MINUTA DO EDITAL .br



MINUTA

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 014/2016 - CSL/SAGRIMA

OBJETO

Aquisição de insumos, materiais e equipamentos e execução de serviços para implantação dos projetos de Unidade Produtiva de Ostreicultura, vinculados ao Sistema Estadual de Produção e Abastecimento – SEPAB, nos municípios de Icatu, Humberto de Campos e Primeira Cruz

DATA: 29/12/2016.

HORÁRIO: 16:00 hrs

PREGÃO N.º 014/2016-CSL/SAGRIMA

|MODALIDADE |PREGÃO PRESENCIAL |Nº |014/2016 |

|TIPO |MENOR PREÇO ITEM |

|OBJETO |Contratação de empresa para aquisição de insumos, materiais e equipamentos para implantação dos projetos de|

| |Unidade Demonstrativa de Ostreicultura, vinculados ao Sistema Estadual de Produção e Abastecimento – SEPAB,|

| |nos municípios de Icatu, Humberto de Campos e Primeira Cruz. |

|LEGISLAÇÃO |LEI Nº 10.520/2002; LEI Nº 8.666/1993; LEI Nº 123/2006 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014, LEI |

|APLICÁVEL |ESTADUAL Nº 10.403, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie. |

|ABERTURA |DATA: |HORÁRIO: |

| |29/12/2016 |16 horas (dezesseis horas), pontualmente. |

|LOCAL: |Sala de reuniões da SAGRIMA na Avenida Prof. Carlos Cunha, S/N, Centro Administrativo do Estado, Ed. Nagib |

| |Haickel, 1º andar, Calhau–CEP 65.076-330 |

A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - SAGRIMA, por intermédio do Pregoeiro José Tomaz Coelho Lima e Membros da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 053/2016, de 08/03/2016, comunica, aos interessados, que fará realizar licitação, no dia 26/12/2016, às 16 horas (dezesseis horas) sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO, para o objeto especificado no anexo I deste Edital, o qual será regido pela Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos, em conformidade com o Termo de Referência elaborado pelo Setor competente da SAGRIMA, constante do Proc. Adm. nº 0109366/2016.

Este Edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados, na sala da Comissão de Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca, com sede na Avenida Prof. Carlos Cunha, S/N, Centro Administrativo do Estado, Ed. Nagib Haickel, 1º andar, Calhau–CEP 65.076-330 – São Luís-MA, de segunda a sexta-feira, no horário das 14hs às 18hs, onde poderá ser consultado e obtido gratuitamente.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

1. OBJETO, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E VALOR ESTIMADO.

A presente licitação tem por objeto a Aquisição de insumos, materiais e equipamentos e execução de serviços para implantação dos projetos de Unidade Produtiva de Ostreicultura, vinculados ao Sistema Estadual de Produção e Abastecimento – SEPAB, nos municípios de Icatu, Humberto de Campos e Primeira Cruz, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes do Termo de Referência, parte integrante do presente Edital.

1. O Material, objeto da presente licitação deverá ser fornecido, no prazo e condições de entrega, conforme Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Instrumento editalício.

2. Todos os custos no transporte, e descarregamento dos equipamentos para atendimento do objeto desta Licitação serão de responsabilidade da CONTRATADA.

3. O valor global máximo aceitável a ser pago pelo objeto desta licitação é de R$ 861,431,16 (oitocentos e sessenta e um mil quatrocentos e trinta e um reais e dezesseis centavos), considerando-se os valores constantes da Cotação de Preços, anexada aos autos processuais e, disponível para consulta dos interessados, nos quais já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos resultantes do fornecimento do referido objeto.

1.4. As demais informações necessárias à contratação encontram-se no Anexo I – Termo de Referência.

2. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS

2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.

2.1.1. São destinados EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), que demonstrem esta condição nos termos do item 3.1, alínea “d”, deste edital:

a) os itens com valores totais estimados até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, observado o disposto no § 4º do art. 7º da Lei Estadual nº 10.403/2015;

b) os quantitativos em separado que estejam no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) de cada item objeto desta licitação (cota reservada), nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, observado o disposto nos parágrafos do art. 9º da Lei Estadual nº 10.403/2015.

2.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação, empresas:

a) que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;

b) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;

c) que se apresentem na qualidade de subcontratadas;

d) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos do Estado do Maranhão;

e) suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada;

f) impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;

g) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;

h) estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;

i) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

j) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em separado dos envelopes n°s 01 e 02:

a) tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão;

b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (ANEXO II) deverão estar acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea "a";

b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO II) deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade.

c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante (legal ou procurador) da empresa interessada;

d) Declaração da licitante, sob as penas da lei, no caso de ME e EPP, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, respectivamente, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, e suas alterações, podendo ser adotado o modelo, conforme Anexo VI, do presente edital.

3.2. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da SAGRIMA, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.

3.3. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão pública do Pregão.

3.3.1. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

3.4. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

3.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa.

3.6. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Pública realizada.

4. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO N.º 014/2016 - CSL

PROPOSTA DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO N.º 014/2016 - CSL

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

4.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.

4.3. Não serão consideradas propostas apresentadas por fac-símile, via postal e internet.

4.3.1. Pelo disposto no item 4.3, só serão aceitas propostas apresentadas em sessão pública, por portador identificável por seus documentos pessoais.

4.4. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” será rubricado pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes credenciados das licitantes.

4.5. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da SAGRIMA, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

4.5.1. O disposto no item 4.5 afasta a possibilidade dos servidores da SAGRIMA, destacados para trabalhar na sessão pública de, no dia de sua realização, autenticar cópia de documentos de interessados no certame.

4.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

5. PROPOSTA DE PREÇOS

A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:

a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;

b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;

c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes do ANEXO VII, com a indicação da unidade, quantidade, marca/fabricante e modelo/referência/código para todos os itens;

c.1) a indicação de modelo/referência/código é dispensada quando o fabricante não atribuir ao produto tal identidade ou quando o faz servindo-se de elementos que já constem de sua descrição ou por qualquer outra razão que seja capaz de afastar o risco de confusão entre o produto cotado e outros da mesma marca.

c.2) a licitante deverá apresentar catálogo, ficha técnica, prospecto ou manual, em português, relativo ao produto cotado, com descrição detalhada, características, referências, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avalição;

c.2.1) caso no catálogo constem diversos modelos, a licitante deverá identificar e destacar aquele com o qual está concorrendo na licitação;

d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total para cada item (cota reservada para ME e EPP, mais cota principal), em algarismo, e total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, sendo considerados fixo e irreajustável, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a entrega dos materiais objeto deste Pregão;

e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura dos Envelopes;

f) Prazo de entrega e prazo de entrega : conforme disposto no item 6.4. do Anexo I do Edital;

h) Prazo de garantia: mínima de 03 (três) meses para os itens 1 ao 7, 9, 12 ao 18 e 20 e de no mínimo de 01 (um) ano para os demais itens, a contar do recebimento dos materiais, pela CONTRATANTE;

i) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme estabelecido no art. 4°, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, no modelo do ANEXO III.

5.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.

5.2.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Estadual.

5.2.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora fornecer os materiais sem ônus adicionais.

5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.

5.4. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.

5.4.1. O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor unitário.

5.5. Caso os prazos de validade da proposta e/ou prazo de entrega dos materiais sejam omitidos na Proposta de Preços, o Pregoeiro entenderá como sendo iguais aos previstos no item 5, respectivamente, alíneas “e” e “f”.

5.6. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

5.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

5.8. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

5.9. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.

5.10. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.

5.11. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.

5.12. A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeita às penalidades estabelecidas no item 12 deste Edital.

5.13. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a Administração poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 60 (sessenta) dias consecutivos.

6. HABILITAÇÃO DOS LICITANTES

6.1. As licitantes, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº 02, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no item 4.1, observada também a norma estabelecida no item 4.5 deste Edital, contendo os seguintes documentos referentes a:

6.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:

a) Formulário do Empresário, no caso de Empresa Individual;

b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:

c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:

d.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;

d.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;

d.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “d” for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição, observado o disposto no item 6.3.

e) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

g) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, no modelo do ANEXO IV;

6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

6.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições seguintes:

a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos:

[pic]

[pic]

b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor máximo da contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.

6.1.3.1.1. As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;

6.1.3.1.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

a) Publicados em Diário Oficial ou;

b) Publicados em jornal de grande circulação ou;

c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;

d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, na forma da Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.

6.1.3.1.3. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.

6.1.3.2. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que demonstrem esta condição nos termos do item 3.1, alínea “d”, deste edital, ficam dispensadas do cumprimento da apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, a que se refere o item 6.1.3.1 deste edital, nos termos do art. 13 da Lei Estadual nº 10.403/2015.

6.1.3.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o prazo de validade.

6.1.4. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:

a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou está fornecendo materiais compatíveis com o objeto deste Pregão. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.

6.1.5. Outros Documentos

a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o art. 1º do Decreto nº 21.040, de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão.

6.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Comissão Central Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Beira-Mar, nº 384, Centro São Luis, Cep 65010-070 – São Luís/MA, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos itens 6.1.1 e 6.1.2 (“a” e “b”), obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação (ANEXO V).

6.2.1. O Certificado de Registro Cadastral – CRC deve exibir a situação e os dados cadastrais da empresa, seja no próprio documento ou em outro que o acompanhe, a exemplo da Declaração que complementa o CRC/SICAF.

6.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.

6.4. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo administrativo e não será devolvida à licitante.

6.5. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer os materiais objeto da presente licitação, com exceção da:

a) Certificado de Regularidade do FGTS, que poderá ser da sede da pessoa jurídica;

b) Certidão de Falência/Concordata/Recuperação Judicial e da Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que deverão ser da sede da pessoa jurídica.

6.6. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos pela própria licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu representante legal.

6.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.

6.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

6.9. Serão aceitas somente cópias legíveis.

6.10. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

7. DO PROCEDIMENTO

7.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado conforme item 3 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes.

7.2. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº 1 e nº 2, sendo que o Envelope contendo os Documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes.

7.3. Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a verificação sumária de sua conformidade, serão selecionados para a fase de lances as licitantes que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.

7.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), colocadas em ordem decrescente, quaisquer que sejam os valores ofertados nas propostas escritas.

7.5. Havendo empate entre duas ou mais propostas escritas e proclamadas aptas à fase lance, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço, realizando-se sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.

7.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

7.6. Verificando-se divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta à licitante.

7.7. Será dada oportunidade às licitantes selecionados, conforme itens anteriores, para, individualmente e de forma sequencial, apresentarem lances verbais, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a começar pela licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor, para a escolha da proposta de menor preço por item.

7.8. A licitante deverá oferecer somente lance inferior ao último por ela ofertado.

7.8.1. Com um lance superior ao menor já ofertado por outra participante (lance intermediário), a licitante se retira automaticamente da sequencia da fase de lances, sem prejuízo do disposto no item 7.13.

7.9. Não serão aceitos lances de igual valor, prevalecendo aquele que for recebido primeiro.

7.10. A desistência em apresentar lance, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão imediata da licitante da sequencia da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

7.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.

7.12. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.

7.12.1. A fase de lances se encerra quando, restando apenas duas licitantes, uma declina do seu direito a lance.

7.13. Encerrada a etapa competitiva, as propostas de microempresa e de empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) acima do menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes ser convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior a da primeira colocada, visando o desempate.

7.13.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta inicialmente mais bem classificada não ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte.

7.14. Não havendo vencedor das cotas reservadas para ME e EPP, a que se refere o item 2.1.1, alínea “b”, do edital, estas poderão ser adjudicadas ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, segundo a ordem de classificação, desde que praticarem o preço do primeiro colocado.

7.15. Se uma mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas dar-se-á pelo menor preço obtido entre as cotas.

7.16. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 02 contendo a documentação da licitante classificada em primeiro lugar, para verificar suas condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.

7.17. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7.17.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

7.17.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito de não ser preterido na hipótese de contratação administrativa, sem prejuízo da sanção prevista. Neste caso, será facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, ocasião em que será assegurado o exercício do direito de preferência às demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas Propostas estiverem no intervalo de empate previsto no item 7.13.

7.18.3. Na hipótese da não contratação de microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.

7.19. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, observado o disposto no item 7.13 deste edital, e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.

7.20. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes inabilitadas, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas dos vícios que ensejaram a decisão ou de nova documentação.

7.21. Caso tenha ocorrido lance/negociação, a proposta de preços, ajustada ao preço final, deverá ser protocolada na SAGRIMA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da lavratura da ata.

7.22. Se não houver interposição de recurso por parte das licitantes presentes, o Pregoeiro procederá à Homologação do resultado da licitação logo após a apresentação da Proposta de Preço indicada no item 7.22.

7.23. Se houver interposição de Recurso contra atos do Pregoeiro, a Homologação dar-se-á após o julgamento do Recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado.

7.24. Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências deste Edital;

b) forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

c) com valor unitário do item superior ao limite estabelecido no Termo de Referência ou preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.

7.25. Caso entenda que o preço é inexequível o Pregoeiro deverá, antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de:

a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração;

b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes.

7.27. A licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade se sujeita às penalidades administrativas pela não-manutenção da proposta.

7.26. Confirmada a inexequibilidade o Pregoeiro poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para dar continuidade ao certame.

7.27. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.

8. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, diretamente no prédio sede da SAGRIMA – Avenida Prof. Carlos Cunha, S/N, Ed. Nagib Haickel, 1º Andar, Calhau, Cep 65.076-330-São Luís-MA.

8.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

8.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

8.3. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

9. DOS RECURSOS

9.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à licitante declarada vencedora.

9.3. Caberá à licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata.

9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contra razões também em 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal, no Setor de Protocolo da SAGRIMA, no endereço citado no item 8.1, terá efeito suspensivo, e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.6. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração do Presidente da Comissão Setorial de Licitação-CSL/SAGRIMA, que proferirá decisão definitiva.

9.7. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o objeto será adjudicado à licitante declarada vencedora.

10. CONTRATAÇÃO

10.1. Após a homologação do resultado da presente licitação, a SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA- SAGRIMA, convocará a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o Contrato Administrativo (ANEXO VII). A recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido importa na decadência do direito ao fornecimento e, ainda, caracteriza o desatendimento total da obrigação assumida, sujeitando a licitante vencedora à pena de suspensão temporária de participar em licitações e ao impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

10.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

10.3. É facultado à Administração, quando o convocado não atender ao chamamento ao contrato no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à Ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.

10.4. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de material que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

10.5. No ato da assinatura do Instrumento Contratual, a adjudicatária estabelecida no Maranhão, deverá apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, consoante determina o Decreto Estadual n.º 21.178, de 26 de abril de 2005.

11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias consecutivos, após o recebimento definitivo, mediante a apresentação de Nota Fiscal discriminativa, acompanhada da fatura e devidamente atestada por servidor designado para este fim, por meio de Ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, devendo o Contratado, na oportunidade, apresentar as certidões de regularidades Federais, Estaduais e Municipais, atualizadas e CAEMA.

11.2. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou correção monetária.

11.3. A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA – SAGRIMA, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, se os produtos fornecidos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.

12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1. No caso de atraso injustificado na entrega dos equipamentos deste Termo de Referência, a Administração poderá aplicar as seguintes multas:

a) Multa moratória diária de 0,33 (trinta e três centésimos por cento) do valor total da Nota de Empenho, em caso de atraso na entrega dos equipamentos, até o limite de 10% (dez por cento);

b) Multa moratória diária de 0,33 (trinta e três centésimos por cento) do valor total da Nota de Empenho, em caso de atraso na substituição dos equipamentos reprovados no recebimento provisório, até o limite de 10% (dez por cento).

2. No caso de inexecução total ou parcial dos equipamentos deste Termo de Referência, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;

c) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4° desta lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.

4. Caberá ao Gestor do Contrato ou, não tendo este sido designado, ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.

5. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e, será descredenciada no Sistema Integrado de Administração de Serviços para Estados e Municípios-SIAGEM, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.

6. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da Notificação, em conta bancária a ser informada pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Pesca - SAGRIMA.

7. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Pesca - SAGRIMA ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.

8. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas as multas que lhe tenham sido aplicadas.

9. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à CONTRATADA e publicação no Diário Oficial do Estado (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal.

13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos, consignados no orçamento da SAGRIMA, em conformidade com recursos existentes na Dotação Orçamentária:

Órgão: 13000 – SECRETARIA DE ESTADIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESA - SAGRIMA

UG: 130101 – SAGRIMA;

UO: 13101 – SAGRIMA;

Função: 20 – AGRICULTURA;

Subfunção: 608 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA;

Programa: 0572 – MAIS PESCADO;

Fonte de Recursos: 0122

Ação: 4690 – FOMENTO A PRODUÇÃO AQUÍLOCA MARANHENSE;

PI: FOMPAQUI;

Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – Valor Estimado: R$ 861.431,16

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta dos licitantes vencedores, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.

14.2. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

14.3. Fica assegurada a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Pesca - SAGRIMA, o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

14.4. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no ANEXO VII, adaptado à proposta vencedora.

14.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

14.6. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

14.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

14.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca – SAGRIMA.

14.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

14.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

14.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93.

15. DO ATENDIMENTO AOS INTERESSADOS

15.1. O horário de atendimento para entrega do edital e demais esclarecimentos pertinentes será realizada de segunda a sexta-feira, no horário das 14h00min às 18h00min, na Comissão Setorial de Licitação, localizada na sede da SAGRIMA, com endereço Avenida Prof. Carlos Cunha, S/N, Ed. Nagib Haickel, 1º andar, Calhau–CEP 65.076-330 – São Luís-MA, FONE: 3218-9705.

15.2. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - Termo de Referência

ANEXO II - Modelo de Termo de Credenciamento

ANEXO III - Modelo de declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.

ANEXO IV - Modelo de Declaração de Habilitação Prévia

ANEXO IV - Modelo de declaração de pessoa jurídica (cumprimento do disposto no inciso XXXIII DO Art. 7º Da Constituição Federal de 1988).

ANEXO V - Modelo de Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação

ANEXO VI - Modelo Declaração de enquadramento da micro e pequena empresa

ANEXO VII - Modelo de Apresentação da Proposta de Preços

ANEXO VIII - Minuta do Instrumento Contratual

São Luís (MA), ___ de ______________ de 2016.

José Tomaz Coelho Lima

Pregoeiro Oficial/SAGRIMA

PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2016 – CSL/SAGRIMA

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETIVO

Aquisição de insumos, materiais e equipamentos e execução de serviços para implantação dos projetos de Unidade Produtiva de Ostreicultura, vinculados ao Sistema Estadual de Produção e Abastecimento – SEPAB, nos municípios de Icatu, Humberto de Campos e Primeira Cruz.

2. JUSTIFICATIVA

Os manguezais estão entre as áreas mais importantes da faixa tropical e constituem um dos tipos de ecossistemas mais produtivos. Além de desempenharem funções ecológicas importantes, esses ecossistemas representam a principal fonte de renda e subsistência para inúmeras populações extrativistas tradicionais.

O projeto justifica-se considerando que a ausência de uma unidade de produção de referência voltada a apoiar o cultivo de molusco em escala comercial, não permite o desenvolvimento do pequeno produtor, e nem oferece atividades alternativas, através da utilização do estuário de forma mais rentável e racional.

Através de um Convênio com Ministério da Pesca e a Fundação Sousândrade em parceria com a Universidade Federal do Maranhão foram realizadas pesquisas voltadas para a validação da atividade de Malacocultura (cultivo de moluscos) através dos PLDM’s (Plano Local de Desenvolvimento da Maricultura, que fez parte do Plano de Desenvolvimento do Ministério da Pesca (Mais Pesca e Aquicultura- 2008/2011). Estas pesquisas já foram concluídas em Icatu, Primeira Cruz e Humberto de Campos e poderão ser ampliadas de acordo com o desenvolvimento da atividade e interesse das comunidades extrativistas do litoral maranhense.

A Secretaria Adjunta de Pesca e Aquicultura através da Superintendência de Desenvolvimento da Aquicultura determinada em qualificar os comunitários que estão inseridos nas regiões dos Parques Aquícolas, celebrou um Termo de Cooperação com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR visando a realização de capacitações em cultivo de moluscos levando informações sobre a tecnologia comercialização da cadeia produtiva da Malacocultura, tornando-os habitados a receberem e desenvolverem com sucesso os projetos com responsabilidade e compromisso.

A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca - SAGRIMA, alinhada com a política estadual de geração de trabalho e renda, cujo objetivo é dinamizar a produção da cadeia produtiva de alimentos e incentivar o crescimento econômico desde o pequeno produtor, estimulando a aptidão do homem do campo e originando mais empregos para fortalecer ainda mais os programas governamentais.

O presente projeto pretende desenvolver o cultivo de moluscos na região e a intensificação da comercialização inserindo novas tecnologias baseadas num modelo padrão de sustentabilidade voltado para a unidade familiar que garanta melhores condições de vida, produtividade e rentabilidade da região e será implantado em três municípios englobando o litoral oriental, situados na Mesorregião Norte Maranhense, município de Icatu, componente da microrregião de Rosário, Humberto de Campos e Primeira Cruz, pertencentes à microrregião Lençóis Maranhenses e beneficiará 60 famílias.

A SUDEAQ (Superintendência de Desenvolvimento da Aquicultura / SAGRIMA) desde 2015 vem atuando nestes municípios realizando capacitações através um convênio com SENAR levando informações sobre a tecnologia comercialização da cadeia produtiva da Malacocultura, tornando-os habilitados a receberem e desenvolverem com sucesso os projetos com responsabilidade e compromisso.

A Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Pesca do Maranhão, alinhada com a política estadual de geração de trabalho e renda, cujo objetivo é dinamizar a produção da cadeia produtiva de alimentos e incentivar o crescimento econômico desde o pequeno produtor, estimulando a aptidão do homem do campo e originando mais empregos para fortalecer ainda mais os programas governamentais.

O presente projeto pretende desenvolver o cultivo de moluscos na região e a intensificação da comercialização inserindo novas tecnologias baseadas num modelo padrão de sustentabilidade voltado para a unidade familiar que garanta melhores condições de vida, produtividade e rentabilidade da região.

O projeto será implantado em três municípios englobando o litoral oriental, situados na Mesorregião Norte Maranhense, município de Icatu, componente da microrregião de Rosário, Humberto de Campos e Primeira Cruz, pertencentes à microrregião Lençóis Maranhenses e beneficiará 10 famílias/ município, totalizando 30 famílias.

3. MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

Para a aquisição deste objeto está sendo empregada a modalidade PREGÃO sob forma PRESENCIAL e critério de julgamento MENOR LANCE por LOTE, a qual observará os preceitos de direito público e as disposições legais vigentes na qual este termo se resguarda:

O Presente Termo de Referência segue e tem por referência os seguintes dispositivos:

a) Lei 10520/2002 - Pregão;

b) Decreto 3555/2000 – Regulamento do Pregão;

c) Lei 8.666/1993 – Lei de Licitações;

d) Lei Complementar nº. 123/2006 alterada pela LC nº 147/2014 – ME e EPP;

e) Outras normas aplicáveis à espécie.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar deste pregão os interessados que atendam a todas as exigências, constantes deste Termo de Referência.

A participação na licitação implica na aceitação plena e irrevogável do ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis, observando-se o disposto neste Termo de Referência e a responsabilidade pela autenticidade e fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

A proponente deverá ter pleno conhecimento de que os equipamentos, materiais e insumos, objeto da presente licitação, deverão ser entregues no Parque Aquícola previamente selecionado pela SAGRIMA, relacionados no ITEM 5 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.

5. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

|Nº |Descrição |

|1 |Aquisição de insumos, materiais e equipamentos e execução de serviços para implantação dos projetos de Unidade Produtiva de |

| |Ostreicultura, vinculados ao Sistema Estadual de Produção e Abastecimento – SEPAB, no Parque Aquícola. |

5.1. Para a implantação da Unidade Produtiva de Ostreicultura no Parque Aquícola será necessária a contratação de empresa para a aquisição dos lotes conforme detalhamento descrito no item 5.2.

5.2 LOTES PARA OS PROJETOS DE UNIDADE PRODUTIVA DE OSTREICULTURA.

|Nº |Descrição por Tipo de Atendimento |UND |QNT |VLR UNIT |VLR TOTAL |

| | | | |(R$) |(R$) |

|1 |Tela de polietileno de alta densidade (preto) na malha 9mm com |M |1050 |26,30 |27.615,00 |

| |1,20m de largura para cultivo de ostras - malha 9mm | | | | |

|12 |Tupo PVC esgoto 50mm ( 6mts) |Und |840 |34,33 |28.840,00 |

|13 |Tubo PVC de esgoto 100mm ( 6mts) |Und |720 |55,83 |40.200,00 |

|21 |Freezer horizontal capacidade 519 litros 2 portas; pés com |Und |2 |2.593,00 |5.186,00 |

| |rodinhas | | | | |

|22 |Seladora para Sacos Plásticos até 40 cm de largura com |Und |2 |527,40 |1.054,79 |

| |acionamento por pedal; voltagem 220v. | | | | |

|23 |Depuradora - Unidade compacta de depuração de moluscos. |Und |3 |31.726,74 |95.180,21 |

| |Capacidade 120 dúzias de ostras/48h; Caixa com capacidade de | | | | |

| |1.200 litros, reforçada; Construído em polietileno com parede | | | | |

| |dupla e revestido internamente com espuma do mesmo material. | | | | |

| |Filtro UV de 50/55 W; Resfriador para 1.200 litros / 220 volts; | | | | |

| |bomba de água elétrica com pré filtro para partículas acima de | | | | |

| |1mm; Válvula para controle de fluxo de água; painel de controle | | | | |

| |selado com chave de controle de motor de ozônio e do UV; Com | | | | |

| |todas as instalações hidráulicas, válvulas e registros para | | | | |

| |funcionamento. | | | | |

|24 |Ar Condicionado Split 18.000 Btus |Unid |2 |2.156,33 |4.312,65 |

|25 |Balança digital eletrônica com capacidade de 15 kg a 40 kg 220v; |Und |6 |202,96 |1.217,78 |

| |prato inoxidável, painel a prova de respingos; bateria | | | | |

| |recarregável; indicador de bateria baixa e carregando. | | | | |

|26 |Caminhão novo, traçado, cabine simples, confeccionada em aço, com|Und |1 |210.866,67 |210.866,67 |

| |3 assentos, motor à diesel de 4 cilindros, injeção eletrônica de | | | | |

| |combustível, Potência mínima de 160 cv, transmissão manual, vidro| | | | |

| |elétrico nas portas, banco do motorista com suspensão a ar, | | | | |

| |freios ABS, capacidade de carga mais carroceria de a partir de | | | | |

| |5.000 kg, com todos ao acessórios exigidos pelo CONTRAN, acoplado| | | | |

| |à baú refrigerado. Cor variada. O emplacamento e as demais taxas | | | | |

| |do DETRAN, tais como licenciamento e IPVA, ficarão por conta da | | | | |

| |entidade beneficiada com o projeto. | | | | |

|27 |Veículo tipo pick-up, Zero Quilômetro, cabine simples ou dupla, 2|Und |1 |108.397,00 |108.397,00 |

| |(duas) ou 4 (quatro) portas, fabricação nacional, câmbio | | | | |

| |manual/automático, Motor movido a Óleo Diesel, potência mínima de| | | | |

| |140CV, Tração 4x4, completo (ar condicionado, direção | | | | |

| |hidráulica/elétrica, alarme, vidro elétrico e travas), para barro| | | | |

| |rígido nas rodas dianteiras e traseiras; estribos laterais, Cores| | | | |

| |variadas. Com todos os itens de segurança estabelecidos pelo | | | | |

| |CONTRAN. | | | | |

| |O emplacamento e as demais taxas do DETRAN/MA, tais como | | | | |

| |licenciamento e IPVA, ficarão por conta da entidade beneficiada | | | | |

| |com o projeto. | | | | |

|VALOR TOTAL ESTIMADO |R$ 861.431,16 |

6. QUANTITATIVO, LOCAIS, PRAZO E CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS MATERIAIS E EQUIPAMETOS.

Para a implantação da Unidade Produtiva de Ostreicultura nos municípios de Icatu, Humberto de Campos e Primeira Cruz será necessária a aquisição dos lotes conforme detalhamento no item 6.1, 6.2 e 6.3 respectivamente.

6.1 Para a implantação de Unidade Produtiva de Ostreicultura no município de Icatu será necessária a aquisição dos seguintes lotes e quantidades conforme detalhamento a seguir:

|MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA UNIDADE PRODUTIVA DE OSTREICULTURA |

|NA ÁREA AQUICOLA NO MUNICÍPIO DE ICATU |

|Nº |Descrição por Tipo de Atendimento |Indicador Físico |

| | |Unidade de |Quantidade |

| | |Medida | |

|1 |Tela de polietileno de alta densidade (preto) na malha 9mm com 1,20m de largura para |metros |350 |

| |cultivo de ostras - malha 9mm | | |

|2 |Tela de polietileno de alta densidade (preto) na malha 23mm com 1,20m de largura para |metros |482 |

| |cultivo de ostras - malha 23mm | | |

|3 |Corda de polipropileno multifilamento trançada diâmetro a entre de 3,5 mm a 4mm cor |metros |3200 |

| |variada. | | |

|4 |Tela de Polipropileno cor verde e abertura de malha de 1mm (4mx 1m) |metros |168 |

|5 |Abridor/Faca de ostras em aço inox. |Und |10 |

|6 |Caixa de monobloco vazada de plástico - capacidade com no mínimo 40 litros . Cor |Und |43 |

| |variada. | | |

|7 |Bóia de sinalização dimensões altura no mínimo 24 cm, largura no mínimo 24 cm, volume |Und |10 |

| |no mínimo 7,5 litros e peso no mínimo 400 g. | | |

|8 |Furadeira - Furadeira de impacto; potência 550w; mandril 3/8 polegadas; voltagem 220v; |Und |01 |

|9 |Caixa d´água de 1.000 litros fabricada em polietileno. |Und |05 |

|10 |Barco de alumínio com comprimento mínimo de 5,80 metros no máximo 6,00 m de |Und |01 |

| |comprimento, boca no máximo 1,40 m com suporte para motor de popa. | | |

|11 |Motor de popa entre 4 tempos de 15 HP. |Und |01 |

|12 |Tupo PVC esgoto 50mm ( 6mts) |Und |280 |

|13 |Tubo PVC de esgoto 100mm ( 6mts) |Und |240 |

|14 |Tábua de massaranduba (11cm x 2,5 cm ) |Und |480 |

|15 |Ripa de massaranduba (5cm x 1,5 cm) |Dúzia |72 |

|16 |Parafuso Inox (4,8 x 45) |Und |1920 |

|17 |Parafuso inox (4,2 x 19) |Und |480 |

|18 |Fio de cobre encapado ( 4mm) |metros |400 |

|19 |Hidrolavadora - lavadora de alta pressão com desligamento automático, mínimo 1600 |Und |03 |

| |libras; | | |

|20 |Mesa em aço Inox perfurada, para manipulação (deixar a ostra escorrer a água) com |Und |03 |

| |medidas de 0,5 mm espessura; de 800 a 900 mm altura; 1400 mm de comprimento; 700 mm de | | |

| |largura; suporta 200kg. | | |

|21 |Freezer horizontal capacidade 519 litros 2 portas; pés com rodinhas |Und |02 |

|22 |Seladora para Sacos Plásticos até 40 cm de largura com acionamento por pedal; voltagem |Und |02 |

| |220v. | | |

|23 |Depuradora - Unidade compacta de depuração de moluscos. Capacidade 120 dúzias de |Und |03 |

| |ostras/48h; Caixa com capacidade de 1.200 litros, reforçada; Construído em | | |

| |polietileno com parede dupla e revestido internamente com espuma do mesmo material. | | |

| |Filtro UV de 50/55 W; Resfriador para 1.200 litros / 220 volts; bomba de água elétrica | | |

| |com pré filtro para partículas acima de 1mm; Válvula para controle de fluxo de água; | | |

| |painel de controle selado com chave de controle de motor de ozônio e do UV; Com todas | | |

| |as instalações hidráulicas, válvulas e registros para funcionamento. | | |

|24 |Ar Condicionado Split 18.000 Btus |Unid |02 |

|25 |Balança digital eletrônica com capacidade de 15 kg a 40 kg 220v; prato inoxidável, |Und |02 |

| |painel a prova de respingos; bateria recarregável; indicador de bateria baixa e | | |

| |carregando. | | |

|26 |Caminhão novo, traçado, cabine simples, confeccionada em aço, com 3 assentos, motor à |Und |01 |

| |diesel de 4 cilindros, injeção eletrônica de combustível, Potência mínima de 160 cv, | | |

| |transmissão manual, vidro elétrico nas portas, banco do motorista com suspensão a ar, | | |

| |freios ABS, capacidade de carga mais carroceria de a partir de 5.000 kg, com todos ao | | |

| |acessórios exigidos pelo CONTRAN, acoplado à baú refrigerado. Cor variada. O | | |

| |emplacamento e as demais taxas do DETRAN, tais como licenciamento e IPVA, ficarão por | | |

| |conta da entidade beneficiada com o projeto. | | |

|27 |Veículo tipo pick-up, Zero Quilômetro, cabine simples ou dupla, 2 (duas) ou 4 (quatro) |Und |01 |

| |portas, fabricação nacional, câmbio manual/automático, Motor movido a Óleo Diesel, | | |

| |potência mínima de 140CV, Tração 4x4, completo (ar condicionado, direção | | |

| |hidráulica/elétrica, alarme, vidro elétrico e travas), para barro rígido nas rodas | | |

| |dianteiras e traseiras; estribos laterais, Cores variadas. Com todos os itens de | | |

| |segurança estabelecidos pelo CONTRAN. | | |

| |O emplacamento e as demais taxas do DETRAN/MA, tais como licenciamento e IPVA, ficarão | | |

| |por conta da entidade beneficiada com o projeto. | | |

6.2 Para a implantação de Unidade Produtiva de Ostreicultura no município de Humberto de Campos será necessária a aquisição dos seguintes lotes e quantidades conforme detalhamento a seguir:

|MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA UNIDADE PRODUTIVA DE OSTREICULTURA |

|PARA A ÁREA AQUÍCOLA NO MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS |

|Nº |Descrição por Tipo de Atendimento |Indicador Físico |

| | |Unidade de |Quantidade |

| | |Medida | |

|1 |Tela de polietileno de alta densidade (preto) na malha 9mm com 1,20m de largura para |metros |350 |

| |cultivo de ostras - malha 9mm | | |

|2 |Tela de polietileno de alta densidade (preto) na malha 23mm com 1,20m de largura para |metros |482 |

| |cultivo de ostras - malha 23mm | | |

|3 |Corda de polipropileno multifilamento trançada diâmetro a entre de 3,5 mm a 4mm cor |metros |3200 |

| |variada. | | |

|4 |Tela de Polipropileno cor verde e abertura de malha de 1mm (4mx 1m) |metros |168 |

|5 |Abridor/Faca de ostras em aço inox. |Und |10 |

|6 |Caixa de monobloco vazada de plástico - capacidade com no mínimo 40 litros . Cor |Und |43 |

| |variada. | | |

|7 |Bóia de sinalização dimensões altura no mínimo 24 cm, largura no mínimo 24 cm, volume |Und |10 |

| |no mínimo 7,5 litros e peso no mínimo 400 g. | | |

|8 |Furadeira - Furadeira de impacto; potência 550w; mandril 3/8 polegadas; voltagem 220v; |Und |01 |

|9 |Caixa d´água de 1.000 litros fabricada em polietileno. |Und |01 |

|10 |Barco de alumínio com comprimento mínimo de 5,80 metros no máximo 6,00 m de |Und |01 |

| |comprimento, boca no máximo 1,40 m com suporte para motor de popa. | | |

|11 |Motor de popa entre 4 tempos de 15 HP. |Und |01 |

|12 |Tupo PVC esgoto 50mm ( 6mts) |Und |280 |

|13 |Tubo PVC de esgoto 100mm ( 6mts) |Und |240 |

|14 |Tábua de massaranduba (11cm x 2,5 cm ) |Und |480 |

|15 |Ripa de massaranduba (5cm x 1,5 cm) |Dúzia |72 |

|16 |Parafuso Inox (4,8 x 45) |Und |1920 |

|17 |Parafuso inox (4,2 x 19) |Und |480 |

|18 |Fio de cobre encapado ( 4mm) |metros |400 |

|19 |Hidrolavadora - lavadora de alta pressão com desligamento automático, mínimo 1600 |Und |01 |

| |libras; | | |

|25 |Balança digital eletrônica com capacidade de 15 kg a 40 kg 220v; prato inoxidável, |Und |02 |

| |painel a prova de respingos; bateria recarregável; indicador de bateria baixa e | | |

| |carregando. | | |

6.3 Para a implantação de Unidade Produtiva de Ostreicultura no município de Primeira Cruz será necessária a aquisição dos seguintes lotes e quantidades conforme detalhamento a seguir:

|MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA UNIDADE PRODUTIVA DE OSTREICULTURA |

|PARA A ÁREA AQUÍCOLA NO MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ |

|Nº |Descrição por Tipo de Atendimento |Indicador Físico |

| | |Unidade de |Quantidade |

| | |Medida | |

|1 |Tela de polietileno de alta densidade (preto) na malha 9mm com 1,20m de largura para |metros |350 |

| |cultivo de ostras - malha 9mm | | |

|2 |Tela de polietileno de alta densidade (preto) na malha 23mm com 1,20m de largura para |metros |484 |

| |cultivo de ostras - malha 23mm | | |

|3 |Corda de polipropileno multifilamento trançada diâmetro a entre de 3,5 mm a 4mm cor |metros |3200 |

| |variada. | | |

|4 |Tela de Polipropileno cor verde e abertura de malha de 1mm (4mx 1m) |metros |168 |

|5 |Abridor/Faca de ostras em aço inox. |Und |10 |

|6 |Caixa de monobloco vazada de plástico - capacidade com no mínimo 40 litros . Cor |Und |43 |

| |variada. | | |

|7 |Bóia de sinalização dimensões altura no mínimo 24 cm, largura no mínimo 24 cm, volume |Und |10 |

| |no mínimo 7,5 litros e peso no mínimo 400 g. | | |

|8 |Furadeira - Furadeira de impacto; potência 550w; mandril 3/8 polegadas; voltagem 220v; |Und |01 |

|9 |Caixa d´água de 1.000 litros fabricada em polietileno. |Und |01 |

|10 |Barco de alumínio com comprimento mínimo de 5,80 metros no máximo 6,00 m de |Und |01 |

| |comprimento, boca no máximo 1,40 m com suporte para motor de popa. | | |

|11 |Motor de popa entre 4 tempos de 15 HP. |Und |01 |

|12 |Tupo PVC esgoto 50mm ( 6mts) |Und |280 |

|13 |Tubo PVC de esgoto 100mm ( 6mts) |Und |240 |

|14 |Tábua de massaranduba (11cm x 2,5 cm ) |Und |480 |

|15 |Ripa de massaranduba (5cm x 1,5 cm) |Dúzia |72 |

|16 |Parafuso Inox (4,8 x 45) |Und |1920 |

|17 |Parafuso inox (4,2 x 19) |Und |480 |

|18 |Fio de cobre encapado ( 4mm) |metros |400 |

|19 |Hidrolavadora - lavadora de alta pressão com desligamento automático, mínimo 1600 |Und |01 |

| |libras; | | |

|25 |Balança digital eletrônica com capacidade de 15 kg a 40 kg 220v; prato inoxidável, |Und |02 |

| |painel a prova de respingos; bateria recarregável; indicador de bateria baixa e | | |

| |carregando. | | |

6.4 PRAZO E CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS LOTES PARA IMPLANTAÇÃO DOS PROJETOS DE OSTREICULTURA

A partir da data de assinatura do instrumento contratual a empresa vencedora da licitação deverá entregar os lotes determinados nos municípios, incluindo seus povoados ou zona rural, em conformidade com o disposto no item 6 deste Termo de Referência, conforme prazos e cronograma a seguir, devendo permanecer sob a sua responsabilidade até que a distribuição/entrega tenha sido concluída e devidamente atestada por comissão competente da SAGRIMA.

|CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA DE CULTIVO |

|DE OSTRAS |

|Municípios |Grupo 08 |Grupo 01, Grupo 03, Grupo 04 e Grupo 07, Grupo |Grupo |

|(Incluindo seus povoados) | |10, Grupo 11 |02, 05, 06 e 09, 12 |

|Icatu |30 dias após a entrega dos|Entre 5 e 9 de |15 dias após a |

| |Grupos 01, 03, 04, 07 e 11|Dezembro de 2016 |entrega do Grupo 08 |

|Municípios |Grupo 06 |Grupo 01,03,04,08, 09 |Grupos 02,05,07 |

|(Incluindo seus povoados) | | | |

|Humberto de Campos |30 dias após a entrega dos|Entre 12 a 16 de |15 dias após a |

| |Grupos 01,03,04,05,08,09 |Dezembro de 2016 |entrega do Grupo 06 |

|Primeira Cruz |30 dias após a entrega dos|Entre 19 a 23 de |15 dias após a |

| |Grupos 01,03,04,05,08,09 |Dezembro de 2016 |entrega do Grupo 06 |

6.5 LOCAL DE ENTREGA DOS LOTES PARA IMPLANTAÇÃO DOS PROJETOS DE OSTREICULTURA.

A SAGRIMA emitirá ordem de fornecimento à empresa vencedora da licitação contendo o endereço de entrega dos materiais e equipamentos nos municípios e seus povoados, bem como o nome e contato da pessoa responsável pelo recebimento dos materiais descritos no item 6 e conforme cronograma de entrega descrito no item 6.4.

Obs.: Em cada município somente será implantado 01 (uma) Unidade Produtiva de Ostreicultura, portanto, a entrega dos materiais e equipamentos será restrita a somente 01 (um) povoado dentro do município.

7. PRAZO DE GARANTIA

O Prazo de Garantia do objeto fornecido é o previsto na legislação vigente, ou aquele ofertado pelo fabricante, não podendo ser inferior a 03 (três) meses da data de recebimento do produto pela SAGRIMA-MA.

Os produtos objetos deste Termo de Referência deverão ser garantidos contra defeitos oriundos de projeto, fabricação ou materiais diferentes dos especificados, no prazo de garantia fixado pelo fabricante, que deverá estar expresso na proposta, em caso de não atendimento à garantia quando constatadas no momento apropriado, o fornecedor, além de multas, deverá efetuar o ressarcimento dos prejuízos de acordo com a legislação vigente.

Todos os bens licitados deverão atender às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (Lei n.º 4.150 de 21.11.62), no que couber e, principalmente no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança.

8. DA PROPOSTA

Na Proposta de preço deverá constar a descrição detalhada dos equipamentos, materiais e insumos, a quantidade solicitada, o valor unitário e o valor total, em separado, para a implantação das Unidades Produtivas de Ostreicultura.

O valor proposto deverá ser cotado no modo unitário, em moeda corrente nacional e já incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao Objeto do Edital, não cabendo à SAGRIMA, quaisquer custos adicionais.

9. DA ESTIMATIVA DE VALOR

O custo total estimado para a contratação será determinado após a pesquisa de preço de mercado, realizada pelo setor competente da Secretaria. Os recursos necessários para cobrir as despesas deverão ser informados pelo Setor competente em data oportuna.

10. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

a) Fornecer os dados e informações completas para o correto fornecimento dos equipamentos, insumos e materiais pela CONTRATADA;

b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

c) Efetuar o pagamento no prazo legal e conforme cronograma de entrega descrito no item 6.7, conforme estipulado no Contrato;

d) Notificar a CONTRATADA para a substituição de produtos reprovados no Recebimento;

e) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos equipamentos, insumos e materiais, conforme cronograma de entrega descrito no item 6.7;

f) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento;

g) Preencher e enviar a Ordem de Fornecimento de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;

h) Atestar as notas fiscais apresentadas para efeito de pagamento;

i) Notificar à Contratada, formal e tempestivamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do objeto descrito neste Termo de Referência;

j) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

a) Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações do objeto e as clausulas estabelecidas no Contrato;

b) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento, manipulação e entrega dos equipamentos, insumos e materiais, objeto deste Termo de Referência;

c) Entregar o objeto nos municípios determinados, incluindo seus povoados ou zona rural, em conformidade com o disposto neste Termo de Referência, devendo permanecer sob a sua responsabilidade até que a distribuição/entrega tenha sido concluída;

d) Prestar os serviços conforme detalhamento constante no Termo de Referência, práticas usuais de mercado e legislação vigente;

e) Assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação da Contratante, que poderá ser efetuada por meio de contato telefônico, envio de fax, de e-mail ou de qualquer outro meio hábil, podendo ser prorrogado mediante acordo das partes;

f) Proceder por sua conta e risco, o transporte, carga e descarga do objeto nos locais indicados pela SAGRIMA-MA;

f.1) O meio de transporte e a embalagem dos materiais devem ocorrer em padrões de qualidade que assegurem a integridade e qualidade dos mesmos, a embalagem deve ser adequada à proteção dos insumos, todas as partes sujeitas a vibração ou pancadas durante o transporte deverão ser travadas ou suportadas de forma a evitar danos aos insumos, depois de acondicionadas para o embarque as unidades, engradadas ou não, serão marcadas com o número do contrato.

g) Indicar um preposto que possa ser encontrado mediante contato telefônico durante o horário comercial, com competência para tomar decisões em nome da empresa contratada no que disser respeito aos assuntos relacionados à execução do contrato;

h) Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e de qualificação exigidas no edital, sob pena de suspensão dos pagamentos até a devida regularização;

i) Arcar com todos os ônus necessários à completa execução do serviço objeto do contrato, e ainda, quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos;

j) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou de sua elaboração, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado pela contratante;

k) Manter pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Contratante;

l) Executar diretamente o contrato, podendo ser transferida a responsabilidade ou subcontratações desde que autorizadas pela Contratante;

m) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

n) Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, faz e outros dados que forem importantes;

o) A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto do Contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos neste Termo de Referência.

11. DAS SANÇÕES

Se, na execução do objeto, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades ou sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa de 1% (um por cento) do valor da proposta para cada dia ou fração de atraso do fornecimento do objeto contratado;

c) Será considerado como desistência do fornecimento, o atraso superior a 20 (vinte) dias do término do prazo de entrega proposto ou a suspensão do fornecimento ou serviços por igual prazo;

d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no Edital e/ou no Termo de Referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;

e) A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da contratada por eventuais perdas e danos causados à SAGRIMA. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela SAGRIMA;

f) Vale corroborar que comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e do decreto nº 3.555, de 2000 a licitante que, no decorrer da contratação:

• Não executar total ou parcialmente o contrato;

• Apresentar documentação falsa;

• Comportar-se de modo inidôneo;

• Cometer fraude fiscal;

• Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato;

• As sanções previstas neste Termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

g) Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;

h) Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa;

i) Outras sanções ocorrerão conforme Edital e Legislação aplicável.

12. DA RESCISÃO

A inexecução total ou parcial do futuro Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto na Lei 10.520/2012.

13. DA HABILITAÇÃO

Para a habilitação, a contratada deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:

- Relativos à Habilitação Jurídica

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documento de eleição de seus administradores e de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

c) A empresa estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

e) Sendo a licitante optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação.

- Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

b) Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

c) Certidão Negativa de Tributos Federais e Divida Ativa da União;

d) Certidão Negativa de Débito e Divida Ativa INSS;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

f) Certidão Negativa de Débito – Estado;

g) Certidão Negativa de Divida Ativa – Estado;

h) Certidão Negativa de Débito – Município;

i) Certidão Negativa de Divida Ativa- Município.

14. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO

O pagamento dos serviços será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, após a data de assinatura do Termo de Recebimento de cada lote entregue, através de depósito bancário na conta corrente da contratada, por meio de ordem bancária, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura (devidamente atestada por comissão competente via portaria), e validada pelo Gestor do Contrato, em 02 (duas) vias originais, atestadas, e com as devidas certidões de regularidades fiscais;

a. A fatura só será liberada para pagamento depois de aprovada pela área gestora, e autorizada pela SAGRIMA. Deverá estar isenta de erro ou omissão, sem o que será, de forma imediata, devolvida à CONTRATADA para correções;

b. Não será efetuado qualquer pagamento a Contratada, antes da apresentação e da aceitação do documento de cobrança, de atestada a conformidade do fornecimento dos materiais pelo setor competente da Contratante;

c. Enquanto houver pendências relativas à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência, a apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar, a regularidade fiscal, não será efetuado o pagamento;

d. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, e Sociedade Cooperativa – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;

15. DA FISCALIZAÇÃO

a) A fiscalização da contratação decorrente deste Termo de Referência será efetuada pelo Fiscal do Contrato, designado por Portaria, que poderá, a qualquer tempo, determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como propor a aplicação das penalidades previstas neste instrumento;

b) A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios nos equipamentos, e na ocorrência destes, não implicam corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos;

c) Ressalte-se que o objeto deste Termo de Referência estará sujeito a mais ampla e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em tudo que concerne o objeto deste Termo de Referência, obrigando a empresa a prestar todos os esclarecimentos necessários que forem solicitados;

d) Ao Fiscal do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas do futuro contrato.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Termo de Referência poderá sofrer alterações até a data de divulgação ou publicação do instrumento convocatório, a fim de fornecer corretamente os dados para a apresentação da proposta comercial, bem como, para se adequar às condições estabelecidas pela legislação vigente.

São Luis – MA, 06 de Abril de 2016

_________________________________________

Fernando Bergmann

Engenheiro de Pesca

Superintendente de Desenvolvimento da Aquicultura

Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca – SAGRIMA

PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2016 – CSL/SAGRIMA

ANEXO II

MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2016-CSL/SAGRIMA

A empresa ____________________, sediada na __________, inscrita no CNPJ nº _____, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) ______________ (nome e cargo), titular do RG n.º ____________e do CPF nº ____________, CREDENCIA o(a) n Sr.(a), (nome e cargo do credenciado), titular do RG n.º _______ e do CPF nº ________ , para em seu nome, e, perante o Pregoeiro designado, participar do certame em referência, conferindo-lhe poderes especiais para apresentar lances verbais, negociar preços e praticar todos os demais atos inerentes ao Pregão, na sessão única de julgamento, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, nos termos do art. 4º, inciso VI, da Lei 10.520/2002.

_________(local), _____de___________ de 2016..

______________________________________________

Nome e Assinatura do Representante Legal

PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2016 – CSL/SAGRIMA

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E

ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.

Local e data

(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura

e a devida identificação e qualificação)

PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2016 – CSL/SAGRIMA

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988)

REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2016-CSL/SAGRIMA

.........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

Local e data

(nome da empresa e do seu representante legal, com assinatura

e a devida identificação e qualificação)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

PREGÃO N.º 012/2016-CSL/SAGRIMA

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS

SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO

REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2016-CSL/SAGRIMA

A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º ________________, sediada na ____________________(endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar desta licitação e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.

Local e data

(nome da empresa e do seu representante legal, com assinatura

e a devida identificação e qualificação)

PREGÃO N.º 012/2016-CSL/SAGRIMA

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ___________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ________________________ é ____________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar do certame acima referenciado e exercer os direitos previstos na legislação e no Pregão nº 014/2016, realizado pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Pesca.

São Luís (MA), _____ de ________________ de 2016.

_______________________________________

Assinatura do representante legal

PREGÃO N.º 014/2016-CSL/SAGRIMA

ANEXO VII

MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

|Razão Social da PROPONENTE: |

|Endereço: |

|CEP: |Fone: |Fax: |

|e-mail: |CNPJ nº |Inscrição Estadual nº |

|Dados Bancários: |

REF: PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2016-CSL/SAGRIMA

OBJETO: Aquisição de insumos, materiais e equipamentos e execução de serviços para implantação dos projetos de Unidade Produtiva de Ostreicultura, vinculados ao Sistema Estadual de Produção e Abastecimento – SEPAB, nos municípios de Icatu, Humberto de Campos e Primeira Cruz, conforme ANEXO I da Licitação em Referência e de acordo com as condições a seguir propostas:

|GRUPO Nº___ - ________________ |

|Item |DISCRIMINAÇÃO |Und. |Qtde. |Preço Unit. |Valor total do item (R$) |

| | | | |(R$) | |

| | | | | | |

|Etc. | Etc. |Etc. |Etc. |Etc. |Etc. |

| |

|VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ (algarismo e por extenso) |

|PRAZO DE FORNECIMENTO: (observado o disposto nos subitens 1.1 do edital) |

|PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: (observado o disposto no Item 5, letra “f” do edital) |

|PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS/MATERIAIS: (observado o disposto no Item 5, letra “h” do edital) |

|LOCAL: |DATA: |

|NOME DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: |

|Profissão: |Função na Empresa: |

|RG nº: |CPF nº: |

|DECLARO que os preços ofertados englobam todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, trabalhistas, fretes, |

|seguros, lucro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação; |

| |

|DECLARO que a empresa acima citada se responsabiliza pela entrega dos produtos/materiais, cotados em sua proposta de preços, os quais estão |

|de acordo com as especificações do Termo de Referência, dentro do prazo estabelecido neste Edital; |

| |

| |

|Nome e Assinatura do Representante Legal |

PREGÃO N.º 014/2016 – CSL/SAGRIMA

ANEXO VIII

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº ____ /2016

REF: Processo Administrativo Nº ____/2016

LICITAÇÃO: Pregão N° 014 /2016

Contrato de fornecimento, que Entre si Celebram a Secretaria de estado da agricultura, pecuária e pesca e a Empresa __________.

Pelo presente instrumento particular de contrato de um lado a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º ___________, situado na ____________, nesta cidade de São Luis, Estado do Maranhão, neste ato representada por _______________,brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº ________, expedida pela SSP/MA e inscrita no CPF (MF) sob nº_______________, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa____________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________________, com sede ___________(endereço completo), na cidade de ___________, neste ato representada na forma de seu Ato Constitutivo, pelo(a) Sr(a) _____________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão/cargo/função), portador(a) da carteira de identidade nº _______________, expedida pelo(a) ______________ e inscrito (a) no CPF (MF) sob o nº __________________, residente e domiciliado na cidade de ______________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que se regerá pelas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02 e alterações posteriores e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente CONTRATO tem por objeto a Aquisição de insumos, materiais e equipamentos e execução de serviços para implantação dos projetos de Unidade Produtiva de Ostreicultura, vinculados ao Sistema Estadual de Produção e Abastecimento – SEPAB, nos municípios de Icatu, Humberto de Campos e Primeira Cruz, de acordo com as especificações e condições constantes do Termo de Referência (Anexo I) e a Proposta da CONTRATADA datada de ________, referente ao(s) itens (s) _______, independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO

Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº 014/2016 – CSL/SAGRIMA, Termo de Referencia (Anexo I) e a Proposta de Preços da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

O valor total deste Contrato é de R$............................... (...............................).

Parágrafo Único – Os preços permanecerão irreajustáveis durante a vigência do presente Contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ..............................., conforme Nota de Empenho nº ...............................

CLÁUSULA SEXTA – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

A entrega deverá ser realizada em período e local definidos pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca – SAGRIMA, de acordo com o Cronograma de Entrega - Item 6.2 do Termo de Referência.

Parágrafo Primeiro - O Prazo para entrega dos materiais, conforme cronograma de entrega, anexo a este instrumento.

Parágrafo Segundo - O prazo para entrega dos equipamentos poderá ser prorrogado, a critério da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca – SAGRIMA, desde que a CONTRATADA formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior, observando o artigo 57, § 1º e § 2º da Lei Federal nº 8.666/1993.

Parágrafo Terceiro - Todos os custos no transporte, manuseio, instalação e descarregamento do equipamento para atendimento do objeto deste Termo de Referência serão de responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONDIÇÃO DE RECEBIMENTO

A simples entrega do(s) objeto(s), não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformidade pelo órgão participante

CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA

O prazo de garantia do objeto deste Contrato será de, no mínimo de 03 (três) meses para os itens 1 ao 7, 9, 12 ao 18 e 20 e de no mínimo de 01 (um) ano para os demais itens, a contar do recebimento dos materiais, pela CONTRATANTE.

Parágrafo Único - O fornecedor dos equipamentos será responsável pela substituição, troca ou reposição dos mesmos, se porventura, forem entregues com qualquer defeito, avaria ou incompatibilidade com as especificações deste Termo de Referência, resguardados os direitos estabelecidos no Código de Desfesa do Consumidor.

CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO

O pagamento dos serviços será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, após a data de assinatura do Termo de Recebimento de cada item entregue, através de depósito bancário na conta corrente da contratada, por meio de ordem bancária, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura (devidamente atestada por comissão competente via portaria), e validada pelo Gestor do Contrato, em 02 (duas) vias originais, atestadas, e com as devidas certidões de regularidades fiscais.

Parágrafo Primeiro - Havendo erro na Nota Fiscal, contestação ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que esta providencie as medidas saneadoras;

Parágrafo Segundo – Na hipótese do Parágrafo Anterior, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

Parágrafo Terceiro – O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos por meio da seguinte documentação:

a) Certidão única referente a créditos tributários, administrativos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e as inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGNF), assim como a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros, conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751 de 02 de novembro de 2014;

b) Certidão Negativa de FGTS;

c) Certidão Negativa de Dívida Trabalhista;

d) Certidão Negativa da CAEMA;

e) Outros que sejam necessários para a realização do pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONSULTA AO CEI

A realização de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor da CONTRATADA ficam condicionados à consulta prévia pelo CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI para verificação da situação da CONTRATADA em relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.

PARÁGRAFO ÚNICO – Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, o CONTRATANTE não realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o constante no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA– DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA SUBCONTRAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente, sem prévia autorização da CONTRATANTE o objeto deste Contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas cabíveis.

Parágrafo Primeiro - À CONTRATANTE, cumpre incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.

Parágrafo Segundo - Em qualquer hipótese de subcontratação permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização deste Contrato será efetuada por __________ (servidor ou comissão), designado pelo CONTRATANTE, que poderá, a qualquer tempo, determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como propor a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

Parágrafo Primeiro – As ocorrências verificadas durante a execução deste Contrato serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios nos materiais, e na ocorrência destes, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Dentre outras atribuições decorrentes da celebração deste Contrato Administrativo, a CONTRATADA se obriga a fornecer os bens de acordo com as especificações do Termo de Referência (Anexo I) do Edital do PREGÃO Nº 014/2016 – CSL/SAGRIMA, a Proposta apresentada, que integram este Contrato independente de transcrição. Constituem ainda obrigações da CONTRATADA:

a) Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações do objeto e as clausulas estabelecidas no Contrato;

b) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento, manipulação e entrega dos equipamentos, insumos e materiais, objeto deste Termo de Referência;

c) Entregar o objeto nos municípios determinados, incluindo seus povoados ou zona rural, em conformidade com o disposto neste Termo de Referência, devendo permanecer sob a sua responsabilidade até que a distribuição/entrega tenha sido concluída;

d) Prestar os serviços conforme detalhamento constante no Termo de Referência, práticas usuais de mercado e legislação vigente;

e) Assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação da Contratante, que poderá ser efetuada por meio de contato telefônico, envio de fax, de e-mail ou de qualquer outro meio hábil, podendo ser prorrogado mediante acordo das partes;

f) Proceder por sua conta e risco, o transporte, carga e descarga do objeto nos locais indicados pela SAGRIMA-MA;

f.1) O meio de transporte e a embalagem dos materiais devem ocorrer em padrões de qualidade que assegurem a integridade e qualidade dos mesmos, a embalagem deve ser adequada à proteção dos insumos, todas as partes sujeitas a vibração ou pancadas durante o transporte deverão ser travadas ou suportadas de forma a evitar danos aos insumos, depois de acondicionadas para o embarque as unidades, engradadas ou não, serão marcadas com o número do contrato.

g) Indicar um preposto que possa ser encontrado mediante contato telefônico durante o horário comercial, com competência para tomar decisões em nome da empresa contratada no que disser respeito aos assuntos relacionados à execução do contrato;

h) Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e de qualificação exigidas no edital, sob pena de suspensão dos pagamentos até a devida regularização;

i) Arcar com todos os ônus necessários à completa execução do serviço objeto do contrato, e ainda, quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos;

j) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou de sua elaboração, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado pela contratante;

k) Manter pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Contratante;

l) Executar diretamente o contrato, podendo ser transferida a responsabilidade ou subcontratações desde que autorizadas pela Contratante;

m) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

n) Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, faz e outros dados que forem importantes;

o) A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto do Contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos neste Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São Obrigações da CONTRATANTE:

a) Fornecer os dados e informações completas para o correto fornecimento dos equipamentos, insumos e materiais pela CONTRATADA;

b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

c) Efetuar o pagamento no prazo legal e conforme cronograma de entrega descrito no item 6.7, conforme estipulado no Contrato;

d) Notificar a CONTRATADA para a substituição de produtos reprovados no Recebimento;

e) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos equipamentos, insumos e materiais, conforme cronograma de entrega descrito no item 6.7;

f) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento;

g) Preencher e enviar a Ordem de Fornecimento de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;

h) Atestar as notas fiscais apresentadas para efeito de pagamento;

i) Notificar à Contratada, formal e tempestivamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do objeto descrito neste Termo de Referência;

j) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DAS PENALIDADES

Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:

a) Advertência por escrito;

b) Multa de 1% (um por cento) do valor da proposta para cada dia ou fração de atraso do fornecimento do objeto contratado;

c) Será considerado como desistência do fornecimento, o atraso superior a 20 (vinte) dias do término do prazo de entrega proposto ou a suspensão do fornecimento ou serviços por igual prazo;

d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no Edital e/ou no Termo de Referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;

e) A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da contratada por eventuais perdas e danos causados à SAGRIMA. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela SAGRIMA;

Parágrafo Primeiro - No caso de inexecução total ou parcial dos equipamentos deste Termo de Referência, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;

c) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4° desta lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Parágrafo Segundo - Caberá ao Gestor do Contrato ou, não tendo este sido designado, ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.

Parágrafo Terceiro - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e, será descredenciada no Sistema Integrado de Administração de Serviços para Estados e Municípios-SIAGEM, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.

Parágrafo Quarto - As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da Notificação, em conta bancária a ser informada pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Pesca - SAGRIMA.

Parágrafo Quinto - O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Pesca - SAGRIMA ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.

Parágrafo Sexto - Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas as multas que lhe tenham sido aplicadas.

Parágrafo Sétimo - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à CONTRATADA e publicação no Diário Oficial do Estado (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal.

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DO CONTROLE DE EXECUÇÃO

Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - DA RESCISÃO

Constituem motivos ensejadores da rescisão do presente Contrato, os enumerados no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e ocorrerá nos termos do art. 79, do mesmo diploma legal.

Parágrafo Primeiro – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Segundo – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS COMUNICAÇÕES

Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA HABILITAÇÃO

A CONTRATADA terá que manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente Contrato será publicado pelo CONTRATANTE no Diário Oficial do Estado, obedecendo ao disposto no art.61, parágrafo único da Lei Federal n° 8.666/93, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.

CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de São Luís/MA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em ___ (____) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também as subscrevem.

São Luís/MA, ___ de ___________________ de 2016.

____________________________________

CONTRATANTE

____________________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1) ________________________________________

CPF n.º __________________________

2) ________________________________________

CPF n.º __________________________

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