ÁGUAS DO ZÊZERE E CÔA, SA



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PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL (PGA)

“ENVIRONMENTAL AND SOCIAL MANAGEMENT PLAN (EMP)”

ÍNDICE

1. Introdução 5

2. Descrição do projecto 7

2.1. Caracterização da Empreitada 7

2.2. Localização 7

3. Politica Ambiental 8

4. Política de Segurança 9

5. Definições 11

6. Enquadramento 12

7. Responsabilidades Técnico Ambiente - CEIEC 12

8. Organigrama 13

9. Identificação de Aspectos e Avaliação de Impactes Ambientais (IAAIA) 14

10. Procedimentos Operacionais 33

10.1. Local de construção 33

10.2. Escavação e movimentação de terras 35

10.3. Transporte e armazenamento de materiais e equipamentos 36

10.4. Armazenamento e manuseamento de produtos químicos 36

10.5. Substâncias perigosas 38

10.6. Resíduos sólidos quotidianos 38

10.7. Controlo de ruídos 39

10.8. Controlo de tráfego rodoviário 39

10.9. Controlo de águas pluviais e residuais 40

10.10. Gestão de pragas 40

10.11. Condições sanitárias e de salubridade 41

10.12. Controlo de património histórico, cultural e étnico 41

10.13. Interrupção temporário de infra estruturas e serviços 41

10.14. Conclusão da obra 41

10.15. Prevenção e controlo de incêndios 42

10.16. Protecção de ambientes e recursos naturais 43

10.17. Relacionamento com a comunidade local 43

10.18. Doenças infecto-contagiosas 44

11. Formação e Sensibilização Ambiental 44

12. Controlo dos Documentos 45

13. Prevenção e Resposta a Emergências 46

14. Monitorização Ambiental 58

15. Plano de Gestão de Resíduos 65

15.1. RCD – Resíduos de Construção e Demolição 67

15.2. Outros Resíduos Sólidos 68

15.3. Combustíveis e Óleos usados 68

15.4. Águas Residuais Domésticas 69

16. Relatórios de monitorização mensal 70

17. Requisitos Legais 70

18. Não Conformidades, Acções Correctivas e Acções preventivas 72

19. Segurança e Saúde no trabalho 72

19.1. Comunicação ao MAPESS 72

19.2. Horário de Trabalho 73

19.3. Seguros de Acidentes de Trabalho 73

19.4. Avaliação de riscos 74

19.5. Acções para a prevenção de riscos 75

19.5.1. Identificação dos Trabalhadores 75

19.5.2. Controlo da Saúde dos trabalhadores 76

19.5.3. Plano de Protecções Individuais 76

19.5.4. Formação e Informação dos Trabalhadores 79

19.5.5. Acidentes de Trabalho 83

19.5.6. Plano de Visitantes 83

19.5.7. Projecto de estaleiro 84

19.5.8. Sinalização nas vias de circulação rodoviária 84

19.5.9. Plano de controlo de Equipamentos de Apoio à obra 85

19.5.10. Planos de Protecção Colectiva 85

19.5.11. Planos e Registos de Monitorização e Prevenção 86

20. ANEXOS 87

ANEXO I -ORGANOGRAMA DA EMPREITADA 88

ANEXO II – FORMAÇÃO DE AMBIENTE E SEGURANÇA 89

ANEXO III - ROTINAS DE INSPECÇÃO AMBIENTAL E SEGURANÇA 90

ANEXO IV -NÃO CONFORMIDADES 91

ANEXO V –PGR – PLANO DE GESTÃO DE RESIDUOS e PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 92

ANEXO VI- COMUNICAÇÃO AO MAPESS 93

ANEXO VII- HORÁRIO DE TRABALHO 94

ANEXO VIII- SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO 95

ANEXOIX- IDENTIFICAÇÃO DOS TRABALHDORES 96

ANEXO X- FICHA DE APTIDÃO MÉDICA 97

ANEXO XI- DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL 98

ANEXO XII- COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO 99

ANEXO XIII- PROJECTO DE ESTALEIRO 100

ANEXO XIV- CONTROLO DE EQUIPAMENTOS DE APOIO 101

ANEXO XV- RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL, SOCIAL E DE SEGURANÇA 102

ANEXO XVI- AVALIAÇÃO AMBIENTAL PRELIMINAR 103

Introdução

O presente documento refere-se ao Plano de Gestão Ambiental estabelecido para o acompanhamento da execução da empreitada “Concepção Construção da rede de Abastecimento de Água e Ligações Domiciliárias na cidade de Huambo”.

A elaboração do Plano de Gestão Ambiental teve também como base os requisitos solicitados no ponto “D.ENVIRONMENTAL MANAGEMENT PLAN” do Caderno de Encargos a concurso.

A qualidade, ambiente e segurança, encontram-se intimamente ligadas no âmbito da gestão da obra, pelo que ao longo do presente documento poderão estar mencionadas e apresentadas como indissociáveis na maioria dos processos dinâmicos.

Este documento tem como objectivo o estabelecimento e a comunicação de requisitos da Direcção Nacional de Águas (DNA) no que se refere às condições de trabalho e sociais dos colaboradores seus fornecedores bem como a minimização dos impactes negativos durante a fase de projecto, construção e exploração da obra.

O Plano de Gestão Ambiental (PGA) tem como objectivo primordial apresentar um conjunto de práticas a implementar nas diferentes fases da empreitada, no sentido de minimizar e manter sob controlo, os impactes ambientais recorrentes quer das etapas de projecto, construção e exploração de sistemas e que possam conduzir a danos significativos no ambiente e destabilização dos ecossistemas. Ou seja, pretende garantir que todas as actividades de construção sejam conduzidas e geridas de um modo ambientalmente correcto, responsável e sustentável. Encontram-se aqui incluídos num capitulo dedicado um Plano de Segurança e Saúde que visa garantir que todos os trabalhos sejam executados de forma a proporcionar a todos os trabalhadores da obra, condições de segurança a saúde adequadas, e que os mesmos sejam executados nos prazos adequados tendo em conta as boas condições de segurança e saúde e tendo em conta os níveis de produtividade considerados no planeamento aprovado que deverá ser cumprido.

Pretende-se minimizar significativamente os índices de sinistralidade laboral e os custos sociais e económicos que resultam de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, assim como realizar todos os trabalhos com a qualidade especificada, num espaço adequadamente organizado e ambientalmente correcto.

Um plano de gestão ambiental faz parte da documentação fundamental para a CEIEC e os funcionários envolvidos nas empreitadas. Neste documento apresenta-se um PGA adequado à natureza e escala da empreitada a executar.

Seguir-se-ão as medidas a adoptar relativamente às actividades de cada projecto que venham a influenciar o Ambiente, de acordo com a sua especificidade, de forma a garantir uma gestão ambiental adequada na execução dos trabalhos e reduzindo o risco da ocorrência de impactos ambientais nefastos, valorizando os impactos positivos.

O PGA é constituído por um documento base e por anexos. Este documento corresponde ao base que foi desenvolvido pelo Dono de Obra com o principal objectivo de orientar todas as práticas a serem seguidas no desenvolvimento quer da consultoria quer da empreitada. Os anexos incluem todas as informações de apoio à implementação do documento base bem como todos os restantes elementos a elaborar e a manter pelo técnico do Ambiente da CEIEC e verificados pelo responsável ambiental nomeado pelo Dono de obra.

Os anexos do PGA são desenvolvidos pela CEIEC de modo a ser aplicados a todas as actividades na fase de preparação, planeamento, execução e fase de desmobilização da Empreitada.

Descrição do projecto

O objectivo da presente empreitada incide na execução da rede de abastecimento de água potável na cidade do Huambo, predominantemente em áreas residenciais não pavimentadas. A rede principal, secundária e terciária serão instaladas para servir ligações domiciliárias na cidade. As actividades de construção terão como base uma extensão de 45 km de tubagem em PEAD e 19 000 ligações domiciliárias.

1 Caracterização da Empreitada

Na presente empreitada estarão envolvidas as seguintes actividades:

Construção civil

- Abertura de vala

- Colocação de tubagem

- Levantamento de pavimento

- Reposição de Pavimento

- Colocação de caixas técnicas pré fabricadas.

Equipamento

- Fornecimento e montagem válvulas, tubagens e acessórios dentro das caixas técnicas

- Fornecimento e montagem de contadores de água e acessórios

Instalações eléctricas

Na presente empreitada não será introduzida a presente especialidade

2 Localização

O estaleiro da CEIEC encontra-se na cidade de Huambo, com as seguintes coordenadas: S12º 45’ 40.29’ ~41.15º E0 15 º 47’ 24.28’’ ~20.28’’.

Politica Ambiental

A Política da Qualidade e Ambiente, definida e formalmente aprovada pela Administração, reflecte a visão global do que a Qualidade e o Ambiente significam, bem como as orientações gerais para que todos os colaboradores estejam conscientes da importância de se ir ao encontro dos requisitos do cliente e dos requisitos legais e normativos. A política é revista sempre que esta não reflicta as orientações e intenções gerais relativamente à Qualidade e Ambiente.

Assim para além da envolvente Ambiental, a Qualidade é assumida como um estado de espírito por todos os elementos, ou seja, o envolvimento e a colaboração para os mesmos fins é assimilado por todos como essencial para se atingir os objectivos propostos pela Administração.

O Sistema implementado na empresa tem como objectivos gerais:

• Melhoria dos serviços, com vista a satisfação transversal de toda a cadeia de valor e ao aumento da competitividade (diversificação de oferta e mercados) de uma forma sustentada;

• Desenvolver a actividade garantindo o cumprimento da Legislação e dos Requisitos da Qualidade e Ambiente;

• Prevenir a poluição e proteger o meio ambiente dirigindo os seus esforços para a procura de uma maior sustentabilidade ambiental;

• Promover a motivação e participação de todos os colaboradores da empresa, incentivando a capacidade de iniciativa a todos os níveis de competência, encorajando o trabalho em equipa e apostando na formação;

• Fomentar o princípio da melhoria contínua na redução dos custos relativos à não qualidade, tempos de fabrico e prazos de entrega.

Política de Segurança

A Política de Segurança e Saúde que se irá implementar na presente empreitada, pretende responder ao exigido na legislação em vigor com o objectivo de:

• Realizar todos os trabalhos de forma a proporcionar a todos os trabalhadores da obra condições de segurança e saúde adequadas;

• Executar os trabalhos nos prazos adequados tendo em conta boas condições de segurança e saúde e os níveis de produtividade considerados no planeamento aprovado que deverá ser cumprido;

• Minimizar os índices de sinistralidade laboral e os custos sociais e económicos que resultam de acidentes de trabalho ou doenças profissionais;

• Realizar todos os trabalhos com a qualidade especificada, num espaço adequadamente organizado e ambientalmente correcto.

O alcance dos objectivos acima mencionados deve basear-se no seguinte conjunto de princípios de actuação:

• Reconhecer a segurança e saúde no trabalho como parte influente do desempenho e que é um investimento e não um custo;

• Cumprir toda a legislação e regulamentação do âmbito da segurança e saúde no trabalho;

• Ter presente e aplicar diariamente os princípios gerais de prevenção consignados na legislação geral sobre segurança e saúde no trabalho;

• Identificar os riscos e planear as medidas preventivas necessárias, para todas as actividades com riscos associados;

• Empregar materiais de acordo com as suas características técnicas e as instruções dos respectivos fabricantes, privilegiando os que são menos perigosos ou isentos de perigo;

• Utilizar os equipamentos de apoio adequados aos fins para que foram concebidos, seguindo rigorosamente as instruções e assegurando as manutenções dos respectivos fabricantes;

• Adaptar o trabalho ao homem, especialmente no que se refere à concepção dos postos de trabalho, bem como à escolha dos equipamentos de trabalho e dos processos construtivos e métodos de trabalho utilizados na produção;

• Dar prioridade às medidas de protecção colectiva em relação às de protecção individual;

• Registar as acções implementadas por forma a evidenciar a sua preparação e execução;

• Reconhecer os direitos e deveres dos trabalhadores, os quais deverão ser envolvidos na implementação das medidas preventivas planeadas;

• Incentivar os trabalhadores a zelarem pela sua própria segurança e pela dos colegas que possam ser afectados pelas suas acções;

• Encorajar os trabalhadores a identificarem e comunicarem todas as situações de perigo que detectem, mesmo que estas não interfiram directamente com a sua segurança;

• Promover as acções necessárias dando instruções adequadas aos trabalhadores, para que seja compreendido por todos as acções a implementar e assim assegurar a segurança no trabalho;

• Alocar todos os recursos humanos e materiais necessários à implementação das acções planeadas para garantir a segurança e saúde no trabalho, tendo em conta o estado de evolução da técnica.

Definições

“Aspecto Ambiental” – elemento das actividades, produtos ou serviços de uma organização que possa interagir com o ambiente.

“Impacte Ambiental” – qualquer alteração no ambiente, adversa ou benéfica, resultante, total ou parcialmente, das actividades, produtos ou serviços de uma organização, isto é, dos seus aspectos ambientais.

A relação entre aspectos e impactes ambientais é uma relação de causa e efeito. A um aspecto ambiental pode estar associado mais do que um impacte no ambiente.

“Aspecto Ambiental Significativo” – Aspecto ambiental que tem, ou pode ter, impacte(s) ambiental(ais) significativo(s).

“Impacte Ambiental Significativo” – Impacte ambiental que, na avaliação da significância, resultou como significativo.

“Aspecto Ambiental Directo” – aspecto ambiental decorrente directamente das actividades da organização e sob o qual esta tem controlo directo.

“Aspecto Ambiental Indirecto” – aspecto ambiental decorrente das actividades de terceiros (fornecedores e/ou prestadores de serviços). Isto é, os aspectos ambientais que a organização apenas pode influenciar.

“MAPESS” - Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social

“PGR” – Plano de Gestão de Resíduos

“RCD” – Resíduos de Construção e Demolição

Enquadramento

Foi realizada uma avaliação preliminar elaborada no projecto de execução, teve-se em conta vários condicionalismos, onde através de uma ferramenta designada AAP (Avaliação Ambiental Preliminar), nas fases de Levantamento da Situação Existente e Projecto Preliminar foram tidos em conta riscos ambientais e impactes na área de influência do projecto, inerentes às infra-estruturas existentes que se encontram no anexo XVI. Todas as medidas apresentadas encontram-se devidamente acauteladas no presente Plano de Gestão Ambiental e Social, estando como medidas de mitigação mencionadas nos procedimentos operacionais e precavidas nas rotinas de inspecção periódicas, por forma a assegurar a sua correcta implementação e consequente monitorização.

Responsabilidades Técnico Ambiente - CEIEC

O técnico do ambiente tem por principal responsabilidade assumir os aspectos ambientais do projecto e/ou da execução do mesmo, nomeadamente:

• Estabelecer e manter uma comunicação regular e pró-activa com a fiscalização;

• Desenvolver o PGA geral consoante a especificidade do projecto;

• Desenvolver e aprovar junto do Fiscal do Ambiente um plano de monitorização das acções mencionadas no PGA,

• Desenvolver e proporcionar as acções de sensibilização e formação dos trabalhadores envolventes no projecto;

• Rever toda a informação sob a forma de relatórios e informações enviadas pelo Engenheiro Residente;

• Elaborar um relatório ambiental, social e de segurança do projecto, onde mencione a compilação ambiental da implementação do mesmo, mostrando evidências através de registos e fotografias o devido acompanhamento e cumprimento das premissas ambientais, sociais e segurança exigidas.

A figura de Técnico do Ambiente será o especialista de ambiente por parte da CEIEC com responsabilidade designada para a execução de um determinado projecto.

Organigrama

Segue abaixo a orgânica estrutural, que se encontra no anexo 1. No início da empreitada, o presente organograma será devidamente actualizado, com o nome de todos os intervenientes e contactos telefónicos, sedo para efeito afixados na vitrina principal do estaleiro.

Identificação de Aspectos e Avaliação de Impactes Ambientais (IAAIA)

O levantamento dos aspectos ambientais permite identificar quais os impactes ambientais que estão associados a cada uma das actividades a desenvolver na empreitada. Através deste levantamento é possível determinar quais os aspectos ambientais que pode controlar e os que apenas pode influenciar.

A Direcção de Obra, o Departamento de Qualidade e Ambiente e os elementos que este considerar necessários procedem à identificação dos aspectos ambientais, com base nas informações disponíveis relativamente aos trabalhos que se vão desenvolver no decurso da obra e, ainda, tendo em consideração dados acumulados pela empresa, resultantes da sua experiência na actividade ou de monitorizações ambientais que tenham sido realizadas.

A finalidade da inclusão de uma secção sobre a Identificação de Aspectos e Avaliação de Impactes Ambientais (IAAIA) será assegurar a existência de um procedimento sistemático de identificação dos aspectos ambientais e de determinação dos aspectos que têm ou podem ter impactos significativos sobre o ambiente no âmbito das actividades/fases da empreitada em decurso.

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Uma vez que são variados os aspectos e impactes ambientais associados, estabeleceram-se critérios e uma metodologia para determinar aqueles que se irão considerar como significativos.

O processo de identificação e avaliação de aspectos ambientais tem em conta a localização da empreitada, bem como das actividades desenvolvidas e as fases que lhes estão associadas (Fase/Actividade/Local). Assim, os aspectos ambientais foram identificados tendo em conta a situação operacional:

- Situações de operação normal;

- Situações ocasional;

- Situações de emergência.

Após a identificação de aspectos ambientais foram determinados os que têm ou podem ter um impacte significativo no ambiente.

Aquando da determinação os aspectos ambientais significativos, teve-se em conta impactos ambientais com efeitos:

- No ar, água, solo e subsolo por alteração das suas características e utilizações (diminuição da vida útil do aterro/lixeira de inertes, alteração do uso do solo, contaminação do meio, poluição atmosférica);

- Na vegetação, sobretudo árvores, ou habitats importantes;

- Da utilização de energia, água e matérias (depleção de recursos naturais, depleção da camada de ozono);

- Na paisagem e na qualidade de vida, tendo em conta a poluição visual, o odor, o ruído, vibrações, entre outros (diminuição da vida útil do aterro de inertes, incomodidade da população, eventual surgimento de doenças, degradação do parque habitacional e património construído).

Não descurando a empreitada em causa foram ainda identificados os impactes ambientais em termos de impacte directo, indirecto ou ambos os casos,

O risco ambiental refere-se à multiplicação da ponderação de dois critérios: Magnitude e Frequência.

- Magnitude:

A pontuação a atribuir deve reflectir a magnitude do impacte no ambiente de acordo com as quantidades em causa e com o grau de perigosidade do aspecto ambiental.

|Pontuação |Classificação |

|1 |Reduzida |

|3 |Moderada |

|5 |Elevada |

- Frequência

A pontuação a atribuir deve reflectir o número de vezes que se verifica o aspecto e, consequentemente, o impacte ambiental.

|Pontuação |Classificação |

|1 |Reduzida (aspecto com ocorrência expectável mínima ou nula) |

|3 |Moderada (várias vezes por mês) |

|5 |Elevada (continuamente) |

A significância dos impactes é apurada pela multiplicação das pontuações atribuídas a cada um dos subcritérios atrás descritos. Considera-se então que:

|Pontuação |Classificação |

| 9 |Aspecto Ambiental Significativo |

Para aspectos ambientais que sejam classificados como significativos ou pouco significativos serão listados um conjunto de medidas e acções minimizadoras e/ou preventivas, para que os impactes residuais sejam próximo de nulos. Nos planos e registos de monitorização que abaixo se abordará, identificar-se-ão os riscos e planear-seão as respectivas medidas mitigadoras associadas à execução das actividades de construção.

- Levantamento ambiental e análise dos aspectos e impactes ambientais

A revisão da matriz “IAAIA Empreitadas” é efectuada sempre que for considerado necessário, pelas seguintes situações:

- Criação de novas actividades;

- Alterações legislativas ou regulamentares;

- Alterações significativas nos processos;

- Utilização de novas matérias-primas ou recursos;

- Alterações da Política de Responsabilidade Empresarial;

- Ocorrência de acidentes graves com consequências significativas no ambiente

- Outros.

Os aspectos e impactes ambientais significativos são comunicados a todos os intervenientes na empreitada através de acções de formação periódicas, disponibilização de instruções de ambiente aplicadas à função e/ou realização de sessões de sensibilização pontuais.

|Fase/Actividade/Local |Situação Operacional |Aspecto Ambiental |Impacte |

|Terras de escavação | | | |

|RCDs (Resíduos de construcção e | | | |

|demolição).Ex.: Betão, tubagens, etc. | | | |

|Terras | | | |

|Óleos usados | | | |

| | | | |

1 Controlo de ruídos

Para o controlo de ruído a CEIEC manterá o nível de ruído dentro de limites aceitáveis e as actividades de construção devem, sempre que possível, ser limitadas a horário normal de trabalho. A CEIEC cumprirá todas as regulamentações nacionais, na falha destas prevalecem as normativas internacionais e as específicas de cada entidade financiadora do projecto.

Sempre que se considerar que se irão ultrapassar, ou se ultrapassarem os limites aceitáveis, serão instalados silenciadores, ou barreiras insonorizadas para máquinas e equipamentos.

Identificar-se-ão as zonas de ruído sensível, como escolas, hospitais e comunidades. A CEIEC notificará esses elementos, pelo menos, cinco dias antes do início da actividade de construção precursora de maior ruído.

No caso de existência de uma escola, e caso haja qualquer actividade excessivamente ruidosa, os trabalhos serão realizados fora do horário escolar.

Será mantido no anexo 14 (apontado no capitulo respeitante à segurança – capitulo

19), a actualização da lista e características dos equipamentos de apoio à obra, que demonstram que os equipamentos como retroescavadoras, compactadores, (entre outros), se encontram com manutenção em dia, e com bom estado de conservação.

2 Controlo de tráfego rodoviário

Existirá um controlo das medidas de segurança de tráfego e o tráfego de entrada e saída da obra de forma a minimizar os impactos ambientais como dispersão de poeira e outras emissões gasosas. Assim devem ser minimizadas as deslocações e serem efectuadas apenas as necessárias.

A CEIEC é responsável pelo controlo de poeiras das suas operações e actividades. Em zonas de terra batida, o solo será humedecido sempre que necessário. Será minimizado a intensidade de tráfico na mesma via, bem como a excessiva compactação do terreno. No final da empreitada serão recolocadas condições de drenagem e compactação adequadas.

Para minimizar a dispersão de poeiras, também se desaconselha a remoção da vegetação. Caso seja necessário recorrer a esta metodologia, nas superfícies expostas recolocar-se-á vegetação ou estabilizá-las logo que possível.

No capitulo 19.5.8 encontra-se o plano de sinalização temporária a adoptar quando intervenções na via pública.

3 Controlo de águas pluviais e residuais

A CEIEC tomará medidas razoáveis para o controlo de águas pluviais e os seus efeitos erosivos. Sempre que a erosão seja detectada, quer nos locais de trabalho quer em fase de execução, a CEIEC reintegrará essas áreas e terá de repará-las.

Não são permitidas quaisquer descargas de efluentes aos meios hídricos ou ao solo.

Efluente contendo poluentes, como cimento, betão, cal, produtos químicos e combustíveis serão descarregados para um tanque de retenção. O terreno possui uma pendente natural, que não permite a estagnação de água (aguas pluviais), formando possíveis poças de água, o que é muito importante por forma a não contribuir para a propagação de contágio de doenças. Acrescenta-se ainda que não faz parte da presente empreitada fontanários ou pequenos sistemas que promovam a formação de águas paradas

4 Gestão de pragas

Desenvolver-se-ão estratégias que abordem ou promovam uma gestão integrada de pragas, tais como controlo biológico, práticas culturais, e o desenvolvimento e uso das variedades resistentes ou tolerantes a diversas pragas.

Ter-se-á uma abordagem de precaução relativa à gestão dos recursos naturais, nomeadamente quanto à sua protecção, manutenção e sua reabilitação. Para tal, deverá minimizar-se o desmatamento e a desflorestação. Deverá aumentar-se a contribuição ambiental de áreas florestais, promover-se o reflorestamento de forma a reduzir a pobreza e a incentivar o desenvolvimento económico. No seguimento do capítulo anterior, face à possibilidade de se proporcionar águas estagnadas, uma vez que na época de chuva se evidenciam descargas atmosféricas elevadas num curto espaço de tempo, podendo criarpoças de água que proporcionam a criação de um ambiente ideal para a propagação de mosquitos, esta situação terá a devida atenção na sua prevenção, onde teremos em consideração a medidas mitigadoras importantes como as já mencionadas (por exemplo a criação de caleiras para águas pluviais, sensibilização aos trabalhadores, inclinação do terreno).

5 Condições sanitárias e de salubridade

No seguimento do já exposto, serão providenciadas condições sanitárias e de salubridade para todos os trabalhadores envolvidos nas obras.

6 Controlo de património histórico, cultural e étnico

Foram identificados todos os recursos, móveis e imóveis, de interesse cultural ou étnico, tais como arqueológico, paleontológico, histórico, arquitectónico, religioso ou estético (objectos, locais, estruturas, recursos naturais, paisagens, ou outros). Até ao momento não foram descobertos artefactos ou outro elemento de interesse cultural, o que no entanto será continuamente verificado durante a execução da empreitada, caso o aconteça o trabalho será interrompido e serão notificadas as autoridades competentes. Estes deverão inspeccionar o local e aprovar a continuidade dos trabalhos.

7 Interrupção temporário de infra estruturas e serviços

A interrupção de acesso à propriedade será mantida o mínimo tempo possível. Sempre que tal ruptura seja inevitável, a CEIEC informará às partes afectadas e o Dono de Obra pelo menos sete dias úteis de antecedência de tal ruptura.

A interrupção dos serviços (água, saneamento, telefone, electricidade, etc) durará o menor tempo possível. Sempre que tal ruptura implique uma perturbação de grande escala e esta seja inevitável, a CEIEC informará o Dono de Obra antes do início das obras. As partes envolvidas serão informadas com antecedência através de um anúncio jornal, ou de um folheto, de tal ruptura.

8 Conclusão da obra

Em fase de conclusão da obra, será exigida a reabilitação ambiental de todas as áreas perturbadas pela empreitada:

• A CEIEC reintegrará e reabilitará todas as áreas alteradas. Estas deverão ficar com o aspecto idêntico ou melhor que na fase anterior à execução de obra

• A CEIEC implementará um programa de reabilitação progressiva, ou seja, uma vez que as obras estejam concluídas em áreas particulares, a reabilitação e/ou reposição da vegetação deve iniciar-se.

• As reabilitações dos locais da empreitada conterão, no mínimo as seguintes actividades:

o Remoção de materiais excedentes, de produtos de escavação e de resíduos gerados e verificação do local

o Remoção de todo o solo contaminado através de escavação até à profundidade de penetração dos contaminantes.

o Enchimento/Reposição de terra nos locais onde teria sido removida. Sempre que possível, o acabamento final deve ser concordante e coerente com a topografia natural da área.

o Reabilitação de todas as linhas de drenagem afectados pela construção

o Remoção/substituição de todo o solo contaminado por hidrocarbonetos pela escavação até a profundidade de penetração dos contaminantes e remoção para um aterro sanitário apropriado ou local previamente autorizado pelo Fiscal do Ambiente.

o O acabamento e classificação de níveis de final de todas as áreas alteradas devem ser coerentes com a topografia natural da área, sempre que possível.

o A Reabilitação de todas as linhas de drenagem afectados pela construção com base no seu perfil hidráulico original. Quando tal não é viável devido a limitações técnicas, o perfil deve ser previamente acordado.

o A remoção das pilhas, baterias ou outros elementos poluidores

9 Prevenção e controlo de incêndios

A CEIEC tomará todas as medidas de precaução de modo a assegurar a minimização de riscos de incêndios. Para tal deverão ser tomadas algumas medidas preventivas, que passamos a enunciar sem carácter limitativo:

• A CEIEC fornecerá a todos os compartimentos de: alojamentos, escritórios, áreas de cozinha, áreas de oficina, armazenamento de materiais, provisões e quaisquer outras áreas identificadas com susceptibilidade de risco, equipamentos de combate a incêndios devidamente testados e aprovados.

• A CEIEC incluirá nas acções de formação e sensibilização, uma rubrica de medidas de prevenção e combate contra incêndios, bem como exibir cartazes elucidativos com estas medidas junto dos locais mais susceptíveis.

10 Protecção de ambientes e recursos naturais

Ambientes sensíveis e recursos naturais adjacentes à área intervencionada serão protegidos contra as variadas condições adversas decorrentes das tarefas de construção instalação de estaleiro. Sem carácter limitativo enunciam-se algumas destas situações:

• Será expressamente proibido a poluição por actividades decorrentes de estaleiro, construção ou outras actividades recreativas (desenvolvidas pelos trabalhadores ou pessoal identificas como de obra) de cursos de água (rio, mar, riacho, etc.) ou outro meio hídrico como lagoas, quedas de água, etc., ou ainda zonas de paisagens naturais como reservas e parques naturais, zonas balneares, etc.

• A poluição destes locais será da inteira responsabilidade da CEIEC, mesmo que estas ocorram em períodos não laborais desde que fique provado que foram desenvolvidas por pessoal adstrito à obra.

11 Relacionamento com a comunidade local

• A CEIEC manterá um bom relacionamento com a comunidade local, de forma que sejam respeitados condicionalismos adstritos de actividades culturais, de culto ou étnicas.

• As actividades susceptíveis de gerarem ruídos, poeiras ou outros elementos perturbadores serão notificadas e acordados junto das comunidades locais de modo a que só poderá ter início após a devida notificação e consulta com a comunidade que possam ser afectados.

• A CEIEC minimizará qualquer perturbação para as comunidades adjacentes, onde terá em conta os seguintes factores de perturbação:

o Poluição sonora

o Incómodo da poeira

o Impacto visual

o Ruptura de acesso

• A CEIEC terá em vista a prevenção dos riscos de acidentes de trânsito ou acidentes laborais

• Quando as actividades de construção exigem a remoção de vedações em torno da propriedade privada ou o acesso às mesmas, jardins e terrenos privados, a CEIEC procurará a aprovação dos proprietários antes de iniciar estas tarefas.

• Após a conclusão da tarefa é obrigação da CEIEC o reposicionamento da cerca de igual ou superior qualidade em relação à existente.

A CEIEC ministrará formações aos trabalhadores por forma a sensibilizar a um melhor envolvimento com a população, para que estes por sua vez sensibilizem a população da importância das obras a executar.

Todas as actividades serão devidamente planeadas, e no corte temporário (de no máximo 48 h) de acessos às habitações e serviços comerciais, será previsto a colocação de passadiços para a passagem de pessoas.

12 Doenças infecto-contagiosas

A maior parte dos trabalhadores serão locais não havendo grande deslocação de trabalhadores para Huambo, estima-se na obra 40 trabalhadores na totalidade, dos quais 20 nacionais (locais e 10 chineses). No entanto medidas serão tomadas como formação e sensibilização aos trabalhadores na forma de evitar o contágio de doenças, fazendo parte do programa de formação a sensibilização no âmbito da prevenção de doenças (cólera, malária, HIV Sida). Acrescenta-se ainda que não faz parte da presente empreitada fontanários ou pequenos sistemas que promovam a formação de águas paradas. No terreno respeitante à área de implantação encontra-se uma inclinação natural que permite um escoamento natural, não permitindo acumulação de poças de água em tempos de chuva.

Formação e Sensibilização Ambiental

Será efectuada formação e sensibilização ambiental a todos os intervenientes na Empreitada, colaboradores e colaboradores dos subcontratados, sendo assegurado que estes recebam, previamente à sua entrada em obra a formação adequada para o cumprimento das medidas previstas no PGA da Empreitada.

A formação e sensibilização de todos os colaboradores em obra é da responsabilidade da Direcção de Obra, com o auxílio do Encarregado e do Apontador, em coordenação com o Departamento da Qualidade e Ambiente, através dos seus técnicos, que realizam acções de formação/sensibilização nesta área.

No acolhimento de uma nova equipa (subcontratados) é ministrada uma acção de formação geral sobre ambiente e segurança e o cumprimento do PGA. Desta formação resulta um Registo de Formação Interna (Anexo II).

A organização da formação, de acordo com o Plano de Formação (Anexo II), tem por objectivo criar a competência e a consciencialização necessárias para assegurar que as diversas funções serão desempenhadas de forma eficiente e adequada, cumprindo os princípios estabelecidos na Política Ambiental e de Segurança.

Controlo dos Documentos

O Plano de Gestão Ambiental e Social é organizado sob a forma de dossier, de modo a facilitar a sua actualização e consulta e permitir a inserção dos registos de carácter ambiental que serão produzidos ao longo do decorrer da empreitada.

Todos os registos produzidos de carácter ambiental constam nos anexos do Plano de Gestão Ambiental da Empreitada, disponíveis para efeitos de consulta em auditoria, inspecção e/ou fiscalização por parte do dono de obra ou Fiscalização em seu nome ou por parte de Entidades Oficiais de Fiscalização.

Sempre que haja necessidade de aprovação de novos documentos, estes serão submetidos para aprovação por parte da Fiscalização/Dono de Obra. Posteriormente, e sempre que haja actualizações importantes serão comunicadas a todos os intervenientes com o respectivo registo de comunicação.

Será assegurado que as versões relevantes dos documentos aplicáveis estejam disponíveis nos locais de utilização legíveis e facilmente identificáveis. A documentação estará organizada em forma de dossier em estaleiro para consulta de qualquer colaborador/trabalhador afecto à empreitada, e em formato digital, sendo esta disponibilizada ao Director de Obra, Fiscalização e Dono de Obra.

Prevenção e Resposta a Emergências

Os responsáveis pelo sistema de gestão na vertente Segurança e Saúde no Trabalho estabelecem os procedimentos para a prevenção e resposta a situações de emergência e a empresa disponibiliza todos os meios necessários para implementação desses procedimentos.

No domínio ambiental pretende-se, numa primeira vertente, prevenir a ocorrência de situações que possam pôr em causa o ambiente da área envolvente e afecta à obra. Por outro lado, se efectivamente ocorrerem situações de emergência, devem ser minimizados os impactes ambientais recorrendo aos meios disponíveis para minorar os respectivos efeitos.

Os modos de proceder para as principais situações de emergência são estabelecidos aqui, contemplando os riscos que possam originar emergências ambientais.

Os derrames são uma fonte de potenciais impactes ambientais, os quais têm que ser identificados, de forma a preveni-los e/ou minimizá-los.

Actuação em caso de emergência médica

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|Situação |O que fazer: |O que não fazer: |

|Acidentes com |Chamar responsável de frente (chefe de equipa) para que este o |Quando está a efectuar o curativo não deve |

|lesões pessoais |transporte para o local onde esteja uma mala de primeiros socorros. |apertar em demasia as ligaduras nem fazer |

|ligeiras |Este deverá sempre desinfectar convenientemente as suas mãos e todo o |garrote, pois só deve ser utilizado em casos |

| |material que utilizar; |extremos e por pessoas treinadas para o efeito. |

| |O chefe de equipa terá de informar o encarregado obra, que por sua vez | |

| |informa o Técnico de Segurança para a elaboração do relatório. | |

|Acidentes com |O trabalhador que detecta o acidente, deverá seguir o organograma de |Em caso de acidente grave não deve nunca mexer na|

|lesões pessoais |emergência até ao encarregado de obra ou socorrista. |vítima. |

|graves |A informação a dar às entidades externas deve ser precisa. |Se esta estiver inconsciente ou em estado de |

| |- Dependendo da gravidade, sinalizar e isolar imediatamente a área, |choque não lhe deve dar de beber. |

| |quer resulte do acidente danos pessoais ou não, de modo a evitar que | |

| |outros acidentes, decorrentes do anterior, venham à acontecer; | |

| |- Deixar a vítima como está sem a deslocar; | |

| |- Impedir que lhe seja dado de beber; | |

| |- Afastar os curiosos; | |

| |- Cobrir a vítima com um casaco, uma manta, etc. | |

| |- Tratando-se de electrocussão, não tocar na vítima (sem cortar a | |

| |corrente eléctrica) mas cortar imediatamente a corrente eléctrica e | |

| |fazer-lhe respiração artificial enquanto o socorro não vier. | |

| |A área do acidente deverá permanecer intacta e balizada até à chegada | |

| |da Autoridade que deverá conduzir a investigação relativa à ocorrência.| |

|Acidente com a |- Desapertar a roupa; |Dar de beber. |

|Corrente |- Acalmar a vítima, conversando com ela; | |

|Eléctrica |- Levantar as pernas a cerca de 30cm do solo; | |

| |- Agasalhar a vítima, por exemplo tapando-a com uma manta. | |

| |- Transportar a vítima para lugar arejado; | |

| |- Desapertar a roupa; | |

| |- Deitá-la na posição lateral de segurança com a vítima deitada de | |

| |bruços com a cabeça virada para o lado direito; braço direito flectido,| |

| |servindo de apoio à cabeça; perna direita flectida, apoiada na perna | |

| |esquerda). | |

|Amputação |- Controlar a hemorragia; |- Desfazer-se do membro amputado; |

| |- Guardar o membro num saco de plástico limpo e fechado; |- Não enviar o membro juntamente com a vítima |

| |- Colocar este saco dentro de outro com gelo e sal e fecha-lo; |para o hospital; |

| |- Transportar a vítima com o máximo de urgência para o hospital mais | |

| |próximo juntamente com o saco que contém o membro. | |

|Ingestão de um |- Identificar o veneno; | |

|produto venenosa|- Contactar o Centro de Intoxicações e solicitar as informações | |

|Acidente |- O controlo de trânsito devera ser feito de imediato pelos | |

|Rodoviário na |responsáveis e chamadas as autoridades competentes, nomeadamente, a | |

|Via Pública |policia, | |

| |- No caso de existirem sinistrados, alertar e chamar o serviço de saúde| |

| |pública. | |

Sempre que ocorram acidentes de que resultem a morte ou lesão grave de trabalhadores, serão tomadas as seguintes medidas:

1. Ser suspensos, por quem participe o acidente, todos os trabalhos susceptíveis de destruir ou alterar os vestígios deixados, sem prejuízo da assistência a prestar às vítimas.

2. Permitir unicamente a trabalhadores com aptidão e formação adequadas, o acesso a zonas de risco grave.

3. Adoptar medidas e dar instruções que permitam aos trabalhadores, em caso de perigo grave e iminente, cessar as suas actividades e afastar-se de imediato.

4. Antes do regresso à normalidade, deverão ser implementadas as acções correctivas necessárias.

Transporte de vítimas

[pic]

1º Tempo: Colocar a vítima sentada

2º Tempo: Cruzar e unir os braços nas costas da vítima

[pic]

3º Tempo: Colocar as mãos sob os joelhos da vítima de modo a formar um assento

[pic]

4º Tempo: Preparar;

5º Tempo Levantar a vítima fazendo força nas pernas;

6º Tempo: Transportar a vítima até um lugar seguro;

Actuação em caso de incêndio

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Uso do extintor

|1 |2 |

|[pic] |[pic] |

|Retirar a Cavilha de Segurança |Pressionar o Manipulo |

| |(este está instalado na cabeça do extintor) |

|3 |4 |

|[pic] |[pic] |

|Pressionar o Manipulo da Pistola Difusora |Aproximação clara ao Foco de Incêndio ( CO2) |

|(Este está na extremidade da Mangueira) | |

|5 |6 |

|[pic] |[pic] |

|Projectar o Agente Extintor para a Base das |Manobra errada – |

|Chamas a alguma distância (Pó Químico ABC) |Jacto a incidir na Vertical do Incêndio |

Actuação em caso de Derrame

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[pic]

Actuação em caso de inundação/sismo

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Actuação em caso de explosão interna

[pic]

|TELEFONES DE EMERGÊNCIA |

|ENDEREÇO DO ESTALEIRO: |

|TELEFONE: |

|DIR. DE OBRA: | | |RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA E AMBIENTE: | |

| | | | | |

|CHEFE DE OBRA: | | |ENCARREGADO DA OBRA: | |

|ENCARREGADO DO ESTALEIRO: | | | |

|NÚMERO NACIONAL DE SOCORRO: | |BOMBEIROS: |

| | | |

|MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL: | |HOSPITAL: |

|POLÍCIA DE SERVIÇO PÚBLICO: | |SERVIÇO DE PROTECÇÃO CIVIL |

Monitorização Ambiental

Considerando os aspectos ambientais identificados em Obra são estabelecidas as práticas de controlo operacional, incluindo as acções de monitorização necessárias para o acompanhamento dos aspectos ambientais e avaliação do desempenho ambiental, definidas no Programa de Controlo Operacional.

É, no entanto, necessário verificar se todas as acções programadas estão a ser correctamente implementadas em obra e se são adequadas à realidade da empreitada. As verificações efectuadas dão lugar a registos que evidenciam as monitorizações.

O plano de monitorização é o instrumento do que assegura a realização de todas as acções de monitorização em função dos aspectos ambientais identificados e avaliação da conformidade com os requisitos legais e outros requisitos, incluindo a identificação dos responsáveis e respectiva calendarização. No anexo 3 encontram-se os registos.

|Actividade: 1 ORGANIZAÇÃO DO ESTALEIRO |

|Aspecto Ambiental |Impacte Ambiental |Resp. |Acções de Controlo a implementar |Periocidade de |

| | | | |Monitorização |

|Produção de resíduos |Contaminação dos solos e da água |Enc. |Promover acções de sensibilização e divulgação em matéria de resíduos. |Semanal |

| | |Enc. |Garantir o encaminhamento para local adequado nomeadamente para os contentores |Semanal |

| | | |existentes no estaleiro | |

|Utilização de produtos químicos |Contaminação dos solos e da água |Enc. |Manter sempre actualizado o Plano de Respostas a Emergências relativo ao |Semanal |

| | | |manuseamento e transporte de produtos químicos | |

| | | |Promover acções de sensibilização e divulgação em matéria de manueseamento, | |

| | | |acondicionamento e destino final de produtos químicos (combustíveis e óleos | |

| | | |usados) | |

|Depósito de Combustível e gerador |Contaminação dos solos e da água |Enc. |Vedado e sinalizado |Semanal |

| | |Enc. |Meios de combate à emergência junto deste |Semanal |

| | |Enc. |Bacia de retenção com capacidade para suportar 30% do volume deste |Semanal |

| | |Enc. |Local Impermeabilizado |Semanal |

| | |Enc. |Separador de hidrocarbonetos com manutenção periódica adequada |Semanal |

|Emissão de ruído |Incomodidade sonora |Enc. |As actividades de construção, sempre que possível serão limitadas a horas normais|Semanal |

| | | |de trabalho. | |

|Emissão de poluentes atmosféricos |Contaminação do ar |Enc. |Não realizar queimas a céu aberto de todo o tipo de materiais residuais da obra |Semanal |

|Águas residuais |Contaminação do solo e água |Enc. |Todas as instalações sanitárias conectadas com a fossa séptica e seguidamente |Semanal |

| | | |poço roto | |

|solo Organização geral de estaleiro |Meio Social |Enc. |Restringir as acções de movimentação de terras à área afecta à obra; |Semanal |

| | |Enc. |Zonas sociais de estaleiro (refeitório, WC, base de vida) devidamente | |

| | | |organizados, limpos e acessíveis a todos os trabalhadores. |Semanal |

| | | |Proporcionar nas frentes de trabalho e estaleiro água para todos os | |

| | | |trabalhadores e refeições adequadas. | |

| | | | | |

| | | |Áreas limpas organizadas e desobstruídas | |

|Actividade: 2 ABERTURA DE VALA E COLOCAÇÃO DE TUBO |

|Aspecto Ambiental |Impacte Ambiental |Resp. |Acções de Controlo a implementar |Periocidade de |

| | | | |Monitorização |

|Emissão de poeiras |Contaminação do ar |Enc. |Proceder à limpeza regular dos acessos e da área afecta à obra. |Semanal |

| | |Enc. |Assegurar a rega regular e controlada, nomeadamente em dias secos e ventosos, da |Semanal |

| | | |área afecta à obra onde poderá ocorrer a produção, a acumulação e a ressuspensão | |

| | | |de poeiras | |

| | |Enc. |Acondicionar, cobrir e humidificar, nomeadamente em dias secos e ventosos, os |Semanal |

| | | |materiais de construção e os materiais residuais da obra, especialmente se forem | |

| | | |pulvurentos ou do tipo particulado, para evitar a sua queda e o seu espalhamento | |

| | | |na via pública aquando do transporte para a área afecta à obra ou para o depósito| |

| | | |definitivo | |

| | |Enc. |Adoptar medidas de protecção individual dos trabalhadores mais expostos à |Semanal |

| | | |poluição do ar durante as actividades de construção | |

| | |Enc. |Evitar a remoção de vegetação. |Semanal |

|Colocação de terra vegetal |Promover o crescimento de elementos flora |Enc. |Promover o crescimento de elementos flora |Semanal |

|Emissão de poluentes atmosféricos |Contaminação do ar |Enc. |Racionalizar a circulação de veículos e de maquinaria de apoio à obra |Semanal |

| | |Enc. |Assegurar a manutenção e a revisão periódica de todos os veículos e de toda a |Semanal |

| | | |maquinaria de apoio à obra | |

|Produção de resíduos |Contaminação dos solos e da água |Enc. |Encaminhar os materiais sobrantes para local adequado |Semanal |

| | | |Transporte e destino final de terras sobrantes – se aplicavel | |

|Emissão de ruído |Incomodidade sonora |Enc. |As actividades de movimentação de terras e escavações, sempre que possível serão |Semanal |

| | | |limitadas a horas normais de trabalho. | |

| | | |Quando os trabalhos se executarem na via publica, cumprir plano de sinalização | |

| | | |proposto | |

| | | | | |

| | | |Evitar constrangimentos de cortes de entradas e saídas de pessoas das suas | |

| | | |habitações e de zonas comerciais, na sua necessidade, aviso prévio com as | |

| | | |populações, fiscalização e organimos públicos. | |

| | | | | |

| | | |Avisar previamente as autoridades locais ou organizmos públicos na intervenção | |

| | | |em vias públicas | |

|Afectação de espécies protegidas e |Afectação da flora |Enc. |Deverão ser preservadas todas espécies arbóreas na envolvente |Semanal |

|corte de elementos arbóreos | | | | |

|Actividade: 2 ABERTURA DE VALA E COLOCAÇÃO DE TUBO |

|Aspecto Ambiental |Impacte Ambiental |Resp. |Acções de Controlo a implementar |Periocidade de |

| | | | |Monitorização |

|Emissão de ruído |Incomodidade sonora |Enc. |A movimentação de máquina, sempre que possível, será limitada a horas normais de |Semanal |

| | | |trabalho. | |

|Aumento do trânsito devido |Afectação da população |Enc. |Criar zonas exclusivas de circulação pedonal |Semanal |

|circulação de veículos pesados | | | | |

|Acumulação de lamas dos acessos |Afectação da população |Enc. |Limpeza regular dos caminhos |Semanal |

| | | |Manter caminhos em bom estado de circulação | |

|Derrame acidental de óleos e |Contaminação dos solos e da água |Enc. |Armazenar em segurança os óleos e combustíveis |Semanal |

|combustíveis | | |Existência de bacias de retenção em recipientes, geradores e depósitos de | |

| | | |combustíveis | |

|Produção de óleos usados |Contaminação do ar, água e solos |Enc. |Assegurar a manutenção e a revisão periódica de todos os veículos e de toda a |Semanal |

| | | |maquinaria de apoio à obra | |

|Emissão de poluentes atmosféricos |Contaminação do ar |Enc. |Racionalizar a circulação de veículos e de maquinaria de apoio à obra |Semanal |

| | |Enc. |Assegurar a manutenção e a revisão periódica de todos os veículos e de toda a |Semanal |

| | | |maquinaria de apoio à obra | |

|Actividade: 3 PRÉ-FABRICADOS/ALVENARIAS |

|Aspecto Ambiental |Impacte Ambiental |Resp. |Acções de Controlo a implementar |Periocidade de |

| | | | |Monitorização |

|Produção de resíduos |Contaminação do ar, água e solos |Enc. |Garantir o encaminhamento para local adequado |Semanal |

|Actividade: 4 APLICAÇÃO DE PINTURAS E VERNIZES |

|Aspecto Ambiental |Impacte Ambiental |Resp. |Acções de Controlo a implementar |Periocidade de |

| | | | |Monitorização |

|Derrame acidental de tintas nos |Contaminação dos solos e da água |Enc. |Existência de meios de contenção de derrames |Semanal |

|solos | | | | |

| | | |Armazenar em segurança as tintas e vernizes | |

| | | |Existência de bacias de retenção | |

Os registos de monitorização encontram-se no anexo 3, onde serão preenchidos de acordo com a periodicidade acima mencionada e posteriormente arquivados no mesmo anexo.

Plano de Gestão de Resíduos

O presente capítulo refere-se ao Plano de Gestão de Resíduos (PGR) estabelecido para acompanhar a execução de trabalhos de construção civil a desenvolver. São aplicados os seguintes princípios de gestão de resíduos associados às actividades da empreitada: os princípios da Redução, Reutilização, Valorização e Reciclagem.

Para os resíduos produzidos que não seja possível a aplicação imediata dos princípios estabelecidos, pretende-se proceder a uma correcta gestão, prioritariamente através de soluções de valorização, tratamento ou destino final adequados.

Os principais objectivos do PGR são:

• Identificação dos resíduos produzidos na fase de construção

• Recomendação de medidas de gestão a adoptar e o destino final a dar, consoante a tipologia de resíduos, procurando sempre que possível garantir destinos de valorização, reutilização e reciclagem em detrimento da eliminação controlada

• Contribuir para a melhoria dos procedimentos de gestão ambiental e em particular na gestão de resíduos da empresa e do Dono da Obra.

Antes do início da empreitada, efectuar-se-á um levantamento de possíveis resíduos de construção e demolição (RCD) que irão ser produzidos, tendo como objectivo proceder à identificação dos seus componentes perigosos, os quais, caso existam, deverão, sempre que possível, ser removidos selectivamente e encaminhados para destino final apropriado.

Irá de seguida subdividir-se em diferenciação de Gestão de Resíduos Sólidos aos de Gestão de Resíduos Líquidos e Aquosos.

Os resíduos gerados puderam advir das actividades de construção, como do estaleiro (base de vida).

A CEIEC notificará o registo de qualquer incidente de poluição no local da empreitada, ou do transporte dos resíduos.

Os resíduos sólidos vulgarmente gerados são:

• Inertes (RCD de demolição de construções; RCD de elementos de betão armado; betão, terra)

• Metais ferrosos e não ferrosos

• Vidro

• Plásticos

• Papel e cartão

• Madeira

• Equipamentos eléctricos

• Cablagens eléctricas

• Filtros de óleo

• Absorventes contaminados

• Embalagens de substâncias potencialmente perigosas

• Resíduos Biodegradáveis provenientes de desmatação

• Pilhas e Baterias

Serão Executados os seguintes procedimentos:

• Delimitação dos espaços para o armazenamento temporário dos RCD Os meios de contentorização serão colocados em locais impermeabilizados, de preferência cobertos e devidamente sinalizados

• Disponibilização de todos os meios de contenção/retenção para prevenção de fugas ou derrames de reservatórios ou embalagens contendo produtos químicos passíveis de originar situações de emergência ambiental

• Substituição imediata dos contentores e dos meios de contenção/retenção de fugas ou derrames, que não se encontrem em bom estado de conservação e que, por isso, possam originar situações de emergência ambiental

• A área destinada à armazenagem temporária estará dimensionada de modo a permitir dar resposta a eventuais situações de falha no sistema de recolha e transporte

• Quando a quantidade armazenada ultrapassar a capacidade de armazenagem temporária, será desencadeado o processo de expedição para destino final adequado.



• Garantir a identificação dos recipientes/locais de armazenagem de resíduos

• Garantir que os resíduos passíveis de escorrências estão acondicionados em recipientes estanques sob bacias de retenção

• Assegurar e elaborar o registo das quantidades e local de disposição final dos resíduos.

Os resíduos líquidos vulgarmente gerados são:

• Resíduos de lavagens de autobetoneiras

• Água contendo cimento, betão, cal, produtos químicos ou gasóleo

• Resíduos de lavagens de equipamentos e veículos

• Óleos usados

• Restos de combustíveis

• Restos de substâncias químicas

Para gestão de resíduos líquidos serão utilizadas as linhas mestras adoptadas para o plano de gestão de resíduos sólidos, atendendo ainda aos seguintes elementos:

• Nunca se escoará águas residuais da empreitada ou das instalações sanitárias da CEIEC para cursos de água como rios ou riachos

• Caso exista, a água contaminada não será descarregada para o sistema de drenagem de esgoto ou no meio hídrico próximo nem muito menos derramado para o solo

• O transporte de resíduos aquosos será efectuado por viatura adequada, com sinalização de segurança e identificação do tipo de transporte efectuado. Os recipientes de transporte serão devidamente estanques, selados e escorados, não devendo a taxa de enchimento ultrapassar 98% da sua capacidade

• Em cada unidade de transporte deste tipo de resíduos estarão sempre disponíveis produtos absorventes e/ou absorventes, em quantidade adequada à dimensão da carga, confirmando a sua existência antes de cada carregamento

• Quando, durante a carga, o percurso ou a descarga de um veículo se verificar um derrame, a zona contaminada será imediatamente limpa, sendo os resíduos resultantes da utilização dos produtos absorventes e/ou absorventes obrigatoriamente encaminhados para um destino adequado para o seu tratamento ou eliminação.

Mensalmente serão enviados registos para a fiscalização da produção de resíduos e seu destino final dado, de acordo com a tabela integrante no anexo 5.

As águas residuais são encaminhadas das instalações sanitárias e refeitório para uma fossa séptica seguida por um poço roto.

1 RCD – Resíduos de Construção e Demolição

Os Resíduos de Construção e Demolição serão os mais comuns na nossa empreitada, devido às actividades a desenvolver na mesma. Entanto, as quantidades previstas a produzir não são muito elevadas:

• Terras de escavação: Pensamos que não teremos sobrantes de terras provenientes da escavação. Entanto, quando aparecer terras contaminadas na escavação da vala ou caixas, serão transportadas à lixeira municipal do Huambo, devido a que não existem gestores de resíduos autorizados para estes resíduos.

• Demolição de pavimentos: Estes resíduos produzir-se-ão nos trabalhos em estradas. Se não for possível a sua reutilização em caminhos ou ruas não pavimentadas, serão transportados à lixeira.

• Resíduos de betão: estes resíduos são resultantes dos trabalhos em nós e caixas. Não está prevista a produção de muita quantidade de este tipo de resíduos. Aqueles produzidos serão transportados à lixeira.

• Resíduos de demolição: Não está prevista a demolição de elementos, portanto, não está prevista a produção de resíduos.

2 Outros Resíduos Sólidos

• Metais ferrosos e não ferrosos: Todos estes materiais serão reutilizados para a produção das armaduras de aço de caixas e nós.

• Vidro, Plásticos, Papel e cartão: Armazenaremos estes resíduos temporariamente no Estaleiro para a sua reutilização ou transporte à lixeira.

• Madeira: A madeira será reutilizada na sua totalidade, pelo que não está prevista como material de resíduos.

• Filtros de óleo, Pilhas e Baterias: Estes resíduos serão armazenados temporariamente no Estaleiro. Serão contactadas oficinas locais, uma vez que temos conhecimento que os mesmos pretendem os presentes resíduos para futura valorização.

3 Combustíveis e Óleos usados

Devido às dificuldades existentes em Angola para encontrar um gestor autorizado de óleos usados, armazenaremos os óleos procedentes das manutenções das viaturas em bidões estanques devidamente identificados, para, posteriormente, serem transportados a oficina. Este envio será acompanhado pela fiscalização, e terá o seu respectivo registo de entrega.

Os combustíveis usados na obra são armazenados em depósitos para abastecer os equipamentos, e não está prevista a produção de resíduos deste tipo.

Todos os reservatórios de armazenamento de combustível possuirão bacias de retenção assim como o gerador. Das bacias de retenção serão encaminhados os derrames para um separador de hidrocarbonetos.

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O óleo acumulado no separador hidrocarboneto deverá ser retirado periodicamente.

4 Águas Residuais Domésticas

As águas procedentes das salas de banho e cozinha do Estaleiro são armazenadas em fossas sépticas e posteriormente poço roto.

Relatórios de monitorização mensal

Os Relatórios serão documentos essenciais para a gestão e acompanhamento do Projecto ao longo de toda a fase de construção. Por isso a seguir apresenta-se em seguida a programação dos mesmos.

No mínimo, o relatório deverá incluir:

- Datas Chave (datas de aprovação e revisões dos documentos de Segurança e Ambiente)

- Actividades em curso

- Avaliação de medidas implementadas em Obra (cumprimento das medidas, procedimentos propostos no presente documento)

• Ponto de situação do estaleiro

• Ponto de situação de cada uma das frentes de obra

• Análise documental exigida (datas de entrega, conteúdos, aprovações, introduções de melhorias)

- Capitulo dedicado apenas á problemática dos resíduos (sólidos e líquidos)

- Registo fotográfico de Segurança e Ambiente

- Não conformidades

- Acidentes de Trabalho

- Conclusões

- Anexos- neste ponto deverá apresentar-se o desenvolvimento dos registos aqui propostos (anexo 3) (toda a documentação mensal actualizada; Lista de verificações de Ambiente e Segurança onde nas não conformidades deverá apontar qual o n.º da não conformidade, se aberta, ou se considerada como apenas anomalia, mas com ponto de situação num campo de observações); Registos das não conformidades apontadas no capitulo anteriormente referido, outros....).

Requisitos Legais

A CEIEC assegurará o cumprimento de toda a legislação ambiental aplicável no âmbito da empreitada.

Abaixo é apresentada a listagem dos requisitos legais e outros potencialmente aplicáveis à obra: Identificação de Requisitos Legais e Outros Requisitos.

Periodicamente será apurado o grau de Conformidade Legal, garantindo desta forma o cumprimento dos requisitos legais e outros que subscreva através do Programa de Verificações Ambientais.

|Tema |Assunto/Descrição |

|Água para Consumo |Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de Agosto – Portugal: Qualidade da água destinada ao consumo humano - controlo da |

| |qualidade da água para consumo humano, a frequência de amostragem de acordo com a população servida |

| |Regulamento sobre a qualidade de água (Decreto Presidencial 261/2011 de 6 de Outubro). Estabelece normas e |

| |critérios de qualidade de água |

|Ambiente |Lei da Terra (Lei n. º 9/04 de 9 de Novembro) |

| |Lei do Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei n. º 3/04 de 25 de Junho) |

| |Lei de Bases do Ambiente (Lei n. º 5 / 98 de 19 Junho). Define os conceitos e os princípios básicos de protecção,|

| |preservação e conservação do ambiente, promoção da qualidade de vida e do uso racional dos recursos naturais. |

| |Decreto de Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) (Decreto n.º 51/04 de 23 de Julho de 2004). Estabelece as |

| |normas e procedimentos relativos à Avaliação de Impacte Ambiental de projectos públicos e privados. |

| |Programa Nacional de Gestão Ambiental (PNGA) |

| |“Requisitos para a Gestão Ambiental e Social” – Projecto PDISA |

| |Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente (Decreto-Lei n.º 4/09 de 18 de Maio) |

| |Sobre Licenciamento Ambiental (Decreto nº 59/07 de 13 de Julho). Estabelece os requisitos, critérios e |

| |procedimentos administrativos referentes ao licenciamento ambiental |

| |Taxas Ambientais (Decreto executivo conjunto n.º 96/09 de 6 de Outubro). Determinar os valores das taxas a cobrar|

| |pela concessão de licença ambiental |

| |Lei das Associações de Defesa do Ambiente (Lei n.º 3/06 de 18 de Janeiro). Regular os direitos de participação e |

| |de intervenção da Associações de Defesa do Ambiente na gestão ambiental |

| |Lei da água (Decreto-Lei n.º 6/02 de 21 de Junho). Princípios gerais inerentes ao uso dos recursos hídricos |

| |Lei dos recursos biológicos aquáticos : nova lei das pescas (Lei n.º 6A/ 04 de 8 de Outubro). Estabelece os |

| |princípios e objectivos a que deve obedecer o uso e exploração dos recursos biológicos aquáticos, os princípios e|

| |regras reguladores do ordenamento de pescas e da concessão de direitos de pesca |

|Contratação Pública |Lei da contratação pública (Lei n.º 20/10 de 7 de Setembro). Estabelece as bases gerais e o regime jurídico |

| |relativos à contratação pública |

|Trabalho |Lei geral do trabalho de angola (Lei n.º 2/00 de 11 de Fevereiro) |

|Geral |Políticas de Salvaguarda do Banco Mundial |

| |Quadro de Gestão Ambiental e Social do PDISA, datado de Março de 2008 |

|Segurança |Decreto n.º 31/94 de 5 de Agosto: Estabelece os princípios que visam a promoção de segurança, higiene e saúde no|

| |trabalho, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 46º da Lei nº23/92- Lei Constitucional. |

| |Decreto Executivo Nº 6/96 de Fevereiro: Decreto que estabelece a obrigatoriedade de organização de serviços de |

| |SHST nas empresas |

| |Decreto Executivo Nº 21/98, de 30 de Abril: Estabelece as normas que regerão as Comissões de Prevenção de |

| |Acidentes de Trabalho, adiante designada por «CPAT», com vista a permitir a participação dos trabalhadores no |

| |programa de prevenção dos acidentes nos locais de trabalho |

| |Decreto n.º 43/03 de 4 de Julho: Aprova o regulamento sobre HIV/ SIDA, Emprego e Formação Profissional. |

| |Decreto Executivo Nº 128/04 de 23 de Novembro: Aprova o regulamento geral da Sinalização de Segurança, Higiene e |

| |Saúde no Trabalho |

| |Decreto n.º 53/05 de 15 de Agosto : Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais |

Não Conformidades, Acções Correctivas e Acções preventivas

As verificações realizadas em Obra permitem identificar oportunidades de melhoria e detectar não conformidades, dando lugar às respectivas acções correctivas e preventivas, de modo a assegurar que não se repitam, contribuindo assim para a melhoria contínua do desempenho Ambiental, Social e de Segurança da obra.

Caso sejam detectadas não conformidades, a equipa de obra deverá registar a ocorrência, em impresso próprio e existente para o efeito – Anexo IV, incluindo a análise de causas, acções de correcção e necessárias acções correctivas, de modo a evitar a reincidência de situações semelhantes. O prazo máximo de resposta às Não Conformidades será de 48h.

Segurança e Saúde no trabalho

1 Comunicação ao MAPESS

De acordo com o artigo 12.º do D 6/96 de 2 de Fevereiro deverá ser comunicado ao Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social (MAPESS) a abertura do estaleiro, tendo em conta o estipulado nesse artigo quanto ao conteúdo e declarações obrigatórias.

Durante todo o período da empreitada, este documento será afixado na vitrina referida no ponto relativo ao projecto do estaleiro adiante apresentado, de cópia da última Comunicação enviada ao Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social pelo Dono da Obra, incluindo todas as declarações anexas a esta, assim como as declarações do Dono da Obra e dos coordenadores de segurança em projecto e em obra.

Será arquivado também no anexo 6 a referida comunicação.

2 Horário de Trabalho

Nos termos da legislação em vigor e de acordo com o previsto no Caderno de Encargos, a CEIEC deverá patentear no estaleiro, durante todo o período de intervenção na obra, em local bem visível, o horário de trabalho em vigor.

No estabelecimento do horário de trabalho deverá se ter em conta o período do ano em que os trabalhos decorrem, não devendo em caso algum ser permitido o trabalho em locais com um nível de iluminação insuficiente. A CEIEC tomará todas as medidas necessárias para impedir a laboração fora do referido horário e/ou sem as condições acima referidas, relativamente a todos os trabalhadores da empreitada (incluindo os dos Subcontratados), sendo da sua inteira responsabilidade o não cumprimento de tal por qualquer dos seus trabalhadores presentes no estaleiro, incluindo os dos seus Subcontratados.

Para a realização de trabalhos fora dos períodos previstos no horário de trabalho em vigor, a CEIEC terá que solicitar autorização prévia à Fiscalização, expressando neste pedido que o pedido cumpre com a legislação em vigor nomeadamente quanto ao tempo de trabalho dos trabalhadores envolvidos. Quando a Fiscalização entenda justificar-se poderá não autorizar a realização de trabalhos fora do horário previsto ou determinar a suspensão do trabalho fora do horário normal.

A CEIEC arquivará no anexo 6, cópia de todos os horários de trabalho utilizados na empreitada incluindo os comprovativos da sua entrega, notando sobre os mesmos os períodos de validade e os pedidos de realização de trabalho suplementar e respectivas autorizações devidamente assinadas pela Fiscalização.

3 Seguros de Acidentes de Trabalho

Antes de iniciados os trabalhos e atendendo à legislação aplicável e ao estipulado no Caderno de Encargos, a CEIEC comprovará à Fiscalização a existência, adequabilidade e validade das apólices de seguro exigidas contratualmente, nomeadamente os seguros de acidentes de trabalho, que deverão ter cobertura para obras públicas e para o território onde se localiza a obra. Estas apólices deverão conter cláusula pela qual a entidade seguradora se compromete a mantê-la válida até à conclusão da empreitada ou até ao final previsto da intervenção nesta empreitada, caso se trate de Subcontratados, que permaneçam no estaleiro em apenas alguns períodos.

É responsabilidade da CEIEC verificar e garantir que todos os trabalhadores da empreitada, incluindo os dos seus Subcontratados, estão cobertos por seguros de acidentes de trabalho válidos e com as mesmas coberturas de acordo com o acima referido.

A CEIEC procederá ao controlo e registo das apólices de seguros de acidentes de trabalho pela utilização do modelo no anexo 8 e incluindo a respectiva apólice.

A CEIEC arquivará no anexo 8, toda a informação que comprove que todos os trabalhadores presentes no estaleiro estão cobertos por seguro de acidentes de trabalho válido, nomeadamente, os modelos acima referido devidamente preenchido, incluindo cópias das apólices (ou declarações acima referidas), os comprovativos de pagamento ou validade e, caso aplicável, as cópias das folhas de vencimentos acima referidas.

4 Avaliação de riscos

Apresenta-se no quadro seguinte uma lista não exaustiva de trabalhos que envolvem riscos especiais para a segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo uma identificação destes e avaliação do nível de risco em causa.

|Trabalhos |Riscos potenciais |Risco (*) |

| | |Baixo |Médio |Alto |

|Valas |Quedas em altura ou ao mesmo nível | | |X |

| |Soterramento | | |X |

| |Cortes e outras lesões |X | | |

| |Projecção de materiais | |X | |

| |Choques eléctricos |X | | |

| |Atropelamento | |X | |

| |Pó | |X | |

| |Esmagamento | | |X |

| |Entalamento | | |X |

| |Queda de objecto | | |X |

|Trabalhos |Riscos potenciais |Risco (*) |

| | |Baixo |Médio |Alto |

|Escavações e |Desprendimento de terras ou rochas, por modificação |X | | |

|movimentos de terras|do equilíbrio natural do terreno | | | |

| |Desprendimento de terras ou rochas, por sobrecarga | |X | |

| |nos bordos da escavação; | | | |

| |Aluimento do terreno, por inclinação excessiva do | |X | |

| |talude; | | | |

| |Desprendimento de terras ou rochas, por introdução |X | | |

| |no terreno de vibrações originadas pelo | | | |

| |funcionamento do equipamento; | | | |

| |Aluimento ou desprendimento do terreno ou rochas, |X | | |

| |por infiltrações de água; | | | |

|Trabalhos |Riscos potenciais |Risco (*) |

| | |Baixo |Médio |Alto |

|Ensaios de |Afogamento/Electrocussão/Electrização | |X | |

|Pressão de | | | | |

|Condutas | | | | |

| |Cortes | |X | |

| |Perfurações e Esmagamentos | |X | |

| |Desabamento de estruturas vizinhas | |X | |

| |Queda de materiais | |X | |

| |Lesões várias decorrentes de rebentamentos | |X | |

Como medidas para prevenir estes riscos especiais, preparar-se-á para cada um desses trabalhos planos de monitorização e prevenção (de acordo com o previsto na secção seguinte), os quais a CEIEC elaborará tendo em conta o processo construtivo e métodos de trabalho que venha a empregar. Na elaboração desses planos, os riscos especiais acima identificados, bem como o nível de avaliação associado, serão tidos em conta na definição das medidas preventivas. A Fiscalização aprovará esses planos antes de iniciados os respectivos trabalhos.

5 Acções para a prevenção de riscos

As acções a empreender na realização dos trabalhos da empreitada para a prevenção de riscos serão objecto de planeamento prévio que resultará na preparação de um conjunto de projectos, planos e procedimentos relativos à segurança e saúde.

1 Identificação dos Trabalhadores

A CEIEC identificará todos os trabalhadores ao serviço da empreitada, incluindo os dos Subcontratados.

Todos os trabalhadores referidos terão que, antes de iniciarem funções, preencher uma ficha de identificação individual, a qual conterá os principais dados de identificação pessoal.

Tratando-se de trabalhadores estrangeiros, será assegurado ainda que estes possuem vistos de trabalho e autorização de residência ou permanência, identificando e registando também o(s) idioma(s) que falam e/ou escrevem, devendo constar copia dos documentos de identificação, Contratos de Trabalho e Segurança Social, sendo colocado no anexo 9.

2 Controlo da Saúde dos trabalhadores

Nos termos da legislação vigente, constitui obrigação da entidade empregadora assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que se encontram expostos, devendo para tal promover a realização de exames de saúde, tendo em vista verificar a aptidão física e psíquica dos trabalhadores, bem como a repercussão do trabalho e das suas condições na saúde do trabalhador.

Será assim assegurado que cada trabalhador da empreitada possui essa aptidão física e psíquica para o exercício das suas funções. Na ficha individual de cada trabalhador atrás referida terá que ser notada a data do último exame médico a que o trabalhador foi sujeito e o resultado da inspecção médica (apto ou não apto), devendo ser anexada a cada ficha individual declaração assinada pelo Médico do Trabalho atestando a aptidão do trabalhador tendo em conta as funções que desempenha nesta empreitada e a data da próxima inspecção médica.

No anexo 10 será arquivada essa lista com todos os trabalhadores incluídos e contendo todos os dados mencionados e devidamente assinada pelo Médico do Trabalho.

3 Plano de Protecções Individuais

Por Equipamento de Protecção Individual (EPI) entende-se qualquer equipamento ou seu acessório destinado a uso pessoal do trabalhador para protecção contra riscos susceptíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no desempenho das tarefas que lhe estão atribuídas.

Os EPI devem ser utilizados sempre que os riscos identificados não puderem ser evitados de forma satisfatória por meios técnicos de protecção colectiva ou por medidas, métodos ou processos de organização do trabalho. Os EPI devem ser utilizados também como medidas preventivas complementares de outras sempre que se considere justificável.

Na definição dos EPI que cada trabalhador deverá utilizar, deverão distinguir-se:

← EPI de uso permanente;

← EPI de uso temporário.

Os primeiros destinam-se a serem utilizados durante a permanência de qualquer trabalhador no Estaleiro, considerando-se no mínimo o capacete de protecção e botas com palmilha e biqueira de aço. Tratando-se de obras em ou na proximidade de vias públicas (rodoviárias, ferroviárias e outras) ou particulares (incluindo nestas últimas o próprio Estaleiro), considera-se também como de uso permanente mínimo o vestuário de alta visibilidade na cor laranja ou verde.

Os segundos serão utilizados pelo trabalhador dependendo do tipo de tarefa que desempenha (por exemplo, uso de protectores auriculares quando em ambientes com elevada intensidade sonora) e dependendo das condições de trabalho excepcionais a que este possa vir a estar sujeito (por exemplo, uso de arneses de segurança na execução de trabalhos em altura em complemento de outras medidas de protecção colectiva).

Será registada a distribuição dos EPI a todos os trabalhadores da empreitada, incluindo os dos Subcontratados. Para tal utilizará o incluído no anexo 11 deste documento.

Na utilização corrente desta ficha, dever-se-á ter em conta o seguinte:

← Antes da utilização de qualquer EPI, a direcção técnica da empreitada terá que assegurar que são transmitidas ao trabalhador que vai utilizar o EPI todas as instruções necessárias para o correcto uso do equipamento e os riscos que esses EPI pretendem proteger face às tarefas que cada trabalhador irá desempenhar. Ao trabalhador caberá a responsabilidade de respeitar as instruções de utilização e participar todas as anomalias ou defeitos que detecte no equipamento.

← No acto da entrega de EPI, cada trabalhador deverá assinar a sua recepção, competindo ao empregador, nos termos da legislação em vigor, informar aquele dos riscos que cada EPI visa proteger. Nesse acto o trabalhador deverá também tomar conhecimento das suas obrigações assinando a declaração que consta nas fichas de Distribuição de EPI e Informação sobre Riscos.

|EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL – QUADRO GERAL DE UTILIZAÇÃO |

| |EPI |

| |

|Profissões |

| |

|COD. |

|Actividade |Plataformas |Entivações / |Sinalização |Rede de |Iluminação |Dispositivos de |

| | |Escoramentos | |Sinalização |artificial |protecção |

|Escavação |X |X | | |X | |

|Abertura de valas | |X |X |X | |X |

|com h≥1,50m e/ou | | | | | | |

|consoante o tipo de| | | | | | |

|terreno | | | | | | |

|Colocação de |X |X |X | | | |

|tubagem | | | | | | |

|Trabalhos com | | |X | | |X |

|máquinas e | | | | | | |

|ferramentas | | | | | | |

4 Planos e Registos de Monitorização e Prevenção

Todos os trabalhos resultantes da avaliação de riscos que se apresentarem como riscos especiais resultarão na elaboração de Planos e registos de Monitorização e Prevenção.

Estes visam estabelecer, para as actividades operações de construção com riscos associados, as medidas preventivas a adoptar face a esses riscos, assim como estabelecer o processo de registo de forma a comprovar a execução das medidas previstas. Os registos são criados por forma a garantir que a operação foi acompanhada e inspeccionada.

Nestes Planos pretende-se identificar os riscos e planear as respectivas medidas preventivas associadas à execução das actividades de construção. Para tal, deverá ser utilizado o Modelo incluído no Anexo 03 deste documento.

A CEIEC arquivará no Anexo 3 as fichas de Planos de Monitorização e Prevenção da empreitada devidamente elaboradas, assinadas e datadas.

ANEXOS

ANEXO I -ORGANOGRAMA DA EMPREITADA

ANEXO II – FORMAÇÃO DE AMBIENTE E SEGURANÇA

ANEXO III - ROTINAS DE INSPECÇÃO AMBIENTAL E SEGURANÇA

ANEXO IV -NÃO CONFORMIDADES

ANEXO V –PGR – PLANO DE GESTÃO DE RESIDUOS e PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

ANEXO VI- COMUNICAÇÃO AO MAPESS

ANEXO VII- HORÁRIO DE TRABALHO

ANEXO VIII- SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO

ANEXOIX- IDENTIFICAÇÃO DOS TRABALHDORES

ANEXO X- FICHA DE APTIDÃO MÉDICA

ANEXO XI- DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL

ANEXO XII- COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

ANEXO XIII- PROJECTO DE ESTALEIRO

ANEXO XIV- CONTROLO DE EQUIPAMENTOS DE APOIO

ANEXO XV- RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL, SOCIAL E DE SEGURANÇA

ANEXO XVI- AVALIAÇÃO AMBIENTAL PRELIMINAR

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