REGULAMENTO DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS …

Art. 39 A conexão de serviços a que se refere o item I do artigo 38, é a modalidade de atendimento através da qual, existindo dois serviços que se complementam, por coincidência de uma de suas localidades terminais, o transporte se processa entre a localidade de origem de um e a de destino do outro, com atendimento dos respectivos ... ................
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