Processo Eleitoral CIPA - Minas Gerais



SUMÁRIO

DESCRIÇÃO PÁGINA

1. OBJETIVO ..................................................................................................... 02

2. ABRANGÊNCIA ............................................................................................. 02

3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS ....................................................................... 02

4. TERMOS DE DEFINIÇÕES .............................................................................. 02

5. NATUREZA DAS ALTERAÇÕES ....................................................................... 02

6. DESCRIÇÃO DO PROCESSO ........................................................................... 03

7. ANEXOS ....................................................................................................... 09

1. OBJETIVO

Estabelecer diretrizes e procedimentos para realização do Processo Eleitoral e constituição da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

OBSERVAÇÕES:

1 – Verificar no Cartão do CNPJ o CNAE da empresa. Obter no RH o número total de empregados.

2 – Com essas informações em mãos pesquisar na NR-05 o Grupo da CIPA, verificar o Quadro III. Depois de colhida essa informação, pesquisar no Quadro I quantos membros a CIPA deve ter, juntando-se as informações sobre número de empregados e Grupo de CIPA.

3 – Verificar nas Convenções Coletivas de Categorias os prazos, já que algumas são ainda mais criteriosas que a NR-05.

4 – Verificar no calendário do ano, data da Instalação e Posse. Se acontecer de “cair” em sábado, domingo, feriado, férias coletivas, etc., um membro da Comissão eleitoral deverá fazer um comunicado conforme “ANEXO Q” deste procedimento explicando a mudança da data à DRT em duas vias, assinam os membros da comissão eleitoral.

2. ABRANGÊNCIA

Na empresa A Ltda.

3. REFERENCIAS NORMATIVAS

Portaria 08 de 23/02/1999 – NR-05 – CIPA.

Convenção Coletiva de Trabalho.

4. TERMOS E DEFINIÇÕES

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

DRT – Delegacia Regional do Trabalho.

MTE – Ministério de Trabalho e Emprego.

CCT – Convenção Coletiva de Trabalho.

5. NATUREZA DAS ALTERAÇÕES

Elaboração inicial.

6. DESCRIÇÃO DO PROCESSO

3.1.Em reunião, Constituir a Comissão Eleitoral.

O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros a Comissão Eleitoral, conforme “ANEXO A” deste Procedimento, no mínimo 60 dias antes do término da gestão em curso, em duas vias, assinam os referidos membros. A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:

a. Elaborar e colher assinaturas em todos os documentos para o Processo de CIPA;

b. Aprovar empresa ou pessoa a seu critério para ministrar o treinamento para a CIPA, nova Gestão. Constar essa informação em Ata;

c. Enviar relação nominal da nova gestão da CIPA para área de treinamento, possibilitando assim a promoção do curso para membros e secretários da CIPA;

d. Protocolar na DRT o processo da CIPA.

3.1.1.Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pelo gerente da área, apenas na primeira Gestão.

3.unicar o Sindicato da Categoria o início do Processo da CIPA

A Comissão Eleitoral comunicará o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional – conforme “ANEXO B” deste Procedimento em duas vias, protocolando uma via do comunicado e do primeiro Edital de Convocação de Eleição. Assinam os membros da Comissão Eleitoral ou o representante do RH da empresa. Carimbar. Posteriormente providenciar cópia xerox do documento protocolado pelo Sindicato para a DRT, visto que o Sindicato arquivará uma cópia.

OBS.: VERIFICAR O PRAZO NA CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA.

3.3.Divulgar Edital de Convocação de Eleição com Datas para Inscrição

3.3.1.A Comissão Eleitoral fará a divulgação em locais de grande circulação, para todos os empregados e Sindicato, do Edital de Convocação, conforme “ANEXO C” deste Procedimento para informar as datas, horário, local e responsável pela inscrição dos representantes dos empregados na CIPA, até 60 dias antes do término da atual gestão em duas vias, assinam os membros da Comissão Eleitoral, posteriormente providenciar cópia xerox do documento protocolado pelo Sindicato para a DRT, visto que o Sindicato arquivará uma cópia.

3.3.2.A inscrição deverá ser feita preenchendo a ficha conforme “ANEXO D” deste Procedimento em duas vias. Deve-se assegurar:

3.3.2.1.Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento;

3.3.2.2.Garantia de emprego para todos os inscritos pelo menos até a eleição;

3.3.2.3.O período mínimo para inscrição de 15 dias, (Algumas CCT – 15 dias úteis);

3.3.2.4. O fornecimento ao candidato inscrito do comprovante de inscrição protocolado.

3.4.Divulgar a relação de candidatos inscritos através de Edital de Convocação de Eleição

A Comissão Eleitoral fará a divulgação, por meio de Edital de Convocação de Eleição, conforme “ANEXO E” deste Procedimento, da relação de candidatos, em ordem alfabética, no mínimo 15 dias antes da data marcada para a eleição em duas vias, os membros da Comissão eleitoral assinam o documento. O Edital citando os inscritos deverá ser fixado em local de grande circulação de empregados.

3.5.Elaborar Cédulas de Votação

A Comissão Eleitoral confeccionará as cédulas de Eleição da CIPA, em número maior que o de total de empregados, conforme “ANEXO F” deste Procedimento.

3.5.1.Os membros da Comissão Eleitoral assinarão o verso de todas as cédulas de votação.

3.6.Elaborar Lista de Votação

A Comissão Eleitoral confeccionará a Lista de Votação com base na lista oficial de empregados fornecida pelo RH da empresa, conforme “ANEXO G” deste Procedimento em uma via. Posteriormente providenciar uma cópia xerox do documento para a DRT.

3.7.Realizar Eleição da CIPA

A Comissão Eleitoral realizará a eleição no mínimo 30 dias antes do término do mandato da atual gestão da CIPA.

3.7.1.O voto é secreto;

3.7.2.A eleição será realizada em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação dos empregados;

3.7.3.Os membros da Comissão Eleitoral fecharão a urna de votação na presença de representante do RH e dos inscritos;

3.7.4.Os empregados deverão assinar a Folha de Votação;

3.7.5.Os empregados receberão de um membro da Comissão Eleitoral uma cédula, caneta e explicações para votarem;

3.7.6.Os empregados votarão secretamente e colocarão a cédula na urna.

3.8.Realizar a apuração dos votos da eleição da CIPA

3.8.1.A Comissão Eleitoral fará a apuração dos votos em dia normal de trabalho, logo após o término da votação, com acompanhamento de representante do empregador e dos inscritos;

3.8.2.Um membro da Comissão Eleitoral retirará da urna uma cédula por vez, dizendo em voz alta o nome escolhido;

3.8.3.Outro membro da Comissão Eleitoral anotará cada voto válido em frente ao nome do candidato;

3.8.4.Após a conferência e anotação de todos os votos, ambos recontarão todos os votos, um com as cédulas e o outro nas anotações;

3.8.5.Após a recontagem, contarão o número de empregados que votaram através da Lista de votação, comparando-se com o número total de cédulas;

3.8.6.Assumirão a condição de membros titulares e suplentes os candidatos mais votados, respeitando o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5;

3.8.7.Em caso de empate assumirá o candidato que tiver maior tempo de empresa e, no caso de novo empate, assumirá o empregado que está em setor com maior número de acidentes da empresa, persistindo o empate, recorrer a um parecer da DRT;

3.8.8.Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a Comissão Eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de 10 dias, sendo que, neste intervalo de tempo, deverá haver uma maior orientação do pessoal envolvido, no intuito de motivar todos para que participem do processo eleitoral;

3.8.9.As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada do MTE, até 30 dias após a data de posse dos novos membros da CIPA;

3.8.9.pete a unidade descentralizada do MTE, confirmar as irregularidades no processo eleitoral e determinar sua correção ou proceder à anulação quando for o acaso;

3.8.9.2.Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de 5 dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores;

3.8.9.3 Quando a anulação ocorrer antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, até a complementação do processo eleitoral.

3.9.Divulgar o resultado da eleição

A Comissão Eleitoral será responsável por divulgar em Quadro de Avisos o resultado da Eleição.

3.10.Elaborar a Ata de Eleição

3.10.1.A Comissão Eleitoral é responsável por elaborar a Ata de Eleição conforme “ANEXO H” deste Procedimento, em duas vias, assinam: os membros da Comissão eleitoral e todos os inscritos.

3.10.1.1.Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes;

3.10.1.2.A Comissão Eleitoral comunicará ao RH os empregados que terão estabilidade provisória, conforme “ANEXO I” deste Procedimento em duas vias, mencionando nomes e data limite. Terão estabilidade provisória de 02 anos os empregados votados, representantes dos empregados Titulares e Suplentes. Assinam os membros da Comissão Eleitoral.

3.10.1.3.A Comissão Eleitoral deverá emitir documento ao gerente da área solicitando a indicação formal dos empregados representantes da empresa (titulares e suplentes) na CIPA, no dia posterior ao da eleição, conforme “ANEXO J” em duas vias, deste procedimento, citando data limite do término do treinamento. Assinam os membros da Comissão Eleitoral;

3.10.1.4.A Comissão Eleitoral deverá emitir documento comunicando ao Sindicato da Categoria o resultado da Eleição, se cláusula estiver na CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, conforme “ANEXO K“ deste procedimento, em duas vias, recolhendo o protocolo do Sindicato no documento. Assinam os membros da Comissão Eleitoral;

3.10.1.5.O empregador deverá indicar seus representantes (titulares e suplentes) até 5 dias após a divulgação do resultado da eleição;

3.10.1.6.Os representantes dos empregados e do empregador escolherão o Secretário e o Secretário substituto, em tempo hábil para participação dos mesmos no treinamento;

3.10.1.7.A Comissão Eleitoral deverá encaminhar a relação dos representantes dos empregados e dos empregadores, bem como dos secretários, titular e substituto, para a área de treinamento, solicitando o treinamento para CIPA, indicando o prazo para a realização do mesmo, conforme “ANEXO L” deste procedimento, em duas vias, recolhendo-se protocolo de recebimento. Assinam os membros da Comissão Eleitoral. Observando-se que, em CIPAs já constituídas, o treinamento deverá ser feito antes da posse. No caso de CIPA em primeiro mandato, o treinamento será realizado no prazo máximo de 30 dias a partir da data da posse;

3.10.1.8.A empresa deverá arquivar todos os documentos relativos à eleição por um período mínimo de 5 anos, garantindo assim a rastreabilidade das informações.

3.11 Treinamento

3.11.1.O Treinamento para os Cipeiros (Titulares e Suplentes representantes do Empregador e dos Empregados; Secretário e Secretário Substituto) deverá ser realizado em dias e horários a critério dos mesmos e da empresa, respeitando-se o prazo máximo;

3.11.2.Deverá ser entregue para cada membro uma cópia da Apostila de Treinamento para Cipeiros;

3.11.3.A empresa ou pessoa escolhida para ministrar o treinamento fará uma lista de presença para controlar a participação no treinamento;

3.11.4.Não tomará posse e não receberá o Certificado de Conclusão, o empregado que faltar a mais de 4 horas de treinamento.

3.11.5.A empresa ou pessoa escolhida para ministrar o treinamento emitirá certificado de conclusão de treinamento para a empresa, citando: nome da empresa, nº de registro do certificado, participantes do treinamento, conteúdo programático, carga horária e seu registro na DRT. Assinam: o representante da empresa ou pessoa que ministrou o treinamento e o representante do RH da empresa. Posteriormente providenciar cópia xerox do documento, frente e verso para a DRT.

3.11.6.A empresa ou pessoa escolhida para ministrar o treinamento emitirá certificados de conclusão de treinamento individual para os empregados, citando: nome da empresa, nome do treinado, nº de registro do certificado, conteúdo programático e seu registro na DRT. Assinam: o representante da empresa ou pessoa que ministrou o treinamento, o representante do RH da empresa e o treinado. A empresa poderá providenciar xerox de cada certificado individual para arquivo, entregando o original ao treinado.

3.12 Elaborar a Ata de Posse

3.12.1.Um membro da Comissão Eleitoral será o responsável por confeccionar e colher as assinaturas da Ata de Posse dos membros da nova gestão da CIPA. Conforme “ANEXO M“ deste Procedimento em duas vias. Assinam os membros da Comissão Eleitoral, todos os representantes empossados, inclusive os suplentes, os secretários e o representante da empresa;

3.12.1.1.Em comum acordo, os membros da CIPA escolherão as datas e horário para a realização das 012 reuniões ordinárias da CIPA, atentando para que as datas sejam em dias úteis. Um membro da Comissão Eleitoral fará o Calendário de Reuniões Ordinárias, conforme “ANEXO N” deste Procedimento em duas vias, todos os anteriormente citados assinam o documento;

3.12.1.2.Em comum acordo, os membros da CIPA escolherão seu plano de trabalho, isto é, itens que planejam trabalhar durante o mandato. Um membro da Comissão eleitoral elaborará o documento conforme “ANEXO O” deste Procedimento em duas vias, todos os anteriormente citados assinam o documento.

3.13 Requerimento

3.13.1.O Secretário fará o Requerimento à DRT conforme “ANEXO P” deste Procedimento em duas vias. Apresentando duas vias de cada documento do processo e solicitando o registro da CIPA. Assina o documento o representante do RH da empresa. Carimbar.

3.13.2.Um membro da Comissão Eleitoral, com procuração, será responsável pelo envio de cópias de todos os documentos do processo à unidade descentralizada do MTE para protocolo e arquivo de uma cópia na DRT. Será responsável também por entregar à empresa (RH / Segurança), os documentos originais do processo protocolados pela DRT.

7. ANEXOS

ANEXO A

ATA DE REUNIÃO PARA CONSTITUIR A COMISSÃO ELEITORAL

CIPA 200 /200 – da Empresa

A LTDA

Aos dias do mês de do ano de dois mil e , foi constituída a Comissão Eleitoral para realizar a Eleição da CIPA, gestão 200 /200 , cuja eleição será realizada no dia de de 200 , a partir das :00 horas.

Ficou também decidido que o Treinamento para os componentes da CIPA, nova Gestão, será ministrado pela empresa A Ltda, no .

Componentes da Comissão:

- e

- .

– MG, de de 200 .

NOME _________________________________________________________

NOME _________________________________________________________

ANEXO B

Extrema, de de 200 .

AO

SINDICATO

Rua , Nº – Sala

Bairro

CEP.: -

– MG

Prezados Senhores:

Remetemos em anexo, o Edital de Convocação para Eleição da CIPA, da empresa LTDA, de (MG).

Favor protocolar uma via dos documentos e nos devolver, para que possamos compor o processo da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA Gestão 200 /200 .

Atenciosamente,

ANEXO C

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO

A LTDA, através da Comissão Eleitoral formada por e , convocam os empregados desta empresa para eleição dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, de acordo com a Norma Regulamentadora – NR-5, aprovada pela Portaria nº 08 de 23/02/99 baixada pelo Ministério do Trabalho, a ser realizada, em escrutínio secreto, no dia de de 200 , com início às :00 horas, no Escritório, sito à Rua , nº , nesta cidade.

Conforme a Norma Regulamentadora NR-05, serão eleitos 0 membros efetivos e 0 membros suplentes.

As inscrições estarão abertas do dia / /200 até o dia / /200 , das :00 às :00 horas, no escritório, no endereço acima descrito.

– MG, de de 200 .

NOME _________________________________________________________

NOME _________________________________________________________

ANEXO D

| LTDA |

|COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – CIPA 200 /200 |

| |

|NOME: .................................................................................................... |

|APELIDO: ............................................................................................... |

|SETOR: ................................FUNÇÃO: ................................................. |

|ASSINATURA: ....................................................................................... |

|DATA: .......................................... |

| LTDA |

|COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – CIPA 200 /200 |

| |

|NOME: .................................................................................................... |

|APELIDO: ............................................................................................... |

|SETOR: ................................FUNÇÃO: ................................................. |

|ASSINATURA: ....................................................................................... |

|DATA: .......................................... |

| LTDA |

|COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – CIPA 200 /200 |

| |

|NOME: .................................................................................................... |

|APELIDO: ............................................................................................... |

|SETOR: ................................FUNÇÃO: ................................................. |

|ASSINATURA: ....................................................................................... |

|DATA: .......................................... |

| LTDA |

|COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – CIPA 200 /200 |

| |

|NOME: .................................................................................................... |

|APELIDO: ............................................................................................... |

|SETOR: ................................FUNÇÃO: ................................................. |

|ASSINATURA: ....................................................................................... |

|DATA: .......................................... |

ANEXO E

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO

A LTDA, através da Comissão Eleitoral formada por e , convocam os empregados desta empresa para eleição dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, de acordo com a Norma Regulamentadora – NR-5, aprovada pela Portaria nº 08 de 23/02/99 baixada pelo Ministério do Trabalho, a ser realizada, em escrutínio secreto, no dia de de 200 , com início às :00 horas, no Escritório, sito à Rua , nº , nesta cidade.

Estão disponibilizadas 0 vagas para membros efetivos e 0 vagas para membros suplentes, conforme Quadro I da NR-05.

Apresentaram-se e serão votados os seguintes candidatos:

- ;

-

- ;

-

- ;

-

- e

-

- .

– MG, de de 200 .

NOME _________________________________________________________

NOME _________________________________________________________

ANEXO F

|CÉDULA DE VOTAÇÃO – ELEIÇÃO DA CIPA 200 /200 |

|A LTDA |

| | | | |

| | | | |

|Assinalar com X em frente ao nome de apenas 01 candidato |

|CÉDULA DE VOTAÇÃO – ELEIÇÃO DA CIPA 200 /200 |

|A LTDA |

| | | | |

| | | | |

|Assinalar com X em frente ao nome de apenas 01 candidato |

|CÉDULA DE VOTAÇÃO – ELEIÇÃO DA CIPA 200 /200 |

|A LTDA |

| | | | |

| | | | |

|Assinalar com X em frente ao nome de apenas 01 candidato |

|CÉDULA DE VOTAÇÃO – ELEIÇÃO DA CIPA 200 /200 |

|A LTDA |

| | | | |

| | | | |

|Assinalar com X em frente ao nome de apenas 01 candidato |

|CÉDULA DE VOTAÇÃO – ELEIÇÃO DA CIPA 200 /200 |

|A LTDA |

| | | | |

| | | | |

|Assinalar com X em frente ao nome de apenas 01 candidato |

|CÉDULA DE VOTAÇÃO – ELEIÇÃO DA CIPA 200 /200 |

|A LTDA |

| | | | |

| | | | |

|Assinalar com X em frente ao nome de apenas 01 candidato |

ANEXO G

| LISTA DE PRESENÇA - ELEIÇÃO DA CIPA 200 /200 |

| | |

| A LTDA - / /200 |

| | |

|NOME |ASSINATURA |

|  |  |

|  |  |

|  |  |

|  |  |

|  |  |

|  |  |

|  |  |

|  |  |

|  |  |

|  |  |

|  |  |

|  |  |

|  |  |

|  |  |

|  |  |

|  |  |

|  |  |

|  |  |

|  |  |

|  |  |

|  |  |

|  |  |

|  |  |

|  |  |

|  |  |

|  |  |

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|  |  |

|  |  |

|  |  |

|  |  |

|  |  |

|  |  |

|  |  |

|  |  |

ANEXO H

ATA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS

CIPA 200 /200 da Empresa

A LTDA

Aos dias do mês de , do ano de 200 , no local designado no Edital de Convocação, com a presença dos membros da Comissão Eleitoral: e , instalou-se a mesa receptora e apuradora dos votos às :00 horas. O Presidente da mesa declarou iniciados os trabalhos. Durante a votação verificou-se que não houve ocorrências. Às :00 horas, o Presidente declarou encerrados os trabalhos de eleição, verificando-se que compareceram 0 ( ) empregados de um total de 0 ( ). Logo após, passamos à apuração, na presença dos membros da Comissão Eleitoral, e dos inscritos. Após a apuração chegou-se ao seguinte resultado:

TITULAR

- – votos.

SUPLENTE

- – votos.

Após a classificação, dos representantes dos empregados por ordem de votação, do titular e suplente, esses representantes escolheram A para Vice-Presidente.

Demais votados em ordem decrescente de votos:

- – 0 votos,

- – 0 votos,

- Votos em branco – 0 votos.

- Votos nulos – 0 votos.

E para constar, mandou o Presidente da mesa fosse lavrada a presente Ata, por mim assinada, , pelos membros da mesa e pelos eleitos.

NOME _________________________________________________________

NOME _________________________________________________________

ANEXO I

Extrema, de maio de 2005.

À

A LTDA

A/C.: Srta.

REF.: Estabilidade de membros da CIPA.

A empresa Ltda, através das profissionais, e - Consultoras em Segurança do Trabalho, vem através desta alertar quanto ao período de estabilidade dos membros da CIPA.

Conforme item 5.8 da Norma Regulamentadora da Portaria 3.214/78 do MTE: “É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato.”

Segue informações:

|Empregado: |Gestão da CIPA: |Período de Estabilidade: |

| | | |

| | | |

| | | |

| | | |

Atenciosamente,

NOME _________________________________________________________

NOME _________________________________________________________

ANEXO J

Extrema, de de 200 .

A

A LTDA

A/C.: Sr.

RH

Após eleição da CIPA ocorrida em / / , a empresa precisa escolher seus representantes para a Gestão 200 /200 .

Salientamos que, conforme CNAE e empregados será necessário escolher empregados para os seguintes cargos na CIPA:

- 01 Presidente;

- 01 Titular e

- 02 Suplentes.

Temos até a data / /200 , para concluirmos o treinamento para todos os Cipeiros, Titulares e Suplentes, representantes dos empregados e do empregador, o Secretário e o Secretário substituto.

Atenciosamente,

NOME _________________________________________________________

NOME _________________________________________________________

ANEXO K

, de de 200 .

AO

SINDICATO

Rua , nº

Bairro

CEP.: -

– MG

Prezados Senhores:

Atendendo à C.C.T., passamos a informar o resultado da Eleição da CIPA Gestão 200 /200 , da empresa LTDA:

- – 0 votos;

- – 0 votos;

- – 0 votos;

A composição da CIPA, Representantes dos Empregados ficou assim constituída:

TITULARES:

- – Vice-Presidente;

- .

SUPLENTES:

- ;

- .

Favor protocolar uma via e nos devolver, para fins legais.

Atenciosamente.

NOME _________________________________________________________

NOME _________________________________________________________

ANEXO L

COMUNICAÇÃO DE TREINAMENTO

Extrema, de de 200 .

De conformidade com a Norma Regulamentadora NR-5, Portaria Mtb 3214/78 e da Portaria SSST n.º 8/99 em seus subitens 5.32; 5.33; 5.34; 5.35 e 5.36, informamos que o treinamento para Cipeiros, com duração total de 20 horas, de caráter OBRIGATÓRIO para os membros da CIPA, titulares e suplentes, secretário e secretário substituto, deverá ocorrer nas seguintes condições, até a data limite de / / :

|DATA INICIAL |HORÁRIO |LOCAL |

| | | |

| | | |

| | | |

| | | |

| | | |

RELAÇÃO DOS PARTICIPANTES

|NOME |

| |

| |

| |

| |

| |

| |

| |

| |

| |

| |

NOME _________________________________________________________

NOME _________________________________________________________

ANEXO M

ATA DE INSTALAÇÃO E POSSE DA COMISSÃO INTERNA

DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA 200 /200 – da Empresa

A LTDA

Aos dias do mês de do ano de 200 , nesta cidade, presente o Gerente da Empresa, bem como os demais presentes, reuniram-se para Instalação e Posse da CIPA desta empresa, conforme o estabelecido pela Portaria nº 08/99, , representante da Empresa e Presidente da sessão, tendo convidado a mim, para Secretária da mesma, declarou abertos os trabalhos, lembrando a todos os objetivos da Reunião, quais sejam: Instalação e Posse dos componentes da CIPA. Continuando, declarou instalada a Comissão e empossados os Representantes do Empregador:

TITULARES

-

SUPLENTES

-

Da mesma forma declarou empossados os Representantes eleitos pelos Empregados:

TITULARES

-

SUPLENTES

-

A seguir, foi designado para Presidente da CIPA , tendo sido escolhido entre os Representantes eleitos dos Empregados para Vice-Presidente. Os Representantes do Empregador e dos Empregados, em comum acordo, escolheram também para Secretária da CIPA, sendo sua substituta . Nada mais havendo para tratar, o Presidente da Sessão deu por encerrada a reunião, lembrando a todos que o período de gestão da CIPA ora instalada será de 01 (um) ano a contar da presente data. Para constar, lavrou-se a presente Ata, que, lida e aprovada, vai assinada por mim, Secretária, pelo Presidente da Sessão, por todos os Representantes eleitos inclusive os suplentes, e pelos membros da Comissão Eleitoral.

NOME _________________________________________________________

NOME _________________________________________________________

ANEXO N

CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DA

CIPA 200 /200 – da Empresa

A LTDA

|Número |Data |Hora |Local |

|01 | | | |

|02 | | | |

|03 | | | |

|04 | | | |

|05 | | | |

|06 | | | |

|07 | | | |

|08 | | | |

|09 | | | |

|10 | | | |

|11 | | | |

|12 | | | |

NOME _________________________________________________________

NOME _________________________________________________________

ANEXO O

PLANO DE TRABALHO DA COMISSÃO INTERNA

DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA 200 /200 – da Empresa

A LTDA

01) Acompanhar a implementação do PPRA e PCMSO;

02) Realizar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho;

03) Elaborar o Mapa de Riscos;

04) Designar um responsável para inspecionar os extintores de incêndio da empresa;

05) Preparar treinamento básico de combate a incêndios;

06) Adequar necessidade de EPIs, acompanhar a compra dos mesmos e inspecionar o uso de Equipamentos de Proteção Individual;

07) Acompanhar inspeções na Caldeira;

08)

09)

10) Preparar nova Comissão Eleitoral e novo Processo de Eleição da CIPA.

NOME _________________________________________________________

NOME _________________________________________________________

ANEXO P

REQUERIMENTO

Ilmoº Sr. Delegado Regional do Trabalho, a empresa LTDA, situada à ,

nº , em -(MG), com atividade de , vem, mui respeitosamente, requerer a V.Sa. o registro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, de seu estabelecimento situado no endereço acima, de conformidade com o Art. 163, da CLT e a NR-5, da Portaria nº 8 de 23/02/1999. Para tanto, anexamos os seguintes documentos:

- Editais de Convocação de Eleição;

- Comunicado ao Sindicato da Categoria Protocolado;

- Cópias das Atas da Constituição da Comissão Eleitoral, da Eleição e da Instalação e Posse;

- Calendário Anual das Reuniões Ordinárias;

- Plano de Trabalho da CIPA;

- Livro de Atas para autenticação e

- CNPJ.

Nestes Termos

Pede Deferimento.

– MG, de de 200 .

NOME _________________________________________________________

NOME _________________________________________________________

ANEXO Q

COMUNICAÇÃO

Ilmoº Sr. Delegado Regional do Trabalho, a empresa LTDA, situada à Rua , nº , em – MG, com atividade de , vem, mui respeitosamente, comunicar a V.Sa. alteração na data de Instalação e Posse de sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, de seu estabelecimento situado no endereço acima, visto que a data real seria em / / – sábado, domingo, feriado, em período de férias coletivas, no qual a empresa não mantém expediente.

– MG, de de 200 .

NOME _________________________________________________________

NOME _________________________________________________________

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MANUAL DE PROCEDIMENTO

PARA CONSTITUIÇÃO DE CIPA’s

1/25

CIPAs/Processo Eleitoral

Vigência

Aprovado por:

Revisado:

Revisão

Elaborado por:

Data de aprovação:

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