LEGISLAÇÃO SOBRE SAÚDE PÚBLICA EM ANGOLA



LEGISLAÇÃO SOBRE SAÚDE PÚBLICA EM ANGOLA

1 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA – ART. 21º (Tarefas fundamentais do Estado), al. f) “promover políticas que permitam tornar universais e gratuitos os cuidados primários de saúde”; al. i) “efectuar investimentos estratégicos, massivos e permanentes no capital humano (…), na saúde (…)”. ART. 77º (Saúde e protecção social) 1. O Estado promove e garante as medidas necessárias para assegurar a todos o direito à assistência médica e sanitária, bem como o direito à assistência ma infância, na maternidade, na invalidez, na deficiência, na velhice e em qualquer situação de incapacidade para o trabalho, nos termos da lei. 2. Para garantir o direito à assistência médica e sanitária incumbe ao Estado: a) desenvolver e assegurar a funcionalidade de um serviço de saúde em todo o território nacional; b) regular a produção, distribuição, comércio e o uso dos produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico; c) incentivar o desenvolvimento do ensino médico-cirurgico e da investigação médica e de saúde. 3. A iniciativa particular e cooperativa nos domínios da saúde, previdência e segurança social é fiscalizada pelo Estado e exerce-se nas condições previstas por lei.

2 – LEI Nº 21-B/92, DE 28 DE AGOSTO, DA ASSEMBLEIA NACIONAL (Aprova a Lei de Bases do Sistema Nacional de Saúde)

3 – DECRETO Nº 48/92, DE 11 DE SETEMBRO, DO CONSELHO DE MINISTROS (Aprova o Regulamento das Instituições Privadas de Assistência Médico-Sanitárias)

4 – DECRETO Nº 16/86, DE 9 DE AGOSTO, DO CONSELHO DE MINISTROS (Aprova o Regulamento sobre a Assistência Médica e Medicamentosa)

5 – DECRETO Nº 54/03, DE 3 DE AGOSTO, DO CONSELHO DE MINISTROS (Aprova o Regulamento Geral das Unidades Sanitárias do Serviço Nacional de Saúde)

6 – DECRETO Nº 17/04, DE 31 DE MAIO, DO CONDELHO DE MINISTROS (Aprova o regulamento sobre o Internato Complementar Médico)

7 – LEI Nº 7/04, DE 15 DE OUTUBRO, DA ASSEMBLEIA NACIONAL (Lei de bases da protecção social)

8 – RESOLUÇÃO Nº 32/08, DE 1 DE SETEMBRO, DA ASSEMBLEIA NACIONAL (Aprova, para ratificação, o Regulamento Sanitário Internacional – 2005).

5 – DECRETO Nº 40/09, DE 21 DE AGOSTO, DO CONSELHO DE MINISTROS (Cria o Instituto Nacional de Emergências Médicas de Angola).

9 – DECRETO PRESIDENCIAL Nº 180/10, DE 18 DE AGOSTO (cria as Bases Gerais da Política Nacional Farmacêutica).

10 – DECRETO PRESIDENCIAL Nº 254/10, DE 17 DE NOVEMBRO (aprova o Regime Jurídico da Carreira de Enfermagem)

11 – DECRETO PRESIDENCIAL Nº 269/10, DE 19 DE NOVEMBRO (Aprova o Regime Jurídico da Gestão Hospitalar que define as bases de estruturação, coordenação, organização e funcionamento dos hospitais centrais, gerais e municipais e dos estabelecimentos e serviços especiais do Serviço Nacional de Saúde).

12 - DECRETO PRESIDENCIAL Nº 262/10, DE 24 DE NOVEMBRO (Aprova a Política Nacional de Saúde).

13 – DECRETO EXECUTIVO Nº 62/11, DE 14 DE ABRIL, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (Aprova o regulamento sobre a biossegurança).

14 – DECRETO PRESIDENCIAL Nº 275/11, DE 28 DE OUTUBRO (Aprova o Regulamento de Análises Laboratoriais de Mercadorias Importadas e de Produção Nacional)

15 – DECRETO PRESIDENCIAL Nº 277/20, DE 26DE OUTUBRO (Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde)

REFERÊNCIA DOS DIPLOMAS JURÍDICOS NO ÂMBITO DA COVID-19

1. Decreto Legislativo Presidencial Provisório n.º 1/20 de 18 de Março – Suspende todos os voos comerciais e privados de passageiros de Angola para o exterior e vice-versa, prorrogáveis por igual período de tempo, em função do comportamento global da pandemia do COVID-19, interdita a circulação de pessoas nas fronteiras terrestres, atracagem e desembarque de navios de passageiros e respectivas tripulações, provenientes do Exterior do País, em todos os portos nacionais, por 15 dias, a partir das 0:00h do dia 20 de Março de 2020.

2. Despacho Presidencial n.º 45/20, de 18 de Março – Suspende as deslocações em missão de serviço ao exterior do País dos membros da função Executiva da Administração Central e Local do Estado.

3. Decreto Executivo n.º 122/20 de 24 de Março, do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social – Determina que todas empresas públicas, privadas abrangidas pela Lei Geral do Trabalho devem elaborar e aplicar planos de contingência ao abrigo do Decreto Legislativo Presidencial Provisório n.º 1/20 de 18 de Março.

4. Decreto Presidencial n.º 81/20 de 25 de Março – Declaração do Estado Emergência.

5. Decreto Presidencial n.º 82/20, de 26 de Março -Define as medidas concretas de excepções em vigor durante o período de vigência do Estado de Emergência.

6. Decreto Executivo n.º 123/20 de 30 de Março, do Ministério das Finanças – Sujeita os bens médico-medicamentosos para prevenção e tratamento do coronavírus ao regime de preços vigiados.

7. Decreto Executivo n.º 124/20 de 30 de Março, do Ministério da Educação – Suspende todas actividades lectivas em todas as Instituições de Ensino, nos subsistemas de Educação Pré-Escolar, Ensino Geral, Ensino Secundário, Técnico-Profissional, Ensino Pedagógico e de Educação de Adultos, públicas, privadas, publico-privadas, a partir do dia 24 de Março, por um período de 15 dias automaticamente prorrogável por igual período de tempo, se não houver disposição em contrário, em função do comportamento Global da Pandemia Covid-19.

8. Decreto Presidencial n.º 86/20 de 1 de Abril – Aprova a Abertura de Crédito Adicional Extraordinária, no Montante de AKZ de 20 000.000.000,00, para Pagamento das Despesas Relacionadas com a Prevenção e Combate do COVID-19.

9. Decreto Executivo n.º 128/20, de 1 de Abril, do Ministério das Finanças – Aprova o Plano de Contingência do Ministério das Finanças para fazer face à Pandemia do Coronavírus (COVID-19), Aplicável aos Serviços Centrais, Delegações Provinciais e órgãos Superintendidos por este Ministério.

10. Despacho n.º 1567/20 de 1 de Abril, do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social – Suspende todas as actividades formativas nos Centros de Formação do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional – INEFOP, e da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas (ENAPP-E.P.), a partir do dia 24 de Março, por um período de 15 dias, prorrogáveis por igual período de tempo, em função do comportamento global da Pandemia COVID-19.

11. Decreto Presidencial n.º 96/20 de 9 de Abril - Aprova as Medidas Transitórias de Resposta à Baixa do Preço do Petróleo e ao Impacto da Pandemia da COVID-19 sobre o Orçamento Geral do Estado de 2020 e autoriza a Ministra das Finanças a iniciar o processo de preparação da proposta de revisão do OGE-2020, e a isenção do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos direitos aduaneiros para as mercadorias importadas para fins de ajuda humanitária e doações.

12. Decreto Presidencial n.º 97/20, de 9 de Abril – Prorroga o Estado e Emergência por um Período de 15 dias, entre as 0:00h do dia 11 de Abril e as 23h:59 do dia 25 de Abril de 2020 e define as medidas concretas de excepção em vigor durante o período de vigência do Estado de Emergência.

13. Decreto Presidencial n.º 98/20, de 9 de Abril – Aprova as Medidas de Alívio dos Efeitos Económicos e Financeiros Negativos provocados pela Pandemia da Covid-19.

14. Decreto Executivo n.º 141/20, de 9 de Abril, do Ministério do Interior – Define as medidas concretas de excepções e temporárias para os órgãos deste Ministério, visando a prevenção e o controlo da propagação da pandemia Covid-19.

15. Decreto Presidencial 101/20 de 14 de Abril – Prorroga por um período de 24 horas o levantamento temporário da cerca sanitária provincial em todas as províncias, sendo permitida a circulação interprovincial de pessoas e bens em todo território nacional até às 23h:59 do dia 13 de Abril de 2020.

16. Decreto Executivo n.º 148/20 de 14 de Abril, do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação - Suspende todas as actividades lectivas em todas as instituições de ensino superior públicas, privadas e público-privadas, a partir de 24 de Março, por um período de 15 dias, automaticamente prorrogável por igual período de tempo, se não houver disposição em contrário, em função do comportamento global da pandemia COVID-19.

17. Decreto Executivo n.º 149/20, de 14 de Abril, do Ministério da Saúde – Determina que toda pessoa que não tenha cumprido Quarentena institucional que se desloque de uma província para outra, entre as 00h:00 do dia 11 de Abril e as 23h:59 do dia 12 de Abril, está sujeita ao cumprimento da Quarentena Domiciliar durante 14 dias.

18. Decreto Executivo n.º 153/20 de 17 de Abril, do Ministério das Finanças – Estabelece as medidas excepcionais e transitórias de Contratação Pública no âmbito da Prevenção e Combate da Pandemia do COVID-19.

19. Decreto Executivo Conjunto n.º 157/20, de 22 de Abril, dos Ministérios das Finanças, do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação e da Educação – Aprova o regime Excepcional para o pagamento de propinas nas instituições privadas e público-privadas que prestam serviços de educação e ensino durante o período que vigorar o Estado de Emergência.

20. Decreto Presidencial n.º 118/20, de 22 de Abril – Aprova a Abertura do Crédito Adicional Extraordinário no Montante de AKZ 22 187 306 503,00, Para o Pagamento das Despesas Relacionadas Com a 2.ª Fase da Prevenção e Combate à COVID-19.

21. Decreto Presidencial n.º 120/20 de 24 de Abril – Prorrogação do Estado de Emergência e Definição das Medidas de Excepção Temporárias Tendentes à Prevenção e ao Controlo da Propagação da Pandemia Covid-19.

22. Decreto Executivo n.º 160/20, de 27 de Abril, do Ministério dos Transportes – Define as medidas concretas a vigorar durante a prorrogação do Estado de Emergência relativamente ao Sector dos Transporte.

23. Lei n.º 14/20, de 22 de Maio, da Assembleia Nacional – Lei de Alteração à Lei de Bases da Protecção Civil. — Revoga os artigos 12.º e 26.º da Lei n.º 28/03, de 7 de Novembro.

24. Decreto Presidencial n.º 142/20, de 25 de Maio - Declaração da Situação de Calamidade Pública ao Abrigo da Pandemia Covid-19.

25. Decreto Executivo Conjunto n.º 177/20, de 9 de Junho, dos Ministérios do Interior e da Saúde – Fixa a Cerca Sanitária em Luanda, estando interdita a circulação e permanência de pessoas na via pública, excepto para deslocações necessárias e urgentes/inadiáveis.

26. Decreto Executivo Conjunto n.º 180/20, de 12 de Junho, Ministérios do Interior, dos Transportes, da Saúde e da Cultura Turismo e Ambiente – Regula todas as viagens nacionais e internacionais realizadas durante o período de Situação de Calamidade Pública.

27. Decreto Executivo n.º 181/20 de 12 de Junho - Define as medidas concretas de prevenção e controlo para evitar a propagação do Vírus SARS-COV-2 e a Doença COVID-19, durante a vigência da Situação de Calamidade Pública, no Sector dos Transportes, bem como as medidas específicas de cada Subsector.

28. Decreto Executivo Conjunto n.º 184/20, de 25 de Junho, dos Ministérios do Interior e da Saúde – Fixa a Cerca Sanitária na Província de Luanda, a partir da meia noite (0h00) do dia 26 de Junho de 2020, até as 23h59m do dia 10 de Julho de 2020.

29. Decreto Executivo Conjunto n.º 185/20 de 25 de Junho, Ministérios do Interior, da Saúde e da Cultura, Turismo e Ambiente – Adia Para 24 de Julho de 2020, o reinício das actividades religiosas nas Províncias de Luanda e Kwanza-Norte.

30. Decreto Presidencial n.º 184/20, de 8 de Julho - Fixa as Medidas Excepcionais e Temporárias que Vigoram nos Casos em Que Seja Declarada Cerca Sanitária Provincial ou Municipal.

31. Decreto Executivo n.º 219/20 de 21 de Julho, do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente - Define as medidas concretas de prevenção e controlo para evitar a propagação do Vírus SARS-COVID-2 e a doença COVID-19, durante a vigência da Situação de Calamidade Pública, relativamente ao Sector da Cultura, Turismo e Ambiente, e aplicam-se a todo o território, com excepção às localidades com cerca sanitária definida pelas autoridades, incluindo a Província de Luanda, e o Município do Cazengo (Cuanza-Norte)

32. Decreto Presidencial n.º 212/20 de 7 de Agosto - Actualiza as medidas de prevenção e controlo da propagação do Vírus SARS-COV-2 e da Doença COVID-19, assim como as regras de funcionamento dos serviços públicos e privados e dos equipamentos sociais, durante a vigência da Situação de Calamidade Pública.

33. Despacho n.º 3858/20 de 12 de Agosto, do Ministério da Educação – Autoriza a despesa e formaliza a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo Critério do valor, para a aquisição de um Túnel de Desinfecção para fazer face às medidas de segurança para a prevenção da propagação da COVID-19, no Edifício Sede deste Ministério, aprova a Carta-convite e o Caderno de Encargos, e subdelega competências a Raquel Vanda Pires da Costa, Secretária Geral deste Ministério, para praticar todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, incluindo a celebração do correspondente contrato.

34. Despacho n.º 3865/20 de 12 de Agosto, do Ministério da Educação – Nomeia Paulo Augusto Longa para o cargo de Gestor do Contrato a ser celebrado no âmbito do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo Critério do valor, para a aquisição de um Túnel de Desinfecção para fazer face às medidas de segurança para prevenção da propagação da COVID-19, no Edifício Sede deste Ministério.

35. Despacho n.º 3898/20 de 12 de Agosto, do Ministério da Educação – Subdelega plenos poderes a Gabriel Alexandre Boaventura, Director Nacional do Ensino Geral, para assinar as autorizações de financiamento e certificação de despesas com fundos do UNICEF, referentes à gestão de Tele e Rádio Aulas e outras acções, no âmbito do Plano de Emergência do Sector da Educação para a prevenção da Pandemia COVID-19.

36. Despacho n.º 4082/20 de 24 de Agosto, do Ministério da Educação – Autoriza a despesa e formaliza a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo Critério do Valor, para a aquisição de máscaras individuais em tecido, para fazer face às medidas de segurança para a prevenção da propagação da COVID-19 no Edifício Sede deste Ministério, aprova a Carta-Convite para a apresentação da proposta e o Caderno de Encargos dos referido Procedimento, e delega competências a Raquel Vanda Pires da Costa, Secretária Geral deste Ministério, para praticar todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, incluindo a celebração do correspondente contrato.

37. Despacho n.º 4141/20 de 28 de Agosto, do Ministério da Educação – Autoriza a despesa e formaliza a abertura do procedimento de contratação simplificada, para a aquisição de serviços de desinfestação, para fazer face às medidas de segurança para a prevenção da propagação da COVID-19, aprova as peças concursais, nomeadamente a Carta- -Convite para a apresentação da proposta e o Caderno de Encargos, e delega competências a Raquel Vanda Pires da Costa, Secretária Geral deste Ministério, para a prática de todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, incluindo a celebração do correspondente contrato.

38. Decreto Presidencial n.º 225/20 de 1 de Setembro - Aprova a abertura do crédito adicional extraordinário no valor monetário de KZ: 44 375 128 872,00, para o pagamento das despesas relacionadas com a 3.ª Fase da prevenção e combate à COVID-19.

39. Despacho Presidencial n.º 118/20 de 2 de Setembro - Autoriza a contribuição no valor de USD 2 000 000,00, a favor do Fundo de Resposta à COVID-19 da União Africana, e autoriza a Ministra das Finanças a executar e a efectuar o pagamento da referida despesa por via da Unidade Orçamental Operações Centrais do Tesouro e a assinar todos os documentos, bem como praticar todos os actos necessários à execução do disposto no presente Despacho Presidencial.

40. Decreto Presidencial n.º 229/20 de 8 de Setembro - Actualiza as medidas de prevenção e controlo da propagação do vírus SARS-CoV-2 e da COVID-19, assim como as regras de funcionamento dos serviços públicos e privados e dos equipamentos sociais, durante a vigência da Situação de Calamidade Pública.

41. Decreto Presidencial n.º 256/20 de 8 de Outubro - Actualiza as medidas de prevenção e controlo da propagação do Vírus SARS-COV-2 e da COVID-19, assim como as regras de funcionamento dos serviços públicos e privados e dos equipamentos sociais, durante a vigência da Situação de Calamidade Pública.

42. Decreto Presidencial n.º 256/20, de 8 de Outubro - Actualiza as medidas de prevenção e controlo da propagação do VírusSARS-COV-2 e da COVID-19, assim como as regras de funcionamento dos serviços públicos e privados e dos equipamentos sociais, durante a vigência da Situação de Calamidade Pública.

43. Decreto Executivo Conjunto n.º 252/20 de 19 de Outubro, dos Ministérios das Finanças e da Saúde – Aprova o regime de comparticipação nos custos dos testes da COVID-19, realizados pelo Sistema Público de Saúde.

44. Decreto Executivo n.º 254/20 de 20 de Outubro, do Ministério da Juventude e Desporto – Define as regras para prática desportiva nas modalidades federadas de carácter competitivo, individual e colectivo, durante o período de Situação de Calamidade Pública.

45. Decreto Presidencial n.º 276/20 de 23 de Outubro - Actualiza as medidas de prevenção e controlo da propagação do vírus SARS-COV-2 e da COVID-19, assim como as regras de funcionamento dos serviços públicos e privados, dos equipamentos sociais e das actividades, durante a vigência da situação de calamidade pública. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 256/20, de 8 de Outubro, e demais legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

46. Decreto Executivo nº 17/2020, de 27 de Outubro, do Ministério da Educação – Aprova as orientação metodológicas para o funcionamento das classes de transição nas instituições de ensino primário e de educação pré-escolar públicas, público-privadas e privadas a vigorar durante o período de suspensão das aulas presenciais.

47. Decreto Executivo nº 10/2020, de 29 de Setembro, do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação – Clarifica as medidas para o período e o modo de retoma e desenvolvimento das actividades lectivas presenciais, em todos os níveis de ensino, nas instituições de ensino públicas e privadas, a partir do mês de Outubro.

48. Decreto Executivo Conjunto nº 264/20, de 16 de Novembro, dos Ministérios da Saúde e da Educação – Define as regras de funcionamento das Instituições Públicas, Público-Privadas, Privadas, Consulares e Internacionais dos níveis de Educação Pré-Escolar, Ensino Primário, Secundário, durante o período de Situação de Calamidade Pública.

49. Circular nº 2/GCII/MESTCI/2020 de 15 de Julho, do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação – sobre a transmissão online da apresentação pública dos projectos de investigação científica, no âmbito da COVID-19 e assinatura de acordos de financiamento.

50. Ordem de Serviço nº 001/COVID-19/GR-UJES/2020, de 27 de Abril, do Gabinete do Reitor da Universidade José Eduardo dos Santos - Orienta as medias de precaução no contacto entre funcionários da Reitoria e Unidades Orgânicas, dispensa das pessoas com comorbilidades, idosos ou pessoas que tenham a seu cuidado crianças com idade não superior a 12 anos.

51. Circular nº 002/CSMJ/2020, de 17 DE Março, do Conselho Superior dos Magistrados Judiciais – Determina as precauções, procedimentos, equipamentos necessários para a prevenção da infecção pelo novo coronavírus, agente causal da COVID-19, e divulgação de informação sobre a COVID-19.

52. Sobre Abordagem Clínica da COVID-19 – publicada pela Coordenação dos Centros de Quarentena e Tratamento da COVID-19, da Direcção Nacional dos Hospitais do Ministério da Saúde.

53. Normas de Orientação Clínica e Tratamento da Infecção pelo Novo Coronavírus – Editada pela Direcção Nacional dos Hospitais do Ministério da Saúde.

54. Sobre o Protocolo Clínico SARS-CoV-2 – Editado pelo Colégio de Infecciologia da Ordem dos Médicos de Angola.

55. Plano Nacional de Contingência para o Controlo da Epidemia por Coronavírus (2019-nCov) – da Comissão Interministerial para as emergências.

56. CIRCULAR Nº 02/2020, de 28 de Janeiro, da Direcção Nacional de Saúde Pública – Sobre a padronização de caso suspeito da gripe por coronavírus.

57. CIRCULAR Nº 05/2020, de 30 de Março, da Direcção Nacional de Saúde Pública – Sobre a definição padronizada de casos de COVID-19.

58. CIRCULAR Nº 06/2020, de 15 de Abril, da Direcção Nacional de Saúde Pública – Sobre a utilização de máscaras no âmbito da COVID-19.

59. CIRCULAR Nº 23/2020, de 20 de Agosto, da Direcção Nacional de Saúde Pública – Definição de caso da COVID-19 e acções críticas de preparação, prontidão e resposta para cada cenário de transmissão de doença em Angola.

60. CIRCULAR Nª 28/2020, de 2 de Outubro, da Direcção Nacional de Saúde Pública – Definição de caso COVID-19 nos estabelecimentos de ensino.

61. CIRCULAR Nº 6/2020, de 10 de Fevereiro, da Inspecção Geral da Saúde – Sobre medidas a adoptar nos aeroportos, portos e pontos de entrada terrestre enquanto durar a declaração de quarentena.

62. CIRCULAR Nº 5/2020, DE 07 de Fevereiro, da Inspecção Geral da Saúde – Sobre medidas a adoptar pelos agentes das autoridades sanitárias e demais trabalhadores dos aeroportos, portos e pontos de entrada terrestre.

63. INSTRUTIVO Nº 01/2020, de 10 de Fevereiro, da Inspecção Geral da Saúde – Sobre os procedimentos e conduta a adoptar para recepção e apoio aos viajantes nos aeroportos, portos e pontos de entrada terrestre enquanto durar a declaração de quarentena.

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