ANEXO I - CFM



ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 - DO OBJETO:

1.1 Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais, desembaraço de bagagens, para atendimento aos Conselheiros, colaboradores, convidados e servidores do Conselho Federal de Medicina.

2 - DA JUSTIFICATIVA:

2.1 Dar continuidade à prestação dos serviços cujo objetivo é a locomoção dos Conselheiros, servidores, colaboradores e convidados do Conselho Federal de Medicina, para consecução das tarefas afetos à sua área de atuação no Distrito Federal, Estados da Federação e no Exterior.

2.2 A necessidade de os Conselheiros do CFM, oriundos de localidades diversas da sede do CFM, estarem reunidos em Brasília/DF;

2.3 A realização de eventos, cursos, encontros, seminários, reuniões periódicas itinerantes de comissões e câmaras técnicas, em que há a participação de Conselheiros Federais, Regionais, colaboradores, outros convidados e servidores do CFM,quando em viagem a serviço, em que há necessidade de deslocamento e, por conseguinte, de aquisição das passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais, reservas e todos os serviços conexos, objeto deste termo de referência.

2.4 A expiração do atual contrato no próximo dia 03 de janeiro de 2010, não havendo interesse em nova prorrogação;

3 - DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:

3.1 Fornecimento de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais, compreendendo a reserva, emissão, marcação e remarcação, com fornecimento de bilhetes, no Posto de Atendimento ou mediante emissão de e-tickets, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transporte terrestre e aéreos;

3.2 Os Bilhetes deverão ser emitidos pela tarifa mais econômica, salvo os casos em que o CFM autorizar emissão por outra tarifa com devida justificativa;

3.3 Assessoramento para definição de melhor roteiro, horário, freqüência de vôos (partida e chegada), tarifas promocionais à época da retirada dos bilhetes.

3.4 Elaboração de plano de viagem para passagens internacionais, com diferentes alternativas para os usuários.

3.5 Comunicar ao CFM as regras tarifarias em vigor, nas empresas terrestres e aéreas que operam viagens regulares no território nacional, bem como suas alterações.

3.6 Prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais e internacionais, periodicidade de vôos e de viagens e de variação de tarifas, inclusive promocionais, colaborando na definição do melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que o CFM possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados;

3.7 Efetuar cotações, antes da emissão do bilhete de passagem, que no momento estiverem sendo praticadas pelas empresas terrestres e aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor;

3.8 Providenciar, por meio de terminal interligado às companhias aéreas, a reserva do vôo, imediatamente após o recebimento da requisição em nome do beneficiário indicado na solicitação, bem como proceder à emissão do respectivo bilhete de passagem logo após o recebimento da referida requisição;

3.9 Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens terrestres e aéreas para rotas nacionais e internacionais, inclusive o retorno, indo imediatamente ao aeroporto ou rodoviária quando o sistema da empresa de transporte estiver fora do ar e o prazo para a entrega do bilhete for exíguo;

3.10 Apresentar alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas;

3.11 Emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de transporte aéreo, informando ao Conselho Federal de Medicina, o número do bilhete, código de transmissão, companhia aérea, valor dos trechos e taxas de embarque;

3.12 Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pelo Conselho Federal de Medicina, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição do Conselho Federal de Medicina em tempo hábil para o embarque do passageiro;

3.13. Apresentar ao Conselho Federal de Medicina relatório informatizado com os preços praticados pelas companhias aéreas pesquisadas, logo depois de efetuada a reserva e emitido o bilhete;

3.14 Entregar os bilhetes de passagens aéreas diretamente ao servidor responsável pelo serviço no âmbito do Conselho Federal de Medicina ou a outro designado;

3.15 Fornecer passagens aos interessados, por meio de bilhetes eletrônicos ou de PTA (s), quando fora do Conselho Federal de Medicina, no Brasil ou no exterior;

3.16 Adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens e/ou trechos não-utilizados, independentemente de justificativa por parte do Conselho Federal de Medicina;

3.17 Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante documento oficial apresentado pelo Conselho Federal de Medicina, sendo que, nos casos em que houver aumento de custo, com requisição de valor complementar e, se houver diminuição de custo, com emissão de ordem de crédito a favor do Conselho Federal de Medicina, a ser utilizado como abatimento no valor da fatura posterior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do ofício;

3.18 Promover reembolso de passagens não-utilizadas pelo Conselho Federal de Medicina, mediante solicitação feita por meio de documento oficial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do referido documento, com emissão de ordem de crédito a favor do Conselho Federal de Medicina, a ser utilizado como abatimento no valor da fatura posterior;

3.19 Repassar ao Conselho Federal de Medicina os descontos promocionais concedidos pelas companhias aéreas ou terrestres, cobrando e efetivo valor de mercado das passagens;

3.20 Prestar assessoria na resolução de problemas que venham ocorrer com passageiros ou passagens, quando de embarque ou desembarque, no Brasil ou no Exterior;

3.21 Obter vistos consulares, orientar e acompanhar os usuários que necessitem de passaportes;

3.22 Providenciar a realização de Check-in quando solicitado pelo Conselho Federal de Medicina;

3.23 Manter um emissor a disposição do Conselho Federal de Medicina, munido de sistema de comunicação que permita sua localização imediata, para atendimento fora do horário estabelecido, inclusive aos sábado, domingos e feriados, durante vinte e quatro horas ininterruptas;

3.24 Para todos os serviços a serem prestado pela CONTRATADA, é imprescindível a economicidade e a qualidade, de acordo com os critérios estipulados no edital de licitação;

3.25 Não será admitida a subcontratação sob qualquer pretexto ou alegação;

4 - DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

4.1 Instalar à sua conta e responsabilidade 01 (um) posto de atendimento nas dependências do Conselho Federal de Medicina, situado à SGAS QD. 915 LOTE 72 BRASÍLIA - DF, responsabilizando-se pela manutenção dos equipamentos nele alocados, devendo constituir no mínimo:

• 2(duas) linhas telefônicas, sendo uma para fax, com aparelho;

• 1 (um) terminal interligado às companhias aéreas;

• 1 (um) microcomputador com impressora p/ emissão automática de bilhetes;

• Material de expediente (papel, lápis, caneta) e demais materiais necessários para

para prestação do serviços contratado;

• O Posto de Atendimento deverá funcionar, no horário de: 9:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, com intervalo de 1(uma) hora para almoço;

4.2 Colocar à disposição do CONTRATANTE, no Posto de Atendimento instalado, 01(um) funcionário para atendimento dos serviços, no horário de 09:00 às 18:00 horas, mantendo-os devidamente identificados mediante uso de crachá;

4.3 Nos fins-de-semana, feriados ou fora do horário de expediente, a CONTRATADA deverá indicar o funcionário que poderá atender os casos excepcionais e urgentes;

4.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar para o CONTRATANTE, plantão de telefones fixos e ou celulares, durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano. Deverá ainda, disponibilizar o serviço de antecipação de check-in, em caso de necessidade urgente de viagens dos Conselheiros, colaboradores, convidados e servidores.

4.5 Disponibilizar pessoal de apoio para atuar junto ao Aeroporto Internacional de Brasília, sempre que solicitado e durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas;

4.6. Prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário e freqüência de vôos (partida/chegada);

4.7 Reembolsar ao CONTRATANTE pelo preço equivalente ao valor impresso, qualquer passagem não utilizada que este venha a lhe devolver, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção do contrato, com as devidas deduções cobradas pela Companhia Aérea;

4.8 Manter atualizada a relação das empresas filiadas as Sistema e com as quais mantenha convênio, informando periodicamente ao CONTRATANTE as inclusões e/ou exclusões;

5 - DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

5.1 Instalação do posto de serviço deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a assinatura do Contrato;

5.2 Quando da solicitação dos serviços, a CONTRATADA deverá executá-los nos seguintes prazos:

5.2.1 Emissão de bilhete de passagem aérea nacional ou terrestre, em até 2 (duas)horas, a partir da data de recebimento da AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE PASSAGENS, expedido pelo CONTRATANTE;

5.2.2 Emissão de passagem aérea internacional, em até 24 (vinte quatro) horas, a partir da data de recebimento da AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE PASSAGENS, expedido pelo CONTRATANTE;

5.2.3 Excepcionalmente, a emissão de bilhete de passagem aérea poderá ser solicitada pelo CONTRATANTE, em caráter de urgência, devendo a CONTRATADA, nesse caso, atendê-lo com a agilidade requerida.

6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

6.1 A CONTRATADA, além do objeto deste Contrato, para a perfeita execução, obriga-se a:

6.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

6.3 Empregar, na execução dos serviços, 1 (um) profissionais especializados no trato de tarifas e emissão de passagens nacionais e internacionais, devidamente uniformizado e identificado de forma visível por meio de crachá;

6.4 Recrutar, em seu nome e sob sua responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhes todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros, em decorrência de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do CONTRATANTE;

6.5 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;

6.6 Substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), sempre que exigido pela Administração, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do Órgão;

6.7 Responsabilizar-se por danos e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos, a terceiros ou ao CONTRATANTE, deste que fique comprovada a responsabilidade;

6.8 Emitir, reservar, marcar e remarcar passagens aéreas, nacionais e internacionais, com fornecimento de bilhete ao interessado através de posto de atendimento ou e-tickets, quando fora da Sede do Conselho Federal de Medicina, no Brasil ou Exterior;

6.9 O CONTRATANTE deverá efetuar pesquisa nas Empresas Aéreas, indicando obrigatoriamente, a menor tarifa para o trecho solicitado.

6.10 Entregar os bilhetes de passagens no Setor Financeiro - Serviço de Diárias e Passagens – SEFIN, conforme prazos estipulados nos itens 5.2.1 e 5.2.2 deste Termo de Referência;

6.11 Entregar bilhetes de passagens fora do horário de expediente, em local indicado pelo CONTRATANTE;

6.12 Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior;

6.13 Responsabilizar-se pelo custo de instalação e manutenção do posto,compreendendo os equipamentos e meios de comunicações necessários ao desempenho das atividades;

6.14 Assumir todo e qualquer ônus referente a salário, horas extras, outros adicionais e demais encargos sociais, relativamente aos seus empregados;

6.15 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;

6.16 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e empresariais resultantes da adjudicação do objeto desta licitação;

6.17 Não cobrar sobre bilhetes de passagens emitidos dentro do decênio e restituídos à ao CONTRATANTE, tomando-se como referencial os períodos de 1 a 10, 11 a 20 e 21 a 30 de cada mês;

6.18 Atender às solicitações do CONTRATANTE, quando necessário, fora do horário de expediente e fora do horário comercial;

6.19 Repassar integralmente ao CONTRATANTE, todos os descontos promocionais concedidos pelas companhias aéreas;

6.20 Atender ao CONTRATANTE, por meio de telefone celular, fora do horário comercial;

6.21 Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados à execução do Contrato;

6.22 Emitir Nota de Crédito em favor do Conselho Federal de Medicina, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, correspondentes aos valores dos bilhetes de passagens e/ou trechos porventura não utilizados;

6.23 Caso não ocorra o referido reembolso no prazo estipulado, os valores correspondentes aos bilhetes devolvidos serão glosados em fatura a ser liquidada;

6.24 Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; e,

6.25 Manter durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando a cada fatura os comprovantes de regularidade fiscal (INSS, FGTS, IRRF e tributos estaduais).

6.26 Apresentar durante a vigência do Contrato os comprovantes de pagamento de salários, horas extras, férias e décimo terceiro, comprovantes de recolhimento, de FGTS, INSS e IRRF. Comprovante de pagamento de vale transporte e ticket alimentação, se for o caso, do (s) funcionário (s) designado para atender no posto instalado no CFM.

6.27 Comunicar ao CFM as regras tarifarias em vigor, nas empresas terrestres e aéreas que operam viagens regulares no território nacional, bem como suas alterações.

6.28 Prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais e internacionais, periodicidade de vôos e de viagens e de variação de tarifas, inclusive promocionais, colaborando na definição do melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que o CFM possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados;

6.29 Efetuar cotações, antes da emissão do bilhete de passagem, que no momento estiverem sendo praticadas pelas empresas terrestres e aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor;

6.30 Providenciar, por meio de terminal interligado às companhias aéreas, a reserva do vôo, imediatamente após o recebimento da requisição em nome do beneficiário indicado na solicitação, bem como proceder à emissão do respectivo bilhete de passagem logo após o recebimento da referida requisição;

6.31 Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens terrestres e aéreas para rotas nacionais e internacionais, inclusive o retorno, indo imediatamente ao aeroporto ou rodoviário quando o sistema da empresa de transporte estiver fora do ar e o prazo para a entrega do bilhete for exíguo;

6.32 Apresentar alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas;

6.33 Elaboração de plano de viagem para passagens internacionais, com diferentes alternativas para os usuários, definindo o melhor roteiro, horário e freqüência de partidas e chegadas de aeronaves, assim como a disponibilidade de tarifas promocionais à época da retirada do bilhete;

6.34 Emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de transporte aéreo, informando ao Conselho Federal de Medicina, o número do bilhete, código de transmissão, companhia aérea, valor dos trechos e taxas de embarque;

6.35 Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pelo Conselho Federal de Medicina, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição do Conselho Federal de Medicina em tempo hábil para o embarque do passageiro;

6.36 Apresentar ao Conselho Federal de Medicina relatório informatizado com os preços praticados pelas companhias aéreas pesquisadas, logo depois de efetuada a reserva e emitido o bilhete;

6.37 Entregar os bilhetes de passagens aéreas diretamente ao servidor responsável pelo serviço no âmbito do Conselho Federal de Medicina ou a outro designado;

6.38 Adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens e/ou trechos não-utilizados, independentemente de justificativa por parte do Conselho Federal de Medicina;

6.39 Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante documento oficial apresentado pelo Conselho Federal de Medicina, sendo que, nos casos em que houver aumento de custo, com requisição de valor complementar e, se houver diminuição de custo, com emissão de ordem de crédito a favor do Conselho Federal de Medicina, a ser utilizado como abatimento no valor da fatura posterior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do ofício;

6.40 Promover reembolso de passagens não-utilizadas pelo Conselho Federal de Medicina, mediante solicitação feita por meio de documento oficial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do referido documento, com emissão de ordem de crédito a favor do Conselho Federal de Medicina, a ser utilizado como abatimento no valor da fatura posterior;

6.41 Reembolsar , pontualmente as companhias aéreas independentemente da vigência do contrato, ficando claro que o Conselho Federal de Medicina não responderá solidaria ou subsidiariamente por esse reembolso que é de inteira responsabilidade da CONTRATADA

6.42 Fornecimento de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais, compreendendo a reserva, emissão, marcação e remarcação, com fornecimento de bilhetes, no Posto de Atendimento ou mediante emissão de e-tickets, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transporte terrestre e aéreos;

6.43 Os Bilhetes deverão ser emitidos pela tarifa mais econômica, salvo os casos em que o CFM autorizar emissão por outra tarifa com devida justificativa;

6.44 Assessoramento para definição de melhor roteiro, horário, freqüência de vôos (partida e chegada), tarifas promocionais à época da retirada dos bilhetes.

6.45 Repassar ao Conselho Federal de Medicina os descontos promocionais concedidos pelas companhias aéreas ou terrestres, cobrando e efetivo valor de mercado das passagens;

6.46 Prestar assessoria na resolução de problemas que venham ocorrer com passageiros ou passagens, quando de embarque ou desembarque, no Brasil ou no Exterior;

6.47 Obter vistos consulares, orientar e acompanhar os usuários que necessitem de passaportes;

6.48 Providenciar a realização de Check-in quando solicitado pelo Conselho Federal de Medicina;

6.49 Manter um a disposição do Conselho Federal de Medicina um emissor, munido de sistema de comunicação que permita sua localização imediata, para atendimento fora do horário estabelecido, inclusive aos sábado, domingos e feriados, durante vinte e quatro horas ininterruptas;

6.50 Para todos os serviços a serem prestado pela CONTRATADA, é imprescindível a economicidade e a qualidade, de acordo com os critérios estipulados no edital de licitação;

6.51 Não será admitida a subcontratação sob qualquer pretexto ou alegação;

6.52 Adotar todos os demais procedimentos necessários à boa execução do Contrato

6.53 Fornecer comprovação da utilização das passagens aéreas e declaração de vôo

6.54 Fornecer, sempre que solicitado pelo Conselho Federal de Medicina, a comprovação os valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, mediante informação expedida pelas companhias aéreas em papel timbrado, conformando que esses, valores, inclusive os promocionais , são devidamente registrados na Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;

6.55 A CONTRADADA deverá informar e destacar nas faturas todos os tributos para recolhimento na fonte;

7 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

7.1 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;

7.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;

7.3 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

7.4 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços;

7.5 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;

7.6 Disponibilizar espaço físico adequado para a instalação do Posto de Atendimento;

7.7 Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização, ou ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;

7.8 Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor das tarifas à data de

emissão das passagens;

7.9 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato;

7.10 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e ampla defesa;

7.11 O CONTRATANTE, mediante a comprovação da não utilização de um bilhete, em seu percurso total ou parcial, emitirá correspondência solicitando à empresa contratada o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em que a CONTRATADA deverá emitir Nota de Crédito.

7.12 Receber os serviços sempre que atenderem aos requisitos do Contrato, do Termo de Referência e do Edital, ou indicar as razões da recusa.

8 - DA VIGÊNCIA:

8.1 A vigência da presente contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

9.0 DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS:

9.1 A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações e Art. 6º do Decreto 2.271/97).

9.2 A fiscalização que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).

9.3 Para fiscalização do contrato será designado os servidores Francisco Barreiro de Araujo como gestor principal e Eurico Vale de Bulhões Natal como gestor substituto.

10 DO PAGAMENTO

10.1 Os pagamentos à CONTRATADA serão decendial, por meio de ordem bancária, em conta-corrente por ela indicada, até o 10º (décimo) dia após a apresentação dos documentos que compõem a cobrança - Fatura e Nota Fiscal, acompanhada dos correspondentes demonstrativos dos serviços prestados no mês anterior, devidamente atestados pelo setor competente para a sua aceitação.

10.1.1 Passagens aéreas emitidas a partir de 1º até o dia 10º, o pagamento será efetuado até 10 dias após a data de recebimento da fatura;

10.1.2 Passagens aéreas emitidas a partir de 11º até o dia 20º, o pagamento será efetuado até 10 dias após a data de recebimento da fatura;

10.1.3 Passagens aéreas emitidas a partir de 21º até o dia 31º, o pagamento será efetuado até 10 dias após a data de recebimento da fatura;

10.2. O pagamento será efetuado em favor da adjudicatária por meio de Ordem Bancária, em qualquer Instituição Bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isto ficar especificado, o nome do banco, agência com qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

10.3 As passagens emitidas com tarifas promocionais ou reduzidas, deverão ser faturadas em tempo hábil pela CONTRATADA, de forma a permitir a efetivação dos pagamentos pelo CONTRATANTE, dentro do prazo estabelecido para a sua concessão.

10.4 Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de Nota Fiscal com o número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa, ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado;

10.5 Os pagamentos dos serviços somente serão efetuados após a comprovação do pagamento dos salários dos empregados da CONTRATADA, acompanhada do comprovante do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 20/04/95.

10.6 Quando do pagamento a ser efetuada pelo Conselho Federal de Medicina, à adjudicatária deverá comprovar a sua regularidade, no tocante à documentação obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS, INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação através de apresentação das respectivas certidões negativas, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.

10.7 Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do Imposto sobre a Renda da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido, da Contribuição para Seguridade Social – COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.

10.8 Se na data da liquidação da obrigação por parte da Contratada existir qualquer um

dos documentos exigidos com validade vencida, a CONTRATADA, deverá providenciar a(s) sua(s) regularização (ões) junto à sua unidade cadastradora no referido sistema, ficando o pagamento pendente de liquidação até que sua situação seja tornada regular, reiniciando-se, a partir do dia que seja sanada a irregularidade, o prazo para pagamento, sendo que a CONTRATADA se obriga a comunicar ao Contratante a regularização.

10.9 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.

10.10 Percentual de desconto contratual será fixo e irreajustável.

10.11 O Conselho Federal de Medicina não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.

10.12 Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

11 - DOS PREÇOS ESTIMADOS DA CONTRATAÇÃO:

11.1 As despesas decorrentes do Contrato, para o exercício de 2010, correrão á conta de orçamento específico do CONTRATANTE, cujo valor estimado é de R$ 3.200.000,00(três milhões e duzentos mil reais), para aquisição de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais.

11.2 As quantidades apresentadas acima, não indicam qualquer compromisso futuro para o Conselho Federal de Medicina, tão somente apontam valores estimados.

11.3 Os preços dos serviços serão cobrados pela CONTRATADA, de acordo com as tabelas praticadas pelas empresas concessionárias de transportes aéreos, estabelecidos pelo Departamento de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica, inclusive as tarifas promocionais, e pelas concessionárias de transporte terrestre, vigente à época da prestação do serviço deduzido o desconto oferecido pela CONTRATADA.

12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1 As despesas decorrentes do Contrato, para o exercício de 2010, correrão á conta de orçamento específico do CONTRATANTE. O valor apresentado foi estimado usando como base o valor orçado para este ano (2009), que foi de R$ 2.905.280,00, acrescido de 15% (quinze por cento) perfazendo o total abaixo discriminado.

|Nº DO ELEMENTO DE DESPESA |DOTAÇÃO PREVISTA PARA 2010 R$ |

|3.40.02.30 – Passagens Aéreas, Terrestres e Marítimas |3.350.000,00 |

|TOTAL |3.350.000,00 |

13 DA ESTIMATIVA DE EMISSÕES

13.1 Fornecimento estimado de 3.065, (três mil e sessenta e cinco passagens nacionais). A quantidade estimada foi baseada na estimativa de 2009 que é de 2666 (duas mil seiscentos e sessenta e seis passagens nacionais) acrescidos de 15%. O fornecimento dar-se á no período de vigência do contrato.

2. Fornecimento estimado de 80 (oitenta passagens internacionais). A quantidade estimada foi baseada na estimativa de 2009 que é de 70 (setenta passagens internacionais), acrescidos de 15%. O fornecimento dar-se á no período de vigência do contrato.

3. Os quantitativos acima descritos nos itens 12.2 e 12.3 são meramente estimativos, não podendo ser exigidos nem considerados como referência de pagamento. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões, sem que isso justifique motivo qualquer para indenizar o adjudicatário do certame.

13.4 Os Bilhetes deverão ser emitidos pela tarifa mais econômica, salvo os casos em que o CFM autorizar emissão por outra tarifa com devida justificativa;

14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) adjudicatária(s) as seguintes penalidades:

a) Advertência por escrito;

b) Multa compensatória e moratória, na forma a seguir especificada:

b.1) A multa por atraso na prestação dos serviços, por culpa da CONTRATADA, será representada por percentual do valor total contratado, não excedendo a 10% (dez por cento) do referido valor e será calculada pela seguinte fórmula:

M = 0,1.A.F, onde:

M = percentual representativo da multa

A = atraso em dias corridos

F = fator relativo à importância e criticidade de prazos de fornecimento:

F=1 – baixa criticidade

F=2 – média criticidade

F=3 – alta criticidade

Nota: Para esta contratação o fator de criticidade a ser considerado será:

alta criticidade (f=3).

c) Pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada no contrato e não abrangida pela alínea anterior, 2% (dois por cento) do valor total do contrato para cada evento;

14.2 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por ventura ainda devida à CONTRATADA ou recolhidas diretamente à conta corrente do Conselho Federal de Medicina, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93;

14.3 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a contratada será notificada para apresentação da defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação;

14.4 As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado;

15. GARANTIA

15.1 A CONTRATADA prestará garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco) por cento sobre a estimativa de gastos para 2010. Portanto a garantia deverá ser de R$ 167.500,00 (CENTO E SESSENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), através de carta fiança.

15.2 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive a terceiros, ou reduzida em termos reais por desvalorização da moeda, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.

15.3 A garantia será liberada ou restituída no prazo de (cinco) dias, a contar da data de encerramento do Contrato.

16 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

16.1 Será considerada vencedora a proposta que ofertar o maior percentual de desconto sobre os preços das tarifas normais ou promocionais pela venda de bilhetes de passagens aéreas e terrestres (EXCUÍDA A TAXA DE EMBARQUE) e serviços correlatos, observada a classificação fina após os lances, e cuja proponente atenda às condições de habilitação.

FRANCISCO BARREIRO DE A. JUNIOR EURICO VALE DE BULHÕES NATAL

GESTOR GESTOR SUBSTITUTO

ANEXO II

PLANILHA DE PREÇOS – PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2009

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais, desembaraço de bagagens, para atendimento aos Conselheiros, colaboradores, convidados e servidores do Conselho Federal de Medicina.

|DESCRIÇÃO |PERCENTUAL DE DESCONTO |

|Percentual de desconto sobre os preços das tarifas normais ou promocionais pela | |

|venda de bilhetes de passagens aéreas e terrestres (EXCUÍDA A TAXA DE EMBARQUE) e |XX,XX % |

|serviços correlatos | |

|OBS 01: NA PROPOSTA ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE|

|DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO. |

ANEXO III

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Ref: Pregão CFM nº 002/2009.

............................inscrita no CNPJ sob o nº ................., por intermédio de seu represente legal o(a) Sr.(a) ..................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº....,DECLARA, para fins legais, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.

Data

Assinatura do representante legal

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Declaro para os devidos fins licitatórios do Pregão SRP 02/2009 que a empresa............................., inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº...................................., possui todos os requisitos exigidos para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ,ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidade à declarante.

_____________________, ____/____/____

Local, data

____________________________________

Assinatura

ANEXO V

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 002/2009

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO SRP Nº 002/2009.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 208.063/SSP/AM, CPF n.º 038.566.822-87, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa XXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXX, com sede em XXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de identidade RG n° XXXXX - SSP/ , inscrito no CPF sob o n° XXXX residente e domiciliado em XXXX, e, daqui por diante, denominada FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal nº 3.931/2001, e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente Ata de Registro de Preços, mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais, desembaraço de bagagens, para atendimento aos Conselheiros, colaboradores, convidados e servidores do Conselho Federal de Medicina.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente Ata o Conselho Federal de Medicina, na qualidade de órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

A partir desta data, ficam registrados no Conselho Federal de Medicina os preços do(s) fornecedor(es) a seguir relacionado(s), objetivando o compromisso de fornecimento de passagens aéreas, na classe ou categoria solicitada, nos termos e condições obrigacionais definidos no Edital e no Termo de Referência do Pregão SRP CFM nº 02/2009, bem como em contrato a ser firmado entre o órgão fornecedor e o Conselho Federal de Medicina.

| |

|Órgão Fornecedor: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (qualificação) |

|DESCRIÇÃO |QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA |VALOR ANUAL ESTIMADO |Desconto sobre o bilhete de |

| | | |passagem aérea |

|Emissão de bilhetes de passagens |2666 passagens nacionais e 80 |R$ 3.350.000,00 |XX % |

|aéreas |passagens internacionais | | |

CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou do contrato a ela relativo;

b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;

c) houver razões de interesse público;

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos do art. 4º, §2º, do Decreto 3.931/2001.

No prazo de vigência estipulado acima, fica facultado ao órgão gerenciador firmar contrato com fornecedor registrado, de acordo com a minuta prevista no instrumento convocatório.

CLÁUSULA SEXTA – DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA

Integram a presente ata, independente de transcrição, o Termo de Referência, o Edital e seus anexos, do Pregão-SRP CFM nº 02/2009.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro.

E por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, o Conselho Federal de Medicina assina o presente instrumento e o(s) fornecedor(es) registrado(s) assina(m) o(s) respectivo(s) anexo(s), na pessoa de seus representantes legais.

Brasília, ____, de _____________ de 2009.

ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), NA FORMA ABAIXO:

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei n.° 11.000/2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 – Brasília – DF, CNPJ n.º 33.583.550/0006-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57 e pela Lei nº 11.000/2004, neste ato representado pelo seu Presidente, EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 208.063 – SSP-AM, CPF n.º 038.566.822-87, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx devidamente inscrita no CNPJ n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrição estadual n.º xxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato xxxxxxxxxxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, com fulcro na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações mediante as seguintes Cláusulas e condições:

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais, desembaraço de bagagens, para atendimento aos Conselheiros, colaboradores, convidados e servidores do Conselho Federal de Medicina.

2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:

2.1 Fornecimento de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais, compreendendo a reserva, emissão, marcação e remarcação, com fornecimento de bilhetes, no Posto de Atendimento ou mediante emissão de e-tickets, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transporte terrestre e aéreos;

2.2 Os Bilhetes deverão ser emitidos pela tarifa mais econômica, salvo os casos em que o CFM autorizar emissão por outra tarifa com devida justificativa;

2.3 Assessoramento para definição de melhor roteiro, horário, freqüência de vôos (partida e chegada), tarifas promocionais à época da retirada dos bilhetes.

2.4 Elaboração de plano de viagem para passagens internacionais, com diferentes alternativas para os usuários.

2.5 Comunicar ao CFM as regras tarifarias em vigor, nas empresas terrestres e aéreas que operam viagens regulares no território nacional, bem como suas alterações.

2.6 Prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais e internacionais, periodicidade de vôos e de viagens e de variação de tarifas, inclusive promocionais, colaborando na definição do melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que o CFM possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados;

2.7 Efetuar cotações, antes da emissão do bilhete de passagem, que no momento estiverem sendo praticadas pelas empresas terrestres e aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor;

2.8 Providenciar, por meio de terminal interligado às companhias aéreas, a reserva do vôo, imediatamente após o recebimento da requisição em nome do beneficiário indicado na solicitação, bem como proceder à emissão do respectivo bilhete de passagem logo após o recebimento da referida requisição;

2.9 Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens terrestres e aéreas para rotas nacionais e internacionais, inclusive o retorno, indo imediatamente ao aeroporto ou rodoviária quando o sistema da empresa de transporte estiver fora do ar e o prazo para a entrega do bilhete for exíguo;

2.10 Apresentar alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas;

2.11 Emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de transporte aéreo, informando ao Conselho Federal de Medicina, o número do bilhete, código de transmissão, companhia aérea, valor dos trechos e taxas de embarque;

2.12 Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pelo Conselho Federal de Medicina, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição do Conselho Federal de Medicina em tempo hábil para o embarque do passageiro;

2.13. Apresentar ao Conselho Federal de Medicina relatório informatizado com os preços praticados pelas companhias aéreas pesquisadas, logo depois de efetuada a reserva e emitido o bilhete;

2.14 Entregar os bilhetes de passagens aéreas diretamente ao servidor responsável pelo serviço no âmbito do Conselho Federal de Medicina ou a outro designado;

2.15 Fornecer passagens aos interessados, por meio de bilhetes eletrônicos ou de PTA (s), quando fora do Conselho Federal de Medicina, no Brasil ou no exterior;

2.16 Adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens e/ou trechos não-utilizados, independentemente de justificativa por parte do Conselho Federal de Medicina;

2.17 Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante documento oficial apresentado pelo Conselho Federal de Medicina, sendo que, nos casos em que houver aumento de custo, com requisição de valor complementar e, se houver diminuição de custo, com emissão de ordem de crédito a favor do Conselho Federal de Medicina, a ser utilizado como abatimento no valor da fatura posterior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do ofício;

2.18 Promover reembolso de passagens não-utilizadas pelo Conselho Federal de Medicina, mediante solicitação feita por meio de documento oficial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do referido documento, com emissão de ordem de crédito a favor do Conselho Federal de Medicina, a ser utilizado como abatimento no valor da fatura posterior;

2.19 Repassar ao Conselho Federal de Medicina os descontos promocionais concedidos pelas companhias aéreas ou terrestres, cobrando e efetivo valor de mercado das passagens;

2.20 Prestar assessoria na resolução de problemas que venham ocorrer com passageiros ou passagens, quando de embarque ou desembarque, no Brasil ou no Exterior;

2.21 Obter vistos consulares, orientar e acompanhar os usuários que necessitem de passaportes;

2.22 Providenciar a realização de Check-in quando solicitado pelo Conselho Federal de Medicina;

2.23 Manter um emissor a disposição do Conselho Federal de Medicina, munido de sistema de comunicação que permita sua localização imediata, para atendimento fora do horário estabelecido, inclusive aos sábado, domingos e feriados, durante vinte e quatro horas ininterruptas;

2.24 Para todos os serviços a serem prestado pela CONTRATADA, é imprescindível a economicidade e a qualidade, de acordo com os critérios estipulados no edital de licitação;

2.25 Não será admitida a subcontratação sob qualquer pretexto ou alegação;

3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

3.1 – Constituem partes integrantes do presente contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

a) Edital de Pregão - SRP nº 002/2009;

b) Termo de Referência (Anexo I do Edital);

c) Planilha de Preços;

d) Declaração de Habilitação;

e) Ata de Registro de Preços;

f) Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA.

3.2 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último.

3. – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste instrumento, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.

4. – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de modo a entender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.

5. – O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais.

– CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 Instalar à sua conta e responsabilidade 01 (um) posto de atendimento nas dependências do Conselho Federal de Medicina, situado à SGAS QD. 915 LOTE 72 BRASÍLIA - DF, responsabilizando-se pela manutenção dos equipamentos nele alocados, devendo constituir no mínimo:

• 2(duas) linhas telefônicas, sendo uma para fax, com aparelho;

• 1 (um) terminal interligado às companhias aéreas;

• 1 (um) microcomputador com impressora p/ emissão automática de bilhetes;

• Material de expediente (papel, lápis, caneta) e demais materiais necessários para

para prestação do serviços contratado;

• O Posto de Atendimento deverá funcionar, no horário de: 9:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, com intervalo de 1(uma) hora para almoço;

4.2 Colocar à disposição do CONTRATANTE, no Posto de Atendimento instalado, 01(um) funcionário para atendimento dos serviços, no horário de 09:00 às 18:00 horas, mantendo-os devidamente identificados mediante uso de crachá;

4.3 Nos fins-de-semana, feriados ou fora do horário de expediente, a CONTRATADA deverá indicar o funcionário que poderá atender os casos excepcionais e urgentes;

4.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar para o CONTRATANTE, plantão de telefones fixos e ou celulares, durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano. Deverá ainda, disponibilizar o serviço de antecipação de check-in, em caso de necessidade urgente de viagens dos Conselheiros, colaboradores, convidados e servidores.

4.5 Disponibilizar pessoal de apoio para atuar junto ao Aeroporto Internacional de Brasília, sempre que solicitado e durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas;

4.6. Prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário e freqüência de vôos (partida/chegada);

4.7 Reembolsar ao CONTRATANTE pelo preço equivalente ao valor impresso, qualquer passagem não utilizada que este venha a lhe devolver, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção do contrato, com as devidas deduções cobradas pela Companhia Aérea;

4.8 Manter atualizada a relação das empresas filiadas as Sistema e com as quais mantenha convênio, informando periodicamente ao CONTRATANTE as inclusões e/ou exclusões;

5 – CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 Instalação do posto de serviço deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a assinatura do Contrato;

5.2 Quando da solicitação dos serviços, a CONTRATADA deverá executá-los nos seguintes prazos:

5.2.1 Emissão de bilhete de passagem aérea nacional ou terrestre, em até 2 (duas)horas, a partir da data de recebimento da AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE PASSAGENS, expedido pelo CONTRATANTE;

5.2.2 Emissão de passagem aérea internacional, em até 24 (vinte quatro) horas, a partir da data de recebimento da AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE PASSAGENS, expedido pelo CONTRATANTE;

5.2.3 Excepcionalmente, a emissão de bilhete de passagem aérea poderá ser solicitada pelo CONTRATANTE, em caráter de urgência, devendo a CONTRATADA, nesse caso, atendê-lo com a agilidade requerida.

6 - CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

6.1 A CONTRATADA, além do objeto deste Contrato, para a perfeita execução, obriga-se a:

6.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

6.3 Empregar, na execução dos serviços, 1 (um) profissionais especializados no trato de tarifas e emissão de passagens nacionais e internacionais, devidamente uniformizado e identificado de forma visível por meio de crachá;

6.4 Recrutar, em seu nome e sob sua responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhes todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros, em decorrência de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do CONTRATANTE;

6.5 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;

6.6 Substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), sempre que exigido pela Administração, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do Órgão;

6.7 Responsabilizar-se por danos e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos, a terceiros ou ao CONTRATANTE, deste que fique comprovada a responsabilidade;

6.8 Emitir, reservar, marcar e remarcar passagens aéreas, nacionais e internacionais, com fornecimento de bilhete ao interessado através de posto de atendimento ou e-tickets, quando fora da Sede do Conselho Federal de Medicina, no Brasil ou Exterior;

6.9 O CONTRATANTE deverá efetuar pesquisa nas Empresas Aéreas, indicando obrigatoriamente, a menor tarifa para o trecho solicitado.

6.10 Entregar os bilhetes de passagens no Setor Financeiro - Serviço de Diárias e Passagens – SEFIN, conforme prazos estipulados nos itens 5.2.1 e 5.2.2 deste Termo de Referência;

6.11 Entregar bilhetes de passagens fora do horário de expediente, em local indicado pelo CONTRATANTE;

6.12 Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior;

6.13 Responsabilizar-se pelo custo de instalação e manutenção do posto,compreendendo os equipamentos e meios de comunicações necessários ao desempenho das atividades;

6.14 Assumir todo e qualquer ônus referente a salário, horas extras, outros adicionais e demais encargos sociais, relativamente aos seus empregados;

6.15 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;

6.16 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e empresariais resultantes da adjudicação do objeto desta licitação;

6.17 Não cobrar sobre bilhetes de passagens emitidos dentro do decênio e restituídos à ao CONTRATANTE, tomando-se como referencial os períodos de 1 a 10, 11 a 20 e 21 a 30 de cada mês;

6.18 Atender às solicitações do CONTRATANTE, quando necessário, fora do horário de expediente e fora do horário comercial;

6.19 Repassar integralmente ao CONTRATANTE, todos os descontos promocionais concedidos pelas companhias aéreas;

6.20 Atender ao CONTRATANTE, por meio de telefone celular, fora do horário comercial;

6.21 Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados à execução do Contrato;

6.22 Emitir Nota de Crédito em favor do Conselho Federal de Medicina, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, correspondentes aos valores dos bilhetes de passagens e/ou trechos porventura não utilizados;

6.23 Caso não ocorra o referido reembolso no prazo estipulado, os valores correspondentes aos bilhetes devolvidos serão glosados em fatura a ser liquidada;

6.24 Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; e,

6.25 Manter durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando a cada fatura os comprovantes de regularidade fiscal (INSS, FGTS, IRRF e tributos estaduais).

6.26 Apresentar durante a vigência do Contrato os comprovantes de pagamento de salários, horas extras, férias e décimo terceiro, comprovantes de recolhimento, de FGTS, INSS e IRRF. Comprovante de pagamento de vale transporte e ticket alimentação, se for o caso, do (s) funcionário (s) designado para atender no posto instalado no CFM.

6.27 Comunicar ao CFM as regras tarifarias em vigor, nas empresas terrestres e aéreas que operam viagens regulares no território nacional, bem como suas alterações.

6.28 Prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais e internacionais, periodicidade de vôos e de viagens e de variação de tarifas, inclusive promocionais, colaborando na definição do melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que o CFM possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados;

6.29 Efetuar cotações, antes da emissão do bilhete de passagem, que no momento estiverem sendo praticadas pelas empresas terrestres e aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor;

6.30 Providenciar, por meio de terminal interligado às companhias aéreas, a reserva do vôo, imediatamente após o recebimento da requisição em nome do beneficiário indicado na solicitação, bem como proceder à emissão do respectivo bilhete de passagem logo após o recebimento da referida requisição;

6.31 Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens terrestres e aéreas para rotas nacionais e internacionais, inclusive o retorno, indo imediatamente ao aeroporto ou rodoviário quando o sistema da empresa de transporte estiver fora do ar e o prazo para a entrega do bilhete for exíguo;

6.32 Apresentar alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas;

6.33 Elaboração de plano de viagem para passagens internacionais, com diferentes alternativas para os usuários, definindo o melhor roteiro, horário e freqüência de partidas e chegadas de aeronaves, assim como a disponibilidade de tarifas promocionais à época da retirada do bilhete;

6.34 Emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de transporte aéreo, informando ao Conselho Federal de Medicina, o número do bilhete, código de transmissão, companhia aérea, valor dos trechos e taxas de embarque;

6.35 Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pelo Conselho Federal de Medicina, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição do Conselho Federal de Medicina em tempo hábil para o embarque do passageiro;

6.36 Apresentar ao Conselho Federal de Medicina relatório informatizado com os preços praticados pelas companhias aéreas pesquisadas, logo depois de efetuada a reserva e emitido o bilhete;

6.37 Entregar os bilhetes de passagens aéreas diretamente ao servidor responsável pelo serviço no âmbito do Conselho Federal de Medicina ou a outro designado;

6.38 Adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens e/ou trechos não-utilizados, independentemente de justificativa por parte do Conselho Federal de Medicina;

6.39 Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante documento oficial apresentado pelo Conselho Federal de Medicina, sendo que, nos casos em que houver aumento de custo, com requisição de valor complementar e, se houver diminuição de custo, com emissão de ordem de crédito a favor do Conselho Federal de Medicina, a ser utilizado como abatimento no valor da fatura posterior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do ofício;

6.40 Promover reembolso de passagens não-utilizadas pelo Conselho Federal de Medicina, mediante solicitação feita por meio de documento oficial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do referido documento, com emissão de ordem de crédito a favor do Conselho Federal de Medicina, a ser utilizado como abatimento no valor da fatura posterior;

6.41 Reembolsar , pontualmente as companhias aéreas independentemente da vigência do contrato, ficando claro que o Conselho Federal de Medicina não responderá solidaria ou subsidiariamente por esse reembolso que é de inteira responsabilidade da CONTRATADA

6.42 Fornecimento de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais, compreendendo a reserva, emissão, marcação e remarcação, com fornecimento de bilhetes, no Posto de Atendimento ou mediante emissão de e-tickets, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transporte terrestre e aéreos;

6.43 Os Bilhetes deverão ser emitidos pela tarifa mais econômica, salvo os casos em que o CFM autorizar emissão por outra tarifa com devida justificativa;

6.44 Assessoramento para definição de melhor roteiro, horário, freqüência de vôos (partida e chegada), tarifas promocionais à época da retirada dos bilhetes.

6.45 Repassar ao Conselho Federal de Medicina os descontos promocionais concedidos pelas companhias aéreas ou terrestres, cobrando e efetivo valor de mercado das passagens;

6.46 Prestar assessoria na resolução de problemas que venham ocorrer com passageiros ou passagens, quando de embarque ou desembarque, no Brasil ou no Exterior;

6.47 Obter vistos consulares, orientar e acompanhar os usuários que necessitem de passaportes;

6.48 Providenciar a realização de Check-in quando solicitado pelo Conselho Federal de Medicina;

6.49 Manter um a disposição do Conselho Federal de Medicina um emissor, munido de sistema de comunicação que permita sua localização imediata, para atendimento fora do horário estabelecido, inclusive aos sábado, domingos e feriados, durante vinte e quatro horas ininterruptas;

6.50 Para todos os serviços a serem prestado pela CONTRATADA, é imprescindível a economicidade e a qualidade, de acordo com os critérios estipulados no edital de licitação;

6.51 Não será admitida a subcontratação sob qualquer pretexto ou alegação;

6.52 Adotar todos os demais procedimentos necessários à boa execução do Contrato

6.53 Fornecer comprovação da utilização das passagens aéreas e declaração de vôo

6.54 Fornecer, sempre que solicitado pelo Conselho Federal de Medicina, a comprovação os valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, mediante informação expedida pelas companhias aéreas em papel timbrado, conformando que esses, valores, inclusive os promocionais , são devidamente registrados na Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;

6.55 A CONTRADADA deverá informar e destacar nas faturas todos os tributos para recolhimento na fonte;

7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;

7.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;

7.3 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

7.4 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços;

7.5 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;

7.6 Disponibilizar espaço físico adequado para a instalação do Posto de Atendimento;

7.7 Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização, ou ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;

7.8 Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor das tarifas à data de emissão das passagens;

7.9 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato;

7.10 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e ampla defesa;

7.11 O CONTRATANTE, mediante a comprovação da não utilização de um bilhete, em seu percurso total ou parcial, emitirá correspondência solicitando à empresa contratada o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em que a CONTRATADA deverá emitir Nota de Crédito.

7.12 Receber os serviços sempre que atenderem aos requisitos do Contrato, do Termo de Referência e do Edital, ou indicar as razões da recusa.

8 – CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

8.1 – O prazo de vigência do presente contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses, conforme dispõe o artigo 57, da Lei nº 8.666/93.

8.2 – O prazo previsto no "caput" desta cláusula poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.

9 – CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS

9.1 A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações e Art. 6º do Decreto 2.271/97).

9.2 A fiscalização que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).

9.3 Para fiscalização do contrato ficam designados os servidores pela Sr. FRANCISCO BARREIRO JÚNIO (gestor titular) e pelo Sr. EURICO VALE DE BULHÕES NATAL (gestor substituto).

10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR E DO PAGAMENTO

10.1 Os pagamentos à CONTRATADA serão decendial, por meio de ordem bancária, em conta-corrente por ela indicada, até o 10º (décimo) dia após a apresentação dos documentos que compõem a cobrança - Fatura e Nota Fiscal, acompanhada dos correspondentes demonstrativos dos serviços prestados no mês anterior, devidamente atestados pelo setor competente para a sua aceitação.

10.1.1 Passagens aéreas emitidas a partir de 1º até o dia 10º, o pagamento será efetuado até 10 dias após a data de recebimento da fatura;

10.1.2 Passagens aéreas emitidas a partir de 11º até o dia 20º, o pagamento será efetuado até 10 dias após a data de recebimento da fatura;

10.1.3 Passagens aéreas emitidas a partir de 21º até o dia 31º, o pagamento será efetuado até 10 dias após a data de recebimento da fatura;

10.2. O pagamento será efetuado em favor da adjudicatária por meio de Ordem Bancária, em qualquer Instituição Bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isto ficar especificado, o nome do banco, agência com qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

10.3 As passagens emitidas com tarifas promocionais ou reduzidas, deverão ser faturadas em tempo hábil pela CONTRATADA, de forma a permitir a efetivação dos pagamentos pelo CONTRATANTE, dentro do prazo estabelecido para a sua concessão.

10.4 Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de Nota Fiscal com o número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa, ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado;

10.5 Os pagamentos dos serviços somente serão efetuados após a comprovação do pagamento dos salários dos empregados da CONTRATADA, acompanhada do comprovante do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 20/04/95.

10.6 Quando do pagamento a ser efetuado pelo Conselho Federal de Medicina, à adjudicatária deverá comprovar a sua regularidade, no tocante à documentação obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS, INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação através de apresentação das respectivas certidões negativas, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.

10.7 Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do Imposto sobre a Renda da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido, da Contribuição para Seguridade Social – COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.

10.8 Se na data da liquidação da obrigação por parte da Contratada existir qualquer um dos documentos exigidos com validade vencida, a CONTRATADA, deverá providenciar a(s) sua(s) regularização (ões) junto à sua unidade cadastradora no referido sistema, ficando o pagamento pendente de liquidação até que sua situação seja tornada regular, reiniciando-se, a partir do dia que seja sanada a irregularidade, o prazo para pagamento, sendo que a CONTRATADA se obriga a comunicar ao Contratante a regularização.

10.9 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.

10.10 Percentual de desconto contratual, fixo e irreajustável, é aquele previsto na Ata de Registro de Preços referente ao Pregão SRP nº 02/2009, do Conselho Federal de Medicina:

|DESCRIÇÃO |QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA |Desconto sobre o bilhete de |

| | |passagem aérea |

|Emissão de bilhetes de passagens|2666 passagens nacionais e 80 passagens internacionais |XX % |

|aéreas | | |

10.11 O Conselho Federal de Medicina não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.

10.12 As quantidades apresentadas acima, não indicam qualquer compromisso futuro para o Conselho Federal de Medicina, tão somente apontam valores estimados.

10.13 Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

11 – CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 As despesas decorrentes do Contrato, para o exercício de 2010, correrão á conta de orçamento específico do CONTRATANTE. O valor apresentado foi estimado usando como base o valor orçado para este ano (2009), que foi de R$ 2.905.280,00, acrescido de 15% (quinze por cento) perfazendo o total abaixo discriminado.

|Nº DO ELEMENTO DE DESPESA |DOTAÇÃO PREVISTA PARA 2010 R$ |

|3.40.02.30 – Passagens Aéreas, Terrestres e Marítimas |3.350.000,00 |

|TOTAL |3.350.000,00 |

12 – CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

12.1 – A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

13 – CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) adjudicatária(s) as seguintes penalidades:

a) Advertência por escrito;

b) Multa compensatória e moratória, na forma a seguir especificada:

b.1) A multa por atraso na prestação dos serviços, por culpa da CONTRATADA, será representada por percentual do valor total contratado, não excedendo a 10% (dez por cento) do referido valor e será calculada pela seguinte fórmula:

M = 0,1.A.F, onde:

M = percentual representativo da multa

A = atraso em dias corridos

F = fator relativo à importância e criticidade de prazos de fornecimento:

F=1 – baixa criticidade

F=2 – média criticidade

F=3 – alta criticidade

Nota: Para esta contratação o fator de criticidade a ser considerado será:

alta criticidade (f=3).

c) Pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada no contrato e não abrangida pela alínea anterior, 2% (dois por cento) do valor total do contrato para cada evento;

13.2 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por ventura ainda devida à CONTRATADA ou recolhidas diretamente à conta corrente do Conselho Federal de Medicina, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93;

13.3 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a contratada será notificada para apresentação da defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação;

13.4 As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado;

14 – CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA GARANTIA

14.1 A CONTRATADA prestará garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco) por cento sobre a estimativa de gastos para 2010, que deverá ser renovada em eventual prorrogação contratual. Portanto a garantia deverá ser de R$ 167.500,00 (CENTO E SESSENTA E SETE MILE QUINHENTOS REAIS), através de carta fiança.

14.2 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive a terceiros, ou reduzida em termos reais por desvalorização da moeda, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.

14.3 A garantia será liberada ou restituída no prazo de (cinco) dias, a contar da data de encerramento do Contrato.

14.4 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzida em termos reais por desvalorização da moeda, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.

15 – CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.

15.2 – A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela CONTRATANTE para execução do contrato.

15.3 – Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.

15.4 – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

16 – CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS

16.1 – Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.2 – Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.

16.3 – E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Brasília – DF, de de 2009.

_________________________________

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CONTRATANTE

___________________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_____________________________________

Nome (RG)

_____________________________________

Nome (RG)

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download