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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO PARA A PROMO??O DE INVESTIMENTOS ENTRE O GOVERNO DA REP?BLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REP?BLICA DE MO?AMBIQUE?O Governo da República Federativa do Brasil ?e ?O Governo da República de Mo?ambique ?(doravante denominados "as Partes"),??Inspirados no firme desejo de incrementar as rela??es econ?micas entre a República de Mo?ambique e a República Federativa do Brasil;?Decididos a trabalhar, mediante a promo??o comercial, de presta??o de servi?os e de investimentos recíprocos, em prol do desenvolvimento econ?mico e social de seus respectivos países e de melhores níveis de bem-estar de seus povos;?Reconhecendo que o estabelecimento de uma parceria estratégica entre as Partes em matéria de promo??o de investimentos trará benefícios amplos e recíprocos; e?Considerando: ?O Acordo Geral de Coopera??o entre Brasil e Mo?ambique, de 1981;?O Ajuste Complementar ao Acordo Geral de Coopera??o, de 15 de Novembro de 1981, na ?rea de Agricultura Irrigada;?O Ajuste Complementar ao Acordo-Geral de Coopera??o no Campo da Minera??o, de 1997;?O Memorando de Entendimento nas ?reas de Geologia, Minera??o e Transforma??o Mineral, de 2003;?O Memorando de Entendimento na ?rea de Biocombustíveis entre Brasil e Mo?ambique, de 2009;????????? O Ajuste Complementar ao Acordo Geral de Coopera??o entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Mo?ambique para Implementa??o do Projeto "Fortalecimento Institucional e Técnico do Instituto Nacional de Normaliza??o e Qualidade de Mo?ambique", de 2008; ?O Ajuste Complementar ao Acordo Geral de Coopera??o entre a República Federativa do Brasil e a República de Mo?ambique para a Implementa??o do Projeto "Suporte Técnico à Plataforma de Inova??o Agropecuária de Mo?ambique", de 2010; ?O Ajuste Complementar ao Acordo Geral de Coopera??o entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Mo?ambique para Implementa??o do Projeto "Incremento da Capacidade de Pesquisa e de Difus?o Tecnológica para o Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala, Mo?ambique", de 2010;?Acordam o seguinte:?Artigo 1Objetivos?O presente Memorando de Entendimento destina-se a promover a elabora??o e a execu??o conjunta de a??es e de projetos, a serem decididos pelas Partes caso a caso, para apoiar, por meio da promo??o mútua de oportunidades de investimento, o crescimento do fluxo bilateral de comércio e investimento, da presta??o de servi?os e das parcerias em diversos setores, tendo presente, em particular, o interesse das Partes em cooperar para a diversifica??o das economias de seus países, bem como, em geral, em identificar oportunidades de a??es conjuntas.?Artigo 2Administra??o do Memorando de Entendimento?1. ????? Para a consecu??o dos objetivos do presente Memorando de Entendimento, as Partes estabelecer?o, até 30 dias após a assinatura do presente instrumento, um Grupo de Trabalho Bilateral, doravante designado (GTB), que atuará como entidade executora e operacional deste instrumento e será composto por representantes das Partes e de diversos Ministérios, órg?os e agências governamentais de promo??o de investimentos.?2. ????? O GTB será coordenado pelo Centro de Promo??o de Investimentos (CPI), pelo lado Mo?ambicano, e pelo Departamento de Promo??o Comercial e de Investimentos do Ministério das Rela??es Exteriores (DPR), pelo lado Brasileiro. ?3. ????? O GTB se reunirá em sess?es reservadas, com a participa??o de representantes e de técnicos de outros órg?os de Governo e autoridades diretamente vinculados aos temas específicos contidos no presente instrumento, uma vez em cada semestre, alternadamente em Mo?ambique e no Brasil, ou a pedido de uma das Partes.?4. ????? O GTB realizará, também, sess?es alargadas, com a participa??o de representantes de institui??es privadas convidadas pelas Partes.?5. ????? Será elaborado pelo GTB Plano de A??o anual detalhado com a identifica??o de prioridades, indica??es sobre elabora??o e execu??o conjunta de projetos, avalia??o das necessidades de recursos técnicos, humanos e financeiros, e defini??es de a??es específicas que conduzam a novos investimentos nos territórios das Partes.?Artigo 3Promo??o das Rela??es de Investimento?Para concretizar os planos e projetos específicos voltados para o fomento do interc?mbio de investimentos, em especial para estimular a diversifica??o das economias de seus países, as Partes tomar?o, entre outras, as seguintes medidas:?a) ????? Promo??o e organiza??o de encontros e outras atividades complementares que impulsionem as rela??es de investimento entre seus respectivos setores empresariais, além de promover a coordena??o de ambas as Partes.?b) ???? apoio à organiza??o de miss?es empresariais entre as Partes, a partir de estudos de investiga??o comercial e das orienta??es do GTB que definir?o setores e projetos passíveis de parcerias na área de investimentos.?c) ????? Gest?o junto às institui??es dos setores público e privado, institui??es financeiras nacionais e internacionais e entidades empresariais com interesses na área de investimentos, a fim de fomentar atividades de promo??o de investimentos, como: seminários, simpósios, feiras e exposi??es comerciais e industriais, miss?es comerciais, realiza??o de visitas e estudos de mercado.?d) ???? Interc?mbio de informa??es e provimento de apoio mútuo nos temas referentes à promo??o de investimentos em áreas como indústria, agricultura, energia e servi?os, incluindo, entre outros, políticas de planifica??o setorial e elabora??o de Planos Diretores, capacita??o profissional, estrutura??o financeira de projetos e projetos de engenharia.?e) ????? Estímulo aos setores privados de ambos os países no sentido da gera??o de projetos conjuntos de investimento, que permitam, particularmente, diversificar a economia dos dois países, gerando empregos de qualidade com a adequada capacita??o profissional.?f) ????? Promo??o de projetos que visem à complementa??o e à integra??o industrial, comercial e tecnológica com vista a aperfei?oar o aproveitamento dos recursos disponíveis entre as Partes, tendo em conta o interesse recíproco de apoiar a melhoria da produtividade e da competitividade em ambos os países.?g) ???? Motivar o interesse de empresas de ambos os países em programas de investimento recíproco e no aproveitamento das vantagens de acesso preferencial a mercados internacionais. ?h) ???? Diálogo entre representantes das Partes e do sector privado de modo a fortalecer a atua??o de investidores em Parcerias Público-Privadas (PPP).?Artigo 4Interc?mbio de Informa??es?Com a finalidade de promover o aumento de investimentos e impulsionar a participa??o de empresas mo?ambicanas e brasileiras na economia de ambos os países: ?a) ????? As Partes prestar?o, até 30 dias após a assinatura do presente instrumento, informa??es sobre oportunidades concretas a fim de orientar os trabalhos do GTB.?b) ???? As Partes examinar?o as possibilidades de alian?as entre investidores em setores econ?micos específicos, tendo em conta os segmentos e projetos prioritários acordados mutuamente.?c) ????? As Partes estudar?o e procurar?o identificar novosinstrumentos e fontes de financiamento disponíveis, nacionais e internacionais, que contribuam para o aumento e a diversifica??o dos investimentos nos dois países.?d) ???? As Partes trocar?o outras informa??es que possam ser relevantes para incrementar os investimentos recíprocos.?Artigo 5Vigência e Denúncia?1. ????? O presente Memorando de Entendimento terá vigência indeterminada e entrará em vigor na data de sua assinatura, podendo ser denunciado ou modificado, no todo ou em parte, por qualquer das Partes, com antecedência de noventa (90) dias.?2. ????? O término do presente Memorando de Entendimento n?o afetará o cumprimento de qualquer projeto em execu??o acordado durante o período de vigência do documento.?Assinado em Maputo, aos 30 de mar?o de 2015. ................
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