Casa do Síndico



REGULAMENTO FUNCIONAL

 

Pelos termos de afiliação junto a CASA DO SINDICO, o pretendente a afiliado deve obrigatoriamente comprometer-se a:

1. Manter seus dados cadastrais atualizados – Atualizações contratuais, inclusive, alteração de sócios, endereço físico, telefone(s) e endereço eletrônico;

2. Participar com, pelo menos, 1/3 (um terço) do seu quadro funcional em cursos profissionalizantes ou de aperfeiçoamento ministrados ou indicados pela CASA DO SÍNDICO a cada prazo de 12 (doze) meses;

3. Registrar mediante contrato de trabalho e/ou formalizar contrato de prestação de serviços de todo o seu quadro funcional quando em serviços anuídos pela CASA DO SÍNDICO;

4. Uso de identificação funcional por todos os colaboradores quando em serviço em favos do CONTRATANTE – crachás e/ou uniformes timbrados – em serviços anuídos pela CASA DO SINDICO;

5. Uso de uniformes em 100% (cem por cento) do seu quadro funcional quando em serviços anuídos pela CASA DO SÍNDICO;

6. Disponibilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual), distribuídos conforme a função, a 100% (cem por cento) de seu quadro funcional, juntamente com a disponibilização das fichas de recebimento devidamente preenchidas, quando em serviços anuídos pela CASA DO SÍNDICO;

7. Cumprir rigorosamente as normas de segurança do trabalho quando em serviços anuídos pela CASA DO SÍNDICO;

8. Recolher pontualmente todos os impostos referentes as contratações de pessoal de todo o seu quadro funcional quando em serviços anuídos pela CASA DO SÍNDICO;

9. Recolher pontualmente todos os impostos, taxas e contribuições referentes aos serviços prestados e anuídos pela CASA DO SÍNDICO;

10. Cumprir religiosamente as regras estipuladas pelo sindicado dos trabalhadores de cada categoria funcional, CLT e normas gerais do direito quando em serviços anuídos pela CASA DO SÍNDICO;

11. Contratar e manter em dia as apólices de seguro de vida da integralidade do seu quadro funcional quando em serviços anuídos pela CASA DO SÍNDICO;

12. Em caso de obras, providenciar as licenças legais para a execução;

13. Zelar pela profissionalização da equipe de trabalho por meio de orientações, reeducação, habilitando, treinando e fiscalizando permanentemente;

14. Não iniciar a execução de qualquer contrato de serviços sem a anuência formal da CASA DO SÍNDICO, sem a assinatura do CONTRATANTE e CONTRATADA, juntamente com duas testemunhas, sem as quais não serão considerados anuídos pela CASA DO SINDICO;

15. Apresentação do cartão personalizado de afiliado juntamente com o RG em qualquer aquisição nas lojas conveniadas como forma de obter os descontos e vantagens do grupo de ofertas (ATIVAÇÃO EM BREVE);

16. Promover a justificação por escrito de qualquer advertência ou notificação recebida dentro do prazo estipulado na advertência/notificação, mesmo que realizada de próprio punho;

17. Requerer expressamente a CASA DO SINDICO a necessidade de utilização dos serviços de advogados, engenheiros, contadores conveniados par que se promova a carta de indicação e contatos prévios visando os descontos e benécies ofertados pelos prestadores conveniados.

São José/SC, Janeiro de 2016.

 

 

 

CONTRATANTE CASA DO SÍNDICO

 

 

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