MANUAL DE NORMATIZAÇÃO DO TRATAMENTO …

[Pages:24]MANUAL DE NORMATIZA??O DO TRATAMENTO FORA DO DOMIC?LIO Secretaria Municipal de Sa?de Divin?polis SEMUSA

DIVIN?POLIS/MG 2014

GOVERNO DE DIVIN?POLIS/MG

VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO PREFEITO

SECRETARIA DE SA?DE DE DIVIN?POLIS

DAVID MAIA D'OLIVEIRA SECRET?RIO MUNICIPAL DE SA?DE

EQUIPE T?CNICA

MARIA IN?S RIBEIRO LE?O DIRETORA DE REGULA??O EM SA?DE

AMARILDO DE SOUSA GERENTE DE REGULA??O EM SA?DE

JOS? BR?Z DIAS GERENTE DO CONTROLE

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1. APRESENTA??O

A Constitui??o da Rep?blica Federativa do Brasil garante aos cidad?os brasileiros o acesso universal e integral aos cuidados de sa?de. Os benef?cios de Tratamento Fora do Domic?lio (TFD) foram estabelecidos pela Portaria Secretaria de Aten??o ? Sa?de (SAS) / Minist?rio da Sa?de n? 055 de 24/02/1999 (D.O.U. de 26/02/1999, em vigor desde 01/03/1999) ? que disp?e sobre o TFD no ?mbito do Sistema ?nico de Sa?de (SUS). Esta Portaria estabeleceu uma nova sistem?tica para a inclus?o dos procedimentos espec?ficos na tabela do Sistema de Informa??es Ambulatoriais (SIA-SUS). O benef?cio consiste no fornecimento de passagens para atendimento de sa?de especializado de diagnose, terapia ou cir?rgico em alta complexidade, a ser prestado a usu?rios atendidos exclusivamente pelo SUS, em outros Munic?pios ou Estados, al?m de ajuda de custo para alimenta??o e pernoite de paciente e acompanhante, se necess?rio. Tal benef?cio ? concedido apenas quando todos os meios de tratamento existentes no munic?pio de origem estiverem esgotados. As a??es das diferentes inst?ncias governamentais organizadas de acordo com uma proposta de regionaliza??o e hierarquiza??o devem ser previstas para a cobertura universalizada e integrada da sa?de da popula??o, de forma descentralizada, com comando ?nico em cada n?vel de governo, visando ? otimiza??o dos recursos dispon?veis e economia de escala e escopo. Promovendo a melhoria da qualidade e efici?ncia do SUS, a Secretaria Municipal de Sa?de de Divin?polis, em cumprimento ao ? 1? do artigo 5? da Portaria SAS/MS n? 055/1999, elaborou o Manual de Normatiza??o do Setor Tratamento Fora de Domic?lio, de acordo com as especificidades de sua rede de assist?ncia ? sa?de. O Manual tra?a as diretrizes para o Gestor Municipal administrar os procedimentos de Tratamento Fora de Domic?lio atrav?s de uma pol?tica ?nica, tendo como metas a humaniza??o do atendimento dentro do Sistema ?nico de Sa?de.

4 2. DEFINI??ES

2.1. Conceito

2.1.1 O benef?cio de Tratamento Fora de Domic?lio consiste em fornecimento de passagens e ajuda de custo para deslocamento exclusivamente dos usu?rios do Sistema ?nico de Sa?de (SUS) e seus acompanhantes ? se necess?rio ? para a realiza??o de atendimento de sa?de especializado em m?dia e alta complexidade em Unidades de Sa?de cadastradas / conveniadas ao SUS em outras Unidades do Estado/Federa??o de acordo com a CNRAC e CERAC. Tamb?m est? previsto o pagamento de ajuda de custo para alimenta??o e pernoite. Estes benef?cios somente ser?o concedidos quando esgotados todos os meios de tratamento na Rede P?blica ou Conveniadas ao SUS no Munic?pio/Estado, limitado ao per?odo estritamente necess?rio ao tratamento, de acordo com ? 1? do Art. 1? da Portaria SAS/ MS n? 055/1999. De acordo com esta mesma Portaria no seu ? 3? do Art. 1? da Portaria SAS / MS n? 055/1999, fica vetada a autoriza??o de TFD para tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso de Aten??o B?sica (PAB), assim como tratamentos experimentais.

2.1.2 O deslocamento de pacientes para tratamento m?dico dentro e fora do Estado de Minas Gerais ? de responsabilidade dos gestores municipais de sa?de, obedecendo a suas refer?ncias dentro da Programa??o Pactuada Integrada - PPI/MG.

2.1.3 A Portaria SAS/MS N? 055 de 24/02/99 determina no artigo 1? & 5? o n?o pagamento de TFD em deslocamentos menores de 50 km.

2.1.4 Existindo especialista na regi?o do Munic?pio solicitante de TFD ou em regi?o mais pr?xima que n?o a Capital, o laudo m?dico para solicita??o de TFD dever? ser preenchido sempre por um especialista na ?rea assistencial do caso, do munic?pio de resid?ncia ou referenciado com base na PPI, credenciado, contratado ou conveniado ao SUS, certificando-se e informando da falta de condi??es t?cnicas e/ou materiais para solu??o do problema na regi?o/Munic?pio. Sempre que necess?rio o setor TFD poder?

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solicitar parecer da equipe m?dica especializada de Centros de Refer?ncia assistenciais.

2.2. Do Pedido de Tratamento

2.2.1 O Tratamento Fora do Domic?lio ser? sugerido pelo m?dico-assistente ou por junta m?dica do usu?rio em tratamento no ?mbito do SUS do Munic?pio de Divin?polis, mediante Laudo M?dico (LM), no formul?rio de TFD, no qual dever? ficar bem caracterizada a problem?tica m?dica do benefici?rio, de acordo com o artigo 6? da Portaria SAS/ MS n? 055/1999. Ao Pedido dever?o ser anexadas c?pias dos exames diagn?sticos comprovando a situa??o cl?nica descrita e o esgotamento das possibilidades de resolubilidade no ?mbito da aten??o b?sica ou de m?dia complexidade no Munic?pio/Estado e, tamb?m, c?pias dos documentos pessoais do usu?rio com comprovante de resid?ncia e do acompanhante, quando houver. Esse benef?cio poder? ser solicitado exclusivamente para usu?rios atendidos em car?ter eletivo no contexto do SUS do Munic?pio de Divin?polis, para outra Unidade tamb?m cadastrada / conveniada ao SUS em outro Munic?pio ou Estado da Federa??o.

2.2.3 Usu?rios na CERAC/MG (Central Estadual de Regula??o de Alta Complexidade). Conforme o Art. 8? da Portaria SAS/N? 258 de 30 de julho de 2009 somente ser?o inseridas na CNRAC (Central Nacional de Regula??o de Alta Complexidade) solicita??es para atendimento de usu?rios que necessitarem de assist?ncia em alta complexidade nas especialidades de Cardiologia, Neurologia, Oncologia, Ortopedia e Gastroenterologia (cirurgia bari?trica) e que possuem car?ter eletivo, em outro Estado quando residirem em Estados com aus?ncia e/ou insufici?ncia de oferta desses procedimentos. Os procedimentos realizados em usu?rios de outros Estados que n?o forem previamente encaminhados e autorizados por meio da CNRAC n?o ser?o financiados pelo Fundo de A??es Estrat?gicas e Compensa??o - FAEC.

O usu?rio dever? ser avaliado (consulta) em qualquer unidade que seja cadastrada na CNRAC como solicitante na DRS/Divin?polis com atendimento nas seguintes unidades: Policl?nica de Divin?polis ou Hospital S?o Jo?o de Deus. O m?dico solicitante dever? ter

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v?nculo com a unidade, uma vez que, o sistema da CNRAC faz cruzamento do CNES do estabelecimento com o cadastro dos seus profissionais.

Ap?s consulta dever? ser preenchido no programa da CERAC/MG o cadastro e o laudo, no link ; ? necess?rio selecionar o nome do usu?rio, e somente ap?s o cadastro ? que ser?o enviados os dados para a CNRAC, para posterior confirma??o do agendamento.

Informamos tamb?m que somente alguns procedimentos da tabela SIGTAP pertencem ao elenco da CNRAC.

2.3 Da Autoriza??o

2.3.1. O Laudo M?dico e demais documentos pertinentes de usu?rios de TFD para realiza??o de procedimentos de M?dia e Alta Complexidade ser?o submetidos, quando necess?rio, ? aprecia??o da Comiss?o de Avalia??o Autorizadora do setor de TFD. O Laudo ter? validade de 6 (seis) meses, devendo ser periodicamente renovado pelo m?dico assistente do usu?rio no Munic?pio de Divin?polis, para comprova??o da necessidade de continua??o do tratamento fora do Munic?pio/Estado. Dever? ainda ser anexado relat?rio m?dico da equipe m?dica/m?dico assistente do caso, da unidade na qual o usu?rio est? realizando tratamento fora do domic?lio, justificando a necessidade da manuten??o do tratamento em TFD.

a) A requisi??o do Pedido de TFD, juntamente com o Laudo M?dico de usu?rios novos ser? encaminhada para Coordena??o T?cnica do setor de TFD, para que a documenta??o seja anexada ao respectivo processo para aquisi??o de passagens, conforme a sua modalidade (a?reas ou terrestres). Posteriormente, o processo ser? encaminhado ? an?lise do M?dico da comiss?o autorizadora do TFD para que seja analisado quanto ao seu conte?do, e ? Coordena??o Financeira para emiss?o de passagens e libera??o do aux?lio para alimenta??o e pernoite devidos.

7 b) A requisi??o do Laudo M?dico (c?pia) ficar? arquivada na respectiva pasta do usu?rio, na Coordena??o do TFD.

2.3.2 Considera-se como ?rg?o Competente, para fins de autoriza??o de pedido de TFD em alta complexidade para outros Estados, somente a Coordena??o de Tratamento Fora de Domic?lio/TFD.

2.3.3 Em Procedimentos do elenco CNRAC, a CERAC verificar? a possibilidade do atendimento solicitado e dar? o retorno pela via de comunica??o mais r?pida (fax ou email), atrav?s do formul?rio de Confirma??o de Recebimento de usu?rio em Tratamento Fora do Domicilio da Unidade Executante, no qual dever? constar a data, hor?rio e local do Atendimento a ser realizado. Este impresso dever? ser apresentado ? Coordena??o de Tratamento Fora de Domic?lio/TFD.

2.3.4 A Coordena??o de Tratamento Fora de Domic?lio/TFD ao receber o Laudo M?dico e demais documentos pertinentes da Secretaria Municipal de Sa?de referente aos usu?rios para tratamento de alta complexidade em TFD adotar? os seguintes procedimentos:

a) Submeter? o Laudo M?dico, juntamente com o pedido de TFD, ? an?lise pela Comiss?o Autorizadora.

b) Tomar? as provid?ncias relativas ao prosseguimento da solicita??o, ou seja, encaminhar? o Laudo M?dico e o parecer de TFD.

2.3.5 Os usu?rios j? cadastrados no Tratamento Fora de Domic?lio/TFD, ao solicitarem continuidade da ajuda de custo do TFD, dever?o apresentar o relat?rio de Atendimento devidamente preenchido pelo m?dico assistente da Unidade de Destino onde foi realizado o TFD, para fins de comprova??o do benef?cio recebido.

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2.4 Da Comiss?o Autorizadora

2.4.1 A Comiss?o Autorizadora do TFD ? composta por m?dico, Assistente Social, enfermeiro e t?cnico em sa?de, todos nomeados pelo Gestor. A comiss?o Autorizadora do Tratamento Fora de Domic?lio do munic?pio dever? ter o seu dimensionamento compat?vel com a demanda.

2.5 Do Tipo de Transporte

2.5.1 Ser?o fornecidas para usu?rios em TFD transporte pr?prio do munic?pio ou passagens de ?nibus rodovi?rios comuns. Aqueles usu?rios com estado de sa?de mais grave poder?o ser transportados por ambul?ncias, conforme a sua necessidade, mediante justificativa do m?dico solicitante e comprova??o da gravidade do estado de sa?de pela apresenta??o de exames complementares, sendo a indica??o submetida ? an?lise por parte da Comiss?o Autorizadora do TFD.

2.5.2 Passagens a?reas somente ser?o fornecidas para aqueles casos nos quais o estado de sa?de do usu?rio o impe?a de viajar de ?nibus ou carro, ou quando a demora de deslocamento traga risco ? sua sa?de. Esses pedidos dever?o ser minuciosamente justificados pelo m?dico assistente que dever? comprovar a gravidade do estado de sa?de do paciente pela apresenta??o de exames complementares pertinentes e Laudo M?dico bem fundamentado, que ser? submetido ? an?lise por parte da Comiss?o Autorizadora/TFD de acordo com ? 1? do Art. 4? da Portaria SAS/MS n? 55/1999. Aqueles usu?rios que receberam passagens a?reas ou terrestres, dever?o apresentar os canhotos das mesmas, para fins de presta??o de contas t?o logo retornem, at? 5 dias ?teis ap?s o retorno, ficando condicionada as passagens para presta??o de contas.

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