CLARO S.A., com sede na Rua Flórida, 1.970, Brooklin, São ...

[Pages:18]CLARO S.A., com sede na Rua Fl?rida, 1.970, Brooklin, S?o Paulo SP, inscrita no CNPJ sob o n? 40.432.544/0001-47, autorizat?ria para presta??o do Servi?o M?vel Pessoal - SMP em conformidade com os Termos de Autoriza??o outorgados pela Ag?ncia Nacional de Telecomunica??es - ANATEL, doravante denominadas Claro; e, a pessoa identificada no Termo de Contrata??o Pessoa Jur?dica ("TCPJ"), que figura como Anexo ao presente Instrumento, sendo parte integrante deste, doravante denominado(a) Assinante; e quando ambos forem referidos em conjunto ser?o denominados Partes. T?m entre si, justo e contratado, firmar o presente Contrato que se reger? de acordo com as seguintes cl?usulas e condi??es: I - Do Objeto 1.1. O presente Contrato tem por objeto regular presta??o, pela Claro ao Assinante, do Servi?o M?vel Pessoal (o "SMP"), dentro da ?rea de autoriza??o da Claro e informar as possibilidades da presta??o do servi?o quando o(a) Assinante estiver fora da ?rea de autoriza??o da Claro, nos casos previstos na cl?usula 1.3., a partir de Esta??o M?vel, de modelo certificado pela Anatel, o qual ser? devidamente habilitado, na forma e condi??es consignadas no TCPJ, de acordo com as op??es de Planos e servi?os feitas pelo Assinante. 1.2. O SMP prestado pela Claro possibilita ao Assinante receber e originar, automaticamente, chamadas nas diversas localidades abrangidas na ?rea de autoriza??o da Claro. 1.2.1. As chamadas originadas e recebidas a cobrar ou n?o, Locais ou de Longa Dist?ncia, se processam de acordo com a Regulamenta??o do Servi?o Telef?nico Fixo Comutado (o "STFC") e do SMP, sendo este ?ltimo em conformidade com o Plano de Servi?o escolhido pelo Assinante. 1.3 Utiliza??o do SMP Fora da ?rea de Registro ("Roaming") Assinante dever? utilizar, desde que previsto no seu Plano de Servi?o, na qualidade de Assinante em deslocamento fora da sua ?rea de Registro (ou seja, fora de seu DDD), a rede Claro ou a rede de outras operadoras de servi?o m?vel, na medida em que a Claro firme conv?nios para esse fim com as referidas operadoras, sujeitando-se ?s condi??es t?cnico-operacionais existentes na rede dessas operadoras e ao pagamento dos valores previstos no Plano de Servi?o da Claro escolhido pelo Assinante. 1.3.1 A utiliza??o do SMP em Roaming ser? faturada fora da franquia do Plano de Servi?o contratado pelo Assinante, quando este servi?o n?o estiver contemplado na franquia de seu plano. Os valores relativos a este tipo de uso estar?o dispon?veis no Servi?o de Atendimento ao Cliente - SAC da Claro, atrav?s de liga??o gratuita para o n?mero 1052 de qualquer telefone, e tamb?m no site .br. 1.4 A responsabilidade da Claro, em rela??o ? interconex?o com outras redes prestadoras de servi?os de telecomunica??es, est? limitada ao disposto na legisla??o e na regulamenta??o

correspondente, reconhecendo o Assinante a possibilidade de eventual oscila??o na interconex?o independente da vontade da Claro. 1.5 A utiliza??o dos servi?os ora contratados, tanto de voz, como de dados, ? v?lida apenas no territ?rio nacional. Os servi?os utilizados em Roaming Internacional ser?o cobrados separadamente. Consulte os valores em .br. 1.6. O Assinante tem pleno conhecimento do Regulamento do SMP, das informa??es necess?rias ao bom uso do servi?o, dos Planos de Servi?os ofertados e das formas de faturamento e cobran?a, constantes dos folhetos explicativos que integram o presente Instrumento como se aqui estivessem transcritos para todos os fins de direito, os quais o Assinante declara t?-los recebido juntamente com uma via deste Contrato. II - Da Habilita??o 2.1. Mediante a aceita??o, pela Claro, do TCPJ corretamente preenchido e firmado pelo Assinante e, quando cab?vel, o pagamento dos valores de habilita??o e assinatura, o Assinante adquirir? o direito ao uso do SMP, obrigando-se e condicionando-se a utilizar o servi?o dentro das normas e regulamentos da Anatel. 2.2. A Claro somente habilitar? Esta??o M?vel que seja certificada pela Anatel e compat?vel com a sua rede, sendo de inteira e exclusiva responsabilidade do Assinante a origem e forma de aquisi??o da referida Esta??o M?vel. 2.3. A habilita??o da Esta??o M?vel ser? efetivada pela Claro que, a seu crit?rio, tamb?m poder? faz?-la por meio de representantes. 2.4. A cobran?a do valor de habilita??o ? um direito da Claro previsto na regulamenta??o vigente. A Claro poder? cobrar do Assinante o valor de habilita??o previsto em seu Plano de Servi?o homologado na Anatel. 2.5 A Claro, ou qualquer de seus representantes autorizados, somente ativar? o Aparelho (Celular, Smartphone, Modem USB/Tablet/Roteador/aparelhos de telemetria/rastreamento) que seja certificado e homologado pela ANATEL e compat?vel com a sua rede, sendo de inteira e exclusiva responsabilidade do Assinante a origem e forma de aquisi??o do referido Aparelho, devendo, contudo, o Assinante apresentar, no ato da ativa??o, a competente nota fiscal de compra ou documento de regularidade fiscal. 2.6 Na hip?tese do Assinante adquirir apenas o chip ("SIM Card") Claro ser? de sua exclusiva responsabilidade o funcionamento e a utiliza??o dos servi?os no Aparelho em que o chip venha a ser instalado. III - Dos Planos de Servi?os 3.1. O Assinante tem direito ao SMP no Plano B?sico de Servi?o, podendo, entretanto, optar por um Plano Alternativo de Servi?o homologado pela ANATEL e oferecido pela Claro conforme a rela??o de Planos de Servi?os ofertados em .br e nos folhetos presentes nas lojas e/ou nos agentes autorizados da Claro.

3.2. O Assinante obriga-se a cumprir todas as obriga??es e condi??es pertinentes (i) ao Plano de Servi?o assinalado no TCPJ, (ii) a este Contrato e (iii) ao Contrato de Perman?ncia, quando aplic?vel, fruindo o servi?o sempre dentro dos limites legais, sob pena de serem impostas as penalidades previstas neste Contrato e na legisla??o vigente aplic?vel, em virtude de eventual mau uso, sendolhe garantidos todos os meios de defesa previstos na Res. 477/2007 e Res. n? 632/2014 da Anatel e no C?digo de Defesa do Consumidor. 3.4. O Assinante poder? estar sujeito ?s multas por descumprimento dos termos constantes no Contrato de Perman?ncia pactuado em documento apartado, em conformidade com o que prev? a Res. 477/2007 e Res. n? 632/2014, ambas da Anatel. 3.5. Para qualquer tipo de Plano de Servi?o escolhido, somente o Assinante, ou o administrador do Contrato por ele indicado, poder?, a qualquer tempo, solicitar ao Servi?o de Atendimento ao Cliente da Claro (o "SAC") (i) a transfer?ncia de Planos de Servi?os dentre aqueles por ela ofertados, observadas as condi??es dispostas neste instrumento, em especial o disposto na Cl?usula 3.4 acima, (ii) contratar novos servi?os e/ou m?dulos e (iii) cancelar os servi?os total ou parcialmente. 3.5.1. O Assinante tem ci?ncia que, na hip?tese de solicita??o de transfer?ncia de seu Plano de Servi?o, at? a efetiva??o de tal transfer?ncia por parte da Claro, permanecer?o v?lidos e exig?veis as tarifas, pre?os e demais encargos referentes ao Plano de Servi?o ainda em vigor. 3.6. A Claro poder? extinguir, ou mesmo alterar, total ou parcialmente, a qualquer momento, qualquer um de seus Planos de Servi?os, Ofertas Conjuntas e promo??es, devendo para tanto comunicar com anteced?ncia de 30 (trinta) dias, por mensagem de texto, mensagem eletr?nica ou outro meio, os consumidores afetados. 3.7. O Assinante adimplente pode requerer ? Claro a suspens?o, sem ?nus, da presta??o do servi?o, uma ?nica vez, a cada per?odo de 12 (doze) meses, pelo prazo m?nimo de 30 (trinta) dias e o m?ximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo seu c?digo de acesso e a possibilidade de restabelecimento da presta??o do servi?o na mesma Esta??o M?vel. 3.7.1. Toda e qualquer solicita??o de suspens?o da presta??o do servi?o que n?o se adeque ao previsto na cl?usula 3.7 estar? sujeita a cobran?a de uma taxa pela Claro. 3.7.2. N?o ser? cobrada Assinatura ou qualquer outro valor referente ? presta??o de servi?o durante o per?odo de suspens?o da presta??o do servi?o previsto na cl?usula 3.7. 3.7.3. Caso o Assinante fique suspenso na forma da cl?usula 3.7, este per?odo de suspens?o volunt?ria n?o contar? para o t?rmino do prazo de perman?ncia m?nima contratado. 3.8. O Assinante, no caso de mudan?a do seu c?digo de acesso do SMP, poder? solicitar a intercepta??o, pela Claro, das chamadas

dirigidas a seu antigo c?digo de acesso e a informa??o do novo c?digo do SMP, nos termos que determina o artigo 6?, XXI, da Res. 477/2007 da ANATEL, desde que a fa?a, ?nica e exclusivamente, no momento do pedido de altera??o do n?mero ou do cancelamento da linha. IV - Do Pre?o e Forma de Pagamento dos Servi?os 4.1. A Claro manter? uma Tabela de Pre?os dos servi?os por ela ofertados, conforme os diversos Planos de Servi?os disponibilizados, incluindo, mas n?o limitado a, assinatura, pagamento m?nimo mensal, taxa de migra??o, liga??es, deslocamento, servi?os opcionais, assim como a consulta de mensagens ? Secret?ria Claro, e demais facilidades n?o essenciais, sendo o Assinante cobrado de acordo com a aludida tabela e com as op??es feitas, independentemente de sua efetiva utiliza??o no per?odo, ainda que se trate de facilidades n?o essenciais. 4.1.1. A Claro poder?, a seu exclusivo crit?rio, modificar ou deixar de prestar os servi?os opcionais e facilidades adicionais, comunicando o Assinante com a anteced?ncia m?nima de 30 (trinta) dias, de acordo com a regulamenta??o correspondente. 4.1.2. O Assinante tem direito ao bloqueio da utiliza??o de quaisquer comodidades ou facilidades n?o previstas no Plano de Servi?o ao qual est? vinculado, bem como de servi?os de valor adicionado, com a correspondente redu??o no valor devido pelo Assinante, quando aplic?vel, independentemente de prazo de car?ncia ou multa, ressalvados os d?bitos j? constitu?dos junto ? Claro. 4.1.3. O Assinante ? o ?nico respons?vel pelo pagamento das tarifas, pre?os e demais encargos decorrentes do presente Contrato e da presta??o do SMP, independentemente de quem seja o usu?rio do servi?o. 4.2 Quando o Assinante aderir a um Plano de Servi?o da Claro ter? um par?metro de cr?dito inicial equivalente a 05 (cinco) vezes o valor mensal do Plano de Servi?o com consumo em reais contratado. Ap?s o per?odo de 120 (cento e vinte) dias e desde que o Assinante esteja adimplente (abrangendo o somat?rio dos servi?os faturados e n?o vencidos, faturados e n?o pagos, ou a faturar), o par?metro de cr?dito ser? alterado para 10 (dez) vezes o valor mensal do Plano de Servi?o com consumo em reais contratado. Esta regra aplica-se somente ao segmento de Pequenas e M?dias empresas. 4.2.1 O Assinante poder? receber uma mensagem de texto ("SMS") de alerta quando estiver pr?ximo de atingir o par?metro de cr?dito e a atualiza??o do sistema ? di?ria. 4.2.3 Uma vez ultrapassado o par?metro de cr?dito estipulado na cl?usula 4.2, acima, fica a Claro autorizada pelo Assinante a efetivar um bloqueio, a seu ?nico e exclusivo crit?rio, dos servi?os originados das suas Esta??es M?veis que tenham ?nus, sendo bloqueadas, ainda, as chamadas recebidas a cobrar nas suas Esta??es M?veis e todas aquelas recebidas quando o assinante

estiver fora da sua ?rea de Registro identificada no seu Plano de Servi?o. 4.2.4 O par?metro de cr?dito est? atrelado ? somat?ria dos planos contratados, ficando o bloqueio sujeito a todas as esta??es m?veis de titularidade do Assinante. 4.2.5. Para que o servi?o seja restabelecido, o Assinante deve pagar antecipadamente os d?bitos pendentes parcialmente no montante de 60% (sessenta por cento) do valor em aberto. 4.3. O Assinante tem ci?ncia de que, caso seja constatado o uso de informa??o incorreta, incompleta ou falsa pelo Assinante, o presente Contrato poder? ser rescindido imediatamente, independentemente de notifica??o, sem preju?zo da ado??o, por parte da Claro, das medidas c?veis e criminais cab?veis. 4.4. A Claro poder?, a seu ?nico e exclusivo crit?rio, promover, temporariamente, descontos ou promo??es, sejam ou n?o em dias e horas normalmente de baixa utiliza??o dos servi?os, em valores ou percentuais que entender cab?veis, de forma a otimizar o uso do SMP, sem caracterizar nova??o ou mudan?a das condi??es originalmente contratadas ou interpretadas como infringentes ? legisla??o consumerista ou, ainda, ? regulamenta??o em vigor. 4.5. Os pre?os dos servi?os poder?o ser reajustados na forma da legisla??o em vigor, ficando a Claro obrigada a publicar o fato em jornal de grande circula??o, em sua ?rea de autoriza??o, com uma anteced?ncia m?nima de 30 (trinta) dias. 4.5.1. A periodicidade para a aplica??o do reajuste dos valores praticados pela Claro ? de, no m?nimo, 12 (doze) meses, com base na varia??o do IGP-DI, ou outro ?ndice que venha a substitu?-lo, contados a partir da data de in?cio de comercializa??o do Plano de Servi?o ao qual o Assinante se vinculou por op??o no TCPJ. 4.6. Os valores totais dos servi?os prestados pela Claro ao Assinante, bem como encargos, inclusive contribui??es, taxas e tributos federais, estaduais e municipais incidentes, ser?o cobrados mensalmente, diretamente ao Assinante, mediante o envio da respectiva fatura de presta??o de servi?os ("Fatura") para o endere?o por ele indicado no TCPJ. 4.7. A Fatura ter? data de vencimento escolhida pelo Assinante no TCPJ, dentre as 06 (seis) op??es de vencimento disponibilizadas pela Claro. A Fatura ser? entregue ao Assinante em at? 5 (cinco) dias antes do vencimento. O n?o recebimento da Fatura pelo ASSINANTE, seja por extravio, ou qualquer outro motivo, n?o ser? justificativa para o n?o-pagamento, devendo, nessa hip?tese, entrar em contato imediato com a Claro (ligando 1052 ou acessando .br) para verifica??o do valor devido e orienta??o sobre a efetiva??o do pagamento at? a data de vencimento, sob pena de, n?o o fazendo, incorrer em todos os encargos morat?rios. 4.8. O valor, a forma de medi??o e os crit?rios de cobran?a dos servi?os prestados est?o estabelecidos no Plano de Servi?o optado pelo Assinante, no TCPJ.

4.9. O Assinante autoriza a CLARO a lan?ar no documento de cobran?a, de forma clara e expl?cita, al?m dos valores devidos referentes ?s chamadas realizadas, os valores de servi?os de valor adicionado.("VAS"), bem como de servi?os suplementares e facilidades adicionais por ele contratadas. 4.10. O Assinante autoriza o faturamento conjunto dos servi?os de telecomunica??es, distintos ?queles prestados pela Claro, executados por outras prestadoras de servi?os de telecomunica??es de interesse coletivo utilizados pelo Assinante, como, por exemplo, as chamadas do STFC, na modalidade Longa Dist?ncia, prestado por Prestadoras escolhidas pelo Assinante, desde que haja acordo entre a Prestadora escolhida e a Claro. 4.11. O valor, a forma de medi??o e os crit?rios de cobran?a dos servi?os prestados est?o estabelecidos no Plano de Servi?o optado pelo Assinante, estando ciente que, em conson?ncia com a regulamenta??o vigente, somente ser?o faturadas chamadas com dura??o superior a 03 (tr?s) segundos, sendo o tempo inicial de tarifa??o igual 30 (trinta) segundos. Ultrapassado o tempo inicial de tarifa??o, a unidade de tempo de tarifa??o ser? realizada a cada 6 (seis) segundos. Caso haja chamadas sucessivas, consideradas estas as efetuadas entre o mesmo C?digo de Acesso de origem e de destino, e o tempo compreendido entre o final de uma chamada e o in?cio da seguinte for inferior ou igual a 120 (cento e vinte) segundos, devem ser consideradas como sendo uma ?nica chamada. V - Do N?o Pagamento 5.1. O n?o pagamento da fatura na data de seu vencimento ter? como conseq??ncia ao Assinante o seguinte: a) aplica??o de multa morat?ria de 2% (dois por cento) sobre o valor total do d?bito, incidente a partir do dia seguinte ao do vencimento; b) juros morat?rios de 1% (um por cento) ao m?s, calculados "pro rata die", contados a partir da data de vencimento da fatura, bem como atualiza??o do d?bito pelo IGP-M publicado pela FGV, ou por outro ?ndice oficial que venha a substitu?-lo; c) transcorridos 15 (quinze) dias da notifica??o de exist?ncia de d?bito vencido, a Claro poder? suspender parcialmente a presta??o do servi?o, mediante bloqueio da Esta??o M?vel, bloqueando-se a origina??o de chamadas da respectiva Esta??o M?vel e tamb?m o recebimento de chamadas a cobrar ou das que impliquem em d?bito para o Assinante. Os servi?os s? ser?o restabelecidos ap?s o efetivo pagamento da quantia devida e dos acr?scimos legais, inclusive o custo de reabilita??o da Esta??o M?vel; d) transcorridos 30 (trinta) dias desde a suspens?o parcial, prevista na al?nea 'c' acima, a suspens?o total da presta??o do servi?o permanecendo desativada a Esta??o M?vel, bloqueando-se a origem e o recebimento das chamadas, inclusive as a cobrar, da respectiva Esta??o M?vel; e) transcorridos 30 (trinta) dias da suspens?o total da presta??o do servi?o, prevista na al?nea 'd' acima, a Esta??o M?vel do Assinante

ser? desativada definitivamente e este Contrato de Presta??o do SMP ser? rescindido, devendo o Assinante arcar com todas as despesas e san??es aplic?veis, sem preju?zo da cobran?a do valor devido, de seus acr?scimos legais e contratuais, bem como de qualquer cobran?a devida e ainda n?o faturada e a inclus?o do nome e do CPF ou CNPJ do Assinante, conforme o caso, nos cadastros restritivos de cr?dito; e, f) caso o Assinante, ap?s a ocorr?ncia do disposto na al?nea 'e' acima, queira permanecer como Cliente da Claro, o mesmo poder? ser atendido por meio de habilita??o de um Plano de Servi?o Pr?Pago, mediante o pagamento dos valores devidos e de qualquer cobran?a devida e ainda n?o faturada, bem como da respectiva taxa de transfer?ncia vigente. 5.1.1. Caso a Claro deixe de aplicar o disposto na cl?usula 5.1 acima, ou aplique crit?rios diferentes mais ben?ficos para o Assinante, isto n?o implicar? nova??o ou ren?ncia de direitos pela Claro, que poder?, a qualquer tempo e a seu exclusivo crit?rio, voltar a aplicar os procedimentos estipulados na cl?usula 5.1. acima. 5.2. O Assinante ? o ?nico respons?vel por qualquer uso indevido que seja feito de sua Esta??o M?vel, sendo irrelevante quem tenha feito uso do mesmo, considerando o disposto nas cl?usulas 7.1. e 7.2 adiante, estando o Assinante ciente de que o direito ao servi?o ? disponibilizado sob sua responsabilidade exclusiva. 5.3. Na hip?tese de a Claro vir a ingressar em ju?zo para a defesa dos seus direitos, al?m das quantias n?o pagas e das perdas e danos a que eventualmente o Assinante venha a dar causa, ficar? ainda sujeito ao pagamento das custas judiciais e honor?rios advocat?cios no percentual m?ximo permitido pela lei processual civil em vigor. VI - Da Contesta??o de D?bitos 6.1. O Assinante tem direito ao recebimento, caso o solicite, de relat?rio detalhado dos servi?os dele cobrados, sem ?nus, podendo questionar os d?bitos contra ele lan?ados mediante a devida contesta??o dirigida ? Claro, no prazo de at? 3 (tr?s) anos contados da data de vencimento da fatura a ser questionada. 6.1.1. A contesta??o de d?bitos pode ser apresentada pessoalmente pelo Assinante, ou por seu representante legal, na forma escrita ou verbal, podendo valer-se de qualquer meio de comunica??o ? dist?ncia. 6.1.2. A contesta??o feita pelo Assinante deve ser processada pela Claro e receber um n?mero de ordem a ser informado ao Assinante para possibilitar o acompanhamento de sua solu??o por meio do SAC, conforme determina a Resolu??o n? 632/2014 da Anatel. 6.1.3. A Claro dever? responder aos questionamentos no prazo de at? 30 (trinta) dias contados do recebimento da contesta??o. 6.2. Os valores cobrados indevidamente e pagos pelo Assinante ser?o devolvidos corrigidos pro rata die, preferencialmente em cr?ditos na pr?xima fatura.

VII - Do Acesso e da Esta??o M?vel 7.1. Em caso de extravio, roubo ou perda da Esta??o Movel e/ou Chip, o Assinante ficar? respons?vel pelo pagamento de todos os valores e demais encargos aplic?veis decorrentes do uso da Esta??o M?vel e/ou Chip, at? que seja a Claro comprovadamente comunicada a respeito do evento, respeitado o disposto na cl?usula 8.2 abaixo. 7.2. Recebida a comunica??o referida na cl?usula 7.1. supra, a Claro imediatamente providenciar? a suspens?o do acesso habilitado e extraviado (desativa??o provis?ria da Esta??o M?vel), bloqueando a origem de liga??es, permanecendo, contudo, o Contrato em pleno vigor e ficando o Assinante respons?vel pelo pagamento regular dos servi?os contratualmente devidos, incluindo mas n?o limitado a, assinatura, pagamento m?nimo mensal e facilidades n?o essenciais. 7.2.1. O pedido para reativa??o do acesso m?vel extraviado somente ser? recebido mediante solicita??o escrita do Assinante ou por meio de contato telef?nico com o SAC, mediante confirma??o dos dados cadastrais. 7.2.2. O Assinante poder? requerer a desativa??o definitiva do acesso m?vel (cancelamento da habilita??o), quando ent?o o presente Contrato ser? rescindido. 7.3. O Assinante declara que conhece e concorda com as multas previstas nas Condi??es Comerciais de Aquisi??o de Esta??es M?veis (anexo a este instrumento, quando aplic?vel), v?lidas para o(a) Assinante que habilitar Esta??es M?veis em condi??es especiais de pagamento e parcelamento. 7.4 A Claro poder? deixar de proceder ? ativa??o de Esta??o M?vel ou suspender a presta??o do SMP ao Assinante, mantidas todas as demais obriga??es contratuais entre as partes, se for verificado qualquer desvio dos padr?es de utiliza??o do SMP, bem como, das caracter?sticas t?cnicas da Esta??o M?vel estabelecidos pela Anatel. VIII - Da Transfer?ncia da Linha M?vel e Troca do N?mero da Esta??o M?vel 8.1. A transfer?ncia de titularidade do acesso utilizado pelo Assinante, poder? ser por ele solicitada a qualquer tempo, desde que o novo titular seja aprovado na avalia??o de cr?dito, permanecendo vinculado ?s condi??es do presente Instrumento e do TCPJ. A transfer?ncia dever? estar condicionada, de qualquer forma, (i) a adimpl?ncia do Assinante, (ii) ao pagamento dos custos de transfer?ncia, e (iii) ? concord?ncia do cession?rio da assinatura, desde este se obrigue a cumprir as normas contratuais, mediante a assinatura de nova Solicita??o para Planos de Servi?os. 8.2. A Claro poder?, por motivo justificado, alterar o n?mero de acesso originalmente atribu?do ? Esta??o M?vel, dando conhecimento do fato ao Assinante, com 90 (noventa) dias de anteced?ncia. Esse prazo poder? ser reduzido, por motivos justificados, com a concord?ncia pr?via do Assinante.

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