Anti-monarquismo e cultura do livro: leituras e livros em ...



LIVROS E LEITURAS DO REPUBLICANISMO FEITAS POR ALGUNS DOS LÍDERES DA CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR[1]

Renato Lopes Leite - Universidade Federal do Paraná - UFPR

Esta reflexão procura analisar as influências intelectuais dos principais ideólogos da Confederação do Equador: João Soares Lisboa, Cipriano Barata e frei Caneca. A exposição restringiu-se a evidenciar a sua leitura dos clássicos do republicanismo[2].

O republicanismo é entendido como um conjunto de idéias como o anti-monarquismo, o império da lei, a constituição mista, o regime de virtude cívica e, principalmente, a liberdade como dominação[3].

João Soares Lisboa e Cipriano Barata privilegiam o argumento anti-monarquista. Cipriano Barata defende ainda o argumento do império da lei e da constituição mista. Frei Caneca, o mais ilustrado dos republicanos, além do anti-monarquismo defende o regime de virtude cívica e, principalmente, a liberdade como dominação.

1. JOÃO SOARES LISBOA

O redator do Correio do Rio de Janeiro, João Soares Lisboa, era português de nascimento. Emigrou para o Brasil em 1800[4]. Foi comerciante e fornecedor do exército português, nas operações de guerra e ocupação da província Cisplatina. Em 1822 iniciou a publicação de seu periódico. O Correio do Rio de Janeiro foi o principal veículo da esfera pública literária a atuar nas escaramuças que forçaram D. Pedro a convocar uma Assembléia Constituinte, em 3 junho 1822. (Neste episódio, o jornal liderou a coleta pública de assinaturas para uma “Representação do Povo do Rio de Janeiro” que reuniu, em apenas 5 dias, mais de seis mil assinaturas, inclusive com a adesão de analfabetos, que nela apuseram o sinal da cruz: as seis mil assinaturas exemplificam a sua abrangente circulação entre diferentes estratos sociais e culturas opostas, como a dos analfabetos). Por isso, e provavelmente pela forte influência de seu diário, João Soares Lisboa foi expatriado em outubro de 1822.

João Soares Lisboa permaneceu em Buenos Aires até maio de 1823, quando regressou ao Rio de Janeiro esperançoso da proteção da Assembléia Constituinte. Preso, redigiu a segunda parte do Correio do Rio de Janeiro no cárcere, entre agosto e novembro de 1823.

Depois da dissolução da Assembléia Constituinte, João Soares Lisboa foi solto e recebeu passaporte para a Inglaterra. Dirigiu-se, porém, à Pernambuco.

Da leitura do Correio do Rio de Janeiro é perceptível que um dos philosophes de maior influência seja Rousseau, pois transparece a defesa da sua noção de contrato social. Rousseau, entretanto, raramente é citado nominalmente.

São poucas, portanto, as pistas que João Soares Lisboa dá sobre a fonte de suas concepções teóricas. Na primeira parte do jornal, em 1822, ele cita apenas a Bíblia[5], Hobbes e Mr. De Bonald[6]. E, em um momento crítico, quando se configurou um desentendimento entre deputados brasileiros e portugueses nas Cortes de Lisboa, João Soares Lisboa mencionou Benjamin Constant, Bentham, Gastine, Crevel, de Pradt e Bonnin[7]. Ou seja, raramente são citados autores republicanistas, como Rousseau. Há talvez um único exemplo, no ano seguinte (em 1824), quando, às vésperas da rebelião republicanista do norte do Brasil, ele cita John Quncy Adans, republicano e ex-presidente dos EUA.

Esse gosto pela moderação, com a escolha de autores desconhecidos ou vulgarizadores, explicável para fugir da repressão, é também perceptível na escolha de alguns livros que são traduzidos e publicados no jornal, tais como os livros de Mr. Bonnin, e também Mr. Jonny. Do primeiro é publicado trechos do livro Mr. Bonnin. Aphorismos. Paris : 1820[8], que, para o redator, contém “artigos de fé Política”. A tradução ocupa 2 números do jornal, ou 8 páginas, onde se defende a noção roussoísta de soberania, como o argumento que o povo tem direito de pegar em armas. A liberdade é definida com a máxima "moral" que lembra o imperativo categórico de Kant: "não faças a outrem o que não queres, que te façam"[9].

De Mr. Jonny[10], João Soares Lisboa traduz os pensamentos sobre a monarquia constitucional. O trecho que ele publica defende a lei como limitador do poder do príncipe, restrição de poder que seria uma função da monarquia representativa e constitucional. Veja-se este trecho:

Em todo o país, onde a autoridade do príncipe não é limitada pelas leis, é da natureza do homem, e das coisas, que a bondade degenere em fraqueza, a generosidade em profusão, a economia em avareza, a justiça em crueldade; assim o único governo monárquico conforme a moral, é aquele, que impede, que se corrompam as virtudes do príncipe, que dá um arrimo à sua fraqueza, embaraços à sua força, e que o conserva de todas as partes em os limites da justiça; é o governo, em que o príncipe não pode fazer mal[11].

Esse anti-monarquismo manifesto pelo uso do argumento da limitação dos poderes do rei é provavelmente a principal tese que transparece nas páginas do Correio do Rio de Janeiro nesta sua segunda parte, no ano de 1823.

2. CIPRIANO BARATA

São também mínimas as indicações que Cipriano Barata fornece sobre suas fontes do republicanismo. No Sentinela da Liberdade são citados apenas Bartolomeu de las Casas, Gregório de Matos, o abade De Pradt. Dos clássicos do republicanismo apenas, Maquiavel e Montesquieu são mencionados.

Cipriano Barata também não cita Rousseau. Mas o Contrato Social é provavelmente um dos textos de maior influência sob o deputado baiano. Ele dá, assim, continuidade à argumentação de João Soares Lisboa a respeito da concretização de um contrato social em 1822, entre os brasileiros e o príncipe Pedro. Se o ex-príncipe descumprisse o contrato, através da dissolução da Assembléia Constituinte, por exemplo, o pacto estaria rompido, e os brasileiros livres para constituírem novo governo. É um argumento tipicamente roussoísta que servirá de base para a explosão republicana do “norte” do Brasil, em 1824.

Maquiavel também é utilizado por Cipriano Barata, mas nunca citado nominalmente. Cipriano critica com veemência, p. ex., o “maquiavelismo do ministério” que, sob o argumento da “razão de Estado” deseja disseminar o “sistema de Maquiavel: [ou seja] dividir para reinar” [12]. Vejam-se alguns exemplos:

Cipriano Barata noticia, em 16 de julho de 1823, que as notícias da Corte pintam-na como "ensangüentada", rodeada de "Espias e Malsins", com mais de "300 infelizes presos", acusados de serem "Carbonários, Demagogos, Maçons, Republicanos". O maquiavelismo do "Monstro ministerial" planejando "reeditar novamente o templo do Despotismo, obriga o povo a idolatrar outra vez os Ídolos da velha tirania"[13].

O governo ou ministério caracteriza-se, assim, por uma "obscura política Bonapartina" (isto é, do "maquiavelismo de Bonaparte", p. 67), que deseja um sistema de terror da "tirania do Governo Velho que nos bebia o sangue, e nos esmagava com o seu Cetro de ferro". Tal ministério deseja uma "...Constituição segundo suas fantasias, e governam o imenso Brasil com aponta do pé". "...Por que parece evidente, que faltando essa liberdade na empresa e nos Indivíduos, para raciocinarem, e comunicarem seus pensamentos desafogadamente; para escreverem, e falarem, e representarem em defesa de seus inalienáveis direitos, e de sua liberdade; parece evidente, torno a repetir, que se fará uma Constituição às cegas sem os povos..."[14].

Para Cipriano Barata o Rio de Janeiro, com a sua imprensa presa e sem liberdade também de pensamento, é escravo. E o refinado maquiavelismo do ministério é opressivo, arbitrário, despótico[15].

Quanto a Montesquieu, é citado uma vez por Cipriano Barata para caracterizar o governo do Rio de janeiro como um exemplo de despotismo:

É pois para lamentar que os ministros do Rio de Janeiro não se lembrem do velho testamento político, Montesquieu, para lerem o capítulo 23 do livro 2, onde se demonstra que só os maus príncipes lançam mão de meios tão abomináveis quando estão +++ [com] desconfianças e terrores por causa do seu mau governo[16].

Montesquieu é também outra provável influência marcante sob o pensamento de Cipriano Barata. Sus influência é perceptível também pelo uso freqüente e exaustivo que Cipriano Barata faz da noção de despotismo para caracterizar o governo do Rio de Janeiro. Outra influência de Montesquieu traduz-se por meio da defesa veemente que Cipriano Barata faz do governo misto, um dos pilares do republicanismo.

3. FREI CANECA

O primeiro número do periódico O Thyphis Pernambucano foi publicado no natal de 1823. Nele, frei Caneca lamenta e critica a dissolução da Constituinte, em 12 novembro 1823. Através de uma nítida leitura da noção de pacto social de Rousseau, frei Caneca argumenta no O Thyphis Pernambucano que o contrato social se havia rompido com o golpe do “18 brumário” brasileiro (a dissolução da Assembléia Constituinte), estando as províncias desobrigadas de qualquer associação com o Rio de Janeiro, livres e autônomas para criarem novo governo. Este, que talvez seja o principal argumento para fundamentar a Confederação do Equador, aparece particularmente no O Typhis Pernanbucano, mas Rousseau é citado raramente.

Frei Caneca lança mão, porém, dos outros argumentos típicos dos ideólogos do republicanismo, como o antimonarquismo, o império da lei, a liberdade como não dominação e o regime de virtude cívica.

O padre carmelita demonstra vastos conhecimentos dos clássicos do pensamento político antigos e modernos. Apenas para se ter uma idéia, relaciona-se a seguir os autores antigos e modernos por ele citados explicitamente:

1º] Antigos: Cícero, Platão, a Bíblia, Tito Livio, Tácito, Lucio Florio, Horácio, Eustáquio, Ático, Quinto Curcio, Quintiliano, Ovídio Nasão, Juvenal, Cornelio Nepote, Heraclito, Demócrito, Theophrastus.

2º] Modernos: Rousseau, Montesquieu, Voltaire, Hamilton (mencionado uma vez), Santo Agostinho, Erasmo, Puffendorf, Grocio, Vatel, Locke (mencionado 2 vezes), abade Mably, Calmet, Facciolati, Diniz, du Champ, Marquês Louis-Antoine de Caraccioli, Blackstone, Lalli-Tolendal, Marmotel, Mr. Duclos, Bonnin "o padre mestre frei Bento Jeronimo Feijoo", abade Raynal e o padre Antonio Vieira. E também poetas como Camões, Antonio Diniz da Cruz e Silva, (1731-1799), e José de Santa Rita Durao. São apenas mencionados Copernico, Galileu, Newton, Bernoullis, Euler, Lambert, Mr. De la Condamine.

Neste momento, porém, só nos interessa a influência dos clássicos do republicanismo. Os estudos de Pocock, Quentin Skinner, Philip Pettit e de americanos como Paul Rahe sugerem que o republicanismo moderno é uma ideologia desenvolvida por autores como Maquiavel, James Harrington, Montesquieu e Rousseau (ver nota 3). O republicanismo também se fundamente, porém, nos clássicos da antiguidade, principalmente em Cícero.

Frei Caneca demonstra ter grande influência de Cícero, que talvez seja o pensador da antiguidade de maior influência sobre o padre carmelita pernambucano. Isto transparece, p. ex., no panfleto "Dissertação sobre o que se deve entender por pátria do cidadão", frei Caneca usa o “De legibus Latin” deste " grande orador e filósofo romano" para sustentar o privilegio da pátria de direito à pátria de lugar[17].

Um dos principais argumentos de frei Caneca é a idéia de virtude cívica, de Cícero, que sublinha que o ser humano nasceu mais para os outros e para a sociedade, que para si mesmo. Ele cita as palavras textuais de Cícero:

"A pátria... é a coisa mais jocunda de todas as do mundo; é preferível a todos os demais ofícios do homem; o seu amor encerra em si todos os amores. De todas as sociedades nenhuma há mais grave, nem mais cara, do que aquela, que cada um de nós tem com a república..."[18].

Além de Cícero, cita ainda autores como Quinto Curcio, Planco, Voltaire, Puffendorf, Salustio e Tito Lívio para sustentar que o dever verdadeiro do cidadão patriota é obedecer o governo e trabalhar pelo bem público, "a pública necessidade", "o bem da sua república". Frei Caneca diz, p. ex., que o cidadão deve "nada olhar como vantajoso para si, que o não seja também para a república"[19].

Para concluir seu argumento, ele retoma novamente Cícero, que diz: o homem "nasceu para a sociedade dos outros homens". Em seguida menciona textualmente Platão: o ser humano "não é somente seu, pois, como diz Platão, no seu nascimento tem uma parte a pátria, a outra os amigos". E finaliza com uma citação de Cícero:

"[O ser humano,] Vivendo com a dignidade própria do homem, sem abjeção e vileza, e detestando a soberba, só quer para a república as coisas tranquilas e honestas; estima em mais a saúde de seus cidadãos, do que a própria vida"[20].

Nestes trechos, note-se que mais importante que o uso da palavra "república", que aqui não se refere a uma forma específica de governo, mas significa sociedade. Ou seja, mais importante que o usa da palavra "república" é a defesa que frei Caneca faz da virtude cívica, um dos pilares do republicanismo.

Dos pensadores do republicanismo moderno, além de Rousseau, Montesquieu é provavelmente o mais influente. Ao contrário de Rousseau, Montesquieu é algumas vezes citado por frei Caneca.

Frei Caneca cita Montesquieu, p. ex., ao questionar as doutrinas do periódico Regulador Brazileiro, redigido pelo padre Sampaio. O padre Sampaio defendia o poder absoluto do imperador Pedro, que se efetivaria através da adoção, pelo monarca, de poderes como o veto absoluto, a iniciativa das leis, a direção da força armada e a criação de duas câmaras.

Frei Caneca argumenta, a partir de Montesquieu, que na antiguidade clássica vigorou o veto absoluto, mas nunca isso foi concomitante ao poder de iniciativa de leis. Vejamos a citação, em que ele cita uma edição em latim de "O Espírito das Leis":

naquelas república antigas, o povo em massa debatia e resolvia os negócios, por isso então, como diz Montesquieu (Esp. Leg. Tom. 1, fl. 231), era muito cofnorme com a razão e a natureza das coisas, que o poder executivo propuzesse os negócios, e os debatesse e resolvesse com o povo... [21].

Frei Caneca critica a possibilidade de se adotar o veto absoluto pois crê que o poder de veto dado ao imperador implantaria uma tirania no Brasil. Tal sistema político iria restringir o poder legislativo e iria cercear a liberdade. Frei Caneca cita, para sustentar seu argumento, a noção de liberdade de Montesquieu:

Quando na mesma pessoa, ou no mesmo corpo de magistratura, o poder legislativo está unido ao executivo, não há liberdade; porque pode-se temer, que o mesmo monarca, ou o mesmo senado faça leis tiranicas para ele as executar tiranicamente´ (Esp. Leg. Lib. 11, cap. 6) [22].

Frei Caneca argumenta que o poder de veto do monarca na Inglaterra é restringido pela força dos outros poderes, e pela falta de propriedade e patrimônio do chefe da nação. E novamente recorre a Montesquieu para qualificar a noção de liberdade:

[Tais fatores fazem com que, na Inglaterra, ] o veto concedido ao monarca não possa tiranizar a nação, nem oprimir a liberdade política do cidadão, ´aquela tranqüilidade de espírito, que provém da opinião em que está cada um da sua segurança´ (Montesq. Ep. L. 41, 11, cap. 6) [23].

Frei Caneca retoma novamente esta noção de liberdade em O Typhis Pernambucano, ao argumentar que uma das conseqüências da dissolução da Assembléia Constituinte, em 12 novembro 1823, seria um sistema político despótico que escravizaria os cidadãos. Nas palavras de frei Caneca, se a Assembléia “não for sem perda de tempo reunida”, a conseqüência será:

...a evaporação da liberdade política, que proclamamos, e porque nos temos sacrificado. A liberdade política é, como diz Montesquieu, De l´Esp. Des Lois lib. 2. cap. 6., aquela tranqüilidade de espírito, que goza o cidadão, nascida da opinião, que tem cada um da sua segurança. Para que esta exista, é necessário que o governo seja tal, que um cidadão não possa temer outro cidadão, e jamais esta se pode encontrar e gosar naqueles estados, em que se acham depositados nas mesmas mãos os dois poderes, legislativo e executivo; pois pode-se temer que o mesmo soberano não faça leis tiranicas para ele as executar tiranamente. E não se reunido outra vez imediatamente a assembléias dissolvida... não ficam reunidas nas mesmas mãos os poderes legislativo e executivo? [24].

Ressalte-se a preocupação com a liberdade, um dos pilares do republicanismo. O conceito de liberdade aqui difere tanto da liberdade negativa[25], quanto da liberdade positiva[26]. É uma outra noção de liberdade, mais próxima da idéia de fuga da arbitrariedade: a liberdade como não dominação, um dos conceitos mais fundamentais e originais do republicanismo.

Note-se que frei Caneca aqui cita a edição francesa do "Espírito das Leis".

Frei Caneca também se diz um adepto do método de análise de Montesquieu. E só procura mostrar ao leitor que a dissolução da Constituinte é o indício de um projeto monárquico-absolutista no Brasil, porque tem em mente “a máxima lembrada, e posta em prática por Montesquieu ´de se não esgotar de tal maneira um assunto, que se não deixe nada a fazer aos leitores´..." [27].

PARA UMA CONCLUSAO

Esta reflexão evidenciou a influência republicanos da antiguidade, e de alguns pensadores do republicanismo moderno, como Maquiavel, Rousseau e Montesquieu.

Rousseau provavelmente não é mencionado devido à repressão, já que seu nome, à época era sinônimo do jacobinismo francês, de terror, guilhotina e sangue. Há, porém, várias cartas de leitores que o mencionam textualmente, inclusive com a publicação de transcrições em francês.

Além destes, é provável a influência de outros philosophes da era moderna, e dos americanos. Essas outras fontes de influência ideológica, porém, raramente são nominalmente citados. Destes, uma das poucas referências é a citação de frei Caneca de Hamilton.

Não se pode perder de vista, finalmente, que uma outra fonte da influência intelectual da ideologia do republicanismo seja a imprensa. Tanto a imprensa nacional quanto a internacional tiveram ampla circulação neste período.

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[1] Este texto é parte de pesquisa que tem apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico/CNPq, órgão do governo brasileiro voltado ao desenvolvimento científico, tecnológico e cultural.

[2] Para uma discussão sobre a relação entre o republicanismo brasileiro da Independência e o republicanismo ocidental, ver Renato Lopes Leite. Republicanos e libertários: pensadores radicais no Rio de Janeiro (1822). Rio de Janeiro : Civilização Brasileira, 2000, particularmente páginas 298-308.

[3] “Ao falar de republicanismo, me refiro à larga tradição republicana – e em realidade, a ampla tradição republicana – que chegou a converter-se em foco principal de interesse de uma recente escola de historiografia acadêmica. Essa tradição teve suas origens em Roma clássica, e está associada em particular ao nome de Cícero. Ressurgiu no Renascimento, configurando-se de um modo poderoso no pensamento de Maquiavel, e desempenhou um importante papel na autoconsciência das repúblicas setentrionais italianas, as primeiras comunidades políticas européias modernas. Criou uma linguagem que dominou a política do Ocidente moderno, e teve particular proeminência na República holandesa, durante a Guerra Civil inglesa e no período que culminou nas Revoluções Norte Americana e Francesa. ... Os grandes nomes desta tradição republicana mais moderna incluem Harrington, Montesquieu e talvez Tocqueville; também incluem Rousseau, mas obviamente, se se interpreta sua obra de um modo não-populista. A tradição teve, porém, suas aplicações mais incisivas não na obra de seus escritores mais conhecidos, senão em textos como as Epístolas a Catão e O Federalista. O primeiro desses textos tem que ver com a assim chamada tradição dos commonwealthmen, que sobreviveu na Inglaterra desde o período da Revolução até fins do século XVIII. O segundo, melhor conhecido, é uma soberba formulação da variante ideológica transatlântica da mesma tradição: é a ideologia em que se funda a Revolução Norte Americana”. Philip Pettit. Republicanismo: una teoría sobre la libertad y el gobierno. Barcelona : Paidós, 1999, p. 38. Ver também nota 51. Cf. também Paul A. Rahe. Republics ancient & modern. Inventions of prudence: constituting the Americam regime. Chapel Hill / London : The University of North Carolina Press, 1994 [1992], volume 3, p. 32-59.

[4] Ele diz, em 1822, estar aclimatado no Brasil há 22 anos. Cf. João Soares Lisboa. Correio Rio de Janeiro. Rio de Janeiro : Tipografia Silva Porto, 10 maio 1822, nº 27, p. 108.

[5] Cf. João Soares Lisboa. Correio Extraordinário do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro : 23 maio 1822, nº 1, s/p. Ele cita Salomão, Cap. XVII, Vers.10.

[6] Cf. João Soares Lisboa. Correio do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro : 10 abril 1822, nº1, p. 2, 3, respectivamente.

[7] Cf. João Soares Lisboa. Correio do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro : 29 agosto 1822, nº 113, p. 505.

[8] É provável que se trate da seguinte referência: Charles-Jean-Baptiste Bonnin (1772-?). Pensées de C. J. B. Bonnin : suivies des éloges de Corneille et Montesquieu / édition précédée d'une notice historique par M. Lemonier. A Paris : Chez Béchet, 1824. [4], lxxxii, 181,[3]p ; 18cm (12mo.). O mesmo autor tem um estudo comparativo entre a declaração de direitos americana e francesa: Charles-Jean-Baptiste Bonnin. Doctrine sociale, textuellement formée des Déclarations de Droits francaises et américaines. 4ª édition, Paris : L'auteur, 1833. xxix, [3], 181, [3]p ; 15cm (18mo).

[9] Cf. João Soares Lisboa. Correio do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro : Tipographia de Torres, nº 1, 1º agosto 1823, sexta-feira, segunda parte, p. 1, 2.

[10] Registre-se, apenas, que a referência mais próxima encontrada foi János Jóny (d. 1755). Historico-jvridica de origine et progressv jvris hvnno-hvngarici. Levtschoviæ, svmtibvs avthoris, 1727. 4 p.l., 91, [1] p. 20 x 17 cm.

[11] João Soares Lisboa. Correio do Rio de Janeiro. Op. cit., nº 9, 11 agosto 1823, segunda-feira, segunda parte, p. 34.

[12] Cipriano José Barata de Almeida. Sentinela da Liberdade na Guarita de Pernambuco. Recife : Tipografia de Cavalcante & Companhia, nº 29, 12 de julho de 1823 (Sábado), p. 125.

[13] Cipriano José Barata de Almeida. Sentinela da Liberdade na Guarita de Pernambuco. Op. cit., no 30, 16 de julho de 1823 (Quarta feira), p. 127.

[14] Cipriano José Barata de Almeida. Sentinela da Liberdade na Guarita de Pernambuco. Op. cit., no 19, 7 de junho de 1823 (Sabbado), p. 75, 77.

[15] Cf. Cipriano José Barata de Almeida. Sentinela da Liberdade na Guarita de Pernambuco. Op. cit., no 11, 10 de maio de 1823 (Sábado), p. 44-46.

[16] Cipriano José Barata de Almeida. Sentinela da Liberdade na Guarita de Pernambuco. Op. cit., no 9, 3 de maio de 1823 (Sabbado), p. 35.

[17] Frei Caneca. “Dissertação sobre o que se deve entender por pátria do cidadão, e deveres deste para com a mesma pátria”. In.: Antônio Joaquim de Mello, (colecionador), Obras políticas e literárias de Frei Joaquim do Amor Divino Caneca. Recife : Editora Universitária da U.F.Pe., 1972, volume II. Edição fac-similar da 1ª edição, de 1875, p. 219.

[18] Cícero citado por frei Caneca. “Dissertação sobre o que se deve entender por pátria do cidadão, e deveres deste para com a mesma pátria”. In.: Obras políticas e literárias de Frei Joaquim do Amor Divino Caneca. Op. Cit., p. 208.

[19] Frei Caneca. “Dissertação sobre o que se deve entender por pátria do cidadão, e deveres deste para com a mesma pátria”. In.: Obras políticas e literárias de Frei Joaquim do Amor Divino Caneca. Op. Cit., p. 209.

[20] Id., p. 209.

[21] Frei Caneca. “Cartas de Pítia a Damão: carta número 4, Sobe o espírito anti-constitucional, revolucionário e anárquico do Regulador Brazileiro”. In.: Obras políticas e literárias de Frei Joaquim do Amor Divino Caneca. Op. Cit., p. 341.

[22] Frei Caneca. “Cartas de Pítia a Damão: carta número 4, Sobe o espírito anti-constitucional, revolucionário e anárquico do Regulador Brazileiro”. In.: Obras políticas e literárias de Frei Joaquim do Amor Divino Caneca. Op. Cit., p. 341-342. Frei Caneca cita novamente Montesquieu sobre o problema do controle da força armada: "Para que o poder executivo não oprima a nação, é necessário que as tropas, que se lhe confiam, sejam o povo, e tenham o espírito do povo, como foi em Roma até o tempo de Mário, diz Montesquieu... (Esp. Leg. Lib. 11. cap. 6)". Frei Caneca. Id., p. 344.

[23] Frei Caneca. “Cartas de Pítia a Damão: carta número 4, Sobe o espírito anti-constitucional, revolucionário e anárquico do Regulador Brazileiro”. In.: Obras políticas e literárias de Frei Joaquim do Amor Divino Caneca. Op. Cit., p. 334.

[24] Frei Caneca. “O Typhis Pernambucano”, nº VI, 29 janeiro 1824 (Quinta-feira). In.: Obras políticas e literárias de Frei Joaquim do Amor Divino Caneca. Op. Cit., p. 454.

[25] "A liberdade negativa, segundo a concebe [Isaiah] Berlin, significa ausência de interferência, entendendo por interferência uma intervenção mais ou menos intencional de um tipo que muito poderia ilustrar, não só a mera coerção física do seqüestro ou o encarceramento, como a coerção da ameaça (`a bolsa ou a vida´..."). Philip Pettit. Op. Cit., p. 35.

[26] A liberdade positiva requer mais que a mera ausência de interferência: "Requer que os agentes tomem parte ativa no controle e no domínio de si próprios: ... Eu sou positivamente livre na medida em que consigo o `autodomínio´...". Philip Pettit. Op. Cit., p. 35. Philip Pettit denomina essa corrente de populista.

[27] Montesquieu citado por Frei Caneca. “O Typhis Pernambucano”, nº VI, 29 janeiro 1824 (Quinta-feira). In.: Obras políticas e literárias de Frei Joaquim do Amor Divino Caneca. Op. Cit., p. 452.

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