EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE …



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA FEDERAL E DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE __________________

Processo: ________________________

_________________________________, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, em atenção ao laudo complementar de fl. ______, reiterar o pedido de TUTELA ANTECIPADA , tendo em vista as razões que abaixo expõe:

A Sentença deste Juízo foi anulada pela Turma Recursal em face de error in procedendo, pois extinguiu indevidamente o feito sem resolução do mérito por “ prazo prescricional criado pelo próprio juízo para ações que tratam de incapacidade.

Com o retorno dos autos à fase instrutória, este juízo determinou a realização de perícia médica, apesar de incontroversa a incapacidade laboral da parte autora.

Realizada a perícia, apesar de verossimilhantes as alegações, à fl. _____, intimou o perito para prestar esclarecimentos sobre o laudo apresentado à fl. _______, diante da impugnação realizada à f. ________.

Como já dito, às fls. ________, o INSS apresentou a tela SABI que reconheceu a “ incapacidade” quando deu o seguinte resultado: “ o requerente Portador de Deficiência enquadra-se no artigo 20, §2º da Lei 8742/93.

|COMO SE PÔDE VER, O INSS RECONHECEU A INCAPACIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO E ENQUADROU O SEGURADO NA EXIGÊNCIA DA LOAS, DEIXANDO|

|INCONTROVERSA A QUESTÃO. |

Ocorre que, apesar de demonstrado claramente a questão “incontroversa”, este juízo, à fl. ______ requereu que o perito complementasse o laudo de fl. _______ para que se evitasse nova anulação da sentença. Este juízo ainda deixou claro àquele perito que a perícia deveria ser indireta, ou seja, a análise devia se restringir à DER (05/09/2012).

Novamente, entretanto, o perito não voltou atrás. À fl. ______, sem interpretar as normas legais e regulamentares, nem mesmo sob o aspecto dos manuais de pericias médicas, disse que não havia como enquadrar a parte autora no conceito de deficiência do Decreto nº 3.298/1999, contrariando, portanto, a conclusão do próprio INSS nas telas SABI de fls. ______.

Vejamos, esquematicamente, as respostas do perito e o enquadramento legal:

|Respostas do Perito à fl. _____ |Enquadramento no Decreto nº 3.298/1999 |

|c) Considerando o registro dos sinais físicos apresentados na |Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se: |

|perícia do INSS realizada em ______________________, quais |I - Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função|

|sejam: marcha claudicante, edema e diminuição dos movimentos |psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o |

|não quantificados do tornozelo direito... |desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser|

| |humano; |

| | |

| | |

| |Art. 4º, I- Deficiência física- alteração completa ou parcial de um |

| |ou mais segmentos do corpo humano, acarretando comprometimento da |

| |função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, |

| |monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, |

| |triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de |

| |membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita |

| |ou adquirida, exceto as deformidades estéticas... |

Vale trazer à baila os conceitos para o enquadramento legal:

a) Claudicante consiste na dificuldade de andar compassadamente em razão de perda total ou parcial de membro inferior ou posterior ou movimento nervoso destes[1];

b) Monoparesia[2] é a perda parcial das funções motoras de um só membro.

Como se pode ver, conforme a descrição do perito sobre os sintomas do autor, a marcha claudicante demonstra a perda parcial das funções do membro inferior que o coloca na hipótese da monoparesia prevista no art. 4º, I, do Decreto nº 3.298/1999.

Também a diminuição dos movimentos não quantificados do tornozelo direito o colocam na hipótese normativa do art. 3º, I, do Decreto nº 3.298/1999, qual seja: “(...) anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”

|SE O PERITO DO JUIZO TIVESSE FORMAÇÃO EM PERÍCIAS MÉDICA E TIVESSE DESCRITO A PROFISSIOGRAFIA (ATIVIDADES DE UM PINTOR), CERTAMENTE |

|PODERIA CHEGAR À CONCLUSÃO DE QUE ALGUÉM QUE TRABALHA EM PÉ NÃO PODERIA FAZÊ-LO COM EDEMA, MARCHA CLAUDICANTE E DIMINUIÇÃO DOS |

|MOVIMENTOS DO TORNOZELO. |

Apesar da verossimilhança fática acima descrita, a tela SABI de fls. ____ e _____ demonstraram que o ponto é realmente incontroverso.

O perito do juízo, data máxima vênia, agiu com “imperícia”, pois não foi hábil em fazer a perícia indireta conforme os documentos juntados aos autos, considerando a profissiografia, a conclusão do INSS e o dispositivo legal de enquadramento.

Desta feita, resta ao juízo a aplicação do art. 479 do novo CPC, que positivou a máxima judex peritus peritorum .

Sobre o fato do perito dizer que o autor, hoje, apresenta melhoras no quadro clinico não é suficiente para denegatória do pedido, já que, constatada a deficiência e concedido o benefício judicialmente, é obrigação do INSS marcar nova pericia administrativa para reavaliação do quadro e só a partir disso que se pode cessar o benefício adquirido pela via judicial. A alta programada administrativa e judicial é expressamente vedada, tendo a TNU pacificado o tema recentemente(PEDILEF 05017578320134058101) .

DOS PEDIDOS

Diante da verossimilhança das alegações e, sendo desnecessárias novas dilações probatórias (ponto incontroverso- reconhecimento da deficiência prevista no Decreto 3298/99), requer a antecipação da tutela para a concessão imediata do benefício requerido com DIB na DER.

Nestes termos, pede e aguarda deferimento.

_______________, ____ de ______________ de 201___.

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advogado

oab/mg Nº. _______

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