EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO





EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO

ADFOR Nº 167/2009

Processo n°: 0901460643

ORGÃO: Banco Central do Brasil

UASG: Gerência Administrativa em Fortaleza (Código 925133)

OBJETO: Blindagem nível III-A em 02 (dois) veículos tipo sedan Hyundai Azeera 3.3 Automático, de propriedade do Banco Central do Brasil, conforme descrito no Termo de Referência (anexo 1).

DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 24.11.2009.

HORÁRIO: A partir das 10:00 horas.

Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília-DF.

LOCAL (Site): .br.

ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Exclusivamente por meio eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e a hora da abertura da sessão.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.

REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global.

VISTORIA: Facultativa, conforme subitem 14.1, devendo ser agendada pelo telefone (11) 3491-6210, no horário de 9 às 12 e 14 às 17 horas, e realizada até 23.11.2009.

EDITAL: Poderá ser obtido no site do Banco Central do Brasil, , ou no site .br.

INFORMAÇÕES: No site .br, pelo e-mail adfor@.br ou diretamente com o Pregoeiro pelo telefone (85) 3308-5535.

Índice

|Itens | |Pág. |

| | | |

|Preâmbulo |01 |

| 1. |Condições Gerais |03 |

| 2. |Objeto |03 |

| 3. |Local, data e horário da licitação |03 |

| 4. |Impedimentos à participação |04 |

| 5. |Credenciamento e representação |04 |

| 6. |Do envio das propostas comerciais |05 |

| 7. |Divulgação e classificação das propostas comerciais |06 |

| 8. |Formulação dos lances |06 |

| 9. |Julgamento das propostas comerciais |07 |

|10. |Habilitação |09 |

|11. |Adjudicação e Recursos |09 |

|12. |Condições para assinatura do Contrato |10 |

|13. |Obrigações e responsabilidades dos licitantes |11 |

|14. |Vistoria Prévia |12 |

|15. |Obrigações e responsabilidades do Banco Central |12 |

|16. |Sanções Administrativas |12 |

|17. |Pedidos de esclarecimentos e impugnações |13 |

|18. |Revogação e anulação da licitação |14 |

|19. |Disposições Finais |14 |

| | | |

|Anexos | |

| 1. |Termo de Referência |15 |

| 2. |Condições para habilitação |22 |

| 3. |Condições para a elaboração das propostas |25 |

|4. |Planilha de Composição de Custos |26 |

| 5. |Minuta de Contrato |27 |

| 6. |Modelo de declaração de inexistência de impedimento à participação |39 |

| 7. |Modelo de declaração de que trata o Decreto 4.358, de 05.09.02 |40 |

| 8. |Modelo de declaração de elaboração independente de proposta |41 |

| 9. |Termo de Conformidade – 1ª Inspeção |42 |

|10. |Termo de Conformidade – 2ª Inspeção |45 |

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em Fortaleza - ADFOR, com observância da Lei 10.520, de 17.07.02, do Decreto 5.450, de 31.05.05, do Decreto 6.204, de 05.09.2007, da Lei Complementar 123, de 14.12.2006, da Lei 8.666, de 21.06.93, e subsidiariamente, das demais normas pertinentes e atendidas as condições estabelecidas no’ presente Edital, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADFOR nº 167/2009, do tipo menor preço global.

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no site .br.

1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.

1.3 O pregão eletrônico será conduzido pelo BANCO CENTRAL, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

1.4 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico credenciar-se no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

2. OBJETO

Blindagem nível III-A em 02 (dois) veículos tipo sedan Hyundai Azeera 3.3 Automático, de propriedade do Banco Central do Brasil, conforme descrito no Termo de Referência (anexo 1).

3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

O processamento e o julgamento deste Pregão Eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo BANCO CENTRAL, por intermédio das Portarias nº 53.296, de 30.09.2009 e nº 53.648, de 22.10.2009, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e nos horários abaixo indicados. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília/DF.

3.1 Local (Site): .br.

3.2 Data de abertura da sessão: 24.11.2009.

3.3 Horário: a partir das 10:00 horas.

3.4 Encaminhamento das propostas comerciais: Exclusivamente por meio eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e hora da abertura da sessão, quando se encerrará a fase de recebimento das propostas.

4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, se encontrarem em qualquer uma das seguintes situações:

4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5;

4.1.2 apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;

4.1.3 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do BANCO;

4.1.4 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, em liquidação ou dissolução, cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO CENTRAL.

5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, a autoridade competente do BANCO CENTRAL, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica.

5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3º, § 1º, do Decreto 5.450/2005), no site .br.

5.3 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no órgão provedor do sistema, por intermédio do site .br.

5.4 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

5.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF.

5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

5.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005).

5.8 O credenciamento no provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto 5.450/2005).

6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

6.1 As propostas comerciais e, quando for o caso, seus anexos, deverão ser remetidos exclusivamente por meio eletrônico, via internet, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo e no item 3 deste Edital, devendo descrever o objeto ofertado e contemplar o preço (art. 13, inciso II, do Decreto 5.450/2005).

6.1.1 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

6.2 Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o envio das propostas, deverá digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico e manifestar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte (art 43 da Lei Complementar nº 123/2006), e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital e anexos.

6.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.

6.2.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e de enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123/2006 sujeitará o licitante às sanções previstas no título 16 deste edital.

6.3 O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao BANCO responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 13, inciso III, do Decreto 5.450/2005).

6.4 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto 5.450/2005).

6.5 O licitante declarado vencedor do certame deverá, também, impreterivelmente, no prazo de 24 horas, encaminhar ao pregoeiro o original da proposta enviada na forma do subitem 6.1, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo seu representante legal ou procurador.

7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

7.1 A partir das 10:00 horas de 24.11.2009 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico ADFOR nº 167/2009, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, não havendo neste momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes.

7.1.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos.

7.1.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.1.3 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.

7.1.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

7.1.5 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva.

8. FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

8.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º, do Decreto 5.450/2005).

8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.

8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e o horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.

8.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa, reiniciando após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7º, do Decreto 5.450/2005).

8.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante classificado em 1º lugar no certame deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 10 deste Edital e de seu Anexo 2, podendo a comprovação ser feita, mediante verificação no SICAF, para a documentação por ele abrangida, e encaminhamento dos demais documentos pelo fax (85) 3308-5500, com posterior encaminhamento dos originais, ou cópias autenticadas, ao Pregoeiro, no prazo por ele estabelecido na sessão pública, no edifício do BANCO CENTRAL, em Fortaleza, localizado à Av. Heráclito Graça, 273, CEP 60140-061, conforme previsto no item 10 (art. 25 do Decreto 5.450/2005).

8.11 O sistema eletrônico verificará automaticamente junto à Receita Federal o porte da Empresa e identificará em coluna própria, após o encerramento dos lances, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes.

9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

9.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.

9.2 Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06).

9.2.1 Entende-se por empate aquelas situações em que:

9.2.1.1o menor lance tiver sido ofertado por licitante que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte; e

9.2.1.2 as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de encerrada a etapa de lance.

9.2.2 Para efeito do disposto no subitem 9.2.1, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

9.2.2.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, por meio de mensagem automática encaminhada pelo sistema de pregão eletrônico, a apresentar, via “chat”, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, situação em que lhe será adjudicado o objeto do certame, sob pena de preclusão;

9.2.2.2 ocorrendo a oferta na forma do subitem anterior, o sistema de pregão eletrônico disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação;

9.2.2.3 não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso 9.2.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.2.1.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

9.2.2.4 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.2.1.2, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.

9.2.3 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste subitem 9.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

9.3 Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação do critério de desempate previsto no subitem 9.2, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.

9.4 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.

9.4.1 Para julgamento e aceitação dos lances, o pregoeiro poderá solicitar encaminhamento de cópia da planilha de composição de preços, com valores ajustados para a última oferta do licitante correspondente, no prazo por aquele estabelecido, com o envio posterior da via original.

9.5 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.

9.6 Havendo apenas uma oferta, essa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.

9.7 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital e o valor estimado da contratação.

10. HABILITAÇÃO

10.1 Encerrado o julgamento das propostas, o licitante classificado em 1º lugar no certame deverá comprovar a situação de habilitação, na forma deste item 10 e do Anexo 2.

10.2 A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos, sendo que, para o que não puder ser comprovado por meio desse cadastro, deverá ser apresentada imediatamente cópia da documentação prevista no Anexo 2, por meio do fax (85) 3308-5500, com posterior entrega dos originais ou cópias autenticadas, no prazo estabelecido pelo pregoeiro, na Av. Heráclito Graça, 273, 5º andar, em Fortaleza (CE), conforme subitem 8.10.

10.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

10.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

10.3.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

10.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha se beneficiado na presente licitação do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar nº123/2006, deverá comprovar o seu enquadramento na referida Lei, mediante apresentação dos documentos previstos no subitem 8.5 do Anexo 2, na forma do subitem 10.2.

11. ADJUDICAÇÃO E RECURSOS

11.1 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, devendo, impreterivelmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhar ao pregoeiro o original da proposta enviada na forma do subitem 6.1, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo seu representante legal ou procurador.

11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 11.2, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor pelo pregoeiro.

11.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.5 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.6 O encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes será realizado no âmbito do sistema eletrônico, ressalvada a hipótese de necessidade de instrução das razões ou contrarrazões recursais com documentos comprobatórios das alegações.

11.7 Decididos os recursos e verificada a regularidade dos atos praticados, a autoridade julgadora adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

12. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTATO

12.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação:

12.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA);

12.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

12.1.3 Certidão Negativa Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União;

12.2 O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, comprovante de garantia para execução do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia, observado que:

12.2.1 A caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta remunerada, utilizando o formulário “Recibo de Caução” (nº 37.035-5) e entregue ao Banco Central a 2º Via (“Beneficiário”) de cor azul.

12.2.2 Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

12.2.3 A carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro.

12.2.4 O seguro-garantia é representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim e deve ter como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e, como beneficiário, o Banco Central.

12.2.5 A garantia, qualquer que seja sua modalidade, deverá vigorar por todo o período de responsabilidade contratual a ser assumida pelo contratado, acrescido do prazo de observação entre o recebimento provisório e o definitivo do objeto e, se for o caso (por exemplo, prorrogação do prazo de execução do contrato), ser renovada tempestivamente, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de responsabilidade de qualquer natureza.

12.2.6 A garantia responderá pelo cumprimento das disposições do contrato, ficando o Banco autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão.

12.3 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO CENTRAL, para receber e assinar o contrato integrante deste Edital, conforme Anexo 5.

12.4 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada vencedora.

12.5 Previamente à contratação, o BANCO verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19.07.02, não sendo, no entanto, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência (s) em nome do licitante vencedor.

13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES

13.1 O licitante é responsável:

13.1.1 pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;

13.1.2 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

13.1.3 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;

13.1.4 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;

13.1.5 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 5, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;

13.1.6 pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.

14. VISTORIA PRÉVIA

14.1 A vistoria facultativa deverá ser previamente agendada pelo telefone (11) 3491-6210 e realizada até 23.11.2009, no horário de 9 às 12 e 14 às 17 horas, sob supervisão de servidor da DESEG/GSSPA designado para essa finalidade.

14.2 O representante da empresa deverá apresentar carta de credenciamento e documento de identidade de fé pública, sem os quais será impedido de realizar a vistoria.

14.3 Quando da vistoria, os licitantes devem efetuar todas as verificações necessárias, inteirando-se das condições dos veículos e do grau de dificuldade dos trabalhos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento.

15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO CENTRAL

15.1 Em decorrência deste Edital, o BANCO se compromete a:

15.1.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;

15.1.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.

16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o BANCO CENTRAL e/ou com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação pela mesma autoridade que a aplicou, aquele que incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a seguir:

16.1.1 ensejar o retardamento da execução do certame;

16.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

16.1.3 não manter a proposta;

16.1.4 não assinar o contrato no prazo estabelecido no subitem 12.2, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

16.1.5 não atender aos requisitos para assinatura do contrato, conforme previsto no item 12;

16.1.6 fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;

16.1.7 comportar-se de modo inidôneo;

16.1.8 fraudar ou falhar na execução do objeto.

16.2 Além das penalidades previstas acima, à contratada serão aplicadas as outras sanções previstas em lei ou no contrato.

16.3 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa (art. 93 da Lei nº 8.666/93).

17. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

17.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital, observando-se o seguinte:

17.1.1 as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até dois dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, na forma eletrônica (art. 18, caput do Decreto 5.450/2005) por meio do site .br ou do e-mail adfor@.br;

17.1.2 caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas;

17.1.3 acolhida a impugnação, será marcada e publicada nova data para a realização do certame;

17.1.4 os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente, via internet, por meio do site .br ou do e-mail adfor@.br (art. 19 do Decreto 5.450/2005).

18. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

18.1 O Banco poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, revogar a presente licitação ou, em caso de verificação de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.

18.2 A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Gerente-Administrativo Regional em Fortaleza.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

19.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no BANCO CENTRAL, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que este funcionar normalmente.

19.3 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o escoamento do prazo previsto no art. 18 do Decreto 5.450, de 2005, para a impugnação do edital, não serão aceitas alegações de discordância de seus termos.

Fortaleza, 10 de novembro de 2009.

Paulo Mourão Passos

Pregoeiro

ANEXO 1

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Blindagem nível III-A em 02 (dois) veículos tipo sedan Hyundai Azeera 3.3 Automático, zero quilômetro, ano/modelo 2009/2010.

2. BLINDAGEM

2.1 A blindagem deverá ser realizada com nível de proteção III-A*.

*O nível III-A é o que resiste até ao impacto de munições 9FMJ, com energia cinética de 726 joules, bem como a munições 44 Magnun SWC Chumbo, com energia cinética de 1411 joules, provenientes de revólveres. 44 Magnun e inferiores;

2.2 A blindagem deverá ser executada em conformidade com a NBR 15000:2005, NIJ 0108.01* e Portaria Nº 013 - D LOG**, de 19 de Agosto de 2002.

*Norma Internacional do National Institute of Justice

** Portaria do Departamento Logístico do Exército Brasileiro, contendo normas reguladoras dos procedimentos para a blindagem de veículos e demais atividades relacionadas com veículos blindados (Norblind).

2.3 A empresa blindadora deverá realizar todo o procedimento de autorização para Blindagem, bem como o de alteração de dados no Departamento de Trânsito de São Paulo – Detran/SP, após a blindagem, para incluir nos campos de observações do CRLV* e CRV**, a característica de “Veículo Blindado”. Caso exigido para esta alteração de dados no Detran, a contratada deverá providenciar a obtenção do CSV – Certificado de Segurança Veicular, em empresa credenciada pelo Inmetro para tal fim, inclusive arcando com o pagamento de taxas, se houver.

*CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (documento para trânsito)

**CRV – Certificado de Registro de Veículo (documento para transferência)

2.4 Após a assinatura do contrato, a empresa blindadora deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, projeto de blindagem contendo cortes esquemáticos dos veículos, relação dos materiais a serem empregados, com a respectiva marca, procedência, especificação, quantidade e forma de aplicação, peso original dos veículos e peso final após a blindagem. Este projeto será submetido ao Banco Central, para aprovação, também no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

2.5 Todo o processo de blindagem dos veículos (desmontagem, aplicação das blindagens e remontagem) deverá ser ilustrado, passo a passo, com fotos coloridas, em formato digital (CD), de modo que se possa verificar, pela observação das fotos, exatamente qual foi a solução adotada para a blindagem de cada ponto dos veículos, inclusive colunas, orifícios de comando de espelhos retrovisores, fechaduras e teto, processos de colocação e fixação dos materiais de blindagem, detalhes dos trechos de superposição de materiais (“overlaps”) e demais processos necessários para a blindagem.

2.6 A empresa blindadora deverá comunicar ao Banco Central do Brasil o término da blindagem em cada veículo, antes do fechamento das partes opacas, para a 1ª inspeção, bem como após o término da blindagem, para a 2ª inspeção, devendo, para tal, franquear o acesso às instalações da empresa. As inspeções serão realizadas em até 05 (cinco) dias úteis após a comunicação da empresa, após o que, o Banco Central emitirá, em até 02 (dois) dias úteis, termos de conformidade nos moldes dos Anexos 9 e 10 deste Edital. Não se iniciará a etapa seguinte sem a emissão do Termo de Conformidade da etapa anterior. A segunda via do referido Termo permanecerá em poder da empresa blindadora.

2.7 Além das inspeções obrigatórias mencionadas no subitem 2.6, deverá a blindadora franquear o acesso ao Banco Central do Brasil, a qualquer momento durante a realização da blindagem, para outras inspeções que julgar convenientes.

2.8 Os Termos de Conformidade e as amostras coletadas não eximem a responsabilidade técnica da licitante sobre o objeto contratado.

2.9 Os processos de documentação e inspeção da blindagem, de que trata os subitens 2.5 e 2.6, respectivamente, deverão ser realizados para cada um dos veículos.

2.10 Caberá à empresa blindadora a blindagem completa dos habitáculos dos veículos, incluindo ainda:

2.10.1 Blindagem completa no espaço entre painel e motor, resguardado o curso completo dos pedais de freio e de acelerador;

2.10.2 Blindagem do capô (em manta de aramida);

2.10.3 Blindagem da bateria (somente quando esta ficar fora do alcance do capô);

2.10.4 Blindagem do tanque de combustível;

2.10.5 Blindagem do radiador, instalada de forma removível para o caso de eventual superaquecimento;

2.10.6 Blindagem dos pára-lamas dianteiro e traseiro e das partes da caixa de roda que não estiverem acobertadas pela blindagem completa do habitáculo;

2.10.7 Blindagem do assoalho (em manta de aramida).

2.10.8 Blindagem completa do porta-malas e instalação de dispositivo de abertura interno, manual e camuflado.

2.11 Como forma de readequação dos veículos ao peso acrescido pela blindagem, a empresa blindadora deverá proceder, se necessário, a recalibragem da suspensão (molas/amortecedores) e o redimensionamento do sistema de freios.

2.12 Durante a blindagem, a empresa deverá observar:

2.12.1 O peso total da blindagem não pode elevar a relação peso/potência em nível muito superior ao original, de forma que o veículo não perca desempenho demasiadamente;

2.12.2 A realização de reforço ou acréscimo de dobradiças nas portas, se necessário, de forma a evitar dificuldades para abertura e fechamento das portas em função do peso acrescido.

2.13 Caberá ainda à empresa blindadora, após a blindagem:

2.13.1 A revisão da geometria e do balanceamento dos veículos;

2.13.2 A execução no Detran/SP do procedimento de alteração de dados dos veículos, mantendo-os em nome do Banco Central do Brasil, na categoria oficial, de forma a incluir nos campos de observações do CRLV* e CRV**, a característica de “Veículo Blindado arcando inclusive com o pagamento de taxas, se houver.

*CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (documento para trânsito)

**CRV – Certificado de Registro de Veículo (documento para transferência)

2.13.3 A aplicação de película (insulfilm) em todos os vidros dos veículos, respeitados os índices de transparência normatizados na Resolução nº 254 do Contran, de 26.10.2007.

2.14 Correrão por conta da contratada todas as despesas, seguros, transporte em veículos apropriados, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e taxas de regularização dos veículos, decorrentes da blindagem executada.

3. DOS MATERIAIS UTILIZADOS

3.1 Todos os materiais utilizados na blindagem devem ser aprovados pelo CETEX – Centro de Tecnologia do Exército, cabendo ainda à blindadora, antes do início da blindagem:

3.1.1 A apresentação de cópia autenticada dos respectivos RETEX – Relatórios Técnicos Experimentais;

3.1.2 O fornecimento de 01 (um) corpo de prova com amostra de 50cm x 50cm de cada material que será aplicado na blindagem, além dos demais documentos exigidos, ou realização de teste balístico nos materiais, em laboratório, na presença de representantes da contratante.

3.2 Para a blindagem das partes opacas dos veículos, deverão ser utilizados:

3.2.1 Manta de aramida* impermeabilizada, com no mínimo 08 (oito) camadas; (Sugestões de marcas: Conquext e Verseidag).

*Aramida é um material dielétrico (isolador de eletricidade), sintético, em forma de fibras, muito leve e de grande resistência mecânica à tração. É um dos grandes responsáveis pela diminuição do peso das blindagens.

3.2.2 Aço inoxidável, do tipo 304 “L”, com pelo menos 3mm (três milímetros) de espessura, ou aço de qualidade superior, que deverá ser instalado somente onde for tecnicamente impossível aplicar a manta de aramida impermeabilizada;

3.3 Para blindagem das partes transparentes devem ser utilizados vidros blindados com pelo menos 21mm (vinte e um milímetros) de espessura, com policarbonato e transparência normatizada pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, resguardando abertura mínima de 75% (setenta e cinco por cento) dos vidros dianteiros. Devem ser instalados amortecedores especiais e, se necessário, realizado aprimoramento do sistema de abertura com aumento de indutância*. Os vidros também não poderão apresentar distorções ópticas, deverão obedecer aos contornos originais dos veículos e possuirão antenas incorporadas quando original (rádio, celular, GPS); (Sugestões de marcas Protector, Glasshield, Isoclima, AGP e PG).

*Indutância, medida em "henry", significa a propriedade de um circuito elétrico, ou dois circuitos vizinhos, que determina a força eletromotriz que é induzida num dos circuitos por uma determinada variação de campo magnético.

3.4 Deverão ser utilizados Overlaps* nas bordas das mantas de aramida, nas molduras das 04 (quatro) portas e do porta-malas, no vidro traseiro e pára-brisa, nos espelhos retrovisores, nas fechaduras, nas maçanetas e na carroceria e demais transições de materiais, eliminando gaps balísticos** e aumentando a resistência a ataques continuados.

* Overlap (superposição) é uma moldura de reforço acrescentada nos limites das partes blindadas. O processo consiste na colocação de aço nos principais pontos vulneráveis dos veículos e nas junções dos materiais. Normalmente é instalado na proteção das seguintes áreas: bordas das mantas de aramida, molduras das portas, espelhos retrovisores, fechaduras, maçanetas e carroceria.

** Gaps balísticos são espaços sem blindagem, que ocorrem geralmente nas junções dos diferentes materiais que compõem a blindagem;

3.5 Instalação de sirene e intercomunicador bidirecional, que permita comunicação de dentro para fora e de fora para dentro dos veículos.

3.6 Em cada veículo deve ser realizada a blindagem dos 5 pneus (sobressalente inclusive), no sistema “flatsover”, “rodgard” ou similar, de forma a permitir condições de rodagem por, no mínimo 40Km (quarenta quilômetros), a uma velocidade mínima de 45 Km/h (quarenta e cinco quilômetros por hora).

4. DOS PRAZOS

4.1 O prazo de entrega dos veículos será de 80 (oitenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato. Neste prazo estão compreendidos: a elaboração e aprovação do projeto de blindagem, a blindagem, a realização das inspeções, as emissões dos termos de conformidade e dos respectivos certificados e a realização dos procedimentos de regularização do veículo no Detran/SP.

4.3 O prazo para a empresa blindadora apresentar o projeto de blindagem, conforme prevê o subitem 2.4, é de 5 (cinco) dias úteis.

4.4 O prazo da garantia será de 5 (cinco) anos para as partes opacas e de 3 (três) anos para as partes transparentes, contados da data da entrega, conforme subitem 7.1.

4.5 O prazo de garantia de perfeito funcionamento da suspensão dos veículos será de, no mínimo, 1 (um) ano, contado da data da entrega, conforme subitem 7.2.3.

4.6 A empresa blindadora terá 7 (sete) dias úteis para a realização dos reparos necessários, cobertos pela garantia.

4.7 Conforme prevê o subitem 2.6, o prazo para o Banco Central realizar as inspeções das etapas do processo é de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for comunicado. Para emissão do Termo de Conformidade das inspeções realizadas, o prazo é de 2 (dois) dias úteis. Para aprovação do projeto de blindagem, previsto no subitem 2.4, o prazo do Banco Central será de 5 (cinco) dias úteis.

5. DA RETIRADA E DO TRANSPORTE DOS VEÍCULOS

5.1 A retirada dos veículos ocorrerá em SÃO PAULO/SP, na Av. Paulista, 1804. Bela Vista, com autorização prévia e expressa emitida pelo Banco Central.

5.2 O Transporte deverá ocorrer em veículos adequados (do tipo plataforma) até o local da blindagem, com cobertura de seguro que cubra qualquer dano causado aos veículos a serem blindados, desde o recebimento para a blindagem até o momento da entrega, que ocorrerá na forma do item 6.

5.3 Ao receber os veículos a empresa deverá proceder à realização de “Check-list” dos veículos, com encaminhamento antecipado ao Banco Central de cópia do formulário a ser utilizado no referido “check-list”.

5.4 Os veículos poderão ser retirados para transporte imediatamente após a assinatura do contrato.

6. DA ENTREGA DOS VEÍCULOS E DEMAIS DOCUMENTOS

6.1 A entrega dos veículos blindados deverá ser realizada no mesmo local de sua retirada, com autorização expressa do Banco Central, utilizando, assim como na retirada, veículos adequados para o transporte, com cobertura de seguro que cubra qualquer dano causado aos veículos, até o local da entrega.

6.1.1 Os veículos deverão ser entregues à medida que a blindagem em cada um deles for finalizada, e após a realização da 2ª inspeção em cada veículo.

6.2 Juntamente com os veículos, deverá a empresa blindadora entregar ainda:

6.2.1 O Certificado de Registro de Blindagem, emitido pelo Exército Brasileiro;

6.2.2 Manual contendo instruções de uso e cuidados requeridos com os veículos blindados;

6.2.3 Termo de Responsabilidade pela blindagem realizada (com nível e abrangência da blindagem), emitido pela empresa blindadora;

6.2.4 Outros documentos que se façam necessários, à data da entrega, relativos às exigências legais estabelecidas pelas autoridades brasileiras competentes, inerentes tanto aos veículos quanto aos materiais e procedimentos utilizados.

7. DAS GARANTIAS

7.1 A empresa blindadora deverá conceder garantia mínima de 3 (três) anos para os vidros e mínima de 5 (cinco) anos para as partes opacas, contados da data da entrega, na forma a seguir:

7.1.1 Garantia da blindagem, inclusive quanto à segurança pretendida, mantendo-se o acabamento no padrão original dos veículos;

7.1.2 Com relação aos vidros, garantia quanto à delaminação e ao funcionamento da máquina de vidros e;

7.1.3 Com relação à blindagem opaca, garantia quanto a ruídos e acabamentos.

7.2 Além das descritas no subitem anterior, a empresa blindadora deverá conceder as seguintes garantias:

7.2.1 Garantia de não agressão aos sistemas eletrônicos, com adequações que não conflitem com a lógica original dos veículos;

7.2.2 Garantia de substituição de produtos que apresentem defeitos, por outros com as mesmas especificações técnicas de segurança, sem ônus para o Banco Central. Produtos que apresentem defeitos mecânicos, elétricos, eletrônicos, risco, quebra, trinco, perfuração natural, perda da coloração, escamação, mancha, perda de transparência e outros julgados como defeito de fabricação ou defeito de material utilizado na blindagem;

7.2.3 Garantia de funcionamento adequado por no mínimo 01 (um ano), contado da data da entrega, dos sistemas que compõem a suspensão (molas e amortecedores);

7.2.4 Garantia de manutenção de âmbito nacional aos veículos.

7.3 Os reparos necessários, cobertos pela garantia, deverão ser realizados pela empresa blindadora em até 7 (sete) dias úteis.

7.4 A responsabilidade da blindadora se estende a possíveis danos aos veículos, em razão das falhas do projeto ou da blindagem.

ANEXO 2

CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

1. INSTRUÇÕES GERAIS

A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.

2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de sociedade anônimas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.

2.3 Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório, expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

3. REGULARIDADE FISCAL

3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativos à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.

3.3 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA).

3.4 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

3.5 Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

3.6 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.

4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1 Certificado de Registro – CR – da empresa, expedido pelo Exército, e TR – Título de Registro, caso esta empresa também fabrique algum material empregado na blindagem.

4.2 Título de Registro – TR da(s) empresa(s) que fabrica(m) os produtos utilizados na blindagem a ser executada, expedido pelo Exército.

4.3 Certificação da empresa pela ABNT NBR ISO 9001.

4.4 Certificado do CREA do Engenheiro responsável pela empresa.

4.5 Atestado de Capacidade Técnica, firmado por entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ou por empresa privada, que comprove a blindagem satisfatória de veículo utilitário, no nível III-A (Norblind),

4.5.1 O atestado deverá indicar dados da entidade (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.).

5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA

Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da licitação. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.

6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo do Anexo 7.

7. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, conforme modelo do Anexo 8.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda:

8.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para finalidade compatível com o objeto desta licitação, do qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei nº 8.666/93, em substituição aos documentos de que tratam o item 2 (habilitação jurídica), e o subitem 3.1;

8.1.2 a comprovação do cadastro no SICAF, em substituição aos documentos que comprovem a habilitação jurídica e a regularidade fiscal de que tratam os itens 2 e 3, respectivamente.

8.2 Na hipótese de apresentação do CRC, o licitante é obrigado a declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, após o cadastramento, conforme modelo constante do item “e” do Anexo 6 do Edital.

8.3 A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.

8.4 Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF deverão adotar esta providência no site .br.

8.5 Caberá à licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para poder beneficiar-se nesta licitação do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei complementar nº 123/2006, a comprovação de seu enquadramento na referida Lei, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9.317/96:

a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal ;

II- empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9.317/96:

a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06; e

b) cópia da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo e entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE.

ANEXO 3

CONDIÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

1. Da proposta eletrônica de preços deve constar o valor total para a blindagem objeto da presente licitação, observado o Termo de Referência de que trata o Anexo 1 e planilha de custos de que trata o Anexo 4.

2. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:

2.1 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.

2.2 a proposta está sendo apresentada em conformidade com o Termo de Referência do Anexo 1.

3. A proposta deve conter declaração de que no(s) preço(s) cotado(s) estão incluídos:

o transporte dos veículos até o local da blindagem e seu retorno ao local de origem; todas as despesas com mão-de-obra, auxílio-alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais; material, inclusive de consumo; equipamentos; prêmios de seguro; transportes e fretes; ISS; taxas, inclusive de administração; materiais necessários à blindagem; emolumentos e quaisquer despesas operacionais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo da BLINDAGEM, inclusive lucro, necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste ajuste.

4. Da proposta deverão constar informações complementares, tais como: razão social da empresa, CNPJ, endereço completo/CEP, telefone/fax, número da conta bancária, Banco/Praça, agência (código e nome).

5. Cada licitante poderá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

6. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.

ANEXO 4

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

[pic]

ANEXO 5

MINUTA DE CONTRATO

|CONTRATO BACEN/ADFOR N.º XXX/2009 |CONTRATO DE BLINDAGEM DE VEÍCULOS QUE ENTRE SI FAZEM O BANCO |

|pT 0901460643 |CENTRAL DO BRASIL E xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA FORMA |

| |ABAIXO. |

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal, criado pela Lei n.º 4.595, de 31.12.64, com sede em Brasília (DF) e Gerência-Administrativa em Fortaleza, na Av. Heráclito Graça nº 273, inscrito no CNPJ/MF n.º 00.038.166/0005-20, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxx, Gerente-Administrativo Regional em Fortaleza, Servidor Público Federal, conforme competência prevista no Regimento Interno do Banco Central do Brasil, art. 107, inciso III, alínea r.2, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx estabelecida em xxxxxxxxxxxxxxxxx, na xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. .xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxx, C.I. no xx xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxxxxx, residente à rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na qualidade de xxxxxxxxxxxxx, têm justo e acordado o presente contrato de blindagem de veículos, que se regerá pela Lei 8.666, de 21.06.93, pela Lei 10.520, de 17.7.2002, e legislação complementar, pelos preceitos de direito público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas cláusulas e condições seguintes, do qual ficam fazendo parte integrante os documentos abaixo especificados:

1. Edital do PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR N.º 167/2009, de 10/11/2009 e seus anexos; e

2. Proposta da CONTRATADA, de xx/xx/2009.

II - OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – Blindagem nível III-A em 02 (dois) veículos tipo sedan Hyundai Azeera 3.3 Automático, de propriedade do Banco Central do Brasil, conforme descrito no Termo de Referência (anexo 1) e demais condições previstas no Edital e em seus Anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA deverá emitir certificado de garantia de, no mínimo, 3 (três) anos, contados da data da entrega, por defeito de fabricação dos materiais empregados na blindagem transparente, 5 (cinco) anos, contados da data da entrega, por defeito de fabricação dos materiais empregados na blindagem opaca, contra defeitos advindos da blindagem, e demais garantias especificadas no item 7 do Termo de Referência (Anexo 1). Os reparos necessários, cobertos pela garantia, deverão ser realizados pela CONTRATADA em até 7 (sete) dias úteis.

III – PRAZO E VIGÊNCIA

CLÁUSULA TERCEIRA - Este contrato terá a duração de 80 (oitenta) dias corridos, a contar da data de sua assinatura, podendo, em caso de necessidade e a exclusivo critério do CONTRATANTE, ter sua duração prorrogada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de entrega da blindagem será de 80 (oitenta) dias corridos, contados do primeiro dia útil subsequente a assinatura do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A Blindagem aqui contratada será executada sob o regime de empreitada por preço global.

IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA – São obrigações da CONTRATADA:

I. cumprir fielmente este ajuste de modo que a blindagem avençada seja realizada com esmero e perfeição, executando-a sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, em conformidade com o Termo de Referência (Anexo 1) do Edital;

II. manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste Ajuste, e informar ao CONTRATANTE a superveniência de qualquer ato ou fato que venha modificar tais condições;

III. providenciar em tempo hábil, a aquisição de todos os materiais e equipamentos, não cabendo alegação posterior de necessidade de adiamento no prazo de entrega da blindagem. Amostras destes materiais deverão ser enviadas à Fiscalização do CONTRATANTE conforme disposto no subitem 3.1.2 do Termo de Referência (Anexo1);

IV. prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, relativamente à blindagem;

V. submeter previamente à aprovação do CONTRATANTE, conforme subitem 2.4 do Termo de Referência (Anexo 1), projeto de blindagem dos veículos, contendo cortes esquemáticos dos veículos e especificações dos materiais a serem empregados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste contrato;

VI. utilizar, na blindagem, equipamentos adequados, mão-de-obra especializada e materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, instalados de acordo com as regulamentações e normas citadas no subitem 2.2 do Termo de Referência (Anexo 1);

VII. consultar o CONTRATANTE sempre que houver necessidade de esclarecimentos relativamente às especificações técnicas constantes do Termo de Referência (Anexo 1), submetendo-lhe em tempo hábil quaisquer questões que possam implicar alteração dessas especificações;

VIII. acatar as exigências do CONTRATANTE quanto à blindagem;

IX. comunicar ao CONTRATANTE o término de cada etapa especificada no subitem 2.6 do Anexo 1, e somente iniciar a próxima etapa da blindagem após o recebimento do Termo de Conformidade referente à etapa já realizada;

X. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto à blindagem;

XI. efetuar a reparação de qualquer dano causado aos veículos do CONTRATANTE, em decorrência da blindagem ou em conexão com esta, utilizando, sempre, material idêntico ao avariado;

XII. exibir, quando da apresentação da fatura, os documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal.

V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUINTA – Além das condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo 1) e no Edital, é, também, de responsabilidade da CONTRATADA a indenização por perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja em decorrência de culpa ou dolo, seja em virtude de atrasos ou execução insatisfatória da blindagem, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a Fiscalização ou o acompanhamento por parte do CONTRATANTE.

PARÀGRAFO ÙNICO – Também são de responsabilidade da CONTRATADA as multas, indenizações e despesas impostas ao CONTRATANTE por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de lei ou de regulamento aplicável à espécie, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar o valor correspondente de qualquer pagamento devido à CONTRATADA.

VI - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA SEXTA - São obrigações do CONTRATANTE:

I. cumprir todas as condições estabelecidas no Edital e neste Contrato;

II. fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à plena execução do objeto deste Ajuste;

III. efetuar o pagamento devido pela blindagem contratada;

VII – FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA SÉTIMA – No curso da blindagem, caberá ao CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa da blindagem efetuada, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Fiscalização realizará duas inspeções em cada veículo durante a blindagem, ao final das etapas estipuladas no subitem 2.6 do Termo de Referência. Para cada uma destas inspeções será emitido um Termo de Conformidade. Inspeções adicionais poderão ser realizadas a critério da Fiscalização, sem a emissão de novos Termos de Conformidade.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A presença da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica sua co-responsabilidade ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do Contrato.

CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATANTE comunicará, por escrito, em relatório, as deficiências porventura verificadas na blindagem, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.

VIII – RECEBIMENTO

CLÁUSULA NONA – O recebimento da blindagem contratada ocorrerá em três etapas, cada uma delas correspondente a uma etapa da blindagem, da seguinte forma:

I. após a aplicação do material a ser utilizado na blindagem e antes do fechamento das partes opacas do veículo, quando a Fiscalização, após verificado o cumprimento das exigências do Anexo 1, emitirá o Termo de Conformidade da 1ª Inspeção (Anexo 9);

II. concluída a blindagem, quando a Fiscalização verificará o cumprimento de todas as obrigações contratuais e emitirá o Termo de Conformidade da 2ª Inspeção (Anexo 10) e;

III. após a entrega dos veículos no local indicado e verificado o perfeito funcionamento destes;

PARAGRÁFO ÚNICO – Na eventualidade de a Fiscalização apontar defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam o recebimento da blindagem, não será lavrado o respectivo Termo de Conformidade da Inspeção enquanto tais defeitos, falhas ou imperfeições não forem sanados.

IX - PREÇO E PAGAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA – Pela blindagem contratada, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$XXX.XXX,XX (valor por extenso).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O pagamento ocorrerá separadamente para cada veículo, em três etapas:

I. 30% (trinta por cento) após a emissão do Termo de Conformidade da 1ª Inspeção;

II. 30% (trinta por cento) após a emissão do Termo de Conformidade da 2ª Inspeção; e

III. 40% (quarenta por cento) após a entrega do veículo no edifício-sede da Administração Regional do Banco Central do Brasil em São Paulo (SP).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O valor mencionado na Cláusula Décima engloba o transporte dos veículos a serem blindados, mão-de-obra, salários, horas extras, todos os materiais, equipamentos, prêmios de seguro, taxas, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, lucros e todas as despesas financeiras de qualquer natureza, enfim todos os componentes do custo da blindagem indispensáveis à perfeita execução do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A forma de pagamento das faturas será a seguinte:

I. após a realização de cada etapa prevista na Cláusula Décima Primeira, a fatura correspondente à blindagem deverá ser entregue à Coordenação de Administração de Recursos Materiais da Gerência-Administrativa em Fortaleza;

II. o CONTRATANTE terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da apresentação da referida fatura, para aprová-la ou rejeitá-la;

III. o pagamento da fatura será feito pelo CONTRATANTE dentro de 4 (quatro) dias úteis, a contar da data de sua aprovação, mediante crédito em conta corrente bancária, indicada pela CONTRATADA;

IV. o CONTRATANTE, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.711, de 20.11.1998, na Instrução Normativa nº 480, de 15.12.2004, da SRF, reterá na fonte, sobre os pagamentos que efetuar à CONTRATADA, o imposto e as contribuições a seguir relacionadas: IRPJ, CSLL, Contribuição para a Seguridade Social, COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP e ISSQN, sendo, que no último caso, somente na hipótese de existir essa previsão na lei do Município em que se localizar o domicílio do prestaddor;

V. caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, não estará sujeita à retenção, devendo comprovar tal condição mediante apresentação de cópia do Termo de Opção.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – No caso de atraso nos pagamentos devidos, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano sobre o valor da fatura pendente, na forma do art. 36, § 4º, da Instrução Normativa n.º 2, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

PARÁGRAFO ÚNICO – Considera-se atraso no pagamento devido a não efetivação pelo CONTRATANTE dos créditos pertinentes após 7 (sete) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da fatura, observado que, no caso de devolução da fatura para correção ou revisão, o prazo passará a ser contado a partir da sua reapresentação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos estabelecidos na Cláusula Décima Terceira, a partir da data de sua reapresentação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A devolução de fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a blindagem ou deixe de efetuar pagamentos devidos a seus empregados e fornecedores, além de pagar os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

I. defeitos na blindagem;

II. existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE;

III. existência de débitos para com terceiros, relacionados com a blindagem contratada, e que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ou morais ao CONTRATANTE;

IV. descumprimento de qualquer obrigação legal ou contratual.

X - G A R A N T I A

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A CONTRATADA entregou ao CONTRATANTE comprovante de garantia no valor de R$X.XXX,XX (valor por extenso), na modalidade de MODALIDADE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Ajuste, como forma de garantir a perfeita execução do objeto contratado.

PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de a proposta apresentada pela CONTRATADA ser inferior a 80% do menor valor apurado segundo o parágrafo 1º do art. 48 da Lei nº 8.666, de 21.6.93, exigir-se-á garantia adicional, na forma do parágrafo 2º do art. 48 da Lei nº 8.666, de 21.6.93.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - A CONTRATADA se obriga a manter o valor da garantia em compatibilidade com o percentual estabelecido na Cláusula Décima Oitava, providenciando a respectiva complementação de valor sempre que se fizer necessário, inclusive no caso de o valor da garantia ter sido utilizado para pagar multas contratuais ou indenização a terceiros.

PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo para complementação de garantia é de até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da comunicação do CONTRATANTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Na hipótese de acréscimo do objeto do contrato, respeitado o máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, o CONTRATANTE exigirá complementação da garantia, nas mesmas condições previstas na Cláusula Décima Oitava.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A liberação ou a restituição da garantia será efetuada após a execução deste Ajuste, ou seja, após o recebimento definitivo da blindagem, mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste Contrato.

XI – RESCISÃO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, sendo observadas, ainda, no que couber, as disposições dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666, de 21.6.93.

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, prevista nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21.6.93.

XII - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Este Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 21.6.93, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, observado o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.

XIII - HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES

DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, mediante fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, cabe ao CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de cisão, o CONTRATANTE se reserva o direito de continuar a execução do Contrato com a empresa que melhor atenda às condições iniciais de habilitação, com relação ao restante do prazo contratado.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em qualquer das hipóteses, a ocorrência deverá ser comunicada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social, anexando cópia autenticada do respectivo documento.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A não apresentação do comprovante de alteração contratual no prazo estabelecido, implicará aplicação da sanção de advertência e, persistindo a situação, o Contrato poderá ser rescindido por culpa da CONTRATADA com a aplicação da multa e das demais sanções cabíveis.

XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Poderão ser aplicadas à CONTRATADA, por inexecução total ou parcial deste Ajuste, as seguintes sanções administrativas:

I. advertência;

II. multa;

III. suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pelo Ministro Presidente do Banco Central.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia da interessada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data em que for intimada para tanto.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – As sanções de advertência e multa serão aplicadas pelo Gerente-Administrativo em Fortaleza, exceto as de multa moratória, que serão aplicadas pelo Coordenador da Coordenação de Administração de Recursos Materiais e Patrimônio – COMAT, e a de suspensão temporária será aplicada pelo Chefe do Departamento de Administração de Recursos Materiais – DEMAP, ao qual cabe propor a aplicação da declaração de inidoneidade, cuja aplicação é da competência do Ministro Presidente do Banco Central.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I. descumprimento parcial de obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;

II. outras ocorrências que acarretem transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do Contrato e multa moratória por atraso injustificado no cumprimento de obrigações contratuais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa moratória será cobrada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao dia, até o limite de 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor da etapa não cumprida, após o decurso do prazo estipulado na Cláusula Terceira.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa por inexecução poderá ser aplicada nos seguintes percentuais e situações:

I. de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial ou execução insatisfatória do Contrato, calculada sobre o valor da etapa não cumprida ou sobre o valor da nota fiscal/fatura correspondente ao período da ocorrência;

II. de 10% (dez por cento) pela inexecução total ou pela interrupção da execução do Contrato sem prévia autorização do CONTRATANTE, calculada sobre o valor total do contrato;

III. de 10% (dez por cento) por não ter a CONTRATADA iniciado a execução do Contrato no prazo neste previsto, sendo calculada sobre o valor total do Contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – As multas serão deduzidas da garantia. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia a que se refere a Cláusula Décima Oitava, a diferença será descontada dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:

a) por seis meses:

I) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para o CONTRATANTE; e

II) execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma das cláusulas trigésima primeira e trigésima segunda deste contrato;

b) por dois anos:

I) não conclusão da blindagem contratada;

II) prestação da blindagem em desacordo com o Termo de Referência, não efetuando sua correção após solicitação do CONTRATANTE;

III) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;

IV) condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

V) apresentação ao CONTRATANTE de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;

VI) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados;

VII) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do BANCO após a assinatura deste contrato;

VIII) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio do BANCO;

IX) fornecer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO (Lei nº 8.078, de 11.09.90, art. 39, inciso VIII);

X) executar serviços de alto grau de periculosidade contrariando determinação da autoridade competente (Lei nº 8.078, de 11.09.90, art. 65);

XI) se recusar, no caso de serviços, a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição e riscos (Lei nº 8.078, 11.09.90, art. 14); e

XII) empregar, na reparação ou manutenção de equipamentos ou instalações peças ou componentes de reposição usados (Lei nº 8.078, de 11.09.90, art. 70).

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, atuação com interesses escusos ou reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante o Ministro Presidente do Banco Central do Brasil.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada que, dentre outros casos:

I. tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

II. praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

III. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;

XV - RECURSO CONTRA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Da aplicação das sanções administrativas caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação dos atos ou do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da comunicação do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Considera-se intimação dos atos, para as sanções de advertência e multa moratória, o recebimento da comunicação do CONTRATANTE, e para as sanções de multa por inexecução (parcial ou total) e suspensão temporária, a publicação no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Interposto, o recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou remetê-lo à autoridade superior, para decidir em outros 5 (cinco) dias úteis.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso deverá ser entregue contra recibo no protocolo do CONTRATANTE em Fortaleza, situado no 1º andar do edifício-sede, na Avenida Heráclito Graça, nº 273, das 9 às 16 horas.

XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - É vedado à CONTRATADA:

I. caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;

II. interromper a blindagem sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - A administração e o gerenciamento deste Ajuste ficam a cargo da Gerência-Administrativa Regional do Banco Central, localizada no 5º andar do edifício do CONTRATANTE em Fortaleza, na Avenida Heráclito Graça, 273, telefone (85) 3308-5535.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores do CONTRATANTE, especialmente designados mediante Portaria.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATANTE se compromete a fornecer aos empregados indicados pela CONTRATADA todas as informações complementares específicas que forem necessárias à adequada prestação da blindagem objeto deste Contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Quaisquer comunicações relativas a esta Cláusula, inclusive alterações, dar-se-ão por escrito.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – A blindagem, objeto deste Contrato, deverá ser planejada, programada e controlada de acordo com o prazo estipulado na Cláusula Terceira.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – A CONTRATADA encontra-se, nesta data, em dia com a regularidade fiscal, conforme verificado pelo CONTRATANTE no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, tendo apresentado as seguintes certidões: Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de XX.XX.XXXX; Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, de XX.XX.XXXX, e Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de XX.XX.XXXX.

PARÁGRAFO ÚNICO – As certidões a que se refere este parágrafo devem ser substituídas, no decorrer da execução do contrato, antes de expirada a sua validade.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – O valor total do presente ajuste é de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso).

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta dos recursos específicos constantes do orçamento de 2009, consignados na codificação orçamentária XXXX e classificação contábil XXXXX, função programática XXXX, Programa de Trabalho Resumido – PTRES 3832 e Natureza de Despesa XXXX, tendo sido emitida a nota de alocação n° XXXX, de XX.XX.2009. No exercício seguinte, o BANCO consignará no seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Ceará, sede em Fortaleza (CE), para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma.

Fortaleza, xx de xxxxxxxxx de 2009.

PELO CONTRATANTE PELA CONTRATADA

ANEXO 6

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei, para os fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR 167/2009, em cumprimento à exigência contida no artigo 32, parágrafo 2º da Lei 8.666, de 21.6.1993, que a empresa ...................................., CNPJ ................................, da qual sou representante legal

a) não está impedida de licitar, de contratar com a Administração Pública ou cumprindo penalidade de inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público das esferas Federal, Estadual ou Municipal e não se encontra em pendência de reabilitação de inidoneidade junto a referidas esferas governamentais;

b) não se encontra proibida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, de participar em licitações junto às Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais e Distrito Federal;

c) não possui entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do BANCO;

d) não está cumprindo sanção de suspensão imposta pelo BANCO CENTRAL;

e) tendo apresentado para participação nesta licitação comprovante do CRC ou de inscrição no SICAF, em cumprimento à exigência contida no Anexo 2, não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do ................. (citar se CRC ou SICAF) apresentado.

Fortaleza, ..... de ......... de 2009.

(Assinatura do representante legal da empresa)

ANEXO 7

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O

DECRETO N.º 4.358, DE 05.09.2002

DECLARAÇÃO

Ref.: Pregão Eletrônico ADFOR n.º 167/2009.

.............................(empresa).............................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ................... e do CPF n.º .........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (......).*

Local e data

Representante Legal

ANEXO 8

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

.............................(representante da empresa).............................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................... e do CPF n.º .........................., como representante devidamente constituído de .............................( empresa).............................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................, doravante denominada Licitante, para fins do disposto no item 7 das Cláusulas e condições para Habilitação – Anexo 2 do Edital do Pregão ADFOR 167/2009, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada para participar do Pregão ADFOR 167/2009 foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão ADFOR 167/2009, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão ADFOR 167/2009 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão ADFOR 167/2009, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão ADFOR 167/2009 quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão ADFOR 167/2009 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão ADFOR 167/2009 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do (Pregão ADFOR 167/2009 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Banco Central do Brasil antes da abertura oficial das propostas; e

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

______________________________, ___ de ___________________ de 2009.

____________________________________________________

(representante legal do licitante, com identificação completa)

ANEXO 9

TERMO DE CONFORMIDADE - 1ª INSPEÇÃO

Identificação do veículo: Placa ____________ Nº Chassis_______________________

Materiais Utilizados

Manta de Aramida:

Mínimo de 8 camadas: sim não Obs.:___________________________________

Impermeabilizada: sim não Obs.:___________________________________

Marca: __________________

Apresentada cópia do Retex – Relatório Técnico Experimental: sim não

Fornecimento de corpo de prova com amostra de 50cm x 50 cm sim não

Obs.: _________________________________________________________________

Aço:

Inoxidável: sim não Obs.:______________________________________

Espessura 3 mm: sim não Obs.:______________________________________

Dureza: ____________________

Apresentada cópia do Retex – Relatório Técnico Experimental: sim não

Fornecimento de corpo de prova com amostra de 50cm x 50 cm sim não

Obs.: _________________________________________________________________

Vidros:

Espessura 21 mm: sim não Obs.:______________________________________

Policarbonato: sim não Obs.:______________________________________

Abertura mínima de 75% resguardada: sim não Obs.:______________________

Manutenção de antenas incorporadas: sim não Obs.:______________________

Distorções ópticas: sim não Obs.:______________________________________

Marca: ______________________

Aprimoramento do Sistema de Abertura:

Amortecedores Especiais: sim não Obs.:_________________________________

Aumento Indutância: sim não Obs.:_________________________________

Apresentada cópia do Retex – Relatório Técnico Experimental: sim não

Fornecimento de corpo de prova com amostra de 50cm x 50 cm sim não

Obs.: _________________________________________________________________

Blindagem dos Pneus:

Realizada nas 05 rodas: sim não Obs.:______________________________

Marca: _____________ Material: ________________ Tipo: __________________

Apresentada cópia do Retex – Relatório Técnico Experimental: sim não

Obs.: ____________________________________________________________________

Execução dos Serviços:

Execução autorizada pelo Exército: sim não Obs.:____________________

Projeto apresentado: sim não Obs.:____________________

Fotografias apresentadas em CD: sim não Obs.:____________________

Partes opacas fechadas: sim não Obs.:____________________

Blindagem Opaca Terminada: sim não Obs.:____________________

Blindagem completa do habitáculo: sim não Obs.:____________________

Utilizados “Overlaps”: sim não Obs.:____________________

Blindagem completa do painel/motor: sim não Obs.:____________________

Blindagem do Capô: sim não Obs.:____________________

Blindagem da Bateria: sim não Obs.:____________________

Blindagem do Tanque de combustível: sim não Obs.:____________________

Blindagem do Radiador sim não Obs.:____________________

Blindagem do Radiador removível sim não Obs.:_____________________

Blindagem do Assoalho sim não Obs.:____________________

Blindagem dos Pára-lamas Dianteiros sim não Obs.:____________________

Blindagem dos Pára-lamas Traseiros sim não Obs.:____________________

Blindagem do Porta-Malas sim não Obs.:____________________

Dispositivo de Abertura camuflado sim não Obs.:____________________

Recalibragem da Suspensão: sim não Obs.:____________________

Substituição de Amortecedores: sim não Obs.:____________________

Substituição de Molas sim não Obs.:____________________

Recalibragem dos freios: sim não Obs.:____________________

Realização de reforço nas dobradiças das portas: sim não

Obs.:_____________________________________________________________________

Utilização de “Overlaps”

Molduras das 4 portas: sim não Obs.:_________________________

Porta-malas sim não Obs.:_________________________

Vidro Traseiro (vigia) sim não Obs.:_________________________

Vidro Dianteiro (pára-brisas) sim não Obs.:_________________________

Espelhos retrovisores sim não Obs.:_________________________

Fechaduras sim não Obs.:_________________________

Maçanetas sim não Obs.:_________________________

Colunas sim não Obs.:_________________________

Outras transições de material sim não Obs.:_________________________

Outras Observações:

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

(Local) ____ de _____________ de _____.

__________________________ __________________________

carimbo e assinatura dos fiscais do contrato

ANEXO 10

TERMO DE CONFORMIDADE - 2ª INSPEÇÃO

Identificação do veículo: Placa ____________ Nº Chassis_______________________

Entrega do Veículo

Termo de Conformidade da 1ª Inspeção: sim não

Procedimento de Blindagem Terminado sim não

Alteração de Dados no Detran/SP executada: sim não

Veículo em nome do Banco Central do Brasil: sim não

Veículo licenciado na Categoria Oficial: sim não

Campos de obs. do CRLV e CRV informam a blindagem sim não

Prazo de Entrega do Veículo de 80 (oitenta dias): sim não

Certificado de Registro de Blindagem, emitido pelo Exército: sim não

Pela Região Militar do Estado de São Paulo sim não

Manual de Instruções de Uso e Cuidados com veículos blindados sim não

Termo de Responsabilidade pela blindagem realizada sim não

Consta Nível da Blindagem sim não

Consta Abrangência da Blindagem sim não

Termo de Garantia sim não

03 anos para a Blindagem Transparente sim não

05 anos para a Blindagem Opaca sim não

Manutenção Nacional

Correto Funcionamento da Máquina de Vidro sim não

Presença de Ruídos da Blindagem Opaca sim não

Acabamento Mantido no Padrão Original do Veículo sim não

Sirene: sim não

Comunicador Bidirecional: sim não

Obs.: ____________________________________________________________________

Nova Relação Peso/Potência manteve desempenho satisfatório sim não

Obs.:_____________________________________________________________________

Pedais de acelerador freio com curso completo sim não

Obs.:_____________________________________________________________________

Revisão da Geometria do veículo: sim não

Obs.:_____________________________________________________________________

Revisão do Balanceamento do veículo: sim não

Obs.:_____________________________________________________________________

Observações:

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

(Local) ____ de _____________ de _____.

__________________________ __________________________

carimbo e assinatura dos fiscais do contrato

(*) em caso afirmativo, assinalar a ressalva.

-----------------------

Materiais:

Ajustes:

Diversos:

BLINDAGEM DE VEÍCULOS

PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR 167/2009

BANCO CENTRAL DO BRASIL

TOTAL

%

ISSQN

%

PIS/PASEP

%

COFINS

TOTAL 2

%

Lucro

%

Depesas Administrativas

TOTAL 1

Custos de GGF (Gasto Geral de Fabricação)

Custo de mão de obra

Despachantes

Certificado de Registro de blindagem no Exército

Registro no Detran

Frete materiais

Seguro transporte

Frete recolhimento e entrega veículo

Registro Digital processo blindagem

Projeto de Blindagem

(se necessária)

Extensão de garantia

(se necessário)

Aprimoramento do sistema de abertura dos vidros

(se necessário)

Reforço ou acréscimo de dobradiças nas portas

(se necessária)

Recalibragem da suspensão

(se necessário)

Redimensionamento do sistema de freios

Instalação de película (Insulfilm)

Instalação de dispositivo camuflado de abertura do porta-malas

Blindagem do porta-malas

Blindagem dos pára-lamas traseiros

Blindagem dos pára-lamas dianteiros

Blindagem completa de painel

Blindagem da bateria

Blindagem do assoalho

Blindagem do tanque de combustível

Blindagem do radiador

Blindagem do capô

(flats over ou similar)

Blindagem dos pneus

Sirene c/ sistema comunicação em 2 vias

Outros Materiais

Aço 3 mm

Manta aramida

Kit de Vidros Balísticos

Valor Total

Valor Unit.

Unidade

Quant.

Especificação:

................
................

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