Solidariedade



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NOTÍCIAS À SEXTA 2012.08.17

Esclarecimento relativamente à notícia publicada hoje no Jornal de Negócios:

O artigo 9.º da Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, introduzida pelos deputados da maioria no âmbito da discussão na especialidade deste diploma, veio estabelecer uma norma delimitadora no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais, no sentido de não ser aplicável a isenção de IMI prevista no seu artigo 44.º a certos tipos de imóveis, quando estes estejam devolutos ou em ruínas, nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

No entanto, esta norma apenas se aplica aos prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal, não abrangendo:

a) Os imóveis das instituições de segurança social e de previdência, quanto aos prédios ou partes de prédios destinados directamente à realização dos seus fins;

b) As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e as de mera utilidade pública, quanto aos prédios ou parte de prédios destinados directamente à realização dos seus fins;

c) As instituições particulares de solidariedade social e as pessoas colectivas a elas legalmente equiparadas, quanto aos prédios ou parte de prédios destinados directamente à realização dos seus fins, salvo no que respeita às misericórdias, caso em que o benefício abrange quaisquer imóveis de que sejam proprietárias.

Pelo que se conclui que a notícia não corresponde à verdade.

A própria notícia já foi corrigida pelo jornal encontrando-se online a devida correcção:



1. No dia 16 de Agosto, no número 158, Série II, do Diário da República, foi publicado o Despacho normativo n.º 17/2012 da Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que aprova o Regulamento do Programa Escolhas (programa que visa promover a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis).

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2. No dia 16 de Agosto, no número 158, Série II, do Diário da República, foi publicado o Despacho n.º 11171/2012 do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social que determina que o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., proceda excepcionalmente, no ano de 2012, ao apoio ao funcionamento das estruturas federativas, confederativas e as organizações não-governamentais da área das pessoas com deficiência de âmbito nacional.

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3. No dia 10 de Setembro de 2012, no anfiteatro 3 da Fundação Calouste Gulbenkian a CASES promove, as Conferências de Economia Social, a partir das 09H30, com a participação do Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social.

Confirmação de presenças para o e-mail cases@cases.pt até ao dia 6 de Setembro.

Programa em

Venda de mascote na Volta a Portugal em Bicicleta reverte para a Cáritas Portuguesa

Fundos apoiam projecto «Prioridade às Crianças»

As vendas da réplica da mascote do patrocinador da 74.ª Volta a Portugal em Bicicleta, que começou esta quarta-feira em Castelo Branco, vão reverter para o projecto ‘Prioridade às Crianças’, da Cáritas Portuguesa.

O ‘Ciclas Solidário’, réplica do boneco entregue em todas as etapas ao líder da classificação geral, vai estar à venda até 26 de Agosto, último dia da prova, no camião “Oficina Ciclas”, localizado junto à chegada da etapa.

Esta iniciativa, apoiada pela campanha procura salvaguardar o acesso à alimentação, saúde e educação de crianças desfavorecidas.

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|Nos dias 20, 21 e 22 de Setembro as Misericórdias de todo o mundo vão estar reunidas no X Congresso Internacional nas cidades do |

|Porto e Vila Nova de Gaia. |

|Sob o tema “Unidas para multiplicar – Promotoras de modernidade e inovação”, este congresso insere-se no âmbito das actividades do |

|Ano Europeu do Envelhecimento Activo e, também, na articulação entre as respostas sociais e a saúde.    |

|Boletim de inscrição | Inscrição online | Programa provisório e outras informações em ump.pt |

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APOIO À CONTRATAÇÃO DE JOVENS (Reembolso da TSU)

Portaria nº 229/2012 de 3/8

A Medida de Apoio à Contratação via Reembolso da Taxa Social Única consiste no reembolso de uma percentagem da taxa social única, paga pela entidade empregadora que celebre contrato de trabalho com jovem desempregado, ou equiparado, inscrito no centro de emprego há pelo menos 12 meses consecutivos.

Destinatários:

São destinatários da medida os jovens desempregados inscritos nos centros de emprego há pelo menos doze meses consecutivos, com idade entre 18 e 30 anos

Requisitos da atribuição do apoio:

São requisitos de atribuição do apoio financeiro:

·         A celebração de contrato de trabalho, a tempo completo, com jovem desempregado, ou equiparado, inscrito no centro de emprego há pelo menos 12 meses consecutivos;

·         A criação líquida de emprego.

Apoio financeiro:

A entidade empregadora tem direito ao reembolso total ou parcial do valor da TSU paga mensalmente, durante o período máximo de 18 meses, relativa ao trabalhador contratado, nos seguintes termos:

a)     100% do valor, no caso de contrato sem termo;

b)     75% do valor, no caso de contrato a termo resolutivo certo (este reembolso não pode ser superior a € 175 por mês).

Candidatura:

Através do acesso ao portal NetEmprego (deve proceder ao registo prévio da entidade) do IEFP, em .pt

Para mais informações poderá contactar qualquer Centro de Emprego, ou consultar informação disponível em iefp.ptLei nº 23/2012, de 25 de Junho

Certificação Legal de Contas nas IPSS do Ministério da Saúde

Por julgarmos ser do interesse das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) que prestam contas ao Ministério da Saúde, divulga-se o seguinte:

O Decreto-Lei nº 36/2011 de 9 de Março, que aprova o regime de normalização contabilística para entidades do sector não lucrativo (ESNL) não revoga expressamente o Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS), mantendo inalterados os planos sectoriais baseados no Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), como seja o POCMS.

Por força do art.º 42º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (EOROC), aprovado pelo Decreto-Lei nº 487/99 de 16 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 224/2008 de 20 de Novembro e pelo Decreto-Lei nº 185/2009 de 12 de Agosto, as entidades que possuam contabilidade organizada e que ultrapassem os limites previstos no nº 2 do art.º 262º do Código das Sociedades Comerciais (CSC) encontram-se sujeitas a revisão e a certificação legal de contas.

PASSAPORTES EMPREGO (Estágios Profissionais)

Portaria 225-A/2012 de 31/07

Duração do Estágio:

Os estágios têm a duração de 6 meses, não prorrogáveis.

Encargos com os estagiários:

Durante os estágios os jovens têm direito a uma bolsa de estágio, cujo valor depende das habilitações escolares:

- Sem ensino secundário completo – 1 IAS (€419,22)

- Com ensino secundário completo – 1,25 IAS (€524,03)

- Com ensino superior completo – 1,65 IAS (€691,71)

À bolsa de estágio acresce o subsídio de alimentação, subsídio de transporte e o seguro contra acidentes de trabalho. As bolsas de estágio são passíveis de tributação em sede de IRS e sujeitas a contribuições para a Segurança Social (Taxa Social Única – TSU), nos termos dos respectivos normativos e procedimentos.

Apoios do IEFP:

Nas medidas Passaporte Emprego, Passaporte Emprego Agricultura e Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas, os encargos da entidade promotora com a bolsa de estágio são comparticipados pelo IEFP:

a)    Integralmente, relativamente ao primeiro estagiário, no caso de entidades com 10 ou menos trabalhadores;

b)    Em 70 % do respectivo valor:

                            i.   Relativamente ao segundo estagiário, no caso de entidades com 10 ou menos trabalhadores;

                             ii.   No caso de entidades com mais de 10 trabalhadores.

Na medida Passaporte Emprego Economia Social os encargos da entidade promotora com a bolsa de estágio são integralmente financiados pelo IEFP.

Candidaturas:

As candidaturas às medidas Passaportes Emprego são apresentadas pelas entidades promotoras ao IEFP através do preenchimento do formulário electrónico disponível no Portal do IEFP (iefp.pt) ou no Portal do NETEMPREGO (.pt), no serviço de Candidaturas Electrónicas a Medidas de Emprego

COMPENSAÇÃO POR CADUCIDADE DE CONTRATO A TERMO

Lei nº 23/2012, de 25 de Junho

1) Contratos celebrados antes de 1 de Novembro de 2011

• Período até 31 de Outubro de 2012 ou até à data da 1ª renovação extraordinária se esta for anterior

( 3 ou 2 dias de retribuição base + diuturnidades por cada mês de duração do contrato, consoante esta não exceda ou seja superior a 6 meses

• Período após 31 de Outubro de 2012 ou desde a data da 1ª renovação extraordinária

( 20 dias de retribuição base + diuturnidades por cada ano completo de antiguidade

( O valor da retribuição base mensal e diuturnidades a considerar para efeitos de cálculo da compensação não pode ser superior a 20*SMN (20*€485,00=€9.700,00)

( O valor diário da retribuição base + diuturnidades é = retribuição base+diuturnidades/30

( Em caso de fracção de ano, o montante da compensação é calculado proporcionalmente

♣ Montante global da compensação

⎫ Se o montante até 31 de Outubro de 2012 for ≥ a 12*retribuição base + diuturnidades ou a 240*SMN (240*€485,00=€116.400,00), não se contabiliza o período seguinte

( Se o montante até 31 de Outubro de 2012 for < a 12*retribuição base + diuturnidades ou a 240*SMN (240*€485,00=€116.400,00), o montante global da compensação resultante de ambos os períodos não pode ser superior a estes valores

2) Contratos celebrados após 1 de Novembro de 2011

⎫ 20 dias de retribuição base + diuturnidades por cada ano completo de antiguidade

⎫ O valor da retribuição base mensal e diuturnidades a considerar para efeitos de cálculo da compensação não pode ser superior a 20*SMN (20*€485,00=€9.700,00)

⎫ O montante global da compensação não pode ser superior a 12*retribuição base+diuturnidades ou 240*SMN (240*€485,00=€116.400,00)

⎫ O valor diário da retribuição base + diuturnidades é = retribuição base+diuturnidades/30

⎫ Em caso de fracção de ano, o montante da compensação é calculado proporcionalmente

Conferência

“Educação inclusiva e aprendizagem: desafios e oportunidades”

Entre 13 e 14 de Setembro de 2012, realizar-se-á em Budapeste, na Hungria, a conferência intitulada "Educação inclusiva e aprendizagem: Desafios e oportunidades.

Este evento tem como objectivo abordar, analisar e apresentar propostas tendo em vista a consolidação de um sistema de educação inclusivo.

O público-alvo desta conferência são professores do pré-escolar, ensinos primário e secundário e educação especial, orientadores escolares, inspectores da área da educação, pessoal administrativo não docente, representantes das associações de estudantes e professores, organizações representativas das pessoas com deficiência, formadores e auxiliares de educação.

Mais informações sobre esta conferência poderão ser obtidas através do endereço electrónico:

PENSAMENTO DO MÊS

As férias são um inalienável direito de todos.

Também são um grave dever para quem à causa solidária se dedica…

Boas férias…

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Lino Maia

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