SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL



SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL

PROCESSO Nº 040.002.252/2012

Elemento de Despesa: 33.90.30 Grupo 44 Subgrupo 01

TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO

Aquisição de Defensa Metálica para proteção da balança do Posto Fiscal BR060, instalada, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – SEF/DF.

JUSTIFICATIVA

Para o controle da Arrecadação dos tributos de competência do Estado, a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal mantém Postos Fiscais em cada fronteira (limite territorial entre os Estados).

A balança do posto BR 060, está instalada no pátio de estacionamento, podendo ser abalroada por caminhões em manobras.

Faz-se necessário um absorvedor de impactos, visando à proteção do equipamento que custa mais de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais).

As defensas deverão ser fabricadas de acordo com as normas ABNT – NBR 6970 e 6971.

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

Módulo de defensa metálica galvanizada, totalizando 44 metros tipo semi-maleável simples e reta, com 4,0 metros de comprimento com:

1. 01 (uma) lâmina perfil W de 4,0 metros de comprimento útil;

2. 01 jogo de perfil C-150 com 1,80 metros de comprimento;

3. 01 espaçador perfil “U – 150”;

4. 01 calço perfil “U-150”;

5. 01 plaqueta com furação simples;

6. 01 conjunto de parafuso/porca/arruela M 16x50;

7. 10 conjuntos de parafuso/porca/arruela M 16x25.

PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços deverão ser entregues no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referencia de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho.

LOCAL DE ENTREGA

O material deverá ser entregue e instalado no endereço abaixo relacionado:

Área Especial 05 - BR 060 - Km 11,5 - Recanto das Emas.

ESTIMATIVA DE PREÇOS

O valor estimado para a realização dos serviços consta da Planilha de Custos anexa a este Termo de Referência.

OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

8. Cumprir, rigorosamente o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT, as normas de medicina e Segurança do Trabalho e demais Normas e regulamento pertinentes e responsabilizar-se tecnicamente pelas sugestões de reparos apresentadas e pelos serviços executados;

9. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por todo e qualquer dano que venha, ou seus prepostos ou empregados a causar à SEF/DF ou a terceiros, por ação ou omissão, negligência ou imperícia, dolo ou culpa, em decorrência da execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, não cabendo à SEF/DF, em hipótese alguma, responsabilidade por esses danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes;

10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução dos serviços, bem como assumir todos os ônus decorrentes do possível chamamento da SEF/DF em juízo, como litisconsorte, em ação trabalhista ou de reparação civil em decorrência da execução dos serviços, ficando a SEF/DF, desde já, autorizadas a glosar das faturas as importâncias estimadas com o processo;

11. Responsabilizar-se perante a SEF/DF, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que foram confiados aos seus empregados e prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente imediatamente após ter tomado conhecimento do fato, sob pena de lhe ser atribuída má fé e de glosa de qualquer importância que tenha a receber;

12. Utilizar, na execução dos serviços, pessoal especializado e devidamente uniformizado, identificado e credenciado;

13. Fornecer todo equipamento de proteção individual (EPI) de acordo com as Normas Técnicas;

14. Substituir imediatamente qualquer elemento da equipe e comunicar por escrito à SEF/DF, nos casos de faltas grave que provoque danos físicos e/ou materiais a bens ou equipamentos da SEF/DF, a pedido do executor do Contrato ou quando da falta do empregado;

15. Todo material de difícil previsão de consumo e/ou serviços miúdos, tais como soldas, parafusos, isolantes térmicos ou acústicos, necessários à instalação das peças fornecidas, serão de responsabilidade da Empresa Contratada;

16. Se determinada peça/componente de reposição causar ou provocar prejuízo de qualquer natureza, tanto material ou financeiro, o prejuízo será de responsabilidade da Empresa Contratada;

17. Nos casos de substituições de peças essas devem ser originais, correndo por conta da Empresa Contratada as eventuais despesas com a aquisição e o transporte das mesmas;

18. Responder pelos métodos utilizados nos serviços, pela organização, qualidade dos trabalhos e revisão dos equipamentos e materiais necessários;

19. Sujeitar-se a ampla fiscalização por parte da Administração, durante toda execução do serviço, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;

20. Indicar Preposto, aceito pela SEF/DF, para representar a empresa contratada na execução do serviço.

21. Na conclusão dos serviços a Empresa Contratada, com a devida autorização da SEF/DF, deverá remover do local todo equipamento utilizado e o material excedente, entregando o local e as áreas contíguas em boas condições de limpeza.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

22. Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do serviço;

23. Permitir o livre acesso dos empregados da empresa contratada, sempre que se fizer necessário, independentemente de permissão prévia, desde que estejam credenciados pela mesma e exclusivamente para execução dos serviços;

24. Efetuar o pagamento de acordo com a legislação;

25. Notificar, por escrito, a Empresa Contratada, fixando prazo para corrigir defeito ou irregularidade verificado na execução do serviço.

26. Designar servidor como Executor, ao qual serão incumbidas as atribuições contidas nas normas de execução orçamentária e financeira vigentes.

GARANTIA

27. Os serviços descritos neste Termo de Referência deverão ter garantia de no mínimo 12 (doze) meses;

28. As peças e/ou componentes aplicados deverão oferecer garantia do fabricante.

PAGAMENTO

29. O pagamento será realizado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil do Distrito Federal.

30. Somente serão efetuados os pagamentos de peças efetivamente trocadas e dos serviços realizados.

31. Para efeito de pagamento, a SEF/DF consultará a regularidade da empresa junto ao SICAF. Se constar documentos vencidos ou não estando à mesma cadastrada no Sistema, deverá apresentar os seguintes documentos:

I – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.04.2007;

II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);

III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;

IV – Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunto de débitos relativo aos tributos federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.

V – Certidão de Regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site tst.jus.br/certidao.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente compatível com o objeto deste Termo, por intermédio da apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.

Brasília/DF, 03 de Julho de 2012.

Francisco Correa Rabello

Gerente de Engenharia/SUAG/SEF

Aprovo o presente Termo de Referência nos termos do inciso II, do art. 9º, do Decreto nº 5.450/2005.

Eunice de Oliveira Ferreira Santos

Subsecretaria de Administração Geral

Chefe

|PRODUTO E PREÇO |

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|Item |Descrição |EMPRESA |Quantidade |Unidade |Preço total |

|1 |DEFENSA METÁLICA GALVANIZADA, TIPO SEMI-MALEÁVEL |ENGEMARCO |44 |Metros |5.280,00 |

| |INSTALADA | | | | |

|2 | |DIAMANTE ENGENHARIA |44 |Metros |6.820,00 |

|3 | |SEMACON ENGENHARIA |44 |Metros |7.920,00 |

| | | | | |

| |ENGEMARCO |44 |Metros |5.280,00 |



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