Ofício nº 157/97 Brasília/DF, 26 de setembro de 1997



RECOMENDAÇÃO nº XXXX/XXXX

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, através de seu órgão ministerial que abaixo subscreve, no uso das atribuições previstas no art. 129, II, VII e IX da Constituição da República, art. 27, parágrafo único, IV, da Lei Federal n.º 8.625/1993, art. 6º, XX da Lei Complementar nº 75/93, art. 4º, IX da Resolução nº 20/2007 - CNMP, ar. 4.º, IX, Provimento n.º 024/2015, art. 5º, XI, da Resolução OECPJ nº 025/2015, alterada pela Resolução OECPJ nº 032/2016, bem como o disposto na Portaria nº 683/2016/PGJ/CAOCRIM,

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público, consoante previsto no artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei Federal n.º 8.625/93 e 6º, XX, da Lei Complementar n.º 75/93, expedir recomendações visando ao efetivo respeito dos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;

CONSIDERANDO que, para efetivação do controle externo da atividade policial, é dado ao Ministério Público expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços policiais, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis (artigo 4º, inciso IX, da Resolução n.º 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, e Provimento n.º 024/2015, da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará – PGJ/CE);

CONSIDERANDO que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a função de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (artigo 129, inciso II);

CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, entre outras, o exercício do controle externo da atividade policial, visando à prevenção e à correção de ilegalidade ou de abuso de poder, assim como à indisponibilidade da persecução penal, consoante plasmado no art. 3º, alíneas “c” e “d”, da Lei Complementar nº 75/93;

CONSIDERANDO o caráter oficioso do inquérito policial, a significar que a autoridade policial, ao tomar ciência da prática de uma infração penal de iniciativa pública incondicionada, deve instaurar o procedimento cabível com o escopo de angariar elementos de autoria e materialidade do fato, nos termos do art. 5º, I, do Código de Processo Penal;

CONSIDERANDO a constatação da existência de inquéritos policiais em andamento fora do prazo estabelecido, o que traz sério prejuízo para a persecução penal, tanto na primeira quanto na segunda fase;

CONSIDERANDO que, na maioria esmagadora dos inquéritos policiais em trâmite, as pessoas indiciadas não são identificadas, dificultando o cumprimento do que dispõe o art. 41 do CPP, que determina a qualificação do acusado, sendo inúmeros os casos em que pessoas atribuem a si identificação falsa, objetivando com isso se furtar da aplicação da lei penal, trazendo insegurança jurídica e, às vezes, prejuízos para outras pessoas, que têm sua qualificação apresentada indevidamente pelos mesmos;

CONSIDERANDO a existência de pessoas encarceradas nas celas da delegacia, mesmo após a conclusão e remessa do inquérito policial ao qual se encontram vinculadas, bem como de pessoas encarceradas que apresentam problemas de saúde, necessitando de atendimento médico urgente e/ou regular;

CONSIDERANDO competir ao Ministério Público representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder, nos termos do inciso IV, art. 2º, da referida Lei Complementar n.º 09/98;

RESOLVE RECOMENDAR:

AO EXCELENTÍSSIMO DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE _______ que:

1. Observe, com rigor, o prazo legal ou aquele estabelecido pela autoridade competente (Juiz de Direito, Promotor de Justiça) para a conclusão dos inquéritos policiais, bem como dos Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO’s) ali em trâmite, solicitando a prorrogação do prazo para a conclusão dos mesmos, quando não for possível a sua observância, pedido este que deverá ser devidamente fundamentado;

2. Proceda à identificação civil de toda pessoa indiciada (aquela apontada como autora do crime investigado), juntando, para tanto, cópia de documento civil (RG, CNH, etc.) ou, na impossibilidade, providenciado a sua identificação criminal;

3. Transfira ao sistema carcerário as pessoas recolhidas naquela unidade policial, no mais tardar, quando da conclusão do inquérito policial a que se encontra vinculada;

4. Transfira, de imediato, à unidade hospitalar de direito, as pessoas recolhidas naquela unidade policial que apresentarem problemas de saúde, cuja falta de atendimento médico possa acarretar maiores danos a sua integridade física, bem como de outras pessoas que com elas mantiverem contato

5. A efetivação desta RECOMENDAÇÃO, no prazo máximo de 20 (dez) dias, dando ciência a esta Promotoria de Justiça

6 A presente RECOMENDAÇÃO tem por objetivo prevenir responsabilidades no campo Administrativo e Penal, e sua injustificável inobservância poderá levar a instauração de procedimento administrativo e/ou buscar a via jurisdicional, para os devidos fins.

Para conhecimento, divulgação e adoção de providências, remeta-se cópia:

1) Ao Excelentíssimo Secretário de Segurança Pública e Defesa Social, para acompanhamento da presente recomendação e para as providências administrativas cabíveis;

2) Ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral de Polícia Civil do Estado do Ceará, para acompanhamento da presente da recomendação e para adoção das providências pertinentes.

3) Ao Exmo. Sr. Dr. Juiz(a) de Direito da comarca de _____________, para conhecimento;

4) Ao Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, para fins de publicação no Diário Oficial do Ministério Público do Ceará.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA XXXX, em (DATA).

Registre-se. Publique-se.

1

2 Promotor de Justiça

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