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APRESENTAÇÃO

No intuito de manter orientados e informados os membros e servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, a Assessoria Jurídica, os Departamentos Administrativo, Financeiro, Judiciário, de Planejamento e de Recursos Humanos, relacionaram os assuntos mais significativos de forma descritiva e sucinta e, por isso, em que pese a dedicação empreendida, alguns aspectos deixaram de ser considerados.

É importante salientar que estas informações não se caracterizam como um trabalho final, estático, mas passível de atualização sempre que necessário.

Por não se constituir em obra perfeita e acabada, esta apostila está sujeita a revisões e críticas, pelo que se aceitam quaisquer sugestões de conteúdo ou de forma que possam contribuir para o aprimoramento desta iniciativa.

Curitiba, novembro de 2000.

ÍNDICE

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1

ESTRUTURA FUNCIONAL 1

ATRIBUIÇÕES 2

CENTRAL DE ATENDIMENTO 3

ESTRUTURA FUNCIONAL 3

ATRIBUIÇÕES 4

ASSESSORIA JURÍDICA 5

ESTRUTURA FUNCIONAL 5

ATRIBUIÇÕES 6

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 7

ESTRUTURA FUNCIONAL 7

INTRODUÇÃO 8

ATRIBUIÇÕES 8

Atribuições do Apoio Administrativo 8

Atribuições do Setor de Materiais 8

Atribuições do Setor de Transporte 9

Atribuições do Setor de Patrimônio 9

Atribuições do Setor de Manutenção 10

Atribuições do Setor de Telefonia 10

DEPARTAMENTO FINANCEIRO 11

ESTRUTURA FUNCIONAL 11

ATRIBUIÇÕES 12

PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA EFETIVAÇÃO DE DESPESAS 13

Estágios da Despesa 13

Tipos de Despesas 13

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO 19

ESTRUTURA FUNCIONAL 19

ATRIBUIÇÕES 20

SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS 21

Introdução 21

Procedimentos para Solicitação de Serviços 21

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 23

ESTRUTURA FUNCIONAL 23

ATRIBUIÇÕES 25

atribuições do Setor de Orçamento e Programação 26

Atribuições do Setor de Informática 27

SETOR DE INFORMÁTICA 27

Hierarquia do Setor de Informática 27

Localização do Setor de Informática 27

Quadro de Pessoal 28

Equipamentos 28

Principais Softwares 28

Principais Sistemas 28

Principais Acessos 28

Informações Gerais 29

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 30

ESTRUTURA FUNCIONAL 30

ATRIBUIÇÕES 31

INFORMAÇÕES GERAIS 32

Quanto aos Membros 32

Quanto aos Servidores 35

ANEXOS 41

subprocuradoria-Geral de justiça para assuntos administrativos

Rua Marechal Floriano Peixoto, 1251

Rebouças - CEP 80230-110 - Curitiba - Paraná

Fone (41) 219-5007; 219-5008; 219-5009

ESTRUTURA FUNCIONAL

Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

José Deliberador Neto

Assessoria

Ricardo Bueno Nunes

Ana Regina Pellanda Fuck

Secretaria

Elisangela Bim

Rosimar Anderli Witkowski

Mére Andréia Mayer

Auditoria

Flávio José Soares

Newton Saito

(219-5281)

ATRIBUIÇÕES

• Supervisionar todos os serviços administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça, orientando-os, coordenando e respondendo por sua regularidade;

• manter o controle da despesa com pessoal e zelar pela sua transparência;

• promover a elaboração e publicação do Relatório Quadrimestral de Gestão Fiscal;

• fazer cumprir as determinações do Procurador-Geral de Justiça;

• despachar diretamente com o Procurador-Geral de Justiça;

• delegar atribuições do seu cargo, aos Diretores de Departamentos da Procuradoria;

• indicar ao Procurador-Geral de Justiça os servidores para compor comissões;

• homologar pareceres em expedientes que tramitem pela respectiva esfera de competência;

• emitir ordens de serviços sobre assuntos de sua competência;

• aprovar a escala legal de férias dos servidores da Procuradoria;

• apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, até o final do mês de fevereiro de cada ano, relatório de sua atividades durante o exercício anterior;

• promover a elaboração e publicação anual do quadro de servidores do Ministério Público;

• promover reuniões com os Diretores de Departamentos para coordenação das atividades operacionais da Procuradoria;

• submeter à consideração do Procurador-Geral de Justiça os assuntos que excedam à sua competência;

• determinar a forma de distribuição do pessoal necessário às unidades subordinadas;

• aprovar, nos limites de sua competência, matérias propostas pelos demais dirigentes da Procuradoria;

• autorizar o afastamento de servidores;

• autorizar procedimentos relativos à subvenção social a entidades assistenciais;

• autorizar, por delegação, despesas no limite da legislação em vigor e assinar empenhos, ordens de pagamento, boletins de crédito e respectivas notas de estorno;

• propor a contratação de empresas de auditoria para verificação sistemática da coerência, forma e conteúdo das atividades da Procuradoria; e,

• desenvolver outras atividades correlatas.

CENTRAL DE ATENDIMENTO

A PROCURADORES E PROMOTORES DE JUSTIÇA

Rua Marechal Floriano Peixoto, 1251

Rebouças - CEP 80230-110 - Curitiba - Paraná

ESTRUTURA FUNCIONAL

Coordenador

Mauro Antonio França

(41) 322-2112

Supervisora

Dirlene Moreira Vieira

(41) 219-5204

Atendentes

David Amaral Camargo Neto

(41) 219-5275

Luciana Cleto

(41) 219-5273

Rodrigo Gomes Nunes

(41) 219-5274

ATRIBUIÇÕES

• Providenciar, na área administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, o atendimento preferencial a Procuradores e Promotores de Justiça nos pleitos em que sejam interessados;

• prestar regularmente informações aos destinatários do serviço sobre o andamento e atendimento dos assuntos administrativos em que tenham interesse;

• receber reclamações e solicitações de Procuradores e Promotores de justiça, comunicando ao departamento ou repartição responsável (visando sua pronta satisfação, quando possível);

• periodicamente dar publicidade de suas atividades, sua disponibilidade e serviços.

Assessoria Jurídica

Rua Marechal Floriano Peixoto, 1251

Rebouças - CEP 80230-110 - Curitiba - Paraná

Fone (41) 219-5280

Estrutura Funcional

Diretor

Luiz Celso de Medeiros

Assessores

Daniella de Castro Rüppel

Silvana Guimarães Pierin

Sônia Maria Baena Latrônico

Auxiliar Técnico

Ariane Fernandes de Oliveira

ATRIBUIÇÕES

• Prestar assessoramento técnico-jurídico, na área administrativa, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e ao Diretor-Geral;

• analisar e orientar a aplicação de leis e regulamentos no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Diretoria-Geral;

• estudar e sugerir soluções para assuntos de ordem administrativo-legal de interesse da Instituição;

• promover e acompanhar processos de ordem técnico-administrativa em todas as suas fases, emitindo parecer técnico na fase própria;

• prestar assessoramento às unidades da Instituição quanto à aplicação da legislação relativa a direitos e deveres, encargos e responsabilidades, ônus e vantagens dos servidores, indicando a solução e o procedimento referente a tais assuntos;

• elaborar minutas das peças informativas solicitadas judicialmente em virtude de ajuizamento de mandado de segurança contra o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Diretor-Geral e autoridades subalternas;

• elaborar contratos, aditivos, termos de compromisso, acordos de cooperação, convênios, ofícios e outros documentos de natureza jurídico-administrativa;

• elaborar anteprojetos de lei, resoluções, portarias e demais atos oficiais que digam respeito a assuntos administrativos;

• integrar e/ou fornecer subsídios a comissões de licitação, de sindicância e processo administrativo, disciplinar ou não;

• praticar os demais atos e promover medidas que se relacionem com atribuições próprias da Assessoria Jurídica.

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Rua Marechal Floriano Peixoto, 1251

Rebouças - CEP 80230-110 - Curitiba - Paraná

Fone (41) 219-5100

ESTRUTURA FUNCIONAL

Diretor

Rafael Kotaka

(41) 219-5100

Vice-Diretor

Gladson Dorigo

(41) 219-5143

Setor de Compras

Delson Miranda de Oliveira

Leila Maria Medeiros

(41) 219-5148

Setor de Serviços

Viviane de Paula

(41) 219-5146

Setor de Telefonia

Carla Regina de Lima

(41) 219-5164

Setor de Transporte

Rudimar de Lima

(41) 322-2112

Setor de Almoxarifado

Benedita Schreiner

(41) 322-2112

Setor de Manutenção

Paulo Ricardo Dambiski

(41) 286-5932

Setor de Patrimônio

Maria Cláudia Szezech

(41) 286-1718

Setor de Reprografia

Odinir Camilo dos Santos

(41) 322-2112

INTRODUÇÃO

Para um melhor atendimento e celeridade nas solicitações, dispomos de servidores dentro do Departamento Administrativo que atuam de forma direta ou indireta com os agentes ministeriais no desenvolvimento de suas atividades, na Capital e no interior do Estado.

Para cada setor envolvido disponibilizamos o número de telefone e nome da pessoa responsável, que poderá fornecer melhores esclarecimentos e atendê-los da maneira mais rápida.

Toda solicitação de compra de material permanente ou prestação de serviço deverá ser dirigida ao Excelentíssimo Senhor Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, através de ofício, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias, justificado este prazo pela necessidade de cotações, apresentação de documentação da empresa e posterior autorização do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

AtRIBUIÇÕES

Atribuições do Apoio Administrativo

• Planejamento para reposição dos materiais e prestação de serviços;

• aquisição de materiais - compras direta ou através da abertura de procedimento administrativo;

• elaboração de mapas de cotação;

• realização de trocas de materiais;

• confecção de empenho;

• controle de pagamento aos fornecedores;

• recebimento de materiais;

• acompanhamento de projetos e obras em imóveis;

• acompanhamento e atendimento de reprografia; e,

• controle de contratos.

Atribuições do Setor de Materiais

• Organizar, coordenar, executar e controlar os serviços de aquisição, recepção e armazenagem de materiais;

• controlar o consumo de materiais, estabelecendo níveis de estoque adequados.

• organizar, coordenar e controlar a distribuição de materiais às unidades solicitantes;

• emitir relatórios para controle de consumo de materiais;

• realizar manutenção no almoxarifado;

• orientar as unidades operacionais, quanto à forma de requisição e utilização de materiais;

• fornecer às unidades descrições completas de materiais, facilitando o pedido; e,

• efetuar levantamento de dados estatísticos relativos às atividades de aquisição, previsão e controle, recepção e armazenamento de materiais e equipamentos.

Atribuições do Setor de Transporte

• Programar, coordenar e executar os serviços de transporte de pessoas e materiais, atendendo às solicitações de membros e servidores da Instituição.

• elaborar o controle de consumo de combustível por quilômetro, montando mapa estatístico comparativo;

• zelar pela apresentação pessoal dos servidores ocupantes do cargo de motorista;

• programar a manutenção preventiva dos veículos;

• fiscalizar a documentação dos veículos e motoristas; e,

• controlar as apólices de seguro dos veículos.

Atribuições do Setor de Patrimônio

• Organizar e manter o cadastro de bens móveis e imóveis da Instituição;

• proceder a identificação dos bens móveis, afixando plaquetas aos bens para fins de inventário;

• preparar processos de alienação de bens móveis da Instituição considerados em desuso ou inservíveis, na forma da Lei;

• orientar as unidades sobre a utilização dos materiais permanentes;

• fiscalizar as unidades no tocante ao cumprimento das normas de conservação e segurança dos bens móveis e imóveis;

• proceder a manutenção preventiva, corretiva e emergencial dos bens móveis e imóveis da Instituição;

• providenciar o registro, carga, relatório e demais documentações no que se refere a bens móveis e imóveis;

• conferir toda a entrega de material permanente;

• efetuar o balanço do estado dos bens móveis e imóveis do Ministério Público;

• elaborar relatórios de pendências sobre troca e aquisição de bens móveis e imóveis solicitados pelos agentes ministeriais;

• controlar, fiscalizar e sugerir novas propostas no que se referir a patrimônio, cargas, transportes, distribuição e controle; e,

• receber novas solicitações, trocas ou sugestões quanto à aquisição de novos materiais permanentes para composição de projeto de aquisição junto ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Atribuições do Setor de Manutenção

• Elaborar os serviços de manutenção dos móveis e imóveis quando estes forem de pequena monta, comunicando a chefia imediata quando se tratar de manutenção mais complexa; e,

• supervisionar os móveis e imóveis no que se referir a serviços de manutenção preventiva, visando dar subsídios ao Departamento, quanto de consertos e reparos.

Atribuições do Setor de Telefonia

• Administrar os serviços de telefonia e outros sistemas de comunicação;

• controlar pedidos de manutenção de telefonias e outros, bem como seu acompanhamento;

• acompanhar contratos de telefonia;

• emitir relatório referente ao consumo de cada localidade.

Atribuições do Setor de serviços gerais

• programar, coordenar e executar incumbências relacionadas aos serviços de telefonia, instalações hidráulicas, elétricas, carpintaria, etc, dentro da Instituição;

• coordenar e executar reparos e consertos em bens móveis e imóveis da Instituição; e,

• praticar atos e medidas que se enquadrem nas atribuições do setor.

DEPARTAMENTO FINANCEIRO

Rua Marechal Floriano Peixoto,1251

Rebouças - CEP 8023-110 - Curitiba - Paraná

ESTRUTURA FUNCIONAL

Diretora

Maria Priscila Mazarotto Thomé

(41) 219-5160

Contadores

Gabriel Augusto Tavares

(41) 219-5153

Sueli Terezinha Socha

(41) 219-5158

Marcos Augusto Gimenez

(41) 219-5154

Auditor

Newton Saito

(041) 219-5157

Auxiliar Administrativo

Marlene Jaremtchuk

(41) 219-5161

ATRIBUIÇÕES

O Departamento Financeiro é uma unidade localizada a nível de execução programática, com funções essencialmente executivas competindo-lhe:

• Coordenar, dirigir e supervisionar os assuntos relativos à contabilidade, executando e registrando os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério Público;

• receber, conferir e manter atualizado o arquivo de documentos emitidos por todas as unidades do Ministério Público, relativos a orçamentos, pagamentos e prestação de contas;

• manifestar-se nos processos de efetivação de despesas de alienação, cessão ou recebimento de bens, direitos e obrigações que envolvam execução orçamentária ou extraorçamentária, bem como definir a classificação contábil da despesa;

• obter junto à Secretaria de Estado da Fazenda, recursos financeiros necessários à execução das metas anuais da Instituição e à manutenção das atividades-meio;

• emitir ordens de pagamentos e cheques, movimentando as contas correntes da Instituição, em conjunto com a Diretoria Geral;

• efetuar, quando devido e mediante autorização da autoridade competente, o pagamento de diárias e/ou ressarcimentos de despesas de membros e servidores da Instituição;

• elaborar a prestação de contas da Instituição dentro dos prazos legais;

• elaborar balancetes e balanço geral do Ministério Público;

• propor a realização de auditoria econômica e financeira;

• elaborar o cronograma financeiro de desembolso mensal e anual;

• emitir todos os demonstrativos necessários à consolidação do balanço geral do Estado;

• assessorar as unidades do Ministério Público nos assuntos relativos à sua área de atuação;

• emitir os empenhos autorizados;

• providenciar atos referentes à concessão de adiantamentos e promover o controle de gastos da espécie;

• analisar, classificar e contabilizar os documentos recebidos decorrentes das operações realizadas;

• controlar e elaborar demonstrativos e gráficos referentes à execução orçamentária e financeira do Ministério Público; e,

• classificar a despesa quanto à sua natureza, identificando a categoria econômica, o grupo de despesas a que pertence, a modalidade de aplicação, até a nível de sub-elementos de despesa.

Procedimentos Básicos Para Efetivação De Despesas

Esta parte das informações traz - no âmbito do Departamento Financeiro - quais as providências e cuidados que deverão ser observados antes de ser efetuada uma determinada despesa, da qual se pretenda obter o reembolso. É importante salientar que, para o pagamento das despesas, é necessária a existência de prévia disponibilidade orçamentária e financeira.

Estágios da Despesa

As despesas no âmbito da administração pública devem passar basicamente por três estágios: empenho, liquidação e pagamento.

Empenho - é o ato emanado de autoridade competente (ordenador de despesa), que cria para a Instituição obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição;

Liquidação - consiste na verificação do direito adquirido pelo credor;

Pagamento - quando efetivamente o credor recebe os seus créditos.

Tipos de Despesas

Os tipos de despesas e/ou informações mais solicitadas ao Departamento Financeiro, dizem respeito a:

a) pagamento de diárias;

b) pagamento de ajuda de custo:

c) adiantamentos para viagens;

d) reembolso de despesas;

a) Pagamento de Diárias

A denominação DIÁRIA é utilizada somente para os membros do Ministério Público e tem seu fundamento legal consignado no art. 141, inciso II da Lei Complementar nº 85, de 27/12/1999,

“Art. 141. Os membros do Ministério Público farão jus, ainda, às seguintes vantagens:

II diárias, por serviço eventual fora da sede, de valor equivalente a um trinta avos do subsídio, para atender às despesas de locomoção, alimentação e pousada.

§ 2º - A diária será paga em dobro quando se tratar de deslocamento para fora do Estado.

§ 3º - As diárias são limitadas ao máximo de dez por mês, salvo determinação do Procurador-Geral de Justiça”.”

Assim, sempre que o membro ministerial deslocar-se de sua sede de trabalho, seja a serviço da Instituição ou com o fim de participar de curso de aperfeiçoamento funcional, fará jus a percepção de diária para o custeio de suas despesas com alimentação e pousada, que pode ser paga de duas maneiras:

a.1 - por adiantamento - que consiste no recebimento antecipado do valor integral, por cheque nominal emitido pelo departamento financeiro, onde no momento do recebimento, o beneficiário deverá assinar formulário específico (anexo I). Normalmente, esta forma de pagamento é utilizada quando deslocamento tem como origem Curitiba, devido a necessidade de assinatura do formulário.

a.2 - por crédito em conta corrente - esta forma de pagamento exige o processamento normal da despesa (empenho da despesa, liquidação total/parcial da despesa e pagamento através de ordem de crédito) e é utilizada sempre que o deslocamento parte de outra comarca do Estado e, para ser efetuado o pagamento, é necessário que o Promotor de Justiça requeira tal benefício para o Procurador Geral. (cfe. modelo de requerimento anexo II).

Importante ressaltar que o deslocamento sempre terá que ser autorizado pelo Procurador Geral, e o pagamento das diárias também será deferido por ele, onde o número de diárias a ser pago terá como base a duração presumível do afastamento.

b) Pagamento de Ajuda de Custo

O pagamento de ajuda de custo para membros do Ministério Público também tem seu fundamento legal consignado na Lei Complementar nº 85, de 27/12/1999, no seu art. 141, inciso I:

“Art. 141 - Os membros do Ministério Público farão jus, ainda, às seguintes vantagens:

I - ajuda de custo, em casos de promoção ou remoção, salvo no caso de remoção por permuta, que importe em mudança de domicílio, até o limite correspondente a um mês de subsídio do cargo, considerado na primeira hipótese, o cargo anterior.

O benefício da ajuda de custo é paga quando o agente do Ministério Público for promovido e destina-se ao custeio das despesas com sua mudança de uma sede para outra. Entende-se como sede a comarca. O valor da ajuda de custo compreende a somatória do vencimento básico e da verba de representação do cargo anterior, ou seja, o promotor de justiça que foi promovido para a entrância intermediária, receberá a título de ajuda de custo até o limite do vencimento básico mais a verba de representação do cargo de promotor de justiça de entrância inicial.

No caso do agente ministerial ser removido, salvo no caso de permuta, também fará jus à ajuda até o limite da somatória do vencimento básico e verba de representação do seu próprio cargo,

Importante: Dado o seu caráter indenizatório o valor da diária, a ser arbitrado pelo Procurador-Geral de Justiça até o limite equivalente a um mês de vencimentos, terá como base a estimativa de despesa apresentada pelo interessado.

Procedimento: Para que o Departamento Financeiro faça o pagamento da ajuda de custo é necessário que o interessado requeira ao Procurador Geral, comprovando sua mudança efetiva - novo endereço - (cfe. modelo anexo III), e este autorize o pagamento.

c) Adiantamentos para Viagens

O adiantamento é concedido para os servidores do quadro de pessoal do Ministério Público, para aqueles contratados em regime temporário e também para servidores de outros órgãos que estejam à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, e destina-se ao custeio das despesas de alimentação e pousada quando estes servidores também se deslocarem da sua sede de trabalho em objeto de serviço ou para o fim de participarem de cursos de aperfeiçoamento funcional desde, é claro, que autorizados pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

A modalidade de "adiantamento" foi instituída pela lei complementar nº 72, de 13/l2/93. No âmbito do Ministério Público do Paraná, foi regulamentada pela resolução nº 578/96, de 22/05/96, da lavra do Sr. Procurador Geral de Justiça.

O valor concedido a título de adiantamento é destinado exclusivamente para o custeio das despesas de alimentação e pousada do servidor, e tem seu valor máximo estipulado no anexo I da resolução 578/96. Os valores ali definidos correspondem ao grupo ocupacional do servidor à determinada localidade que ele for. Em hipótese alguma poderão ser ressarcidas despesas com lavanderia, frigobar, cigarros, telefonemas e bebidas alcoólicas. A comprovação da despesa deverá ser feita sempre por notas fiscais emitidas no nome do servidor e não poderá conter emendas nem rasuras de qualquer tipo. É obrigatório, após o retorno da viagem, que o servidor preste contas das suas despesas para o Departamento Financeiro.

Para receber o valor destinado ao adiantamento, a chefia imediata do servidor deverá solicitar o deferimento ao Sr. Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos (ofício cfe. modelo anexo V), especificando o motivo da viagem, a sua duração presumível e o destino. Após autorização do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, o Departamento Financeiro emitirá o formulário específico (anexo I) e, no caso de servidor lotado em outra comarca, fará o depósito do valor autorizado na conta corrente do servidor beneficiário. Quando se tratar de servidor cujo local de exercício for em Curitiba, este servidor deverá se dirigir ao Departamento Financeiro para receber o valor adiantadamente.

Importante: Não há concessão de "adiantamento" para estagiários; nos valores estabelecidos para adiantamento, não se incluem as despesas de locomoção - estas serão providenciadas pelo Departamento Administrativo; não serão aceitas as comprovações de despesas feitas através de recibos.

d) Reembolso de Despesas

A realização de despesas no âmbito da Administração Pública talvez seja o item de maior complexidade. Devido as normas da Lei Federal nº 4320/64 e aos provimentos expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado, deve-se observar uma série de regras antes de efetuar uma despesa.

É sabido que todas as Promotorias necessitam de algum serviço de terceiros, como por exemplo, instalação e/ou conserto de condicionadores de ar, consertos de máquinas, extração de fotocópias e às vezes até um material que não tem no almoxarifado da Procuradoria. Mas estes serviços não podem simplesmente serem contratados e depois requeridos os reembolsos da despesa.

Antes de enumerarmos aqui os cuidados que devem ser observados, importante ressaltarmos que quando ocorrer uma situação dessas, é prudente sempre consultar previamente o Departamento Financeiro, ou o Departamento Administrativo. Estes poderão melhor orientá-los se podem ou não efetuar a despesa e como se deve proceder.

Existem duas formas de pagamento de uma despesa: a primeira é através do processamento normal, mais conhecido "por empenho" e a segunda é processada através do regime de adiantamento.

O processamento da despesa "por empenho" é regulado pela Lei Federal 4320/64, que diz no seu art. 60.

“Art. 60 - É vedada a realização da despesa sem prévio empenho.”

O disposto neste artigo veda completamente a efetivação de qualquer despesa sem prévia emissão de empenho. A definição de empenho da despesa está contida no art. 58.

“Art. 58 - O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.”

Significa dizer que quando a autoridade competente, chamado de ordenador da despesa, autoriza a contratação de uma despesa, o ato em si já pode ser considerado como empenho de despesa. Após este ato, extrai-se um documento denominado nota de empenho, onde constará todos os dados relativos ao credor, ao valor contratado e demais informações, inclusive a dedução na dotação orçamentária.

Mas antes de se chegar nesta fase, é preciso que se observe o seguinte:

1) Identificar o tipo de despesa que deverá ser contratada;

2) fazer de três a cinco orçamentos, para possibilitar a contratação com aquele que oferecer o menor preço;

3) verificar a existência de disponibilidade orçamentária e financeira;

4) verificar se para a despesa é dispensável ou inexigível o procedimento licitatório;

5) emitir o pedido de empenho:

6) autorização do ordenador da despesa; e,

7) emitir a nota de empenho.

Após cumprir todas essas etapas, o prestador do serviço ou fornecedor do material adquirido poderá iniciar a sua parte no processo que, conforme o caso, irá fornecer o material adquirido ou prestar o serviço contratado.

O pagamento dessa despesa será efetuado após o fornecedor satisfazer integralmente a sua parte no processo, quando então ele irá apresentar a nota fiscal referente ao trabalho/material fornecido. Essa nota fiscal deverá ser atestada pela pessoa que contratou e acompanhou a prestação do serviço. Porém, deverá ainda verificar se a nota fiscal está corretamente preenchida. As exigências quanto à correta apresentação da nota fiscal são:

1) Data de emissão igual ou posterior à data de emissão da nota de empenho;

2) emissão em nome do Ministério Público do Estado do Paraná e consignação no campo apropriado, do CNPJ do Ministério Público (CNPJ 78.206.307/0001-30);

3) discriminação do serviço/material fornecido igual à discriminação da nota de empenho; e,

4) valor da nota não pode ser maior que o valor empenhado.

Evidentemente, essa nota fiscal apresentada não poderá conter nenhum tipo de rasura ou emenda, nem mesmo o preenchimento dela não poderá ser completado por outra pessoa (letras diferentes). Esses fatos são considerados pelo Tribunal de Contas como incorreção e, assim acontecendo, a Corte de Contas poderá glosar total ou parcialmente a despesa, sem prejuízo da atribuição de responsabilidade ao ordenador da despesa.

A segunda forma de pagamento de uma despesa é aquela que é processada através do regime de adiantamento conhecido simplesmente por "adiantamento" ou "pronto pagamento".

O regime de adiantamento somente poderá ser utilizado em casos excepcionais e consiste na entrega de uma certa quantia depositada no Banco do Brasil S/A, em nome de um servidor que tenha mais de dois anos de tempo de serviço, em conta vinculada ao CNPJ do Ministério Público. Esse quantum também deverá ser precedido de empenho na dotação orçamentária própria e destina-se à realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

Os casos excepcionais que a lei considera são muito raros. Um exemplo clássico de excepcionalidade da despesa é aquela realizada durante viagem como o abastecimento do veículo, serviços de borracharia e algum conserto que se fizer necessário no veículo. Não poderão ser reembolsadas as despesas com veículos particulares.

É importante ter sempre em mente que as despesas processadas através do regime de adiantamento só podem ser aquelas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

Também é importante esclarecer que essas notas não poderão conter nenhum tipo de rasura e nem mesmo serem preenchidas por letras e/ou canetas diferentes.

Existem algumas empresas que dirão não possuírem nota fiscal. Nesse caso, o serviço ou compra não poderá ser efetuado com essa empresa. Todo estabelecimento comercial regularmente instituído só pode funcionar com CNPJ e CADASTRO no ICMS. Logo, deverão ter nota fiscal.

Excluem-se da exigência de nota fiscal os cartórios, as entidades como OAB, CREA, CRC, as Fundações e Associações. Nesses casos, estas Instituições deverão emitir recibo personalizado, contendo principalmente o número do CNPJ. No caso de não terem recibos personalizados, poderá ser emitido recibo comum apondo-se o carimbo do CNPJ.

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO

Pça. Nsa. da Salete, Ed. Palácio da Justiça - 6º and.

Cep 80530-912 - Curitiba - Paraná

Fone (41) 352-2332

Fax (41) 352-2332 (ramal 231)

ESTRUTURA FUNCIONAL

Diretor

Silvestre Schinda

(ramal 258)

Vice-Diretor

Roberto Constantinopolus

(ramal 259)

Setor de Processos Crimes

Lucia Keretch

Fernando Gonçalves da Silva

(ramal 227)

Setor de Processos Cíveis

Catarina Schinda

Cristina Ribaski do Carmo

Cláudio Albano da Silva Cunha

(ramal 228)

Setor de Procedimentos Administrativos

Maria Lídia Rosa

Silvia Nanci Aparecida Andrade

(ramal 244)

Setor de Informatização Processual

Haroldo Oliveira Tinti

Rejane Medeiros Mazureck

(ramal 226)

ATRIBUIÇÕES

• Coordenar o recebimento, conferência e autuação dos procedimentos administrativos, cíveis e criminais;

• receber os autos de recursos e petições originárias encaminhadas pelos Tribunais de Justiça e de Alçada;

• supervisionar a execução dos programas de processamento eletrônico de dados, apresentando sugestões para alterações necessárias;

• coordenar a investigação de existência de obstruções, apontando os casos e os Procuradores vinculados e impedidos de atuar em determinadas situações;

• controlar, através de sistema computadorizado, toda a movimentação de recursos ou ações originárias de natureza cível ou criminal;

• expedir certidões e fornecer informações referentes a peças de processos em trânsito, a pedido verbal ou escrito, salvo os casos de segredo de justiça;

• informar sobre a organização e a distribuição semanal de processos ao Procurador Geral de Justiça e ao Corregedor Geral do Ministério Público;

• coordenar e organizar as pautas de julgamentos;

• proceder o registro e numeração seriada dos pareceres, efetuando sua juntada nos respectivos processos, remetendo-os aos Tribunais de Justiça e de Alçada e armazenando cópias no Departamento;

• efetuar a baixa em diligência ou remeter ao arquivo os processos transitados em julgado, cumprindo as determinações formais;

• cuidar da elaboração e da emissão de relatório semanal relativo à distribuição de processos, afixando-o em edital;

• cuidar da digitação de pareceres emitidos pelos senhores Procuradores;

• atender às solicitações dos senhores membros e servidores da Instituição, relacionada à pesquisa bibliográfica especializada - jurisprudência, doutrina e legislação fornecendo cópias de textos, quando solicitadas;

• controlar o patrimônio cultural da biblioteca, cadastrando e sugerindo aquisições de obras de interesse da Instituição; e,

• exercer outras atribuições peculiares ao Departamento ou que Ihe tenham sido determinadas por autoridade superior.

Solicitação de serviços

Introdução

O Departamento Judiciário da Procuradoria Geral de Justiça é responsável pelo registro, autuação, distribuição, movimentação e controle dos processos judiciais, bem como pelo atendimento aos interessados sobre a fase em que se encontram os procedimentos no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça.

Com o intuito de facilitar os serviços dos senhores Procuradores e Promotores de Justiça, o Departamento Judiciário dispõe de diversos tipos de serviços que poderão ser solicitados via telefone ou fax.

Excepcionalmente o Departamento Judiciário estenderá seus servicos de informações e pesquisas aos demais órgãos do Poder Judiciário (Corregedoria da Justiça, Tribunais de Justiça e Alçada, Varas Civeis e Criminais) ou a quaisquer outros por solicitação do Procurador ou Promotor de Justiça.

Procedimentos para Solicitação de Serviços

No caso de acompanhamento processual, para se ter o conhecimento do estado atual em que se encontra qualquer procedimento em tramitação nos Tribunais de Justica, Alçada ou mesmo nas Varas Cíveis ou Criminais, bastará que o Procurador ou Promotor forneça o número dos autos ou o nome de uma das partes para que o Departamento localize o feito. As informacões serão prestadas através de telefone ou via fax.

No caso de pesquisa e jurisprudência, o Departamento poderá receber as solicitações via telefone ou fax, preferencialmente com a indicação de informações possíveis para que se possa efetuar uma pesquisa mais detalhada junto à biblioteca ou ao setor de jurisprudência dos Tribunais de Justiça ou Alçada. O encaminhamento das informações aos senhores Procuradores e Promotores de Justiça serão efetuados via sedex ou fax, conforme a necessidade e volume.

Nos casos de procedimentos encaminhados aos Senhores Promotores de Justiça para contra-arrazoar recursos de apelação em segunda instância, solicitamos que após concluída a manifestação os autos sejam encaminhados ao Departamento Judiciário,via sedex, registrado.

No caso dos relatórios de distribuição de processos, os mesmos serão afixados semanalmente em edital, localizados na sede do Ministério Público do Palácio da Justiça, 6º andar e na subsede da rua Tibagi e, se necessário, poderão ser encaminhadas cópias juntamente com os processos distribuídos.

No caso de certidões sobre a situação processual ou quanto à distribuição, poderão ser solicitadas por telefone, as quais serão encaminhadas pelo serviço de correios.

Todas as solicitações poderão ser efetuadas através do telefone (41) 352-2332, pelos ramais:

• fac-símile 231

• matérias criminais com Lúcia ou Fernando 227

• matérias cíveis com Cristina, Catarina, Cláudio 228

• informações de processos com Rejane ou Haroldo 226

• informações de processos administrativos com Silvia ou Lidia 244

• demais informações com Silvestre ou Roberto 258 e 259

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

Rua Marechal Floriano Peixoto,1251 -

Rebouças - CEP 80230-110 - Curitiba - Paraná

ESTRUTURA FUNCIONAL

Diretora

Ana Regina Pellanda Fuck

(41) 219-5140, 219-5268

Vice-Diretora

Sonia Maria Bostelmann

(41) 219-5163

Administrador

Ismênio Castro Braga Júnior

(41) 219-5162

Coordenador do Setor de Informática

Euclides França Camargo

(41) 219-5151

Suporte de Softwares Básicos

(Windows, Office, Works, DOS, Anti-Vírus, etc.)

Régis Sant’ Ana Júnior - Técnico de Suporte

Lorivaldo Daufenbach Júnior - Técnico de Suporte

(41) 223-8056

Suporte de Hardware

(Microcomputador, Impressora, Vídeo, etc.)

Antônio Moacir Caetano Filho - Assistente

Walter Ribeiro de Oliveira Júnior - Técnico de Hardware

Robson Luiz Feih - Técnico de Hardware

Rodrigo Ávila Zandavalli - Técnico de Hardware

José Henrique Alves Marçal - Técnico de Hardware

Luiz Gustavo Machado - Auxiliar Técnico

(41) 225-4597

Programação de Aplicativos

(Sistema Coorporativo e Sistemas Windows)

Gladston Freitas Leite - Programador

Rogério Eduardo Bittencourt - Programador

Mauricio Andrade Albuquerque - Programador

(41) 223-6914

CPD de Apoio - Rede da Subsede da Rua Tibagi

Alexandre Brondani - Técnico de Suporte

(41) 322-2112 - ramal 214

Desenvolvimento de Sistemas Aplicativos

Emerson Faria Nobre - Analista de Sistemas

Jorlei Da Rocha Marcondes - Analista de Sistemas

Danton Grando P. M. Da Silva - Analista de Sistemas

(41) 223-6914

CPD de Apoio - Rede da Sede do Palácio da Justiça

Alexandre Gomes de Lima Silva - Técnico de Suporte

(41) 352-2332 - ramal 256

ATRIBUIÇÕES

• Executar as atividades básicas da área de planejamento, compreendendo a elaboração, controle e acompanhamento da execução orçamentária, aplicação dos processos de coleta e divulgação sistemática de informações técnicas e planejamento institucional;

• coordenar o gerenciamento orçamentário por projeto-atividade na execução orçamentária;

• elaborar e acompanhar projetos e atividades relacionadas à área de informática desenvolvidas na Instituição, prestando auxílio e assistência técnica quando necessário;

• desenvolver estudos, análises e proposições de programas de interesse da Instituição;

• realizar estudos sobre padronização e simplificação de tarefas, visando o aumento de eficiência;

• realizar análises, estudos, projetos e implantação de sistema de comunicação, para o aumento da eficácia do processo decisório;

• coletar e analisar informações do âmbito social, político e econômico, para subsidiar futuros estudos e programas;

• analisar projetos desenvolvidos por outras áreas e sugerir os ajustamentos eventuais para a sua execução;

• desenvolver estudos visando a modernização e aperfeiçoamento organizacional e a elaboração de projetos de racionalização dos espaços físicos em uso pelas unidades;

• realizar estudos e apresentar proposições sobre modificações na estrutura de autoridade e sistemas de controle das unidades operativas;

• coordenar e elaborar o relatório anual de atividades da Instituição, com base nos relatórios específicos de cada unidade;

• elaborar e coordenar os convênios firmados pela Instituição;

• assessorar as diversas unidades no planejamento e programação de atividades da Instituição a curto, médio e longo prazos; e,

• exercer outras atribuições peculiares ao Departamento ou que lhe tenham sido determinadas por autoridade superior.

atribuições do Setor de Orçamento e Programação

• Elaborar, anualmente, a proposta orçamentária da Instituição;

• executar o gerenciamento orçamentário por projeto-atividade e a organização de pedidos de liberação de recursos orçamentários;

• realizar a manutenção do sistema de acompanhamento e de controle da execução orçamentária;

• exercer o controle dos convênios, contratos e demais instrumentos efetuados junto à Instituição;

• desenvolver estudos, análises e proposições de programas de interesse da Instituição;

• realizar estudos sobre padronização e simplificação de tarefas, visando o aumento de eficiência;

• realizar análises, estudos, projetos e implantação de sistema de comunicação, para o aumento da eficácia do processo decisório;

• coletar e analisar informações do âmbito social, político e econômico, para subsidiar futuros estudos e programas;

• analisar projetos desenvolvidos por outras áreas e sugerir os ajustamentos eventuais para a sua execução;

• desenvolver estudos visando a modernização e aperfeiçoamento organizacional e a elaboração de projetos de racionalização dos espaços físicos em uso pelas unidades da Instituição;

• realizar estudos e apresentar proposições sobre modificações na estrutura de autoridade e sistemas de controle das unidades operativas;

• coordenar e elaborar o relatório anual de atividades da Instituição, com base nos relatórios específicos de cada unidade;

• assessorar as diversas unidades no planejamento e programação de atividades da Instituição a curto, médio e longo prazos; e,

• praticar os demais atos e medidas que se enquadrarem nas atribuições próprias do Setor.

Atribuições do Setor de Informática

• Realizar estudos e apresentar sugestões para implantação de projetos de “Hardware”, “Software” e Desenvolvimento de Sistemas, relacionados à área de informática;

• analisar o desenvolvimento, manutenção e treinamento referentes aos sistemas solicitados pelas unidades da Instituição;

• prestar informações e assistência técnica necessária a todas as unidades da Instituição que fizerem uso de sistemas informatizados, bem como aos equipamentos instalados;

• exercer o controle dos sistemas sob sua responsabilidade, visando a disponibilização de informações de interesse da Instituição;

• controlar a homologação dos "softwares" a serem utilizados pela Instituição;

• controlar a documentação de “softwares” e dos equipamentos pertinentes à área de Informática;

• acompanhar e dar suporte técnico à aquisição de "software" e "hardware" pela Instituição;

• coordenar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos da Instituição;

• efetuar a manutenção dos sistemas aplicativos em uso na Instituição; e,

• praticar os demais atos e medidas que se enquadrarem nas atribuições próprias do Setor.

Setor de Informática

Hierarquia do Setor de Informática

O Setor de Informática está subordinado diretamente ao Departamento de Planejamento.

Localização do Setor de Informática

Central Avenida Mal. Floriano Peixoto, 1251

Locais de apoio Rua Tibagi, 779 - Centro

Av. Mal. Floriano Peixoto,1251

6º Andar - Palácio da Justiça - Centro Cívico

Quadro de Pessoal

01 Coordenador de Informática

03 Analistas de Sistemas

04 Técnicos de Suporte

05 Técnicos em Hardware

03 Programadores

01 Servidor

01 Estagiário

Equipamentos

Servidor Risc Unix Digital Modelo Alpha Server 4100 533 Mhz

Servidor Risc Unix Ibm Modelo C20

Servidor NT Hp Net Server Pentium Pro 166

Servidor NT Hp Vectra

Quatro Servidores Netware modelo Microtec Pentium 200

Microcomputadores

Impressoras

Scanners

Principais Softwares

Windows 3.11, 95 e 98

Works 3.0

Word 6.0

Office 95

Dicionário Aurélio

Corretor Ortográfico

SCC5 - Sistema de Cálculos Processuais

Softwares de editoração eletrônica /gráfica

Softwares de desenvolvimento

Principais Sistemas

Sistema de Protocolo Integrado

Sistema de Controle Patrimonial

Sistema de Folha de Pagamento

Sistema de Designação de Membros

Sistema de Histórico Funcional

Sistema de Compras /Almoxarifado

Sistema de Controle de Processos

Sistema de Jurisprudência

Principais Acessos

Internet

Tribunal de Justiça

Tribunal de Alçada

Notes

Prodasen

Detran

Copel

Celepar

Informações Gerais

O Setor de Informática conta com um corpo técnico, o qual presta suporte de "software" (Windows, Word, Works, Sistemas Coorporativos, etc), e "hardware", microcomputadores, impressoras, e periféricos) distribuídos entre as 408 Promotorias de Justiça e 58 Procuradorias de Justiça.

O Setor de Informática está equipado com uma rede coorporativa com 2 Servidores Unix Risc, 4 Servidores de Rede Novell, dois Servidores Windows Nt, interligando as sedes da Rua Tibagi,779, 6º Andar do Palácio da Justiça e Av. Mal. Floriano Peixoto, 1251, que atendem aos usuários de Curitiba, e possui 870 microcomputadores distribuídos em todas as Promotorias e sedes da Capital e Interior.

O Ministério Público, hoje, integra a rede de alta velocidade do Estado, implantada no Centro Cívico, na Capital, interligando-se, assim, a todos os demais órgãos do Estado.

Internamente estão interligadas a sede (Centro Cívico) com as subsedes , (Mal. Floriano Peixoto, 1251 e Tibagi, 779), via enlaces de microondas, permitindo desta maneira, a comunicação "on line" de alta velocidade , entre os usuários das citadas redes.

Para Suporte Técnico e Manutenção dos equipamentos e sistemas, dúvidas sobre funcionamento dos equipamentos ou sistemas aplicativos, deverão contatar o Setor de Informática através dos telefones (41) 223-8056.

Obs.: Os servidores lotados nas subsedes da Av. Mal. Floriano Peixoto, 1251, Tibagi, 779 e 6º andar (Palácio da Justiça), deverão contatar o técnico de informática da própria subsede.

Os telefones são os seguintes:

Tibagi (41) 322-2112 - ramal 214

6º andar (41) 352-2332 - ramal 256

Av. Mal. Floriano Peixoto (41) 219-5000

Procedimento para remessa de equipamento para manutenção

Todo equipamento a ser remetido para o Setor de Informática em Curitiba, para manutenção, deverá ser embalado da melhor forma possível, em uma caixa forrada com jornal picado ou outro tipo de forração que proteja o equipamento e, na face superior da embalagem deverá ser afixada etiquetas identificando o remetente e o destinatário.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Rua Marechal Floriano Peixoto,1251 -

Rebouças - CEP 80230-110 - Curitiba - Paraná

ESTRUTURA FUNCIONAL

Diretor

Luiz Roberto dos Santos

(41) 219-5200)

Vice-Diretora

Ines Bastos Braga

(41) 219-5092

Folha de Pagamento

Angela Terezinha Meira Farias

(41) 219-5113)

Cadastro dos Agentes do Ministério Público

Neuza Buzitti

Eldo P. da Luz

(41) 219-5001)

Férias , Carteira Funcional, Diárias e Ajuda de Custo

Luci Helena Siman

(41) 219-5005

Cadastro de Servidores

Sonia Mara Dias Prestes

(41) 219-5107

Atendimento Psico-social

Marco Aurélio Afornalli

Daniel Wood

Roselene Sonda

(41) 219-5193)

ATRIBUIÇÕES

O Departamento de Recursos Humanos, unidade integrante da estrutura organizacional da Procuradoria Geral de Justiça, a nível de execução programática, tem como competência:

• A execução das atividades de administração de recursos humanos relativas ao recrutamento, seleção, admissão, contratação, posse, lotação, movimentação e desligamento de pessoal;

• a coordenação da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional, remoção, treinamento e confirmação do servidor no cargo efetivo quando em estágio probatório;

• a coordenação, a execução, a manutenção e o controle da folha e pagamento dos membros e servidores do Ministério Público, ativos e inativos, bem como a elaboração da folha de pagamento dos pensionistas da Instituição junto ao PARANAPREVIDÊNCIA;

• a coordenação, a orientação e o acompanhamento do dimensionamento do quadro dos servidores do Ministério Público, bem como o estabelecimento da política de treinamento;

• o controle e o registro das informações cadastrais relativas aos membros e servidores do Ministério Público;

• a supervisão e o controle da freqüência dos servidores do Ministério Público;

• a concessão de férias aos servidores, de acordo com escala previamente elaborada; e,

• o desempenho de outras atividades correlatas.

Informações Gerais

Quanto aos Membros

Tempo de Serviço

1 - Serviço Público Estadual

Para averbar o tempo de serviço público prestado ao Estado do Paraná, necessário se faz:

a - dirigir requerimento ao Procurador-Geral de Justiça;

b - anexar ao requerimento certidão original do tempo de serviço, expedida pelo órgão onde prestou serviços, se servidor estatutário ou, certidão original expedida pelo INSS, se servidor regido pela CLT.

Efeitos:

Adicional

Aposentadoria e disponibilidade

Licença Especial - (Gera direito à Iicença especial, quando o tempo de serviço estadual não sofrer solução de continuidade em relação ao ingresso no Ministério Público. Havendo interrupção, a Iicença especial será contada somente a partir do ingresso no Ministério Público, somente tempo regido pelo Estado).

2 - Advocacia

Para averbar o tempo de exercício da advocacia, inclusive o tempo como estagiário, necessário se faz:

a - dirigir requerimento ao Procurador-Geral de Justiça;

b - anexar ao requerimento certidão original expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Efeitos:

Adicional (limite - 15%);

Aposentadoria e Disponibilidade - (Para este efeito é indispensável, salvo se decorridos mais de dez anos da data do encerramento do exercício da advocacia, em face da prescrição).

Obs.: A obrigatoriedade da contribuição providenciará prescreve em dez anos, a partir do encerramento do exercício da advocacia.

3 - Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal

Para averbar o tempo de serviço público prestado a entidades federais, estaduais ou municipais, necessário se faz:

a - dirigir requerimento ao Procurador-Geral de Justiça;

b - anexar ao requerimento certidão original do tempo de serviço, expedida pelo órgão onde prestou serviços, se servidor estatutário ou, certidão expedida pelo INSS, se servidor regido pela CLT.

Efeitos:

Aposentadoria e Disponibilidade.

4 - Administração Privada

Para averbar o tempo de serviço prestado à administração privada necessário se faz:

a - dirigir requerimento ao Procurador-Geral de Justiça;

b - anexar ao requerimento certidão original, expedida pelo INSS.

Efeitos:

Aposentadoria.

Adicionais

O agente do Ministério Público terá acréscimo aos vencimentos (vencimento básico mais representação) de cinco em cinco anos de exercício, cinco por cento até completar trinta e cinco por cento, por serviço público prestado ao Estado do Paraná - (podendo a este ser adicionado o tempo de exercício da Advocacia).

A implantação em folha de pagamento é automática a cada integralização temporal, desde que o beneficiado detenha correta averbação na contagem de tempo de serviço, em seus assentamentos.

Férias Cassadas ou Asseguradas

Para efeito de fruição de férias cassadas ou asseguradas, deve o agente do Ministério Público dirigir requerimento ao Procurador-Geral de Justiça.

Se deferida, lavrar-se-á resolução, gerando, quando couber, o pagamento do terço constitucional.

Licença Especial

Mediante requerimento dirigido ao Procurador-Geral de Justiça, o agente do Ministério Público poderá usufruir, assegurar ou contar em dobro, licença especial desde que o período da mesma tenha sido completado até 15.12.98 (data da EC nº 20/98).

Licença para Tratamento de Saúde

A concessão de Licença para Tratamento de Saúde própria ou de pessoa da família ou aposentadoria por invalidez depende de normas específicas - ver Anexos.

Licença até 30 dias:

- a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.

Superior a 30 dias:

- depende de inspeção por Junta Médica.

Alteracão de Conta Corrente

Para alterar conta corrente bancária deve o agente do Ministério Público encaminhar correspondência direta, ou via fax, ao Departamento de Recursos Humanos, até o décimo dia útil do mês, exceto dezembro (até o dia 05), indicando o número da nova agência bancária e o novo número da conta corrente.

Quanto aos Servidores

Direitos, Vantagens e Concessões

Da Estabilidade

Estabilidade é a situação adquirida pelo servidor efetivo, após o transcurso do período de estágio probatório, cumpridos os requisitos legais, que Ihe garante a permanência no cargo, dele só podendo ser demitido em virtude de sentença Judicial ou de declaração em processo administrativo, em que se Ihe tenha assegurado ampla defesa.

A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo ou função.

São estáveis, após três anos de exercício, os servidores, nomeados por concurso.

Do Vencimento e da Remuneração

Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao símbolo ou nível fixado em lei.

Remuneração é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao vencimento mais as vantagens financeiras asseguradas por lei.

Obs.: O servidor perderá o vencimento ou remuneração do dia se não comparecer ao serviço, salvo motivo previsto em lei ou moléstia comprovada.

Perderá um terço do vencimento ou remuneração do dia, quando comparecer ao serviço com atraso ou quando se retirar antes de findo o período de trabalho.

Dos Adicionais

O servidor efetivo proporcionará acréscimo aos vencimentos, de cinco em cinco anos de exercício, cinco por cento até completar vinte e cinco por cento, por serviço público efetivo prestado ao Estado do Paraná, mais cinco por cento por ano excedente após 30 anos de serviço, até o máximo de vinte e cinco por cento.

A incorporação do acréscimo será imediata, inclusive para efeito de aposentadoria e disponibilidade, e será computada igualmente sobre as alterações dos vencimentos do cargo efetivo, somados ao anteriormente deferido (art. 171 da Lei 6174/ 70).

Das Férias

O servidor gozará trinta dias consecutivos de férias por ano, de acordo com a escala para este fim organizada.

Somente depois do primeiro ano de exercício adquirirá o servidor direito a férias.

As férias não poderão ser fracionadas, salvo nos casos em que as mesmas devam ser suspensas por justificada exigência do serviço.

Prescrevem em dois anos a contar do primeiro dia do ano seguinte em que o direito ao gozo de férias forem deixadas de gozar.

Durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens, como se estivesse em exercício.

Ao entrar em férias o servidor comunicará ao chefe imediato o seu endereço eventual, sendo-lhe facultado gozá-las onde Ihe aprouver.

Da Licença Especial

Ao servidor estável que, durante o período de dez anos consecutivos, não se afastar do exercício de suas funções, e assegurado o direito a licença especial de seis meses, por decênio, com vencimento ou remuneração e demais vantagens.

Após cada quinquênio de efetivo exercício, ao servidor que a requerer, conceder-se-á licença especial, de três meses, com todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo efetivo.

O servidor que não quiser gozar do beneficio da licença especial, e tiver período aquisitivo de licença até 15.12.98, (data da EC nº 20/98) ficará para todos os efeitos legais, com o acervo de serviço público acrescido do dobro do tempo da licença que deixar de usufruir, desde que requerido.

Não se inclui no prazo de licença especial o período de férias regulamentares.

Não se concederá licença especial, simultaneamente, quando, na repartição, o número de servidores for inferior a seis.

Terá preferência para o gozo da licença o servidor que requerer em primeiro lugar, ou quando requerido ao mesmo tempo, aquele que tenha mais tempo de serviço.

Licença para Tratamento de Saúde

A concessão de Licença para Tratamento de Saúde é disciplinada da seguinte forma:

Do próprio servidor:

- até dois dias: mediante atestado médico;

- a partir do 3º dia: mediante laudo junta médica;

Para assistir pessoa da família:

- mediante avaliação médico-pericial.

Do Salário-Família

Conceder-se-á salário-família, ao servidor pelos dependentes:

• esposa que não exerça atividade remunerada;

• filho menor de vinte e um anos e filha enquanto solteira, sem renda própria;

• filho inválido, de qualquer idade, comprovadamente incapaz para exercer qualquer atividade remunerada;

• filho estudante que freqüentar curso secundário ou superior, em estabelecimento de ensino oficial ou particular e que não exerça atividade lucrativa, até a idade de vinte e quatro anos;

• outros dependentes assim previstos em lei.

O salário-família não está sujeito a qualquer imposto ou taxa, nem servirá de base para qualquer contribuição ainda que de finalidade assistencial.

Obs.: A partir da EC nº 20, de 15/12/98, o salário família será concedido apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 360,00.

Dos Afastamentos:

Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

• casamento, até oito dias;

• luto por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão, até oito dias;

• júri e outros serviços obrigatórios por lei;

• licença para tratamento de saúde;

• licença à servidora gestante;

• licença por motivo de doença em pessoas da família: cônjuge, pai, mãe, filhos ou irmãos, até noventa dias num quinquênio;

• férias;

• licença especial; e,

• faltas até o máximo de duas durante o mês, por motivo de doença comprovada na norma regulamentar.

Vale-Transporte

O servidor que desejar o benefício do vale-transporte deverá efetuar seu cadastramento junto ao Departamento de Recursos Humanos. Incidirá desconto de 6% sobre a remuneração e os vales são distribuídos no quinto dia útil de cada mês.

Tempo de Serviço

1 - Serviço Público Estadual

Para averbar o tempo de serviço público prestado ao Estado do Paraná, necessário se faz:

Dirigir requerimento ao Diretor Geral;

Anexar ao requerimento certidão original do tempo de serviço expedida pelo órgão onde prestou serviços, se servidor estatutário ou, certidão original expedida pelo INSS, se servidor regido pela CLT.

Efeitos:

- Aposentadoria e disponibilidade.

- Adicional.

Licença especial, quando o tempo de serviço estadual não sofrer solução de continuidade em relação ao ingresso no Ministério Público. Havendo interrupção, a referida licença será contada somente a partir do ingresso no Ministério Público (somente tempo em regime estatutário).

2 - Outros Serviços Públicos

Para averbar o tempo de serviço público prestado a entidades municipais, estaduais ou federais, necessário se faz:

Dirigir requerimento ao Diretor Geral.

Anexar ao requerimento certidão original do tempo de serviço expedida pelo órgão onde prestou serviços, se servidor estatutário ou, certidão original expedida INSS, se servidor regido pela CLT.

Efeitos:

- Aposentadoria e disponibilidade.

3 - Administração Privada

Para averbar o tempo de serviço prestado à administração privada, necessário se faz:

contar com cinco ou mais anos de serviço público prestado ao Estado do Paraná;

dirigir requerimento ao Diretor Geral;

anexar ao requerimento certidão original expedida pelo INSS.

Efeitos:

- Aposentadoria.

Deveres do Servidor

• apresentar declaração de bens ao tomar posse, atualizando-a anualmente;

• assiduidade;

• pontualidade;

• urbanidade;

• discrição;

• lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;

• observância das normas legais e regulamentares;

• obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

• levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função;

• zelar pela economia e conservação do material que Ihe for confiado;

• providenciar para que esteja sempre em ordem no assentamento individual de sua declaração de família;

• atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões para defesa de direito;

• guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função;

• apresentar-se decentemente trajado em serviço;

• proceder na vida pública e privada de forma a dignificar sempre a função pública;

• submeter-se a inspeção médica que for determinada pela autoridade competente;

• freqüentar cursos legalmente instituídos para aperfeiçoamento ou especialização; e,

• comparecer à repartição às horas de trabalho ordinário e as de extraordinário, quando convocado, executando os serviços que Ihe competirem;

Proibições

Ao servidor é proibido:

• exercer cumulativamente dois ou mais cargos ou funções públicas, salvo as exceções permitidas em lei;

• referir-se de modo depreciativo em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da administração pública, federal, estadual ou municipal, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;

• retirar, modificar ou substituir, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento de órgão estadual, com o fim de criar direito ou obrigação ou de alterar a verdade dos fatos;

• valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade do cargo ou função;

• promover manifestação de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos, no recinto de serviço;

• coagir ou aliciar subordinados com o objetivo de natureza partidária;

• enquanto na atividade, participar de diretoria, gerência, administração, Conselho Técnico ou Administrativo de empresa ou sociedade comercial ou industrial:;

- contratante ou concessionária do serviço público estadual,;

- fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;;

• praticar a usura em qualquer de suas formas;

• pleitear, como procurador ou intermediário, junto aos órgãos estaduais, salvo quando se tratar de percepção de vencimento, remuneração, provento ou vantagens de parente, consangüíneo ou afim, até segundo grau;

• receber propinas, comissões, presentes e vantagens de qualquer espécie, em razão do cargo ou função;

• revelar fato ou informação de natureza sigilosa que tenha ciência, em razão do cargo ou função, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo;

• cometer a pessoa estranha ao serviço do Estado, salvo nos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados;

• censurar pela imprensa ou por qualquer outro órgão de divulgação pública as autoridades constituídas, podendo, porém, fazê-lo em trabalhos assinados, apreciando atos dessas autoridades sob o ponto de vista doutrinário, com ânimo construtivo;

• entreter-se nos locais e horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;

• deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada;

• atender pessoas estranhas ao serviço, no local do trabalho, para trato de assuntos particulares;

• empregar materiais e bens do Estado, em serviço particular ou, sem autorização superior, retirar objetos de órgãos estaduais;

• aceitar representações de Estados estrangeiros;

• incitar greves e aderir a elas;

• exercer comércio entre os colegas de trabalho; e,

• valer-se de sua qualidade de "servidor” para melhor desempenhar atividade estranha às suas funções ou para lograr qualquer proveito, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa.

ANEXOS

Relação dos Anexos

A - Departamento Financeiro

Formulário de Pagamento de Diárias e /ou Adiantamento

Modelo de Requerimento de Diária

Modelo de Requerimento de Ajuda de Custo

Modelo de Ofício Solicitando Adiantamento para Servidor

B - Departamento de Recursos Humanos

Modelo de Requisição de Férias

Modelo de Requisição para Asseguramento de Férias

Modelo de Requisição de Licença Especial

Modelo de Requisição de Licença Especial em Dobro

Modelo de Requisição de Averbação do Tempo de Serviço

Modelo de Aviso de Alteração de Conta Corrente

Tabela de Vencimentos dos Membros do Ministério Público

C - Relações, Listas e Endereços

Centros de Apoio Operacional

Promotorias e Centros de Apoio da Capital

Promotorias das Comarcas no estado

Relação das Comarcas / Distritos

Lista de Antigüidade dos Membros do Ministério Público

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