ESTADO DE SANTA CATARINA



TOMADA DE PREÇOS

E D I T A L Nº 064/06

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA - DEINFRA, através da Consultoria de Licitações (COLIC), leva ao conhecimento dos interessados que se acha aberta a TOMADA DE PREÇOS - EDITAL Nº 064/06, do tipo menor preço, regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.883 (08/06/94) e 9.648 (27/05/98), cujo objeto é a contratação de Empresa(s) Fornecedora(s) de: Lote 01 - Passagens Aéreas, e Lote 02 - Passagens Terrestres, para o DEINFRA, no exercício de 2007, de acordo com as normas constantes neste Edital. O recebimento da documentação e das propostas dar-se-á no Protocolo Geral do DEINFRA, no andar térreo do Edifício das Diretorias, à rua Tenente Silveira, nº 162, em Florianópolis, até as 14:00 horas do dia 14 de dezembro de 2006, com início da abertura dos envelopes 15 (quinze) minutos após, na sala de Licitações do DEINFRA, localizada no 10º andar do endereço acima mencionado.

1 SUPORTE LEGAL

1.1 A presente Licitação tem fundamento legal na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e em alterações subseqüentes, e foi autorizada pelo Presidente do DEINFRA, conforme Processos DEIP 14338/065.

2 OBJETO DA LICITAÇÃO

2.1 O objeto da presente Licitação é a contratação de Empresa(s) Fornecedora(s) de, Lote 01, Passagens Aéreas e, Lote 02, Passagens Terrestres, para o Departamento Estadual de Infra-estrutura no exercício de 2007, nas condições previstas neste edital e seus anexos, partes integrantes deste instrumento convocatório.

3. ENTREGA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES

3.1. As Propostas e a Documentação exigida deverão ser entregues no Protocolo Geral do DEINFRA, localizado no andar térreo do Edifício das Diretorias, à rua Tenente Silveira, nº 162, em Florianópolis, até as 14:00 horas do dia 14 de dezembro de 2006, em dois envelopes fechados, contendo no primeiro a Documentação e no segundo a Proposta de Preços, com as seguintes inscrições na parte frontal de cada um deles:

a) Nome e endereço da empresa proponente;

b) Os dizeres: “DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA - TOMADA DE PREÇOS - EDITAL N.º 064/06” Local, Data e Hora da Abertura;

c) Os dizeres no primeiro envelope “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e no segundo “PROPOSTA DE PREÇOS”.

3.2 Quinze minutos após o horário fixado no item 3.1, na sala de Licitações do DEINFRA, localizada no 10º andar do Edifício das Diretorias, no endereço acima mencionado, a Comissão encarregada da Licitação dará início à abertura dos envelopes.

4 PRAZOS

4.1 A proponente vencedora fica desde já convocada para comparecer à Procuradoria Jurídica do DEINFRA, localizada no 10º andar do Edifício das Diretorias, à rua Tenente Silveira, nº 162, em Florianópolis, para assinatura do contrato, no prazo máximo de 10 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, da homologação do resultado da licitação, procedida pelo Conselho de Administração do DEINFRA, atendido o disposto no § 3º do art. 64 da Lei n.º 8.666/93. Caso contrário, estará sujeita à multa pecuniária de 10% sobre o valor da proposta;

4.1.1 Para assinatura do contrato será exigida comprovação de regularidade com a Fazenda do Estado de Santa Catarina, mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina;

2. O não cumprimento do disposto no item 4.1 implicará na declaração de inidoneidade da proponente, além do enquadramento no previsto nos artigos 64 e 81 da Lei N.º 8.666/93.

1. O prazo de duração do contrato será até 31 de dezembro de 2007.

2. O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura dos envelopes.

5 LOCAL PARA INFORMAÇÕES SOBRE O OBJETO DA LICITAÇÃO

5.1 Todas as informações relativas ao objeto dessa licitação serão prestadas pela Gerência de Apoio Operacional do DEINFRA (GEAPO), no 3º andar do Edifício das Diretorias, à rua Tenente Silveira, nº 162, em Florianópolis, CEP 88010-300 em Florianópolis, ou pelo telefone (0**48) 3251-3072.

5.2 Outras informações relativas ao Edital poderão ser obtidas junto à COLIC, no 10º andar do endereço acima citado ou pelo telefone (0**48) 3251-3015, e pelo Fone/Fax (0**48) 3251-3024.

6 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO (Envelope N.º 01)

Poderão participar da presente Licitação empresas inscritas no Cadastro da DGSM da Secretaria de Estado da Administração, em modalidade compatível com o objeto do presente Edital, ou aquelas que atenderem as condições para cadastramento até o terceiro dia anterior à data limite de recebimento das propostas.

6.1. Cópia do Certificado de Registro Cadastral da DGSM da Secretaria de Estado da Administração, com validade na data de recebimento das propostas, em especialidade compatível com o objeto da presente licitação.

6.2 QUANTO A REGULARIDADE FISCAL

6.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante:

6.2.3.1 Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal;

6.2.3.2 Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado onde está sediada a empresa;

OBS: As duas certidões acima estão sendo substituídas por apenas uma Certidão Conjunta emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal do Brasil ( Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02 de 31/08/2005).

6.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa.

6.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está situada a empresa;

6.2.6 Prova de demonstração regular no cumprimento dos encargos sociais, mediante

6.2.6.1 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

6.2.6.2 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social [Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)];

OBS. a) Todas as Certidões e provas devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e das propostas.

6.3 QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.3.1.a Comprovação de registro de inscrição da empresa na EMBRATUR e no SNEA, para as participantes do Lote n.º 01 (passagens aéreas).

6.3.1.b Comprovação de registro de inscrição da empresa na EMBRATUR para as participantes apenas no Lote 02 (passagens terrestres)

6.3.2 Comprovação de aptidão para o fornecimento de passagens idêntico ao do objeto deste Edital, mediante atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado à qual já prestou tais fornecimentos.

6.4 QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

6.4.1 Não poderão participar empresas em processo de falência ou concordata, apresentando para isso:

6.4.1.1 Certidão ou declaração expedida pela Corregedoria ou por órgão correspondente do Estado ou do Distrito Federal ou pelo Fórum da Comarca onde está sediada a empresa, na qual conste(m) qual(is) o(s) Distribuidor(es) Judicial(ais) de pedidos de falência e concordata.

6.4.1.2 Certidão(ões) Negativa(s) de Pedido de Falência ou Concordata, expedida(s) até 60 (sessenta) dias antes da data limite para apresentação das propostas, passada(s) pelo(s) Distribuidor(es) Judicial(ais) que constar(em) da certidão ou declaração referida no item 6.4.1.1.

6.5 Contrato Social em vigor da empresa e suas alterações.

6.6 Declaração expressa de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto n.º 4.358, de 05/09/2002, conforme modelo constante do ANEXO N.º 02.

6.7 As proponentes não cadastradas deverão apresentar no Protocolo Geral do DEINFRA, até o terceiro dias anterior à data do recebimento das propostas, um envelope com o nome da empresa e mais os seguintes dizeres: “DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA, TOMADA DE PREÇOS - EDITAL Nº 064/06, DOCUMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE CADASTRAMENTO”, contendo, além dos documentos relacionados nos itens 6.2 a 6.6 e em seus sub-itens, a seguinte documentação, em uma via:

a) Prova de Inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda.

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto do Edital.

OBS.: a) Na data aprazada para entrega das propostas as empresas que apresentaram documentação para atendimento das condições de cadastramento deverão reapresentar, junto com a proposta de preços, toda a documentação que deverá constar no envelope nº 01 inclusive o exigido no item 6.7, e atendendo o disposto no item 8.1 e demais exigências do Edital.

7 PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope N.º 02)

7.1 Carta de apresentação da proposta, apresentada em 2 (duas) vias, preferivelmente em papel timbrado da empresa, com indicação, em algarismo e por extenso, do desconto ofertado pela proponente a ser aplicado conforme o descrito nos itens 7.2 e 7.3, com assinatura do representante legal da proponente.

7.2 Preço das passagens Nacionais e Internacionais será obrigatoriamente o valor praticado pela companhia na data da emissão do bilhete, deduzidos os descontos promocionais e aplicando-se a estes preços o percentual de desconto (se houver) constante da Proposta vencedora.

7.3 A proponente poderá cotar percentual de desconto zero.

7.4 A proposta não poderá conter opção alternativa, isto é, a proponente deverá apresentar apenas uma proposta de desconto.

7.5 A empresa poderá participar de um ou dos dois Lotes, apresentando cada proposta em envelopes separados.

8 APRESENTAÇÃO

8.1 A DOCUMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE CADASTRAMENTO, para empresas não cadastradas, deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em fotocópias autenticadas.

8.2 A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada em 2 (duas) vias, sendo a 1ª via composta de originais ou fotocópias autenticadas - sem prejuízo de eventual exibição dos correspondentes originais, a critério da Comissão -, e a 2ª via composta de cópias simples da 1ª via.

8.3 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 2 (duas) vias devidamente assinadas por representante legal da empresa proponente.

8.4 As folhas da Documentação de Habilitação e da Proposta de Preços deverão ser devidamente rubricadas por pessoa da proponente, recomendando-se a numeração das mesmas e sua encadernação ou fixação de modo a facilitar seu manuseio sem desprendimento das mesmas.

9 EMISSÃO DOS BILHETES E PAGAMENTOS

9.1 Dos Bilhetes

9.1.1 Os bilhetes de passagem serão emitidos mediante “Requisição de Passagens Aéreas Nacionais e Internacionais e Terrestres” emitidas pelo DEINFRA, na qual será informada a quantidade de passagens, itinerário, data e horário de embarque, além do retorno.

9.1.2 Os bilhetes deverão ser entregues no DEINFRA, na Gerência de Apoio Operacional, no 3º andar do Edifício das Diretorias, à rua Tenente Silveira, nº 162.

9.2 Dos Pagamentos

9.2.1 Os pagamentos do fornecimento das passagens serão efetuados por Ordem Bancária para conta do fornecedor no BESC S/A.

2. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, após a requisição de Passagens expedida pelo DEINFRA, para as passagens aéreas, e de 15 (quinze) dias para passagens terrestres.

3. O pagamento somente será liberado mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina (Decreto n.º 3.650 de 27/05/93), e também, quando a empresa não for catarinense, da CND do estado de origem (Decreto n.º 3884/93, 26/08/93).

9.2.4 As faturas serão emitidas em R$ (Reais)

9.2.5 Não serão admitidos adiantamentos e os pagamentos não realizados no prazo previsto no item 9.2.2, serão atualizados e compensados financeiramente conforme disposto no art. 117 da Constituição do Estado de Santa Catarina, a partir da data prevista para pagamento até a data do efetivo pagamento

10 REEMBOLSO E CANCELAMENTO

10.1 Serão efetuados reembolsos de passagens aéreas e terrestres não utilizadas ou prorrogação de validade das mesmas, dentro das normas vigentes das Companhias Aéreas e/ou Terrestres.

10.2 As Passagens Nacionais poderão ser canceladas, desde que o DEINFRA comunique à contratada tal cancelamento, até a data em que a mesma encaminhe Relatório de Vendas às Companhias Nacionais.

11 CONTRATO / RESCISÃO / MULTAS / SANÇÕES

11.1 A adjudicação do objeto da presente licitação será efetuada mediante contrato(s) de fornecimento, observadas as condições estipuladas neste Edital.

11.2 Os preços que regerão o contrato serão os praticados no mercado na data da emissão das respectivas passagens com a dedução constante da proposta apresentada pela empresa vencedora.

11.3 O Contrato conterá cláusula segundo a qual o DEINFRA poderá rescindir o mesmo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a contratada:

a) não cumprir qualquer uma de suas obrigações contratuais;

b) transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte;

c) incidir em alguma das demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.

11.4 Pela inexecução total ou parcial do contrato o DEINFRA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções, em conformidade com o art. 87, e seus parágrafos, da lei nº 8.666/93:

11.4.1 advertência verbal ou escrita no descumpimento de qualquer cláusula contratual e/ou deste Edital;

11.4.2 Multas - cujos valores serão deduzidos dos respectivos créditos, ou cobrados administrativa ou judicialmente:

a) de 10 % (dez por cento) em caso de não entrega dos bilhetes, calculado sobre o valor dos mesmos;

b) de 5 % (cinco por cento) sobre o valor dos fornecimentos já realizados até a data do descumprimento de qualquer cláusula contratual;

11.4.3 Suspensão de participara em licitações, pela inexecução total ou parcial do contrato, sendo aplicada segundo a gravidade da infração e a inexecução decorrer de violação culposa da contratada:

a) por 06 (seis) meses, quando, vencido o prazo de advertência, a fornecedora contratada continuar inadimplente;

b) por 12 (doze) meses, quando, a fornecedora contratada motivar a rescisão parcial ou total do contrato.

11.4.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração quando a inexecução do contrato decorrer de violação dolosa da contratada, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, na forma de ressarcimento dos prejuízos causados à Administração e após decorrido o prazo de suspensão temporária aplicada conforme item 11.4.3.

12 VALOR E DOTAÇÃO

12.1 O valor do contrato será o estimado para o exercício de 2007, conforme ANEXO N.º 01 do presente Edital.

12.2 A despesa decorrente desta licitação correrá à conta do Proj./Ativ. 004493 - Manutenção e Serviços Administrativos Gerais – DEINFRA, prevista no Plano Plurianual Lei 13.673 de 09/01/06.

13 ABERTURA DAS PROPOSTAS

13.1 A Comissão encarregada da Licitação, nomeada por Portaria do Sr. Presidente do DEINFRA, antes da abertura dos Envelopes de Documentação analisará o conteúdo da Documentação Para Atendimento das Condições de Cadastramento apresentada pelas empresas não cadastradas, se houver, levando a decisão da análise à sessão de abertura da Documentação de Habilitação, quando será comunicado o resultado.

13.2 A Comissão reunir-se-á conforme o previsto no item 3.2, e, na presença ou não de representantes das empresas que apresentaram propostas, procederá como adiante indicado.

13.2.1 A Comissão procederá inicialmente a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, rubricando os documentos neles contidos, e submetendo-os à rubrica e ao exame dos representantes legais presentes, devidamente credenciados, das empresas proponentes.

13.2.2 A Comissão e os representantes presentes rubricarão os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, que serão mantidos fechados em poder da Comissão.

13.2.3 O presidente comunicará que ao resultado da análise da documentação de habilitação será dada a devida divulgação e nessa oportunidade serão indicados o dia, a hora e o local da sessão de abertura das Propostas de Preços das Empresas habilitadas.

13.2.4 Será comunicado, também , que as Propostas de Preços das empresas não qualificadas na Habilitação serão devolvidas intactas, mediante solicitação protocolada.

13.2.5 Lavrada, lida, posta em discussão e aprovada a ata circunstanciada da reunião, será a mesma assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes, após o que o presidente da Comissão encerrará a reunião.

13.2.6 Instalada a sessão para abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA DE PREÇOS”, conforme indicado no item 13.2.3, com a presença de qualquer número de representantes das empresas habilitadas, e após verificar se todos os envelopes encontram-se fechados e inviolados, serão os mesmos abertos e seu conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes, dando-se, assim, conhecimento dos preços propostos e dos custos de instalação e mobilização, apresentados pelas empresas. Proceder-se-á, em seguida, conforme o descrito no item 13.2.5.

13.2.7 Poderá a Comissão, na sessão de abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, optar pela abertura das Propostas de Preços, se todos os representantes estiverem presentes e se não houver restrição por parte de nenhum concorrente. Nesse caso serão abertos os invólucros contendo as propostas das empresas consideradas habilitadas e seu conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão e por representantes das empresas. Será lavrada ata, conforme item 13.2.5.

14 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

14.1 As empresas poderão ser inabilitadas por falhas existentes na documentação apresentada, podendo a Comissão solicitar informações ou esclarecimentos complementares e permitir a regularização de falhas formais de documentação.

14.2 Considerar-se-á vencedora, por Lote, a proponente que apresentar o menor custo, levando-se em consideração os descontos apresentados em sua proposta.

14.3 Ocorrendo empate, a classificação será por sorteio, que poderá ser realizado na mesma sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas de preços ou em nova reunião, à qual será dada a devida publicidade, obedecido o § 2 º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93.

14.3.1 O sorteio poderá ser realizado na mesma sessão de abertura das propostas de preços, no caso de estarem presentes todos os representantes das proponentes;

14.3.2 No caso de não estarem presentes todos os representantes das empresas será marcada data para a realização do sorteio, o qual será realizado estando presentes ou não os representantes das proponentes.

14.3.3 O sorteio será efetuado mediante bolinhas numeradas inseridas em globo.

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15 RECURSOS

15.1 Das decisões da Comissão caberá recurso ao Presidente do DEINFRA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da decisão.

15.2 Os recursos serão interpostos perante a Comissão, através do Protocolo Geral do DEINFRA.

15.3 Do recurso interposto será levado ao conhecimento, pela COLIC, às demais proponentes, que poderão impugná-lo num prazo de 5 (cinco) dias úteis.

15.4 Impugnado ou não o recurso, a Comissão terá 5 (cinco) dias úteis para reconsiderar sua decisão ou para enviar o recurso, devidamente informado, ao Presidente do DEINFRA, que proferirá a decisão final.

16 DAS OBRIGAÇÕES

16.1 A Fornecedora deverá:

16.1.1 Entregar os bilhetes de passagem no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação, ou informar imediatamente a inexistência de lugar para o itinerário pretendido;

16.1.2 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.

16.2 O DEINFRA deverá:

16.2.1 Solicitar os bilhetes de passagem, no mínimo com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data prevista para o embarque;

16.2.2 Comunicar, no prazo estabelecido pelas Companhias Aéreas e Terrestres, a desistência da viagem.

17 DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 O DEINFRA poderá, até a assinatura do contrato, desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer participante da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento, se tiver conhecimento de qualquer fato superveniente ou de qualquer ato, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone a sua idoneidade.

Florianópolis, 21 de novembro de 2006

| | | |

|Eng.º Roberto Alexandre Zattar | |Edson Flores da Cunha |

|Consultor de Licitações | |Diretor de Administração do DEINFRA |

TOMADA DE PREÇOS - EDITAL Nº 064/06

ANEXO N.º 01

ORÇAMENTO

|LOTE |OBJETO |VALOR ORÇADO (aproximado) |

|01 |Passagens Aéreas |R$ 80.000,00 |

|02 |Passagens Terrestres |R$ 20.000,00 |

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS

Conforme item 9.2.2

TOMADA DE PREÇOS - EDITAL N.º .064/06

A N E X O N.º 02

MODELO DE DECLARAÇÃO (Decreto N.º 4.358, de 05.09.2002)

Ref.: TOMADA DE PREÇOS - EDITAL N.º .064/06

................................................................................., inscrito no CNPJ n.º ............................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade n.º .............................. e do CPF nº ......................................., DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*).

.............................................

(data)

...............................................................................

(representante legal)

(* Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

TOMADA DE PREÇOS - EDITAL Nº 064/06

ANEXO N.º 03

MINUTA DE CONTRATO

PJ.___/2006 TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA - DEINFRA E A FIRMA ....................................... LTDA., na forma abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA

PREÂMBULO

1. CONTRATANTES:

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA - DEINFRA, adiante por esta sigla denominado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 05.510.080/0001-49, representado pelo seu Presidente, Engenheiro Civil ROMUALDO THEOPHANES DE FRANÇA JÚNIOR e a empresa .................................... Ltda., a seguir denominada FORNECEDORA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ..............., representada pelo Sr. ..............................

2. LOCAL:

Lavrado e assinado em Florianópolis, na sede do DEINFRA, sala da Procuradoria Jurídica, Edifício das Diretorias.

3. SEDE E REGISTRO

DA FORNECEDORA:

A FORNECEDORA está estabelecida na cidade de ...................................

4. FUNDAMENTO LEGAL

DA ADJUDICAÇÃO:

Este Contrato decorre da autorização do Conselho Administrativo do DEINFRA, constante da Ata nº 0000/2006, de 00.00.06, que homologou o resultado da TOMADA DE PREÇOS - EDITAL Nº 000/2006, tudo conforme consta do processo protocolado no DEINFRA sob o nº DEIP-14388/065, de 06.11.2006, que ficou fazendo parte integrante deste Contrato, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da lei n. 8666, de 21.06.93, inclusive quando aos casos omissos, vinculando-se, também, a proposta vencedora ao Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA

OBJETO

O objeto do presente contrato é o FORNECIMENTO DE: LOTE 01 – PASSAGENS AÉREAS e LOTE 02 – PASSAGENS TERRESTRES, para o DEINFRA no exercício de 2007, nas condições explicitadas no Edital e seus anexos, partes integrantes deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA

PREÇOS E PAGAMENTOS

1. PREÇOS:

O DEINFRA pagará à FORNECEDORA pelo fornecimento acima especificado, os preços constantes da Proposta de Preços apresentada, parte integrante deste contrato.

2. FORMA DE

PAGAMENTO:

2.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de apresentação da Requisição de Passagem apresentada pelo DEINFRA, para as passagens aéreas, e de 15 (quinze) dias para as passagens terrestres, através de Ordem Bancária, na conta da FORNECEDORA no Banco do Estado de Santa Catarina - S.A.

2.2. O pedido de pagamento deverá ser acompanhado da Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina, nos termos do Decreto nº 3.650 de 27/05/93, e também, quando a empresa não for catarinense, da CND do estado de origem (Decreto nº 3.884 de 26.08.93).

2.3. Não serão admitidos adiantamentos e os pagamentos não realizados no prazo previsto anteriormente, serão atualizados e compensados financeiramente conforme o disposto no art. 117 da Constituição do Estado de Santa Catarina, a partir da data prevista para pagamento até a data do efetivo pagamento.

CLÁUSULA QUARTA

PRAZO

O prazo para o fornecimento será da data da assinatura deste termo até 31 de dezembro de 2007.

CLÁUSULA QUINTA

VALOR E DOTAÇÃO

1. VALOR:

O valor estimado deste Contrato é de R$ .............................. (...............).

2. DOTAÇÃO:

A despesa deste Contrato correrá à conta do Projeto Atividade ................................................................... – Item .......................................

CLÁUSULA SEXTA

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1.MULTAS:

O DEINFRA aplicará as seguintes multas, cujos valores serão deduzidos dos respectivos créditos, ou cobrados administrativa ou judicialmente:

a) de 10% (dez por cento) em caso da não entrega dos bilhetes, calculado sobre o valor dos mesmos;

b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos fornecimentos já realizados até a data do descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento.

2.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

Pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços o DEINFRA poderá aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo e garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa:

a) Advertência, verbal ou escrita, no descumprimento de qualquer cláusula contratual e/ou do Edital;

b) Suspensão de participar em licitações pela inexecução total ou parcial do contrato, sendo aplicada segundo a gravidade da infração e a inexecução decorrer de violação culposa da FORNECEDORA, conforme abaixo discriminado:

- por 6 (seis) meses, quando, vencido o prazo de advertência, a FORNECEDORA continuar inadimplente;

- por 12 (doze) meses quando a FORNECEDORA motivar a rescisão parcial ou total deste instrumento.

c) Declaração de Inidoneidade para participar de licitação e/ou contratar com a Administração, quando a inexecução parcial ou total deste instrumento decorrer de violação dolosa da FORNECEDORA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, na forma de ressarcimento dos prejuízos causados à Administração e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária aplicada conforme o item anterior.

CLÁUSULA SÉTIMA

RESCISÃO

A critério do DEINFRA, caberá rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso a FORNECEDORA:

a) não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;

b) transferir este instrumento, no todo ou em parte; e,

c) incidir em quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei de Licitações.

Fica ainda expressamente estabelecido que: em caso algum o DEINFRA pagará indenização em face de Legislação Trabalhista ou qualquer encargo social ou tributos devidos pela FORNECEDORA, em decorrência deste Contrato.

CLÁUSULA OITAVA

DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA

1. A FORNECEDORA DEVERÁ:

Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.

Entregar os bilhetes de passagem no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação, ou informar imediatamente a inexistência de lugar para o itinerário pretendido.

2. O DEINFRA DEVERÁ:

Solicitar os bilhetes de passagem, no mínimo com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data prevista para o embarque.

Comunicar, no prazo estabelecido pela FORNECEDORA, a desistência da viagem.

CLÁUSULA NONA

FORO

Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA

VALIDADE

O presente Contrato somente surtirá seus jurídicos e legais efeitos após a sua aprovação pelo Conselho Administrativo do DEINFRA, de conformidade com o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 244, de 30 de janeiro de 2003.

E, por assim estarem acordes, assinam o presente Contrato, os representantes das partes contratantes, bem como as testemunhas abaixo identificadas.

Florianópolis,

Eng. ROMUALDO THEOPHANES DE FRANÇA JÚNIOR

PRESIDENTE

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TESTEMUNHAS:

(Aprovado pelo Conselho Administrativo em 00/00/06 - Res. Nº 0000/2006).

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