G7 Operadora



Contrato de ViagensI. DAS PARTES:1.1. CONTRATANTE (CLIENTES): obs. Qualifica??o completa do cliente: fulalo de tal, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF de n. xxxxxx e do RG de n. xxxxxxx, domiciliado na rua........1.2. CONTRATADA: G7 OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Rua Fernando Luís Henriques dos Santos, 2140, sala 204, Edifpicio Cam?es, Bairro Jardim Oceania, Jo?o Pessoa/PB, Cep 58037-051.Dados do(s) passageiro(s)Sobrenome/Nome R.G. CPF2. DOS SERVI?OS CONTRATADOS: Eu declaro estar de acordo com os termos listados nas condi??es gerais e da aquisi??o do produto turístico (Nome do Pacote): ________________________________________________________________________, com as seguintes características: (o que está incluído) _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, tendo início no dia ____/____/_______ e termino no dia ____/____/_______Este produto foi comercializado pela AG?NCIA DE VIAGENS:_______________________________________,pessoa jurídica de direito privado, localizada na __________________________________________ _________________________________________________________________________________________telefone: ( )_____________________, pelo valor de R$ ( ), US$ ( ), € ( ), _______________________ ao c?mbio de R$_________, equivalente a R$__________________.3. DO PRE?O E DA FORMA DE PAGAMENTO: 3.1. O valor total do servi?o contratado é de R$ ________________, que será pago pelo(s) CONTRATANTE(s), em favor da CONTRATADA da seguinte forma: (obs. descrever as condi??es de pagamento de forma precisa – se for a vista ou em caso de parcelamento. Em caso de parcelamento descrever com riqueza de detalhes, inclusive mencionar, em caso de cart?o de crédito as parcelas, vencimento, dados do cart?o e anexar ao presente contrato o termo de autoriza??o assinado)3.2. O pre?o do pacote turístico adquirido, considerados apenas os servi?os relacionados no programa de viagem como incluídos no pre?o, está expresso em moeda nacional, pelo c?mbio praticado no dia da assinatura do contrato e consta no campo DO PRE?O E DA FORMA DE PAGAMENTO acima.4. CONDI??ES GERAISA G7 OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO formulou este contrato à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Delibera??o Normativa da EMBRATUR n° 161/85 4.1. VINCULA??O DA OFERTA: Os anúncios e folhetos divulgados pela CONTRATADA, contendo indica??es de pre?os das viagens completas e/ou tarifas isoladas ter?o sua validade restrita ao período mencionado. Contudo, as ofertas publicadas poder?o vir a sofrer eventuais aumentos decorrentes da varia??o cambial da moeda indicada, do aumento de tarifas de pedágio, do pre?o de combustíveis e/ou por qualquer outro fator que comprovadamente altere os custos do pacote ou da viagem de turismo, seja por determina??o de autoridades governamentais competentes ou n?o.4.2. O programa de viagens n?o inclui as seguintes despesas: Taxas portos, fronteiras, taxas de seguran?a, vacinas, despesas com a confec??o de documentos pessoais, obten??o de vistos, taxas pró turismo, servi?os de carregadores de malas, gorjetas, tarifas de excesso de bagagem, diárias, refei??es ou deslocamentos excedentes aos incluídos no programa, telefonemas, bebidas em geral, produtos do frigobar, refei??es n?o mencionadas, servi?os de quarto, saunas, sal?es de beleza, ginástica, massagens, TV a cabo, filmes, lavanderia, enfim, tudo o mais que venha a ser usado consumido ou adquirido pelo(s) contratante(s) sem estar no programa especificado como incluído no pre?o de viagem, ou seja, dentre outros n?o previstos no TOMO 2 deste contrato. 5. CONDI??ES ESPEC?FICAS DA OPERADORA5.1. G7 OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de servi?os, nacionais e internacionais, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de for?a maior, ou seja: greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fen?menos naturais, terremotos, furac?es, enchentes, avalanches, modifica??es, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mec?nicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a operadora n?o possui poder de previs?o ou controle.5.2. Por motivos técnicos operacionais, a operadora reserva-se o direito de promover altera??es que se fizerem necessárias quanto aos itinerários, hotéis, servi?os, etc., sem prejuízo para o cliente. Caso necessário poderá também alterar a data de embarque, a fim de garantir o transporte aéreo. Limitando essas altera??es a um dia a mais ou a menos da data original, informando o cliente sobre as altera??es e dando-lhe a op??o de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso.5.3. Recomenda-se a(os) contratante(s), que, n?o levem consigo na viagem, quaisquer joias, objetos de valor ou de estima pessoal. Caso seja a op??o do(a) contratante fazê-lo, deverá(?o) assumir total responsabilidade pelo(s) mesmo(s).6. CONDI??ES ESPEC?FICAS DA RESERVA TERRESTRE6.1. Solicita??o de reserva: deve ser feita por escrito, especificando os servi?os e ou produtos a serem contratados, período de utiliza??o assim como nome dos passageiros.6.2. Pagamento: O pagamento deverá ser efetuado imediatamente após a confirma??o dos servi?os solicitados de acordo com os termos pactuados no momento da confirma??o da reserva. A n?o complementa??o do pagamento permitirá à G7 OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO cancelar os servi?os confirmados, inclusive aplicando multas se necessário, obedecendo as cláusulas do item 10.6.3. Os pre?os poder?o sofrer altera??es decorrentes de varia??es cambiais e/ou resolu??es governamentais que comprovadamente os altere.6.4. Pedidos de Altera??o: Os pedidos de altera??o implicar?o na aplica??o de penalidades ao passageiro, por for?a dos contratos firmados pela operadora em nome dele. 6.5. Acomoda??o: A entrada nos apartamentos inicia se às 15 horas e a saída (check-out) deverá ser feita até às 12 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou n?o. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada ou sofá-cama. a) A legisla??o brasileira obriga os hotéis a exigirem apresenta??o do documento de identifica??o do menor e, se for necessário, uma autoriza??o judicial. Sem isso, o menor n?o poderá se hospedar no hotel.b) Se ambos ou um dos pais estiverem ausentes e n?o forem se hospedar junto com o menor, é necessário a apresenta??o da autoriza??o de hospedagem assinada por ambos os pais com firma reconhecida em cartório no momento do check-in.6.6. Regime de Alimenta??o: Prevalece o mencionado no folheto promocional do produto adquirido ou o informado por escrito pela G7 OPERADORA no ato da confirma??o da reserva.6.7. Traslados e passeios: S?o servi?os regulares de turismo, que poder?o ser compartidos com outros passageiros, e ser?o realizados em veículo de tamanho proporcional ao número de pessoas. Caso o cliente solicite explicitamente que deseja servi?os privativos estes ser?o or?ados de acordo com a quantidade específica de passageiros, de modo que havendo qualquer altera??o no número de pessoas os valores sofrer?o reajustes.6.8. Bagagem: A bagagem e demais itens pessoais do passageiro n?o s?o objetos desse contrato, sendo que estes viajam por conta e risco dos passageiros. A Operadora n?o se responsabiliza pela perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipula??o em traslados, quando este servi?o existir. Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o passageiro deve apresentar, no ato, reclama??o à companhia de transporte. Recomenda-se que se fa?a seguro das mesmas antes de iniciar a viagem.6.9 Responsabilidades sobre valores: A G7 OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO, n?o se responsabiliza por roubo de documentos, objetos de valores e pessoais durante a viagem. Recomenda-se verificar junto ao hotel a existência de cofres para a guarda desses.6.10. Opcionais: Em nosso folheto indicamos passeios, visitas e restaurantes opcionais. Estes n?o est?o inclusos em nosso produto, constituindo-se mera sugest?o, n?o sendo de nossa responsabilidade a operacionaliza??o e qualidade dos mesmos.7. CONDI??ES ESPEC?FICAS DO TRANSPORTE A?REO7.1. O bilhete de passagem aérea é a express?o do contrato de transporte aéreo, firmado entre passageiro e empresa de transporte, sendo, portanto, regido pelas normas internacionais (Conven??o de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica, ficando inclusive altera??es e cancelamento sujeitos as políticas de cia aérea.7.2. Bagagem: o transporte será feito de acordo com os critérios estabelecidos pela própria cia. Aérea, devendo o passageiro reconfirmar no ato da compra a franquia de bagagem permitida. 7.3. No caso de atraso de voo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será exclusiva da cia. aérea em quest?o e de acordo com normas internacionais e o Código Brasileiro de Aeronáutica.7.4. A realiza??o de escalas técnicas ficará a critério do Comandante da aeronave.7.5. O pre?o da parte aérea poderá sofrer reajustes desde que a empresa aérea o determine, de acordo com as resolu??es da IATA e do DAC.7.6. Os passageiros dever?o, sob sua responsabilidade:a) apresentar-se no aeroporto até 02 (duas) horas antes do horário previsto para embarque;b) reconfirmar diretamente na cia. aérea cada voo subsequente com antecedência mínima de 72hs da saída do voo.7.7. O transportador n?o poderá retardar um voo para aguardar passageiros porventura retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscaliza??o. O n?o embarque caracterizará cancelamento da viagem e sofrerá as penalidades específicas da cia aérea.7.8. Os embarques só ser?o feitos mediante documenta??o ORIGINAL com foto. RG ou CNH para voos nacionais ou PASSAPORTE para voos internacionais.7.9. Cancelamentos e altera??es: Os pedidos de altera??o e cancelamento/reembolso implicar?o na aplica??o de penalidades ao passageiro de acordo com as políticas da própria cia aérea, uma vez que a Operadora é apenas um intermediário e facilitador na aquisi??o do bilhete, n?o sendo responsável pela aplica??o das penalidades em quest?o. 8. CONDI??ES PARA COMPRA DE INGRESSOS PARA PARQUES TEM?TICOS OU SHOWS:8.1. Os ingressos n?o s?o reembolsáveis. Uma vez adquiridos e pagos n?o poder?o ser reembolsados.8.2. Os ingressos s?o ao portador, portanto n?o nos responsabilizamos por perda ou roubo dos mesmos após a libera??o.8.3. Os ingressos Discovery Cove, Blue Man Group, Kennedy Space Center, Shows da Broadway e Cirque Du Soleil em Las Vegas, devem ser pré-pagos para depois efetuarmos a reserva, por se tratarem de parques e shows com limite de ocupa??o, ficam sujeitos a confirma??o após o pagamento do mesmo, caso n?o confirme o valor pago será reembolsado em sua totalidade sem qualquer tipo de multa, porém, uma vez que tais ingressos sejam confirmados os mesmos n?o poder?o ser cancelados, pois cobram multa total9. CONDI??ES ESPEC?FICAS DA RESERVA MAR?TIMA9.1. Solicita??o de reserva: deve ser feita por escrito, especificando nome do Cruzeiro e data de saída. A COSTA Cruzeiros solicita Nome completo, telefone para contato do passageiro, RG, CPF, Passaporte com local e data de expedi??o e também validade do mesmo. Além de data de nascimento, naturalidade e telefone em caso de emergência. 9.2. Pagamento: O pagamento deverá ser efetuado após a confirma??o da reserva de acordo com o prazo dado pelo próprio sistema, que é gerado automaticamente. Uma vez que a reserva seja cancelada os valores podem ter reajustes e estar?o sujeitos a disponibilidade. 9.3. Os pre?os poder?o sofrer altera??es decorrentes de varia??es cambiais e/ou resolu??es governamentais que comprovadamente os altere.9.4. Cancelamentos e altera??es: Os pedidos de altera??o e cancelamento/reembolso implicar?o na aplica??o de penalidades ao passageiro de acordo com as políticas da própria cia de Cruzeiro, uma vez que a Operadora é apenas um intermediário na aquisi??o do Cruzeiro, n?o sendo responsável pela aplica??o das penalidades em quest?o. 9.5. Apresenta??o para embarque em cruzeiros: Deverá seguir rigorosamente os horários indicados nos vouchers/bilhetes marítimos.9.6. Acomoda??o: A entrada nas cabines geralmente inicia se a partir 15 horas e a saída (check-out) deverá ser feita de acordo com o estabelecido pelo próprio Cruzeiro caso a caso. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou n?o. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada ou sofá-cama.9.7. Regime de Alimenta??o e Bebidas: Prevalece o mencionado no folheto promocional do produto adquirido ou o informado por escrito pela G7 OPERADORA no ato da confirma??o da reserva. Pacotes de Bebidas podem ser adquiridos a parte como opcionais no ato da reserva ou a bordo.9.8. Bagagem: A bagagem e demais itens pessoais do passageiro n?o s?o objetos desse contrato, sendo que estes viajam por conta e risco dos passageiros. A Operadora n?o se responsabiliza pela perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipula??o em traslados, quando este servi?o existir. Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o passageiro deve apresentar, no ato, reclama??o à companhia de transporte. Recomenda-se que se fa?a seguro das mesmas antes de iniciar a viagem. 10. CONDI??ES ESPEC?FICAS DE CANCELAMENTO10.1. Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do servi?o contratado, assim como a altera??o de datas do pacote contratado.10.2 As solicita??es de cancelamento de viagem ou servi?os contratados, dever?o ser feitas por escrito e as respectivas penalidades, ser?o aplicadas segundo antecedência com que forem comunicadas e seguindo as regras específicas das cia aéreas e de cruzeiro quando for o caso.Parte Terrestre: Até 30 dias antes da viagem isentos de penalidade, porém será cobrado para reservas internacionais U$ 50 (cinquenta dólares americanos) por pessoa e reservas nacionais R$ 50 (cinquenta reais) por pessoa referente a gastos operacionais. Entre 29 e 15 dias antes do inicio da viagem: perda de 50% sobre o valor total do pacote. Menos de 15 dias antes da viagem ou do início dos servi?os: perda total do valor pago.No caso de tarifas acordo promocionais, onde no ato de reserva é informado prazo e condi??es diferenciadas do exposto acima irá prevalecer esta condi??o informada. Inclusive reservas que desde o ato da confirma??o já tem penalidade de 100% n?o sendo passíveis de altera??o e reembolso. No caso de grandes eventos como, por exemplo, Reveillon, Carnaval, Congressos, etc. o reembolso só poderá ser feito após a revenda dos lugares. Independente da data de cancelamento, pois a penalidade integral já se aplica no momento da reserva. Parte marítima: Uma vez confirmada e garantida a cabine n?o importando a antecedência com que for feito o cancelamento, este importará na perda das quantias pagas.Qualquer cancelamento está sujeito as multas impostas pelas Companhias Marítimas internacionais, multas estas expressas nos termos das condi??es gerais publicadas pelas companhias nos seus folhetos promocionais, e que ser?o informadas na confirma??o dos cruzeiros, uma vez que a Operadora é apenas um intermediário na aquisi??o do Cruzeiro, n?o sendo responsável pela aplica??o das penalidades em quest?o. Parte aérea: Em voos regulares ou bloqueios as passagens aéreas s?o tarifas especiais reduzidas, implicando em certas restri??es (endossos, mudan?as de rotas, reembolsos etc.). Uma vez emitidas, ser?o aplicadas as penalidades previstas pela própria cia aérea nas regras tarifárias e em caso de reembolso, o mesmo somente será feito após o ressarcimento à Operadora por parte da cia. Aérea.O n?o comparecimento para embarque sem aviso prévio implicará em NO-SHOW, aumentado as penalidades aplicadas pela cia aérea;11. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELA OPERADORA11.1. G7 OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO. estará providenciando, após o pagamento total, até 07 dias antes do embarque, a emiss?o da documenta??o de viagem.12.2. VOUCHER: Documento emitido pela operadora e entregue ao(s) cliente(s) e passageiro(s), mediante protocolo de entrega, por ocasi?o da confirma??o do pagamento. Contém um resumo dos servi?os contratados e serve como comprovante de reserva de hotéis e de outros eventuais servi?os. Deverá ser apresentado pelo(s) cliente(s) ao(s) hotel(is) reservado(s) ou aos demais prestadores de servi?o.12. DOCUMENTA??O DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO12.1. A documenta??o pessoal, vistos, vacinas, etc., é de total responsabilidade do passageiro. Assim, a impossibilidade de embarque gerada por falta de documenta??o caracterizará cancelamento da viagem, sendo aplicadas as penalidades cabíveis.12.2. Identifica??o para Viagem: ? necessário que o(s) CLIENTE(S) verifique(m), previamente, qual o documento de identifica??o pessoal exigido no local de destino de sua viagem. Com exce??o das viagens com destino a os países do Mercosul (RG com data de expedi??o n?o superior a 10 anos, contados na data da viagem/embarque) será sempre exigido o passaporte válido e em alguns casos ainda o visto consular e comprovantes de vacina??o, sempre sobre responsabilidade do passageiro.12.3 ? dever do(s) CONTRATANTE(S)/CLIENTE(S) se certificar(em) de quais servi?os adquiridos est?o incluídos no pre?o pago. Assim, apenas devem ser entendidos como incluídos no pre?o os itens de servi?o que estiverem expressamente mencionados no programa, pacote de viagem ou voucher como incluídos no pre?o. 12.4 Viagens Internacionais:a) Brasileiros: RG original, passaporte válido e com vistos consulares quando necessários. Em viagens para a Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile, o passaporte poderá ser substituído pela carteira de identidade original, com com data de expedi??o n?o superior a 10 anos.b) Estrangeiros: passaporte válido e RNE e vistos consulares quando necessários. Informe-se sempre com os consulados dos países a serem visitados.Obs.: Para menores de 18 anos viajando desacompanhados, além dos documentos acima, é exigida RG Original, uma autoriza??o do pai e da m?e, com firma reconhecida. No caso do menor estar em companhia apenas de um dos pais, é necessário a autoriza??o do ausente. Em caso de viuvez, há a necessidade da apresenta??o do atestado de óbito.12.5 Viagens Nacionais:a) Brasileiros: carteira de identidade originalb) Estrangeiros: RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), original.Obs.: Para menores de 12 anos viajando desacompanhados, além dos documentos acima, é exigida RG Original, uma autoriza??o do pai e da m?e, com firma reconhecida. No caso do menor estar em companhia apenas de um dos pais, é necessário a autoriza??o do ausente. Em caso de viuvez, há a necessidade da apresenta??o do atestado de óbito.12.6 Documenta??es N?O PERMITIDAS:N?o é permitido - Fotocópia de documentos, mesmo que sejam autenticados.N?o é permitido - Documentos militares ou Registros de Exercício Profissional.N?o é permitido - Documentos com sobrenome diferente do emitido na passagem aérea (ex: emiss?o com sobrenome de solteira. Neste caso, apresentar Certid?o de Casamento).N?o é permitido - Certid?o de nascimento (mesmo para menores).12.7 O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9? da Lei n? 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONET?RIO NACIONAL, em sess?o realizada em 30.07.98, e tendo em vista o disposto no art. 65, parágrafo 2? da Lei n? 9.069, de 30.06.95, R E S O L V E U: Art. 1? As pessoas físicas que ingressarem no País ou dele saírem com recursos em moeda nacional ou estrangeira em montante superior a R$10.000,00 (dez mil reais) ou ao seu equivalente em outras moedas, nos termos do inciso III do parágrafo 1? do art. 65 da Lei n? 9.069/95, devem apresentar à unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicione o local de sua entrada no País ou de sua saída do País, declara??o relativa aos valores em espécie, em cheques e em "traveller's cheques" que estiver portando, na forma estabelecida pelo Ministro de Estado da Fazenda. Leia resolu??o na integra: ( )13. DAS RECLAMA??ES: Em caso de reclama??es quanto à presta??o dos servi?os o cliente as encaminhar por escrito a G7OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, inciso 1, parágrafo 1° do Código de Defesa do consumidor. Se n?o o fizer dentro do prazo estipulado, a rela??o contratual será considerada perfeita e acabada.14. DO FORO: 14.1 Elegem as partes o foro da Comarca de Jo?o Pessoa/PB, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas ou quest?es oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em três (02) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, para que produzam todos os efeitos de direito. AO PARTICIPAR DO ROTEIRO O PASSAGEIRO E SUA MANDAT?RIA, A G?NCIA DE VIAGEM, DECLARAM CONHECER AS CONDI??ES ESPEC?FICAS RELATIVAS AO PROGRAMA ADQUIRIDO, PELO QUE ADEREM CONTRATUALMENTE. Jo?o Pessoa, ____de____________________de________.____________________________________Assinatura da Agência e Carimbo____________________________________ Assinatura do Comprador____________________________________ G7 operadora de Viagens e Turismo. ................
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