presen?a destes valores.Do lado da capacidade institucional, as institui??es n?o est?o preparadas para lidar adequadamente com esta dimens?o de valores e impactos.Ao abrigo deste ponto, existe um fosso significativo entre o sistema nacional e as boas práticas internacionais, particularmente ao nível do quadro jurídico, mas também ao nível institucional.Envolvimento das partes interessadas e divulga??o de informa??esEste ponto reconhece a import?ncia do envolvimento aberto e transparente entre as partes interessadas do projeto como um elemento essencial das boas práticas internacionais. O envolvimento efetivo das partes interessadas pode melhorar a sustentabilidade ambiental e social dos projetos, aumentar a aceita??o do projeto e fazer uma contribui??o significativa para o sucesso da conce??o e implementa??o do projeto.Os processos de envolvimento das partes interessadas est?o bem estabelecidos no quadro jurídico do país desde há muito tempo, por exemplo, no processo de tomada de decis?es sobre florestas comunitárias, reservas de pesca e áreas protegidas, bem como, atualmente, no ?mbito de cada projeto elegível para o processo de avalia??o de impacto ambiental (e social), em que se aplica a lei de participa??o pública. De acordo com os procedimentos de divulga??o de informa??o, para projetos sujeitos a processo de avalia??o de impacto ambiental (e social), esses procedimentos est?o bem definidos. Em termos de capacidade institucional para realizar procedimentos sólidos de envolvimento das partes interessadas e de divulga??o de informa??o, diferentes raz?es contribuem para a n?o implementa??o destes procedimentos: Constrangimentos diversos da AAAC, baixa alfabetiza??o das pessoas afetadas e problemas de comunica??o devido aos dialetos locais; por outro lado, muitos bons exemplos poderiam ser destacados a este respeito. Embora a obriga??o do envolvimento das partes interessadas nos procedimentos de AIA e na divulga??o/publica??o das decis?es de certos projetos e planos, em todo o processo decisório do setor público, estes procedimentos devem ser refor?ados a níveis mais elevados, pois determinados sectores e fundamentalmente ao nível do desenvolvimento de planos, programas e políticas públicas o envolvimento dos diferentes actores locais ou partes interessadas n?o atinge a profundidade desejável. A sociedade civil e as ONGs continuam a afirmar que devem ser melhor envolvidos no processo decisório.Ao abrigo deste ponto, existe uma lacuna significativa entre o sistema nacional e as boas práticas internacionais, particularmente ao nível do quadro institucional.Tabela 3 - Resumo da análise das lacunas entre os sistemas nacionais e as boas práticas internacionaisEnv. & Soc. Padr?oLacuna do quadro jurídicoDesfasamento no Enquadramento InstitucionalAvalia??o Amb. & Soc.SimSimCondi??es de Trabalho e de TrabalhoSimSimPreven??o da polui??oSimSimSaúde e seguran?a da comunidadeSimSimReassentamento involuntárioSimSimConserva??o da BiodiversidadeSimSimPatrimónio culturalSimSimEnvolvimento e Divulga??o pelas partes interessadasN?oSimAnálise SWOTNeste capítulo será feita uma análise SWOT (Strength - For?a, Weakness -Fraqueza, Opportunities – Oportunidades e Threats - Amea?as) tendo em conta o diagnóstico feito acima e quais s?o as expectativas políticas e económicas na Guiné-Bissau num futuro próximo. S - For?aQuadro jurídico que abrange os principais procedimentos e processos para o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais do país. Os principais Protocolos e Conven??es Internacionais sobre Ambiente e Desenvolvimento Sustentável foram assinados e ratificados pela Guiné-Bissau.Conscientiza??o e compromisso nacional com o alto nível de Biodiversidade do país, designando 26% do território para a conserva??o da natureza, como áreas marinhas e terrestres protegidas.Paix?o e forte motiva??o dos Colaboradores que trabalham em institui??es como a Autoridade de Avalia??o Ambiental Competente.ONGs capacitadas que visam dar boas contribui??es para o desenvolvimento sustentável do país e para a prote??o ambiental e social do país.W - FraquezaFalta crítica de recursos financeiros das duas principais institui??es que promovem e controlam a avalia??o de impacto ambiental e social no país: Autoridade de Avalia??o Ambiental Competente e Inspe??o Geral do Ambiente.Falta significativa de capacidade a diferentes níveis institucionais, dentro da administra??o pública, em matérias como a legisla??o ambiental nacional, em particular a lei de avalia??o ambiental.A Autoridade de Avalia??o Ambiental Competente ainda n?o beneficia de autonomia financeira, administrativa e institucional, sendo por vezes vulnerável a press?es políticas.A administra??o regional n?o disp?e de recursos (humanos, capacidade e logística) para realizar procedimentos, medidas ou a??es ambientais mínimas.O quadro jurídico nacional n?o harmoniza os procedimentos de avalia??o ambiental considerados na Lei de Avalia??o Ambiental com os procedimentos ambientais considerados em diferentes legisla??es sectoriais, particularmente em sectores como os Recursos Hídricos, Minera??o e Hidrocarbonetos.A AA inicia normalmente após os trabalhos do projeto já terem come?ado. A monitoriza??o de qualquer ESMP é praticamente inexistente. Há muito pouco Planeamento do Uso do Solo no país, este apenas existe em áreas protegidas.Os impactos sociais n?o s?o bem tidos em conta (por exemplo, envolvimento das partes interessadas, quest?es de género, GRM, compensa??es).N?o existe um laboratório nacional de referência para medir e avaliar a qualidade do solo, os sedimentos e a qualidade do ar ou o ruído.O processo de avalia??o ambiental leva muito tempo e tem taxas elevadas.As penalidades e multas por crimes ambientais s?o consideradas muito baixas.Sistema judicial criticamente fraco, onde a impunidade é uma perce??o generalizada no país.O sector nacional de consultoria em matéria de avalia??o do impacto ambiental é algo fraco e tem reduzidos recursos.Altos níveis de pobreza e níveis de alfabetiza??o muito baixos no país n?o permitem que a prote??o ambiental e o desenvolvimento sustentável se tornem uma prioridade na vida dos cidad?os.O - OportunidadesA estabilidade política prevista, num futuro próximo, promoverá melhores condi??es para o desenvolvimento económico e, desejavelmente, mais receitas públicas, o que, em última análise, resultará em melhores institui??es públicas. Os doadores e os parceiros de desenvolvimento/financeiros podem estar dispostos a investir mais no país se forem atingidos níveis mais elevados de estabilidade política.A estabilidade política prevista, num futuro próximo, poderá permitir níveis mais elevados de investimento em institui??es públicas, como a AAAC, e consequentemente a oportunidade de reduzir as suas taxas no ?mbito do procedimento de AA. A atual Associa??o Guineense de Avalia??o Ambiental poderia desempenhar um papel importante na promo??o da import?ncia do processo de avalia??o ambiental (e social) no país.T - Amea?asMelhores condi??es económicas devido à estabilidade política prevista impor?o uma press?o adicional sobre o sector da administra??o pública responsável pela avalia??o ambiental, em especial a AAAC e a Inspe??o Geral do Ambiente, ambos com fracos recursos e desempenhos, fundamentalmente a Inspe??o Geral do Ambiente.Um maior desenvolvimento económico trará melhores oportunidades de emprego e o actual pessoal da AAAC poderá encontrar melhores condi??es de trabalho em outras entidades, partindo, e reduzindo a capacidade técnica da AAAC. Próximos passosQuadro Nacional Consolidado para alinhar o sistema nacional com as boas práticas internacionais, visando fornecer conhecimentos, ferramentas e recursos para lidar com os novos desafios do desenvolvimento sustentável do país.ReferênciasAiraud, F. 2015. Relatório sobre Avalia??o da Governan?a Ambiental na Guiné-Bissau. PNUD.Banco Mundial. 2019. Manual de Forma??o sobre Violência Baseada no Género na Guiné-Bissau. Washington, DC. The World Bank.Programa das Na??es Unidas para o Desenvolvimento – PNUD. 2006. Relatório nacional sobre o desenvolvimento humano na Guiné-Bissau 2006, PNUD Guiné-Bissau.República da Guiné-Bissau. 2011. Lei de Bases Do Ambiente. Lei n? 1/2011 de 2 de mar?o. Boletim Oficial n? 9, 2? Suplemento.República da Guiné-Bissau. 2010. Lei da Avalia??o Ambiental. Lei n? 10/2010, de 24 de setembro. Boletim Oficial n? 38, 4? Suplemento.República da Guiné-Bissau. 2017. Regulamento da Participa??o Pública no procedimento da AIA. Decreto n? 5/2017, de 28 de junho. Boletim Oficial n? 26, Suplemento.República da Guiné-Bissau. 2017. Regulamento do Fundo Ambiental. Decreto n? 6/2017, de 28 de junho. Boletim Oficial n? 26, Suplemento.República da Guiné-Bissau. 2017. Regulamento do estudo de impacto ambiental. Decreto n? 7/2017, de 28 de junho. Boletim Oficial n? 26, Suplemento.República da Guiné-Bissau. 2017. Regulamento do licenciamento ambiental. Decreto n? 8/2017, de 28 de junho. Boletim Oficial n? 26, Suplemento.República da Guiné-Bissau. 2017. Regulamento de Auditoria Ambiental. Decreto n? 9/2017, de 28 de junho. Boletim Oficial n? 26, Suplemento.República da Guiné-Bissau. 2017. Regulamento de Inspe??o Ambiental. Decreto n? 10/2017, de 28 de junho. Boletim Oficial n? 26, Suplemento.República da Guiné-Bissau. 2011. Lei-quadro das ?reas Protegidas. Lei n? 5-A/2011, de 1 de mar?o. Boletim Oficial n? 9, Suplemento.República da Guiné-Bissau. 2011. Lei Florestal. Lei n? 5/2011, de 22 de fevereiro. Boletim Oficial n? 8, Suplemento.República da Guiné-Bissau. 1992. Código das águas. Decreto-Lei n? 5-A/92, de 17 de setembro. Boletim Oficial n? 37, Suplemento.República da Guiné-Bissau. 2014. Código de Minas e Minerais. Lei n? 3/2014, de 29 de abril. Boletim Oficial n? 17, Suplemento.República da Guiné-Bissau. 2014. Lei do Petróleo. Lei n? 4/2014, de 15 de abril. Boletim Oficial n? 15, Suplemento.República da Guiné-Bissau. 1998. Lei da Terra. Lei n? 5/98 de 28 de abril. Boletim Oficial n? 17, Suplemento.República da Guiné-Bissau. 2012. Lei do Trabalho (Saúde e Normas de Seguran?a). Decreto n? 2/2012, 3 de janeiro. Boletim Oficial, Suplemento.República da Guiné-Bissau. 2011. Lei a proibir a prática da mutila??o genital feminina. Lei n? 14/2011. Boletim Oficial, Suplemento.República da Guiné-Bissau. 2014. Lei contra a Violência Doméstica. Lei n? 6/2014. Boletim Oficial, Suplemento.República da Guiné-Bissau. 2018. Lei da Paridade de Género. Lei aprovada a 12 de setembro de 2018. Boletim Oficial, Suplemento.República da Guiné-Bissau. 1995. Planeamento e Uso do solo. Decreto-Lei n? 17/95, de 30 de outubro. Boletim Oficial, Suplemento.Silva, W. 2018. Estudo diagnóstico sobre a situa??o do quadro legal e regulamentar que rege o estabelecimento de infraestruturas e a gest?o dos seus impactos nos ecossistemas costeiros e marinhos na república da Guiné-Bissau. PRCM.Anexo ILista de Participantes e Entidades Consultadas Mar?o 2019Nome EntidadeContatosNúmero de telefoneEmailAbílio Rachid disseIBAP955803851arsaid.ibap@Adolfo GomesMNSC955561216adolfoeugeniagomes2017@AgostinhoAAACAissa Regalla de BarrosIBAP955897923aissa.regallab@hotmail.frAlberto da SilvaPASEB/PDSDE966959720dasilvambep@Alexandra CabralEco Progresso SARI955336437tutucabral1963@Alhamo A. SambeeDGGM/DSMP955353254nsramosambe60@Aly CamséAAACAnhes CanfariAAACArmando Jo?o da SilvaVP Movimento955861497armandojoaodasilva55@Assoinote DjouAAACBernardo MoucaboPDCV-Riz955371242bernardomoucabo@BraimaAAACBraima ManéDAQCA955306972braima_mane@yahoo.frCarlos Adriano CondutoPASEB/PDSDE955390856carlos.conduto02@Carlos AmaranteD.G. de Agricultura955114346cmtamarante90@yahoo.frCarlos AndradeEAEGB955424343carlosandrade98@Carlos Bar?o JantéPARGEFE955804188carlosbaronjante@Carlos Pedro GomesAAACDauda SauPNUD245-3201368/3201348 +245 966628708dauda.sau@Tafuá DomingosINSPGA956164681doia@Eduardo P. CabralAAACEmanuel RamosTininguenaEmília António CostaPARGEF/RAF955316300lolocosta2704@Felix B. N?o DungueAPGB/DG966903233nondunguef@Filip?o Manuel MourtairaAAACFodé CassamáAAACGuilherme da CostaMinistério do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável955804392 966623864dacostaguilherme020@Henrique H. dos SantosEAEGB955804352hhdossantos1959@Issa BaldéAAACIvo Luís António MangoAAACJean-Louis SankaUICN955762068jeanlouis.sanka@Jo?o Sousa CordeiroIBAP955803854/966676600joaocordeiro.ibap@JorgeAAACJorge AlmeidaPetromar/ Anúncio. Executivo955125948jorge.almeida@Jorge Fuclides Gon?alvesAAACJosé Carlos da SilvaAAACJúlio CassamáPDCV-Riz955208208sancungabikar1@Julio Tavares IéAAACKanil LopesPNUD955833158kanil.lopes@Leonildo CardosoIBAP955361390leonildocardoso@Liberto FerreiraPetromar SSA966720982liberto.ferreira@Louren?o VazSecretaria de Estado do AmbienteLucia N'bundé BrazAAACMaria Augusto AlmêsAAACMaria Pereira TecanhaV-ZIQ-Movimento955927497mptecanha@.nzMário BiagueD.G. AAAC955935078mbiague@Mariniano D. EmbalóDGGM/DSG955357086nowduartembalo@Matilde LopesDir. D.G. Desenvolvimento Durável955318940conceicaogomeslopes@Moizés Alberto SancaDSJPP AAAC955814290moizessanca@Nelvina BarretoBADn.barreto@Nuno VilelaBanco MundialOctavio CabralGEADD+245 955288676Octaviocabral88@Osvaldo AbreuD.G. Infraestruturas de TransporteOsvaldom.abreu@Oumar DialhoPNUD955555646oumar.dialho@Patrick Daniel-RamanananarivoUni?o Europeia966104287patrick.daniel@eeas.europa.euPedro QuadeTininguenaQuintinoAAACQuite Djata Secretaria de Estado do Ambiente955537751 966079902mansamadja@yahoo.frRui SáULG966752572ruimoutinhosa@Samuel Emmanuel PontesAAACSikes GomesEco Progresso SARI956163706gomes.sikes@outlook.frUmaro BaldéDir. DGGMViriato Luís CassmáMinistério do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável955784046cassamavilus@ viriatocassama1970@Yanick SoaresDSJPAMA AAAC955389689yanicksoares@Anexo IILista de Participantes e Entidades Consultadas Maio 2019Nome EntidadeContactos Telemóvel E-mail Florentino MangoGESA 955536849unurianmango@ Armindo Ferreira INASA/INSP955213142Armindoferreira2611@ Bunene Sisse IMP/INSPETOR 955512948Bunene75@.br Ivo Luís António Mango AAAC – Estagiário 955804347 Ivo07ilam@ Jorge Euclides GoncalvesAAAC – Estagiário 955119606goncalvesjorgeeuclides@ Valdir da SilvaECOTURISMO ( Director de Servi?o)956421679dsilvacth@ntumbanha@ Feliciana Mendon?a INM – GB (Diretora de Servi?o) 955518993mendoncafeliciana@ Issa BaldéAAAC – Estagiário 955218506Issabalde196@ Mário Marques Vieira Pesca Artesanal 955125253Mariomarquesvieira2012@ José Carlos da Silva Indi AAAC – Estagiário 955489348 josecaindi@ Laurentino da CunhaCRPQ (DGA) 955804393laurentinofino@ Joao IntchamaCMB (Resp. Saneamento) 955347984Joaointchama2@ Filomeno D. NetoEco-Social Economy955532371Filosuza1982@ Joao GomesDG Pecuária 966923089joaogomes@hahoo.fr Erikson Mendon?a TINIGUENA 966124681Erimendo1@ Domingos Mendes Lopes AACG966388785Domingos357lopes@.br António Tubento DGAPPesca955892466tubentoad@.br Suleimane Dabo DGPI955909374Sulaidabo2015@ Issis Ferreira D Servi?o de Saúde Ambiental e higiene966606908ijupiferg@ Wiliam Bedore da Silva JóDGGC955370845Wilbesjo28@ Dionisio H. Medina IéDGVTT955967651Nisio89@ Aly Condé AAAC955161142aliuconde@ Anhes Canfani AAAC955409138Canfani9188@ Filipe Manuel Monteiro AAAC955177124filipemanuelmonteiro@ Yanick N. S. Santos SoaresAAAC955389689yanicksoares@ Adolfo Gomes SáMNSC955561216adolfoeugeniagomes2017@Octávio Cabral AGAA 966732289Otaviocabral88@ Aquileu Semedo Tavares DSPV955207807aquileusemedotavares@ Jo?o Sousa Cordeiro IBAP955803854joaocordeiroibap@ Filinto O. Martins SallaFAO 955497148filintoOmarmartinsSalla@ Júlio Badjane SNPC955831475juliobadjane@ Joao José Andrelino MOPCU – DGHU 955587528andrelinojj@ Esperan?a R. S. Bian Eco – progresso 955867370Espesad12@ Fernando Biague Universi A Cabral955299171Fernandebiague@Cheik Salimo DaféCIPA956161200Decheiksalimo@Rigoberto CantussanITAGOS Farim955901130Rigoberto.cantussan@Alexandre CabralECO Progresso Sarl955336437Tutucabral1963@Vania AlmeidaDGIT/Ministério das Obras Públicas C. Hurbanismo 955544747vaniaalina@Quintino ImbadjiAAAC955173309quimbadji@Carmem MangoDGESIC/ME/Tecnico955322707carmemmango@Abilio Rachid SaidIBAP955803851arsaid.ibap@ Júlio Cardoso SancaMUPCU-DGOT956033267-----------------------------------Mustafa BaldéMEIRN-DGRH956186721Almuba.fiche@Samuel Emmanuel Ledo PontesAAAC955731697saemmalepon@Isamara GomesAAAC955987224isamarajosianegomes@José Eliseu BenanteGATEC955404215binanteliseu@ Elisabete SilvaPNUD955567508elisabete.dumbia@ David PedaAREZI955400001davidpeda@outlook@Amadu Tidjane955252530amadutidjane@Concei??o G. Lopes SEA/DGDDconceicaogomeslopes@Carlos Pedro GomesAAAC956162536Carlospedrogomes1984@Namuano F. D. GomesCCIAS966666664namuano@ ................
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