CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM NAGOYA



|[pic] |REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL |FORMULÁRIO DE DOCUMENTO DE VIAGEM |REV |

| |MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |(Preencher à máquina ou em letra de forma) |4 |

| |CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM NAGÓIA | | |

|NOME COMPLETO |PROTOCOLO |

| |02- ETIQUETA |

|NOME COMPLETO DE SOLTEIRA (quando for alteração de sobrenome de mulher no casamento) | |

|DATA NASCIMENTO |LOCAL DE NASCIMENTO (Cidade / Estado / País) | |

|Sexo |Estado Civil: | |

|M F | | |

| |SOLTEIRO CASADO SEPARADO DIVORCIADO VIÚVO COMPANHEIRATO | |

|Nome do pai: | |

| |FOTO |

|Nome da mãe: | |

|NÚMERO DOC. MILITAR (RA) |RM/DN/COMAR |CSM/OAM/CR | |

|CARTEIRA DE IDENTIDADE |DATA DE EXPEDIÇÃO |ORGÃO EXPEDIDOR / ESTADO | |

| | | | |

|TÍTULO DE ELEITOR |ZONA |SEÇÃO |CIDADE / ESTADO | |

| | | | | |

|NOME DA ESPOSA OU DO MARIDO: | |

|NOME E ENDEREÇO COMPLETO DO EMPREGADOR NO JAPÃO. |NÃO SERÃO ACEITAS FOTOS COM MEDIDAS |

| |DIFERENTES |

|Endereço Atual no Japão: |Telefones: |

| |Do Trabalho: (________) ______________ |

| | |

| |Da Residência: (________) ______________ |

|PARA MAIORES DE 18 ANOS: |

|Declaro sob as penas da lei, que são verdadeiras e completas as informações prestadas neste documento. |

|Nagóia, / / . | |

| |Assinatura do requerente (igual ao passaporte.) |

|PARA MENORES DE 18 ANOS: |

|Declaro(amos), sob as penas da lei, que são verdadeiras e completas as informações prestadas neste documento. |

|Autorizamos o Consulado-Geral do Brasil em Nagóia a emitir documento de viagem para nosso(a) filho(a) menor, identificado acima. |

| | |

| | |

|Nagóia, / / . | |

| |Assinatura do pai (igual ao passaporte.) Assinatura da mãe (igual ao passaporte.) |

|USO OFICIAL – NÃO PREENCHER | |

|TIPO DO PEDIDO OU COMUNICAÇÃO | PASSAPORTE DE SERVIÇO |Autorizo: |

| |PASSAPORTE DIPLOMÁTICO | |

|PASSAPORTE COMUM |AUTORIZAÇÃO DE RETORNO AO BRASIL |Cônsul-Adjunto |

|Substitui o passaporte n.º : |TIPO |EMISSÃO |VALIDADE |

| | | | |

|Expedido por: em | | | |

|___ /____/____ | | | |

|Documentos: |( Balcão ( Correio |Recebi: (Setor) |

|( Registro de Nascimento ( Documento Militar ( Fotos | | |

|( Registro de Casamento ( Título Eleitoral |( Assinatura conferida | |

|( Passaporte Atual (Juminhyo ( Autorização para menor tirar passaporte | | |

|( Passaportes dos pais ou responsáveis | | |

| |___/___/___ | |

| | |___/___/___ |

|LCC: |Cadastro: |Processado |DEVOLUÇÃO: PESSOAL ( / CORREIO ( / TAKYUBIN ( / TERCEIROS ( |

| | | | |

| | | |Recebi o(s) documento(s) em: Nagóia, / / . |

| | | |Assinatura: |

| | |___ /____/____ | |

| | |(data/visto): | |

|MODELO NSCJ 12.1.46 Revisão 4- 01/08/2002 |

PASSAPORTE

Disposições preliminares

Para sair do território nacional e nele ingressar, o cidadão brasileiro deverá, obrigatoriamente, portar um passaporte brasileiro. Ao recebê-lo, deverá imediatamente assiná-lo e mantê-lo em lugar seguro, já que a perda, furto, roubo ou extravio de documento de viagem brasileiro é fato extremamente grave, sendo que a caderneta perdida poderá estar sendo utilizada inescrupulosamente contra os interesses do Brasil, com todas as conseqüências penais e cíveis para o titular que a perdeu.

O passaporte brasileiro é propriedade do Governo brasileiro, cabendo a seus titulares o direito à posse direta e o dever de utilizá-lo regularmente, podendo ser apreendido pelas autoridades brasileiras em caso de fraude ou de uso indevido. Guarde sempre seu passaporte em lugar seguro e circule com uma fotocópia.

I. PASSAPORTE NOVO

Pelo Decreto nr. 1.983/96, não mais poderão ser prorrogados os passaportes. Ao término da validade do passaporte, o titular deverá solicitar a emissão de novo documento de viagem, cuja validade será de 5 anos improrrogáveis. O pedido de novo passaporte poderá ser feito nos 180 dias anteriores ao fim do prazo de validade do atual passaporte ou depois do prazo vencido.

Para obter passaporte, o interessado deverá:

1. Entregar pessoalmente, ou enviar pelo correio (remessa registrada) “kakitome”, o formulário “Pedido de Documento de Viagem” devidamente preenchido e com assinatura igual à do passaporte atual.

2. Anexar:

a) 2 fotos 5x7 (não serve outro tamanho), recentes (menos de 6 meses), e nítidas, coloridas ou em preto e branco, fundo de cor clara, dos ombros para cima, com destaque para o rosto (que deve ter no mínimo 4,5 cm). Não serão aceitas fotografias tiradas com camisas ou camisetas impressas com propaganda e/ou logotipos e dizeres inconvenientes. Não serão aceitas fotos menores do que 7cm x 5cm e com o rosto menor do que 4,5 cm;

b) passaporte atual (original e uma cópia das páginas 1, 2 e 3, mais a da prorrogação, se for o caso;

c) Carteira de Identidade expedida por órgão público brasileiro ou certidão de registro de nascimento ou certidão de registro de casamento (original e uma cópia); basta anexar só um desses documentos;

d) documento militar (original e uma cópia frente e verso), no caso de homens entre 18 e 45 anos;

e) os brasileiros que moram no Japão não precisam apresentar titulo eleitoral, mas devem comprovar que residem no Japão apresentando só um dos seguintes documentos Passaporte com visto de residência ou “Gaikokujin Toroku“ atualizado ou atestado de residência fornecido pela prefeitura “Juminhyo“. Os brasileiros que não moram no Japão (turistas) deverão apresentar seu titulo de eleitor e comprovantes de votos nas ultimas eleições.

f) comprovante de pagamento da Taxa Consular: Y 4.500 (vide abaixo);

g) caso o interessado não venha procurar o passaporte novo pessoalmente no Consulado, e prefira recebê-lo pelo correio, deve anexar formulário de Takkyubin a cobrar (chaku-barai denpyô) devidamente preenchido com o nome. endereço e o telefone do interessado.

II. MENOR DE 18 ANOS

No caso de menor de 18 anos, inclusive recém-nascido, anexar, também, passaporte dos pais (originais). O “Pedido de Documento de Viagem” deverá ser necessariamente assinado pelo pai e pela mãe (os dois), ou pelo responsável legal apresentando, ademais, a certidão consular de nascimento ou seja, original ou fotocópia autenticada de Certidão de Nascimento emitida por Consulado ou Embaixada do Brasil - prova de que o menor preencheu uma das condições para a aquisição plena da nacionalidade brasileira - no caso de primeira expedição de passaporte. Caso um dos pais não possa assinar porque está fora do Japão, deverá enviar autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório, autorizando o outro genitor a solicitar a expedição do passaporte do menor. Mesmo que os pais estejam separados ou divorciados é necessária a autorização do pai e da mãe, ainda que um deles tenha a guarda do menor de idade. Só não precisa de autorização quando o pai ou a mãe tiver o “pátrio poder“ concedido pelo Juiz brasileiro. Na falta ou impossibilidade de serem obtidas as assinaturas do pai ou da mãe, devera ser pedida autorização do Juiz de menores japonês ou brasileiro emitida há menos de 2 anos. Caso um dos pais seja estrangeiro, será necessária a apresentação de uma ”autorização para menor tirar passaporte” (escrever para o Consulado pedindo o modelo) devidamente assinada, com assinatura reconhecida por uma das seguintes formas:

a) assinatura legalizada por tabelião público japonês (Kosho Yakuba);

b) assinatura igual ao do passaporte (anexar o original para conferência); ou

c) carimbado com “inkan” (nesse caso, anexar “inkan shomeisho” legalizado pelo Gaimusho)

• Gaimusho Osaka Bunshitsu T 540-0008 Osaka Fucho Nai - Osaka-shi, Chuo-ku, Otemae 2-1-22, tel.: (066) 941-4700.

III. ALTERAÇÃO DE SOBRENOME DE MULHERES CASADAS

Para mudança de sobrenome no passaporte em virtude de casamento ou divórcio, a interessada deverá:

1. preencher e assinar o formulário “Pedido de Documento de Viagem”;

2. colar no formulário uma foto 5x7;

3. anexar o passaporte (original e cópia das páginas 1,2, e 3) e a Certidão de Casamento original ou fotocópia autenticada, com a averbação do divórcio, se for o caso; nos casos de divórcio de brasileiro(a) ocorrido no exterior, a alteração só pode ser feita mediante prova da homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Supremo Tribunal Federal.

4. apresentar comprovante de pagamento da Taxa Consular: Y 750 (vide abaixo).

IV. PASSAPORTE PERDIDO, ROUBADO OU EXTRAVIADO

Para solicitar substituição de passaporte perdido, roubado ou extraviado, o interessado deverá:

1. registrar a perda, roubo ou extravio, na Polícia e trazer o original e cópia do respectivo Atestado (“Funshitsu Todoke Shomeisho”)

2. comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral para preencher e assinar o formulário “Pedido de Documento de Viagem” e ser entrevistado pelo Cônsul;

3. anexar: 2 fotos 5x7; cópia do passaporte extraviado e o “Gaikokujin Toroku” atualizado; documento militar (original e cópia frente e verso), no caso de homens entre 18 e 45 anos; os eleitores que transferiram seu título para os Consulados-Gerais em Nagóia ou Tóquio, deverão apresentar comprovante de votação nas eleições de 04/10/98, ou justificativa eleitoral de não comparecimento; além de um dos seguintes documentos: Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, ou Carteira de Identidade;

4. apresentar comprovante de pagamento da Taxa Consular: Y 9.000 (vide abaixo).

O Consulado-Geral comunicará o nome do interessado e o número do documento perdido tanto à Polícia Federal brasileira quanto ao Departamento de Imigração japonês. O prazo para concessão de novo passaporte será de 90 a 120 dias.

V. PASSAPORTE RETIDO

Em caso de retenção de passaporte pela empreiteira ou qualquer pessoa para garantia de dívida ou qualquer outro motivo, solicite do Consulado o formulário de "Retenção de Documento", preencha e devolva pelo correio. Caso a empreiteira não restitua o documento no prazo de uma semana, o Consulado cancelará o passaporte retido e emitirá novo passaporte para o interessado. Nesse caso, não precisa fazer registro na polícia.

VI. PAGAMENTO DA TAXA CONSULAR

1. Pessoalmente no Consulado-Geral:

a) no momento da entrega dos documentos no balcão, o interessado receberá uma “Guia de Solicitação de Transferência”, com o montante da taxa consular que deverá ser paga na Agência Nagóia do Banco do Brasil;

b) na volta, o interessado irá entregar a via cor-de-rosa no balcão de atendimento ao público;

c) o passaporte novo e a documentação enviada ao Consulado serão encaminhados ao interessado, por “Takkyubin” a cobrar, no prazo máximo de 60 dias a contar da data de entrada da documentação no Consulado-Geral. Esse prazo poderá ser aumentado em função do volume de pedidos de documentos.

2. Via Correio:

a) pagar a taxa consular em qualquer banco japonês (“Furikomi Iraisho”); para cada formulário de solicitação deve ser preenchido um “Furikomi” e deve ser paga uma taxa individual;

b) enviar para o Consulado-Geral o comprovante do pagamento (via azul) juntamente com o formulário “Pedido de Documento de Viagem” e a documentação completa (caso queira guardar cópia, tire uma xerox);

c) o passaporte novo e a documentação enviada ao Consulado serão encaminhados ao interessado, por “Takkyubin” a cobrar no destino, no prazo máximo de 60 dias a contar da data de entrada da documentação no Consulado Geral. Esse prazo poderá ser aumentado em função do volume de pedidos de documentos.

CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM NAGÓIA

T 460-0002 Aichi-ken, Nagoya-shi, Naka-ku, Marunouchi 1-10-29 Shirakawa Daihachi Bldg 2F TEL (052)222-1077/1078 ou 222-1107/1108 FAX (052)222-1079

(Horário de atendimento ao público: 9:00 às 15:00 horas

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7 cm

Foto

Tamanho do rosto

4,5 cm

5 cm

Tamanho do rosto

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