Edital para Pregão Eletrônico, Serviços Contínuos com ...



EDITAL

LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL No 006/2019

PROCESSO No 467/2019

TIPO: "MENOR TAXA ADMINISTRATIVA”

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Modelo de Carta Proposta

Anexo III – Modelo de Credenciamento

Anexo IV – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação

Anexo V – Modelo de Declaração de que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho que faz parte integrante do Edital

Anexo VI – Minuta de Contrato

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - CROSP torna público, para conhecimento de quantos possam interessar, que realizará Licitação na Modalidade Pregão Presencial, de conformidade com a Lei no 10.520/2002, respectivos decretos regulamentares e a Lei 8.666/93, consoante as disposições que seguem:

1. DO OBJETO

1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contração de empresa para a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de cartão eletrônico magnético ou de tecnologia similar, com chip de segurança que serão utilizados para pagamento de refeição, no formato, respectivamente, de VALE REFEIÇÃO, para os funcionários do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, na forma definida pela legislação pertinente e dispositivos normativos do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamentam o PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2. Dia, hora e local de recebimento e abertura dos envelopes: “PROPOSTA COMERCIAL”, “DOCUMENTAÇÃO” E REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA:

2.1. Na Sede do CROSP – Av. Paulista, 688 – 7º andar – Auditório – São Paulo – SP.

3. Os envelopes "PROPOSTA COMERCIAL" e "DOCUMENTAÇÃO" endereçados ao Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, deverão ser entregues no dia 31 de julho de 2019 às 10:00hs. (PARA INÍCIO DO CREDENCIAMENTO), conforme Legislação em vigor, na Sede do CROSP – Av. Paulista, 688 – 7º andar – Auditório – São Paulo – SP.

3.1 Na hipótese de não haver expediente, a realização da sessão pública, bem como o recebimento dos envelopes "PROPOSTA COMERCIAL" e "DOCUMENTAÇÃO", serão transferidos para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário e local anteriormente estabelecido.

4. CREDENCIAMENTO

4.1. A LICITANTE deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento o credencie a participar desta licitação, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto.

4.2. O credenciamento far-se-á nos moldes do Anexo III do Edital, através de instrumento de procuração ou, ainda, por meio de documento que comprove poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, acompanhado de cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto da empresa, devidamente atualizado. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

4.2.1 No caso de Credenciamento por Procuração a mesma deverá ter sido OUTORGADA em até 30 (trinta) dias antes da data de abertura dos envelopes, aceitando-se as que tenham sido outorgadas a qualquer tempo, desde que dentro do prazo de Vigência / Validade.

4.3. A LICITANTE que não estiver pessoalmente representada no ato do credenciamento e entrega da proposta, terá sua proposta recebida para julgamento, ficando impedida, todavia, de praticar qualquer ato durante a licitação.

4. Cada credenciado somente poderá representar uma única LICITANTE, participante do certame.

4.5. Declarado encerrados os procedimentos de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão mais aceitas novas LICITANTES, dando-se início ao recebimento dos envelopes "PROPOSTA COMERCIAL" e "DOCUMENTAÇÃO".

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO.

5.1. Somente serão considerados os documentos de habilitação e as propostas apresentadas pelas empresas isoladamente, isto é, não será admitida a formação de consórcio, ou qualquer tipo de agrupamento de empresas, para o fornecimento dos serviços objeto desta licitação.

5.2. Será vedada a participação de empresas nesta licitação quando:

a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público.

b) Estiverem sob processo de falência, concordata ou dissolução; sendo permitida a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, as quais deverão apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital;

c) Estiverem impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados.

d) Enquadradas em alguma das disposições do artigo 9º, incisos I, II e III, da Lei no 8.666/93.

5.3. As LICITANTES deverão apresentar a documentação e proposta comercial em 02 (dois) envelopes separados e indevassáveis, identificados obrigatoriamente na forma seguinte:

ENVELOPE No 1 - "PROPOSTA COMERCIAL"

Pregão Presencial nº 006/2019

Processo nº 467/2019

Razão Social da Empresa / CNPJ

ENVELOPE No 2 - "DOCUMENTAÇÃO"

Pregão Presencial nº 006/2019

Processo nº 467/2019

Razão Social da Empresa / CNPJ

6. ENVELOPE No 1 - PROPOSTA COMERCIAL

6.1 As LICITANTES deverão apresentar as propostas, redigidas de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado, bem como ser devidamente datadas e assinadas pelo(s) representante(s) legal(is), conforme anexo II.

6.2. Na proposta comercial deverá constar:

6.2.1. A Taxa Administrativa mensal conforme Modelo de Carta Proposta (ANEXO II) já inclusos todos os custos diretos e indiretos, os tributos e demais despesas decorrentes da execução do objeto deste Edital, e atender integralmente às especificações nele contidas.

6.3. Prazo de validade das propostas: 60 (sessenta) dias contados a partir da data fixada para entrega e abertura dos envelopes, sendo este prazo interrompido nos casos de recurso ou qualquer diligência que porventura a Comissão de Licitação julgue necessária realizar para o deslinde da presente licitação.

6.3.1. Na falta de indicação expressa do prazo de validade da proposta, este será considerado como de 60 (sessenta) dias.

6.4. ESTIMATIVA DE CUSTO

6.4.1 Para a presente licitação a Taxa Administrativa Estimada é de: 0,00% (ZERO virgula ZERO ZERO por cento)

6.4.2 Esta licitação terá como critério de julgamento a Menor Taxa Administrativa Mensal.

6.4.3 Não serão aceitas propostas com Taxa Administrativa superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.

4. Só será aceito 02 (duas) casas decimais após a vírgula.

5. Será permitida taxa negativa com base no Acórdão n° 2619/2018 – TCU – Plenário, bem como nas decisões judiciais constantes nos autos dos processos n.º 1010635-13.2018.4.01.3400 da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal e n.º 1005332-18.2018.4.01.3400 da 22ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

7 ENVELOPE No 2 - DOCUMENTAÇÃO

7.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

7.1.1. Cédula de identidade

7.1.2. registro comercial, no caso de empresa individual;

7.1.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

7.1.4. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

7.1.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6. Os documentos relacionados nos subitens 7.1.1. a 7.1.5. não precisarão constar do “Envelope Documentação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

7.2. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:

7.2.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

7.2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

7.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;

7.2.3.1. Fazenda Federal:

a) tributos e contribuições federais;

b) dívida ativa da união;

7.2.3.2. Fazenda Estadual e:

7.2.3.3. Fazenda Municipal:

a) tributos mobiliários;

7.2.3.4 caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

7.2.4. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (CND-INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.

7.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista).

7.2.6. As certidões negativas de regularidade fiscal, seguridade social e FGTS, bem como a que se refere aos débitos perante a Justiça do Trabalho, poderão ser substituídas pelas certidões positivas com efeito de negativa, expedidas nos termos no artigo 206 do Código Tributário Nacional.

7.2.7. Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

7.3. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

7.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens e serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

7.3.1.1 Entende-se por serviços pertinentes e compatíveis em características e quantidades àqueles quais sejam fornecimento de vale refeição, por meio de cartões com chip de segurança;

7.3.1.2 Entende-se por serviços pertinentes e compatíveis em características e quantidades o fornecimento de vale refeição para 50% (cinquenta por cento) dos funcionários beneficiários, conforme quantitativo previsto no item 4.2 do Termo de Referência;

7.3.2. Por se tratar de serviços de natureza contínua, o(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da licitante que demonstre a execução anterior e sem ressalvas, por período não inferior a 2 (dois) anos consecutivos, sendo admitido o somatório de atestados para comprovação do respectivo período, nos termos do Acórdão TCU n.º 3.121/2016 – Plenário.

7.3.3. O atestado deverá conter a identificação da pessoa jurídica emitente, nome e cargo do signatário, telefone para contato.

7.3.4. Apresentação de certidão de credenciamento fornecida pelo Ministério do Trabalho, comprovando o Registro no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), nos termos da Lei nº 6.321, de 14.04.76, regulamentada pelo Decreto nº 5, de 11.01.91, e Portaria MM.T.B. nº 87, de 28.01.97, ou outra norma desta natureza que venha substituí-la.

7.3.5. Apresentação de Certidão de Registro e Quitação no Conselho Regional de Nutricionistas–CRN competente no âmbito da licitante.

7.3.6. Declaração de que, caso seja vencedora do certame, apresentará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após a homologação da licitação, o Credenciamento do quantitativo mínimo dos estabelecimentos necessários para atender a necessidade dos beneficiários do CROSP, conforme relação constante no item 6 do Termo de Referência.

a) A quantidade mínima estabelecida, visa manter a quantidade de estabelecimentos que atualmente é disponibilizada e utilizada pelos colaboradores do CROSP.

b) Ressalta-se que, a rede credenciada prevista no item 6 do Termo de Referência refere-se à efetiva utilização pelos beneficiários no último ano, tendo por base as unidades do CROSP, as residências dos colaboradores e os locais de efetiva atuação do CROSP no exercício de suas atividades institucionais, em especial a fiscalização da atividade profissional em todo o Estado de São Paulo.

7.4. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

4. Qualificação Econômico-Financeira:

8.4.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, sendo permitida a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, as quais deverão apresentar a Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidas no edital.

8.4.2. balanço patrimonial com registro nos órgãos competentes, termos de abertura e encerramento e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

8.4.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.

8.4.3 A comprovação de boa situação financeira da licitante será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais que 1,00 (um), e Grau de Endividamento (GE), menor ou igual a 0,80 apurados mediante a aplicação das fórmulas a seguir:

LG≥ 1,00 = Ativo Circulante + Realizável a Longo

--------------------------------------------------------------------

Prazo Passivo circulante + Exigível a Longo Prazo

LC≥1,00 = Ativo Circulante

-------------------------------------

Passivo Circulante

GE ≤ 0,80 = Passivo Circulante + Exigível a Longo

--------------------------------------------------------------------

Prazo Ativo total

9. IMPORTANTE

9.1. As licitantes deverão obedecer a Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que trata da retenção de Tributos Federais.

9.2. As pessoas físicas e empresas individuais (com cadastro de Pessoa Física – CPF) estarão sujeitas a retenção de INSS (Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999) e Imposto de Renda (Legislação vigente).

10. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial (art. 32 da Lei 8666/93).

11. As licitantes que apresentarem documentação em desacordo com quaisquer exigências do Edital e seus ANEXOS, e/ou em desacordo com a veracidade dos fatos, serão consideradas inabilitadas.

12. O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo reserva-se no direito de diligenciar, a qualquer tempo, durante o processo licitatório, no sentido de constatar a veracidade das informações prestadas e avaliar as reais condições para a realização do objeto desta licitação, dentro das exigências previstas neste Edital, com o que desde já concorda a proponente.

13 DOS PROCEDIMENTOS DO PREGOEIRO

13.1 Após a abertura da sessão pública, o Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados.

13.2 Encerrada a fase de credenciamento o Pregoeiro receberá os envelopes "PROPOSTA COMERCIAL" e "DOCUMENTAÇÃO" devidamente lacrados e identificados pelos interessados credenciados. Em seguida fará a abertura dos envelopes das propostas comerciais (envelope no 1).

13.3 Depois de abertos os envelopes contendo as propostas de preços das LICITANTES devidamente representadas, será realizada a ordenação das propostas de preço, na ordem de menor preço. Na seqüência o Pregoeiro divulgará os preços classificados às respectivas LICITANTES.

4. No curso da sessão pública, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora dos lances pelo Pregoeiro.

1. O valor dos lances será decidido pelo Pregoeiro na abertura do certame.

13.4.2 É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.

13.4.3 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, nesse caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

13.4.4 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 13.4.3 do edital, serão convocadas as remanescentes na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

13.4.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

13.5 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item "13.4", poderão os autores das três melhores propostas, oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

13.6 Será classificada como possível vencedora, a LICITANTE que oferecer a MENOR TAXA ADMINISTRATIVA MENSAL.

13.7 Encerrada a fase competitiva, e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá a abertura do(s) envelope(s) da(s) LICITANTE(s) classificada(s) como possível vencedora, para verificação do atendimento das condições de habilitação jurídica.

13.8 O atendimento das condições de habilitação, necessário para que a LICITANTE seja declarada vencedora será precedido, como condição prévia para o exame dos documentos, da verificação pelo Pregoeiro auxiliado pela sua equipe de apoio, do eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

13.8.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (.br/ceis ) ;

13.8.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (j.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ) ;

13.8.3. Lista de inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União;

13.9. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;

13.10. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;

13.11 Se a oferta não for aceitável, ou se a LICITANTE não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das LICITANTES, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o edital na íntegra, sendo a respectiva LICITANTE declarada vencedora.

13. DOS RECURSOS

14.1 Os recursos e as penalidades para a presente licitação serão aqueles estatuídos na Lei no 10.520/2002 e decretos regulamentares, bem como na Lei 8.666/93.

1. Uma vez declarada a vencedora, qualquer LICITANTE poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo conforme prevê a Lei 10.520/2002 para apresentação das razões do recurso, ficando as demais LICITANTES desde logo intimadas para apresentar contra - razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, salvo os casos em que o recorrente apresentar o recurso antes do término do prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

2. A falta de manifestação imediata e motivada da LICITANTE importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.

3. Os recursos e contra-razões poderão ser protocolados por e-mail, através do endereço licitacao@.br ou por meio físico, diretamente no Departamento de Licitações do CROSP, localizado na Avenida Paulista, nº 688 – 8º andar, Bela Vista – São Paulo/SP, observando o horário das 09:00 às 17:00hs.

4. Não serão conhecidos/admitidos recursos e contrarrazões por quaisquer outros meios e nem aquelas sem comprovação de identificação do recorrente ou sem comprovação de poderes específicos aos representantes dos recorrentes ou fora do horário de expediente do CROSP.

14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

15. DO TERMO DE CONTRATO

1. Após a homologação da licitação e o cumprimento do item 7.3.6, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.

16.1.1. No caso de assinatura por Procuração a mesma deverá ter sido OUTORGADA em até 30 (trinta) dias antes da data de abertura dos envelopes, aceitando-se as que tenham sido outorgadas a qualquer tempo, desde que apresentem prazo de validade/vigência.

2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

4. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

16. DO REAJUSTE

1. As taxas serão fixas e irreajustáveis durante toda vigência contratual.

2. O valor dos benefícios serão reajustados com base no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou outro instrumento normativo que possa vir a alterar o valor dos benefícios.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

19. DO PAGAMENTO

20.1. O pagamento será efetuado pela Contratante através de depósito bancário ou boleto, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após disponibilização dos créditos nos cartões magnético-eletrônicos representativos dos vales refeição, estando os referidos pagamentos condicionados à apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que atestada pelo Fiscal e pelo Gestor do Contrato.

20.1.1. Até o 7º. (sétimo) dia anterior ao final do mês, o Departamento de Recursos Humanos do CROSP enviará à CONTRATADA a relação dos beneficiários, os respectivos valores e modalidades para crédito.

20.1.2. A CONTRATADA deverá providenciar os créditos aos beneficiários no ÚLTIMO dia útil do mês, automaticamente no cartão ou através de recarga.

20.1.3. Em até 02 (dois) dias úteis após a disponibilização dos créditos, será emitido o Termo de Recebimento, o qual informará a adequada prestação do serviço.

20.1.4. Recebido o serviço, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal e boleto bancário de cobrança com vencimento em 15 (quinze) dias, para pagamento por parte do Departamento Financeiro do CROSP. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

20.2. EFETUAR AS RETENÇÕES NA FONTE DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.234 de 11/01/2012, Art. 2º. AS PESSOAS JURÍDICAS QUE NÃO SÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL ESTÃO SUJEITAS A RETENÇÃO DO IMPOSTO DAS SEGUINTES ALÍQUOTAS:

A - EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 9,45%

B - EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE VENDA: 5,85%

20.2.1. No Ato da emissão do Boleto Bancário / Fatura, deverá constar obrigatoriamente no campo instruções o valor do imposto a ser retido.

20.2.2. Caso o boleto não seja emitido corretamente, será devolvido para correção com prorrogação do pagamento sem qualquer acréscimo.

20.2.3. O CROSP informa que sob hipótese alguma admitirá negociação da(s) duplicata(s) com terceiro(s).

2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

3. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

4. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

8. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.

9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21.1 As sanções estão previstas no Termo de Referência.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

22.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

2. A impugnação poderá ser protocolada por e-mail, através do endereço licitacao@.br ou por meio físico, diretamente no Departamento de Licitações do CROSP, localizado na Avenida Paulista, nº 688 – 8º andar, Bela Vista – São Paulo/SP, observando o horário das 09:00 às 17:00hs.

3. Não serão conhecidas/admitidas impugnações por quaisquer outros meios e nem aquelas que não sejam comprovados poderes específicos aos representantes das impugnantes ou fora do horário de expediente do CROSP.

4. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por e-mail, através do endereço licitacao@.br ou por meio físico, diretamente no Departamento de Licitações do CROSP, localizado na Avenida Paulista, nº 688 – 8º andar, Bela Vista – São Paulo/SP, observando o horário das 09:00 às 17:00hs.

7. Não serão conhecidos/admitidos pedidos de esclarecimentos ou impugnações por quaisquer outros meios e nem aquelas sem comprovação de identificação ou sem comprovação de poderes específicos aos representantes das impugnantes ou fora do horário de expediente do CROSP, ainda que enviada de forma eletrônica, devendo os licitantes observarem o prazo legal.

8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

9. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O Pregoeiro se reserva no direito de tomar todas as decisões necessárias

- a seu critério legal - para verificar e esclarecer a comprovação das informações constantes nos envelopes no 01 e no 02 que forem apresentados, sempre visando o pleno alcance do interesse público.

2. A apresentação da proposta de licitação fará prova de que a licitante:

a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus anexos, que os comparou entre si e obteve do CROSP as informações necessárias, antes de apresentá-la.

b) Conhece todas as especificações e condições de execução/fornecimento do objeto do Edital e anexos.

23.3 A critério do CROSP, esta licitação poderá ser:

a) Anulada, se houver ilegalidade;

b) Revogada, a juízo do CROSP, se for considerada inoportuna ou afronte o interesse público.

23.4 Ao Pregoeiro fica reservado o direito de desclassificar as propostas que não atenderem as exigências contidas neste Edital, sempre primando pelo interesse público.

5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

10. Todas as comunicações e notificações à contratada poderão ser encaminhadas através do endereço eletrônico fornecido pela contratada em sua proposta, via postal, por telegrama, mediante publicação do ato no Diário Oficial da União ou por quaisquer outros meios legais que assegurem a ciência do interessado.

11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

13. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Avenida Paulista 688, 8º andar, Bela Vista, São Paulo / SP CEP 01310-909, nos dias úteis, no horário das 09:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

13. Após 60 (sessenta) dias do encerramento do certame, os Envelopes Documentação não abertos pelo Pregoeiro na sessão, que não forem retirados pelas licitantes, serão inutilizados pelo CROSP.

14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

1. Anexo I – Termo de Referência

2. Anexo II – Modelo de Carta Proposta

3. Anexo III – Modelo de Credenciamento

4. Anexo IV – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação

5. Anexo V – Modelo de Declaração de que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho que faz parte integrante do Edital

6. Anexo VI – Minuta de Contrato

São Paulo, 12 de julho 2019

Sr. Marcos Jenay Capez, CD

Presidente do CROSP

ANEXO I

PREGÃO PRESENCIAL

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019

Processo Administrativo n° 467/2019

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO:

1. Contração de empresa para a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de cartão eletrônico magnético ou de tecnologia similar, com chip de segurança que serão utilizados para pagamento de refeição, no formato, respectivamente, de VALE REFEIÇÃO, para os funcionários do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, na forma definida pela legislação pertinente e dispositivos normativos do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamentam o PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador.

DA JUSTIFICATIVA

2. Autarquia Federal baseia-se em modernos princípios de Administração Pública, pautando a aplicação de seus recursos na busca de obter o melhor resultado com o melhor custo-benefício. A contratação visa garantir, como complemento, em meio magnético com chip, recursos a serem usados na Refeição dos funcionários e ainda para atender ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

3. Trata-se de contratação de Serviços e Bens Comuns, pois são definidos neste Termo de Referência por meio de especificações e padrões de qualidade que são usualmente e amplamente encontrados no mercado e cujas variações técnicas não influenciam no resultado da contratação. Essa classificação encontra amparo legal nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, c/c art. 4º do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005. Vide item 2.7 do ANEXO V da Instrução Normativa SEGES-MPDG nº 05, de 26/05/2017.

4. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.

5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

4. TOTAL DE USUÁRIOS E VALORES DOS BENEFÍCIOS

4.1. Valor diário do Benefício Refeição: R$ 38,00 (trinta e oito reais) e será reajustado com base no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

4.2. Total de beneficiários: 174;

4.3. O valor mensal estimado de crédito é de R$ 152.076,00 (cento e cinquenta e dois mil e setenta e seis centavos).

4.4. O valor do benefício e a quantidade de beneficiados poderão sofrer variações durante a vigência do contrato, pois dependem do número de colaboradores contratados que efetivamente fazem jus ao benefício.

5. O CARTÃO VALE REFEIÇÃO deverá atender aos seguintes critérios:

5.1. Ser fornecido em valores integrais;

5.2. Apresentar-se fisicamente no formato de cartão e em quantidades previamente solicitadas, contendo cada um o valor diário de R$ 38,00 (trinta e oito reais) por dia útil;

5.3. Ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação, na sede do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, sito à Avenida Paulista, 688, 8º andar, São Paulo – SP;

5.4. Possuir, obrigatoriamente, senha individualizada, com Chip de Segurança, obedecendo aos padrões técnicos e características físicas que garantam a segurança nos procedimentos de entrega aos usuários e utilização no pagamento das despesas.

5.5. Conter a denominação completa do CROSP, o nome por extenso do usuário e número sequencial de controle individual.

5.6. A liberação dos créditos nos cartões será de até 07 (sete) dias corridos após a solicitação do CRO-SP;

5.7. Em caso de furto, roubo, perda ou extravio no cartão eletrônico, a contratada deverá, às suas expensas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da comunicação efetuada pelo CROSP confeccionar e entregar outro cartão ao contratante/beneficiário, com os créditos já disponíveis para utilização.

5.8. No caso de imperfeições no cartão eletrônico, a Contratada deverá, às suas expensas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da comunicação efetuada pelo CROSP confeccionar e entregar outro cartão ao beneficiário, sem custo para o contratante/beneficiário, com os créditos já disponíveis para utilização.

6. CARACTERÍSTICAS DA REDE CREDENCIADA

6.1. A contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, estabelecimentos comerciais conveniados ativos, especializados no oferecimento de refeições preparadas e aptos para o fornecimento de refeições prontas, de primeira qualidade, nos padrões estabelecidos pelo PAT - Programa de Alimentação ao Trabalhador, observadas, ainda as condições de higiene e saúde conforme quantidade mínima de estabelecimentos e suas respectivas localizações, definidas na seguinte conformidade:

|CIDADE |QUANTIDADE MINIMA DE ESTABELECIMENTOS |

|ADAMANTINA |1 |

|AGUAS DE LINDOIA |2 |

|AGUAS DE SAO PEDRO |1 |

|AGUDOS |1 |

|ALVARES MACHADO |1 |

|AMERICANA |9 |

|AMPARO |1 |

|ANDRADINA |1 |

|APARECIDA |2 |

|APIAI |1 |

|ARACARIGUAMA |2 |

|ARACATUBA |35 |

|ARARAQUARA |36 |

|ARARAS |3 |

|AREALVA |1 |

|ARTUR NOGUEIRA |1 |

|ARUJA |13 |

|ASSIS |15 |

|ATIBAIA |8 |

|AVARE |2 |

|BARRETOS |17 |

|BARRINHA |1 |

|BARUERI |30 |

|BATATAIS |1 |

|BAURU |90 |

|BEBEDOURO |1 |

|BERTIOGA |8 |

|BIRIGUI |1 |

|BOITUVA |1 |

|BOTUCATU |22 |

|BRAGANCA PAULISTA |29 |

|CACAPAVA |1 |

|CAIEIRAS |2 |

|CAJAMAR |3 |

|CAMPINAS |187 |

|CAMPO LIMPO PAULISTA |2 |

|CAMPOS DO JORDAO |2 |

|CANANEIA |1 |

|CANDIDO MOTA |3 |

|CAPIVARI |1 |

|CARAGUATATUBA |9 |

|CARAPICUIBA |10 |

|CASA BRANCA |1 |

|CATANDUVA |17 |

|CESARIO LANGE |1 |

|CONCHAL |1 |

|CORDEIROPOLIS |1 |

|COSMOPOLIS |3 |

|COTIA |12 |

|CUBATAO |2 |

|DIADEMA |15 |

|DRACENA |10 |

|ELDORADO |1 |

|EMBU |2 |

|EMBU DAS ARTES |4 |

|FERNANDO PRESTES |1 |

|FERNANDOPOLIS |12 |

|FERRAZ DE VASCONCELOS |4 |

|FRANCA |16 |

|FRANCO DA ROCHA |3 |

|GUAPIACU |1 |

|GUARARAPES |2 |

|GUARAREMA |1 |

|GUARATINGUETA |1 |

|GUARUJA |48 |

|GUARULHOS |146 |

|HORTOLANDIA |29 |

|IACANGA |2 |

|IGUAPE |4 |

|ILHA COMPRIDA |2 |

|ILHABELA |1 |

|INDAIATUBA |3 |

|ITANHAEM |3 |

|ITAPECERICA DA SERRA |11 |

|ITAPETININGA |1 |

|ITAPEVA |2 |

|ITAPEVI |3 |

|ITAPIRA |3 |

|ITAPUI |1 |

|ITAQUAQUECETUBA |8 |

|ITATIBA |2 |

|ITU |3 |

|ITUPEVA |10 |

|JABOTICABAL |4 |

|JACAREI |15 |

|JAGUARIUNA |3 |

|JANDIRA |2 |

|JARINU |1 |

|JAU |16 |

|JOSE BONIFACIO |1 |

|JUNDIAI |32 |

|JUQUITIBA |1 |

|LEME |1 |

|LIMEIRA |40 |

|LINS |13 |

|LUIS ANTONIO |1 |

|MACATUBA |2 |

|MAIRINQUE |1 |

|MAIRIPORA |4 |

| MARILIA |41 |

| MARTINOPOLIS |1 |

| MAUA |12 |

| MOCOCA |12 |

| MOGI DAS CRUZES |122 |

| MOGI GUACU |17 |

| MOGI MIRIM |3 |

| MOGI-GUACU |1 |

| MOMBUCA |1 |

| MONTE ALTO |1 |

|NOVO HORIZONTE |1 |

|OSASCO |127 |

|OSVALDO CRUZ |1 |

|OURINHOS |8 |

|PALMITAL |1 |

|PARDINHO |5 |

|PARIQUERA ACU |1 |

|PARIQUERA-ACU |4 |

|PAULINIA |3 |

|PEDERNEIRAS |1 |

|PENAPOLIS |10 |

|PERUIBE |5 |

|PILAR DO SUL |1 |

|PINDAMONHANGABA |2 |

|PIRACICABA |15 |

|PIRAPOZINHO |2 |

|PIRASSUNUNGA |3 |

|PIRATININGA |2 |

|POA |4 |

|PORTO FERREIRA |1 |

|PRAIA GRANDE |45 |

|PRESIDENTE EPITACIO |1 |

|PRESIDENTE PRUDENTE |30 |

|REGISTRO |13 |

|RIBEIRAO PIRES |7 |

|RIBEIRAO PRETO |85 |

|RIO CLARO |1 |

|RIOLANDIA |1 |

|ROSEIRA |2 |

|SANTA BARBARA D OESTE |8 |

|SANTA BARBARA D'OESTE |2 |

|SANTA CRUZ DO RIO PARDO |1 |

|SANTA ISABEL |2 |

|SANTA RITA DO PASSA QUATRO |1 |

|SANTANA DE PARNAIBA |1 |

|SANTO ANDRE |91 |

|SANTOS |76 |

|SAO BENTO DO SAPUCAI |1 |

|SAO BERNARDO DO CAMPO |89 |

|SAO CAETANO DO SUL |36 |

|SAO CARLOS |37 |

|SAO JOSE DO RIO PRETO |107 |

|SAO JOSE DOS CAMPOS |138 |

|SAO LUIZ DO PARAITINGA |1 |

|SAO PAULO |2617 |

|SAO ROQUE |12 |

|SAO SEBASTIAO |1 |

|SAO VICENTE |16 |

|SOCORRO |1 |

|SOROCABA |41 |

|SUMARE |3 |

|SUZANO |9 |

|TABAPUA |1 |

|TABOAO DA SERRA |5 |

|TAQUARITINGA |1 |

|TATUI |1 |

|TAUBATE |47 |

|TUPA |6 |

|TUPI PAULISTA |1 |

|UBATUBA |15 |

|VALINHOS |20 |

|VARGEM GRANDE PAULISTA |1 |

|VINHEDO |2 |

|VOTORANTIM |4 |

|VOTUPORANGA |5 |

1. Durante toda a execução do contrato, a contratada deverá manter a rede de estabelecimentos credenciados em número igual ou superior ao apresentado.

2. O CROSP poderá indicar estabelecimentos a serem credenciados pela contratada em determinada cidade ou região, devendo para tanto, apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da solicitação formal, a comprovação do respectivo credenciamento ou da negativa de aceitação por parte do estabelecimento comercial.

3. A quantidade mínima estabelecida, visa manter a quantidade de estabelecimentos que atualmente é disponibilizada e utilizada pelos colaboradores do CROSP.

4. Ressalta-se que, a rede credenciada acima descrita, refere-se à efetiva utilização pelos beneficiários no último ano, tendo por base as unidades do CROSP, as residências dos colaboradores e os locais de efetiva atuação do CROSP no exercício de suas atividades institucionais, em especial a fiscalização da atividade profissional em todo o Estado de São Paulo.

6. SISTEMA DE APOIO AO CONTRATANTE E BENEFICIÁRIOS E RELATÓRIOS

1. A licitante deverá possuir central de atendimento com custo de ligação local na cidade de São Paulo e na região metropolitana e gratuita 0800 nas demais localidades, 24 horas por dia, 7 dias por semana, para que os usuários possam comunicar perda, roubo ou extravio dos cartões com imediata solicitação da segunda via.

2. A licitante deverá possuir central de atendimento personalizada (atendimento pessoal), com ligação gratuita 0800, com horário de funcionamento nos dias úteis, no mínimo das 08:00 às 17:30 horas, para que os gestores/fiscais do contrato possam solucionar as demandas decorrentes da administração e gerenciamento do benefício. Para efeito de verificação, a Comissão se reserva no direito de diligenciar as centrais.

3. A Contratada deverá dispor de sistema em meio eletrônico para a

realização das seguintes funcionalidades mínimas:

7.3.1. Operação de cadastro;

7.3.2. Emissão e cancelamento de cartões;

7.3.3. Emissão e cancelamento de pedidos;

7.3.4 Consulta de saldo e extratos;

7.3.5 Emissão de relatórios;

7.4. A contratada deverá disponibilizar aos beneficiários;

7.4.1. Consulta de saldo e extrato da utilização de valores dos cartões eletrônicos;

7.4.2. Consulta da rede de estabelecimentos credenciados;

7.4.3. Comunicação de perda, roubo, extravio ou dano pela internet ou através de central telefônica (funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana);

7.4.4. Possibilidade de solicitação de segunda via de cartão eletrônico e solicitação de segunda vida de senha pela internet ou através de central telefônica (funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana).

5. A licitante deverá fornecer recursos de software para processamento, gerenciamento, comunicação e impressão entre as instalações do CROSP e da licitante, em condições de possibilitar o faturamento e controle das solicitações dos vales refeição.

6. A relação dos funcionários, será informada pelo fiscal do contrato no prazo de 05 (cinco) dias anteriores a disponibilização dos créditos pela Contratada.

7. Os valores dos créditos disponibilizados nos Vales Refeição não poderão ter sua validade inferior a 90 (noventa) dias, contados de sua emissão, sendo que os não utilizados nesse período deverão ter sua validade renovada a cada nova recarga.

8. No caso de créditos remanescentes quando do término do contrato, a contratada deverá permitir sua utilização pelo prazo de até 90 (noventa) dias.

9. O CROSP, ao seu critério e através de comunicação formal com antecedência de 10 (dez) dias, poderá solicitar o cancelamento e/ou estorno dos créditos inseridos nos cartões fornecidos aos seus funcionários.

10. A contratada deverá identificar por meio de placas, selos ou adesivos assentados em local visível e de destaque, os estabelecimentos credenciados à sua rede.

11. A contratada deverá disponibilizar ao CROSP sistema eletrônico para a realização de cadastro de funcionários; solicitações de emissão/cancelamento de cartões e de pedidos; consulta de saldos e extratos; emissão de relatórios etc.

12. A contratada deverá disponibilizar aos funcionários do CROSP, meio de fácil acesso (central de atendimento telefônico, internet etc.) para consulta de saldos dos cartões, rede credenciada atualizada, comunicação de perda roubo, furto, extravio de cartões; solicitação de segunda via de cartão e de senha; instrução quanto à correta utilização e operação, bem como o esclarecimento de dúvidas.

13. Quando da solicitação formal do CROSP, a contratada deverá:

7.13.1. emitir extrato atualizado, apresentando-o em até 03 (três) dias úteis contados da referida solicitação;

7.13.1.1. apresentar cópias dos convênios celebrados com os estabelecimentos credenciados;

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, por meio de servidores designados pelo CROSP;

3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

4. Apresentar, no momento da assinatura do contrato, listagem com a razão social, nome fantasia e endereço dos estabelecimentos credenciados;

5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da Instrução Normativa SEGES-MPDG nº 05, de 26/05/2017;

7. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho pela CONTRATADA;

8. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços;

9. Documentar as ocorrências havidas, ou procedimentos em não conformidade;

10. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais, conforme legislação vigente;

11. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessários à execução do Contrato.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11/09/1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

5. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;

6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;

7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;

8. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

9. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.

14. Efetuar, sob sua exclusiva responsabilidade, os pagamentos devidos aos estabelecimentos com os quais mantém convênios;

15. Tomar providências imediatas para sanar problemas oriundos da utilização dos serviços prestados pelos estabelecimentos conveniados;

16. Fornecer cartões, personalizados e sem custo adicional em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação do CROSP, quando ocorrer um dos seguintes eventos:

a) extravio do cartão, pela primeira vez, por parte do usuário;

b) danificação do cartão pela primeira vez, por parte do usuário;

c) quando ocorrer o desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do cartão;

17. Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal do Contrato, inerente ao objeto da contratação;

18. Oferecer medidas de contingência: em caso de falta de eletricidade ou problemas de comunicação, que permitam a transação ser realizada através da URA (Unidade de

Resposta Audível) ou SAC (Atendente), 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana.

19. Atender às solicitações dos serviços com presteza e tempestividade;

20. Manter todas as condições de habilitação;

21. Manter centro de atendimento em tempo integral, em todos os dias da semana, inclusive feriados, acessado gratuitamente por telefone;

22. Atualizar a listagem de estabelecimentos credenciados ou excluídos, disponibilizando-a através de e-mail, via web ou de correspondência encaminhada à CONTRATANTE;

23. A contratada deverá disponibilizar sistema para consulta de valores disponíveis nos cartões em tempo real (on-line);

24. Os cartões deverão ser bloqueados/cancelados, imediatamente (on-line), sempre que solicitado pelo CROSP com fornecimento de número de protocolo/ocorrência ou comprovante de bloqueio, com renúncia expressa de responsabilização do CROSP pelo pagamento de transações efetuadas após o pedido de bloqueio, que serão consideradas não-autorizadas pela contratante.

25. A senha dos usuários, por ser confidencial, deverá ser informada em envelopes individuais lacrados que deverão ser entregues ao Gestor do contrato que será responsável pela entrega dos envelopes aos funcionários;

26. Manter durante a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.

27. Credenciar junto ao CROSP um representante para prestar esclarecimentos, atender possíveis reclamações e providenciar o atendimento das solicitações formuladas;

1. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:

a) Adotar as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber, todas de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010.

9. DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento será efetuado pela Contratante através de depósito bancário ou boleto, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após disponibilização dos créditos nos cartões magnético-eletrônicos representativos dos vales refeição, estando os referidos pagamentos condicionados à apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que atestada pelo Fiscal e pelo Gestor do Contrato.

10.1.1. Até o 7º. (sétimo) dia anterior ao final do mês, o Departamento de Recursos Humanos do CROSP enviará à CONTRATADA a relação dos beneficiários, os respectivos valores e modalidades para crédito.

10.1.2. A CONTRATADA deverá providenciar os créditos aos beneficiários no ÚLTIMO dia útil do mês, automaticamente no cartão ou através de recarga.

10.1.3. Em até 02 (dois) dias úteis após a disponibilização dos créditos, será emitido o Termo de Recebimento, o qual informará a adequada prestação do serviço.

10.1.4. Recebido o serviço, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal e boleto bancário de cobrança com vencimento em 15 (quinze) dias, para pagamento por parte do Departamento Financeiro do CROSP. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

10.2. EFETUAR AS RETENÇÕES NA FONTE DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.234 de 11/01/2012, Art. 2º. AS PESSOAS JURÍDICAS QUE NÃO SÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL ESTÃO SUJEITAS A RETENÇÃO DO IMPOSTO DAS SEGUINTES ALÍQUOTAS:

A - EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 9,45%

B - EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE VENDA: 5,85%

10.2.1. No Ato da emissão do Boleto Bancário / Fatura, deverá constar obrigatoriamente no campo instruções o valor do imposto a ser retido.

10.2.2. Caso o boleto não seja emitido corretamente, será devolvido para correção com prorrogação do pagamento sem qualquer acréscimo.

10.2.3. O CROSP informa que sob hipótese alguma admitirá negociação da(s) duplicata(s) com terceiro(s).

3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

4. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

9. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.

10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

DA SUBCONTRATAÇÃO

1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

ALTERAÇÃO SUBJETIVA

2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 07/07/1997.

13.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

13.3 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.

13.3.1 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Capítulo V da Instrução Normativa SEGES-MPDG nº 05, de 26/05/2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

14. DO REAJUSTE

1. As taxas serão fixas e irreajustáveis durante toda vigência contratual.

2. O valor dos benefícios serão reajustados com base no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou outro instrumento normativo que possa vir a alterar o valor dos benefícios.

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com o CROSP e demais entes da Administração Pública Federal e será descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do Art. 7º da Lei n.º 10.520/02, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, garantida a ampla defesa e o contraditório, nos seguintes casos:

a- Cometer fraude fiscal;

b- apresentar documentação falsa exigida para o certame;

c- Fizer declaração falsa;

d- Comportar-se de modo inidôneo;

e- Não assinar o contrato no prazo estabelecido;

f- Ensejar o retardamento da execução do objeto;

g- Falhar ou fraudar na execução do contrato;

h- Deixar de entregar a documentação exigida no certame;

i- Não mantiver a proposta;

j- Entregar os itens em desacordo com a amostra aprovada ou em desacordo com as especificações técnicas do edital;

1. reputar-se-ão inidôneos os atos descritos nos Arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.

1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

2. Multa de:

1. 01% (um por cento) por dia sobre o valor dos benefícios em caso de atraso na execução dos serviços, quais sejam limitados a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida com multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos benefícios, já compreendida a multa pelos dias de atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

2. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor dos benefícios, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;

3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si, podendo ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados;

15.2.2.4 Considera-se atraso na prestação dos serviços a mora na entrega dos itens, na entrega das amostras e o descumprimento de determinação do gestor/fiscal.

3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.

2. As sanções previstas no presente Termo de Referência poderão ser aplicadas à CONTRATADA cumulativamente com as penalidades de multa.

3. Além das penalidades acima previstas, poderão ser aplicadas outras multas pelo descumprimento das obrigações assumidas pela contratada no importe de até 15% (quinze) por cento sobre o valor dos benefícios;

15.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

15.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

___________________________________

Ana Cláudia Loureiro Coelho Ferro

Coordenadora - Recursos Humanos

ANEXO II

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019

Processo Administrativo n° 467/2019

MODELO DE CARTA PROPOSTA

Ao Conselho Regional de Odontologia de São Paulo

Razão Social da Empresa:_________________________________________________________________

CNPJ Nº _______________________________________________________________________________

Endereço Completo:______________________________________________________________________

Telefone: (__) _________________________ Fax: (__) ________________________________________

E-mail: ________________________________________________________________________________

Prezados Senhores:

Apresentamos e submetemos à apreciação nossa proposta relativa a Contração de empresa para a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de cartão eletrônico magnético ou de tecnologia similar, com chip de segurança que serão utilizados para pagamento de refeição, no formato, respectivamente, de VALE REFEIÇÃO, para os funcionários do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, na forma definida pela legislação pertinente e dispositivos normativos do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamentam o PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

|DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO |Quantidade |% da taxa de administração |

| |Estimada de beneficiários | |

|Contração de empresa para a prestação de serviços de administração, | |..............% (por extenso) |

|gerenciamento, emissão e fornecimento de cartão eletrônico magnético ou de| | |

|tecnologia similar, com chip de segurança que serão utilizados para |174 | |

|pagamento de refeição, no formato, respectivamente, de VALE REFEIÇÃO, para| | |

|os funcionários do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, na forma| | |

|definida pela legislação pertinente e dispositivos normativos do | | |

|Ministério do Trabalho e Emprego que regulamentam o PAT – Programa de | | |

|Alimentação ao Trabalhador | | |

Será permitida taxa negativa com base no Acórdão n° 2619/2018 – TCU – Plenário, bem como nas decisões judiciais constantes nos autos dos processos n.º 1010635-13.2018.4.01.3400 da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal e n.º 1005332-18.2018.4.01.3400 da 22ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

Declaramos que temos pleno conhecimento de todas as condições e regras da prestação dos serviços e atendemos a todas as exigências nele contidas.

Declaramos que a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.

Declaramos que nos valores constantes desta proposta estão incluídas todas as despesas com materiais, alimentação, insumos, despesas com deslocamento, mão de obra, fretes, transporte, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, despesas com reposição de funcionários em razão de qualquer tipo de licença (maternidade, doença ou outra) e quaisquer outras despesas ou encargos necessários à perfeita execução do objeto da licitação, sem qualquer custo adicional, bem como, quaisquer parcelas de outra natureza, direta ou indireta, pertinentes à formação do preço dos serviços, não nos cabendo o direito de pleitear qualquer majoração do preço, sob a alegação de desequilíbrio econômico/financeiro

DADOS PARA ELABORAÇÃO DE EVENTUAL CONTRATO:

Do responsável pela assinatura do Contrato:

Nome

Nacionalidade

Estado Civil

Profissão

Cargo

Residência e domicílio

CIRG nº (nº e órgão expedidor)

CPF

Local e data

Atenciosamente,

_______________________________

Representante legal

(com carimbo da empresa)

ANEXO III

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Referência: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 467/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019

Pelo presente instrumento, a empresa ........................................... C.N.P.J. MF. ..............................., endereço .............................................., por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui o Sr. ................................, Cargo ..................; inscrito no CPF sob o no. ........................, portador da cédula de identidade RG no. ......................., residente e domiciliado em ..............................., com endereço comercial na ............................., ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL no. 006/2019 desse Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - CROSP, podendo formular lances, complementar proposta, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações, assinar declarações, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste instrumento.

Domicílio do Licitante, aos ....... de ............ de 2019.

ASS.: ....................................................................................................

Representante(s) legal(is) com carimbo da licitante

OBS.:

1 – Anexar a essa Declaração o instrumento de outorga – Procuração, Contrato Social ou outros legais para comprovação do Representante Legal

2 – Esta Procuração deverá ser entregue ao pregoeiro, fora dos envelopes, no ato da abertura da sessão do pregão – credenciamento.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Referência: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 467/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019

( Nome da empresa)_________________________________, CNPJ no. __________________, sediada ___________________________ (endereço completo), declara sob as penas da Lei Federal no. 10.520/02, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão Presencial nº 006/2019 e seus anexos, e que cumpre plenamente os requisitos necessários de habilitação exigidos no mesmo.

Domicilio do licitante, aos.......de................. de 2019

_______________________________

Representante Legal

OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, FORA DOS ENVELOPES, NO ATO DA ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO – CREDENCIAMENTO.

Anexo V

MODELO DE DECLARAÇÃO

Referência: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 467/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019

Eu ..........................(nome completo), representante legal da empresa ................ (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial CROSP n( 006/2019 declaro, sob as penas da Lei, que, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei n( 8.666/93 a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7o, da Constituição Federal.

São Paulo, ..... de .................... de 2019.

_______________________________

Representante legal

(com carimbo da empresa)

ANEXO VI

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019

(Processo Administrativo n° 467/2019)

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO E A EMPRESA ..........................

O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO, com sede na Avenida Paulista 688, térreo, Bela Vista, na cidade de São Paulo / SP, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 61.697.546/0001-38, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Marcos Jenay Capez, brasileiro, divorciado, Cirurgião-Dentista inscrito no CRO-SP sob n° 47.098, portador da cédula de identidade RG n° 15.795.343 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 112.900.168-79 e por seu Tesoureiro Sr. Marco Antonio Manfredini, brasileiro, casado, Cirurgião-Dentista inscrito no CRO-SP sob n° 27.268, portador da cédula de identidade RG n° 7.475.981 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 065.488.728-43, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 467/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial nº 006/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Contração de empresa para a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de cartão eletrônico magnético ou de tecnologia similar, com chip de segurança que serão utilizados para pagamento de refeição, no formato, respectivamente, de VALE REFEIÇÃO, para os funcionários do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, na forma definida pela legislação pertinente e dispositivos normativos do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamentam o PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;  

2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;  

3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;  

4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;  

5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e  

6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.  

7. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

3. O CROSP poderá a qualquer tempo rescindir o contrato, no interesse público, sem que caiba a Empresa CONTRATADA direito de indenização de qualquer espécie.

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

1. O percentual % da taxa de administração é ..........% (por extenso).

|DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO |Quantidade Estimada de |% da taxa de administração |

| |Beneficiários | |

|Contração de empresa para a prestação de serviços de administração, | |..............% (.......por |

|gerenciamento, emissão e fornecimento de cartão eletrônico magnético ou de| |extenso.........) |

|tecnologia similar, com chip de segurança que serão utilizados para |174 | |

|pagamento de refeição, no formato, respectivamente, de VALE REFEIÇÃO, para| | |

|os funcionários do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, na forma| | |

|definida pela legislação pertinente e dispositivos normativos do | | |

|Ministério do Trabalho e Emprego que regulamentam o PAT – Programa de | | |

|Alimentação ao Trabalhador | | |

2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CROSP, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:

4.1.1 Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.04.01.005

2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital e Termo de Referência

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

1. As taxas serão fixas e irreajustáveis durante toda vigência contratual.

2. O valor dos benefícios serão reajustados com base no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou outro instrumento normativo que possa vir a alterar o valor dos benefícios.

CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO

1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e 79 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. O êxito no cadastramento do órgão público junto ao Ministério do Planejamento, possibilitando a aquisição de passagens aéreas de forma direta, permitirá a rescisão amigável imediata, sem ônus para a autarquia, cabendo à contratada o recebimento de valores pelos fornecimentos realizados até a data da rescisão.

2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

3. Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES

1. É vedado à CONTRATADA:

1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES

1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.

2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS

1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO

1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO

1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo - Justiça Federal.

15.2 Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

São Paulo, .......... de.......................................... de 2019.

Conselho Regional de Odontologia de São Paulo

Sr. Marcos Jenay Capez, CD – Presidente

Sr. Marco Antonio Manfredini, CD - Tesoureiro

CONTRATADA

Representante legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1-___________________________ 2-____________________________

-----------------------

Processo nº 467/2019

Folha: ______________

Rubrica: ____________

................
................

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