CADASTRO ELETRÔNICO
CADASTRO ELETRÔNICO
Inscrição no Cadastro de Contribuintes
ICMS/ Paraná
S E F A N E T - A J U D A
NÍVEL DE ACOMPANHAMENTO
Aqui você pode escolher os critérios de seleção para o acompanhamento dos pedidos efetuados através da Internet.
O nível de acompanhamento dos pedidos pode estar relacionado com a abrangência territorial do pedido e com o nível de acesso da chave. É possível selecionar os pedidos: do Estado; da Delegacia Regional da Receita, da Agência de Rendas ou do Município. O acesso a estes âmbitos é restringido de acordo com a lotação da chave do usuário e de seu nível de acesso. Assim, por exemplo, as chaves do Setor de Cadastro/IGA têm acesso aos pedidos de todo o Estado. A chave do Inspetor Regional tem acesso aos pedidos da sua DRR. A chave do Chefe da Agência de Rendas tem acesso aos pedidos dos municípios a ela vinculados e assim por diante.
Também será possível fazer o acompanhamento mais restritamente , selecionando um pedido de acordo com:
• Número do Pedido;
• CAD/ICMS para funções de manutenção a ser disponibilizada futuramente;
• CNPJ: deve ser preenchido no formato numérico de 14 dígitos. Você poderá visualizar se existe algum pedido para o número solicitado, entretanto a manutenção dos dados do pedido somente será permitida dependendo do âmbito e abrangência do pedido e da chave de acesso;
• Nome Empresarial: Deve ser preenchido sem abreviaturas. Por este critério será possível visualizar, caso existam, mais de um pedido para a mesma empresa. Entretanto, a manutenção dos dados do pedido somente será permitida dependendo do âmbito e abrangência do pedido e da chave, respectivamente.
NATUREZA DO PEDIDO
O pedido pode ser uma solicitação de inscrição, uma manutenção de dados cadastrais, uma solicitação de paralisação, reinicio ou encerramento(baixa) de atividades. É possível selecionar todos os tipos de pedidos, através da opção “Todas”.
Por enquanto somente estará disponível o pedido de inscrição.
SITUAÇÃO DO PEDIDO
Um pedido pode ter várias situações de acordo com a análise já efetuada. Assim temos:
• Pedido Novo: Pedido que ainda não teve sua documentação analisada. Nesta fase deverão ser conferidos os dados informados pelo solicitante com os dados da documentação apresentada;
• Pedido a Diligenciar: Pedido que se encontra aguardando vistoria. Este pedido já teve sua documentação analisada e parecer da documentação emitido. Mesmo nos casos dispensados de vistoria o parecer da diligência deverá ser efetuado, justificando com base na norma ou ato, a dispensa da vistoria;
• Pedido a Deferir: Pedido que já teve sua documentação analisada e confirmada e a diligência realizada, aguardando apenas a homologação pelo agente fiscal competente para cada caso, de acordo com norma de procedimento;
• Pedido a Indeferir: Pedido que já foi analisado e apresenta irregularidade suficiente para justificar o seu indeferimento. A irregularidade pode ter sido constatada na análise da documentação ou na diligência fiscal;
• Pedido com pendência cadastral: Pedido aguardando envio de documentação faltante ou incorreta. No momento da análise da documentação foi verificado que um documento esta incorreto ou faltante. Tal documentação foi solicitada ao requerente e este terá um prazo, indicado pela Agência de Rendas, para a entrega dos mesmos, findo este prazo o pedido de inscrição deverá ser indeferido;
• Pedido com pendência de diligência fiscal: Pedido aguardando regularização de alguma pendência verificada no momento da diligência fiscal. A Agência de Rendas poderá estipular um prazo para a regularização da pendência, findo este prazo o pedido de inscrição deverá ser indeferido;
• Pedido Deferido: Pedido que passou por todas as análises necessárias e foi deferido e homologado. Sua inscrição já foi concedida;
• Pedido Indeferido: Pedido indeferido face irregularidades não sanadas;
• Parecer da IGA: Pedido aguardando parecer da Inspetoria Geral de Arrecadação. Determinados pedidos de inscrição precisam de emissão de Parecer da IGA para prosseguimento do processo de inscrição. Estes casos serão automaticamente enviados para o Parecer da IGA.
Os casos que necessitam de Parecer da IGA são:
• Pedido de inscrição cuja atividade econômica esteja relacionada ao ramo de telecomunicações, CNAEFs grupo 642 e 922; ( temporariamente indisponível);
• Pedido de inscrição cuja atividade econômica deva ser enquadrada na CNAEF 5249-3/99;
• Pedido de inscrição sob o regime tributário de substituto tributário no Estado. (temporariamente indisponível);
• Pedido cujo Protocolo JUCEPAR já tenha sido utilizado;
• Pedido cujo Protocolo JUCEPAR tenha data posterior a outro utilizado pela mesma empresa
• Pedido de inscrição cuja natureza jurídica não tenha como obrigatoriedade o registro de seus atos na Junta Comercial, com exceção das Naturezas Jurídicas de Associação e Sociedade Civil;
• Parecer IGF: Pedido aguardando Parecer da Inspetoria Geral de Fiscalização. Inscrições cujas atividades econômicas estejam relacionadas ao comércio atacadista de combustíveis, distribuidoras de combustíveis e contribuintes sob o regime tributário de substituição tributária com domicílio fora do Paraná necessitam de parecer da IGF antes da homologação da inscrição. Tais homologações serão feitas pela IGA ou pelo Delegado Regional, conforme o caso.
• Todas : É possível selecionar todos os pedidos, independente da sua situação, com exceção dos pedidos deferidos que somente apareceram através da consulta específica.
PERÍODO DE ACOMPANHAMENTO
Indique o período de tempo para acompanhamento dos pedidos. Não há limitação de intervalo, porém serão mostradas até 200 ocorrências, acima disto será necessário restringir a pesquisa através dos critérios de seleção.
ROTEIRO DE VERIFICAÇÕES
Após a seleção de critérios serão listados os pedidos de acordo com o solicitado. As listagens estarão separadas por DRR, Agência de Rendas e Município respectivamente, sendo demonstradas de acordo com o âmbito de acesso autorizado para a chave.
As listagens trarão data da efetivação do pedido, número do comprovante do pedido, inscrição no CNPJ, Nome Empresarial e situação do pedido.
Para acessar o pedido clique no número do comprovante.
Será apresentado um Roteiro de Verificações com o status do pedido. O status do pedido pode ser “A Confirmar”; “Confirmado” e “Não Aplicável” para os itens Empresa ou Estabelecimento, Quadro Societário, Contabilista e Demais Integrantes. No caso das Pendências o status pode ser “Existem” ou “Não Existem”. Para a informação de Pareceres poderá ser “Não Informado” , "Atendido" ou “Não Atendido”.
O Roteiro de Verificações será apresentado de acordo com os seguintes itens:
• Empresa ou estabelecimento
- Do Estabelecimento
- Identificação
- Nome Empresarial: Confira o nome empresarial de acordo com o contrato social, estatuto, ata ou declaração de firma individual. O nome empresarial não deve conter abreviaturas. Corrija se necessário. Para os casos de 2ª e demais inscrições não será permitida a alteração do campo, se necessário esta alteração deverá ser feita posteriormente via CIF;
- Título do estabelecimento: Também conhecido como Nome Fantasia. Seu preenchimento não é obrigatório.
- Inscrição CNPJ: Foi informada pelo solicitante e não poderá ser alterada. Se o número informado não conferir com o cartão CNPJ apresentado, deve ser solicitada sua substituição ou indeferido o pedido.
- Inscrição NIRE Matriz: É fornecido pelas Juntas Comerciais. Deverá constar em etiqueta adesiva no documento constitutivo da empresa. Se você quiser saber mais sobre o NIRE, clique aqui.
- Protocolo JUCEPAR: Confira se o protocolo informado realmente está apenso no documento constitutivo da empresa.
- Data do Protocolo JUCEPAR: Confira se a data do protocolo informada é a mesma daquele apenso no documento constitutivo da empresa. Os protocolos não poderão ter data anterior a 2 anos ou data anterior a outro protocolo já utilizado nos processamentos de inscrição ou alteração. Caso isto aconteça o pedido de inscrição será encaminhado automaticamente para Parecer da IGA.
- Imóvel utilizado pelo Estabelecimento: Confira o comprovante de propriedade do imóvel no caso de imóvel próprio, ou o contrato de locação (que deve ter firma reconhecida) e comprovante de propriedade do imóvel do locador no caso de imóvel locado.
- Validade do Contrato de Locação do imóvel: No caso de imóvel locado, confira a data de validade do contrato de locação. Em caso de data indeterminada deixar o campo em branco.
- Qualificação
- Regime Tributário: Validar o regime tributário solicitado pelo requerente. No caso de solicitação do regime SIMPLES/PR analisar a compatibilidade da atividade econômica principal e secundária com o regime, alterando se necessário.
Nos casos de 2ª ou demais inscrições, se necessário, o regime tributário deverá ser alterado via CIF
- Natureza Jurídica: Confira com a documentação apresentada e altere se necessário;
- Capital Social: Confira com a documentação apresentada, lembrando que este é um dado pertencente à empresa, assim não é considerado o destaque do capital para a criação de filial. O valor deve ser preenchido com centavos no formato NNN, NN, alterando se necessário.
Nos casos de 2ª ou demais inscrições, se necessário, o capital social deverá ser alterado via CIF.
- Atividade Econômica da Empresa: Confira com a documentação apresentada se houve a seleção correta para a atividade econômica da empresa.
Clique aqui se você quiser saber mais sobre as definições e classificações da atividade econômica da empresa.
- Descrição da Atividade Econômica da Empresa: Confira a descrição apresentada com o objeto social descrito no contrato social, estatuto ou declaração de firma individual. A descrição pode ser mais detalhada do que aquela apresentada na documentação.
- Código da Atividade Econômica da Empresa: Com base na Descrição e Informações da Atividade Econômica da Empresa preencha o código CNAE Fiscal. Caso você precise pesquisar o código estão disponíveis dois métodos de pesquisa. A mais fácil é clicando no ícone “CONCLA Pesquisa CNAE”. Lá você poderá pesquisar por palavra, selecionando entre as ocorrências listadas o código que melhor enquadre a atividade econômica da empresa. Anote o código e preencha posteriormente. A segunda maneira é através do auxílio de pesquisa. Este modo de auxilio permite que você pesquise, passo a passo, o código CNAE Fiscal, selecionando primeiramente a seção, posteriormente a Divisão e finalmente a subclasse. Clique em Preencher e o código será informado. Se você não concordar clique em Nova Consulta que a pesquisa retornará à fase inicial.
- Atividade Econômica Principal do Estabelecimento: Confira com a documentação apresentada se houve a seleção correta para a atividade econômica principal do estabelecimento. A Atividade econômica principal do estabelecimento é a maior atividade do estabelecimento sujeita ao ICMS. Clique aqui se você quiser saber mais sobre as classificações da atividade econômica principal do estabelecimento;
- Descrição da Atividade Econômica Principal do Estabelecimento: Confira a descrição apresentada com o objeto social descrito no contrato social, estatuto ou declaração de firma individual. A descrição pode ser mais detalhada do que aquela apresentada na documentação. Lembrando que a Atividade Econômica Principal do Estabelecimento é a maior atividade do estabelecimento sujeita ao ICMS. Clique aqui se você quiser saber mais sobre as classificações da atividade econômica principal do estabelecimento;
- Código da Atividade Econômica Principal do Estabelecimento: Com base na Descrição e Informações da Atividade Econômica Principal do Estabelecimento preencha o código CNAE Fiscal. Caso você precise pesquisar o código estão disponíveis dois métodos de pesquisa:
A mais fácil é clicando no ícone “CONCLA Pesquisa CNAE”. Lá você poderá pesquisar por palavra, selecionando entre as ocorrências listadas o código que melhor enquadre a atividade econômica da empresa. Anote o código e preencha posteriormente.
A segunda maneira é através do auxílio de pesquisa. Este modo de auxílio permite que você pesquise, passo a passo, o código CNAE Fiscal, selecionando primeiramente a seção, posteriormente a Divisão e finalmente a subclasse. Clique em Preencher e o código será informado. Se você não concordar clique em Nova Consulta que a pesquisa retornará à fase inicial.
- Atividade Econômica Secundária do Estabelecimento: Confira com a documentação apresentada se houve a seleção correta para a atividade econômica secundária do estabelecimento empresa. A Atividade Econômica Secundária do estabelecimento é a segunda maior atividade do estabelecimento sujeita ao ICMS. Clique aqui se você quiser saber mais sobre as classificações da atividade econômica secundária do estabelecimento;
- Descrição da Atividade Econômica Secundária do Estabelecimento: Confira a descrição apresentada com o objeto social descrito no contrato social, estatuto ou declaração de firma individual. A descrição pode ser mais detalhada do que aquela apresentada na documentação. Lembrando que a Atividade Econômica Secundária do Estabelecimento é a segunda maior atividade do estabelecimento sujeita ao ICMS. Clique aqui se você quiser saber mais sobre as classificações da atividade econômica secundária do estabelecimento;
- Código da Atividade Econômica Secundária do Estabelecimento: Com base na Descrição e Informações da Atividade Econômica Secundária do estabelecimento preencha o código CNAE Fiscal. Caso você precise pesquisar o código estão disponíveis dois métodos de pesquisa.
A mais fácil é clicando no ícone “CONCLA Pesquisa CNAE”. Lá você poderá pesquisar por palavra, selecionando entre as ocorrências listadas o código que melhor enquadre a atividade econômica da empresa. Anote o código e preencha posteriormente.
A segunda maneira é através do auxílio de pesquisa. Este modo de auxilio permite que você pesquise, passo a passo, o código CNAE Fiscal, selecionando primeiramente a seção, posteriormente a Divisão e finalmente a subclasse. Clique em Preencher e o código será informado. Se você não concordar clique em Nova Consulta que a pesquisa retornará à fase inicial.
- Características
- Produção: Confira mediante análise da documentação apresentada se houve a seleção correta das características de produção do estabelecimento. A produção é um atributo do cadastro que indica se há geração de receita operacional do estabelecimento, além de especificar a sua finalidade, podendo assumir as categorias de Unidade Produtiva com atividade no local, Unidade Produtiva sem atividade no local e Unidade Auxiliar . Nas Unidades Produtivas ocorre geração de receita, já na Unidade Auxiliar não há geração de receita operacional. Clique aqui se você quiser saber mais sobre as Características do Estabelecimento – Produção. No caso de Unidade Auxiliar o requerente deve selecionar o tipo de unidade auxiliar. Clique aqui se você quiser saber mais sobre os Tipos de Unidade Auxiliar.
Nos casos de atividade econômica relacionada à Indústria e Comércio, ao selecionar “Unidade Produtiva”, o preenchimento das Formas de Atuação será obrigatório.
- Formas de Atuação: Indicam a forma de interação do estabelecimento com o mercado. É possível selecionar mais de uma Forma de Atuação. Lembrando que nos casos de estabelecimento cuja atividade econômica esteja relacionada com Indústria e Comércio a seleção de Formas de Atuação é obrigatória. Clique aqui se você quiser saber mais sobre as Formas de Atuação.
- Endereço (do Estabelecimento): Confira o endereço informado com o endereço constante na documentação (Alvará, Ato Constitutivo, Cartão CNPJ, etc). Se for necessário alterar o número ou o bairro, edite o campo diretamente. Se necessário alterar logradouro, CEP ou município clicar no link “Clique Aqui para Preencher o Endereço”. Clique Aqui se você quiser saber mais sobre este link.
Confira e, se necessário, altere ou informe o número do Telefone e Fax.
O endereço de correio eletrônico do estabelecimento deve ter formato alfanumérico de até 50 caracteres, sendo obrigatória a presença do caracter “@”.
No caso da Homepage o endereço da página WEB da empresa deve ser informado no formato alfanumérico de até 50 caracteres.
As informações de telefone, fax, e-mail e Homepage são opcionais;
- Endereço (para Correspondência): Confira as informações de endereço para correspondência, que pode ou não ser o mesmo endereço de instalação do estabelecimento. Se você alterou algum dado no Endereço de instalação do Estabelecimento e o endereço de correspondência é o mesmo, clique em “Copiar Endereço do Estabelecimento como Endereço para Correspondências” . Caso você precise editar o Endereço de Correspondência e demais dados (telefone, fax, e e-mail), siga as mesmas instruções do item Endereço (do Estabelecimento).
As informações de telefone, fax, e-mail e Homepage são opcionais;
• Quadro Societário
Serão listados os integrantes informados pelo solicitante, pessoas físicas ou jurídicas. Nos casos de 2ª e Demais Inscrições os sócios não poderão ser alterados. Se houver divergência entre o quadro societário e a documentação apresentada, a alteração, inclusão ou exclusão deverá ser feita via CIF.
- Pessoa Física:
- Identificação: Confira o CPF apresentado com o número e nome informado pelo solicitante. O campo do inscrição no CPF não será editável, porém o campo Nome Completo poderá ser alterado se você encontrar simples divergência de grafia. No caso de nomes completamente diferentes daqueles do documento apresentado é necessário que o pedido seja indeferido. Se o CPF informado já constar em nossa base de CPF o campo Nome Completo não será editável.
Confira também o número do documento de identificação apresentado. Clique aqui se você quiser saber mais sobre quais os tipos de documentos de identificação são aceitos.
- Qualificação: Confira a qualificação atribuída ao integrante, altere se necessário. Os tipos de sócio disponibilizados estão de acordo com a natureza jurídica informada. Clique aqui se você quiser saber mais sobre os tipos de sócios. A data de entrada na sociedade é preenchida automaticamente pelo sistema e deve estar de acordo com a Data do Protocolo da JUCEPAR ou do Registro no Cartório, dependendo da natureza jurídica da empresa. A participação do sócio no capital social total da empresa deve estar de acordo com o contrato social ou alteração contratual. O formato numérico deve ser NNN, NN %, sendo que o valor mínimo aceitável é 0,01%.
- Endereço Residencial: Confira com a documentação apresentada (Contrato Social, Ata, Estatuto, comprovante de endereço) a informação de endereço residencial dos integrantes da empresa. Se for necessário alterar o número ou o bairro, edite o campo diretamente. Se necessário alterar logradouro, CEP ou município clicando no link “Clique Aqui para Preencher o Endereço”. Clique Aqui se você quiser saber mais sobre este link. Confira e, se necessário, altere ou informe o número do Telefone e Celular. O endereço de correio eletrônico do integrante deve ter formato alfanumérico de até 50 caracteres, sendo obrigatória a presença do caracter “@”.
As informações de telefone, fax e e-mail são opcionais.
- Pessoa Jurídica
- Identificação: Confira o número do CNPJ informado com o número constante no Cartão CNPJ. O Nome Empresarial (Firma, Razão Social ou Denominação Comercial) deve ter sido informado sem qualquer abreviatura no formato alfanumérico de até 60 caracteres. Altere se necessário. Se o sócio pessoa jurídica em questão for também contribuinte no CAD/ICMS, o Nome Empresarial não poderá ser editado. Nestes casos o Nome Empresarial somente poderá ser alterado através de uma das inscrições da pessoa jurídica no CAD/ICMS diretamente via CIF.
- Qualificação: Confira a qualificação atribuída ao integrante, altere se necessário. Os tipos de sócio disponibilizados estão de acordo com a natureza jurídica informada. Clique aqui se você quiser saber mais sobre os tipos de sócios. A data de entrada na sociedade é preenchida automaticamente pelo sistema e deve estar de acordo com a Data do Protocolo da JUCEPAR ou do Registro no Cartório, dependendo da natureza jurídica da empresa. A participação do sócio no capital social total da empresa deve estar de acordo com o contrato social ou alteração contratual. O formato numérico deve ser NNN, NN %, sendo que o valor mínimo aceitável é 0,01%.
- Endereço(de Instalação da Matriz): Confira o endereço da matriz da sócia pessoa jurídica informado pelo solicitante com o endereço constante no cartão CNPJ. Se for necessário alterar o número ou o bairro, edite o campo diretamente. Se necessário alterar logradouro, CEP ou município clicar no link “Clique Aqui para Preencher o Endereço”. Clique Aqui se você quiser saber mais sobre este link. Se o sócio pessoa jurídica em questão for também contribuinte no CAD/ICMS, o Endereço de Instalação da Matriz não poderá ser editado. Nestes casos o Endereço de Instalação da Matriz somente poderá ser alterado através de uma das inscrições da pessoa jurídica no CAD/ICMS diretamente via CIF.
- Endereço (para Correspondência): Confira as informações de endereço para correspondência, que pode ou não ser o mesmo endereço de instalação da matriz da pessoa jurídica. Se você alterou algum dado no Endereço de instalação da Matriz e o endereço de correspondência é o mesmo, clique em “Copiar Endereço da Empresa como Endereço para Correspondências” . Caso você precise editar o Endereço de Correspondência e demais dados (telefone, fax, e e-mail, siga as mesmas instruções do item Endereço (do Estabelecimento).
A informação de telefone, fax, e e-mail é opcional;
- Estrangeiro: (no momento disponível apenas na 2ª inscrição)
- Identificação: Confira a identificação (nome) do sócio estrangeiro de acordo com a documentação apresentada. Clique aqui para saber quais os tipos de documentos serão aceitos. No caso de primeira inscrição é possível editar o nome, corrigindo, se necessário, eventuais erros de grafia. Nos casos de segunda inscrição, existindo sócios estrangeiros já cadastrados o campo identificação estará bloqueado. O nome da pessoa física, ou o nome empresarial de pessoa jurídica, nos casos de sócios estrangeiros, serão sempre antecedidos pela palavra "Estrangeiro".
- Qualificação: Confira a qualificação do sócio estrangeiro, lembrando que sócio estrangeiro não pode ser gerente, nem gerente delegado. Os tipos de sócio disponibilizados estão de acordo com a natureza jurídica informada. Clique aqui se você quiser saber mais sobre os tipos de sócios. A data de entrada na sociedade é preenchida automaticamente pelo sistema e deve estar de acordo com a Data do Protocolo da JUCEPAR ou do Registro no Cartório, dependendo da natureza jurídica da empresa. A participação do sócio no capital social total da empresa deve estar de acordo com o contrato social ou alteração contratual. O formato numérico deve ser NNN, NN %, sendo que o valor mínimo aceitável é 0,01%.
- Do Representante Legal do Sócio: Sócio domiciliado no exterior obrigatoriamente deve ter representante legal no Brasil. Confira com a documentação, nome e documento de identificação representante legal, de acordo com o contrato social ou alteração contratual. A informação consta na parte do contrato social ou alteração contratual onde são qualificados os sócios. Altere se necessário, lembrando que se o CPF informado já constar em nossa base de CPFs o campo Nome Completo não será editável. Clique aqui se você quiser saber mais sobre o Representante Legal do Sócio Estrangeiro.
- Endereço Residencial: Confira com a documentação apresentada (Contrato Social, Ata, Estatuto, comprovante de endereço) a informação de endereço residencial do representante legal do sócio estrangeiro. Se for necessário alterar o número ou o bairro, edite o campo diretamente. Se necessário alterar logradouro, CEP ou município clicando no link “Clique Aqui para Preencher o Endereço”. Clique Aqui se você quiser saber mais sobre este link. Confira e, se necessário, altere ou informe o número do Telefone e Celular. O endereço de correio eletrônico do integrante deve ter formato alfanumérico de até 50 caracteres, sendo obrigatória a presença do caracter “@”.
As informações de telefone, fax e e-mail são opcionais.
• Demais Integrantes
(nas solicitações de 1ª Inscrição, apenas Procurador com mandato)
Pode ser: Procurador (com mandato); Síndico (de massa falida) e liquidante(da empresa). Síndico e Liquidante somente poderão ser incluídos pela IGA.
É possível cadastrar mais de um procurador para a empresa, lembrando que o procurador é cadastrado para a empresa como um todo e não para o estabelecimento.
Pessoa Física:
- Identificação: Confira o CPF apresentado com o número e nome informado pelo solicitante. O campo do inscrição no CPF não será editável, porém o campo Nome Completo poderá ser alterado se você encontrar simples divergência de grafia. No caso de nomes completamente diferentes daqueles do documento apresentado é necessário que o documento seja indeferido. Se o CPF informado já constar em nossa base de CPF o campo Nome Completo não será editável.
Confira também o número do documento de identificação apresentado. Clique aqui se você quiser saber mais sobre quais os tipos de documentos de identificação são aceitos.
- Qualificação: Confira a qualificação atribuída, altere se necessário. Clique aqui se você quiser saber mais sobre os tipos de Demais Integrantes. No caso de Procurador a data de saída não deve ser preenchida se a procuração for por tempo indeterminado. O procurador deverá ser constituído apenas por instrumento público de mandato outorgado pelo responsável da empresa. Este documento deverá ser elaborado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
- Endereço Residencial: Confira com a documentação apresentada a informação de endereço residencial dos demais integrantes da empresa. Se for necessário alterar o número ou o bairro, edite o campo diretamente. Se necessário alterar logradouro, CEP ou município clicando no link “Clique Aqui para Preencher o Endereço”. Clique Aqui se você quiser saber mais sobre este link. Confira e, se necessário, altere ou informe o número do Telefone e Celular. O endereço de correio eletrônico do integrante deve ter formato alfanumérico de até 50 caracteres, sendo obrigatória a presença do caracter “@”.
As informações de telefone, fax e e-mail são opcionais.
Pessoa Jurídica
- Identificação: Confira o número do CNPJ informado com o número constante na procuração. O Nome Empresarial (Firma, Razão Social ou Denominação Comercial) não deve conter abreviatura no formato alfanumérico de até 60 caracteres. Altere se necessário. Se o procurador pessoa jurídica em questão for também contribuinte no CAD/ICMS, o Nome Empresarial não poderá ser editado.
Nestes casos o Nome Empresarial somente poderá ser alterado através de uma das inscrições da pessoa jurídica no CAD/ICMS diretamente via CIF.
Qualificação: Confira a qualificação atribuída, altere se necessário. Clique aqui se você quiser saber mais sobre os tipos de Demais Integrantes. No caso de Procurador a data de saída não deve ser preenchida se a procuração for por tempo indeterminado. No caso de Procurador, este deverá ser constituído apenas por instrumento público de mandato outorgado pelo responsável da empresa. Este documento deverá ser elaborado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
Endereço(de Instalação da Matriz): Confira o endereço da matriz do procurador pessoa jurídica informado pelo solicitante com o endereço descrito na procuração. Se for necessário alterar o número ou o bairro, edite o campo diretamente. Se necessário alterar logradouro, CEP ou município clicar no link “Clique Aqui para Preencher o Endereço”. Clique Aqui se você quiser saber mais sobre este link. Se o Procurador pessoa jurídica em questão for também contribuinte no CAD/ICMS, o Endereço de Instalação da Matriz não poderá ser editado. Nestes casos o Endereço de Instalação da Matriz somente poderá ser alterado através de uma das inscrições da pessoa jurídica no CAD/ICMS diretamente via CIF.
• Contabilista
- Identificação: Confira o CPF, Nome Completo e inscrição no CRC informados pelo requerente, com a Carteira de Identificação do Contabilista responsável (CRC) e/ou Certificado de Regularidade Cadastral. No caso de contabilista já cadastrado em nossa base de contadores, os campos acima não serão editáveis. No caso de contabilista ainda não cadastrado em nossa base de contadores, os campos serão editáveis para eventuais correções. Clique aqui se você quiser saber mais sobre os documentos de identificação aceitos. Se houver divergências de informação nos casos de contabilistas já cadastrados em nossa base de contadores entre em contato com o Setor de Cadastro da IGA.
- Qualificação - Prazo do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis: Confira a vigência do prazo do contrato de prestação de serviços contábeis firmado entre a empresa e o contabilista. Os contratos com prazo indeterminado apenas a data inicial deverá ter sido informada, sendo que a data final permanecerá em branco. Clique aqui se você quiser saber mais sobre o contabilista registrado como funcionário da própria empresa requerente.
- Endereço (do Escritório): Confira se o endereço informado pelo requerente é o mesmo endereço profissional constante no Contrato de Prestação de Serviços Contábeis ou no Certificado de Regularidade Cadastral. Se for necessário alterar o número ou o bairro, edite o campo diretamente. Se necessário alterar logradouro, CEP ou município clicando no link “Clique Aqui para Preencher o Endereço”. Clique Aqui se você quiser saber mais sobre este link. Confira e, se necessário, altere ou informe o número do Telefone e Celular. O endereço de correio eletrônico do integrante deve ter formato alfanumérico de até 50 caracteres, sendo obrigatória a presença do caracter “@”.
As informações de telefone, fax e e-mail são opcionais.
• Pendências
Neste roteiro estarão listadas as pendências do pedido em questão. Serão listadas separadamente as Irregularidades da Empresa, do Estabelecimento, dos Sócios, do Contabilista e dos Demais Integrantes. Estas irregularidades podem ser "Impeditivas" ou "Não Impeditivas". Nos casos de irregularidade impeditiva o pedido não poderá prosseguir até que a irregularidade seja sanada. Algumas pendências impeditivas poderão ser regularizadas via CIF deixando automaticamente de existir, o que possibilita a continuidade do processo de solicitação. No caso de irregularidade não impeditiva, a regularização poderá ser feita posteriormente, sendo que a exibição tem o intuito de alertar sobre o caso. O nível de acesso da chave também determinará se a pendência é impeditiva ou não.
No caso de solicitação de 1ª Inscrição, se você estiver de posse da documentação poderá corrigir qualquer dado da empresa. No caso de 2ª Inscrição os dados de empresa somente poderão ser alterados via CIF.
• Parecer Documentação
Após a análise da documentação deverá ser emitido um Parecer que determinará se a exigência de documentação foi "Atendida", "Não atendida" ou encontra-se "Pendente". Se o Parecer da documentação for "Atendida" o status do pedido passará a ser "A Diligênciar" . Após a emissão do Parecer da Documentação, os dados não poderão mais sofrer alterações. A situação "Pendente" indicará que o pedido encontra-se no aguardo de documentação complementar ou correção de documentação.
• Parecer Diligência Fiscal
A partir da emissão do Parecer da Documentação, o pedido passará a ter o status de "A Diligenciar". Nesta fase deverá ser efetuada a vistoria. O Parecer da Diligência Fiscal determinará, após a vistoria, se a condição foi "Atendida", "Não Atendida" ou permanece "Pendente". Mesmo nos casos de dispensa de vistoria a emissão do Parecer de Diligência Fiscal deverá ser feita, justificando-se com base na norma ou ato, a dispensa da vistoria. Principalmente nos casos de Parecer da Diligência Fiscal "Não Atendida" a justificativa deve ser clara e completa. Após a emissão do "Parecer da Diligência Fiscal" este não poderá ser alterado, nem mesmo sua justificativa. O Parecer da Diligência Fiscal somente poderá ser emitido por funcionário com nível de chave habilitada para tal operação.
• Parecer IGF
Em alguns casos deverá ser emitido o Parecer da IGF determinando se o mesmo foi "Atendido", "Não Atendido" ou permanece "Pendente
Inscrições cujas atividades econômicas estejam relacionadas ao comércio atacadista de combustíveis, distribuidoras de combustíveis e contribuintes sob o regime tributário de substituição tributária com domicílio fora do Paraná necessitam de parecer da IGF antes da homologação da inscrição. Tais homologações serão feitas pela IGA ou pelo Delegado Regional, conforme o caso.
O Parecer IGF será feito pelos funcionários da IGF/ Setor de Substituição Tributária, de acordo com o nível de chave habilitada para tal operação.
Após a emissão do Parecer da IGF este não poderá mais ser alterado, nem mesmo sua justificativa.
• Parecer IGA
Determinados pedidos de inscrição precisam de emissão de Parecer da IGA para prosseguimento do processo de inscrição. Estes casos serão automaticamente enviados para o Parecer da IGA.
Os casos que necessitam de Parecer da IGA são:
- Pedido de inscrição cuja atividade econômica esteja relacionada ao ramo de telecomunicações, CNAEFs grupo 642 e 922; ( temporariamente indisponível);
- Pedido de inscrição cuja atividade econômica deva ser enquadrada na CNAEF 5249-3/99;
- Pedido de inscrição sob o regime tributário de substituto tributário no Estado. (temporariamente indisponível);
- Pedido cujo Protocolo JUCEPAR já tenha sido utilizado;
- Pedido cujo Protocolo JUCEPAR tenha data posterior a outro utilizado pela mesma empresa
- Pedido de inscrição cuja natureza jurídica não tenha como obrigatoriedade o registro de seus atos na Junta Comercial, com exceção das Naturezas Jurídicas de Associação e Sociedade Civil;
O Parecer IGA será emitido pelos funcionário da IGA/ Setor de Cadastro que opinará por "Atendido", "Não Atendido" ou "Pendente".
Após a emissão do Parecer da IGA este não poderá mais ser alterado, nem mesmo sua justificativa.
• Parecer Homologação
Atendidos os Pareceres de Documentação, Diligência Fiscal, Parecer da IGA e IGF (se necessário), o pedido passará para a fase de "Parecer Homologação". O Parecer de Homologação é que determinará se a inscrição será concedida ou não. È necessário que seja feita uma justificativa, que deve ser clara e completa, principalmente nos casos de "Não Atendido". Pedidos com Parecer de Homologação "Não Atendidos" terão o status de Pedidos Indeferidos.
É obrigatório que seja emitida uma justificativa para a situação do Parecer, sendo que nos casos de Pedidos Indeferidos, estas justificativas devem ser claras e completas.
Quando o Parecer de Homologação for "Atendido", automaticamente será gerada a inscrição, passando a mesma a constar no sistema CIF. O Parecer da Homologação "Atendido" também possibilitará a impressão do CICAD. O Parecer da Homologação será emitido pelo agente fiscal competente para cada caso, de acordo com norma de procedimento fiscal. Este controle será feito mediante âmbito e nível de chave autorizada.
OBSERVAÇÕES:
1) Nos casos de “ Segunda e demais Inscrições” os dados relativos a empresa serão apresentados sempre protegidos. Qualquer alteração necessária deverá ser efetuada via CIF.
2) Níveis de chave disponíveis :
CADE – Parecer de Documentação
CADE – Parecer de Diligência Fiscal
CADE – Parecer Adicional IGF
CADE – Parecer Adicional IGA
CADE – Nível Chefia de Agência de Rendas
CADE – Nível Inspetor Regional de Arrecadação
CADE – Nível Gabinete da DRR
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