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INSTITUTO DO EMPREGO E FORMA??O PROFISSIONALDelega??o Regional do NorteCentro de Emprego e Forma??o Profissional do Porto Viver em portuguêsUFCD 6651 – Portugal e a europa?ndiceResultados da aprendizagem………………………………………………………..……………………………..aniza??o do Estado Democrático……………………………………………………..1.1.O Estado de Direito – a Constitui??o…………………………………………………………….1.1.1.A génese da nossa Constitui??o……………………………………………………..1.1.2.A prevalência da Lei Fundamental face a outras normas ou leis…………1.1.3.Princípios, direitos e garantias………………………………………………………..1.1.aniza??o política…………………………………………………………………….2.Os ?rg?os de Soberania – sua composi??o, competências e interliga??o…….2.1.Presidência da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais………3.A Administra??o Pública……………………………………………………………………3.1.Algumas competências a nível central, regional e local…………………………………4.Integra??o de Portugal na Uni?o Europeia……………………………………………4.1.Principais motiva??es do pedido de ades?o e implica??es decorrentes da integra??o……………………………………………………………………………………………………………….5.A Europa, o cidad?o e o trabalho…………………………………………………………5.1.Estados-Membros: sucessivos alargamentos……………………………………………….5.2.Mercado ?nico Europeu…………………………………………………………………………….5.3.Ades?o à moeda única………………………………………………………………………………5.4.Os principais Tratados da Uni?o Europeia……………………………………………………5.5.As institui??es europeias……………………………………………………………………………5.6.O cidad?o/profissional europeu………………………………………………………………….6.A Europa e o Mundo………………………………………………………………………….6.1.As principais organiza??es internacionais: organiza??es intergovernamentais (ONU, OTAN, entre outras) e organiza??es n?o-governamentais………………………..6.2.Nível de interven??o na resolu??o de problemas mundiais……………………………Bibliografia…………………………………………………………………………………………………………..….aniza??o do Estado DemocráticoCidad?o e cidadania e estados democráticosEtimologicamente, a palavra cidad?o ou cidad? tem origem na palavra “civitas”, que em latim significa cidade e tem o seu equivalente grego na palavra “politikos” – aquele que habita na cidade. Assim, come?ou por significar “habitante de uma cidade”. Atualmente, cidad?o é todo aquele (individuo, homem, sujeito) que pertence a um país politicamente organizado com leis que o protegem e onde diariamente pode exercer direitos e deveres. Ser cidad?o é ter direitos civis, políticos e sociais. Por direitos civis entende-se ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei; por direitos políticos podemos referir participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos, sendo os direitos sociais o direito à educa??o, ao trabalho, ao salário justo e à saúde entre outros.Para se ser cidad?o é muito importante cumprir os nossos deveres, fazer valer os nossos direitos, respeitar os outros e o meio em que vivemos, saber viver em grupo ser participativo, ou seja, cidad?o é ser chamado às responsabilidades para lutar pela defesa da vida com qualidade e do bem-estar geral.A cidadania pode ser entendida como um estatuto político que confere direitos e responsabilidades definidas na lei (ex: votar). ? a participa??o na vida pública (política, económica e social) dos cidad?os na sociedade. Daí que a educa??o para a cidadania seja essencial para a democracia e consequentemente para os estados democráticos. Em democracia é de grande import?ncia a existência de cidad?os ativos, informados e responsáveis para assumir o seu papel na sociedade e contribuir para o processo político. Neste contexto a educa??o para a cidadania é essencial e deve come?ar com os mais jovens na medida em que lhes confere práticas e experiências necessárias à compreens?o dos direitos e responsabilidades e prepara para as mudan?as e oportunidades da vida adulta.Os estados democráticos n?o só dependem de cidad?os que sejam conscientes dos seus direitos e responsabilidades; informados sobre aspetos políticos e sociais; preocupados com os outros; responsáveis e ativos na vida da comunidade, como também têm o dever de assegurar direitos fundamentais dos cidad?os, tais como: educa??o, saúde, justi?a, liberdade de express?o e acesso à informa??o.1. Leia, atentamente, o texto.2. Troque ideias com o seu grupo de trabalho sobre as seguintes quest?es:Distinga os conceitos de cidad?o e cidadania. Refira a import?ncia da cidadania para a democracia e estados democráticos.C. Identifique os direitos e as liberdades dos cidad?os asseguradas pelo Estado.D. Em que situa??es do seu quotidiano observa boas e más práticas de cidadania?1.1.O Estado de Direito – a Constitui??o1.1.1.A génese da nossa Constitui??oPortugal é uma república desde 5 de Outubro de 1910, antes dessa data, desde a funda??o do reino de Portugal, em 1143, vigorou a monarquia (tipo de governo em que apenas uma pessoa – o monarca - detém o poder soberano, geralmente, de forma vitalícia ou, até, abdica??o).Assim, o período compreendido entre 1910 e 1926 ficou conhecido como a primeira república, de 1926 a 1974 por estado novo e a partir de 1974 por estado democrático.A Democracia é um regime de governo onde o poder de tomar decis?es políticas importantes reside no povo, que pode exercer esse poder, directa ou indirectamente, por meio de representantes eleitos. Em democracia s?o os cidad?os que escolhem os seus governantes.A democracia repousa sobre a liberdade, a igualdade, o princípio da escolha da maioria e o estado de direito. A democracia directa refere-se ao sistema onde os cidad?os decidem directamente cada assunto por vota??o, enquanto que na democracia representativa ou indirecta, os cidad?os elegem representantes, em intervalos regulares, que ent?o votam os assuntos em seu favor.Muitas democracias representativas modernas incorporam alguns elementos da democracia directa, normalmente na modalidade de referendo. A Democracia op?e-se à ditadura e ao totalitarismo onde o poder reside num grupo auto-eleito.Portugal viveu durante cerca de quarenta e oito anos um período de ditadura, caracterizado pela concentra??o de poderes, restri??o das liberdades de opini?o e de imprensa.Portugal enfrentava uma guerra nos territórios das ent?o colónias de Angola, Mo?ambique e Guiné, iniciada em 1961, e vivia isolado no contexto internacional onde era reivindicada a autodetermina??o e a independência dos, à data considerados, territórios africanos de Portugal (Angola, Mo?ambique, Guiné, S?o Tomé e Príncipe e Cabo Verde). Este período é conhecido por Estado Novo.Foi na madrugada de 25 de Abril de 1974 que o Movimento da For?as Armada (MFA) “derrubou” a ditadura e deu início a uma marcha, algo conturbada, para restituir aos portugueses os direitos e liberdades fundamentais e implantar a democracia no País.Um ano depois foram organizadas elei??es livres para a escolha dos deputados à Assembleia Constituinte. Por se tratar do primeiro ato de liberdade e de responsabilidade cívica, a maioria da popula??o com idade para exercer o direito de voto deslocou-se em massa às urnas. Foi esta Assembleia que elaborou a Constitui??o de 1976 onde ficaram plasmados os grandes objectivos da revolu??o.De acordo com o artigo 2.? da Constitui??o“ A República Portuguesa é um Estado democrático, baseado […] no respeito e na garantia dos direitos e liberdades fundamentais e no pluralismo de express?o e organiza??o democrática.”A Constitui??o garantiu, ainda, os direitos cívicos, económicos e sociais dos cidad?os. ? a mesma Constitui??o, com algumas altera??es ocorridas posteriormente, em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005, que continua hoje em vigor.Desde 1975 foram realizadas várias elei??es, que contribuíram para a institucionaliza??o do regime democrático. Constitui??o da República Portuguesa (CRP)A Constitui??o da República Portuguesa (CRP) é o normativo supremo do ordenamento jurídico de estado. ? ela que define a forma??o, a composi??o, a competência e o funcionamento dos órg?os de soberania e prevê os direitos e garantias fundamentais.A Constitui??o da República elaborada em 1976, à semelhan?a das modernas constitui??es políticas e demais legisla??o de numerosos estados, inspira-se, no campo dos direitos e liberdades fundamentais, na Declara??o Universal dos Direitos do Homem (n.? 2 do artigo 16.? da CRP).?A Constitui??o da República Portuguesa (CRP) consagra um conjunto de direitos, liberdades e garantias para todos os cidad?os. De igual modo, diferentes leis e regulamentos nacionais corporizam e densificam as normas constitucionais aplicáveis nesta matéria.1.1.2.A prevalência da Lei Fundamental face a outras normas ou leisNa medida em que os preceitos constitucionais s?o a referência de todo o sistema político de um Estado, as leis ordinárias s?o-lhes subordinadas e n?o podem contradizê-los nem alterá-los. A conformidade das leis ordinárias à Constitui??o é salvaguardada por órg?os competentes (no caso português, na actualidade, pelo Tribunal Constitucional) e a revis?o do diploma fundamental tem que obedecer a determinadas formalidades, definidas na própria Constitui??o.1.1.3.Princípios, direitos e garantias da CRPDireitos, liberdades e garantias pessoaisDireitos, liberdades e garantias de participa??o políticaDireitos, liberdades e garantias dos trabalhadoresDireitos e deveres económicos, sociais e culturais1.1.aniza??o políticaPrincípios geraisTitularidade e exercício do poderO poder político pertence ao povo e é exercido nos termos da Constitui??o.Participa??o política dos cidad?osA participa??o directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condi??o e instrumento fundamental de consolida??o do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a n?o discrimina??o em fun??o do sexo no acesso a cargos políticos.?rg?os de soberaniaS?o órg?os de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.A forma??o, a composi??o, a competência e o funcionamento dos órg?os de soberania s?o os definidos na Constitui??o.Separa??o e interdependênciaOs órg?os de soberania devem observar a separa??o e a interdependência estabelecidas na Constitui??o.Nenhum órg?o de soberania, de regi?o autónoma ou de poder local pode delegar os seus poderes noutros órg?os, a n?o ser nos casos e nos termos expressamente previstos na Constitui??o e na lei.Atos normativosS?o actos legislativos as leis, os decretos-leis e os decretos legislativos regionais.Princípios gerais de direito eleitoralO sufrágio directo, secreto e periódico constitui a regra geral de designa??o dos titulares dos órg?os electivos da soberania, das regi?es autónomas e do poder local.O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as elei??es por sufrágio directo e universal.Partidos políticos e direito de oposi??oOs partidos políticos participam nos órg?os baseados no sufrágio universal e directo, de acordo com a sua representatividade eleitoral.? reconhecido às minorias o direito de oposi??o democrática, nos termos da Constitui??o e da lei.ReferendoOs cidad?os eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, através de referendo, por decis?o do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República ou do Governo, em matérias das respectivas competências, nos casos e nos termos previstos na Constitui??o e na lei.?rg?os colegiaisAs reuni?es das assembleias que funcionem como órg?os de soberania, das regi?es autónomas ou do poder local s?o públicas, excepto nos casos previstos na lei.As delibera??es dos órg?os colegiais s?o tomadas com a presen?a da maioria do número legal dos seus membros.Estatuto dos titulares de cargos políticosOs titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelas ac??es e omiss?es que pratiquem no exercício das suas fun??es.A lei disp?e sobre os deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos, as consequências do respectivo incumprimento, bem como sobre os respectivos direitos, regalias e imunidades.A lei determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as san??es aplicáveis e os respectivos efeitos, que podem incluir a destitui??o do cargo ou a perda do mandato.2.Os ?rg?os de Soberania – sua composi??o, competências e interliga??o2.1.Presidência da República, Assembleia da República, Governo e TribunaisA República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de express?o e na organiza??o política e democrática, no respeito e na garantia de efectiva??o dos direitos e liberdades fundamentais.?rg?os de soberaniaS?o órg?os de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.A fun??o, a composi??o, a competência e o funcionamento dos órg?os de soberania s?o os definidos na Constitui??o.Os órg?os de soberania que exercem o poder político (o Presidente, a Assembleia e o Governo) de acordo com a Constitui??o Portuguesa, constituem um sistema de equilíbrio de poderes. Os tribunais funcionam como ramo independente em rela??o às inst?ncias do poder político supremo.Este sistema de governo deve reunir as seguintes condi??es:Separa??o e equilíbrio de poderes;Limita??o e controlo mútuo dos órg?os de poder;Estabilidade do sistema político;Eficácia do governo;Capacidade de supera??o de impasse político.O princípio da separa??o e da interdependência de poderes, entre o poder legislativo, o poder executivo e o Presidente da República constitui uma das características do sistema do governo português (Artigo 111.? da CRP).Leia o texto seguinte:O Big Brother e a democraciaAo vermos peda?os de certos reality shows…n?o podemos deixar de pensar que qualquer Governo é demasiado bom para aquelas pessoas. Daqui até p?r em causa a democracia é um pequeno passo.Será aquela gente… que deverá eleger o Governo do país?Aqui reside, provavelmente, a quest?o mais delicada da democracia. Que só pode ser resolvida do seguinte modo: os governos s?o eleitos pelo povo, mas n?o podem ter como objetivo agradar ao povo.N?o seriam necessários, de resto, os reality shows para o provar.A esmagadora maioria das pessoas, se fosse questionada a respeito do trabalho e dos impostos, responderia que gostava de trabalhar menos, ganhar mais e pagar menos impostos.Ora isso, obviamente, é impossível.Nenhum Governo pode, portanto, ter como meta tomar sempre decis?es capazes de suscitar o aplauso das massas. Pelo contrário: tem de ser, por vezes, antipático. Tem de enfrentar a “opini?o pública”. Tem de ser capaz de prever o futuro e adotar medidas que fa?am com que o país seja, amanh?, melhor do que é hoje. Mesmo que isso implique sacrifícios.? uma ilus?o pensar que a democracia significa governar com simpatia. Democracia significa ser eleito por todos – o que é diferente…O Governo do país n?o pode descer ao nível do Big Brother. Porque se o fizer, mesmo os adeptos dos reality shows amanh? n?o lhe agradecer?o.José António Saraiva, Expresso, 26 de Maio de 2001 (com supress?es)Deve ou n?o um Governo eleito democraticamente ter como meta agradar o povo?A democracia poderá evitar a demagogia?Quais as vantagens de um regime democrático relativamente a outros n?o democráticos?Presidente da RepúblicaO Presidente da República ocupa, nos termos da Constitui??o, um dos três vértices do sistema de órg?os de soberania que exercem o poder político.O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional e a unidade do Estado e regula o funcionamento das institui??es democráticas. ?, por inerência, Comandante Supremo das For?as Armadas. (art.? 120.? da CRP).O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto, dos cidad?os portugueses eleitores recenseados no território nacional, bem como dos cidad?os portugueses residentes no estrangeiro, que mantenham la?os de efectiva liga??o à comunidade nacional, nos termos da lei. A idade mínima para exercer o direito de voto é de 18 anos.Nos termos do artigo 1.?, na redac??o dada pela Lei Org?nica n.? 2/2006, de 17 de Abril que procedeu à quarta altera??o à Lei n.? 37/81, de 3 de Outubro (lei da nacionalidade), s?o portugueses de origem:a) Os filhos de m?e portuguesa ou de pai português nascidos no território português;b) Os filhos de m?e portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao servi?o do Estado Português;c) Os filhos de m?e portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;d) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;e) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que n?o se encontrem ao servi?o do respectivo estado, se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos;f) Os indivíduos nascidos em território português e que n?o possuam outra nacionalidade.Assembleia da RepúblicaA Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidad?os portugueses. ? na Assembleia da República que s?o feitas as leis e s?o debatidos os grandes projectos nacionais.O Primeiro-Ministro e os restantes membros do Governo prestam contas a esta Assembleia. A Assembleia tem o mínimo de 180 e o máximo de 230 deputados, nos termos eleitorais.As candidaturas para deputados s?o apresentadas, nos termos da lei, pelos partidos políticos, isoladamente ou em coliga??o. As listas podem integrar cidad?os n?o inscritos nos respectivos partidos políticos. Os deputados representam todo o país e n?o os círculos por que s?o eleitos. Os deputados eleitos por cada partido ou coliga??o de partidos podem constituir-se em grupo ernoO Governo é o órg?o encarregue de conduzir a política geral do país e é, ao mesmo tempo, o órg?o superior da administra??o pública.O Governo é constituído pelo Primeiro-ministro, pelos Ministros e pelos Secretários e Subsecretários de Estado e pode incluir um ou mais Vice Primeiro-ministro. Os membros do Governo reúnem-se em Conselho de Ministros.O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais. Os restantes membros do governo s?o nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-ministro.O programa do governo é o instrumento onde constam as principais orienta??es políticas e medidas a adoptar, ou a propor, nos diversos domínios da actividade governamental.TribunaisOs tribunais s?o órg?os de soberania com competência para administrar a justi?a em nome do povo. ? nos tribunais que os cidad?os, cujos direitos s?o violados, podem exigir a efectiva??o desses mesmos direitos. Os tribunais s?o independentes e apenas est?o sujeitos à lei.As decis?es dos tribunais devem ser fundamentadas na forma prevista na lei. As decis?es do tribunal s?o obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas.Existem as seguintes categorias de tribunais:Tribunal ConstitucionalSupremo Tribunal de Justi?aTribunais Judiciais de Primeira e Segunda Inst?nciaSupremo Tribunal AdministrativoTribunais Administrativos e Fiscais.O museu da presidênciaCavaco Silva tem-se demitido quase todos os dias, desde que foi eleito.Na segunda-feira, o Presidente da República foi homenageado por centenas de figuras notáveis do País, que lhe elogiaram a honestidade e a nobreza de carácter. Infelizmente, foi o Presidente da República que chefiou o Estado entre 1976 e 1986. Antes disso, na semana passada, o Presidente da República tinha mobilizado centenas de cidad?os, de todos os quadrantes políticos, para um combate em defesa da lei e da justi?a. Infelizmente, foi o Presidente da República que exerceu as fun??es entre 1986 e 1996. O atual Presidente da República n?o mobilizou ninguém nem recebeu louvores. Uma injusti?a. Por azar, Marcel Marceau, requintado apreciador de silêncios, morreu em 2007, e por isso n?o pode organizar homenagens a distintos companheiros de profiss?o. A Escola Superior de Artes Decorativas da Funda??o Ricardo Espírito Santo Silva continua a adiar o tributo ao homem que, juntamente com o naperon sobre o televisor e os c?es de loi?a, mais fez pela decora??o lusa. Sobretudo numa altura de ressurgimento do kitsch, n?o se entende que Cavaco Silva continue a ser esquecido, quer pela academia, quer pela sociedade civil.A recusa, t?o injusta quanto obstinada, de reconhecer o valor e o mérito do atual Presidente, manifesta-se no pedido absurdo para que Cavaco Silva se demita. Cavaco Silva tem-se demitido quase todos os dias, desde que foi eleito: demite-se de responsabilidades no estado do País, apesar de ter ocupado os mais altos cargos durante cerca de 20 anos; demite-se das suas fun??es sendo conivente com tendência do Governo para a ilegalidade; demite-se do seu papel de árbitro protegendo sempre os mesmos. O Presidente n?o tem feito outra coisa sen?o demitir-se. Exigir-lhe que se demita, francamente, é embirra??o.Além do mais, pede-se demasiado a Cavaco Silva. Pretende-se que o Presidente seja mais ativo a pedir ao Tribunal Constitucional a fiscaliza??o preventiva de leis manifestamente iníquas. No entanto, é aí que reside um dos problemas fundamentais da nossa democracia. Toda a gente já percebeu que o funcionamento das institui??es devia estar invertido: tudo seria mais fácil e rápido se o Tribunal Constitucional pudesse pedir a fiscaliza??o preventiva do Presidente da República. Concluía-se que n?o estava conforme à Constitui??o e íamos todos para casa.(Ricardo Araújo Pereira, 5 de dezembro de 2013, in Vis?o)Explique a ironia evidente ao longo do primeiro paráente a frase: “Cavaco Silva tem-se demitido quase todos os dias, desde que foi eleito.”.Prove que o Presidente da República, de acordo com o cronista, n?o está a cumprir com as suas fun??es.Elabore um comentário pessoal sobre a crónica que acabou de ler.Símbolos da RepúblicaOs símbolos nacionais pretendem unir pessoas criando representa??es visuais, verbais ou icónicas do povo, dos valores, objetivos ou da história nacional.Estes símbolos s?o frequentemente mobilizados como parte de celebra??es de patriotismo ou de aspira??es nacionalistas (tais como em movimentos de independência, autonomia ou separatismo) e s?o projetados para ser inclusivos e representativos de todas as pessoas da comunidade nacional.A Constitui??o da República determina, no seu artigo 11?, n?s. 1 e 2:1 – A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da independência, da unidade e integridade de Portugal é a adotada pela República instaurada pela Revolu??o de 5 de outubro de 1910.2 – O Hino Nacional é A Portuguesa.A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da independência, da unidade e da integridade de Portugal, é a adoptada pela República, instaurada pela Revolu??o de 5 de Outubro de 1910.Significado das cores da Bandeira:O vermelho significa a alegria e o sangue derramado pelos portugueses;O verde representa a esperan?a;A esfera armilar representa os descobrimentos portugueses;A faixa com os sete castelos representa a independência nacional;O escudo com as quinas é uma homenagem à bravura e feitos dos portugueses que lutaram pela independência.O Hino Nacional é A Portuguesa:Heróis do mar, nobre PovoNa??o valente, imortal,Levantai hoje de novoO esplendor de Portugal!Entre as brumas da memória? Pátria, sente-se a vozDos teus egrégios avós,Que há-de guiar-te à vitória?s armas, às armas!Sobre a terra, sobre o mar,?s armas, às armas!Pela Pátria lutarContra os canh?es marchar, marchar!(Composi??o: Alfredo Keil/ Henrique Lopes de Mendon?a)."A Portuguesa" foi composta em 1890, com letra de Henrique Lopes de Mendon?a e música de Alfredo Keil, e foi utilizada desde cedo como símbolo patriótico mas também republicano. Aliás, em 31 de Janeiro de 1891, numa tentativa falhada de golpe de Estado que pretendia implantar a república em Portugal, esta can??o já aparecia como a op??o dos republicanos para hino nacional, o que aconteceu, efetivamente, quando, após a instaura??o da República a 5 de Outubro de 1910, a Assembleia Nacional Constituinte a consagrou como símbolo nacional em 19 de Junho de 1911. A Portuguesa, proibida pelo regime monárquico, que originalmente tinha uma letra um tanto ou quanto diferente (mesmo a música foi sofrendo algumas altera??es) — onde hoje se diz "contra os canh?es", dizia-se "contra os bret?es", ou seja, os ingleses.Em 1956, existiam no entanto várias vers?es do hino, n?o só na linha melódica, mas também nas instrumenta??es, especialmente para banda, pelo que o governo nomeou uma comiss?o encarregada de estudar uma vers?o oficial de A Portuguesa. Essa comiss?o elaborou uma proposta que seria aprovada em Conselho de Ministros a 16 de Julho de 1957, mantendo-se o hino inalterado deste ent?o. Nota-se na música uma influência clara do hino nacional francês, La Marseillaise, também ele um símbolo revolucionário.A Portuguesa é executada oficialmente em cerimónias nacionais, civis e militares, onde é prestada homenagem à Pátria, à Bandeira Nacional ou ao Presidente da República. Do mesmo modo, em cerimónias oficiais no território português por rece??o de chefes de Estado estrangeiros, a sua execu??o é obrigatória depois de ouvido o hino do país representado.Deve ser ouvido e cantado de pé, em sinal de respeito.Refira quais os símbolos nacionais presentes no documento que acabou de ler.O que se entende por símbolo nacional?Qual o objetivo da existência desses símbolos nacionais?Quem tiver a??es de desrespeito para com a bandeira nacional é punido perante a lei.Concorda com tal puni??o? Fundamenta a tua resposta.3.A Administra??o Pública3.1.Algumas competências a nível central, regional e localAdministra??o PúblicaO Decreto-Lei n.? 135/99, de 22 de Abril, estabelece que os Servi?os e Organismos da Administra??o Pública est?o ao servi?o do cidad?o e devem orientar a sua ac??o de acordo com os princípios da qualidade, da protec??o, da confian?a, da comunica??o eficaz e transparente, da simplicidade, da responsabilidade e da gest?o participativa (art.?. 2).Estes princípios s?o também os que regem as rela??es entre a Administra??o e os cidad?os imigrantes, já que nada na lei ou na Constitui??o justifica a existência de qualquer desigualdade de tratamento (Vide art.? 15 da Constitui??o da República Portuguesa).A Administra??o Pública, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, deve, nas suas rela??es com os particulares, respeitar sempre diversos princípios, dos quais se destacam:Princípio da legalidade (deve obedecer à Lei e ao Direito);Princípio da igualdade (é-lhe vedado favorecer ou desfavorecer alguém, por todas as raz?es previstas no artigo 13.? n.? 2 da CRP);Princípio da imparcialidade (ser isento, n?o se deixar influenciar por raz?es subjectivas ou pessoais);Princípio da decis?o (dever de decidir sobre quaisquer assuntos que lhe sejam apresentados).Regi?es AutónomasOs A?ores e a Madeira gozam de autonomia regional, exercida através de um regime político-administrativo próprio, que se fundamenta nas suas características geográficas, económicas, sociais e culturais.A autonomia regional materializa-se nas elei??es de assembleias locais, pelos residentes das respectivas regi?es, bem como na forma??o de um governo regional.?rg?os das Regi?es AutónomasAssembleia Regional - Presidente da Assembleia RegionalGoverno Regional - Presidente do Governo RegionalA soberania da República é especialmente representada, em cada uma das regi?es autónomas, por um Ministro da República.Poder localPara além do poder central e das regi?es autónomas, a Constitui??o de 1976 institucionalizou em Portugal o poder local. O País está dividido em Distritos, estes em Municípios, que por sua vez, se dividem em Freguesias.Autarquias locaisA organiza??o democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais.As autarquias locais s?o pessoas colectivas territoriais dotadas de órg?os representativos, que visam a prossecu??o de interesses próprios das popula??es respectivas.Categorias de autarquias locais e divis?o administrativaNo continente as autarquias locais s?o as freguesias, os municípios e as regi?es administrativas.As regi?es autónomas dos A?ores e da Madeira compreendem freguesias e municípios.Nas grandes áreas urbanas e nas ilhas, a lei poderá estabelecer, de acordo com as suas condi??es específicas, outras formas de organiza??o territorial autárquica.A divis?o administrativa do território será estabelecida por lei.O Município é a autarquia local que visa a prossecu??o de interesses próprios da popula??o residente na circunscri??o concelhia, mediante órg?os representativos por ela eleitos. As Freguesias s?o autarquias locais que, dentro do território municipal, visam a prossecu??o de interesses próprios da popula??o residente em cada circunscri??o paroquial.MunicípiosAssembleia MunicipalC?mara MunicipalAssembleia MunicipalA assembleia municipal é o órg?o deliberativo do município. ? formada pelos presidentes das Juntas de Freguesia e por membros eleitos por sufrágio universal, directo e secreto. Competências da Assembleia MunicipalAcompanhar e fiscalizar a actividade da C?mara;Aprovar o plano de actividades, or?amento e suas revis?es, propostos pela C?maraMunicipal, bem como o relatório, balan?o e a conta de gerência;Aprovar o Plano Director Municipal.C?mara MunicipalA C?mara Municipal é constituída por um presidente e por vereadores. ? o órg?o executivo colegial do município, eleito pelos cidad?os eleitores recenseados na sua área.Algumas áreas da interven??o da C?mara Municipal:Ac??o Social – disponibiliza apoio técnico e financeiro nas áreas da inf?ncia, idosos, pessoas com deficiência, sem abrigo, minorias e desenvolvimento comunitário;Educa??o – disponibiliza apoio a projectos da Escola de todos os níveis do ensino, do pré-escolar ao secundário;Ac??o Social Escolar - cantinas e actividades de tempos livres, transportes escolares, colónias de férias, suplemento alimentar;Habita??o Social;Reabilita??o Urbana;Cultura;Desporto.Os municípios disp?em ainda de servi?os no ?mbito do atendimento municipal que têm por fun??o genérica atender e encaminhar os munícipes, bem como receber e encaminhar todos os assuntos que o munícipe pretenda apresentar à C?mara.FreguesiasAssembleia de FreguesiaJunta de FreguesiaAssembleia de FreguesiaA Assembleia de Freguesia é eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidad?os recenseados na área da freguesia, segundo o sistema de representa??o proporcional.Constitui??o da Junta de FreguesiaA Junta de Freguesia é o órg?o colegial da freguesia. ? constituída por um presidente e por vogais, sendo que dois exercer?o as fun??es de secretário e de petências da Junta de FreguesiaAs Juntas de Freguesia têm competências próprias e competências delegadas pela C?mara pete à Junta de Freguesia, nomeadamente:Deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, com vista à prossecu??o de obras ou eventos de interesse para a freguesia, bem como à informa??o e defesa dos direitos dos cidad?os;Lavrar termos de identidade e justifica??o administrativa;Passar atestados nos termos da lei;Celebrar protocolos de colabora??o com institui??es públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua actividade na área da freguesia.Em grupo, e com o suporte teórico fornecido pelo formador, preparem um debate, subordinado ao tema:“Fus?o de freguesias: poupan?a inevitável ou perda de poder local?”4.Integra??o de Portugal na Uni?o Europeia4.1.Principais motiva??es do pedido de ades?o e implica??es decorrentes da integra??oAntecedentes Portugal embora n?o tenha participado na II?. Guerra Mundial (1939-1945), n?o deixou de estar envolvido nos movimentos que lhe sucederam no sentido de se criarem na Europa organiza??es de coopera??o entre os vários Estados. A manuten??o das suas colónias de Portugal em ?frica, ?sia e Oce?nia rapidamente se tornaram num obstáculo a esta coopera??o, acabando por isolar progressivamente o país no contexto internacional. A partir dos anos 60 a situa??o tornou-se insustentável. A manuten??o das colónias, com tudo o que elas implicaram, representou um obstáculo brutal ao desenvolvimento numa fase de expans?o económica do mundo ocidental. A Op??o Europeia (1974-1985)O derrube da ditadura, a 25 de Abril de 1974, marcou uma profunda mudan?a em todo o país, um dos mais pobres em toda a Europa. A longa guerra colonial (1961-1974) absorveu a maior parte dos recursos económicos e humanos do país condicionando de forma brutal o seu desenvolvimento. Foi por isso que o fim do "Império Colonial" (1974/75) só por si implicou uma verdadeira revolu??o: Economia. Estava dependente das colónias, o seu fim implicava uma completa reorganiza??o da economia. Muitas das grandes empresas do país encerraram, sectores económicos inteiros entraram em ruptura. O desemprego n?o tardou a subir. Popula??o. O fim das colónias implicou o regresso de cerca de um milh?o de pessoas. As guerras civis que depois se desencadearam em Angola, Mo?ambique, Timor e Guiné-Bissau trouxeram para Portugal até aos anos 90, centenas de milhares de refugiados. A popula??o tornou-se mais heterogénea, contribuindo para agravar os problemas sociais já existentes.Estado. O aparelho de Estado, com uma vasta organiza??o para dirigir o Império Colonial, entrou em colapso. N?o tardou em ser assaltado vários grupos profissionais que se apropriaram das suas estruturas para manterem privilégios ou criarem outros. A cultura parasitária, típica do Estado colonial, persistiu embora sob novas formas.Finan?as Públicas. A infla??o neste período chegou a atingir valores superiores a 29%. O escudo foi desvalorizado várias vezes. As finan?as públicas estiveram à beira da bancarrota. Por duas vezes Portugal foi obrigado a negociar um acordo com o FMI (1977 e 1983). A conflitualidade social neste período foi sempre muito intensa. ? neste quadro que surge a op??o Europeia e em particular o pedido de ades?o à CEE (1977). Tinha em vista atingir três objectivos: a) Evitar o isolamento do país; b) Obter apoios externos para consolidar o regime democrático; c) Conseguir ajudas económicas para relan?ar a economia e fazer as reformas necessárias no país.Embora a situa??o do país fosse pouco favorável, em dez anos de democracia registaram-se enormes progressos em todos os indicadores sociais e nas infra-estruturas. O balan?o era francamente positivo.3. Ades?o à CEE (1986-1992)No dia 1 de Janeiro de 1986 Portugal entrava na CEE. A entrada representou uma efectiva abertura económica e um aumento na confian?a interna da popula??o. O Estado pouco ou quase nada se reformou, as clientelas do costume continuaram a engordar. Apesar de tudo avan?ou-se bastante em termos da concretiza??o de muitos direitos sociais (habita??o, saúde, educa??o, etc.). As infra-estruturas come?aram a renovar-se a bom um ritmo. O crescimento económico atingiu valores surpreendentes, impulsionada pelas obras públicas e o aumento de consumo interno. Gra?as a uma política económica conduzida por iberistas, as empresas espanholas tiveram uma entrada facilitada em sectores estratégicos de Portugal, o que contribuiu para o colapso das exporta??es nacionais.4. Uni?o EuropeiaA CEE, em 1992, dá origem à Uni?o Europeia. No horizonte está agora a cria??o de uma moeda única, uma política externa comum, e a longo prazo a uni?o política (federa??o de estados). Portugal acompanha todo o processo. Portugal adere ao Euro que, em 2002, substituiu a moeda nacional - o escudo. Este facto que só por si implicava no curto prazo uma revolu??o na economia portuguesa. O país:a) Passava a ter uma moeda forte, mas deixava de a poder desvalorizar para tornar competitivos os seus produtos; b) O simples fabrico de artigos de baixo valor acrescentado, como os têxteis ou o cal?ado, deixou de ser competitivo; c) O crédito tornou-se mais barato, provocando desde logo o aumentando do consumo interno, fazendo subir o endividamento das famílias; As poupan?as das famílias desceram a pique.d ) As importa??es come?aram a crescer mais do que as exporta??es.Os resultados n?o se fizeram esperar. Entre 1986 e 1998, o PIB português crescia a uma média de 5% ao ano, depois baixou para zero. O desemprego, em 1998, estava nos 5% subiu para 8% em 2005. A divida pública era 55% do PIB subiu para 64%. O rendimento "per capita", em 1998, era 71% da média europeia desceu para 66% em 2005. Apenas a infla??o estabilizou entre 1998 e 2005 (2,2 e 2,3, respectivamente). 5. Decep??oO alargamento da Uni?o Europeia (UE), fez disparar em Portugal a concorrência interna, agravada com o impacto da globaliza??o. A moeda forte, adoptada em 2002, implicava e implica uma revolu??o completa na economia portuguesa, mas tal n?o aconteceu.As consequências deste processo, a partir de 2002, tornaram-se catastróficas: estagna??o económica, encerramento de muitas empresas, aumento do desemprego, etc. O desempenho económico de Portugal tornou-se decepcionante, e a crise n?o tardou a instalar-se. Algo semelhante ocorreu em outros países europeus, como a Grécia, Espanha, Itália e a Irlanda. O crédito fácil fez disparar os níveis de endividamento dos estados, famílias e empresas. As estruturas produtivas foram abandonadas, em favor de uma economia de servi?os e de especula??o imobiliária.A crise que se se instalou na economia mundial após 2009, teve efeitos devastadores nestes países, que se traduziu no aumento brutal dos seus custos de financiamento externo. Os juros subiram, obrigando os estados a cortarem nas despesas, nomeadamente nos apoios sociais.A UE, e em especial os países da zona Euro, dividiram-se. Os que haviam sido menos afectados pela crise financeira, acusaram os restantes de ser perdulários, pouco empreendedores e de se terem habituado a viver à custa de dinheiro barato, pensando que se podiam endividar indefinidamente. Devido a uma incrível sucess?o de políticos incompetentes, sustentados em aparelhos partidários que se alimentam da corrup??o que grassa no Estado, autarquias e empresas públicas, os resultados globais n?o tem sido os melhores para o país. Portugal n?o pára de divergir no seu desenvolvimento da média europeia.6. AlternativasOs portugueses depois de 2011 tiveram a clara consciência que cometeram um claro erro estratégico em rela??o à Uni?o Europeia. A excessiva focaliza??o das suas rela??es económicas e políticas na UE, refor?aram o carácter periférico do país periférico em rela??o ao centro da Europa, e tornaram-no refém de grandes potências como a Alemanha. A crise económica internacional, em que foram mergulhados, foi habilmente aproveitado pelos alem?es para imporem a Portugal regras benéficas para as suas empresas, como já haviam imposto à Grécia. A única alternativa viável é a da diversifica??o das rela??es económicas e políticas fora do espa?o da Uni?o Europeia, tirando partido da globaliza??o e de la?os históricos com outras regi?es do mundo.A insatisfa??o em rela??o à UE, comum à maioria dos outros estados membros, está ligada aos problemas económicos que Portugal atravessa, mas também em rela??o à falta de democraticidade no funcionamento da UE e a enorme incerteza quanto ao seu futuro. Apesar disto é um facto que a Uni?o Europeia (UE), tal como a CEE trouxe para Portugal enormes benefícios, permitindo melhorar as condi??es de vida da maior parte da popula??o. 5.A Europa, o cidad?o e o trabalho5.1.Estados-Membros: sucessivos alargamentosA Uni?o Europeia é uma parceria económica e política de características únicas entre 28 países europeus que, em conjunto, abrangem uma grande parte do continente europeu. Desde a sua cria??o, a UE tornou-se um grande mercado único com uma moeda comum, o euro. Aquilo que come?ara como uma uni?o puramente económica, converteu-se numa organiza??o activa em inúmeras áreas, que v?o desde a ajuda ao desenvolvimento até ao ambiente.A UE baseia-se nos princípios do Estado de Direito. Isto significa que todas as medidas tomadas pela UE assentam em tratados, que foram voluntária e democraticamente aprovados por todos os países membros. Neles est?o consagrados os objectivos da UE em numerosos domínios de interven??o. Um dos seus objetivos centrais é promover os direitos humanos tanto na UE como no resto do mundo. A UE assenta nos valores da dignidade humana, liberdade, democracia, igualdade, Estado de Direito e respeito pelos direitos humanosA Uni?o Europeia está aberta a todos os países europeus que respeitem os critérios democráticos, políticos e económicos necessários.Sucessivos alargamentos fizeram crescer a Uni?o Europeia de seis para 28 membros. Desde 2010, outros países est?o a negociar a ades?o (a Isl?ndia e a Turquia, entre outros) ou encontram?se em fases diferentes de prepara??o. A última ades?o foi a da Croácia.Cada tratado de ades?o de um novo membro requer a aprova??o un?nime de todos os Estados?Membros. Além disso, antes de cada nova ades?o, a Uni?o Europeia tem de avaliar a sua própria capacidade de absor??o do ou dos novos membros e garantir que as suas institui??es continuem a funcionar correctamente.Os alargamentos da Uni?o Europeia têm ajudado a refor?ar e estabilizar a democracia e a seguran?a da Europa e aumentado o seu potencial de comércio e crescimento económico.1.Em 9 de Maio de 1950, a Declara??o Schuman prop?s a cria??o de uma Comunidade Europeia do Carv?o e do A?o, que veio a tornar?se realidade com o Tratado de Paris de 18 de Abril de 1951, instituindo um mercado comum do carv?o e do a?o entre os seis Estados fundadores (Bélgica, República Federal da Alemanha, Fran?a, Itália, Luxemburgo e Países Baixos). Poucos anos decorridos sobre o fim da Segunda Guerra Mundial, o seu objectivo primordial era assegurar a paz entre as na??es europeias vencedoras e vencidas, associando?as num sistema institucional comum regido pelos princípios da igualdade e da coopera??o.2.Os Seis decidiram depois, em 25 de Mar?o de 1957, com os Tratados de Roma, criar uma Comunidade da Energia Atómica Europeia (Euratom) e uma Comunidade Económica Europeia (CEE). Esta última envolveria a constru??o de um mercado comum mais alargado e que abrangesse toda uma série de bens e servi?os. Os direitos aduaneiros entre os seis países foram abolidos em 1 de Julho de 1968 e, ao longo da mesma década, foram definidas políticas comuns, nomeadamente nos domínios do comércio e da agricultura.3.O sucesso obtido pelos Seis levou a Dinamarca, a Irlanda e o Reino Unido a decidirem aderir. Este primeiro alargamento, de seis para nove membros, teve lugar em 1973 e foi acompanhado pela introdu??o de novas políticas sociais e ambientais, bem como pela cria??o do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) em 1975.4.Em Junho de 1979, foi dado um importante passo em frente, com as primeiras elei??es para o Parlamento Europeu por sufrágio universal directo. Estas elei??es realizam?se de cinco em cinco anos.5.Em 1981, a Grécia aderiu às Comunidades, no que foi seguida, em 1986, por Espanha e Portugal. Este alargamento das Comunidades à Europa do Sul tornou mais urgente a execu??o de programas de auxílio regional.6.A recess?o económica mundial do início da década de 80 trouxe consigo uma onda de ?europessimismo?. No entanto, a esperan?a renasceu em 1985, quando a Comiss?o Europeia, sob a presidência de Jacques Delors, publicou um livro branco que estabelecia um calendário para concluir a realiza??o do mercado interno europeu até 1 de Janeiro de 1993. Este ambicioso objectivo ficou consagrado no Acto ?nico Europeu, que foi assinado em Fevereiro de 1986 e entrou em vigor em 1 de Julho de 1987.7.A morfologia política da Europa foi profundamente alterada pela queda do muro de Berlim, em 1989, que conduziu à reunifica??o da Alemanha, em Outubro de 1990, e à democratiza??o dos países da Europa Central e Oriental, libertados da tutela soviética. A própria Uni?o Soviética deixou de existir em Dezembro de 1991.Entretanto, os Estados?Membros da CEE negociavam um novo tratado, que veio a ser adoptado pelo Conselho Europeu (a reuni?o de chefes de Estado e de Governo), em Maastricht, em Dezembro de 1991. Acrescentando a coopera??o intergovernamental (em áreas como a política externa e a seguran?a interna) ao sistema da Comunidade existente, o Tratado de Maastricht criou a Uni?o Europeia. Este tratado entrou em vigor em 1 de Novembro de 1993.8. Em 1995, três outros países — a ?ustria, a Finl?ndia e a Suécia — aderiram à Uni?o Europeia, que passou a contar com 15 membros. Na altura, a Europa já enfrentava os desafios crescentes da globaliza??o. As novas tecnologias e a utiliza??o cada vez maior da Internet contribuíam para a moderniza??o das economias, embora comportassem também tens?es sociais e culturais. Ao mesmo tempo, o desemprego e o custo crescente dos regimes de pens?es exerciam press?o sobre as economias nacionais, tornando a necessidade de reformas ainda mais premente. Os eleitores exigiam cada vez mais aos seus governos que encontrassem solu??es concretas para estes problemas.Por conseguinte, em Mar?o de 2000, os chefes de Estado e de Governo da EU adoptaram a ?Estratégia de Lisboa?. A estratégia visava ajudar a Uni?o Europeia a concorrer no mercado mundial com outros grandes protagonistas, como os Estados Unidos e os novos países industrializados. O objectivo era incentivar a inova??o e o investimento nas empresas e assegurar que os sistemas educativos europeus respondiam às necessidades da sociedade da informa??o.9.Em meados da década de 90, come?aram os preparativos para o maior alargamento da história da Uni?o Europeia. Foram recebidas as candidaturas de seis antigos países do bloco soviético (Bulgária, República Checa, Hungria, Polónia, Roménia e Eslováquia), dos três Estados bálticos que haviam feito parte da Uni?o Soviética (Estónia, Letónia e Litu?nia), de uma das repúblicas da antiga Jugoslávia (Eslovénia) e de dois países mediterr?nicos (Chipre e Malta).A Uni?o congratulou?se com essa oportunidade de ajudar a estabilizar o continente europeu e de alargar os benefícios da integra??o europeia às jovens democracias.As negocia??es foram iniciadas em Dezembro de 1997 e 10 dos países candidatos aderiram à Uni?o Europeia em 1 de Maio de 2004. Seguiram?se a Bulgária e a Roménia, em 1 de Janeiro de 2007, posteriormente, a 1 de julho de 2013, Croácia, aumentando para 28 o número de membros da Uni?o Europeia.5.2.Mercado ?nico EuropeuO mercado interno é uma das maiores realiza??es da Uni?o Europeia. Gradualmente, as restri??es ao comércio e à livre concorrência entre os Estados?Membros foram sendo eliminadas, contribuindo para a melhoria dos níveis de vida.O mercado interno ainda n?o se tornou uma economia única: alguns sectores de actividade (em especial, os servi?os de interesse público) continuam a estar sujeitos às leis nacionais. A livre presta??o de servi?os é positiva, porque estimula a actividade económica.A crise financeira de 2008-2009 obrigou a Uni?o Europeia a refor?ar a sua legisla??o financeira.Ao longo dos anos, a Uni?o Europeia tem introduzido uma série de políticas (de transporte, concorrência, etc.) que ajudam a garantir que a abertura do mercado interno beneficia o maior número possível de empresas e consumidores.5.3.Ades?o à moeda únicaO euro é a moeda única da Uni?o Europeia, partilhada por 17 dos 28 Estados?Membros. Foi introduzida para transac??es n?o financeiras em 1999 e para todo o tipo de pagamentos em 2002, quando as moedas e as notas entraram em circula??o.Cada novo Estado?Membro deverá entrar na área do euro assim que preencha os critérios necessários. Prevê?se que praticamente todos os Estados?Membros entrem na área do euro a longo prazo.O euro comporta várias vantagens para os consumidores europeus. Os viajantes s?o poupados ao custo e ao incómodo de terem de cambiar moeda.Os compradores podem comparar directamente pre?os nos diferentes países. Os pre?os mantêm?se estáveis gra?as ao Banco Central Europeu, cuja fun??o é assegurar esta estabilidade. De resto, o euro tornou?se uma das principais moedas de reserva, ao lado do dólar. Durante a crise financeira de 2008, os países da área do euro mantiveram?se protegidos da desvaloriza??o concorrencial e dos ataques dos especuladores gra?as à moeda comum.A fraqueza estrutural das economias de alguns Estados?Membros torna, todavia, o euro vulnerável a ataques especulativos. Para combater este risco, as institui??es da Uni?o Europeia e os 28 Estados?Membros decidiram, em 9 de Maio de 2010, constituir um ?mecanismo de estabiliza??o financeira? no montante de 750 mil milh?es de euros.A quest?o prioritária para o futuro é garantir uma maior coordena??o e solidariedade económica entre os Estados?Membros, que s?o responsáveis por assegurar uma boa governa??o das suas finan?as públicas e a redu??o dos seus défices or?amentais.5.4.Os principais Tratados da Uni?o EuropeiaOs tratados (o chamado ?direito primário?) est?o na origem de um vasto corpo de ?direito derivado?, que tem incidência directa na vida quotidiana dos cidad?os da UE. O direito derivado consiste, principalmente, em regulamentos, directivas e recomenda??es adoptados pelas institui??es da Uni?o Europeia.Esta legisla??o, tal como as políticas da Uni?o em geral, é o resultado de decis?es tomadas pelo Conselho (que representa os governos nacionais), pelo Parlamento Europeu (que representa os cidad?os) e pela Comiss?o Europeia (órg?o independente dos governos dos Estados?Membros que representa o interesse colectivo dos europeus). 1951 - TRATADO DE PARIS (CECA)Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carv?o e do A?o (CECA). Foi assinado, em Paris, pela Bélgica, Fran?a, República Federal da Alemanha, Luxemburgo e Países Baixos. Entrou em vigor por um período de 50 anos. O Tratado entrou em vigor em 24 de Julho de 1952, com uma vigência limitada a 50 anos. O Tratado caducou em 23 de Julho de 2002.O objectivo deste Tratado era contribuir, gra?as ao mercado comum do carv?o e do a?o, para a expans?o económica, para o aumento do emprego e para a melhoria do nível de vista à cria??o do mercado comum, o Tratado instaurou a livre circula??o dos produtos, sem direitos aduaneiros nem encargos. Proibiu igualmente as medidas ou práticas discriminatórias, as subven??es, os auxílios e os encargos especiais impostos pelo Estado, bem como as práticas restritivas.1957 - TRATADO DE ROMATratado que institui a Comunidade Económica Europeia (CEE)Em 25 de Mar?o de 1957, foram assinados dois tratados – o Tratado que institui a CEE e o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (CEEA ou EURATOM)A CEE prevê o progresso dos seus Estados-Membros mediante uma ac??o comum que reduza as desigualdades e assegure uma melhoria das condi??es de vida. Estabelece um mercado nuclear e prevê a cria??o de empresas comuns neste domínio.1992 - TRATADO DE MAASTRICHTAo entrar em vigor, a 1 de Novembro de 1993, o Tratado da Uni?o Europeia, assinado a 7 de Fevereiro de 1992, em Maastricht, na Holanda, conferiu uma nova dimens?o à constru??o europeia.De acordo com o Tratado, a Uni?o assenta em três pilares: as Comunidades Europeias (primeiro pilar) e duas áreas de coopera??o adicionais (segundo e terceiro pilares): Política Externa e de Seguran?a Comum (PESC) e Justi?a e Assuntos Internos (JAI).Características:A cria??o da Uni?o Europeia Substitui??o da sigla CEE (Comunidade Económica Europeia) por CE (Comunidade Europeia); Previs?o da constru??o de uma uni?o económica e monetária (UEM); Promo??o de uma política externa de seguran?a comum (PESC); Cria??o de uma coopera??o dos Estados-Membros no domínio da seguran?a interna e da justi?a; Coordena??o das políticas de emprego; Livre circula??o e seguran?a dos cidad?os; Cria??o de uma institui??o de cidadania europeia;Desenvolvimento de diversas políticas comunitárias.1997 - TRATADO DE AMSTERD?OO Tratado de Amesterd?o foi assinado na cidade holandesa de Amesterd?o, a 17 de Junho de 1997, e tem por base quatro grandes objetivos:Fazer dos direitos dos cidad?os o ponto essencial da Uni?o Europeia e introduzir um novo capítulo sobre o emprego;Suprimir os últimos entraves à livre circula??o e refor?ar a seguran?a;Permitir um refor?o da import?ncia da Europa no mundo;Tornar mais eficaz a arquitectura institucional da Uni?o Europeia, tendo em vista os próximos alargamentos.2001 - TRATADO DE NICEO Tratado de Nice foi assinado a 26 de Fevereiro de 2001, com cinco grandes objectivos:Reformar as institui??es e os métodos de trabalho para viabilizar o alargamento;Refor?ar a protec??o dos direitos fundamentais;Cria??o de uma Política Europeia de Seguran?a e defesa (PESD);Coopera??o judiciária em matéria penal;Futuro da UE.2007 - TRATADO DE LISBOAO Tratado de Lisboa, assinado a 13 de Dezembro de 2007, visa dotar a Uni?o Europeia de um quadro jurídico que lhe permita funcionar num mundo globalizado. Prevê também diversas disposi??es destinadas a aproximar a Uni?o e as suas institui??es dos cidad?os, conferindo mais poder ao Parlamento Europeu e um papel de maior relevo aos parlamentos nacionais dos Estados-Membros. Por ser hoje inegável a import?ncia da Uni?o Europeia como actor global, foram introduzidas reformas para tornar mais eficaz e coerente o relacionamento da Europa com o mundo.5.5.As institui??es europeiasConselho EuropeuO Conselho Europeu é a principal institui??o política da Uni?o Europeia. ? composta pelos chefes de Estado e de Governo — os presidentes e/ou primeiros?ministros — de todos os países membros da UE e pelo presidente da Comiss?o Europeia (ver mais adiante). Reúne?se, regra geral, quatro vezes por ano em Bruxelas. Tem um presidente permanente, a quem cabe coordenar os trabalhos do Conselho Europeu e assegurar a sua continuidade. O presidente permanente é eleito (por maioria qualificada dos votos dos membros) por um mandato de dois anos e meio e pode ser reeleito uma vez. O Conselho Europeu estabelece os objectivos da Uni?o e define as formas de os alcan?ar. Constitui o centro impulsionador das principais iniciativas políticas da EU e toma decis?es sobre quest?es difíceis em rela??o às quais o Conselho de ministros n?o tenha conseguido chegar a um acordo. O Conselho Europeu aborda ainda problemas da actualidade internacional através da ?Política Externa e de Seguran?a Comum?, que constitui um mecanismo de coordena??o das políticas externas dos Estados?Membros da Uni?o Europeia.Conselho da Uni?o EuropeiaO Conselho (também conhecido por Conselho de ministros) é composto por ministros dos governos nacionais da UE. Os Estados?Membros exercem rotativamente a Presidência do Conselho por um período de seis meses. Nas reuni?es do Conselho participa um ministro de cada Estado?Membro. Os ministros participantes variam em fun??o da matéria inscrita na ordem de trabalhos: negócios estrangeiros, agricultura, indústria, transportes, ambiente, etc.A principal fun??o do Conselho consiste em aprovar legisla??o da Uni?o Europeia. Esta responsabilidade é normalmente partilhada com o Parlamento Europeu. O Parlamento Europeu e o Conselho partilham igualmente idêntica responsabilidade na adop??o do or?amento da Uni?o Europeia. ? também o Conselho que assina os acordos internacionais negociados pela Comiss?o.Segundo o Tratado de Lisboa, o Conselho delibera por maioria simples, por maioria qualificada ou por unanimidade, consoante a matéria em quest?o.Parlamento EuropeuO Parlamento Europeu (PE) é o órg?o eleito que representa os cidad?os da Uni?o. Controla as actividades da UE e participa no processo legislativo, juntamente com o Conselho. Desde 1979, os seus membros s?o eleitos por sufrágio universal directo, de cinco em cinco anos.Os principais debates parlamentares têm lugar nas sess?es mensais (conhecidas por ?sess?es plenárias?), onde est?o presentes normalmente todos os membros do Parlamento Europeu. Em geral, as sess?es plenárias têm lugar em Estrasburgo e todas as sess?es extraordinárias s?o realizadas em Bruxelas. O trabalho administrativo diário do Parlamento é realizado pelo Secretariado?Geral, no Luxemburgo e em Bruxelas. Cada grupo político possui ainda um secretariado próprio.O Parlamento Europeu é o órg?o de controlo democrático da Uni?o, em especial da Comiss?o Europeia. Tem igualmente o poder de demitir toda a Comiss?o, a qualquer momento, aprovando uma mo??o de censura por maioria de dois ter?os dos seus membros.O Parlamento controla ainda a gest?o corrente das políticas comuns, formulando perguntas orais e escritas à Comiss?o e ao iss?o EuropeiaA Comiss?o é uma institui??o?chave da Uni?o Europeia. ? a única que pode elaborar novas propostas de legisla??o, que depois transmite ao Conselho e ao Parlamento para discuss?o e aprova??o.Os seus membros s?o nomeados por cinco anos de comum acordo pelos Estados?Membros, após aprova??o do Parlamento Europeu (como acima descrito).A Comiss?o é responsável perante o Parlamento e é obrigada a demitir?se em bloco se for objecto de uma mo??o de censura aprovada por esta institui??o.Há um membro da Comiss?o (?comissário?) por cada Estado?Membro da Uni?o Europeia, incluindo o presidente e o alto-representante da Uni?o para os Negócios Estrangeiros e a Política de Seguran?a, que é um dos vice?presidentes da Comiss?o.Em 9 de Fevereiro de 2010, o Parlamento Europeu aprovou a nova Comiss?o. O antigo primeiro-ministro de Portugal, José Manuel Barroso, foi designado para um segundo mandato de cinco anos como presidente da Comiss?o.A Comiss?o goza de um grau de independência considerável no exercício das suas atribui??es. A sua miss?o é defender o interesse comum, o que significa que n?o deve sofrer press?es de qualquer governo nacional. Enquanto ?guardi? dos tratados?, deve assegurar que os regulamentos e directivas adoptados pelo Conselho e pelo Parlamento est?o a ser aplicados nos Estados?Membros. Se assim n?o for, a Comiss?o pode recorrer ao Tribunal de Justi?a para impor a aplica??o do direito da Uni?o órg?o executivo da UE, a Comiss?o p?e em prática as decis?es tomadas pelo Conselho, em domínios como a política agrícola comum, por exemplo. Disp?e de amplos poderes na condu??o das políticas comuns da Uni?o Europeia como sejam a investiga??o e a tecnologia, o auxílio externo e o desenvolvimento regional, cujos or?amentos lhe est?o confiados.Os comissários s?o assistidos por uma administra??o dividida em 43 departamentos e servi?os, sedeados principalmente em Bruxelas e no Luxemburgo. Existem ainda várias agências constituídas para executarem determinadas tarefas em nome da Comiss?o, sedeadas, na sua maioria, noutras cidades europeias.Tribunal de Justi?aO Tribunal de Justi?a da Uni?o Europeia, sedeado no Luxemburgo, é composto por um juiz por cada Estado?Membro e assistido por oito advogados?gerais, designados por comum acordo entre os governos dos Estados?Membros para um mandato renovável de seis anos. A sua independência está assegurada. A miss?o do Tribunal de Justi?a é garantir o cumprimento do direito da UE e a interpreta??o e aplica??o correctas dos tratados.Banco Central EuropeuO Banco Central Europeu (BCE), sedeado em Frankfurt, é responsável pela gest?o do euro e da política monetária da Uni?o Europeia. A sua principal responsabilidade consiste em garantir a estabilidade dos pre?os na área do euro. O Banco Central conquistou o estatuto de institui??o da Uni?o Europeia ao abrigo do Tratado de Lisboa.5.6.O cidad?o/profissional europeuA cidadania da Uni?o Europeia está consagrada no Tratado da Uni?o Europeia: ?? cidad?o da Uni?o qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado?Membro. A cidadania da Uni?o acresce à cidadania nacional e n?o a substitui? (artigo 20.?, n.? 1, do Tratado sobre o Funcionamento da Uni?o Europeia).Mas o que significa na prática ser um cidad?o da Uni?o Europeia?I. CIRCULAR, RESIDIR E TRABALHAR NA EUROPASe é um cidad?o da Uni?o, tem o direito de circular, residir e trabalhar em qualquer ponto da Uni?o Europeia.Se concluiu uma forma??o universitária com a dura??o mínima de três anos, o grau atribuído é reconhecido em qualquer país da Uni?o, pois os Estados?Membros têm confian?a na qualidade dos sistemas nacionais de educa??o e de forma??o profissional.Pode trabalhar em qualquer país da Uni?o Europeia nos setores da saúde, da educa??o ou de outros servi?os públicos (à excep??o da polícia, for?as armadas, etc.). Na verdade, nada mais natural do que contratar um professor brit?nico para ensinar inglês em Roma ou incentivar um jovem licenciado belga a concorrer para funcionário público em Fran?a.Antes de viajar dentro da Uni?o Europeia, pode obter um cart?o europeu de seguro de doen?a, emitido pelas suas autoridades nacionais, que lhe facilita a cobertura das despesas médicas se adoecer noutro país.II. EXERCER OS SEUS DIREITOS DE CIDAD?O EUROPEUEnquanto cidad?o da Uni?o Europeia, n?o é apenas um trabalhador ou um consumidor: tem, também, direitos políticos específicos. Desde a entrada em vigor do Tratado de Maastricht que, independentemente da sua nacionalidade, tem o direito de eleger e de ser eleito nas elei??es autárquicas e nas elei??es para o Parlamento Europeu no Estado?Membro em que reside.Desde Dezembro de 2009 (com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa), que também goza do direito de pedir à Comiss?o que apresente uma proposta de legisla??o, desde que a sua peti??o tenha sido assinada por um milh?o de pessoas de um número representativo de países da Uni?o Europeia.III. DIREITOS FUNDAMENTAISA Carta dos Direitos Fundamentais da Uni?o Europeia foi redigida por uma Conven??o constituída por deputados dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu, representantes dos governos nacionais e um membro da Comiss?o Europeia. Os primeiros artigos s?o consagrados à dignidade humana, ao direito à vida, ao direito à integridade do ser humano e ao direito de liberdade de express?o e de consciência. O capítulo relativo à solidariedade reúne, de forma inovadora, direitos sociais e económicos, tais como:O direito à greve;O direito à informa??o e à consulta dos trabalhadores na empresa;O direito a conciliar a vida familiar e a vida profissional;O direito de acesso às presta??es de seguran?a social, aos servi?os sociais e à protec??o da saúde em toda a Uni?o Europeia.A Carta promove também a igualdade entre homens e mulheres e introduz direitos como a protec??o dos dados pessoais, a proibi??o das práticas eugénicas e da clonagem reprodutiva de seres humanos, o direito à protec??o do ambiente, os direitos das crian?as e das pessoas idosas e o direito a uma boa administra??o.Atente no ponto II. Imagine que um movimento que defende valores antidemocráticos e xenófobos consegue reunir as referidas assinaturas de um milh?o de pessoas de um número representativo de países da Uni?o Europeia. Terá esse movimento legitimidade para exigir que seja feita uma qualquer legisla??o por ele defendida? Justifique.Atente, agora, no ponto III. Considera que os direitos estipulados na Carta dos Direitos Fundamentais da Uni?o Europeia s?o respeitados na realidade atual, nacional e internacional? Justifique a sua opini?o.Indique outros direitos que lhe parecem importantes, para além dos que s?o indicados no plete as seguintes frases:O direito à greve é fundamental, porque…A vida familiar n?o pode ser esquecida, para que…A igualdade entre homens e mulheres tem de ser respeitada, se…Devemos estar mais atentos à situa??o profissional dos portugueses, quando…3.1. Qual o valor sem?ntico dos elementos sublinhados nas frases?IV. A EUROPA DA CULTURA E DA EDUCA??OO sentimento de pertencer a uma mesma comunidade e de partilhar um destino comum n?o pode ser criado artificialmente. Só poderá nascer de uma consciência cultural comum, e é por isso que a Europa tem de se centrar n?o apenas na dimens?o económica, mas também na educa??o, na cidadania e na cultura.A ?Europa 2020? tem programas que promovem interc?mbios educativos, permitindo aos jovens receber educa??o ou forma??o no estrangeiro, aprender novas línguas e ainda participar em atividades conjuntas com escolas e colégios noutros países. S?o estes programas:Comenius (ensino secundário), Erasmus (ensino superior), Leonardo da Vinci (forma??o profissional),Grundtvig (educa??o para adultos) Jean Monnet (ensino universitário e investiga??o no domínio da integra??o europeia).Os países europeus uniram esfor?os — através do ?Processo de Bolonha? — para criar um espa?o europeu do ensino superior. Isto significa, por exemplo, que os cursos universitários de todos os países participantes têm equivalência e os graus conferidos s?o reconhecidos mutuamente (licenciatura, mestrado e doutoramento).Uma das principais características da Europa é a diversidade de línguas e a preserva??o dessa característica é um objectivo importante da Uni?o Europeia. O multilinguismo é, efectivamente, essencial à forma de funcionamento da Uni?o Europeia. A legisla??o da Uni?o é disponibilizada obrigatoriamente nas 23 línguas oficiais e todos os deputados do PE têm o direito de se expressar na sua língua materna durante os debates parlamentares.Considere a seguinte afirma??o: “O multiculturalismo e o multilinguismo s?o uma mais-valia, pois na diversidade encontramos riqueza. Além do mais, devemos ter em aten??o os efeitos nefastos da homogeneiza??o cultural. Contrapondo aos movimentos globais culturais as identidades regionais e locais devidamente conciliadas, estaremos a preservar a nossa identidade e a nossa História.”Concorda com esta ideia? Justifique.Em que contextos lhe parece mais útil existir este multiculturalismo e multilinguismo?Colocaria ou coloca a hipótese de um dia estudar no estrangeiro? Justifique a sua opini?o.E quanto a trabalhar num país estrangeiro, coloca essa hipótese? Porquê?3.1. Elabore um documento onde reúna informa??o sobre os cuidados que devemos ter quando optamos por emigrar (direitos e deveres, cuidados de saúde, institui??es a que podemos recorrer, perigos e riscos, etc.)Qual a diferen?a entre emigrar e imigrar? Qual a rela??o que se estabelece entre estas duas palavras?Que outras rela??es de significado, grafia e fonia consegue enumerar (apresentando exemplos)?V. O PROVEDOR DE JUSTI?A E O DIREITO DE PETI??O AO PARLAMENTOO Parlamento Europeu nomeia o Provedor de Justi?a pelo período da sua legislatura. A fun??o do Provedor de Justi?a é examinar queixas contra as institui??es e os órg?os da Uni?o Europeia. As queixas podem ser apresentadas por qualquer cidad?o da UE ou por qualquer pessoa ou organiza??o residente ou sedeada num país da Uni?o. O Provedor procura encontrar uma solu??o amigável entre as partes. Qualquer residente num país da Uni?o tem o direito de apresentar peti??es ao Parlamento Europeu, o que constitui outra forma importante de liga??o entre as institui??es da Uni?o Europeia e os cidad?os.VI. UM SENTIMENTO DE PERTEN?AA ideia de uma ?Europa dos cidad?os? é muito recente. Já existem alguns símbolos de uma identidade europeia comum, como o passaporte europeu, em uso desde 1985, e a carta de condu??o da Uni?o Europeia, emitida em todos os Estados?Membros desde 1996. Além disso, a Uni?o Europeia tem uma divisa, ?Unida na diversidade?, e o dia 9 de Maio é o ?Dia da Europa?.O hino da Europa (a ?Ode à Alegria?, da Nona Sinfonia de Beethoven) e a bandeira da Europa (um círculo de doze estrelas douradas sobre fundo azul) foram explicitamente mencionados no projecto de Constitui??o da Uni?o Europeia de 2004, mas foram retirados do Tratado de Lisboa que a substituiu. Apesar disso, n?o deixaram de ser símbolos da Uni?o, que podem ser utilizados pelos Estados?Membros, pelas autoridades locais e pelos cidad?os individuais se assim o desejarem. No entanto, as pessoas n?o se sentem parte da Uni?o Europeia se n?o conhecerem as diversas a??es da UE e os motivos subjacentes. As institui??es da Uni?o Europeia e seus Estados?Membros têm de fazer muito mais para explicar os assuntos da Uni?o numa linguagem clara e simples.O sentido de perten?a provém, acima de tudo, da sensa??o de se estar pessoalmente envolvido na tomada de decis?es da Uni?o Europeia. Todos os cidad?os adultos da Uni?o têm o direito de participar nas elei??es para o Parlamento Europeu, o que constitui um alicerce da legitimidade democrática da UE. Esta legitimidade tem aumentado à medida que s?o atribuídos mais poderes ao Parlamento Europeu, que os parlamentos nacionais participam mais nos assuntos da Uni?o Europeia e que os cidad?os europeus se envolvem cada vez mais em ONG, em movimentos políticos e na cria??o de partidos políticos europeus. Se desejar dar o seu contributo para a elabora??o da agenda europeia e influenciar as políticas da Uni?o, pode fazê-lo de várias maneiras. Por exemplo, pode participar em fóruns de discuss?o em linha dedicados a assuntos da Uni?o Europeia e colocar os seus comentários nos blogs de comissários ou deputados do PE. ? ainda possível contactar directamente a Comiss?o e o Parlamento, quer por via electrónica quer através de uma das suas representa??es no seu país.A Uni?o Europeia foi criada para servir os povos da Europa e o seu futuro terá de ser construído com a participa??o activa de pessoas das mais variadas proveniências. Os fundadores da Uni?o Europeia estavam bem cientes disto. ?N?o coligamos Estados, unimos pessoas?, disse Jean Monnet em 1952. A sensibiliza??o da opini?o pública para a Uni?o e o envolvimento dos cidad?os nas suas actividades continuam a constituir um dos maiores desafios com que se defrontam atualmente as institui??es da Uni?o Europeia.Atente no texto ente a frase destacada, baseando-se na sua experiência.De acordo com o texto, temos várias formas de influenciar as políticas da UE. Indique-as.Concorda com esta considera??o? Justifique. Que outras formas de o conseguir lhe pareceriam igualmente (ou mais) úteis?Qual a diferen?a entre dizer “A UE foi criada para servir os povos da Europa” e dizer “Estás proibido de contrariar os princípios da UE? Justifique. (NOTA – Atos de fala)6.A Europa e o Mundo6.1.As principais organiza??es internacionais: organiza??es intergovernamentais (ONU, OTAN, entre outras) e organiza??es n?o-governamentaisJá ouviu falar em alguma das organiza??es referidas em cima? Quais? E em que contexto?Organiza??es intergovernamentaisOrganiza??o das Na??es Unidas (ONU)A Segunda Guerra Mundial relan?ou a ideia da cria??o de um organismo supranacional capaz de arbitrar conflitos, de impedir a resolu??o de problemas de relacionamento entre estados pelo recurso às armas, de garantir a igualdade entre os estados e de fazer respeitar os direitos humanos. Para a implementa??o dos seus objectivos, a ONU criou organismos especializados diversos, dedicados a desenvolver esfor?os em áreas específicas.? grande o prestígio de que estas ramifica??es da organiza??o desfrutam, particularmente em países do Terceiro Mundo que têm beneficiado de programas educacionais, de promo??o económica e social das suas popula??es ou de campanhas de erradica??o de doen?as, de educa??o sanitária ou de combate a epidemias.No ?mbito das Na??es Unidas, foram empreendidas ao longo de décadas a??es com resultados positivos na defesa da paz, como é o caso da interposi??o de for?as militares entre contendores, como sucedeu na dividida Ilha de Chipre ou em Angola. N?o quer isto dizer que a ONU tenha eliminado totalmente os conflitos, embora tenha contribuído grandemente para os atenuar e encaminhar para uma solu??o negociada, no sentido da paz. Nos últimos anos, a organiza??o tem-se visto confrontada com a necessidade de intervir em numerosos conflitos regionais, nem sempre tendo sabido manter uma atitude claramente neutral em rela??o às for?as que se enfrentam em cada situa??o, o que levanta reservas por parte dos que se consideram lesados.A ONU é neste momento uma organiza??o em crise de credibilidade, aparentemente com muitas dificuldades para acompanhar a altera??o profunda da política mundial após o fim da guerra fria e o desmantelamento dos blocos político-militares, mas é sobretudo uma organiza??o em crise financeira, dado que os países membros protelam o pagamento das quotiza??es a que s?o obrigados, sabendo-se que esta atitude de n?o coopera??o é igualmente resultante da perda de credibilidade que afecta a organiza??o. A 24 de Outubro, comemora-se o Dia das Na??es aniza??o do Tratado do Atl?ntico Norte – NATOA sigla NATO corresponde à express?o inglesa North Atlantic Treaty Organization.A organiza??o foi criada em 1949, no contexto da Guerra Fria, com o objetivo de constituir uma frente oposta ao bloco comunista, que, aliás, poucos anos depois lhe haveria de contrapor o Pacto de Varsóvia.Os estados signatários do tratado de 1949 estabeleceram um compromisso de coopera??o estratégica em tempo de paz e contraíram uma obriga??o de auxílio mútuo em caso de ataque a qualquer dos países-membros. Os estados que integram a NATO s?o a Alemanha (antes da reunifica??o alem?, a República Federal da Alemanha), a Bélgica, o Canadá, a Dinamarca, a Espanha, os Estados Unidos da América, a Fran?a, a Grécia, a Holanda, a Isl?ndia, a Itália, o Luxemburgo, a Noruega, Portugal, o Reino Unido e a o desmoronamento do Bloco de Leste no final dos anos 80, surgiu a necessidade de redefini??o do papel da NATO no contexto da nova ordem internacional, pois o que motivou o aparecimento da organiza??o e o objectivo que a norteou durante quatro décadas desapareceram, subitamente. A organiza??o dedicou-se, pois, a esta nova tarefa, com o objectivo de se tornar o eixo da política de seguran?a de toda a Europa (isto é, considerando também os países que antes formavam o bloco adversário) e América do Norte. Assim, come?ou a tratar-se do alargamento a leste (considerando, nomeadamente, a ades?o da Polónia, da Hungria e da República Checa) e, em 1997, criou-se o Conselho de Parceria Euro-Atl?ntica, um órg?o consultivo e de coordena??o onde têm também assento os países aliados da NATO, incluindo os países da Europa de Leste, numa atitude que desagrada à Rússia, por os ver afastarem-se da sua esfera de influência. Aliás, em Mar?o de 1999, formalizou-se a ades?o da Hungria, da Polónia e da República Checa, três países do antigo Pacto de Varsóaniza??o para a Coopera??o e Desenvolvimento Económicos (OCDE)Organiza??o internacional fundada em 1961 com o objectivo de promover o desenvolvimento económico e o comércio internacional. A conven??o que estabeleceu a OCDE foi assinada, a 14 de Dezembro de 1960, por dezoito países europeus e pelo Canadá, tendo entrado em vigor a 30 de Setembro de 1961. A OCDE sucedeu à Organiza??o Europeia de Coopera??o Económica (OECE), estabelecida em 1948 para coordenar a implanta??o do Plano Marshall na Europa.Nos anos 80, faziam parte da OCDE os seguintes países: Austrália, ?ustria, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finl?ndia, Fran?a, Grécia, Irlanda, Isl?ndia, Itália, Jap?o, Luxemburgo, Holanda, Noruega, Nova Zel?ndia, Portugal, Reino Unido, República Federal da Alemanha, Suécia, Suí?a e Turquia.A OCDE é uma organiza??o que carece de poder decisório. ? sobretudo uma assembleia consultiva que realiza congressos, conferências, seminários e publica??es várias. A organiza??o mantém-se em contacto com várias entidades oficiais e privadas, publicando anualmente estatísticas sobre a agricultura, a investiga??o científica, o mercado de capitais, os impostos, os recursos energéticos e outros assuntos. Aos relatórios da OCDE é atribuída grande credibilidade, pelo que eles constituem um dos instrumentos habitualmente utilizados para avaliar a evolu??o da economia mundial e de cada estado.ONGAs ONG, Organiza??es N?o Governamentais, s?o associa??es benévolas que contribuem de diversas formas para o desenvolvimento das áreas mais carenciadas. Podemos apontar como exemplos a ACEP (Associa??o para a Coopera??o entre Povos), a AMI (Funda??o Assistência Médica Internacional), a Amnistia Internacional, o Banco Alimentar Contra a Fome, SOS Racismo, entre muitas outras.Os fundos reunidos por estas organiza??es resultam de donativos particulares que provêm, na sua maioria, da Suécia, Suí?a, Noruega, Alemanha e do Estado em que est?o implantadas. As Organiza??es N?o Governamentais representam uma importante faceta da política internacional desde meados do século XIX.Em 1909, as ONG eram pouco mais de 200; em meados dos anos 90, e em grande medida devido ao desenvolvimento da comunica??o global, estavam registadas mais de 2000. Hoje em dia, estas organiza??es beneficiam do facto de desempenharem um papel de relevo em organiza??es multilaterais como a Organiza??o das Na??es Unidas, a Organiza??o para a Seguran?a e Coopera??o Europeia (OSCE) ou a Uni?o Europeia. Com notória voz activa e um largo apoio, o papel das ONG é cada vez mais decisivo na resolu??o de problemas internacionais mais ou menos dramáticos. A sua estrutura e forma de actua??o tornaram possível, por exemplo, contactos e trocas de informa??o em fronteiras ou espa?os de crise sem qualquer envolvimento dos governos.Hoje em dia o seu papel é amplamente reconhecido; a tal ponto que há quem considere que, dada a sua influência política, correm muitas vezes o risco de instrumentaliza??o. Outra crítica que habitualmente se lhes faz diz respeito às "agendas apertadas" que as impede de tornar duradoura a sua actua??o, e a falta de uma contabilidade eficaz que, para além de afastar algumas suspeitas de fraudes, permita uma perfeita aplica??o dos fundos acumulados.Após a leitura dos textos, responda às seguintes quest?es:Quais as vantagens da existência destas organiza??es? Enumere-as.E considera existirem limita??es ou, até, desvantagens no que diz respeito à sua existência? Justifique.Que nome se dá ao processo de forma??o de palavras como ONU, AMI ou NATO?Recolha informa??o sobre uma ONG, de forma a preparar uma apresenta??o da mesma aos seus colegas.6.2.Nível de interven??o na resolu??o de problemas mundiaisA Uni?o Europeia defende os seus valores e interesses a nível internacional, sendo, simultaneamente, o principal parceiro comercial e o principal fornecedor de ajuda aos países em desenvolvimento no mundo. Para garantir a liberdade, a seguran?a e a prosperidade no seu território, a Europa terá de assumir plenamente o seu papel na cena mundial. Num mundo globalizado, a resposta a desafios como o aprovisionamento energético, as altera??es climáticas, o desenvolvimento sustentável, a competitividade económica ou o terrorismo n?o pode ser dada individualmente por cada país, exigindo a interven??o da Uni?o Europeia no seu conjunto.Ao ligar diferentes aspetos da política externa da Uni?o Europeia, como a diplomacia, a seguran?a, o comércio, o desenvolvimento, a ajuda humanitária e as negocia??es internacionais, o Tratado de Lisboa deu à Uni?o Europeia uma voz clara nas rela??es com os países parceiros e as organiza??es internacionais.O impacto da interven??o da Uni?o Europeia também é refor?ado com a cria??o de um novo servi?o europeu para a a??o externa, aproveitando recursos das institui??es da Uni?o Europeia e dos Estados-Membros, que terá como miss?o apoiar o Alto Representante.A Uni?o Europeia exerce maior influência na cena mundial quando fala a uma só voz em quest?es internacionais, como negocia??es comerciais. Com este objetivo em mente, e para refor?ar o perfil internacional da Uni?o Europeia, em 2009, o Conselho Europeu passou a ter um presidente permanente e foi nomeado o primeiro alto-representante da Uni?o para os Negócios Estrangeiros e a Política de Seguran?a.Na área da defesa, cada país da Uni?o Europeia, independentemente de ser membro da NATO ou de ter um estatuto de neutralidade, mantém plena soberania. No entanto, os Estados?Membros est?o a desenvolver uma coopera??o militar em miss?es de manuten??o de paz.A Uni?o Europeia é um dos principais atores do comércio internacional e, no seio da Organiza??o Mundial do Comércio, trabalha a favor da abertura dos mercados e de um sistema de comércio baseados em regras.Por raz?es históricas e geográficas, a Uni?o Europeia dedica uma aten??o especial a ?frica (através de políticas de ajuda ao desenvolvimento, preferências comerciais, ajuda alimentar e promo??o do respeito pelos direitos humanos).A coopera??o da UE para o desenvolvimento visa dar a povos desfavorecidos do terceiro mundo a possibilidade de controlarem o seu próprio desenvolvimento. O mesmo é dizer atacar as causas da sua vulnerabilidade, nomeadamente, a falta de acesso a alimentos e água potável, ou à saúde, à educa??o, ao emprego e a um ambiente s?o. Significa igualmente combater doen?as e promover o acesso a medicamentos baratos, para lutar contra flagelos como a sida, bem como tomar medidas para reduzir o fardo da dívida, que, para reembolsar credores dos países industrializados, obriga a desviar dos investimentos públicos essenciais recursos já escassos. A UE também utiliza a coopera??o para o desenvolvimento como meio para promover os direitos humanos e a igualdade entre homens e mulheres ou para prevenir conflitos.BibliografiaAA VV., Constitui??o da República Portuguesa, Ed. Porto Editora, 2009AA VV. Cidadania, Juventude e Europa: Mala pedagógica, Ed. Conselho da Europa e Comiss?o Europeia, 2003Fontaine, Pascal, A Europa em 12 Li??es, Ed. Comiss?o Europeia, 2010Franqueira, Anabela, Manual de Cidadania, Ed. IEFP, 2009Webgrafia ................
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