CONVITE Nº 026 - 98



TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

C. A. No: 56/2014.

|Termo de Contrato Administrativo de fornecimento de jornais, que entre si fazem: O |

|Município de Resende – RJ, através da Secretaria Municipal de Governo – SMG e a empresa |

|Salvatore Veltri 17380065734., na forma abaixo: |

O Município de Resende – RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ – MF sob o no: 29.178.233/0001 – 60, situado à Rua Augusto Xavier de Lima, no: 251, bairro Jardim Jalisco, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., através da Secretária Municipal de Governo / SMG, representado pelo Ilmo., o Sr. Marcial de Abreu Correia, brasileiro, casado, Secretário Municipal de Governo, portador da carteira de identidade no: 07211439 – 0 IFP – RJ e do CNPF no: 851.574.147 – 49., denominado simplesmente Contratante, de um lado, e do outro, a empresa Salvatore Veltri 17380065734, inscrita no CNPJ – MF sob o no: 17.997.176/0001 – 62, com sede na Rua Coronel Brasiel, no: 238, bairro Campos Elíseos, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., na pessoa do seu representante legal, o Sr. Salvatore Veltri, brasileiro, casado, separado, portador da carteira de identidade no: W 495507 CGPI DIREX e do CNPF – MF no: 173.800.657 – 34, denominada simplesmente Contratada, resolvem, de comum acordo celebrar o presente Termo de Contrato Administrativo de fornecimento de jornais, em conformidade com o Processo Administrativo no: 9.257/14, que se regerá, pela Lei Federal no: 8.666/93 e suas Alterações, assim como pelas cláusulas e condições seguintes:

| Cláusula Primeira: |

Do Objeto: – O objeto do presente Contrato Administrativo é a contratação de firma para fornecimento de jornais, diário / mensal, no pelo período de 12 (doze) meses, conforme tabela de preços abaixo discriminados:

|Ítem |Quant. |Unid. |Descrição do Objeto |Valor |Valor |

| | | | |Mês |Global |

| |02 |Unid. |Jornal – Extra |105,00 |1.260,00 |

| | | | | | |

| | | | | | |

|01 | | | | | |

| |02 |Unid. |Jornal – Beira Rio |15,00 |180,00 |

| |02 |Unid. |Jornal – Diário do Vale |66,00 |792,00 |

| |02 |Unid. |Jornal – Lance |124,00 |1.488,06 |

| |02 |Unid. |Jornal – O Globo |175,00 |2.100,00 |

| |02 |Unid. |Jornal – O Dia |105,00 |1.260,00 |

|Valor global: (sete mil e oitenta reais) |R$ 7.080,00 |

| Cláusula Segunda: |

Do Valor/Pagamento: – O valor global do Contrato Administrativo é de R$ 7.080,00 (sete mil e oitenta reais), que será pago parcelada e mensalmente, em até 10 (dez) dias, após adimplemento de cada parcela, com base na Fatura(s) e/ou Notas Fiscal(is) e/ou Recibo(s), devidamente atestada pela Contratante, e em consonância com o disposto no art. no: 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.

§ 1o: – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, durante o período de vigência contratual de 12 (doze) meses, podendo ser reajustado em caso de prorrogação contratual, com base nos menor dos índices apurados entre o IGPM/FGV e/ou INPC/IBGE e/ou IPCA/IBGE.

§ 2o: – Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, a Contratada receberá compensação financeira referente a juros moratórios calculados à razão de 1% (um por cento) a cada 30 (trinta) dias contados a partir da data de vencimento da fatura, assim como, oferecerá desconto nas mesmas proporções percentuais, por eventuais antecipações de pagamento.

§ 3o: – Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND/INSS); com o FGTS – (CRF/CEF); Certidão Negativa de Débito Trabalhista, (expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho respectivo, conforme o caso, de acordo com a Lei no: 12.440/2011); com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Certidão Quanto à Dívida Ativa da União) e com a Secretaria da Receita Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais).

§ 4o: – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

| Cláusula Terceira: |

Do Prazo de Vigência: – O prazo de vigência do presente Contrato Administrativo, será de 12 (doze) meses, decorrente da Dispensa de Licitação, com início estabelecido em “Ordem de Autorização de Fornecimento de Materal”, a ser expedida pela Contratante, após cumpridas todas as exigências contratuais, podendo ser prorrogado de acordo com interesse da Administração, observados as disposições do Art. no: 57, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.

| Cláusula Quarta: |

Do Regime de Execução: – A Contratada deverá, durante a execução do presente Contrato Administrativo, atender às seguintes condições:

§ 1o: – O objeto do presente Contrato Administrativo deverá ser entregue na rua Augusto Xavier de Lima, no: 251, bairro Jardim Jalisco, Resende, RJ, na Assessoria Municipal de Comunicação, diariamente.

§ 2o: – O objeto do presente Contrato Administrativo deverá ser entregue, em perfeitas condições de consumo e dentro das especificações solicitadas, conforme o caso.

| Cláusula Quinta: |

Da Obrigação e Responsabilidade: – É obrigação e responsabilidade da Contratada:

§ 1o: – O cumprimento de todas as normas reguladoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria no: 3.214 de 08/06/78 e pela Lei no: 6.514 de 22/12/77.

§ 2o: – A manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação / contratação, cuja comprovação poderá ser exigida a qualquer momento.

§ 3o: – Responder por quaisquer ônus, direito e obrigações vinculados à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, bem como por danos e demais prejuízos, que por si, seus prepostos ou empregados causar ao município ou a terceiros, decorrentes da execução do presente Contrato Administrativo, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.

| Cláusula Sexta: |

Das Sanções Administrativas: – O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a Contratada à multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor total da contratação, sem prejuízo de outras sanções elencadas neste capítulo.

§ 1o: – O atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a licitante à multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor total contratado, ou se for o caso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso.

§ 2o: – A licitante que não puder cumprir o prazo estipulado para a execução total ou parcial do objeto deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e que altere fundamentalmente as condições do Contrato Administrativo, bem como nos de impedimento de execução do Contrato Administrativo por fato ou ato de terceiro reconhecidos pela Administração, em documento contemporâneo à sua ocorrência.

§ 3o: – A solicitação de prorrogação, com indicação do novo prazo de entrega, deverá ser encaminhada à área administrativa até a data do vencimento do prazo de entrega inicialmente estipulado, ficando a critério do Contratante a sua aceitação.

§ 4o: – Vencido o prazo proposto, sem a entrega dos produtos, total ou parcialmente, a Contratante oficiará à Contratada, comunicando-lhe a data-limite para entrega. A partir dessa data considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada a sanção pertinente.

§ 5o: – A entrega até a data-limite de que trata este item não isenta a licitante da multa.

§ 6o: – Além das penalidades pecuniárias previstas neste edital, a Contratada estará sujeita à sanção de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, cabendo defesa prévia, recurso e vista do processo.

§ 7o: – Sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos casos de:

a) – ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;

b) – apresentação de documentação falsa para participação no certame;

c) – retardamento da execução do certame, por conduta reprovável do licitante;

d) – não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;

e) – comportamento inidôneo;

f) – cometimento de fraude fiscal;

g) – fraudar a execução do Contrato Administrativo;

h) – falhar na execução do Contrato Administrativo.

§ 8o: – Na aplicação das penalidades, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

§ 9o: – A aplicação de qualquer penalidade será, obrigatoriamente, registrada no cadastro da Contratada e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e ampla defesa.

| Cláusula Sétima: |

Da Fiscalização: – A fiscalização e a coordenação da entrega / fornecimento do material será exercida pela Contratante, através de representante devidamente credenciado, que poderá recusar qualquer etapa do serviço que não tiver sido executada dentro das normas técnicas contratadas, bem como exigir a devida correção. E, executado o Contrato Administrativo, seu objeto será recebido nos termos do art. no: 73, da Lei Federal no: 8666/93 e suas alterações.

| Cláusula Oitava: |

Da Integralidade/Fund. Legal/Embasamento: – Fica fazendo parte integrante do presente Contrato Administrativo, a Dispensa de Licitação de acordo com o Art. no: 24, Inciso II, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações, Proposta do Licitante Vencedor e o Processo Administrativo no: 9.257/2014, independente de transcrição ou menção expressa.

| Cláusula Nona: |

Das Dotações Financeiras: – As despesas decorrentes do presente termo Contrato Administrativo, correrão por conta da Dotação Financeira: PMR/SMG/ACOM: Órgão: 02; Unidade: 02.50; Funcional: 04.122.0103; Projeto/Atividade: 2.317; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Código Reduzido: 208; Fonte de Recursos: 00 (Próprios), conforme o Art. no: 14, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações, no Valor Global de R$ 7.080,00 (sete mil e oitenta reais), através da Nota de Empenho no: 857/2014, emitida em 15/04/2014, empenhado o valor de R$ 5.015,00 (cinco mil e quinze reais), para o presente exercício, ficando o restante para o exercício seguinte. Processo Administrativo no: 9.257/2014.

| Cláusula Décima: |

Do Acréscimo e / ou Supressão / Das Alterações: – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Contratante vier a fazer nos serviços, objeto da avença em até 25% (vinte e cinco pôr cento) do valor do Contrato Administrativo nos termos do Art. no: 65, § 1o, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.

Parágrafo Único: – Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do Contrato Administrativo, será justificado, por escrito, pela Contratante e previamente autorizada pela autoridade competente, devendo ser formalizada por meio de aditamento lavrado antes de expirar-se o prazo do Contrato Administrativo, ficando mantidas as demais condições contratuais.

| Cláusula Décima Primeira: |

Da Rescisão: – Constituem motivos para rescisão do Contrato Administrativo, os elencados no Art. no: 78, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.

Parágrafo Único: – A inexecução total ou parcial deste Contrato Administrativo enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.

| Cláusula Décima Segunda: |

Do Regime Jurídico: – A Legislação aplicável à execução deste Contrato Administrativo e especialmente aos casos omissos será a Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.

| Cláusula Décima Terceira: |

Do Foro: – O Foro para dirimir quaisquer dúvidas referente a este Contrato Administrativo é o da Comarca de Resende, pelo privilégio do § 2o, do Art. no: 55, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo:

Resende – RJ., 15 de Abril de 2014.

__________________________

Marcial de Abreu Correia

Secretário Municipal de Governo

[Contratante]

_________________

Salvatore Veltri

Salvatore Veltri 17380065734

[Contratada]

Testemunhas: _____________________ ___________________________

Carlos José da Silva Antônio Carlos do Rosário

Cnpf – no: 962.564.787–20 Cnpf – no: 725.697.867–72

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