Fraude em concurso .br

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu órgão ao final subscrito, no exercício de suas atribuições constitucionais, com fundamento no artigo 129, III, da Constituição Federal; no artigo 25, IV, da Lei nº 8.625/93; na Lei nº 7.347/85; na Lei nº 8.429/92; e no artigo 68, VI, 1, da Lei Complementar Estadual nº 85/99; e à vista dos elementos colhidos nos Autos de ... ................
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