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CENTRO ACAD?MICO DE ARQUIVOLOGIA COMISS?O ELEITORALCARO CANDIDATO DA ELEI??O DE CHAPA, “NOME COMPLETO” DA “NOME DA CHAPA”Impugna??o n? xx/anoRequerente: “nome do representante da comiss?o eleitoral”Requerida: “nome do impugnado”Pe?a: Impugna??o ao Registro de CandidaturaO ‘NOME DO REPRESENTANTE DA COMISS?O ELEITORAL, pela Comiss?o Eleitoral, no registro de candidatura para a elei??o de chapa, vem à presen?a, com fundamento xxxxxxxxxxxxx, propor, no prazo legal, a presente.A??O DE IMPUGNA??O DE REGISTRO DE CANDIDATURAem face de “nome do impugnado”, n? de matrícula xx/xxxxxxx, já devidamente qualificada no registro de chapa, pelas raz?es de fato e de direto a seguir expostas.1 – DOS FATOSO candidato “NOME COMPLETO DO CANDIDATO” requereu o registro de sua candidatura para concorrer a um cargo no Centro Acadêmico de Arquivologia pela chapa “nome da chapa”, tendo sido publicada a rela??o nominal dos candidatos, nos meios de publica??o do CAArq - UnB, na data de xx/xx/xxxx.CENTRO ACAD?MICO DE ARQUIVOLOGIACOMISS?O ELEITORALNo entanto, o(a) requerida(o) encontra-se inelegível, na forma do art. xxxxxxxxx, em raz?o de ter xxxxxx uma xxxxxxxxxxxx, no requerimento de registro de chapa do processo eleitoral de chapa. O tr?nsito em julgado da decis?o ocorreu em xx/xx/xxxx e o regulamento eleitoral foi aplicado pelo seu cumprimento em xx/xx/xxxx.Sendo assim, o Representante da Comiss?o Eleitoral vem apresentar impugna??o ao pedido de registro de candidatura da ora impugnada, no dia seguinte à publica??o do registro de chapa, contados da publica??o do registro da candidata(o), conforme o disposto no art. 9° do presente Regulamento Eleitoral.2 – DO DIREITO2905760-163195“nome do candidato impugnado” foi impugnado por xxxxxxxxx, tipificado no art. xxxxxxxxxxxx.O processo tramitou na Comiss?o Eleitoral do Centro Acadêmico de Arquivologia e a impugna??o foi xxxxx. Reitere-se que a decis?o transitou em julgado no dia xx/xx/xxxx, sendo que xxxxxxxxxx.CENTRO ACAD?MICO DE ARQUIVOLOGIACOMISS?O ELEITORALPortanto, deve ser reconhecida xxxxxxxxxxxx, através do Regulamento Eleitoral xxxxxxxxx.Art. 1? xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx:[...]xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxOu seja, n?o há nenhuma dúvida de que a candidata ora impugnada encontra-se inelegível para a disputa do pleito de ano, por ter sido xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, incidindo, por isso, na hipótese de inelegibilidade prevista no art. 19?, Cap. VII, raz?o pela qual o seu registro deve ser efeito, o prazo de inelegibilidade previsto no Regulamento Eleitoral do art. 19? do Capítulo VII, decorrente de xxxxxxxxx, nos xxxxxxxxx, causa da impugna??o.Nesse sentido, disp?e o Artigo n? 19 do Regulamento Eleitoral, verbis:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCENTRO ACAD?MICO DE ARQUIVOLOGIACOMISS?O ELEITORALAliás, nem mesmo xxxxxxxxxxxx afastaria a inelegibilidade, servindo apenas como xxxxxxxxxx para a contagem do prazo de n? (descri??o do número) anos a partir da data em que ocorrida (Artigo n? 19 do Regulamento Eleitoral). Como a pena aplicada à candidata impugnada foi extinta em xx/xx/xxxx, fica evidente que ela está inelegível até xx/xx/xxxx, uma vez que a inelegibilidade perdura até n? (descr.) anos após o cumprimento da pena. Nesse sentido, é pacífico o entendimento legal da Comiss?o Eleitoral:2352040-657225 IMPUGNA??O ELEITORAL. ELEI??O ANO.REGISTRODECANDIDATURA.CAUSA DA IMPUGNA?A?. DESPROVIMENTO. 1. Descri??o da JustificativaCENTRO ACAD?MICO DE ARQUIVOLOGIACOMISS?O ELEITORAL- DO PEDIDO DE IMPUGNA??OAs a??es de impugna??o de registro de candidatura s?o especificamente disciplinadas na legisla??o eleitoral (artigo e documento jurídico), a qual, porém, n?o exaure a normatiza??o de xxxxxxxx, raz?o pela qual é inafastável a aplica??o xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, notadamente, do Regulamento Eleitoral.A Comiss?o Eleitoral fixou categoricamente que, “xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx” (Comiss?o Eleitoral, IMPUGANA??O, “nome do representante da comiss?o eleitoral, xx/xx/xxxx).N?o s?o raros os problemas de registro, impugna??o e recursos cujo fundamento determinante foram normas específicas do Regulamento Eleitoral.CENTRO ACAD?MICO DE ARQUIVOLOGIACOMISS?O ELEITORALJustificativas de impugna??o legal da candidatura.O advento do Regulamento Eleitoral, nesse sentido, refunda a xxxxxxxxx em fun??o do xxxxxxxxxx (art. xx do Regulamento Eleitoral) e expressamente consagra como norma fundamental do regulamento eleitoral que “xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx” (Regulamento Eleitoral, art. x?).imperativo, como nunca antes, que o processo tenha resultado útil e o principal instrumento para afastar os riscos e prejuízos à efetividade do provimento jurisdicional final s?o xxxxxxxxx, às quais foi conferida destacada normatiza??o em livro próprio do Regulamento Eleitoral (arts. xx a xxx). Tamanha a import?ncia da efetividade da xxxxxx que, apesar do refor?o do Regulamento Eleitoral ao contraditório prévio (arts. x? e xx do regulamento eleitoral), as xxxxx (de urgência e evidência) s?o excepcionais hipóteses de contraditório diferido, dispensando prévia manifesta??o da parte adversa (art. x?, do regulamento eleitoral).MINIST?RIO P?BLICO ELEITORALPROCURADORIA REGIONAL CECENTRO ACAD?MICO DE ARQUIVOLOGIACOMISS?O ELEITORALA propósito, é nessa dire??o o dizer expresso do art. xx do Regulamento Eleitoral, verbis: “xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx”sabido que a impugna??o compreende xxxxx de caráter incidental, a qual, por sua vez, comporta provimento liminar (arts. xx, caput e parágrafo único, e xx, §x?, do Regulamento Eleitoral).No contexto das a??es de impugna??o de registro de candidatura, em que já se iniciaram os atos de campanha e é iminente xxxxxxxxxxxx, a aprecia??o liminar inaudita altera parte, para ser eficaz, deve se antecipar ao fim do prazo de cinco dias para outras impugna??es e, obviamente, à xxxxxxxxx requerente da candidatura.No ?mbito dessas a??es, a tutela final pretendida é sempre a negativa do requerimento de registro de candidatura, nos termos do art. xx do Regulamento Eleitoral n? xx, de modo a impedir que o requerente se constitua candidato e, como consequência lógica necessária:a??es necessárias; (b) a??es necessárias; (c) a??es necessárias, (d) a??es necessárias.CENTRO ACAD?MICO DE ARQUIVOLOGIACOMISS?O ELEITORALLogo, caracteriza presta??o antecipada de parte da impugna??o final pretendida os pedidos a serem aqui formulados pelo liminar impedimento tanto da xxxxx (b, supra), quanto do dispêndio dos recursos públicos (c, supra) do xxxxx pela impugnada até o julgamento definitivo de seu requerimento de registro.N?o se ignora que a regra geral, de amplitude elogiável, é permitir aos requerentes impugnados a prática xxxxxxxx (arts. xx e xxx da Lei n? xxxx/xx). Nisso, aliás, encontra-se em sintonia com a plena eficácia do xxxxxxxxxxxxxx.Excepcionalmente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Para tanto, necessário que na Impugna??o do Registro seja cabalmente demonstrada:a??o para resolver a impugna??o, e b) a??o para resolver a impugna??o.A probabilidade do direito, no presente feito, decorre diretamente da manifesta e insuperável inelegibilidade da requerente já evidenciada no tópico anterior.Veja-se que a presente impugna??o se diferencia de outras a??es impugnatórias, justamente, pelo caráter manifesto de suacausa fática de pedir, fundada em decis?o xxxxx cuja existência – no caso vertente – é inquestionável para todos os efeitos de direito e cuja validade n?o compete discutir em sede de registro de candidatura. Fatos esses comprovados de plano pela prova documental previamente coligida.CENTRO ACAD?MICO DE ARQUIVOLOGIACOMISS?O ELEITORALOentendimentojurisprudencialarespeitoda impugna??o é pacífico:ELEI??ES ANO. IMPUGNA??O ELEITORAL.REGISTRODECANDIDATURAINDEFERIDO.NOME DO CANDIDATO. CHAPANOMEINSCRI??OELEITORALCANCELADAEMPROCESSO DE REVIS?O DE ELEITORADO. CONDI??O DEELEGIBILIDADE N?O PREENCHIDA.[...]Ademais, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Nesse sentido, mutatis mutandis, as Súmulas nos xx e xx do Regulamento Eleitoral: "o processo de registro de candidatura n?o é o meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx" e "em registro de candidatura, n?o cabe examinar o acerto ou desacerto da decis?o que examinou, em processo específico, xxxxxxxxxx".Logo, há que se conferir imediata eficácia à decis?o judicial eCONSEQU?NCIA DA DECIS?O DE IMPUGNA??O.Sabedores dessa xxxxx e inegável condi??o atual, ainda assim, o representante da comiss?o eleitoral e a parte impugnada insistiram em formular pedido de registro destituído de fundamento, conforme já demonstrado. Além disso xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.CENTRO ACAD?MICO DE ARQUIVOLOGIACOMISS?O ELEITORALNo caso, o Requerimento de Registro de Candidatura n?o pretende efetivar o fundamental direito político de ser votado, afastando resistência ao seu reconhecimento (art. 14, §§ 3? e 4?, da CF).A insistência da impugnada serve t?o somente a prolongar ao máximo atos de campanha eleitoral com o indevido dispêndio de xxxxxxxxx em nome e imagem de pessoa que, de antem?o e inequivocamente, se sabe n?o poderá ter sua candidatura deferida pela Comiss?o Eleitoral.O que aqui se pede n?o é a preteri??o das garantias processuais, apenas se busca a efetividade da presta??o jurisdicional pela xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, resguardando os interesses da xxxxxxxxxx em face da parte que promove xxxxxxxxx no processo eleitoral ao requerer candidatura manifestamente contrária ao Regulamento Eleitoral.4 - CONCLUS?O2967990-163195Diante do exposto, requer o xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx:CENTRO ACAD?MICO DE ARQUIVOLOGIACOMISS?O ELEITORALxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;xxxxxxxxxxxxxxxxx;xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.Protesta-se, finalmente, pela produ??o de provas, por todos os meios e formas em direito admitidos, em especial ISS?O ELEITORAL DO CENTRO ACAD?MICO DE ARQUIVOLOGIA, em Brasília, xx de mês de ano. ................
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