PESQUISA SOBRE PORNOGRAFIA INFANTIL
RELATÓRIO SOBRE PORNOGRAFIA INFANTIL NA INTERNET, TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E MARCOS NORMATIVOS RELACIONADOS
LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República Federativa do Brasil
NILMÁRIO MIRANDA
Secretário Especial dos Direitos Humanos – SEDH
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Ministro da Justiça – MJ
DENISE PAIVA
Subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e dos Adolescentes/SEDH
CLÁUDIA CHAGAS
Secretária Nacional de Justiça/MJ
ELIZABETH LEITÃO
Assessora Especial do Ministro-Chefe da SEDH, Coordenadora do Programa de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-Juvenil
ÍNDICE GERAL
PESQUISA SOBRE PORNOGRAFIA INFANTIL NA INTERNET 3
PESQUISA SOBRE O TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 51
LEVANTAMENTO SOBRE MARCOS NORMATIVOS RELACIONADOS À PORNOGRAFIA INFANTIL NA INTERNET E AO TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES 99
PESQUISA SOBRE PORNOGRAFIA INFANTIL NA INTERNET
Elaboração:
ALEXANDRE VALLE DOS REIS
ELISA DIAS BECKER REIFSCHNEIDER
BRASÍLIA-DF
AGOSTO DE 2004
Apresentação
O interesse e a exploração sexual de crianças e adolescentes por adultos, em suas variadas formas, é um fenômeno mundial histórico, sua presença tendo sido identificada desde a Antigüidade. A invenção da fotografia, no fim do século XIX, contribuiu para que a prática de divulgação de imagens destes contatos sexuais se difundisse, pois permitiu que as imagens fossem congeladas e acessadas posteriormente. Mas foi com a disseminação da Internet, nos anos 90, que este fenômeno encontrou uma nova forma de apresentação e um potencial de alastramento inigualável.
Hoje a Internet é uma rede de computadores articulada globalmente, acessível a centenas de milhões de indivíduos em todo o mundo. No Brasil, cerca de 10% da população utilizam a Internet. Novos softwares de edição de imagens, em conjunto com a evolução da tecnologia fotográfica – câmeras digitais e equipamentos de vídeo - permitem que a produção de material visual ilegal seja feita de forma barata, fácil e, em grande parte, impune. Algumas peculiaridades da Internet facilitam sua utilização ilegal. A navegação na rede mundial é feita de forma anônima e privada. É possível a comunicação por websites, e-mail, canais de bate-papo, comunidades virtuais e programas que utilizam protocolo de transferência de arquivos de computador a computador. Todos estes recursos se prestam, com maior ou menor adequação, ao intercâmbio de pornografia infantil e à sua comercialização.
Na Internet, a falta de fronteiras físicas e de um espaço jurídico comum - o que é um delito em um país necessariamente não o é em outros – permite a expansão da distribuição da pornografia infantil, seja como fim em si mesma, seja para a divulgação de outros crimes como, por exemplo, o turismo sexual.
A tentativa de combater a pornografia infantil na Internet implica a investigação de um fenômeno de dimensões ainda desconhecidas e a repressão de um comércio clandestino milionário, com esquemas profissionais e amadores de produção de fotos e vídeos.
Marcos Normativo e Teórico
O Brasil adotou a doutrina da proteção integral na Constituição Federal de 1988, no seu art. 227, assim disposto:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A doutrina da proteção integral foi regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069 de 1990. A Lei Federal 10.764, de 12 de novembro de 2003, atualizou e alterou alguns dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), modificando sua estrutura e conceituação legal e passando a prever penas mais severas para alguns crimes contra crianças e adolescentes. Interessa-nos, em particular, a atualização do artigo 241, que trata do crime de produção e divulgação de imagens de crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito. A nova redação dada foi:
"Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial."
Além do compromisso expresso no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estado brasileiro assumiu responsabilidades e obrigações no combate à pornografia infantil através da ratificação, em 8 de março de 2004, do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil.
Este protocolo dispõe, em seu art. 2º alínea c, que "pornografia infantil significa qualquer representação, por qualquer meio, de uma criança envolvida em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança para fins primordialmente sexuais".
Este protocolo avança, com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em dois aspectos: a criminalização da posse de material pornográfico eletrônico e a possibilidade de contemplar as novas tecnologias de alteração virtual da imagem, ao dispor também sobre as atividades sexuais simuladas. A ratificação deste protocolo exige uma nova adequação da legislação brasileira a estes aspectos.
O reconhecimento dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, expresso nestas atualizações da legislação, permite ver nas condutas de exploração e violência sexual um atentado aos direitos humanos desta população. A violência sexual deixou de ser um tema privado, um assunto tabu que fere a preservação da moralidade pública. Hoje ela ocupa um lugar na agenda das autoridades e organizações nacionais e internacionais de direitos humanos.
O problema da pornografia infantil eletrônica é complexo e multicausal. Convergem para a sua existência aspectos ainda culturais de desvalorização e discriminação de crianças e adolescentes, a existência de redes de crime organizado orientadas para o lucro proveniente da comercialização deste material, a carência financeira de grande parte das vítimas e a demanda existente por parte de consumidores.
Mais do que o abuso direto de crianças usadas para a sua elaboração, as quais sofrem danos físicos e emocionais, a pornografia infantil em veiculação de massa atua como estímulo erótico gerador de maior demanda pedófila no mercado sexual, alimentando o ciclo de exploração. Por esta razão deve ser exercida uma forte ênfase na recuperação dos materiais veiculados, liberando-os das cadeias de circulação na Internet.
A pornografia infantil na Internet é, pois, um problema que requer uma abordagem integral. É necessária a atuação de pessoal especializado em equipes interdisciplinares que desenvolvam estratégias globais de ação, visando não somente às crianças e adolescentes vítimas, mas também às suas famílias e comunidades, aos pedófilos e suas redes de pornografia e à sociedade em geral.
Para o combate à pornografia infantil na Internet e meios análogos é necessária uma articulação de ações com outros Estados afetados, enfrentando o desafio de melhorar as redes de cooperação e coordenação internacional na gestão deste problema.
Somente desta forma será possível desenvolver medidas de luta pertinentes e eficazes contra a produção, veiculação e consumo da pornografia, envolvendo crianças e adolescentes na região da América Latina e em todo o mundo.
Objetivo geral
“Investigar as manifestações da pornografia infantil na Internet no Brasil, contextualizando, dimensionando e caracterizando o fenômeno e as respostas institucionais de enfrentamento.”
Objetivos específicos
1. Caracterizar a acessibilidade de brasileiros a material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, através de serviços de Internet, tais como navegação na web, utilização de e-mail, comunicação online em salas de conversação, mirc, protocolos de transferência de arquivos do tipo P2P, dentre outros;
2. Caracterizar a existência de sites brasileiros de pornografia infantil na Internet e dimensionar a sua ocorrência;
3. Caracterizar a existência de vítimas brasileiras da pornografia infantil na Internet, definindo possíveis perfis dessas vítimas;
4. Caracterizar as formas de produção e difusão de pornografia infantil no Brasil, passível de divulgação na Internet;
5. Caracterizar redes criminosas de produção e difusão de pornografia infantil no Brasil, estabelecendo um perfil dos infratores;
6. Caracterizar possíveis conexões internacionais na produção e difusão de pornografia infantil no Brasil;
7. Caracterizar possíveis inter-relações da produção e difusão de pornografia infantil na Internet com outros crimes;
8. Caracterizar o estado da arte do enfrentamento à pornografia infantil na Internet no Brasil, identificando os principais atores institucionais envolvidos, seu nível de articulação e a efetividade de sua atuação;
9. Dimensionar a extensão e as características do uso da Internet no Brasil.
METODOLOGIA
Recursos
Utilizou-se na pesquisa os seguintes recursos:
Humanos:
- 02 pesquisadores da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA), da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República.
Materiais:
- 02 computadores e periféricos da SEDH/SPDCA, acessando a Internet através de rede corporativa do Ministério da Justiça;
- 01 laptop cedido pela Embaixada dos Estados Unidos da América, acessando a Internet através de linha ADSL privada, contratada junto a PSI comercial por um dos pesquisadores;
- suprimentos de informática;
- telefone.
- assinatura do jornal Correio Braziliense.
Instrumentos
Utilizou-se como instrumento geral de coleta de dados uma “Pauta de Investigação” (ver anexo 01), relacionando as variáveis a serem investigadas e os indicadores para cada variável.
Participantes
- 68 pessoas inscritas na lista de discussão “SEGURANET – Internet Segura para Crianças e Adolescentes”, mediada pela SPDCA, e selecionados como atores institucionais estratégicos ao enfrentamento da pornografia infantil na Internet no Brasil, incluindo peritos criminais, policiais civis, militares e federais, delegados de polícia, promotores, juizes, dirigentes de órgãos públicos, autoridades federais, dentre eles:
1. Dr. Mauro Campello, presidente da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude (ABMP);
2. Drª Patrícia Rangel Calmon – coordenadora do Grupo de Estudos sobre Pornografia Infantil da ABMP;
3. Drª Simone Mariano da Rocha – Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público do Rio Grande do Sul;
4. Dr. Paulo Quintiliano – Chefe do Setor de Perícias em Informática do Instituto Nacional de Criminalística do Departamento de Polícia Federal;
5. Dr. Jacinto Valdinho Caetano – Coordenador Geral de Defesa Institucional Substituto do Departamento de Polícia Federal;
6. Drª Laura Villela Rosa Tacca – Delegada de Polícia Federal da Coordenação Geral de Polícia Criminal Internacional – (Interpol/Brasil);
7. Dr. Mauro André Kaiser Cabral – Analista da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN);
8. Dr. Fábio André Silva Reis – Mestre em criminologia internacional, especialista em “hotlines”, voluntário do CEDECA-BA
9. Cel. Nelson Werlang Garcia – Ajudante de ordens do Gal. Athos da Costa Faria, representante para a América do Sul da Associação Internacional dos Chefes de Polícia;
10. Dr. Márcio Sanchez – Assessor parlamentar da Senadora Patrícia Sabóia Gomes, presidente da CPMI da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;
11. TCel. João Carlos Trindade Lopes – Secretário Executivo do Colégio Nacional dos Secretários de Segurança Pública do Brasil;
12. Dr. Cássio Jordão Motta Vecchiatti – Presidente do Conselho Diretor Executivo da Associação Brasileira de Provedores de Serviços de Internet (ABRANET)
13. Drª Maria América Ungaretti – Oficial de Projetos do Unicef
14. Drª Neide Viana Castanha – Coordenadora Geral do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;
15. Drª Roseane Miranda – Presidente da organização não-governamental Censura
Procedimentos
Considerando o caráter exploratório do estudo e a exigüidade do prazo para a sua realização optou-se pelos seguintes procedimentos de coleta dados:
1) Envio da “Pauta de Investigação” aos participantes (Informantes Qualificados):
O envio foi realizado por documento anexado a mensagem de correio eletrônico (e-mail), juntamente com esclarecimentos gerais sobre o Projeto e link para a página do Projeto, no sítio do Instituto Interamericano del Niño. A solicitação foi reforçada em vários casos por um ou mais contatos telefônicos. Em uma situação a solicitação foi feita mediante ofício, a pedido do informante.
2) Pesquisa direta na Internet, mediante utilização de search engines e programa de transferência de arquivos tipo P2P, de sítios, fotos e vídeos contendo pornografia infantil:
aproximadamente 40 horas de busca, especialmente a partir de “palavras-chaves” em língua portuguesa;
3) Pesquisa retrospectiva de notícias publicadas no diário Correio Braziliense (versão online .br) e em outros jornais eletrônicos na web:
Cerca de 08 horas de busca, compreendendo o período de julho de 1999 a agosto de 2004, sobre notícias relacionadas aos temas “pedofilia” e “pornografia infantil”.
4) Pesquisa de sítios brasileiros e estrangeiros de denúncia de pornografia infantil na Internet e no campo do enfrentamento à pedofilia e à pornografia infantil na Internet.
Cerca de 08 horas de busca, leitura e download.
RESULTADOS
1 – MAGNITUDE DO PROBLEMA
Componente 1.1: Estatísticas disponíveis sobre pornografia infantil na Internet
Apenas 2 dos “informantes qualificados” enviaram estatísticas de denúncias envolvendo pornografia infantil na Internet:
a) Dados do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan (CEDECA/BA)
O CEDECA/BA implantou o seu Núcleo de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil na Internet no ano de 2001. Nesta época foi criado o site .br que, dentre vários serviços disponíveis aos usuários, oferece formulários para denúncias on-line. Os dados são apresentados na Tabela 1, a seguir:
Tabela 1 – Denúncias de pornografia infantil recebidas pelo CEDECA/BA no período de 2001 a 2003
|TIPO |ANO |TOTAL |
| |2001 |2002* |2003 | |
|E-mail |7 |0 |4 |11 |
|P2P |0 |0 |3 |3 |
|Recrutamento |0 |0 |2 |2 |
|Chat |22 |1 |0 |23 |
|Sites Nacionais |35 |16 |42 |93 |
|Sites Internacionais |270 |219 |587 |1076 |
|TOTAL |334 |236 |638 |1208 |
*serviço interrompido entre Julho e Dezembro de 2002
b) Dados do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (CAOIJ/RS) do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O CAOIJ/RS estabeleceu no ano de 2000 um Protocolo de Cooperação Técnica com Polícia Federal objetivando o combate à pedofilia na Internet. Em 2001, essa acordo foi ampliado para um Termo de Integração Operacional de Combate à Pedofilia na Internet com a Superintendência da Polícia Federal no Rio Grande do Sul e com os provedores de serviços de Internet (PSI), filiados à associação INTERNET SUL. Os dados apresentados na Tabela 2 dizem respeito às denúncias recebidas pelo CAOIJ no período de 2000 a 2004 e que foram repassadas à Polícia Federal.
Tabela 2 – Denúncias de pornografia infantil recebidas pelo CAOIJ/RS no período de 2001 a 2004
|MESES |2000 |2001 |2002 |2003 |2004 |
|Janeiro |0 |32 |55 |7 |38 |
|Fevereiro |0 |21 |58 |17 |7 |
|Março |0 |41 |173 |91 |50 |
|Abril |0 |81 |122 |143 |273 |
|Maio |0 |73 |118 |143 |105 |
|Junho |0 |78 |133 |91 |69 |
|Julho |0 |69 |53 |104 |76 |
|Agosto |0 |71 |123 |123 |0 |
|Setembro |3 |72 |81 |57 |0 |
|Outubro |6 |84 |89 |56 |0 |
|Novembro |4 |75 |88 |45 |0 |
|Dezembro |7 |43 |152 |59 |0 |
|TOTAL |20 |740 |1245 |936 |618 |
Total de denúncias: 3.559
Cabe ressaltar que tanto no caso do CEDECA/BA, quanto no do CAOIJ/RS, as denúncias captadas são enviadas ao Departamento de Polícia Federal (DPF), para o Setor de Perícias em Informática, do Instituto Nacional de Criminalística, em Brasília, ou para a Superintendência Regional da PF no Rio Grande do Sul, respectivamente. Também no nível central do DPF, muitas denúncias chegam diretamente à INTERPOL.
c) Dados do Setor de Perícias em Informática da Polícia Federal.
O Departamento de Polícia Federal é o destino final da maioria das denúncias de pornografia infantil na Internet no Brasil, seja nas suas Superintendências Regionais, seja no nível central. Essas informações, entretanto, não são sistematizadas no âmbito do Setor de Perícias em Informática (Instituto Nacional de Criminalística do Departamento de Polícia Técnica Científica do DPF), o qual informou genericamente a existência de 400 (quatrocentas) denúncias no ano de 2003 e 300 (trezentas) denúncias até o mês de junho de 2004. Quanto ao tipo de material denunciado e investigado, o Setor de Perícias em Informática relata 200 endereços de e-mail e 110 “comunidades virtuais”.
Sobre a carência de informações sistematizadas, o responsável pelo Setor explica que a perícia de crimes cibernéticos é uma área bastante solicitada atualmente e que eles vêm conduzindo, simultaneamente, investigações e perícias de 08 (oito) grandes operações havidas no país (Operação Gafanhotos, Operação Anaconda, Operação Vampiros, dentre outras). Para sistematizar os dados que o Setor possui sobre pornografia infantil, o técnico estima que isso demandaria o trabalho de um estagiário durante 06 (seis) meses, recurso de que não dispõe no momento.
Ainda no Departamento de Polícia Federal, solicitações de informação também foram feitas à Interpol e à Coordenação Geral de Segurança Institucional, que coordena as Superintendências Regionais, mas em ambos os casos não houve retorno.
d) Dados da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Embora ainda não tenha sido publicado oficialmente o Relatório Final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Exploração Sexual de Crianças e Adolesentes, a pesquisa obteve com a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes o documento “Análise Situacional da ESCCA (Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes) no Brasil” (ver anexo 02), que se baseia, dentre outras fontes, no Relatório da CPMI votado na Câmara dos Deputados, o qual sofreu algumas alterações, porém sem modificar os dados apresentados a seguir, que indicam os Municípios brasileiros onde a CPMI identificou casos de Pornografia Infantil. São eles:
▪ Região Norte: Manaus-AM, Itacoatiara-AM, Parintins-AM, Rio Branco-AC, Guajará Mirim-RO;
▪ Região Nordeste: Alhandra-PB, Conde-PB, Salvador-BA, Imperatriz-MA, Fortaleza-CE, Macau-RN, Recife-PB;
▪ Região Sudeste: Rio de Janeiro-RJ, Armação de Búzios-RJ, Nova Friburgo-RJ, Belo Horizonte-MG, Divinópolis-MG, Vitória-ES, São Paulo-SP, Campinas-SP, Caraguatatuba-SP, Americana-SP, Rio Claro-SP;
▪ Região Centro-Oeste: Campo Grande-MS, Cuiabá-MT, Tangará da Serra-MT, Peixoto de Azevedo-MT, Goiânia-GO, Brasília-DF
▪ Região Sul: Florianópolis-SC, Curitiba-PR, Foz do Iguaçu-PR, Porto Alegre-RS, Veranópolis-RS.
e) Outras possíveis fontes nacionais consultadas.
Outros destinos das denúncias, realizadas através de “disque-denúncias” das Secretarias de Segurança Pública estaduais, são as Polícias Civis e Militares dos Estados. Levantou-se que alguns Estados possuem Delegacias Especializadas na apuração de crimes cibernéticos, como São Paulo e Rio de Janeiro. A Delegacia de Crimes Virtuais do Rio de Janeiro, contatada por telefone, não possuía dados sistematizados sobre pornografia infantil na Internet.
O instrumental de coleta de dados também foi repassado para aproximadamente 50 profissionais da área de segurança pública (delegados, agentes, peritos criminais, etc.) de vários Estados, que participaram de Capacitação em Técnicas de Investigação de Pornografia Infantil, oferecida pela Associação Internacional dos Chefes de Polícia (IACP) e International Centre for Missing and Exploited Children (ICMEC), na cidade de Brasília, em abril de 2004. Não houve retorno.
Da mesma forma, o material foi distribuído aos Centros de Apoio Operacional da Infância e Juventude de todo o país e aos filiados da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância e Juventude (ABMP). Além do CAOIJ/RS, apenas o CAOIJ/ES e o Promotor Corregedor do Ministério Público do Estado do Tocantins responderam formalmente à solicitação, informando que não havia sido detectado o problema nestes Estados.
f) Dados da organização italiana Telefono Arcobaleno
A Telefono Arcobaleno (Telefone Arco-Íris) é uma organização não-governamental italiana dedicada ao enfrentamento do abuso sexual de crianças e adolescentes e ao monitoramento da pedofilia on-line. O Relatório Anual de 2003 da Telefono Arcobaleno apresentou dados alarmantes do Brasil, colocando o país como o 4º maior hospedeiro mundial de sites de pornografia infantil, atrás apenas dos Estados Unidos, Coréia do Sul e Rússia. Ao todo, a organização contabilizou a existência de 1210 sites com conteúdo de pornografia infantil no Brasil, sendo 1195 destes no host .br, o qual, individualmente, foi o campeão de notificações.
A situação alterou-se radicalmente no ano de 2004. O Relatório de Monitoramento da Pedofilia On-Line – 1º Semestre de 2004 da Telefono Arcobaleno (ver anexo 03) coloca o Brasi no 10º lugar no ranking dos países hospedeiros de sites com pornografia infantil, com 47 sites relatados, de um total mundial de 9.610. O provedor Terra é citado textualmente no relatório, como uma prova de que, em contraste com a atitude “me indique o site e eu o tiro do ar”, um comportamento pró-ativo dos Provedores de Serviços de Internet pode praticamente zerar a presença de sites pedófilos.
A Tabela 3, a seguir, apresenta o ranking mundial de sites de pedofilia, por país, apresentado pela Telefono Arcobaleno:
Tabela 3 – Websites relatados, por nacionalidade
|NACIONALIDADE DO WEBSITE |Nº DE WEBSITES RELATADOS |
|1. ESTADOS UNIDOS |4.480 |
|2. RÚSSIA |1.164 |
|3. JAPÃO |1.129 |
|4. CORÉIA DO SUL |1.028 |
|5. ESPANHA |947 |
|6. AUSTRÁLIA |276 |
|7. CANADA |70 |
|8. ALEMANHA |53 |
|9. ITÁLIA |48 |
|10. BRASIL |47 |
|11. REPÚBLICA TCHECA |46 |
|12. INGLATERRA |46 |
|13. HOLANDA |32 |
|14. INDIA |24 |
|15. ROMÊNIA |20 |
|16. TAILÂNDIA |16 |
|17. ESLOVÁQUIA |14 |
|18. FRANÇA |11 |
|19. PORTUGAL |6 |
|20. ÁUSTRIA |6 |
|21. ISRAEL |6 |
|22. POLÔNIA |6 |
|23. TAIWAN |6 |
|24. HUNGRIA |6 |
|25. CHINA |5 |
|26. BÉLGICA |3 |
|27. DINAMARCA |3 |
|28. ARGENTINA |3 |
|29. ESTONIA |2 |
|30. CASAQUISTÃO |2 |
|31. IUGOSLÁVIA |1 |
|32. GRÉCIA |1 |
|NÃO IDENTIFICADO |103 |
|TOTAL |9.610 |
Fonte: Telefono Arcobaleno – Internet Network Monitoring – First Semester 2004 Report
Componente 1.2: Lista de endereços eletrônicos relacionados com pornografia obtidos através de denúncia ou busca ativa a partir de 2003
Em resposta a esse quesito do instrumental de coleta de dados, recebemos 24 (vinte e quatro) denúncias encaminhadas ao Sistema de Denúncias de Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o Disque-Denúncia, mantido pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos em parceria com o Ministério da Sáude, através do telefone gratuito 0800-990500. Destas denúncias observa-se:
▪ 4 (quatro) relativas à produção de material pornográfico;
▪ 1 (uma) sobre sala de conversação (chat);
▪ 1 (uma) sobre e-mail não solicitado com link pornográfico;
▪ 1 (uma) sobre comunidade virtual do MSN;
▪ 1 (uma) sobre fotomontagem pornográfica;
▪ 2 (duas) sobre programas de transferência de arquivos (P2P);
▪ 3 (três) sobre sites nacionais de pornografia infantil (todos desativados); e
▪ 10 (dez) sobre site internacionais de pornografia infantil (oito desativados). Os dois sites ativos são, na verdade, portais de pornografia infantil, com links para dezenas de outros sites dessa natureza. São eles:
▪
o
o
o
o virgins-
o
o
o lolitas-
o
o
o tiny-
o lob.lolitas-
o nudists-
o latin-
o asia-
o lolita-
o pure-
▪ free/tgp.shtml
O CAOIJ/RS também nos enviou 4 exemplos de denúncias recebidas, sendo: 01 (uma) do programa de transferência de arquivos P2P Limewire, 01 (uma) de site nacional de pornografia (desativado) e 02 (duas) de sites internacionais de pornografia, um dos quais ativo:
▪
Recebemos, durante a pesquisa, uma denúncia direta de e-mail não solicitado (spam) com link para site internacional de pornografia infantil (ver anexo 04). O site comercializa vídeos de pornografia com crianças e adolescentes, mediante pagamento com cartão de crédito:
▪ pilotspaceloctitle/cvb
Em busca ativa de aproximadamente 40 horas de duração, utilizando computador cedido pela Embaixada Americana em Montevidéu, não foram detectados sites nacionais de pornografia ativos. Por outro lado, não houve muita dificuldade em se encontrar material pornográfico hospedado em outros países. Basicamente, realizamos buscas pelo search engine Google, utilizando várias combinações de palavras como, por exemplo, CP+PEDO+CHILD+BRAZIL. Alguns exemplos dos achados:
▪ ?porn.
▪
▪
▪ 100
Estes dois últimos links são portais para o que há de pior em termos de pornografia infantil, chamada CP Sick pelos próprios pedófilos (Child Pornography Sick ou Pornografia Infantil Doentia), com imagens de adultos abusando sexualmente de crianças em tenra idade e até de bebês. Pagamento com cartão de crédito.
Um achado interessante foi um link de um site dinamarquês que vende pacotes de “sexo turismo” para um hotel de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, na Região Nordeste do país. O site contém uma galeria de fotos de jovens brasileiras nuas, de biquíni e em poses eróticas, uma das quais empunhando uma bandeira do Brasil. Algumas aparentam ser menores de idade. A versão “sem tarjas pretas” do site foi retirada do ar antes de concluirmos esse relatório, mas a versão “com tarjas” continua ativa (ver anexo 05):
▪
Ainda no tocante à busca ativa, verificamos que é possível obter vídeos e fotos de pornografia infantil através de programas de troca de arquivos do tipo P2P, como o Kazaa, mesmo pesquisando em português.
Fizemos buscas no site Orkut, de comunidades virtuais do Google, e não encontramos material ilegal, embora nossa busca nesse terreno tenha sido superficial. Ao contrário, em várias comunidades com conteúdo erótico, havia recomendação expressa dos seus criadores para que os membros não enviassem material ilegal referente à pornografia infantil.
Não foram realizadas buscas em canais de MIRC, em NEWS GROUPS, nem em SALAS DE CONVERSAÇÃO (CHAT).
2 – ATORES ENVOLVIDOS
Nenhum dos “informantes qualificados” que responderam ao instrumental de pesquisa afirmou possuir dados sistematizados acerca dos atores envolvidos com a pornografia infantil, seja de vítimas, seja de aliciadores, produtores, comerciantes ou consumidores dessas imagens de abuso.
Procedeu-se uma busca por notícias veiculadas na imprensa acerca de “pornografia infantil na Internet” e de “pedofilia envolvendo a produção de imagens pornográficas” - ainda que não estivesse claramente estabelecido nas notícias o uso e o destino de tais imagens.
Realizou-se, pela própria Internet, uma pesquisa nos arquivos do jornal Correio Braziliense, de junho de 1999 até agosto de 2004, além de consultas a sites de outros veículos de imprensa, nacionais e estangeiros.
Foram selecionadas 23 (vinte e três) notícias (ver anexo 06), sistematizadas no Quadro 1, apresentado a seguir. Os fatos noticiados ocorreram em 10 (dez) Estados e no Distrito Federal, e estão distribuídos por todas as regiões do país. A Região Sudeste apresenta a maior freqüência de ocorrências, com 50% dos casos, sendo que só no Estado de São Paulo foram 8 (oito) ocorrências. Rio de Janeiro aparece com 3 (três) ocorrências, assim como o Estado da Bahia. O Distrito Federal, o Paraná e o Pará possuem 2 (duas) ocorrências cada. Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Goiás e Espírito Santo e Rondônia completam a lista. Treze ocorrências se deram em cidades do interior dos Estados e as demais nas suas capitais. Milhares de fotos e vídeos foram apreendidos pela polícia, além de CDs, disquetes, computadores e máquinas fotográficas.
|Nº |Veículo |Data de |Resumo do Fato |Data do fato |Material Apreendido |Cidade |Estado |
|Caso | |Publicação | | | | | |
|01 |JB Online |12/12/2003 |Condenação de Pedófilos – 03 estrangeiros condenados por |12/09/2002 |8.500 fotos |Nova Friburgo |RJ |
| | | |exploração sexual de menores, formação de quadrilha, falsidade| | |Rio de Janeiro | |
| | | |ideológica e uso de entorpecentes. Um deles fotografava | | | | |
| |jb/papel/cidade/2003/12/12/ | |adolescentes de 12 a 15 anos em poses pornográficas, pagando a| | | | |
| |jorcid20031212011. | |cada uma de R$ 20 a R$ 50 por sessão de fotos, nas quais as | | | | |
| |html | |meninas protagonizavam cenas de lesbianismo e escatologia. O | | | | |
| | | |fato era praticado numa casa, em endereço residencial. Os | | | | |
| |forum.?q | |outros dois condenados veiculavam as fotos em um site pornô na| | | | |
| |=node/view/14 | |Internet, da empresa Dutch Adult Entertainment Company. As | | | | |
| | | |meninas eram aliciadas na porta de escolas públicas. Extratos | | | | |
| |O Globo / Ancelmo Gois | |bancários apreendidos mostram que em 04 meses o aliciador | | | | |
| |12/12/2003 | |recebeu US$ 12 mil. As fotos eram editadas num estúdio na | | | | |
| | | |cidade do Rio de Janeiro, na Barra da Tijuca. O esquema foi | | | | |
| | | |descoberto através de denúncia anônima (operação Sussurro) | | | | |
|02 |Revista Época |10/06/2002 |Reportagem sobre as atividades do fotógrafo/advogado americano|1998-2002 | |Salvador |BA |
| |Edição 212 | |relacionadas à pornografia infantil | | |Praia de Guarajuba | |
| |The Washington Times |24/07/2002 |Prisão realizada a partir de denúncia da revista Época, por |08/06/2002 |1.000 fotos e 100 videos| | |
| | | |fotografar meninas de 06 a 13 anos de biquini e em trajes | |de meninas vestindo | | |
| | | |íntimos e publicá-las na Internet. | |biquini e roupas íntimas| | |
|03 |Correio Braziliense |30/08/2001 |Empresário procurado pela Interpol há dois anos por ser um dos|1999 |Fotos e vídeos com cenas|Goiânia |GO |
| |Guia | |maiores produtores mundiais de material pornográfico com | |de sexo entre crianças, | | |
| |p. 06 | |crianças. | |incesto e | | |
| | | | | |homossexualismo | | |
| | |30/08/2001 |Programa exibido na TV – No site do programa, na Internet, | | | | |
| | | |está divulgado a foto do procurado pela Interpol Carlos | | | | |
| | | |Alberto Guerreiro do Valle. Ele e a mulher foram condenados | | | | |
| | | |pela produção de material pornográfico envolvendo crianças e | | | | |
| | | |sua divulgação na Internet. Promoviam orgias em casa e | | | | |
| | | |documentavam em fotos e vídeos. | | | | |
|04 |Correio Braziliense / Curtas |- |PF caça sites de pedofilia - Duas pessoas presas pela Polícia |- |- |Campinas |SP |
| | | |Federal sob acusação de pedofilia e de divulgar imagem de | | | | |
| | | |pornografia infantil na Internet, no site Mad’s Sexy Page, que| | | | |
| | | |exibia fotos de crianças e adolescentes nus e mantendo | | | | |
| | | |relações sexuais | | | | |
|05 |Correio Braziliense / Brasil |04/08/2004 |Gaúcho confessa abuso – detido por abusar sexualmente de 7 |08/2004 |146 disquetes, vídeos, |Santa Cruz do Sul |RS |
| | | |meninos. Alegou que fazia experimentos científicos e que | |CDs, jornais e livros | | |
| | | |queria mostrar à sociedade a vulnerabilidade das crianças. | |com cenas pornográficas | | |
| | | |Usava codinomes e se comunicava com pessoas de vários países | |e de crianças em poses | | |
| | | | | |eróticas | | |
|06 |Correio Braziliense / Cidades |15/04/2000 |O suspeito – Ten Cel reformado é preso no Lago Sul sob |04/2000 |Fotos de meninas de |Brasília |DF |
| |p.06 | |acusação de molestar menores de idade. Na casa dele foram | |biquíni e produtos | | |
| | | |encontrados vários produtos eróticos e fotos de meninas de | |eróticos | | |
| | | |biquini | | | | |
|07 |Correio Braziliense / Brasil |14/07/2000 |PF Prende suspeitos de pedofilia – 3 homens presos, dois em |13/07/2000 |Computador com fotos |Vitória |ES |
| | | |São Paulo e um em Vitória, acusados de violar o art. 241 do | |pornográficas de | | |
| | | |ECA | |crianças e adolescentes,| | |
| | | | | |disquetes e vídeos | | |
| | | | | |Computadores |São Paulo – Penha |SP |
| | | | | |Computadores |São Paulo - Itapevi |SP |
|08 |Correio Braziliense / Brasil |25/10/2000 |Caçada na Internet – mensagens eletrônicas guiam agentes da |03 a 10/2000 |Computador com fotos de |Itatiba |SP |
| | | |Polícia Federal até o responsável pela fotomontagem | |crianças fazendo sexo e | | |
| | | |pornográfica com a cantora Sandy (17 anos), divulgada na rede | |fotomontagens | | |
| | | |mundial de computadores. | |pornográficas de | | |
| | | | | |celebridades | | |
|09 |Correio Braziliense / Cidades |12/11/2001 |Internet – Médico, preso em flagrante no Hospital de Base, |11/11/2001 |2 Computadorese 7 |Brasília |DF |
| | | |usava a rede mundial de computadores para trocar imagens de | |disquetes com 100 fotos | | |
| | | |adultos praticando violência sexual contra crianças. O médico | |de crianças praticando | | |
| | | |foi preso no consultório do hospital, onde se masturbava ao | |sexo ou sendo abusadas | | |
| | | |enviar fotos pornográficas para uma outra pessoa que agia em | |por adultos | | |
| | | |colaboração com a Polícia Federal | | | | |
|10 |Correio Braziliense / Cidades |12/11/2001 |Quadrilha presa no Rio de Janeiro por divulgar na Internet |2000 |Vasto material |Rio de Janeiro |RJ |
| | | |fotos de crianças submetidas a todo tipo de humilhação sexual | |pornográfico envolvendo | | |
| | | |na Operação Catedral-Rio | |crianças | | |
|11 |Correio Braziliense / Tema do Dia |23/03/2002 |É tudo verdade – Preso médico que aparece em vídeos fazendo |20/03/2002 |35 fitas com vídeos |São Paulo |SP |
| | | |sexo oral e anal com adolescentes. O hebiatra Eugenio | |pornográficos | | |
| | | |Chipkevitch sedava suas vítimas e depois abusava sexualmente | | | | |
| | | |delas. Foram encontrados 30 vídeos com o material pornográfico| | | | |
| | | |num container de lixo. Era diretor do Instituto Paulista de | | | | |
| | | |Adolescência e consultor do Unicef e da OPAS | | | | |
|12 |Correio Braziliense / Brasil |18/04/2002 |Empresário preso em flagrante – em seu apartamento, |17/04/2002 |Fotos e vídeos |Corumbá |MS |
| | | |encontraram-se duas adolescentes, fotos e vídeos | |pornográficos e uma | | |
| | | |pornográficos, além de uma câmara fotográfica com tripé | |câmera fotográfica com | | |
| | | | | |tripé | | |
|13 |Correio Braziliense / Mundo |23/04/2002 |O Celibato em discussão – Frei da igreja católica preso por |11/01/2002 |Câmera fotográfica e |Rio de Contas |BA |
| | | |fazer fotos pornográficas de criança de 06 anos | |fotos pornográficas de | | |
| | | | | |uma criança de 06 anos | | |
|14 |Correio Braziliense / Brasil |08/05/2002 |Polícia investiga rede de pedofilia – 2 homens presos com |07/05/2002 |Computadores com 25.000 | |PR |
| | | |vasto material pornográfico envolvendo crianças | |fotos e clips de | | |
| | | | | |crianças e adolescentes | | |
| | | | | |nus, fazendo sexo entre| | |
| | | | | |si ou sendo abusadas por| | |
| | | | | |adultos | | |
|15 |Correio Braziliense / Brasil |30/05/2002 |Desenhista preso por pedofilia – pagava adolescentes para |28/05/2002 |Dezenas de fotos |Ibiporã |PR |
| | | |posarem nuas para ele. As fotos eram feitas num estúdio | |pornográficas de | | |
| | | | | |adolescentes | | |
|16 |Correio Braziliense / Brasil |26/07/2002 |Comerciante de 61 anos é preso – dono de locadora de vídeos |2002 |1000 fitas de video com |Iguape |SP |
| | | |acusado de molestar sexualmente 26 crianças e adolescentes | |conteúdo erótico | | |
| | | | | |produzidas por | | |
| | | | | |cinegrafista amador, em | | |
| | | | | |algumas aparece o | | |
| | | | | |acusado fazendo sexo com| | |
| | | | | |as vítimas | | |
|17 |Correio Braziliense / Brasil |07/01/2003 |Pedofilia – Polícia prende fotógrafo. Polícia Civil do Pará |06/01/2003 |Fotografias de crianças |Igarapé-Açu |PA |
| | | |prendeu fotógrafo e comerciante acusado de abusar sexualmente | |nuas | | |
| | | |de 4 crianças de 6 a 10 anos | | | | |
|18 |Correio Braziliense / Brasil |11/04/2003 |Polícia prende suspeito – Delegacia de Proteção ao Turista da |10/04/2003 |Revistas pornográficas, |Salvador |BA |
| | | |Bahia prendeu homem acusado de praticar pedofilia. Fotografava| |álbuns, fotografias de | | |
| | | |adolescentes de 17 anos em poses eróticas, possivelmente para | |adolescentes nuas, | | |
| | | |sites pornográficos | |acessórios sexuais e um | | |
| | | | | |computador | | |
|19 |Correio Braziliense / Brasil |23/01/2004 |Acusado de pedofilia é preso – polícia civil prendeu homem |16/01/2004 |Câmeras fotográficas e |São José dos Campos |SP |
| | | |acusado de fornecer material de conteúdo pornográfico para uma| |de vídeo, fotos e fitas | | |
| | | |rede de pedofilia pela Internet. Suspeito de abusar de pelo | |com imagens dos abusos | | |
| | | |menos 15 crianças e adolescentes, com idade entre 9 e 17 anos.| | | | |
|20 |Diário do Noroeste |14/02/2003 |Pedofilia – PA. Preso casal acusado de aliciar menores. A |12/02/2003 |2.000 fotos de crianças |Belém |PA |
| |(Paranavaí-PR) | |Polícia Civil do Pará prendeu um casal que aliciava crianças e| |e adolescentes nuas, | | |
| | | |adolescentes para sessões de fotografia. | |fazendo poses sensuais | | |
|21 |Época Online |06/07/2002 |G.R., 15 anos, vítima de um pedófilo. Entrevista com vítima de|11/04/2002 |150 fotos com |Serra Negra |SP |
| |.br | |um radialista e cronista social, preso por atentado violento | |adolescentes fazendo | | |
| | | |ao pudor e produção de fotos com pornografia em que se | |sexo com o abusador | | |
| | | |relacionava sexualmente com adolescentes. Suspeita-se que | | | | |
| | | |colocasse as fotos em sites na Internet | | | | |
|22 |Época Online |10/07/2000 |Rede de pedofilia – Escândalo envolvendo Cônsul de Israel no |03/07/2000 |Fotos com adolescentes |Rio de Janeiro |RJ |
| |.br | |Brasil. Professor de hebraico é preso com fotos de | |nuas, acompanhadas do | | |
| | | |adolescentes nuas, em companhia dele e do Cônsul de Israel no | |Cônsul de Israel e de um| | |
| | | |Brasil. Os dois exibiam as fotos num site israelense. | |professor de hebraico, | | |
| | | | | |também nus | | |
| |Correio Braziliense / Brazil |18/07/2000 |Israel nomeia novo Cônsul | | | | |
| |Jornal do Commercio OnLine |11/07/2000 |Cônsul de Israel critica a polícia e a imprensa | | | | |
|23 |Portal 364 |05/06/2003 |Punido: PM é afastado das fileiras da corporação por praticar |04/06/2003 |Farta quantidade de |Guajará Mirim |RO |
| | | |crime de pedofilia. Preso em flagrante, no laboratório montado| |materiais pornográficos:| | |
| | | |em casa. O policial e comparsas aliciavam estudantes nas | |cerca de 100 fitas de | | |
| | | |proximidades das escolas | |vídeo, centenas de | | |
| | | | | |fotografias, um | | |
| | | | | |computador e uma | | |
| | | | | |filmadora | | |
Componente 2.1: Perfil das vítimas (brasileiras)
Nenhum dos “informantes qualificados” afirmou possuir dados sistematizados acerca de vítimas brasileiras da pornografia infantil. Apenas o CEDECA/BA, com a ressalva de que não possuía uma base de dados confiável, expressou a crença de que as vítimas brasileiras da pornografia infantil são crianças negras, provenientes de famílias de baixa renda, seduzidas por promessas de tornarem-se modelos fotográficos.
Essa “hipótese” do CEDECA é parcialmente corroborada pela análise conjunta das notícias veiculadas na imprensa e pelos sites encontrados na “busca ativa”, mas as evidências demonstram outros perfis, que uma análise mais aprofundada do fenômeno pode relacionar a determinadas facetas da pornografia infantil, ou “tipologias”, que serão abordadas na seção de Discussão do presente relatório.
Um dado importante é que HÁ VÍTIMAS IDENTIFICADAS. Pelas notícias dos jornais, desprezando aquelas em que se cita quantidades imprecisas, tais como “dezenas” ou “várias”, foram contadas 108 crianças e adolescentes vítimas da pornografia infantil, com as seguintes características gerais:
a) Faixas etárias: variando dos 03 aos 17 anos. Não foi possível separá-las em grupos de crianças e adolescentes, pois muitas notícias apresentavam faixas etárias que abrangiam tanto crianças, quanto adolescentes (ver Quadro 2);
b) Gênero: predominantemente do sexo feminino, mas há crianças e adolescentes do sexo masculino envolvidos em pelo menos 4 das 23 notícias relacionadas;
c) Nível sócio-econômico: predominantemente de classe baixa, o que se depreende por serem em vários casos pagos com valores irrisórios pelas “sessões de fotos”. Há alguns casos em que os abusadores presos alegam que tinham autorização dos pais das crianças e adolescentes para a realização das fotos. Há também pelo menos um caso de uma menina rica, a cantora Sandy da dupla de cantores Sandy & Júnior que foi vítima de fotomontagem pornográfica exibida na Internet. Outro caso com vítimas de classe média foi o do pediatra russo, naturalizado brasileiro, Eugênio Chipkevitch, que filmava as cenas de abuso.
d) Raça: predominantemente negra.
|Nº |Nº |Sexo |Idade |Profissão |Situação |Recebiam para |Tipo de pagamento|Descrição do abuso/exploração sofrido |
|Caso |Vítimas | | | |sócio-econômica |posar | | |
|01 |24 |F |12 a 17 anos |Estudantes |- |sim |Dinheiro |Fotografadas em poses pornográficas (lesbianismo e |
| | | | | | | |20 a 50 reais por|escatologia) e fotos divulgadas na Internet. Não sabiam|
| | | | | | | |sessão de foto |da divulgação das fotos na Rede |
|02 |Várias |F |06 a 13 anos |- |Meninas pobres e |sim |Dinheiro |Meninas eram fotografadas em poses sensuais e não |
| | | | | |de classe média | |50 a 200 reais |sabiam para onde iam as fotos. Os pais assinavam |
| | | | | |baixa | |por sessão de |autorização para as fotos. Havia a promessa de |
| | | | | | | |fotos |promovê-las como modelos |
|03 |01 |M |9 anos |- |Classe média |Não |- |A criança foi vítima dos próprios pais, que produziam o|
| | | | | | | | |material pornográfico em orgias que promoviam em casa e|
| | | | | | | | |o distribuíam através da Internet |
| |Várias |Não |< 12 anos |- |- |Não espec. |- |- |
| | |espec. | | | | | | |
|04 |Não espec. |Não |Não espec. |- |- |- |- |- |
| | |espec. | | | | | | |
|05 |07 |M |< 12 anos |- |- |- |- |Oferecia chocolate para as crianças e depois |
| | | | | | | | |tirava-lhes as roupas e as apalpava |
|06 |Não espec. |Não |< 18 anos |- |- |? |? |- |
| | |espec. | | | | | | |
|07 |Não espec. |Não |< 18 anos |- |- |- |- |- |
| | |espec. | | | | | | |
|08 |01 |F |17 anos |Cantora |Classe alta |Não |- |Fotomontagem pornográfica, realizada de forma amadora, |
| | | | | | | | |ligando o rosto da cantora a um corpo nu de mulher |
|09 |Várias |Não |< 12 anos |- |- |- |- |Divulgação de fotos de crianças sendo abusadas |
| | |espec. | | | | | |sexualmente por adultos |
|10 |Não espec. |Não |Não espec. |- |- |- |- |Divulgação de fotos de crianças sendo abusadas |
| | |espec. | | | | | |sexualmente por adultos |
|11 |Dezenas |Não |> 12 e |- |- |Não |Não |Gravação de vídeos pornográficos onde as vítimas eram |
| | |espec. |< 18 anos | | | | |sedadas no consultório do médico |
|12 |01 |F |16 |- |- |? |? |Adolescentes eram fotografadas nuas |
|13 |01 |M |06 |- |- |Não |Não |Retratado em fotos pornográficas |
|14 |Não espec. |Não |Crianças e |- |- |- |- |Retratados em fotos pornográficas e videoclips |
| | |espec. |adolescentes | | | | |arquivados em computadores. |
|15 |Não espec. |F |Adolescentes |- |- |Sim |Dinheiro |Retratadas em fotos pornográficas |
| | | | | | | |30 a 50 reais por| |
| | | | | | | |sessão de fotos | |
|16 |26 |Não |3 a 14 anos |- |- |? |? |Filmadas em cenas pornográficas com o abusador |
| | |espec. | | | | | | |
|17 |04 |Não |6 a 10 anos |- |- |- |- |Abusadas sexualmente e retratadas em fotos |
| | |espec. | | | | | |pornográficas |
|18 |Várias |F |17 anos |- |- |? |? |Retratadas em fotos pornográficas exibidas em sites |
| | | | | | | | |hospedados no exterior |
|19 |15 |Não |9 a 17 anos |- |- |? |? |Filmadas e fotografadas em poses eróticas para sites |
| | |espec. | | | | | |pornográficos |
|20 |20 |F |10 a 15 anos |- |- |? |? |Fotografadas nuas ou de calcinha, em poses sensuais. Os|
| | | | | | | | |abusadores alegaram que os pais das meninas sabiam do |
| | | | | | | | |fato e que elas pagavam R$ 2 por cada foto |
|21 |08 |M |< 18 anos |- |Classe média |Sim |Dinheiro |Fotos pornográficas do abusador praticando sexo com os |
| | | | | |baixa | |20 a 70 reais por|adolescentes. Suspeita-se que alimentavam sites |
| | | | | | | |sessão de fotos |pornográficos na Internet |
|22 |Várias |F |< 18 anos |- |- |? |? |Fotos de adolescentes nuas em companhia dos abusadores |
| | | | | | | | |também nus, alimentavam site na Internet, hospedados em|
| | | | | | | | |Israel |
|23 |Várias |Não |< 12 anos |Estudantes |Classe baixa |? |? |Fotos e vídeos realizados em hotéis e motéis com as |
| | |espec. | | | | | |crianças |
Componente 2.2: Perfil dos recrutadores / produtores de pornografia infantil no Brasil
De forma idêntica ao item anterior, os “informantes qualificados” desse estudo não apresentaram dados sistematizados sobre essa variável, razão pela qual, novamente, lançou-se mão dos relatos da imprensa, acerca de casos de pornografia infantil havidos no Brasil.
As notícias reunidas apontam um total de 34 infratores (vide Quadro 3), envolvidos com a produção e/ou divulgação de pornografia infantil. As principais características do grupo são:
a) Nacionalidade:
08 estrangeiros (2 holandeses, 1 alemão, 2 israelenses, 1 canadense, 1 americano e 1 com nacionalidade não especificada);
24 brasileiros; e
02 sem referência de nacionalidade;
b) Faixas etárias:
23 a 35 anos: 15
36 a 50 anos: 05
> 50 anos: 02
Sem referência de idade: 12
c) Sexo:
Masculino: 31
Feminino: 03
d) Profissões:
Não especificada: 08
Militar: 03
Fotógrafo: 04
Empresário: 05 (sendo 03 da área de videolocadora e/ou videogame)
Técnico em informática: 03
Médico: 03
Outras: 08 (1 de cada uma das seguintes profissões: economista, funcionário público federal, desenhista industrial, turista, radialista e colunista social, diplomata, professor de hebraico, frei)
|Nº |Nº |Nacionalidade |Sexo |Idade |Profissão |Estado Civil |Rede / |Conexão |Descrição da Rede / Quadrilha |
|Caso |Envolvidos | | | | | |quadrilha? |internacional? | |
|01 |03 |Holanda |M |31 |Militar |Casado |sim |sim |Canadense aliciava meninas para fotos pornográficas no |
| | | | | |(Oficial da Marinha | | | |Brasil e enviava seu material para um holandês, na |
| | | | | |holandesa) | | | |Holanda, de onde eram feitos os pagamentos. Fotos eram |
| | | | | | | | | |publicadas em sites de pornografia da rede Dutch Adult |
| | | | | | | | | |Entertainment Company |
| | |Holanda |M |34 |- |- | | | |
| | |Canadá |M |- |Fotógrafo |- | | | |
|02 |01 |Estados Unidos |M |47 |Advogado e fotógrafo|Solteiro |sim |sim |Dono, coordenador e colaborador de uma série de marcas |
| | | | | |(especialista na | | | |e sites de pornografia infantil. Autor da edição pirata|
| | | | | |defesa de acusados | | | |do livro Anjos Proibidos do fotógrafo brasileiro Fábio |
| | | | | |de pornografia | | | |Cabral, a quem ofereceu negócio para evitar processo: |
| | | | | |infantil) | | | |US$ 1500,00 por lote de 300 fotos digitais de meninas, |
| | | | | | | | | |para site pornográfico. Usa o pseudônimo de Stanaman. |
| | | | | | | | | |Dirige o portal de pedofilia Alessandra’s Smile. |
| | | | | | | | | |Editor da Ophelia Editons, que produz livros sobre |
| | | | | | | | | |pedofilia e o newsletter “Uncommon Desire, conhecido |
| | | | | | | | | |como a “voz da consciência política dos amantes de |
| | | | | | | | | |meninas”, Processado nos EUA por posse de pornografia |
| | | | | | | | | |infantil, ao carregar maleta com fotos que alegou serem|
| | | | | | | | | |de propriedade de um francês. Sede da empresa nos EUA. |
| | | | | | | | | |Vende pacotes de sexo turismo com crianças no Camboja. |
| | | | | | | | | |Condenado na Holanda por atentado violento ao pudor e |
| | | | | | | | | |abuso sexual de crianças de 7 a 10 anos. |
|03 |02 |Brasil |M |- |Empresário |Casado |sim |sim |Marido e mulher são acusados de serem dos maiores |
| | | | | | | | | |produtores de pornografia infantil do mundo. Seus |
| | | | | | | | | |vídeos e fotos eram enviados para todo o mundo através |
| | | | | | | | | |da Internet. |
| | |Brasil |F |- |- |Casado | | | |
|04 |02 |- |- |- |- |- |- |- |- |
|05 |01 |Brasil |M |34 |Técnico em |- |? |? |? |
| | | | | |Informática | | | | |
|06 |01 |Brasil |M |- |Militar |- |- |- |- |
| | | | | |(oficial do | | | | |
| | | | | |exército) | | | | |
|07 |03 |Brasil |M |29 |- |- |? |? |? |
| | | |M |27 |- |- |? |? |? |
| | | |M |28 |- |- |? |? |? |
|08 |01 |Brasil |M |28 |Empresário |- |- |- |- |
| | | | | |(videolocadora) | | | | |
|09 |01 |Brasil |M |29 |Médico |Solteiro |Sim |? |Rede trocava fotos de pornografia infantil em canal |
| | | | | | | | | |privado do provedor Brasil On Line (BOL). O grupo de |
| | | | | | | | | |auto-entitulava “máfia da pedofilia”. Nos bate-papos |
| | | | | | | | | |com integrante do grupo que o denunciou, o médico disse|
| | | | | | | | | |que sedava crianças e abusava delas sexualmente |
|10 |11 |Brasil |F |- |Médica |- |sim |? |Grupo trocava fotos de pornografia infantil pela |
| | | | | | | | | |Internet |
| | | |M |- |Economista |- | | | |
| | | |M |- |Funcionário Público |- | | | |
| | | | | |Federal | | | | |
| | | |Não |- |Estudantes |- | | | |
| | | |espec. | | | | | | |
|11 |01 |Brasil |M |47 |Médico |Divorciado |? |? |? |
| | |(naturalizado) | | | | | | | |
|12 |01 |Brasil |M |54 |Empresário |- |? |? |? |
|13 |01 |? |M |34 |Frei |Solteiro |? |? |? |
|14 |02 |Brasil |M |24 |Falsificador de |- |sim |? |Quadrilha de falsificação de software |
| | | | | |software | | | | |
| | | |M |23 |Falsificador de |- | | | |
| | | | | |software | | | | |
|15 |01 |Brasil |M |32 |Desenhista |- |? |? |? |
| | | | | |industrial | | | | |
|16 |01 |Brasil |M |61 |Empresário |- |? |? |? |
| | | | | |(videolocadora) | | | | |
|17 |01 |Brasil |M |27 |Fotógrafo e |- |? |? |? |
| | | | | |Empresário | | | | |
| | | | | |(loja de videogames)| | | | |
|18 |01 |Alemanha |M |39 |“Turista” |- |Sim |Sim |Fotografias pornográficas de adolescentes brasileiras, |
| | | | | | | | | |produzidas por “turista” alemão, provavelmente |
| | | | | | | | | |alimentavam sites pornográficos na Europa |
|19 |01 |Brasil |M |35 |Fotógrafo |- |Sim |? |Fotografias pornográficas de crianças e adolescentes |
| | | | | | | | | |provavelmente alimentavam sites pornográficos na |
| | | | | | | | | |Internet |
|20 |02 |Brasil |M |35 |Fotógrafo |Casado |? |? |Fotografias pornográficas de crianças e adolescentes |
| | | | | | | | | |provavelmente alimentavam sites pornográficos na |
| | | | | | | | | |Internet |
| | | |F |25 |- |Casada | | | |
|21 |01 |Brasil |M |36 |Radialista e |- |? |? |Fotografias pornográficas de crianças e adolescentes |
| | | | | |colunista social | | | |provavelmente alimentavam sites pornográficos na |
| | | | | |Empresário do setor | | | |Internet |
| | | | | |de autopeças | | | | |
|22 |02 |Israel |M |- |Diplomata |- |? |Sim |Fotografias com adolescentes nuas em companhia dos |
| | | | | |Cônsul-Adjunto de | | | |abusadores foram publicadas em site de Israel |
| | | | | |Israel no Brasil | | | | |
| | |Israel |M |- |Professor de |- | | | |
| | | | | |hebraico | | | | |
|23 |01 + comparsas |Brasil |M |- |Policial Militar |Casado |Sim |? |Quadrilha de policiais militares aliciava crianças nas |
| | | | | | | | | |redondezas das escolas. Mantinham laboratório para |
| | | | | | | | | |revelação e edição de material. |
Componente 2.3: Perfil dos consumidores da pornografia infantil no Brasil
Essa foi outra variável para a qual não houve retorno de informações por parte dos informantes qualificados e em que também se lançou mão das notícias veiculadas na imprensa, com a ressalva de que a posse de pornografia infantil não é tipificada como crime no Brasil. Em razão desse fato, podemos apenas tangenciar um tipo específico de consumidor que acabou se envolvendo no crime de transmissão da pornografia infantil via Internet ou em atos de atentado violento ao pudor contra crianças e adolescentes. São os casos do militar e do médico de Brasília (Quadro 1, casos 06 e 09), do Frei da Bahia (Quadro 1, caso 13) e do radialista de São Paulo (Quadro 1, caso 21). Seriam, portanto, pedófilos, de classe média e bem posicionados socialmente, podendo participar ou não de grupos virtuais de troca de material pornográfico pela Internet. A motivação principal para manterem suas “coleções” seria a satisfação sexual através da masturbação.
3 – CARACTERIZAÇÃO DA PORNOGRAFIA INFANTIL
Componente 3.1: Estruturas de produção e comercialização da pornografia infantil
Ainda que não haja informação sistematizada acerca do fenômeno, por partes das instituições que atuam na área, as notícias veiculadas na imprensa reunidas neste estudo nos permitem caracterizar as estruturas de produção e comercialização da pornografia infantil no Brasil.
Foram desbaratados no país esquemas profissionais e amadores de produção de pornografia infantil, considerada aqui a realização de fotos e vídeos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes. Independentemente do caráter amador de algumas produções, ou da finalidade diversa da publicação na Internet em algumas produções profissionais, a realização das fotos e filmes é passível de veiculação na web, dependendo das mãos em que caia esse material, de modo que essas produções também devem ser consideradas no ciclo de produção do material pornográfico exibido na Internet.
3.1.1 – Da produção amadora de pornografia infantil:
Os esquemas amadores de produção parecem estar associados ao comportamento sexual abusivo de adultos pedófilos, que registram essas cenas como souvenir de suas “conquistas” e possivelmente as usam para fins masturbatórios. Não é despropositado supor que essas imagens possam ser trocadas em grupos restritos e mesmo comercializadas. Nesse tipo de situação podemos situar os casos do Coronel do Exército, em Brasília, do empresário do Mato Grosso do Sul, do padre na Bahia, do radialista de São Paulo e do Cônsul israelense, embora, nesse último caso, as notícias apontem que suas fotos foram divulgadas num site de Israel, sem entretanto dizer se se tratava de um site comercial.
Em vários dos casos relatados pela imprensa ficou a dúvida quanto à venda ou troca de fotos e vídeos apreendidos em poder dos infratores, para redes de exploração comercial de sites de pornografia infantil.
3.1.2 – Da produção profissional e comércio de pornografia infantil no Brasil:
Pelo menos duas notícias apontam claramente a existência de redes internacionais de pornografia infantil atuando no Brasil. São os casos do fotógrafo/advogado americano Lawrence Allen Stanley, empresário do setor de pornografia, preso na Bahia, e da quadrilha holandesa/canadense, também parte de rede internacional de pornografia, desbaratada no Rio de Janeiro. Nesses casos há aliciamento de crianças e adolescentes, oriundos de famílias pobres, e pagamento em dinheiro pelas fotos, embora em algumas situações se omita o destino das imagens, vendendo-se a idéia de que serão usadas para promover “modelos profissionais”. Um outro caso suspeito foi o do “turista alemão” preso, também na Bahia, com material pornográfico que teria produzido no Brasil.
O site dinamarquês de sexo turismo (), já citado neste relatório e cuja homepage apresentamos em anexo, para demonstrar o desrespeito à bandeira brasileira, associada em molduras às imagens pornográficas e empunhada por uma das “modelos” , talvez explique o destino de parte dessas fotos, apontando a conexão das redes internacionais de pornografia infantil e “sexo turismo”.
Ainda no que se refere às redes internacionais, citamos a seção “Procurados” do site brasileiro “Dossiê Pedofilia” (), que apresenta o empresário, fotógrafo e especialista em computadores Milton Xiscatti-Michel, El Artista (ver anexo 07), com mandado de busca emitido pelo FBI, que seria o autor da série de pornografia infantil Tiny American Girls (TAG) comercializada em sites na Internet, e que circularia pelo Brasil, Paraguai e Argentina. Material desse tipo pode ser visto no link , acessível mediante pagamento com cartão de crédito, em que as características étnicas das crianças são visivelmente da região sul-americana.
Outras redes ou esquemas nacionais de produção de pornografia infantil foram detectados pela polícia, como a quadrilha de policiais militares de Rondônia, que aliciava crianças na redondeza de escolas e mantinha um laboratório secreto de fotografia, e a de Goiânia, em que um casal brasileiro é apontado pela imprensa como um dos maiores produtores e distribuidores de pornografia infantil do mundo. Nesse caso, o casal explorou inclusive o próprio filho, de 9 anos, divulgando cenas de incesto na Internet.
Esquemas domésticos, mas com alguma estrutura profissional, também foram observados envolvendo videolocadoras e lojas de videogames, indicando um possível comércio de fitas de pornografia infantil. Outro tipo de comércio associado é a produção de CDs piratas com imagens de pornografia infantil, por quadrilhas de falsificadores de softwares.
4 – RESPOSTAS INSTITUCIONAIS
Componente 4.1: Ações de responsabilização
Como informante qualificado o CAOIJ/RS apresentou cópia de duas denúncias oferecidas pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, sobre infrações relacionadas com a produção de imagens pornográficas de crianças e adolescentes sem, contudo, informar o desdobramento de tais ações.
Do levantamento das matérias veiculadas na imprensa, a grande maioria das notícias refere-se a prisões de pedófilos, produtores e comerciantes de pornografia infantil, o que demonstra uma ação repressiva das polícias brasileiras, a partir de denúncias realizadas através de sites e serviços de denúncias governamentais e não governamentais.
Sobre o resultado dos processos judiciais, duas notícias falam da condenação dos estrangeiros canadenses e holandeses que atuavam no Rio de Janeiro, dois dos quais estavam foragidos, e também da condenação do médico de Brasília, que trocava fotos pornográficas com um grupo de pedófilos pela Internet, este condenado ao pagamento de cestas básicas durante certo período, como pena alternativa.
Não há estatísticas quanto ao número de denúncias encaminhadas às polícias de outros países através da Interpol.
Componente 4.2: Rede de enfrentamento
Procurou-se levantar neste estudo as condições reais e potenciais do país para fazer frente a uma tendência mundial de agravamento do fenômeno de produção e difusão de pornografia infantil pela Internet. Os tópicos a seguir traduzem os resultados obtidos:
4.2.1 – Análise da situação
Existe pouquíssima informação sistematizada no Brasil acerca do tema da Pedofilia e da Pornografia Infantil na Internet, tanto do ponto de vista das características gerais do fenômeno, quanto dos recursos disponíveis e necessários ao seu enfrentamento. Este se dá num nível superficial, com ações policiais pontuais, partindo-se geralmente de denúncias de abuso sexual provenientes da população. Raramente se avança nas conexões subjacentes ao fato delituoso. Não existe um núcleo central que reúna, sistematize e compartilhe informações e que atue como ponto de referência às ações locais.
4.2.2 – Mecanismos de detecção
O principal mecanismo de detecção da produção e difusão da pornografia infantil na Internet no Brasil é a denúncia, geralmente anônima, feita pelo usuários da Rede e pela população em geral, através de alguns canais especializados, operados por organizações não governamentais, como o CEDECA-BA, o CENSURA e a ABRAPIA, ou pelo poder público, como no caso dos Ministérios Públicos, do Disque-Denúncia de Abuso e Exploração Sexual, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, e dos diversos canais de denúncia operados pelas Secretarias de Segurança dos Estados. À exceção dos canais de denúncia operados pelos Estados, que normalmente as encaminham às Polícias Civis e às poucas Delegacias de apuração de crimes cibernéticos existentes, os demais canais enviam as informações à Polícia Federal, no nível central ou aos Núcleos de investigação de crimes na Internet (NUNETs) de algumas Superintendências Regionais, especialmente no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro.
Inexiste um processo sistemático de busca ativa da pornografia infantil por parte dos organismos policiais competentes. Nos vários contatos telefônicos realizados, observou-se algumas vezes atitudes voluntárias de policiais investigando por conta própria a pornografia infantil e, nestes casos, até se utilizando de busca ativa e de expedientes como o uso de “iscas”, que é, por exemplo, fingir-se criança numa sala de conversação na Internet, mantendo interlocução com pessoas suspeitas.
4.2.2 – Conscientização e Mobilização
Desde o final da década passada foi da sociedade civil, através de algumas ONG’s, e dos organismos internacionais, o papel de protagonistas desse enfrentamento. A UNESCO, o CEDECA-BA, a ABRAPIA, o CENSURA, o KIDS-DENÚNCIA, o CECRIA e o UNICEF são as organizações que chamaram a atenção para o problema e levantaram a bandeira do combate a este tipo de delito no Brasil, pautando o Governo Federal que, num primeiro momento, colocou-se numa posição de apoio ao “movimento” da sociedade civil, através do financiamento de ações propostas por esse setor pelo, então, Departamento da Criança e do Adolescente do Ministério da Justiça (hoje Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República).
Vale dizer que esse movimento veio de fora para dentro do país, mediante a incorporação pelas ONG’s e organismos internacionais, das pautas internacionais de enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes, surgidas no I Congresso Mundial Contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes, na cidade de Estocolmo-Suécia, organizado pelo movimento internacional ECPAT (End Children Prostitution and Traffic) e em congressos e encontros subseqüentes em Lion/99 e Paris/2002.
A mobilização acerca do tema no Brasil rendeu pelo menos dois frutos importantes: a organização pelo CEDECA-BA e parcerias (Unicef, Unesco, CESE, Governo do Canadá, Embaixada da Nova Zelândia, MJ, Pommar/Usaid, DPF e Interpol) da I Conferência Internacional sobre Pornografia Infanto-Juvenil na Internet, reunindo especialistas de 10 países; e os protocolos de cooperação de campanhas contra a pedofilia entre Provedores de Serviços de Internet (ABRANET e INTERNET SUL), Ministérios Públicos Federal e do Rio Grande do Sul e Departamento de Polícia Federal.
A I Conferência Internacional além de ser um importante momento de articulação, apontou a necessidade de um Plano Nacional de enfrentamento, chegando a avançar na discussão de alguns pontos essenciais a serem contemplados nesse Plano.
As Campanhas, por sua vez, têm um reflexo positivo na maior conscientização da população acerca do crime representado pela produção e difusão de imagens de abuso sexual de crianças e adolescentes pela Internet e no incentivo à denúncia.
Surgiram também sites e articulações da cidadania contra a pedofilia e a pornografia infantil na Internet, como o Censura (.br), o Kids-Denúncia (.br), o Dossiê Pedofilia () e o Pedofilia Não (pedofilia-nao.inf.br). Pode-se destacar, nesse campo, a ação do grupo Censura, surgido no interior do Estado de São Paulo, que lançou recentemente uma Campanha Nacional de Combate à Pedofilia na Internet, coletando e encaminhando, à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou a exploração sexual de crianças e adolescentes, cerca de 70.000 assinaturas de pessoas que pedem alterações na legislação para maior efetividade no combate à pornografia infantil.
4.2.3 – Capacidade investigativa
No âmbito federal a investigação dos crimes cibernéticos está a cargo do Departamento de Polícia Federal (DPF). O informante qualificado do DPF afirma que há cerca de 50 peritos criminais federais capacitados na área de informática, boa parte deles concentrada no Setor de Perícias em Informática, do Instituto Nacional de Criminalística, e os demais nas Superintendências Regionais, uma por Estado. Algumas dessas Superintendências possuem Núcleos de Investigação de Crimes Cibernéticos, mas não foram informadas quais.
O mesmo informante ressalta o alto nível técnico dos peritos criminais do DPF nessa área, muitos deles detentores de elevado grau acadêmico. Há, entretanto, uma defasagem no quadro de peritos, considerando-se a enorme demanda por perícias em informática, especialmente nas grandes operações que o Departamento tem deflagrado no país. Há um processo seletivo de novos peritos criminais em curso e cerca de 150 vagas deverão ser preenchidas. O aumento do quadro demandará um redimensionamento do parque de informática. Os recursos captados para esta finalidade encontram-se atualmente contingenciados.
Um outro setor específico da Polícia Federal, muito importante no enfrentamento de crimes transnacionais como a pornografia infantil na Internet, é a Interpol, que trata do relacionamento institucional com outras polícias do mundo, tanto recebendo as demandas que vêm de fora do país, quanto encaminhando as demandas surgidas aqui, de investigações no exterior. Apesar de solicitada a agregar informações a esse estudo, a Interpol não apresentou dados até o momento de realização desse relatório.
No âmbito estadual, as Secretarias de Segurança Pública coordenam as Polícias Civis e Militares. Na área das polícias judiciárias, as Polícias Civis, alguns Estados possuem Delegacias Especializadas na investigação de crimes cibernéticos. As Polícias Militares, por seu turno, possuem também Setores de Inteligência, alguns com equipes investigando esse tipo de crime. Está em curso um levantamento do Colégio Nacional dos Secretários de Segurança Pública do Brasil sobre estas Delegacias e Setores.
A soma dos recursos e esforços da Polícia Federal e das Polícias Civis e Militares determina a capacidade investigativa do Estado brasileiro nessa questão, que atualmente desconhecemos de maneira integral.
Outro fator diz respeito à capacitação específica dos policiais nas técnicas de investigação da pornografia infantil, com todas as peculiaridades que isso envolve. Nesse ponto, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) do Distrito Federal tem-se destacado, pela promoção de uma Capacitação Internacional em abril de 2004, voltada aos policiais e peritos das polícias civis, militares e federal, além de policiais de outros países da região. A SSPDS projeta construir um laboratório de capacitação permanente, que permitirá treinar o pessoal no andamento de investigações reais. Esse projeto, bem como o evento anteriormente referido, tiveram o patrocínio da International Association of Chiefs of Police (IACP) - entidade da qual o atual Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal é o representante para a América do Sul - da empresa Microsoft e do International Centre for Missing and Exploited Children, organização americana que desenvolveu, em parceria com outras organizações policiais americanas e européias, uma Agenda Global de Combate à Pornografia Infantil.
4.2.5 – Prevenção e orientação
É realizada através de sites como o .br/porninf , “Diga Não à Pornografia Infanto-Juvenil”, que traz a seção “Guia dos Pais” e os “10 Mandamentos do Jovem Internauta”.
4.2.6 – Subcomissão Temática de Enfrentamento à Pedofilia e à Pornografia Infantil na Internet.
A participação da SEDH, através da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Proyecto sobre Tráfico, Pornografía Infantil en Internet y Marcos Normativos en la Región del Mercosur, Chile y Bolívia, coordenando diretamente a “Pesquisa sobre Pornografia Infantil na Internet no Brasil”, ensejou nos últimos meses a realização de uma série de articulações institucionais e a natural aproximação desse órgão com a Comissão Intersetorial de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes, da Assessoria Especial da Secretaria da SEDH, que coordena as ações dessa área no Brasil.
O resgate do processo histórico do combate à pornografia infantil no país, por um lado, identificando os atores institucionais envolvidos com o tema, suas ações e proposições, aliado ao processo mais amplo, protagonizado atualmente pela Comissão Intersetorial, de enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes em toda a sua amplitude e nas distintas manifestações, implicou a criação de uma Subcomissão Temática que integra os personagens “históricos” e amplia a articulação com a conquista de novos parceiros, para a definição e implementação de uma Política de Estado para o enfrentamento da pornografia infantil, fundindo esforços da sociedade política, da sociedade civil, dos organismos internacionais e do setor empresarial.
A Subcomissão Temática, que se reunirá pela primeira vez nos dias 26 e 27 de agosto, em Brasília, trabalhará simultaneamente nos eixos da prevenção e da repressão, esperando-se um grande salto de qualidade no enfrentamento à pedofilia e à pornografia infantil na Internet no Brasil.
5 – CARACTERÍSTICAS DA INTERNET BRASILEIRA
Concluindo a coleta de dados relevantes ao enfrentamento à pornografia infantil na Internet, buscou-se algumas informações de configuração da Internet no Brasil. Nesta dimensão da pesquisa o informante qualificado foi a Associação Brasileira de Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (ABRANET). Dentre as informações prestadas, destaca-se:
▪ O Brasil possui hoje cerca de 15 milhões de usuários de Internet, o que equivale a pouco menos de 10% de sua população total;
▪ Existem aproximadamente 1.000 provedores de serviços de Internet no país;
▪ Grande parte desses provedores articula-se em 3 grandes associações de empresas do setor. Além da ABRANET, já citada, existem a Associação Riograndense de Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (INTERNETSUL) e a Associação Brasileira de Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet – Afiliados (ABRAAFI).
Quanto às variáveis pesquisadas:
a) Magnitude do problema
Pode-se dizer, inicialmente, que os dados estatísticos sobre denúncias de pornografia infantil apresentados pelo CEDECA-BA, pelo CAOIJ/RS e pelo Setor de Perícias em Informática do DPF, em números absolutos, representam uma quantidade considerável. Tomando-se o maior número anual, do CAOIJ/RS, no ano de 2003 (1245 denúncias), temos uma razão de aproximadamente 4 denúncias por dia. Dito em outras palavras, e considerando-se também que o número de denunciantes é uma parcela mínima do número de pessoas expostas às imagens e situações ilícitas, o contato da população com a pornografia infantil é um fato cotidiano.
Os dados do CAOIJ/RS contrastam com os do CEDECA-BA ao apresentar um número de denúncias em 2002, cerca de 30% maior do que 2003. Mesmo considerando que o site de denúncias do CEDECA esteve inoperante na segunda metade do ano de 2002, ainda que dobrássemos o número total de denúncias registradas pelo CEDECA nesse ano, este seria inferior ao observado em 2003, o que não acontece no caso do CAOIJ/RS, em que o número de denúncias decresce em 2003. Ou seja, enquanto o CEDECA-BA registrou um aumento no número de denúncias de 2002 para 2003, o CAOIJ/RS registrou o contrário, uma diminuição do número de denúncias. Esta discrepância entre os dados pode estar associada à ocorrência de fatos regionais (campanhas, notícias veiculadas na imprensa, dentre outros), não nos sendo possível precisar o que aconteceu.
Vistos de forma isolada, os dados do CAOIJ/RS parecem mais consistentes. O pico de denúncias em 2002, por exemplo, tendo seu auge no mês de março e permanecendo alto até o mês de junho, parece refletir uma reação da população ao caso da prisão do médico Eugenio Chipkevitch, em São Paulo, em 20/03/2002, que teve uma profunda repercussão na imprensa, que se estendeu e emendou com outros escândalos de pedofilia envolvendo padres americanos. O tema mereceu grande destaque na época.
Um aumento do número de denúncias do ano 2003 para o que se projeta em 2004 é apontado tanto nos dados do CAOIJ/RS, quanto nos dados da Polícia Federal, o que pode demonstrar um aumento efetivo da exposição da população à pornografia, ou uma maior efetividade das Campanhas para a realização de denúncias ou ambas as situações.
Tratando ainda da magnitude do problema, no que se refere às notícias veiculadas na imprensa acerca de prisões realizadas pela polícia, relacionadas à pedofilia e à pornografia infantil na Internet, deve-se considerá-las como fatos exemplares que, excepcionalmente, vieram ao conhecimento público, representando, portanto, uma pequena fatia ou a “ponta do iceberg” de fenômenos muito mais freqüentes e extensos, dado seu caráter criminoso e, conseqüentemente, velado. Analisadas em seu conjunto e contrastadas com outras informações disponíveis, as notícias apontam para certas situações emblemáticas, permitindo ao menos vislumbrar certas estruturas criminosas latentes, até então imperceptíveis, por detrás dos fatos isolados.
De um ponto de vista quanti-qualitativo, percebe-se que o problema mais freqüentemente denunciado relaciona-se à visualização de sites internacionais de pornografia infantil, seguido dos sites nacionais, numa proporção de 1 nacional para 10 internacionais. Ressalte-se que a busca ativa realizada durante a pesquisa não logrou localizar sites nacionais de pornografia ativos. Considerando a adesão das Associações de Provedores brasileiras às campanhas contra a pedofilia e a pornografia infantil, pode-se supor que esse setor tem colaborado efetivamente, retirando do ar os sites eventualmente denunciados de que venham a ter notícia ou, ainda, que estejam adotando uma postura pró-ativa na detecção e retirada do ar do material pornográfico, como sugere o relatório da ONG italiana Telefono Arcobaleno, com relação ao provedor Terra. Seja como for, a repetir-se no segundo semestre de 2004 os resultados obtidos por essa organização no monitoramento mundial da pedofilia online no primeiro semestre, haverá uma redução de aproximadamente 90% na presença de sites pedófilos hospedados em provedores brasileiros, o que é realmente notável. Um fator que pode estar associado a esse recuo observado na hospedagem de sites pedófilos no Brasil é a alteração do artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente em dezembro de 2003, que tipifica o crime da pornografia infanto-juvenil na Internet, atribuindo punição inclusive a quem “assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias...”. É sabido que nessa área os infratores buscam os países onde encontram maiores facilidades para operar impunemente.
Em terceiro lugar no ranking das denúncias, está a ação de pedófilos em salas de conversação (chat), que é um problema distinto, mas intrinsecamente relacionado à difusão de pornografia infantil.
Atenção especial deve ser dada à participação de brasileiros em comunidades virtuais de pedófilos, relatadas em grande número (110) pelo Setor de Perícias em Informática do DPF, as quais não foram objeto da busca ativa realizada durante este estudo. A propósito, o relatório do 1º semestre de 2004 da Telefono Arcobaleno aponta os dois principais hosts que hospedam tais comunidades, os quais possuem grande número de usuários no Brasil: o MSN da Microsoft, com 747 comunidades, e o Yahoo!, com 286 grupos.
b) Atores envolvidos e caracterização da pornografia infantil
Os dados levantados permitem-nos afirmar que a produção e difusão de pornografia infantil na Internet no Brasil é uma atividade essencialmente masculina, praticada por homens jovens, entre 25 e 40 anos, e de razoável para bom nível sócio-econômico. Esse corte de gênero é bastante importante e reflete um padrão cultural, já que as vítimas são principalmente do sexo feminino.
Pelas informações levantadas, é possível caracterizar pelo menos 4 tipologias distintas de pornografia envolvendo crianças e adolescentes.
Primeiramente, podemos falar de uma pornografia juvenil, associada à pornografia adulta, à prostituição e ao turismo sexual. São adolescentes, principalmente do sexo feminino, já com as características sexuais secundárias desenvolvidas, portanto meninas com corpo de mulher, que recebem dinheiro para se deixar fotografar e filmar nuas ou em trajes íntimos, em poses eróticas e/ou em atividade sexual. Esse material pode ter uma intencionalidade essencialmente pornográfica ou servir a álbuns de turismo sexual, em que as meninas são expostas como mercadorias e compõem pacotes turísticos. Essa é uma indústria bastante estruturada, com uma ponta no país e outra no exterior. Aparentemente a Europa é o destino mais freqüente desse material, que pode ou não ser exibido na Internet.
A prisão de fotógrafos pornográficos estrangeiros no Brasil, demonstra que em alguns casos a parte estrangeira do negócio possa vir colher o material in loco, mas não se deve menosprezar a contratação de fotógrafos locais, em conexão com os esquemas internacionais. Aí intervém certamente toda a estrutura do turismo sexual, com a cumplicidade de hotéis, taxistas, casas noturnas, restaurantes, etc.
As vítimas são meninas pobres, negras ou de origem indígena, atendendo à demanda do turista estrangeiro. Podem ser enganadas quanto ao fato das fotos serem exibidas na Internet, mas provavelmente sabem da finalidade do material pornográfico.
O enfrentamento desse tipo de pornografia juvenil, depende em grande parte da construção de alternativas de vida que contemplem necessidades psicossociais e materiais dessas meninas e de suas famílias, por um lado, e de uma repressão articulada nacional e internacionalmente às redes de exploração.
Em segundo lugar, há um tipo de pornografia infantil focalizada em crianças maiores, mas ainda impúberes, ou no início da adolescência, geralmente fotografadas e filmadas nuas ou em trajes íntimos e em cuja expressão se percebe que não têm consciência do que está se passando. São na maioria meninas, mas não é incomum a presença de meninos. É bastante provável que também sejam crianças pobres e que sejam submetidas a essa exposição a partir da corrupção de seus responsáveis, pais e mães, possivelmente pagos pelos aliciadores, iludidos ou não com promessas de promoção de carreiras profissionais para as jovens modelos. O material pornográfico nesses casos é claramente voltado aos pedófilos e com grande probabilidade de vir a circular pela Internet em sites ou em trocas eletrônicas, alimentando coleções particulares. Não se descarta a possibilidade de parte dessas crianças serem vítimas de estupro e atentado violento ao pudor e, inclusive, de participarem em séries de fotografias que incluam o abuso sexual explícito. Há indícios de conexões com quadrilhas internacionais.
Esse tipo de material está no centro da polêmica que envolve a pornografia infantil, pelo fato de ser legalizado em alguns países, dando margem à divulgação de cultura pedofilia. Tal cultura defende a pedofilia como orientação sexual. Os pedófilos que a sustentam afirmam-se como “verdadeiros amantes de crianças e as únicas pessoas capazes de respeitá-las integralmente, inclusive reconhecendo o seu direito à atividade sexual, que poderia ser praticada satisfatoriamente com adultos, não fosse a repressão da sociedade que as fazem sentir-se culpadas pelos seus desejos”. Segundo esses pedófilos, a masturbação utilizando as fotos de crianças seria uma forma de autocontenção, em que eles se privariam do contato sexual com as crianças reais para preservá-las e a si próprios, da discriminação e da reação violenta da sociedade de orientação sexual hegemônica. Esses indivíduos negam que sejam abusadores de crianças e afirmam que seriam incapazes de manter relações sexuais com crianças sem o consentimento delas. Alguns, como o americano preso em Salvador, classificam as fotos como artísticas e não pornográficas. Estes pedófilos não reconhecem o poder implícito exercido pelos adultos na sua relação com as crianças e que joga por terra qualquer possibilidade de relação sexual mutuamente consentida. Trata-se, portanto, de material que deve ser banido da Internet pela sua óbvia conexão com o abuso sexual de crianças e adolescentes.
Em terceiro lugar, há uma pornografia infantil bizarra, com imagens de crianças pequenas e até bebês sendo abusados sexualmente por adultos. Os próprios pedófilos a denominam de CP Sick (Child Pornography Sick ou Pornografia Infantil Doentia). É possível que a maioria dessas vítimas seja abusada pelos próprios pais, como no caso de Goiânia relatado nessa investigação, mas pode-se supor também que sejam crianças seqüestradas ou traficadas.
Podemos citar ainda certas produções domésticas, especialmente de vídeos pornográficos, que podem ter a finalidade de videolocação e são passíveis de edição para Internet.
Por fim, uma modalidade de comercialização de pornografia infantil identificada é através de CD-Rom, montado por quadrilhas ligadas à pirataria de software.
c) Respostas institucionais
Pode-se dizer, com certeza, que o Brasil fez importantes avanços nos últimos 4 anos em relação ao enfrentamento da pornografia infantil e continua avançando nesta área.
A recente criação da Subcomissão Temática de Enfrentamento à Pedofilia e à Pornografia Infantil na Internet, convocada pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos faz parte desses avanços. Nela estão reunidos os poderes executivo, legislativo e judiciário, os governos federal e estaduais, os organismos internacionais, a sociedade civil organizada e o setor privado. Além disso, existe uma promissora articulação internacional, visando integrar o Brasil a uma agenda global de enfrentamento à pedofilia e à pornografia infantil na Internet.
Na pauta da Subcomissão certamente estarão relacionados os temas fundamentais para o desenvolvimento de um combate mais eficiente e eficaz à pedofilia e à pornografia infantil on line. Alguns desses temas, discutidos com os atores institucionais que participaram da pesquisa, são:
▪ Elaboração de um Plano de Ação Nacional de enfrentamento;
▪ Definição de uma instância coordenadora, em nível nacional, das ações de enfrentamento;
▪ Liberação pelo Governo Federal de recursos para a estruturação material e humana da rede investigativa da pornografia infantil na Internet;
▪ Criação de banco de dados unificado, alimentado pelas várias corporações policiais e disponível aos operadores da lei engajados neste enfrentamento;
▪ Acompanhamento das ações judiciais contra pedófilos e pornógrafos;
▪ Articulação dos linhas diretas (hotlines) nacionais e definição de fluxo de denúncias para um centro nacional, que deverá ser o Disque-Denúncia, operacionalizado pela SEDH;
▪ Articulação do Disque-Denúncia com linhas diretas internacionais, definindo novos fluxos de encaminhamento de denúncias envolvendo material hospedado no exterior;
▪ Criação de rede invisível da Polícia Federal, para busca ativa da pornografia infantil na Internet;
▪ Articulação com empresas de cartão de crédito para investigação da pornografia infantil na Internet;
▪ Capacitação dos agentes responsáveis pela investigação da pornografia infantil na Internet, com a criação de laboratório de informática para capacitação em serviço;
▪ Articulação com redes internacionais de enfrentamento;
▪ Mudança da legislação nacional, adequando-a a normativa internacional, de forma a facilitar a investigação da pornografia infantil na Internet;
▪ Desenvolvimento de softwares para busca automática de pornografia infantil em servidores dos PSI;
▪ Desenvolvimento de filtros de pornografia infantil na Internet;
▪ Mobilização social contra a pornografia infantil na Internet;
▪ Mapeamento dos órgãos e organizações empenhados no enfrentamento da pornografia infantil na Internet no Brasil;
▪ Articulação e integração dos setores das polícias federal, civil e militar que atuam no enfrentamento da pornografia infantil na Internet;
▪ Envolvimento do setor privado no enfrentamento;
▪ Envolvimento das escolas públicas e particulares na orientação de crianças e adolescentes e no incentivo ao protagonismo juvenil no enfrentamento;
▪ Produção e divulgação de material de orientação destinado a pais e responsávies;
▪ Multiplicação dos protocolos de integração operacional entre órgãos públicos envolvidos com o enfrentamento;
▪ Ênfase na identificação de vítimas e no seu atendimento, extensivo às famílias;
▪ Estabelecimento de um “compromisso nacional” entre todos os atores que podem acrescentar positivamente às ações de enfrentamento.
CONCLUSÃO
A difusão de imagens de abuso sexual de crianças e adolescentes através da Internet é um problema de proporções mundiais do qual nenhum país está imune. Se, por um lado, a violência sexual contra crianças e adolescentes não é atributo exclusivo de uma classe social desfavorecida ou de países subdesenvolvidos e periféricos, por outro lado os aspectos comerciais envolvidos na indústria da pornografia infantil determinam centros fornecedores de matéria-prima à essa indústria, a partir da vulnerabilidade econômica e social de alguns países, aliada à fragilidade de sua legislação e à debilidade de sua estrutura repressiva.
Sem menosprezar o lado da patologia social representado pela demanda da pornografia infantil, que a essa altura não é mais externa ou interna, mas reúne-se no espaço cibernético das comunidades virtuais da rede, e que precisa ser devidamente discutida e analisada, o Brasil tem enfrentado, na medida de suas capacidades, a ação de redes nacionais e internacionais de exploração sexual de crianças e adolescentes.
Verifica-se no país uma significativa mobilização social pelo combate à pornografia infantil, representando uma saudável reação da cidadania a essa violação dos direitos humanos. Do ponto de vista institucional, percebe-se um crescente interesse e mobilização do Estado no enfrentamento desse problema, abrindo caminho à articulação e à implementação de políticas capazes de deter o avanço dessa ameaça real às crianças e adolescentes brasileiros.
Espera-se que o presente estudo possa contribuir ao aumento da consciência nacional acerca da necessidade de se encarar a produção e a difusão de imagens de abuso sexual de crianças e adolescentes como um problema real e em franca expansão, que deve ser encarado de frente. Só uma ação consistente e articulada entre Estado e sociedade, associada a uma sólida articulação internacional, poderá rechaçar firmemente a tentativa de estruturação definitiva de mais esse tentáculo do crime organizado no Brasil.
PESQUISA SOBRE O TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
Elaboração do Documento:
MARIA LÚCIA LEAL
MARIA DE FÁTIMA LEAL
Pesquisador:
Luiz Fernando Viegas
Complementação e Revisão:
ELIZABETH LEITÃO
IVANNA SANT´ANA TORRES
MARIA DO SOCORRO F. TABOSA MOTA
PEDRO H. PONTUAL MACHADO
BRASÍLIA-DF
AGOSTO DE 2004
APRESENTAÇÃO
O GOVERNO BRASILEIRO, AO PRIORIZAR O PROBLEMA DA EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO-JUVENIL, PROCUROU TRAÇAR ESTRATÉGIAS COMPETENTES E FUNDAMENTADAS PARA O ENFRENTAMENTO A ESSA AÇÃO CRIMINOSA E VIOLADORA DOS DIREITOS ESSENCIAIS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES. O PRIMEIRO PASSO PARA AÇÕES EFICAZES É O CONHECIMENTO DO FENÔMENO EM TODAS AS SUAS PECULIARIDADES. PARA TANTO, A SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA TEM BUSCADO APOIAR PESQUISAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS QUE SIRVAM DE SUBSÍDIO PARA O PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES REFERENCIAIS. UMA DESSAS INICIATIVAS FOI CONCLUÍDA ATRAVÉS DO PRESENTE RELATÓRIO QUE PRETENDE DAR CONTA DO TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL NO MERCOSUL, BOLÍVIA E CHILE. ESSE MATERIAL OFERECE INFORMAÇÕES DOS VÁRIOS SETORES E DA REDE DE PROTEÇÃO, DEFESA E RESPONSABILIZAÇÃO, ACRESCENTANDO TAMBÉM INFORMAÇÕES SOBRE A REDE DE TRÁFICO, O PERFIL DAS VÍTIMAS, CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE E PERFIL DOS AGRESSORES. ESPERA-SE QUE AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS SEJAM UTILIZADAS NÃO SÓ PARA FUNDAMENTAR E DIRECIONAR AS AÇÕES GOVERNAMENTAIS, MAS PARA LEGITIMAR E AUXILIAR NA ATUAÇÃO DOS DIVERSOS ATORES ENVOLVIDOS NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
O Instituto Americano del Niño organismo especializado da OEA (Organização dos Estados Americanos) firmou um acordo com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República para a realização de uma investigação sobre o tráfico de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual e as respostas institucionais para o enfrentamento deste fenômeno no Brasil, visando o desenvolvimento de uma estratégia de combate a este fenômeno na região do Mercosul, Bolívia e Chile.
Os objetivos gerais desse Projeto de Investigação do IIN/OEA são: contribuir para dar visibilidade a situação das crianças e adolescentes traficados com fim de ESCCA (Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes) na região do Mercosul, Chile e Bolívia; contribuir para aprofundar os conhecimentos existentes acerca do tráfico de crianças e adolescentes na região do Mercosul, Chile e Bolívia, que possibilite o desenho de ações e medidas para o combate do mesmo; e contribuir para introduzir uma perspectiva de gênero e de enfoque nos direitos com a apresentação de dados estatísticos, na análise de informações e na elaboração de medidas de enfrentamento e erradicação do tráfico de crianças e adolescentes com o fim de Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes (ESCCA).
Nessa perspectiva, a investigação brasileira sobre esse fenômeno fundamentou-se em fontes secundárias[1], buscando desenhar um cenário quanti-qualitativo do Tráfico de Crianças e Adolescentes para fins de ESCCA e de seu enfrentamento por organizações governamentais e não governamentais.
1. Configuração do Fenômeno / Magnitude do Problema
ESTIMA-SE QUE APROXIMADAMENTE 600.000 A 800.000[2] HOMENS, MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO TRANSPORTADOS ILEGALMENTE (TRÁFICO) POR FRONTEIRAS INTERNACIONAIS NA AMÉRICA LATINA. O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS ESTIMA QUE A EXPLORAÇÃO SEXUAL É A PRINCIPAL MOTIVAÇÃO, NA MAIORIA DOS CASOS, DAS VÍTIMAS QUE SÃO TRAFICADAS INTERNACIONALMENTE.
Entre as causas relacionadas com a oferta de pessoas que podem ser traficadas, particularmente na América Latina e Caribe, estão a pobreza, a falta de emprego, o crime organizado, a violência contra as mulheres, a corrupção governamental e a instabilidade política.
Nesse cenário, o tráfico reflete profundas contradições históricas da relação dos homens entre si, com a natureza, com a produção e a ética. As pessoas são exploradas não somente para atividades sexuais comerciais (prostituição, turismo sexual, pornografia e tráfico para fins sexuais), mas também para o trabalho forçado e escravo (na agricultura, na pesca, nos serviços domésticos, na indústria e outros); extração de órgãos e para adoção, constituindo-se em formas modernas de escravidão.
O tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual comercial é resultado das contradições sociais, acirradas pela globalização[3] e pela fragilidade dos Estados-Nações, aprofundando as desigualdades de gênero, raça e etnia.
É um fenômeno multidimensional, multifacetado e transnacional e tem suas determinações não somente na violência criminal, mas sobretudo nas relações macro-sociais (mercado globalizado e seus impactos na precarização do trabalho, migração, na expansão do crime organizado e na expansão da exploração sexual comercial). Fundamenta-se também, nas relações culturais (valores patriarcais/machistas, de classe, de gênero/etnia e adultocêntricos, que inserem mulheres, crianças e adolescentes em relações desiguais de poder).
No que tange aos direitos humanos, configura-se como relação criminosa de violação de direitos, exigindo, um enfrentamento que responsabilize não somente o agressor, mas também o Estado, o mercado e a própria sociedade.
Esse enfoque desloca a compreensão do fenômeno, antes centrada na relação vitima/vitimizador, para a de sujeito portador de direitos, o que permite desmistificar, nas análises e enfrentamento da questão, a hegemônica concepção mecanicista do discurso repressivo, moralista e vitimizador. Trabalha-se o referencial dos direitos humanos, afirmando-o como marco orientador da explicitação e do enfrentamento do tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual comercial.
No Brasil, a Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para fins de Exploração Sexual Comercial (PESTRAF[4]) configura o tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual comercial, a partir de indicadores socio-econômicos, construídos nas relações de mercado/consumo/projetos de desenvolvimento/trabalho e migração e que a relação entre esses indicadores, favorecem as desigualdades sociais, de gênero, raça/etnia e geração e determinam o processo de vulnerabilização[5] de mulheres, crianças e adolescentes, quando indica que as regiões Norte e Nordeste são as que apresentam o maior número de rotas de tráfico de mulheres e adolescentes, em âmbito nacional e internacional, seguidas pelas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul.
Confirma-se assim, uma estreita relação entre pobreza, desigualdades regionais e a existência de rotas de tráfico de mulheres e adolescentes para fins sexuais em todas as regiões brasileiras, cujo fluxo ocorre das zonas rurais para as zonas urbanas e das regiões menos desenvolvidas para as mais desenvolvidas, assim como dos países periféricos para os centrais.
Nesse sentido, faz-se necessário compreender a mobilidade do tráfico de pessoas para fins sexuais, dentro e fora do país, considerando o desenvolvimento desigual das cidades e os espaços urbanos que se constroem “fora da ordem oficial”. (LEAL; 2002).
Dessa forma, as regiões que apresentam maiores índices de desigualdades sociais são aquelas que mais exportam mulheres e adolescentes para tráfico doméstico e internacional, o que evidencia a mobilidade de mulheres e adolescentes nas fronteiras nacionais e internacionais, configurando o tráfico como um fenômeno nacional e transnacional, indissociavelmente relacionado com o processo de migração.
1.1 Estatísticas Disponíveis de Crianças Traficadas
ESSE ITEM SERÁ TRABALHADO POSTERIORMENTE NO CAPÍTULO 3- CARACTERIZAÇÃO DO TRÁFICO.
1.2 Estatísticas Disponíveis de Crianças em Situação de Risco
NO BRASIL, APESAR DE ESFORÇOS EMPREENDIDOS NOS ÚLTIMOS ANOS TANTO PELOS PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAL COMO PELAS INSTITUIÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS, OS ÍNDICES E INDICADORES DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO AINDA PERMANECEM EM NÍVEIS SIGNIFICATIVOS, O QUE IMPÕE A TODOS A PRIORIZAÇÃO DAS AÇÕES QUE VISEM SUPERAR ESSA SITUAÇÃO.
1.2.1 Pobreza infantil
Podemos dizer que as crianças brasileiras são pobres e vivem em famílias pobres. A pobreza nem sempre está relacionada à falta de cuidado ou ao abandono, mas sim a exclusões sofridas pelas famílias que não têm acesso aos bens e serviços sociais e com isso, não conseguem proporcionar às crianças e adolescentes a proteção preconizada pelo arcabouço legal brasileiro.
[pic]
Gráfico 1. Fonte: IPEA e UNICEF
O gráfico acima mostra que houve uma diminuição do número de crianças que vivem em famílias com renda per capita menor que US$ 75,50, porém o percentual em pobreza absoluta demonstra o quanto esse fator pode influenciar a existência de outras vulnerabilidades a que estão submetidas as crianças brasileiras.
1.2.2 Denúncias de Abuso e Exploração Sexual.
Com a implantação do Disque 0800.99.0500 a Secretaria Especial de Direitos Humanos adota um serviço unificado de notificação de violência sexual de crianças e adolescentes. Além da recepção, o serviço compreende o acompanhamento, monitoramento, avaliação e tratamento das denúncias. Após o recebimento e análise das denúncias, a respectiva notificação é enviada ao Ministério Público, às Delegacias e aos Conselhos Tutelares de todas as Unidades da Federação.
A implantação do Disque-Denúncia, em articulação com todos os serviços de notificação e com os organismos de defesa e responsabilização, representa o cumprimento da prioridade determinada pelo Presidente da República no contexto da responsabilização dos autores da violência sexual contra crianças e adolescentes. Para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, este serviço representa uma fonte importante e inesgotável de conhecimento dos fatos e das circunstâncias que contribuem para a violação de direitos de crianças e adolescentes. Além de possibilitar a criação de um banco de dados, o registro dos casos de violência praticados contra crianças e adolescentes permite a elaboração de indicadores qualificados para o norteamento de políticas de garantia de direitos.
A Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) recebeu denúncia sobre um padrasto abusando sexualmente de sua enteada de 7 anos de idade em uma grande cidade de Minas Gerais. O Ministério Público do estado foi acionado e o Conselho Tutelar notificado. O Conselho agora acompanha a vítima, enquanto estuda uma solução para a guarda da criança, até que a investigação policial chegue a uma conclusão.
Uma denúncia vinda de um pequeno vilarejo de Rondônia acusava uma mãe de maus tratos. A vítima, uma menina de 10 anos, começou a ser acompanhada pelo Conselho Tutelar do município depois da confirmação da veracidade da denúncia. O Conselho continua acompanhando o caso de perto e estudando possíveis soluções.
Em Santa Catarina um homem foi preso por estuprar a sobrinha de 8 anos. A menina recebeu apoio psicológico durante e depois de receber os cuidados médicos, e toda a família foi atendida pelo programa de Apoio Sócio Familiar.
Ainda em Santa Catarina uma outra família denunciada por maus tratos recebeu orientações do Conselho Tutelar, até que o casal optou pela separação. Com os pais agora morando em cidades diferentes os dois irmãos de 5 e 3 anos estão sob guarda compartilhada dos pais.
1.2.2.1 Subdivisão do Total de Denúncias:
1.2.2.2 Subdivisão das denúncias mais comuns referentes a “Maus Tratos:”
[pic]Gráfico 3. Fonte: Disque-Denúncia
1.2.2.3 Subdivisão das denúncias mais comuns referentes a “Exploração Sexual:”
[pic]
Gráfico 4. Fonte: Disque-Denúncia
1.2.3 Crianças Desaparecidas
Embora não se possua dados consolidados que traduzam a exata dimensão do fenômeno, estima-se que aproximadamente 10.000 ocorrências de desaparecimento de crianças e adolescentes sejam registradas anualmente nas delegacias de polícia de todo o País. Ainda que a grande maioria desses casos seja solucionada rapidamente, existe um percentual significativo, entre 10 e 15%, em que crianças e adolescentes permanecem desaparecidos por longos períodos de tempo e, às vezes, jamais são reencontrados.
Contando com o suporte tecnológico do Ministério da Justiça, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, por meio da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente – SPDCA, está implantando a Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, visando constituir um cadastro nacional de casos, criar e articular serviços especializados de atendimento ao público e coordenar um esforço coletivo e de âmbito nacional para busca e localização dos desaparecidos.
[pic]
Gráfico 5. Fonte: Ministério da Justiça
O gráfico acima mostra a existência de diversos tipos de desaparecimento. Os números citados como tráfico para fins de exploração sexual são baixos, porém esses dados podem não corresponder ao real, visto que a identificação do fenômeno é sempre difícil e delicada.
1.2.4 Trabalho Infantil
É reconhecido que, nos últimos anos, houve uma redução significativa do número de crianças e adolescentes trabalhando em nosso país, mas também não podemos deixar de admitir a persistência do problema, visto termos dados da PNAD de 2001 que apontam a existência de 3 milhões de crianças e adolescentes, entre 5 e 15 anos , em situação caracterizada como trabalho.
Para combater esse fenômeno é fundamental a implementação de políticas públicas que possam integrar ações de diversas dimensões que envolvem a questão como: ampliação da escolaridade, atendimento na saúde, medidas de proteção, oferta de lazer e esporte e outras.
[pic]
Gráfico 6. Fonte: PNAD 2002, IBGE
O gráfico acima mostra o percentual de crianças em situação de trabalho infantil, de um universo de 40848677 crianças brasileiras em 2002. A parte de 87% mostra o restante das crianças que não estão envolvidas com trabalho infantil.
1.2.5 Taxa de evasão
O gráfico abaixo mostra o aumento nos índices de evasão em toda a educação básica nos anos de 1999 a 2002 . Esse aumento é conseqüência de diferentes processos de exclusão vivenciados por parcelas significativas da sociedade brasileira, em virtude da política econômica e do encaminhamento de políticas sociais fragmentadas. O investimento em educação é fundamental e a focalização na educação básica é uma diretriz que vem direcionando as ações do governo do Presidente Luís Inácio Lula da Silva. Um exemplo é o encaminhamento de projeto de lei que institui o FUNDEB em substituição ao FUNDEF que abrange apenas o financiamento do ensino fundamental.
[pic]
Gráfico 7. Fonte: Ministério da Educação
1.2.6 Crianças não documentadas
Segundo o IBGE, por ano, mais de 800 mil crianças deixam de ser registradas no prazo legal. Cerca de 23% dos municípios brasileiros – 1.257 cidades – têm menos de 75% das crianças registradas no primeiro ano de vida. Estima-se que 3 milhões de pessoas no País não têm o registro de nascimento. Sem o registro, a pessoa não pode tirar carteira de trabalho, identidade, CPF, título de eleitor, realizar matrícula em escolas e casar no civil.
O registro é essencial a todos os cidadãos. Com ele, a pessoa existe como sujeito de direitos. De acordo com a Lei 9534 de 10 de dezembro de 1997, o registro de nascimento é gratuito. Toda pessoa tem o direito de ser registrada sem pagar qualquer taxa. O Governo Brasileiro está em processo de mobilização da sociedade para assegurar esse direito a todos os cidadãos.
[pic]
Gráfico 8. Fonte: Sinasc e IBGE
O Gráfico acima mostra os valores conhecidos da população menor de um ano, o número de notificações de nascidos vivos recebidas pelo Sistema de Informações de Nascidos Vivos do Ministério da Saúde (Sinasc), a estimativa do número de nascidos vivos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o número de registros civis efetivamente realizados. A diferença entre esta última coluna e qualquer uma das outras colunas (dependendo do método que se escolher) é o número de crianças recém nascidas não registradas.
2. ATORES ENVOLVIDOS
2.1 PERFIL DOS ALICIADORES
DE ACORDO COM A PESQUISA, PODE-SE INDICAR QUE OS HOMENS (59%) APARECEM COM MAIOR INCIDÊNCIA NO PROCESSO DE ALICIAMENTO/AGENCIAMENTO OU RECRUTAMENTO DE MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA AS REDES DE TRÁFICO COM FINS SEXUAIS, CUJA FAIXA ETÁRIA OSCILA ENTRE 20 E 56 ANOS. COM RELAÇÃO ÀS MULHERES, A INCIDÊNCIA É DE 41% E A FAIXA ETÁRIA É DE 20 A 35. (PESQUISA MÍDIA/ PESTRAF, 2000).
Do total de aliciadores (161) identificados, 52 são estrangeiros (provenientes da Espanha, Holanda, Venezuela, Paraguai, Alemanha, França, Itália, Portugal, Argentina, China, Israel, Bélgica, Rússia, Polônia, Estados Unidos e Suíça) e 109 são brasileiros.
Os aliciadores de nacionalidade brasileira, a maioria do sexo masculino, pertencem a diferentes classes sociais, com idades entre 20 e 50 anos. Levando em conta os dados gerais da pesquisa, alguns deles pertencem às elites econômicas, são proprietários, funcionários de boates ou de outros estabelecimentos que fazem parte da rede de favorecimento à exploração sexual.
Muitos exercem funções públicas[6] nas cidades de origem ou de destino do tráfico de mulheres, crianças e adolescentes. De acordo com a mídia, são os brasileiros do sexo masculino os principais aliciadores para o tráfico internacional. Também há mulheres que estão na conexão do tráfico, exercendo a função de recrutamento ou aliciamento de outras mulheres (muitas delas são parentes, amigas, vizinhas, etc.). Em geral, não têm consciência de que estão praticando aliciamento para o tráfico. Por outro lado, existem mulheres que sabem que estão atuando como aliciadoras, mas aceitam esta condição para ganharem mais dinheiro e gozarem de algum privilégio junto aos traficantes (despolitização e alienação).
Os aliciadores agem dentro da lógica do crime organizado, envolvendo uma divisão de trabalho, de funções. Uma parte cuida do recrutamento ou aliciamento e abrigamento e transporte das mulheres, crianças ou adolescentes e a outra parte lida com a falsificação dos documentos (carteira de identidade, registro de nascimento, passaporte e vistos). Assim, há uma ligação entre as diferentes redes de falsificação de documentos, “contrabando ilegal de imigrantes”, drogas e outras atividades criminosas.
O perfil do aliciador está relacionado às exigências do mercado de tráfico para fins sexuais, isto é, quem define o perfil do aliciador e da pessoa explorada, pelo mercado do sexo, é a demanda (consumidor), que se configura através de critérios que estão relacionados a classes sociais, idade, sexo e cor.
2.2 Redes de Tráfico
AS REDES DE FAVORECIMENTO DO TRÁFICO PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL ORGANIZAM-SE COMO UMA TEIA DE ATORES QUE DESEMPENHAM DIFERENTES FUNÇÕES (ALICIADORES, PROPRIETÁRIOS, EMPREGADOS E OUTROS TIPOS DE INTERMEDIÁRIOS), COM O OBJETIVO DE EXPLORAR SEXUALMENTE PARA OBTER ALGUM BEM MATERIAL OU LUCRO. CONSTITUINDO-SE EM REDES DE CRIME ORGANIZADO.
Essas redes escondem-se sob as fachadas de empresas comercias (legais e ilegais), voltadas para o ramo do turismo, do entretenimento, do transporte, da moda, da indústria cultural e pornográfica, das agências de serviços (massagens, acompanhantes), dentre outros mercados que facilitam a prática do tráfico para fins de exploração sexual comercial.
As redes de tráfico estão respaldadas pelo uso da tecnologia, o que facilita o sistema de informação entre elas, o aliciamento, o transporte, o alojamento, a vigilância e o controle de suas ações. Portanto, elas podem estruturar-se e desmobilizar-se com agilidade.
A rede comercial do tráfico está organizada dentro e fora do Brasil, mantendo relações com o mercado do crime organizado internacional, fato comprovado pela detecção, no País, de redes de crime organizado (Yakusa, Máfias Russa e Chinesa) que atuam no tráfico internacional de mulheres.
O vínculo dos aliciadores, brasileiros ou estrangeiros, com as redes estabelecidas nos países de destino do tráfico internacional de mulheres e adolescentes, evidencia a conexão transnacional. (vide Mídia/PESTRAF. 2002:62).
Tanto nacional quanto internacionalmente, identificaram-se diferentes redes de favorecimento do tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual, a seguir:
a) Rede de entretenimento (shopping centers, boates, bares, restaurantes, motéis, barracas de praia, lanchonetes, danceterias, casas de shows, quadras de escolas de samba, prostíbulos, casas de massagem); b) mercado da Moda: agências de modelos (fotográficos, vídeos, filmes); c) agências de emprego: empregadas domésticas, baby sitters, acompanhantes de viagens e trabalho artísticos (dançarinas, cantoras, go go girls); d) agências de Casamento; e) tele-sexo: anúncios de jornais, internet e TVs (circuito interno); f) indústria do turismo - agências de viagem, hotéis, spas/resorts, taxistas, transporte e guia turistístico; g) agenciamento para Projetos de desenvolvimento e infra-estrutura, recrutamento para frentes de assentamentos agrícolas, construção de rodovias, hidrovias, mineração (garimpos) e outros.
Os responsáveis pelas redes de tráfico, financiam as despesas com roupas e viagens, o sustento das vítimas até chegarem na cidade de destino. Quando então são retirados os documentos e todas as regalias. As aliciadas ficam presas até pagarem suas dívidas de locomoção e de sobrevivência. O regime imposto muda de acordo com as redes. Algumas impõem o regime fechado, no qual as pessoas traficadas ficam presas na própria boate (cárcere privado), em condições, na maioria das vezes, sub-humanas. Os aliciadores lhes fornecem drogas e álcool. Outras redes permitem que elas saiam, sob constante vigilância, desde que voltem diariamente e paguem pelo dia de trabalho. Elas são submetidas, constantemente, a ameaças físicas e psicológicas. Muitas adoecem, fogem, conseguem pagar as dívidas, conhecem alguém e se ”casam” e outras terminam morrendo.
2.3 Rotas do Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes[7]
POR MEIO DOS INQUÉRITOS E PROCESSOS, DA MÍDIA E DOS CASOS DE TRÁFICO LEVANTADOS PELAS REGIÕES, A PESTRAF APONTOU 110 ROTAS DE TRÁFICO INTERNO (78 ROTAS INTERESTADUAIS E 32 INTERMUNICIPAIS) E 131 ROTAS DE TRÁFICO INTERNACIONAL, PERFAZENDO UM TOTAL DE 241 ROTAS.
As rotas interestaduais e intermunicipais indicam a existência do tráfico interno de mulheres, crianças e adolescentes para fins sexuais e evidenciam a expansão e a interiorização das redes de exploração sexual comercial, no Brasil, praticando o tráfico de seres humanos (mulheres, crianças e adolescentes) para fins sexuais, haja vista a quantidade de rodovias federais, portos e aeroportos que são utilizados pelos traficantes, em cidades de médio e pequeno porte, nas diferentes regiões brasileiras.
No tráfico interno a incidência maior é de adolescentes, seguido por mulheres e crianças. Elas circulam entre as capitais, municípios de confluência com estradas, portos, por áreas de grandes empreendimentos, e o fluxo sempre ocorre em direção aos locais de grandes projetos, centros administrativos em expansão, eventos culturais e turísticos ou para locais que possibilitem conexão de rotas, além das fronteiras nacionais.
Nesse tipo de tráfico, o transporte mais utilizado é o terrestre (táxi, caminhões e carros particulares, sendo os táxis, os preferidos, porque sofrem menos fiscalização nas estradas).
A tabela abaixo nos mostra municípios do Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-juvenil no Território Brasileiro (PAIR), onde o Programa Sentinela/MDS realizou 63 atendimentos às crianças e adolescentes vítimas do tráfico para fins de ESCCA e de suas famílias.
|CIDADE |Nº DE CASOS |OBSERVAÇÕES |
|Corumbá-MS |15 |11 casos intermunicipais; |
| | |02 Bolívia/ Corumbá |
| | |02 Corumbá/ Bolívia |
|Pacaraiama – RR |14 |12 casos suspeitos detectados pela fiscalização na fronteira com a Venezuela;|
| | |02 casos resgatados em ação conjunta com autoridade de Santa Elena do Uairém |
| | |/ Venezuela. |
|Manaus – AM |18 |10 casos interestaduais |
| | |8 casos intermunicipais |
|Feira de Santana – BA |10 |Sem informação |
|Campina Grande – PB |02 |02 casos intermunicipais |
|Rio Branco – AC |04 |04 casos intermunicipais |
|Total |63 | |
Imprescindível ressaltar que até a implantação do Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-juvenil no Território Brasileiro (PAIR), nos Programas Sentinela não havia a categoria “Tráfico para fins de exploração sexual comercial” em seus formulários, disso decorre também, a ausência de uma visão técnica para identificar e atender tais casos.
Com base nos dados acima, o trabalho de detecção, proteção, defesa e responsabilização aos casos de Tráfico para fins de exploração sexual comercial foi estendido a toda a rede, capacitando e sensibilizando os profissionais para lidar com a temática.
No tráfico internacional, de acordo com o Código Penal brasileiro - art. 231 – foram identificados 86 inquéritos e 68 processos judiciais, que comprovam a existência do tráfico de mulheres para o exterior, para fins de prostituição. Nesse tipo de tráfico, a predominância é de mulheres, seguido de adolescentes (com documentos falsificados) e pode ocorrer entre nações de um mesmo continente ou de um continente para outro (transcontinental). O meio de transporte mais utilizado é o avião, seguido por navios, e pequenas embarcações.
As 131 rotas de tráfico internacional de mulheres têm como países de destino - preferencialmente - Espanha, Holanda, Venezuela, Itália, Portugal, Paraguai, Suíça, Estados Unidos, Alemanha e Suriname, enquanto as adolescentes são traficadas através das rotas intermunicipais e interestaduais, com conexão para as fronteiras da América do Sul (Suriname, Venezuela, Guiana Francesa, Paraguai, Bolívia, Peru, Argentina, e Chile).
[pic]
Gráfico 9. Fonte: PESTRAF,2002.
2.3.1. Rotas de Tráfico – Região Norte
Tratando de tráfico de seres humanos na região amazônica, deve-se considerar a sua característica como fronteira mais distante e historicamente dominada por sistemas de recrutamento e imobilização de trabalhadores, muito semelhantes àqueles encontrados no tráfico atual de seres humanos. Mesmo relativamente isolada pelo difícil acesso, a região norte sofre os impactos locais da estruturação da economia mundial, que provoca o avanço de fronteira nas sociedades atingidas pelos processos de globalização.
A discussão sobre fronteira ganha importância, especialmente quando se trata da Amazônia - tanto como fronteira em avanço da produção agrícola, quanto como fronteira a ser dominada e controlada por causa da segurança nacional - e especificamente quando se fala em tráfico, que pressupõe a existência de fronteiras a serem ultrapassadas.
A fronteira se configura como produtora de vulnerabilidades[8], pois “(...) as situações sociais que se caracterizam por ser como as de fronteira, isto é, de passagem de muitos, de busca de posições econômicas e sociais e de lutas, as mais variadas, trazem a possibilidade e a perspectiva de controles sociais fracos e onde tudo acaba podendo ser: não só crimes por motivos de terra, mas também comportamentos abusivos em outras dimensões (...)” (D´Incao, 1995)
A fronteira é um espaço onde a presença do Estado geralmente se faz sentir muito fraca e onde a mobilidade e o encontro entre culturas diferentes, às vezes opostas, acontecem diariamente.
As fronteiras dos Estados nacionais, mas também aquelas naturais, físicas e até as simbólicas, tornaram-se componentes essenciais na organização da exploração de seres humanos. Ultrapassar as fronteiras só é possível com ajuda de outros, por causa do controle policial, das barreiras naturais, de prisão ou de medo. O território desconhecido, tanto fisicamente quanto no que se refere às regras sociais e à convivência, facilitam a criação de relações de dependência entre exploradores e pessoas traficadas. Quando não há uma rede de proteção, referências de segurança, as pessoas ficam muito mais vulneráveis a serem exploradas.
O tráfico de mulheres, crianças e adolescentes na Amazônia acontece num contexto histórico, econômico e cultural no qual uma forma de exploração dos trabalhadores na região caracterizou e ainda caracteriza o recrutamento e o regime de trabalho, na qual primeiramente se mobiliza os trabalhadores (deslocamento) e em seguida os imobiliza no lugar de trabalho, o que é chamado de aviamento[9].
2.3.1.1. Rota de Tráfico – Rondônia para Bolívia
A situação na fronteira com Bolívia, segundo relatos de técnicas da prefeitura de Guajará Mirim e adolescentes por elas atendida, diferencia-se de situações fronteiriças em outros estados por se tratar de uma “saída e volta” diária das mulheres e adolescentes envolvidas. Há um recrutamento nas portas das escolas onde a perspectiva de ganhos rápidos e elevados serve como isca para adolescentes, em sua grande maioria meninas, para entrarem em redes de prostituição.
O deslocamento ocorre via pequenas embarcações saindo de portos ilegais para chegar na Bolívia e continuar a viagem até a zona de prostituição. No momento do alojamento, porém, não há a permanência física, pois as meninas voltam ainda no mesmo dia para Brasil. Nesse percurso (diário) o consumo de drogas parece ser estimulado e servir como forma de garantir a permanência das jovens neste esquema de exploração sexual através do vício e conseqüentemente a necessidade de dinheiro.
Neste caso, a definição do tráfico não se refere ao espaço de tempo da recolha de pessoas para fins de exploração para configurar o tráfico, o que implica que podemos confirmar que temos uma forma específica de tráfico com todos os seus elementos.
Técnicas da Secretaria de Assistência Social informaram que a Divisão de Atendimento a Criança, Adolescente e sua família, com parceria da AABB atende 150 crianças e adolescentes com atividades lúdicas e terapêuticas, vítimas de maus tratos, abuso sexual e violência. Desses atendimentos, 46 meninas de 12 a 16 anos foram aliciadas e serviram como garotas de programa. Segundo seus testemunhos, esse aliciamento foi feito na porta de suas escolas, por homens mais velhos que, mostrando poder econômico com carros importados e roupas caras, induziram-nas à prostituição como forma rápida de conseguir dinheiro. Inicialmente, os programas geram uma alta renda, pois os serviços são pagos em dólar, mas a introdução dessas adolescentes no vício de drogas rapidamente faz com que gastem todo o dinheiro que recebem e passem a ficar endividadas.
Nenhuma família quis fazer a denúncia na delegacia, pois quando as adolescentes conseguem sair das redes de prostituição são ameaçadas e perseguidas pelos aliciadores, fazendo com que a família tema realizar a denúncia.
O aliciamento não se restringe a classe mais pobre da população, encontram-se constantemente famílias de classe média buscando o auxílio do serviço de atendimento prestado pela prefeitura. Essas meninas não se prostituem dentro da própria cidade. Atravessam de barco para a Bolívia e de lá são levadas para boates afastadas da cidade fronteira, Guayaramirim, onde o esquema de prostituição está organizado.
Diariamente atravessam de 12 a 15 meninas que saem de casa pela manhã, uniformizadas como se fossem para a escola, e voltam ao final da tarde. Essa travessia é feita em portos clandestinos, existentes na cidade.
O Conselho Tutelar de Guajará Mirim reconhece a existência esporádica de meninas bolivianas, de 12 a 15 anos, que por vezes aparecem na cidade e se envolvem nas redes de prostituição. Quando ocorre a denúncia da existência dessas meninas o Conselho Tutelar as resgata e as entrega ao Consulado da Bolívia que cuida do seu retorno.
A Policia Federal de Guajará Mirim relatou que a presença de mulheres no tráfico está relacionado ao tráfico de drogas. Confirmou o testemunho e Conselheiros Tutelares sobre a presença de meninas bolivianas, acrescentando a informação que também muitas mulheres bolivianas vem para cá viver da prostituição, mas que quando descobertas são encaminhadas de volta para a Bolívia, como demonstra o quadro a seguir:
|ACRE |
|ORIGEM |DESTINO |Pessoas traficadas |
|Rio Branco |Porto Velho (RO) |Mulheres e Adolescentes |
|Brasiléia |Cobija (Bolívia) |Mulheres e Adolescentes |
|Porto Velho |Bolívia |Mulheres e Adolescentes |
|Guajará Mirim |Bolívia |Mulheres e Adolescentes |
|Cobija |Porto Velho/ Brasiléia/ Rio Branco |Mulheres e Adolescentes |
|Guayaramirim |Porto Velho |Mulheres e Adolescentes |
2.3.1.2. Rota de Tráfico – Acre para Bolívia
O Acre faz fronteira com Bolívia e a existência de uma Zona Franca na cidade de Cobija, onde há uma movimentação intensa entre essa cidade e Brasiléia, no lado brasileiro da fronteira. Destaca-se a existência de uma boate de luxo gerenciada por uma brasileira na qual se pode caracterizar o cárcere privado e o sistema de aviamento.
A falta de perspectiva de emprego e trabalho no Acre está levando centenas de jovens, algumas com idade inferior a 12 anos, a se prostituírem em casas noturnas, na Bolívia, principalmente, em Cobija, para onde grande parte delas são destinadas. Uma jovem que foi levada para Cobija conta que são obrigadas a pagar todas as despesas referentes à estada e muitas delas já chegam devendo ao local onde costumam prostituir-se.
Aparentemente, conta a jovem, muitas se dizem felizes, mas quase todas gostariam de voltar ao seu estado, o que não fazem por pura falta de perspectiva de trabalho. A clientela das jovens brasileiras é constituída basicamente por bolivianos.
Segundo ela, o regime é de semi-escravidão, pois aquelas que conseguem fugir para Rio Branco são levadas de volta à Bolívia para continuar trabalhando nas casas e tudo que faturam vai para os donos das casas noturnas.
O esquema, segundo a jovem, envolve pessoas importantes. O aliciamento é feito por uma adolescente, que já trabalha para pessoas ligadas à rede de prostituição no Brasil e Bolívia.
Nessa perspectiva, o Balneário e Hotel Las Ponderosas, é um lugar para onde se destinam as adolescentes do Acre. É de difícil acesso, e por isso elas chegam até o local a 13Km da cidade de Cobija, na Bolívia, de táxi. Tem uma clientela bastante assídua, desde pequenos comerciantes a grandes empresários, de vereadores a Ministros.
Atualmente a casa tem por volta de 20 meninas (adolescentes), das quais 18 são acreanas e 2 rondonienses. Todas afirmam ter mais de 18 anos, mas, não o aparentam ser: das 20 apenas 6 aparentam ter mais de 18 anos. Quando questionadas sobre como foram parar ali, a maioria respondeu que foi por indicação de amigas.
Quando as meninas juntam um bom dinheiro (de R$800,00 a R$ 1.000,00), elas voltam para suas casas. Quando acaba o dinheiro elas retornam para o Balneário. Suas família não sabem o que estão fazendo. As famílias pensam que elas estão trabalhando como domésticas e estudando.
Desde meados de 2000, a pavimentação da BR-317, que liga Brasiléia a Assis Brasil, fronteira com Inpare no Peru, “Estrada para o Pacífico” é um elemento importante ao analisarmos o funcionamento do Las Ponderosas, devido ao grande fluxo de trabalhadores naquela obra.
Em períodos especiais, o número de meninas aumenta de acordo com a demanda, em outubro/2001, eram 20 meninas, já em meados de dezembro – após o pagamento do 13o. salário – estavam lá 35 meninas, sendo que em janeiro o número é reduzido.
A dona do balneário é uma mulher influente na sociedade boliviana e muito prestigiada. Polícia ou juizado de menor, segundo ela, só visitam sua casa para se divertir.
Apesar das denúncias não foi encontrado nenhum processo ou inquérito sobre a possibilidade de tráfico nessa fronteira. Informações sobre tráfico com destino à Europa também não foi evidenciado.
2.3.2. Rotas de Tráfico – Região Sul
2.3.2.1. Paraná
De acordo com relatório da Pestraf do Paraná as rotas do tráfico são constituídas de mulheres e adolescentes. As menos atraentes fisicamente vão para Argentina e Paraguai e outros países da América Latina, enquanto as mais atraentes são levadas para a Europa.
O Estado do Paraná, apesar de ser considerado um dos mais desenvolvidos do ponto de vista dos indicadores econômicos e sociais, apresenta um índice significativo de casos de mulheres e adolescentes vítimas do Tráfico, ainda que existam oficialmente poucos procedimentos jurídicos sobre o tema. Contudo, é notória a existência deste fenômeno principalmente na região da fronteira com a Argentina e o Paraguai.
Para a cidade de Foz do Iguaçu afluem muitas jovens do interior do Estado que buscam oportunidades de trabalho e que acabam envolvendo-se na prostituição e no tráfico com fim de exploração sexual. Outro fator que colabora para a grande incidência desse fenômeno na cidade é a facilidade que existe em cruzar a fronteira, principalmente a do Paraguai. Este fato ocasionou, ao longo dos anos, uma concentração do crime organizado na região que, entre outras atividades se ocupa do tráfico de mulheres e adolescentes.
A cidade de Foz do Iguaçu foi, historicamente, ocupada por pessoas que buscavam uma maneira rápida de enriquecer ou de sobreviver, atraídas pela possibilidade do ganho fácil que representava uma cidade com expansão econômica tão acelerada. A primeira grande leva de migrantes chegou na cidade ns década de 70, atraída pela construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu. Eram em sua maioria homens sem família, trabalhadores volantes que triplicaram o número de habitantes da cidade. Esse aumento desordenado da população demandou a necessidade de uma rápida reorganização na estrutura urbana. Nessa época surgem as primeiras casas de prostituição e se instaura também a Zona de Livre Comércio em Ciudad Del Este que seria responsável, nos anos 80 e 90 pelo segundo grande movimento migratório para a região. Nesta época se consolida também a atividade turística, como principal vocação do município.
Contudo, a partir de 1995, com a implantação do Mercosul, a atividade do comércio na fronteira entra em franco declínio, o que irá agravar a situação de pobreza da população em Foz do Iguaçu, ao mesmo tempo em que cresce o seu envolvimento em atividades ilícitas, na medida em que o desemprego torna-se agudo. Atualmente, segundo dados da Prefeitura, a cidade possui 258 mil habitantes, com 70% da população empregada recebendo até três salários mínimos e apenas 7% com rendimentos superiores a 10 salários mínimos. O grau de instrução de 68% da população é apenas o ensino fundamental e a população economicamente ativa corresponde a 129 mil pessoas, ou seja, metade da população. O número de favelas na cidade chega a 56, o que é intrigante frente ao PIB do município, que por conta dos royalties que recebe de Itaipu, chega à R$ 830 milhões[10].
Esse cenário de miséria e falta de perspectivas agravou a incidência da prostituição adulta e, conseqüentemente, a incidência de tráfico. A afluência de turistas para a cidade potencializou o mercado do turismo sexual, que invariavelmente envolve também menores de idade.
Uma outra questão que agrava esse quadro é uma situação social gerada pela grande número de etnias diferentes (são 65 ao todo contando grupos étnicos de outros países) que convivem neste mesmo espaço: a falta de um sentimento de identidade e pertencimento ao local onde se vive. As pequenas empresas desses negociantes estrangeiros empregam pouco e pagam muito mal. Considerando-se que não existem indústrias na região, a oferta de empregos resume-se ao setor turístico, que está estacionado nos últimos anos por causa do declínio no comércio da fronteira.
Há ainda que se considerar a população de brasiguaios[11], calculada em 40 mil pessoas, que constitui a chamada população flutuante e que busca trabalho e acesso aos serviços sociais em Foz do Iguaçu que, apesar de todo o quadro crítico de pobreza é a cidade mais desenvolvida da fronteira.
Aliados a estes fatores que colaboram e facilitam a existência do Tráfico soma-se a insuficiência de efetivo das polícias e o alto índice de corrupção que esta organização enfrenta.
Nos últimos cinco anos, o fenômeno aumentou. As mulheres que são envolvidas no Tráfico são provenientes tanto dos bairros mais modestos da cidade, como também de regiões mais nobres, sendo que muitas são recrutadas no interior do Estado. As moças são levadas principalmente para a Argentina, normalmente para as províncias de Córdoba, Sacramento e Buenos Aires. Há uma cidade na Província de Córdoba chamada La Rioja onde existem várias casas noturnas empregando brasileiras.
A rota é iniciada normalmente por Ciudad Del Este, que possui um aeroporto onde as mulheres são embarcadas para a Argentina e devido à rarefeita fiscalização na fronteira com o Paraguai. As moças que vão para a Europa, algumas vezes usam o aeroporto internacional de Hernandárias[12], que é uma pequena cidade paraguaia próxima da fronteira. Em um dos casos atendidos pela Delegacia, as moças eram levadas por brasileiros de carro até Porto Iguazu, cidade Argentina de fronteira e entregues a um aliciador que as esperava e pagava até U$ 500 por moça. Dali eram levadas de avião A Delegada local acredita que apenas 10% das mulheres vítimas de tráfico que foram atendidas pela Delegacia da Mulher não sabiam o real motivo pelo qual estavam sendo levadas[13].
Outras rotas identificadas são:
|Paraná |
|Origem |Entreposto |Destino |
|Interior do Paraná |Curitiba/Foz Iguaçu |Espanha |
|Interior do Paraná |Hernandárias |Espanha |
|Interior do Paraná |Foz do Iguaçu/ Porto Iguazu |Córdoba (La Rioja-Argentina) |
|Interior do Paraná |Foz do Iguaçu |Litoral de Santa Catarina |
|Foz do Iguaçu |Porto Iguazu (Argentina) |Buenos Aires |
|Foz do Iguaçu |---------------------- |São Paulo |
|Estradas utilizadas |
|Origem |Estrada |Destino |
|Paranaguá |BR 277- Rodovia do Café |Foz do Iguaçu |
|Foz do Iguaçu |? |Porto Iguazu |
|Encarnación (PY) |Supercarretera[14] |Salto Del Guairá (PY) |
2.3.2.2. Rio Grande do Sul
A PESTRAF no Rio Grande do Sul foi desenvolvida na cidade de Uruguaiana e oportunizou ao longo da coleta de dados, a identificação da existência de tráfico também em outras cidades (Porto Alegre, Lagoa Vermelha, Caxias do Sul, por exemplo) e redes de exploração sexual para fins de comerciais em outros municípios (Lajeado, São Leopoldo, Porto Alegre, por exemplo), que já apresentam inquéritos instaurados.
Quanto a Uruguaiana, constatou-se que há uma confluência de rotas de tráfico interno e externo na cidade, local oportuno pela situação de tríplice fronteira e corredor de importação e exportação. Sua situação de cidade “flutuante” cria particulares condições para o desenvolvimento do tráfico, incluindo a duplicidade de moedas circulantes, a base internacional dos investimentos de capital, o intenso fluxo de veículos de transportes sem controle eficaz das aduanas, a circulação da população local entre os dois países sem exigências burocráticas e legais (basta atravessar a ponte), as flutuações econômicas potencializadoras de oportunidades nos diferentes países, a existência de um comércio sexual funcional, a dinâmica produtiva local, os baixos indicadores de qualidade de vida, renda e empregabilidade, entre outros, fertilizam a ação dos aliciadores, fazendo com que muitas vezes na própria interlocução com as OGs e ONGs se apresente um discurso justificador do tráfico, na forma de saída voluntária do país para busca de melhores oportunidades.
As características históricas da cidade, zona militar e fiscal desde o século passado, transformaram a prostituição e a convivência com os visitantes em costume, obscurecendo as relações comerciais de exploração contidas nem tais processos.
Os inquéritos localizados indicam a existência de uma articulação internacional do tráfico. A presença de diferentes nacionalidades no fluxo migratório para o local potencializa rotas tanto para a Europa (Portugal, Espanha, Alemanha, Itália e França), quanto para os países árabes. Esta mescla de nações e culturas constitui-se também num elemento que fortalece as características de internacionalização de Uruguaiana.
O volume de passaportes emitidos e cancelados no período investigado revela possível fluxo de saídas do país para além do Mercosul. O número de cancelamentos de passaportes permite-nos levantar a hipótese de que entre eles haverá casos de pessoas desaparecidas ou traficadas.
O quadro abaixo mostra algumas rotas :
|Rotas - Tipos de Transportes |
|Rotas de Tráfico Interno (via terrestre) |
|Rodovia |Origem |Destino |Tipo de Transporte |Pessoas traficadas |
| |Bahia |Uruguaiana |Caminhão |Adolescentes e Mulheres |
| |São Paulo |Uruguaiana |Caminhão |Adolescentes e Mulheres |
|BR 287 |Santa Maria |Uruguaiana |Caminhão |Adolescentes e Mulheres |
|RS 241 | | | | |
|BR 472 | | | | |
|BR 472 |Itaqui |Uruguaiana |Táxi, ônibus caminhão |Adolescentes e Mulheres |
|RS 000 | | | | |
|Ponte Internacional |Uruguaiana |Argentina |Táxi, ônibus caminhão |Adolescentes e Mulheres |
|Agustín Justo - Getúlio| | | | |
|Vargas | | | | |
| |Uruguaiana |Chile |Táxi, ônibus caminhão |Adolescentes e Mulheres |
|BR 116 |Caxias |São Paulo | |Adolescentes |
|Rotas de Tráfico Interno/ Externo (via Aérea) |
|Aeroportos |Origem |Destino |Tipo de Transporte |Pessoas traficadas |
|Guarulhos |São Paulo |China (Hong Kong e |viação comercial |Adolescentes e mulheres |
| | |Taiwan) | | |
|Rubem Berta |Brasil |Espanha (Murcia) |viação comercial |Mulheres |
| |(Uruguaiana)-Argentina | | | |
2.3.3. Rotas do tráfico - Região Centro-oeste
2.3.3.1. Mato Grosso do Sul
De acordo com a Pestraf, a cidade de Dourados, que está localizada na Região do Centro-Oeste, mais especificamente no estado do Mato Grosso do Sul e faz fronteira com Bolívia, foi considerada uma cidade importante na rota do tráfico de adolescentes e mulheres, constituindo-se em ponto estratégico para a conexão Goiás - Espanha.
No Mato Grosso do Sul, as cidades turísticas que recebem adolescentes para fins de exploração sexual comercial são Bonito, Coxim, Aquidauana, Corumbá, Porto Murtinho. As cidades de grande porte são: Três Lagoas, Dourados e Campo Grande. As adolescentes saem destas cidades e vão para Goiás, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Acre, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Minas Gerais. E para o exterior se destinam aos seguintes países: Paraguai, Bolívia, Chile, Espanha e Itália.
|Origem |Entreposto |Destino |
|Goiás |Dourados |Bolívia-Espanha |
|Ponta Porã | |Pedro Juan Cavallero |
|Cáceres |São Mathias |La Paz |
|Campo Grande |Neoacre - Sidrolândia |Pedro Juan Cavallero |
|Campo Grande, Corumbá, Águas Claras |Três Lagoas |Paraguai, Bolívia e Espanha |
|Corumbá | |Paraguai-Chile |
3 Caracterização do tráfico
3.1 PERFIL DAS MULHERES, ADOLESCENTES E CRIANÇAS TRAFICADAS
PARA DESENHAR O PERFIL DE MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES TRAFICADAS, É NECESSÁRIO PERGUNTAR: POR QUE MULHERES (ADULTAS E ADOLESCENTES) SÃO ALICIADAS PARA FINS SEXUAIS? A RESPOSTA ESTÁ EM QUE SUA FORÇA DE TRABALHO É PRECÁRIA E SÃO SOCIALMENTE LEVADAS A POSIÇÕES DE SUBALTERNIDADE.
De acordo com a PESTRAF, no Brasil o tráfico para fins de exploração sexual comercial, é predominantemente de mulheres e adolescentes afrodescendentes (negras e mulatas), sendo a faixa etária de maior incidência é de 22-24 anos e de 15-17 anos, respectivamente. Em relação ao tráfico de crianças para fins de exploração sexual, a PESTRAF não quantificou as rotas separadamente, embora em algumas regiões os pesquisadores tenham observado casos de tráfico interno.
[pic]
Gráfico 10. Fonte: PESTRAF
Sobre as condições de vida das adolescentes, antes de serem aliciadas pelos traficantes, a maioria provém de municípios de baixo desenvolvimento socioeconômico, situados no interior do País. Dentre as que vivem em capitais ou em municípios localizados nas regiões metropolitanas, a grande maioria mora em bairros e áreas suburbanas ou periféricas.
Já sofreram algum tipo de violência intrafamiliar (abuso sexual, estupro, sedução, atentado violento ao pudor, abandono, negligência, maus tratos, entre outros) e extrafamiliar (os mesmos e outros tipos de violência em escolas, abrigos, em redes de exploração sexual e em outros tipos de relações); as famílias também apresentam quadros situacionais difíceis (violência social, interpessoal e estrutural) vulneráveis frente à fragilidade das redes protetoras (família, Estado e sociedade).
As adolescentes ficam deslumbradas com a possibilidade de juntarem muito dinheiro no exterior - a principal arma de sedução dos traficantes -, de conquistarem um trabalho estável.
As informações apresentadas pela mídia demonstram que a falsificação de documentos é uma prática recorrente, especialmente nos casos de rotas internacionais. Seu objetivo é “transformar” adolescentes em mulheres adultas, a fim de facilitar seu trânsito e sua saída do país.
Muito embora o atrativo dos ganhos financeiros seja relevante, percebe-se que, naqueles casos em que o tráfico tem origem nos municípios interioranos, a necessidade de sobrevivência e a violência intrafamiliar influenciam diretamente na decisão das adolescentes em aceitar as ofertas ilusórias dos aliciadores.
A maioria das mulheres traficadas é profissional do sexo, enquanto as adolescentes nem sempre estão em situação de prostituição, antes de serem traficadas.
3.2 Forma de Recrutamento e Condições em que as Crianças Traficadas Permanecem
OS ESTUDOS DE CASO APRESENTADOS PELA PESTRAF APONTARAM DOIS TIPOS ANTAGÔNICOS PARA A MULHER E ADOLESCENTE ALICIADA: (A) O DA PESSOA INGÊNUA, POBRE, QUE PASSA POR GRANDES DIFICULDADES FINANCEIRAS, E POR ISSO É ILUDIDA OU ENGANADA COM CERTA FACILIDADE; E (B) O DA MULHER OU ADOLESCENTE QUE TEM O “DOMÍNIO DA SITUAÇÃO”, ESTÁ CIENTE DOS RISCOS E DISPÕE-SE A CORRÊ-LOS PARA GANHAR DINHEIRO.
Ainda de acordo com os estudos de caso, em geral, ao final da experiência, o sonho de construir uma vida economicamente mais tranqüila, dissipa-se diante do difícil cotidiano imposto às pessoas traficadas. Submetidas a uma rotina desgastante de atendimento a clientes, muitas se entregam ao uso de drogas, são detidas pela polícia por estarem em situação irregular e são deportadas sem dinheiro algum e, em casos mais extremos, morrem de forma suspeita.
4. RESPOSTAS INSTITUCIONAIS PARA O ENFRENTAMENTO DO TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA FINS DE ESCCA
4.1 COMPROMISSO POLÍTICO DOS ESTADOS
O ENFRENTAMENTO DO TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA FINS DE ESCCA NO BRASIL, PELO PODER PÚBLICO, TEM-SE MANIFESTADO HISTORICAMENTE FRENTE À CAPACIDADE QUE A SOCIEDADE E SUAS INSTITUIÇÕES TIVERAM E TÊM PARA DAR VISIBILIDADE AO FENÔMENO, E DE SE INDIGNAR CONTRA TAL VIOLAÇÃO.
Nesta perspectiva a ESCCA[15] entrou na agenda pública brasileira em 2000, quando da implantação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e adolescentes –PNEVS-, documento formulado com a ampla participação do movimento de combate a violência sexual[16] e de setores governamentais, do Legislativo e da mídia.
O PNEVS[17], especialmente no Eixo Defesa e Responsabilização, o tema do tráfico de crianças e adolescentes para fins de ESCCA é tratado nas diretrizes e metas de combate ao fenômeno.
Em 2002, com a publicação da Pestraf, houve um impacto profundo junto à sociedade e à mídia nacional e internacional provocando indignação junto a opinião pública, o que levou as instituições envolvidas com o Poder público a propor a imediata constituição do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes,[18] incrementar o Programa Global de Combate ao Tráfico de Seres Humanos, e articular a instauração da CPMI contra a ESCCA.
Em janeiro de 2003, com a declaração do Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, de que o enfrentamento à violência sexual de crianças e adolescentes seria prioridade em seu Governo, ficou estabelecido que os Ministérios se organizariam para desenvolverem ações de enfretamento daquelas atividades ilícitas.
A partir dessa priorização e decisão política do Governo brasileiro, algumas estratégias foram traçadas pelo Poder público tais como: a criação da Comissão Intersetorial para o Enfrentamento da ESCCA, com representantes de 13 Ministérios e Secretarias Especiais e de Estado, da sociedade civil e de organismos internacionais, inicialmente coordenada pela Secretaria Nacional da Justiça do Ministério da Justiça, hoje pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; o direcionamento da responsabilidade das ações de enfrentamento a ESCCA, na SEDH, para o Gabinete do Ministro, a articulação para a instauração da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para investigar as redes de ESCCA; a implantação do Programa PAIR[19], coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos e a ampliação do orçamento do PPA – Plano Plurianual, para a ESCCA em 36% em relação ao orçamento proposto em 2002.
As respostas institucionais por meio de programas sociais de combate à pobreza e desigualdade por parte do Governo Federal devem ser apresentadas neste estudo em função do aspecto multidimensional do tráfico para fins de exploração sexual comercial.
Nessa perspectiva, embora os programas sociais não apontem quantitativamente metas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de tráfico para ESCCA, entendemos que esta população e suas famílias são usuárias em potencial desses programas, portanto se não estão incluídas nos mesmos, os governos locais devem reorientar suas ações de forma intersetorial para incluir essa demanda populacional nas suas metas oficiais.
De acordo com o Quadro 1, abaixo discriminado, existem 5.561 municípios. Destes, 450 (9%) apresentam situações de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes (prostituição, tráfico, pornografia, turismo sexual). A proposta da Comissão Intersetorial de enfrentamento da violência sexual, coordenada pela SEDH/PR, através da matriz de enfrentamento da ESCCA, é de cruzar os municípios que são atingidos pela ESCCA com os municípios que estão na amostra dos programas sociais, ou seja, incluir tais municípios/ESCCA nos programas sociais de combate à pobreza e à desigualdade.
Quadro 1 - Análise de Situação por Região / Município / ESCCA.
|Região Norte |
|Estado |Total de Municípios |Nº Municípios/ ESCCA |
| | | |
|PA |143 |24 |
|AM |62 |14 |
|AC |22 |6 |
|RO |52 |15 |
|AP |16 |4 |
|RR |15 |5 |
|TO |139 |13 |
|TOTAL |449 |81 |
|Região Nordeste |
|Estado |Total de Municípios |Nº Municípios/ ESCCA |
|PB |223 |18 |
|PI |222 |16 |
|AL |102 |5 |
|BA |417 |20 |
|MA |217 |19 |
|CE |184 |16 |
|RN |167 |8 |
|PE |185 |8 |
|SE |75 |2 |
|TOTAL |1792 |112 |
|Região Sudeste |
|Estado |Total de Municípios |Nº Municípios/ ESCCA |
| | | |
|RJ |92 |20 |
|MG |853 |49 |
|ES |78 |6 |
|SP |645 |26 |
|TOTAL |1668 |101 |
|Região Sul |
|Estado |Total de Municípios |Nº Municípios/ ESCCA |
|SC |293 |35 |
|PR |399 |16 |
|RS |497 |9 |
|TOTAL |1189 |60 |
|Região Centro-Oeste |
|Estado |Total de Municípios |Nº Municípios/ ESCCA |
|MS |77 |20 |
|MT |139 |26 |
|GO |246 |46 |
|DF |1 |4 |
|TOTAL |463 |96 |
|TOTAL GERAL DE MUNICÍPIOS |5561 |100% |
|TOTAL GERAL DE MUNICÍPIOS /ESCCA |450 |9,00% |
Fonte: MATRIZ INTERSETORIAL (SEDH/PR): VIOLES/UNICEF/SEDH-PR: Brasília, 2004.
De acordo com o Plano Plurianual –PPA 2004/2007, o Projeto de Lei encaminhado ao Congresso prevê recursos para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, da ordem de R$ 136,1 milhões o que corresponde ao triplo, aproximadamente, do orçamento aprovado para o PPA 2000/2003 que foi de R$ 40,2 milhões.
De 2002 a 2007 há uma curva ascendente na dotação orçamentária para ESCCA no Brasil, ainda que inferior ao necessário.
A execução orçamentária-financeira do gasto social federal 2003 por órgãos, segundo as principais fontes de financiamento do Governo brasileiro, foram orçados para o Fundo de Combate de Erradicação da Pobreza no órgão Ministério da Saúde R$ 528.027.849,00.
Na Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano do Ministério da Cidades houve uma dotação orçamentária de R$ 105.138.059,00 para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e no Ministério do Meio Ambiente foi orçado R$ 21.000.000,00.
4.2 Mecanismos de defesa e responsabilidade
OS ÓRGÃOS DE DEFESA E RESPONSABILIZAÇÃO COMPÕEM O SISTEMA DE GARANTIA E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONFORME PREVÊ O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –ECA – LEI 8.069/90.
O Sistema de Garantia e Defesa dos Direitos da Crianças e do Adolescente nas Unidades da Federação é constituído por:
|Conselhos Estaduais de Direito |27 (01 por estado) |
|Conselhos Municipais de Direito |4.369 |
|Conselhos Tutelares |3.819 e a meta é atingir os 5.578 municípios |
|Varas da Infância e Juventude |Presente nos 26 estados e no Distrito Federal |
|Delegacias Especializadas |45 |
|Defensorias Públicas |Presentes em 24 estados |
|Centro de Apoio Operacional de Infância e Juventude do |27 (01 por estado) |
|Ministério Público | |
|Promotorias de Infância |Presentes nos 26 estados e no Distrito Federal |
|Centros de Defesa filiados a ANCED |30 |
|Outros serviços especializados |11 |
No Brasil existem algumas ações de enfrentamento à ESCCA que são desenvolvidas por esses órgãos de forma articulada, por exemplo: “Operação Saturação” – Natal, Rio Grande do Norte e em Salvador, Bahia e nos 07 municípios do PAIR.
Quadro 2 - Programas e Ações que atuam direta e indiretamente no enfretamento do tráfico para fins de ESCCA
|Programas e ações |
|Erradicação do Trabalho Escravizador e Degradante |
|Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente |
|Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescente |
|Atendimento as Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual. |
|Direitos Humanos – Direitos de Todos |
|Capacitação e Especialização de Profissionais e Lideranças Comunitárias em Direitos Humanos |
|Combate à Violência contra a Mulher |
|Assistência a Vitimas e Testemunhas Ameaçadas |
|Paz nas Escolas |
|Modernização da Policia Federal |
|Segurança do Cidadão |
|Assistência Jurídica Integral e Gratuita |
Fonte: Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAF/STN.
Elaboração IPEA/Disoc. 2003
4.3 atendimento da Criança
ESSE ITEM SERÁ TRABALHADO POSTERIORMENTE NO CAPÍTULO 4- PROGRAMAS DE PROTEÇÃO, PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO.
4.4 Programas de Proteção, Prevenção e atendimento
EM 2004 O GOVERNO BRASILEIRO, ATRAVÉS DE SEUS MINISTÉRIOS E SECRETARIAS ESPECIAIS, VEM PRIORIZANDO O ENFRENTAMENTO ATRAVÉS DE DIVERSAS FORMAS:
4.4.1 Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência de República (SEDH/PR),
A SEDH/PR está potencializando as seguintes ações para o combate ao tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de ESCCA:
A Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Criança e Adolescentes está elaborando com ampla participação dos atores representantes das políticas públicas, da Sociedade Civil e organismos internacionais uma Matriz de Enfrentamento da ESCCA para potencializar as ações em nível federal, estadual e municipal tendo como referência básica o PNEVS;
|Matriz |Objeto: Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes. |
| |Objetivo: subsidiar a construção de uma política de enfrentamento à Exploração Sexual Comercial de Crianças e |
| |Adolescentes. |
| |Porque: atender à demanda do Estado brasileiro; articular políticas públicas federais; enfrentar a impunidade; |
| |implementar políticas de proteção, promoção e defesa no atendimento aos direitos da criança e do adolescente. |
| |O que será feito: mapeamento geo-social da ESCCA; estabelecimento de prioridades a partir das recomendações da CPMI e |
| |outros; elenco dos indicadores e parâmetros estratégicos (que sejam adequados à ESCCA) para subsidiar ações |
| |intersetoriais, as redes de enfrentamento, monitoramento e avaliação. |
O Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento Violência Sexual Infanto-Juvnil no Território Brasileiro - PAIR, coordenado pela SEDH, tendo como parceiros os Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Saúde, da Justiça, da Educação, do Esporte, do Trabalho, do Turismo, Organismos Internacionais como POMMAR/USAID, e OIT/USAID, organizações da sociedade civil, estados e municípios. O objetivo do PAIR é construir uma metodologia referencial de enfrentamento ao tráfico de Crianças e Adolescentes para fins de exploração sexual comercial, a partir do fortalecimento e articulação das políticas públicas, tendo como diretriz o Plano Nacional. Tem como objetivo a integração de políticas para a construção de uma agenda comum de trabalho visando ao desenvolvimento de ações de prevenção e atendimento às crianças e adolescentes vulneráveis ou vítimas da exploração sexual e tráfico para esses fins. Inicialmente compreendendo os Municípios de Pacaraima (RR), Manaus (AM), Rio Branco (AC), Corumbá (MS), Feira de Santana (BA), Campina Grande (PB), tais municípios foram apontados na Pestraf como de alta vulnerabilidade para tráfico de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual comercial.
O Programa tem um papel relevante no enfrentamento ao tráfico de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual comercial, que vai da divulgação da existência das atividades, ao fortalecimento das redes de atendimento, prevenção, defesa e responsabilização para seu enfrentamento.
O Disque Denúncia Nacional contra a exploração sexual de crianças e adolescentes (0800 990 500) é um sistema de informações pelo qual são recebidas ligações gratuitas com denúncia de violência sexual contra crianças e adolescentes. Coordenado pela SEDH, tem como parceiros os Ministérios da Saúde, do Turismo e a Petrobras. As denúncias são encaminhadas para os órgãos de defesa e responsabilização, em especial para os Ministérios Públicos estaduais e os Conselhos Tutelares. A retroalimentação do sistema tem permitido traçar um diagnóstico mais amplo preciso do sistema de notificação, atendimento e responsabilização.
Além dessas ações, a SEDH vem articulando parcerias com empresas da iniciativa privada e economia mista, como a Itaipu binacional, Petrobrás, Confederação Nacional dos Transportes, BNDS, entre outras que possam contribuir para combater essa grave violação de direito de crianças e adolescentes.
4.4.2 Ministério da Justiça (MJ)
O MJ está implementando o Programa Global de Prevenção ao Tráfico de Seres Humanos, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, que tem por objetivo estabelecer um banco de dados sobre tráfico, fluxos e tendências e está viabilizando um projeto de capacitação para os profissionais envolvidos na rede de defesa e responsabilização contra o tráfico de seres humanos para fins de ESCCA atingindo inicialmente quatro estados: Rio de Janeiro; São Paulo, Goiás e Ceará.
4.4.3 Ministério da Saúde
O MS tem o papel de fortalecer a prevenção, atenção e recuperação de pessoas em situação ou em risco exploração sexual, buscando:
• Compreender os eixos do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), bem como as especificidades do Setor da Saúde para a questão, a partir da Lei 8.080/90 que estabelece o SUS, as diretrizes da Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências, PT/GM/MS Nº 737/01 e suas portarias decorrentes;
• Mobilizar e articular a comunidade local e os profissionais de saúde para o enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, estabelecendo e integrando o sistema de redes de atenção e apoio psicossocial;
• Qualificar os profissionais de saúde para garantir atenção psicossocial integral a crianças e adolescentes em situação de maus tratos, abuso ou exploração sexual;
• Qualificar profissionais de saúde visando ao enfrentamento de fatores de risco à saúde de pessoas em situação de abuso ou exploração sexual; e,
• Promover a prevenção, o protagonismo juvenil e o fortalecimento da rede familiar, por meio de informação, orientação e fortalecimento das ações básicas de saúde.
Dentre as principais ações, destacam-se:
• A implantação e implementação de 50 Núcleos de Prevenção a Violências e Promoção da Saúde até 2004 na perspectiva da intersetorialidade (equipamentos e materiais permanentes, eventos técnicos, campanha educativa local), formando a Rede Nacional de Prevenção da Violência, composta por Estados, Municípios e Instituições Acadêmicas;
• Implantação de Notificação de maus tratos contra crianças e adolescentes ao Conselho Tutelar (sensibilização e apoio ao desenvolvimento de protocolos e fluxos locais) em todo o país.
• Formação continuada de profissionais de saúde para o atendimento integral à saúde do adolescente – Ação em 10 Estados beneficiando 3.000 equipes de saúde da família, aproximadamente 12.000 profissionais de saúde. Estados: Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Maranhão, Bahia, Ceará, Piauí e Amazonas.
• Implementação de ações de atenção a mulheres e adolescentes vítimas de violência sexual com:
o 250 serviços implantados em todas as regiões do país – dados de abril/2004, sendo:
o 77 serviços hospitalares;
o 173 centros de saúde; e,
o 44 serviços de aborto legal, com previsão de aumento dessa rede em 30% até 2007.
• Implantação de Notificação do Trabalho Infantil aos Conselhos Tutelares e Delegacias Regionais do Trabalho, inclusive a exploração sexual comercial visando apoiar sua identificação em todo o país.
• Implementação de ações de atenção à saúde mental e aos usuários de álcool e outras drogas sendo:
o 525 serviços cadastrados no SUS até abril/2004, sendo 61 voltados para atenção a usuários de álcool e outras drogas; 39 especializados para atendimento a população infanto-juvenil.
• Prevenção e Profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST/AIDS em todo o território nacional, incluindo regiões de fronteira.
o 252 Centros de Testagem Anônima; e,
o 944 Alternativas Assistenciais em HIV/AIDS, dentre elas:
o 386 Hospitais credenciados;
o 78 Hospitais-Dia;
o 417 Serviços de Assistência Especializada;
o Serviços de Atendimento Domiciliar Terapêutico.
• Implementação de ações de prevenção à violência intrafamiliar no Programa de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde em todo o país - Rede potencial sendo preparada:
o Número de EQUIPES – 19.503.
o Número de AGENTES – 185.477 em 5.112 municípios
4.4.4 Ministério da Educação
O Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Inclusão Social, em parceria com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, lançou e distribuiu no ano de 2003, o Guia Escolar – Métodos de Identificação de Sinais de Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Neste mesmo ano, o Ministério também passou a integrar o PAIR (Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento a Violência Sexual Infanto-Juvenil no Território Brasileiro).
Para uma maior atuação na área de violência sexual, o MEC implementou, em parceria com o Ministério da Saúde, um Projeto Piloto de Prevenção às Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e à AIDS. O objetivo é garantir a disponibilização de preservativo na escola como estratégia da cultura de prevenção, essencialmente associada à:
Inserção da proposta no projeto político-pedagógico da escola, após ampla participação da comunidade escolar;
Formação de professores;
Produção e reprodução de material instrucional para a formação docente;
Sensibilização dos adolescentes e jovens para questões relativas aos direitos humanos, sexualidade e prevenção de DST/Aids, drogas e violência.
O Ministério previu ainda, na sua programação orçamentária do Plano Pluri-Anual (PPA), recursos para desenvolver ações de enfrentamento às vulnerabilidades e riscos sociais, em parceria com os municípios e a sociedade civil. Por entender que os agentes de inclusão podem ser multiplicadores de políticas educacionais que resgatem crianças e adolescentes que se encontram fora da sala de aula por diversos motivos, dentre eles a violência sexual, o Ministério da Educação, no ano de 2004, apóia municípios e ongs na implementação de programas de ações educativas complementares e ações de apoio educacional.
4.4.5 O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS)
O MDS implementou o Programa Sentinela, e no ano de 2003 foi realizado um intenso processo de avaliação que culminou com a realização de um Colóquio Nacional sobre Redes de Atenção às Crianças, Adolescentes e Famílias em Situação de Violência Sexual.
O programa abrange ações especializadas articuladas destinadas ao atendimento psicossocial e jurídico das crianças, dos adolescentes e das famílias em situação de violência sexual.
O programa é operacionalizado por serviços implantados ou implementados no município. Os atendimentos às crianças, aos adolescentes e às famílias em situação de violência sexual são prestados nos Centros e Serviços de Referência;
Os Centros de Referência são bases físicas que os municípios implantam para o desenvolvimento de serviços. Nesses locais, são executadas ações especializadas de atendimento e proteção imediata às crianças e aos adolescentes envolvidos com a violência sexual.
Dentre as ações, estão a abordagem educativa, o atendimento multiprofissional especializado, apoio psicossocial e jurídico, acompanhamento permanente, abrigamento por 24 horas, quando for o caso, e oferta de retaguarda ao sistema de garantia de direitos. Os Centros e Serviços de Referência devem fazer parte de uma rede de proteção social.
O Sentinela cria condições que possibilitem às crianças, aos adolescentes e famílias envolvidos com a violência sexual, o resgate e a garantia dos direitos, o acesso aos serviços de assistência social, saúde, educação, justiça e segurança, esporte, lazer e cultura, guardando compromisso ético, político e a multidisciplinariedade das ações.
Abrangência:
Está presente em 315 municípios dos 26 estados brasileiros, sendo 20% no Nordeste; 25% Sudeste; 10% Norte; 25% Sul e 20% Centro Oeste.
4.4.6 Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SEPM)
As metas apontadas pelo Governo para 2003, a serem executadas pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, visam construir relações igualitárias entre homens e mulheres em nosso país e estão alicerçadas em dados expressivos dessas desigualdades.
Os direitos das mulheres e suas necessidades por conquistas surgidas com o Movimento de Mulheres saíram da invisibilidade. Nosso país conta hoje com plataformas em nível internacional, agendas nacionais, adesão a compromissos de governo e até programas específicos que vêm sendo desenvolvidos. Contudo, nosso compromisso é firme no sentido de garantir que tais direitos sejam realmente respeitados e os programas governamentais cheguem de fato às mulheres, àquelas em situação de pobreza, às indígenas, às negras, às jovens e às idosas, contemplando sua diversidade.
O compromisso do Governo é estabelecer metas que tenham por base a garantia da incorporação das necessidades dos diferentes setores excluídos em um projeto global de cidadania em direção à igualdade. No caso das mulheres, tal princípio exige a conjugação de esforços no campo dos direitos individuais e coletivos, promovendo políticas públicas universais e singulares e articulações institucionais, lideradas pela representação das mulheres no Estado: a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
Coerente com a preocupação de ir além dos compromissos no papel e do discurso, o Governo está engajado na busca da cidadania plena, tendo as mulheres como protagonistas deste novo momento político do nosso país, o que exige metas de curto, médio e longo prazos em diversos campos.
A primeira ação concreta do Governo para que seja alcançada a igualdade entre homens e mulheres no Brasil foi caminhar em direção ao fortalecimento e à ampliação das atribuições e da estrutura da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. O compromisso do Governo de elevar o status desse órgão, vinculando-o diretamente à Presidência da República – uma das primeiras medidas deste Governo –, é prova, ao mesmo tempo, do reconhecimento da legitimidade das reivindicações das mulheres, da responsabilidade com os compromissos internacionais já firmados pelo Governo brasileiro e da centralidade das políticas e princípios aqui apresentados. Assim, o papel institucional da Secretaria está sendo reforçado, suas competências ampliadas e sua relação com o Movimento de Mulheres, em particular pela reformatação do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres, consolidada.
É entendimento do Governo Federal que, para elaborar um planejamento de gênero com vistas à promoção da igualdade, é necessário sensibilizar e articular esforços na sociedade e no âmbito governamental para que se tenha não somente políticas específicas para mulheres, mas muito mais que isso: um enfoque de igualdade de gênero sobre políticas públicas, que exigirá sua transformação e mudança na forma de serem elaboradas. Há de se eliminar a idéia de que políticas para as mulheres e políticas para a eqüidade de gênero são a mesma coisa.
Daí a proposta da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres de promover um processo participativo de construção e monitoramento do Plano Plurianual 2004-2007, considerando a perspectiva de promover a igualdade de gênero. Nosso compromisso com todas as mulheres brasileiras, em sua diversidade, é afirmado no aprofundamento da democracia, no combate aos preconceitos e ao racismo, na ação firme para enfrentar a discriminação e a exclusão. Se a pobreza tem cara feminina, a luta contra a pobreza também assim será.
4.4.7 Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR)
A desigualdade racial brasileira é um problema secular, cujo enfrentamento exige um esforço contínuo e integrado por parte do governo e da sociedade.
O Governo começou sua resposta institucional para atender a essa necessidade a partir da criação, em 21 de março de 2003, Dia Internacional de Luta contra o Racismo, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, órgão instituído no âmbito da Presidência da República com a finalidade de dar conseqüência prática ao aprimoramento de uma ação governamental mais sistematizada e efetiva, constituindo-se no mais apropriado instrumento para viabilizar as políticas destinadas à superação das desigualdades raciais.
A população negra brasileira, constituída de aproximadamente 80 milhões de pessoas, apresenta elevado nível de exclusão social, revelado por estatísticas oficiais onde se destacam, além das precárias condições de educação e saúde, altas taxas de analfabetismo, desemprego, prostituição infantil e de moradores de rua. Nesse sentido, ressalte-se o agravamento da condição social das mulheres negras, que revela um elevado número de mulheres chefes de família, exercendo trabalho desqualificado e em situação de subemprego.
O aumento de eficácia das políticas públicas brasileiras, nesta área, está vinculado à criação de um órgão específico, diretamente vinculado à Presidência da República, com o objetivo de gerenciar, de forma transversal e articulada, os demais setores de governo, integrando-os por meio de programas que contenham elementos objetivos de políticas focalizadas. Busca-se, em última análise, a superação das desigualdades raciais, trazendo como conseqüência a promoção da cidadania e a garantia dos direitos humanos, civis e sociais à população negra brasileira, assim como implementar mecanismo eficaz de coordenação das ações relativas à política nacional de combate ao racismo e às práticas resultantes de preconceito contra ascendência, origem nacional ou étnica e a promoção das articulações intraministeriais e interministeriais necessárias à implementação de política nacional de combate ao racismo e à discriminação racial ou étnica, viabilizando a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas transversais de Governo para a superação das desigualdades raciais.
4.5 Projetos da Sociedade Civil para o enfreNtamento do tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins da ESCCA
PROJETO TRAMA - TEVE INÍCIO EM ABRIL DE 2004, MEDIANTE A FORMAÇÃO DE UM CONSÓRCIO ENTRE QUATRO ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS: A ORGANIZAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS PROJETO LEGAL; O INSTITUTO BRASILEIRO DE INOVAÇÕES EM SAÚDE SOCIAL - IBISS; A ORGANIZAÇÃO DE MULHERES NEGRAS CRIOLA; E, A UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO – UNIGRANRIO, TODAS SEDIADAS E COM RECONHECIDA ATUAÇÃO NA DEFESA, GARANTIA E PROMOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
TRAMA é um Projeto Piloto com objetivo de desenvolver ações de prevenção e combate ao tráfico de seres humanos para fins sexuais. Tal iniciativa baseou-se na experiência acumulada destas instituições e nos resultados e recomendações da Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual Comercial no Brasil (PESTRAF, 2002), que no estado do Rio de Janeiro, contou com a participação das quatro entidades acima mencionadas. O IBISS que coordenou e a UNIGRANRIO que executou a pesquisa dentro do estado do Rio, além da participação indireta, no fornecimento de dados pelo Projeto Legal e CRIOLA.
Assim, o Projeto TRAMA, surge como resultado desta articulação no estado do Rio de Janeiro, que segundo os resultados da PESTRAF caracteriza-se como a grande vitrine do Brasil quando se trata de tráfico para fins sexuais. O Rio ainda é apontado como um dos maiores fornecedores do país para o mercado externo, e como principal rota de viagem e porta de passagem.
Projeto Piloto TRAMA prevê ações de mobilização e sensibilização da sociedade; a articulação junto às organizações com relevante atuação para a temática; uma campanha educativa incluindo ações preventivas; fomento ao estudo; assistência e defesa jurídica e psicossocial às vítimas; além de ações jurídicas de responsabilização e indenização, sempre visando o protagonismo daquelas pessoas submetidas à ação do tráfico internacional de seres humanos para fins sexuais.
Com este conjunto de ações pretende-se a proposição e implementação de um Sistema de Monitoramento das Ações de Enfrentamento e Notificação de Tráfico de Seres Humanos, de abrangência nacional e internacional, incluindo a garantia de proteção e atendimento integrado às pessoas em situação de violação de seus direitos pela ação desta modalidade de tráfico. A construção coletiva e, assim legitimada, deste Sistema, requer uma ampla articulação em rede de entidades para aglutinar os mais amplos esforços que envolvam não só a sociedade civil organizada, mas também o poder público em todos os níveis do Governo.
O projeto Piloto TRAMA atualmente encontra-se na fase de atualização dos dados da PESTRAF e coleta de informações através de novas fontes; realização de oficinas conceituais participativas e preparação para levantamento de dados junto ao público-alvo (mulheres e homens adultos, crianças e adolescentes), em algumas áreas de ação do tráfico para fins de exploração sexual já identificadas. Além de ter começado um planejamento de estratégias para mobilização e sensibilização, bem como uma campanha educativa e ações preventivas, previstas para acontecer ainda no primeiro ano.
O Projeto, por terminar, conta com um apoio financeiro da Fundação holandesa Mama Cash, que somente garantiu a viabilidade de execução das atividades iniciais. O TRAMA também conseguiu a participação intensiva de um jurista internacional da Holanda através de uma cooperação técnica por um período de três anos, articulando o projeto piloto até em redes internacionais, pois é entendido que uma problemática com caráter também transnacional, precisa de soluções internacionais.
Projeto Jepiara - (que significa: defender-se) é um projeto que está sendo desenvolvido pelo Movimento República de Emaús/Txai, que pretende investir em ações locais (Belém) de prevenção, mobilização e atendimento e ações internacionais nos paises Suriname, Guiana Francesa, Venezuela, Holanda, Alemanha, França, Espanha e Portugal de articulação para troca de informações, apoio às vítimas do tráfico e estratégias de perseguição de traficantes.
|Tem como eixos de atuação |
|Prevenção |Atuação com as secretarias de educação, formando equipes de apoio nas próprias secretarias, formação para |
| |todos os professores da rede pública de ensino e atividades para e com os alunos. |
|Mobilização |Campanhas direcionadas ao público em geral sobre o problema da exploração sexual e tráfico; agentes de |
| |proteção (inclusive aqueles que potencialmente podem ser exploradores ou clientes) sobre as suas |
| |possibilidades de atuar e meninas e meninos sobre os seus direitos sexuais. |
|Atendimento |Identificar junto as escolas públicas jovens envolvidas em redes de prostituição e incluí-las em |
| |atividades vinculadas a movimentos de mulheres, reforçando a sua identidade; elaborar material informativo|
| |para jovens e adultas a respeito das formas de prostituição internacional (tráfico, casamentos, migração, |
| |riscos, apoio etc.). |
|Capacitação |Formação dos educadores de rua de Belém e fortalecimento do espaço de referência Arte de Viver. |
| |Articulação política: debater os investimentos para a região do Sudam, governo federal, governo estadual, |
| |Ada e outras agências de desenvolvimento para prever conseqüências em nível de exploração sexual e |
| |tráfico, tentar diminuir este risco e investir no fortalecimento da posição da menina/mulher e nos |
| |serviços de apoio. |
Visitar os países de transição e de destino do tráfico e migração ilegal vinculados à exploração sexual para identificar serviços existentes, entidades de apoio, a situação das brasileiras. Realização de uma pesquisa e um encontro internacional, definindo estratégias de intervenção articulada.
O projeto é financiado pela Petrobras e Kinderen in de Knel, aprovado pelo Comdac e acompanhado pelo Fórum Municipal de Combate à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
O comitê gestor é composto pelas Secretarias de Educação, Secretaria de assistência (Funpapa), o Programa Sentinela Belém (Tamba-taja), os movimentos de mulheres Moprom, MMCC e GMB, o programa Conquistando a Vida, República do pequeno vendedor, Cidade de Emaús e o Conselho da Condição Feminina. O projeto está em andamento desde abril deste ano.
Projeto Ir e Vir – é um projeto que está sendo desenvolvido pela CIRCO – Comissão Interestadual de enfretamento a ESCCA na Região Centro-Oeste para prevenção e combate ao tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual.
Centro Humanitário de Apoio à Mulher – CHAME teve sua origem em uma demanda do FIZ (Centro de Informação para Mulheres da África,Ásia, América Latina e Europa do Leste), baseada na constatação do alto percentual de brasileiras envolvidas em casos de tráfico internacional de mulheres e na necessidade de estabelecer políticas de prevenção nos países de origem. Foi implantado em agosto de 1994 e, a partir de 1997, instituído como Projeto de extensão do NEIM (Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher), órgão suplementar da Universidade Federal da Bahia. Em agosto de 2001, tornou-se uma associação civil sem fins lucrativos, para ampliar as atividades nacionalmente. Seu principal objetivo é a prevenção do tráfico internacional e do trabalho de sensibilização e conscientização. Seus três eixos de ação são: Prevenção, Política e Investigação.
4.6 Políticas Migratórias e políticas de adoção internacional em relação aos menores
OS PROCESSOS MIGRATÓRIOS OCORREM, TANTO NACIONALMENTE (DOMÉSTICO), COMO INTERNACIONALMENTE (DE FORMA “LEGAL” OU “ILEGAL”). O MOVIMENTO LEGAL DE PESSOAS ATRAVÉS DE FRONTEIRAS INTERNACIONAIS ENVOLVE DOIS TIPOS DE ATIVIDADES CRIMINOSAS: TRÁFICO DE PESSOAS E CONTRABANDO DE MIGRANTES. O TRÁFICO DE PESSOAS E O CONTRABANDO DE MIGRANTES SÃO SIMILARES, MAS OS ACORDOS INTERNACIONAIS[20] E AS LEIS NACIONAIS FAZEM DISTINÇÃO ENTRE ELES. ENQUANTO O TRÁFICO DE PESSOAS É CONSIDERADO UM CRIME CONTRA A PESSOA, O CONTRABANDO DE MIGRANTES É UM CRIME CONTRA O ESTADO. ASSIM, OS ESTRANGEIROS CONTRABANDEADOS SÃO TRATADOS COMO CRIMINOSOS, ENQUANTO UMA PESSOA TRAFICADA É CONSIDERADA VÍTIMA DE TRÁFICO E POR ISSO, MERECE PROTEÇÃO DOS GOVERNOS, INCLUSIVE CONCEDENDO-LHES STATUS DE RESIDÊNCIA, ENQUANTO A PESSOA CONTRABANDEADA ESTÁ SUJEITA A DEPORTAÇÃO, SEM TER DIREITO A SER TRATADA COM DIGNIDADE.
Para configurar o tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual comercial no Brasil, a PESTRAF teve como referência a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Transnacional Organizado (2000) e seu Protocolo para a Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Seres Humanos, especialmente, Mulheres e Crianças (Protocolo de Palermo).
Outra referência foi o artigo 231 do Código Penal – que define tráfico como: “promover ou facilitar a entrada em território nacional de mulher que nele venha exercer a prostituição, ou a saída de mulher que vá exercê-la no estrangeiro”, e os artigos 227, 228 e 229 (as diversas formas de lenocínio) do Código Penal Brasileiro; e o artigo 244-A (submissão de crianças e adolescentes à prostituição e à exploração sexual) do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A adoção internacional deve ser tratada como uma possibilidade de assegurar o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes, por isso o arcabouço legal que regulamenta essa atividade é importantíssimo para criar um controle interno, não permitindo que essa atividade se torne mecanismo de tráfico e uma violação dos direitos humanos.
4.6.1 Rotas de adoção internacional
[pic]
Gráfico 11. Fonte: Uchôa, 2004
O gráfico acima evidencia a tendência geral de aumento nas adoções internacionais pelos cidadãos de países desenvolvidos, o que é esperado, dados os fatores como a aceitação legal de casais homossexuais nesses países e a tendência de mulheres a postergar a gravidez.
BIBLIOGRAFIA
CPMI CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. BRASÍLIA, 2004.
ECA Estatuto da Criança e do Adolescente. LEI N° 8.069 de 13/07/90. Brasília: Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF, 1995.
FÓRUM Nacional de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil. Relatório Final do Seminário Nacional sobre Diretrizes para Formulação de uma Política Nacional de Combate ao Trabalho Infantil. Brasília: Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil/OIT; 2000.
INESC. Orçamento e Política da Criança e do Adolescente. Brasília: INESC, Nº 18, 2003.
IPEA. Políticas Sociais: Acompanhamento e Análise – anexo Estatístico, nº 7. Brasília: 2003/2004.
LEAL, Maria de Fátima; HAZEU, Marcel. Relatório do I Seminário Internacional sobre Tráfico de Seres Humanos. Brasília:PESTRAF/CECRIA, 2000. (mimeo)
LEAL, Maria Lúcia P. Anais do Seminário Contra Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas Américas. Brasília: Ed. MJ/OIT/CECRIA, 1996. (versão em espanhol).
_____. A Mobilização das ONG's no Enfrentamento à Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes no Brasil. Tese de Doutorado. PUC/SP, 2001. (mimeo).
LEAL, Maria Lúcia P. e LEAL, Maria Fátima P. Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para fins de Exploração Sexual Comercial no Brasil. Brasília: PESTRAF/ CECRIA, 2002.
MINISTÉRIO da Justiça. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil. Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Departamento da Criança e do Adolescente, 2001.
Pesquisa mídia/ PESTRAF, 2000
PETTI, Juan Miguel. Conferencia Hemisférica sobre Migración Internacional: Derechos Humanos y Trata de personas en las Américas. Santiago del Chile, CEPAL/OIM, novembro, 2002.
PIDESC. Relatório da Sociedade Civil sobre o Cumprimento pelo Brasil do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Brasília, 2000.
QUESTÕES GLOBAIS. Respostas ao tráfico humano. Revista Eletrônica do Departamento dos EUA – Junho de 2003, Volume 8, Número 2.
Relatório do Seminário: Migrações: Exclusão ou Cidadania In:CSEM,Brasília:2003 (mimeo).
Relatório Regionais da PESTRAF: Norte, Sul e Centro-Oeste, 2002. (mineo)
Respostas ao Tráfico Humano. In: Revista Eletrônica do Departamento dos Estados dos EUA. Vol. 8 número 2. São Paulo:2003 (mimeo).
SIAFI/STN-Base de Dados Consultoria de Orçamento/CD/Prodasen-BSB, 2004.
SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAF/STN. Elaboração Inesc, 2003.
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAF/STN. Elaboração IPEA/Disoc., 2003
Uchôa, Cyntia B., Novas Perspectivas em Matéria de Adoção Internacional no Brasil: Reciprocidade, Centralização e Cooperação. UniCEUB, Brasília, Junho de 2004.
.br/ppa. Plano Pluri-Anual, 2003-2007.
LEVANTAMENTO SOBRE MARCOS NORMATIVOS RELACIONADOS À PORNOGRAFIA INFANTIL NA INTERNET E AO TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Elaboração:
GRACIELA LEITE PINTO
BRASÍLIA-DF
AGOSTO DE 2004
PROYECTO SOBRE TRÁFICO DE NIÑOS, PORNOGRAFÍA INFANTIL EN INTERNET Y MARCOS NORMATIVOS EN EL MERCOSUR, BOLIVIA Y CHILE
MARCOS NORMATIVOS
1 – BREVE DESCRIPCIÓN DEL SISTEMA NACIONAL DE PROTECCIÓN A LA INFANCIA
• El sistema nacional de protección a la infancia de su país
A Institucionalidade Democrática
“A última década representa, para o Estado brasileiro, um momento importante de transição, evolução e transformação, marcado por conturbações frente às tendências e perspectivas da questão social. Ao menos do ponto de vista formal, a Constituição de 1988 representa um novo marco jurídico para a sociedade brasileira, projeta um modelo institucional redistributivo em direção mais universalista e igualitária de organização da proteção social no País.Contudo, o problema clássico da escassez ou inexistência dos recursos para financiamento das políticas sociais, somado às históricas dificuldades como a centralização política e administrativa, a desarticulação de programas e ações, o desvio de recursos, entre outras, revela a complexidade da realidade brasileira.Uma forte mobilização popular se inicia nos anos 70 com a repulsa à ordem autoritária então vigente e a luta pela redemocratização do País, levantando as bandeiras da anistia política, das eleições diretas e da convocação da assembléia constituinte.O debate pela democracia, além de ter propiciado um novo discurso em termos de políticas públicas, favoreceu ações que concretizam direitos sociais conquistados pela sociedade e assegurados em lei.Portanto, é na década de 90 que os dispositivos assegurados na Constituição Federal de 1988 são regulamentados como doutrina de proteção Integral às Crianças e aos Adolescentes. Os avanços internacionais na área da infância e da adolescência repercutiram positivamente no Brasil: foi ratificada a normativa expressa na Convenção Internacional dos Direitos da Criança e aprovada a Lei Federal 8069/90 _ Estatuto da Criança e do Adolescente _ que representam marcos de ruptura definitiva com o paradigma da "situação irregular" e conseqüente consolidação da Doutrina da Proteção Integral, fundamentada no princípio da Prioridade Absoluta, consagrado no Artigo 227, da Constituição Federal Brasileira.As demais políticas setoriais passam a ser regulamentadas dentro desse novo marco legal institucional. É assim que, em 1990, a Lei nº 8080/90 institui o Sistema Único de Saúde _ SUS, em 1993, a Lei nº 8742/93 _ Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS _ dispõe sobre a organização da assistência social, e em 1996 a Lei nº 9394/96 _Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB _ regulamenta os sistemas de educação e ensino. Tratam-se, portanto, de legislações que se articulam dentro das novas condições de institucionalidade democrática e têm princípios comuns, como a descentralização política e administrativa e a participação da sociedade na formulação das políticas.Dentro desse marco conceitual e legal de política pública, inicia-se o processo de reordenamento institucional na perspectiva de mudanças, sobretudo com a implantação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, dos Conselhos Tutelares e dos Conselhos Setoriais de políticas públicas.A confirmação e a expansão da idéia de que as políticas sociais básicas são imprescindíveis para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes levaram os Conselhos de Direitos a assumirem a tarefa de operar uma linha nova de ação no sentido de articular um Sistema de Garantias de Direitos, envolvendo todas as instâncias legais instituídas de exigibilidade de direitos para enfrentar as sistemáticas violações sofridas por crianças e adolescentes, sobretudo aquelas em situações particularmente difíceis e vulneráveis.A criação, implantação e prática dos Conselhos de Direitos é que vai possibilitar e indicar a compreensão exata do seu papel e lugar na defesa dos direitos da criança e do adolescente e permitir a construção coletiva da categoria política estratégica, de sua ação para assegurar sobrevivência, desenvolvimento, proteção e participação de todas as crianças e adolescentes.Essa compreensão deriva do projeto político do ECA, no qual os conceitos de integração, intersetorialidade, complementaridade e de redes de atenção ganham corpo e consistência. É nesse caminho que perspectivas objetivas são criadas para superação do paternalismo, do assistencialismo, do corporativismo e do conservadorismo que, historicamente, marcaram as ações e políticas do Estado brasileiro.Assim sendo, a discussão da duplicidade de funções entre os Conselhos de Políticas Setoriais e Conselhos de Direitos se baseia numa concepção distorcida da doutrina de Proteção Integral. O Conselho de Direitos assume a tarefa regente para que o direito assegurado em lei deixe de ser uma doutrina e uma questão teórica para se legitimar na sociedade por meio de seus mecanismos de exigibilidade, fortalecidos pelos Conselhos Tutelares, pelos Fundos da Criança e do Adolescente, pelos órgãos operadores de justiça e fóruns da sociedade civil que integram o Sistema de Garantia de Direitos. Aos demais Conselhos Setoriais, cabe estabelecer processos de avaliação das ações de políticas sociais em seu conjunto como garantidoras da proteção integral de crianças e adolescentes. Assim, as instâncias públicas de atendimento à criança e ao adolescente, sejam governamentais ou da sociedade civil, devem ser compreendidas na perspectiva de seu locus específico e, ao mesmo tempo, como elementos de integração e monitoramento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente”.
Fonte: Diretrizes Nacionais para a Política de Atenção Integral à Infância e à Adolescência – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
• El sistema legal, administrativo y judicial de protecciín de niños/as y adolescentes contra el tráfico con fines de explotación y/o la utilización en pornografia de su país.
A Constituição Federal trata a questão da exploração sexual de crianças e adolescentes nos artigos 227, caput, §§1º, 3º, incisos IV e V, e §4º; e no artigo 228, transcritos a seguir:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 1º - O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos:
I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
§ 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
§ 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”.
“O Artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a Política de Atendimento far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.O CONANDA estabelece as Diretrizes Nacionais como um conjunto de instruções que irão direcionar os procedimentos nas áreas das políticas sociais e de temas focais que orientarão a organização, a articulação, o desenvolvimento e a avaliação de programas executados pelos órgãos governamentais e pela sociedade civil.Para elaborar diretrizes nacionais, é necessário levar em consideração as disparidades regionais, a iniqüidade e as diferentes condições de recursos financeiros, humanos e operacionais dos municípios.Portanto, o conjunto das Diretrizes Nacionais para a Política de Atenção Integral à Infância e à Adolescência, deliberadas pelo CONANDA, adquire forma, consistência e corpo orgânico quando observadas cada realidade local e considerados os preceitos legais, na dimensão exata de que a municipalidade oferece condições e competências para tecer e organizar a rede de atenção a crianças e adolescentes”.
Fonte: Diretrizes Nacionais para a Política de Atenção Integral à Infância e à Adolescência – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Diseñe la/la ruta/rutas que debe/puede seguir un niño, traficado con fines de explotación sexual o utilizado en pornografia infantil, para restituir sus derechos vulnerados. Ubique en esta ruta al niño/a, adolescente y a su familia.
“Experiência do estado do Espírito Santo
Tem-se tentado implantar fluxograma de atendimento de vítimas de violência sexual, com o seguinte funcionamento:
A vítima ou pessoa de sua família noticia o fato criminoso ao Conselho Tutelar , que o encaminha a um Programa de Atendimento (Sentinela, Pavivis, ou outro – onde será realizado o atendimento médico, psicológico, social e laboratorial que vise proteger a vítima e minimizar as conseqüências do ato criminoso).
O Conselho Tutelar também a encaminha ao DML – Departamento Médico Legal – em casos que necessitem de laudo de exame, para configuração da materialidade do delito, e à DPCA – Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Nas cidades em que inexiste Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente, a vítima é encaminhada a uma Delegacia não especializada.
A criança/adolescente segue no programa de atendimento, e o processo é encaminhado, da Delegacia à Promotoria, que denuncia o agressor. Seguindo o devido processo legal, é designada audiência para interrogatório do acusado, outra, para produção de prova pelo MP, outra, para oitiva das provas da defesa, e, a final, é prolatada a sentença, que está sujeita ao duplo grau de jurisdição.
A vítima participa, em geral, do processo, sendo ouvida como informante, arrolada pelo Ministério Público. Em casos especiais, quando é muito pequena, ou está muito traumatizada, seu depoimento é substituído por relatórios dos programas, oitiva de profissionais que a atenderam, etc.
Quanto ao tempo de duração do processo, este é extremamente variável. Tanto pode se encerrar em um ano e meio, quanto pode se arrastar por anos a fio, a depender de diversos fatores, como a presença do acusado nas audiências, busca pelas testemunhas, produção de provas, pauta do juízo, número de processos da Vara, etc.
A vítima pode procurar ajuda nos Conselhos Tutelares, Delegacias ou Promotorias de Justiça. Também nos programas de atendimento.
O menor de idade pode apresentar-se sozinho, para noticiar os fatos dos quais é vítima”.
Fonte: Patrícia Calmon Rangel, Promotora de Justiça
2 – NORMAS INTERNACIONALES RATIFICADAS POR EL PAÍS
Ratificada, em 1990, a Convenção sobre os Direitos da Criança;
Ratificada, em 2000, a Convenção 182, da OIT – Sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil;
Assinado, em 2001, o Protocolo Opcional da Convenção sobre os Direitos da Criança, sobre a Venda de Crianças, a Prostituição e Pornografia Infantis;
Ratificada, em 2004, a Convenção da ONU contra o Crime Organizado Transnacional;
Ratificado, em 2004, o Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, que suplementa a Convenção da ONU contra o Crime Organizado Transnacional;
Assinado, em 2000, o Protocolo contra o Contrabando de Migrantes por Terra, Mar e Ar, em complementação à Convenção ONU contra o Crime Organizado Transnacional.
3 – NORMAS DE PROTECCIÓN DE RANGO CONSTITUCIONAL
a- derechos específicos de niños/as y adolescentes si /X/ no /_/
b- derecho de todas las personas a estar libres de violencia si /X/ no /_/
c- derecho de todas las personas a estar libre de violencia sexual si /X/ no /_/
d- derecho a la no discriminación de la mujer si /X/ no /_/
4 - MEDIDAS DE PREVENCIÓN
a- En su país, se han diseñado/implementado planes nacionales de acción para la prevención del tráfico de niños con fines de explotación sexual y/o de su utilización en pornografia?
si /X/ no /_/
“Desde 2001 o governo brasileiro, através da Secretaria Nacional de Justiça, formalizou parceria com o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC), no sentido de desenvolver um projeto nacional de prevenção e enfrentamento ao crime de Tráfico de Seres Humanos (TSH) no Brasil. O projeto FS/BRA/01/R18 é um empreendimento-piloto conduzido pelo governo brasileiro em parceria com o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC), em consonância com o Programa Global contra o Tráfico de Seres Humanos das Nações Unidas (GPATHB), apresentado pela ONU à comunidade internacional na 8ª Sessão da Comissão sobre Justiça Criminal e Prevenção ao Crime organizado, realizada em Viena, em 1999.
A Secretaria Nacional de Justiça pretende relacionar e intercalar as ações do setor público e algumas das medidas que vêm sendo tomadas para prevenir e combater o tráfico de seres humanos para fins de exploração e fortalecer a rede de defesa e responsabilização nacional.
Em consonância com o disposto no “Protocolo para Evitar, Eliminar e Punir o Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças", que é parte da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, o principal objetivo deste projeto é fortalecer os mecanismos do governo brasileiro para prevenir e combater o tráfico de seres humanos.
O projeto desenvolverá atividades com 4 objetivos principais:
1-compilar a legislação nacional e os acordos internacionais sobre tráfico de seres humanos (TSH);
2-orientar os operadores de justiça sobre as particularidades de investigação e de aplicação da lei nesses casos;
3-criar um banco de dados com informações sobre os casos de TSH, visando obter um perfil das vítimas, das organizações criminosas que praticam esse delito e seu modus operandi, identificando dados dos processos apuração e responsabilização dos casos de tráfico; e
4-realizar uma campanha de esclarecimento e sensibilização sobre o tema”.
Fonte: Medidas Contra o Tráfico de Seres Humanos no Brasil - Relatório de Progresso 2003.
b- se han adoptado medidas para la prevención del tráfico de niños con fines de explotación sexual y/o de su utilización en pornografia?
si /X/ no /_/
c- En qué ámbitos se han regulado medidas especificas de prevención:
1- órgano rector de infancia
2- instituciones de enseñanza
3- defensorias
4- oficinas de registro y documentación
5- instituciones de adopción internacional
6- aduanas
7- consulados
8- hoteles
9- operadores turisticos
10- policia
11- juzgados
12- centros de salud
13- cibers
14- redes de chat
15- ámbitos laborales
16- conflictos armados
17- otros
d- ¿existe en su país mecanismos específicos para asegurar el efectivo y adecuado registro e identificación de los niños/as y adolescentes? En caso afirmativo ¿Cuáles? Si existe normativa específica, sírvase transcribirla.
Registro de nascimento, sim. Registros de ocorrência de exploração sexual, não.
e- ¿existe en su país mecanismos estatales de control de las adopciones internacionales? ¿Cuáles? ¿Cuáles son los requisitos exigidos por la legislación y el ordenamiento administrativo para habilitar una adopción internacional? Si existe normativa específica, sírvase transcribirla.
“Sim. Há a autoridade central, o Ministério da Justiça, que credencia as entidades estrangeiras que se interessem por encaminhar pessoas interessadas em adotar crianças brasileiras, e CEJAIs - Comissões Judiciárias de Adoção Internacional e CEJAs – Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção, em cada Estado, que contam com cadastros de pessoas habilitadas, e de crianças aptas à adoção. As CEJAIs habilitam a pessoa estrangeira a adotar uma criança brasileira, e indica a criança que está em seu cadastro, por ordem de inscrição.
Nesse processo, a entidade ou pessoa interessada comprova que se submeteu a consultas psicológicas, estudo social, inexistência de antecedentes, etc., e, por fim, é habilitado pela Comissão, pelo prazo de 180 dias, renováveis por igual período.
Após o processo de habilitação, a pessoa estrangeira ingressa com pedido de adoção da criança brasileira disponibilizada para esta adoção, e submete-se ao devido processo legal, perante o juízo da infância e juventude da Comarca onde a criança se encontra abrigada.
A legislação pertinente é o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90, o Código de Processo Civil, as Resoluções e Regimentos Internos das CEJAIs, e as Portarias e Resoluções da autoridade central do Brasil, além das normativas da Convenção de Haia”.
Fonte: Patrícia Calmon Rangel, Promotora de Justiça
f- ¿se han adoptado en su país medidas específicas para evitar el acceso de los usuarios a la pornografia infantil? Si existe normativa especifica, sírvase transcribirla.
Sim, estão dispostas no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.
§ 2o A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial”.
g- ¿Existen mecanismos previstos de coordinación interinstitucional y/o de articulación entre los diversos servicios? ¿Cuáles? Si existe normativa especifica, sírvase transcribirla. Diseñe las rutas de coordinación y articulación mencionadas.
Sim. Ver Lei nº 8.242/1991, em anexo.
5. PROCEDIMIENTOS EN CASOS DE TRÁFICO CON FINES DE EXPLOTACIÓN SEXUAL Y/O UTILIZACÓN EN PORNOGRAFIA
5.1 – Participación y protección del niño, niña o adolescente traficado con fines de explotación sexual y/o utilizado en pornografia
Fonte (todo item 5.1): Patrícia Calmon Rangel, Promotora de Justiça
a- ¿quién/es pueden denunciar el tráfico con fines de explotación sexual y o utilización en pornografia de niños, niñas o adolescentes?
(x )El niño, niña o adolescente
(x )su familia
(x )sus representantes legales
( x )sus guardadores
(x )la policia
(x )el fiscal
(x )el Juez, de oficio – fica impedido de atuar no processo.
( x )cualquier persona
( x )otros
Qualquer pessoa pode levar à autoridade competente a ocorrência de um crime. Inclusive, e especialmente, os membros do Conselho tutelar.
b - ¿Una vez detectado/ conocido el caso, cómo se asegura el derecho del niño a ser oído? Si existe normativa específica, sírvase transcribirla, de lo contrario describa el procedimiento de uso habitual.
A vítima é ouvida pela autoridade policial, e novamente pelo juiz do processo, salvo em raras exceções. O Código de Processo Civil autoriza a oitiva da vítima, como prova produzida – o depoimento do ofendido - e a exceção é sua não oitiva, que pode ocorrer, como dito acima, em casos especiais.
En especial, sírvase detallar:
¿? ¿Quiénes pueden tomar declaración al niño/a o adolescente?
Lamentavelmente, essas declarações não são tomadas por um Profissional especializado. São tomadas pelo delegado, ou por alguém que atue no inquérito policial, e pelo juiz. Além disso, a criança/ adolescente vítima terá que responder a eventuais perguntas feitas pelo Promotor e pelo advogado de defesa.
¿? ¿Puede citarse, más de una vez, a declarar al niño/a o adolescente, en el mismo o distinto ámbito?
Sim. A criança pode ser ouvida no inquérito policial, mais de uma vez, e em juízo, também. O normal é que seja ouvida apenas uma vez.
¿? El niño/a o adolescente, está obligado a presentarse directamente ante el Tribunal?
Se for intimado para tal fim, sim.
¿? El niño/a o adolescente ¿puede ser obligado a enfrentarse a un careo con el denunciado?
Não há vedação legal a tal procedimento. Ou seja, processualmente, é perfeitamente possível uma acareação entre vítima e acusado, bastando que haja contradição relevante entre os depoimentos. No entanto, por questão de bom senso, penso que tal situação é rara.
¿? El niño/a o adolescente ¿es asistido o asesorado? En caso afirmativo, por quién?
1. por un defensor
2. por un especialista de la salud mental
3. por un especialista en explotación sexual
4. por un funcionario
Resposta: por ninguém. Ele é, geralmente, atendido e arrolado como informante, pelo Ministério Público, e pode “contratar” um assistente de acusação, advogado ou defensor público, que responderá pela acusação, em conjunto com o Promotor de Justiça. No entanto, a justiça brasileira não conta com um Professional especializado na oitiva e atendimento dessas crianças.
¿? Se utiliza cámara Gessel para la audiencia de declaración del niño/a o adolescente
Não se utiliza câmara Gessel em audiências, no Brasil.
¿? ¿Como incide la opinión del niño en la decisión que adopte el Tribunal?
O depoimento da vítima é prova que se soma ao conjunto probatório coletado nos autos. No entanto, costuma ter peso especial, inclusive reiteradamente consolidado pelos Tribunais pátrios.
c - ¿Cómo se asegura el derecho del niño a su intimidad/privacidad respecto a
¿? El denunciado
¿?familiares del denunciado
¿?medios de prensa
¿?lugares que frecuenta
Não há meios de proteção da intimidade/privacidade, previstos em lei. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, apenas, as medidas protetivas elencadas no art. 101, abaixo transcritas, além do afastamento do agressor do lar (art. 130), caso tenha ocorrido violência intrafamiliar. Além disso, o Código de Processo Penal autoriza a retirada do réu da audiência, caso a vítima se sinta intimidada por sua presença.
“Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - abrigo em entidade;
VIII - colocação em família substituta.
Parágrafo único. O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.”
Las audiencias en las que participa el niño/a o adolescente ¿son audiencias públicas o reservadas?
Públicas, a princípio, mas podendo, a critério do juiz, tornarem-se reservadas, para preservar a ordem pública ou a intimidade/privacidade da vítima.
d - ¿Se asegura el derecho del niño/a o adolescente a estar informado del estado de las actuaciones? ¿Cómo? ¿Existe normativa especifica? En caso afirmativo, sírvase transcribirla. Evalúe su efectividad en la aplicación práctica de la norma.
Não há nenhuma normativa específica assegurando tal direito à vítima.
e - ¿Se asegura el derecho del niño/a o adolescente a estar protegido frente a posibles represalias o intimidaciones? ¿Cómo?
¿ existe normativa específica? En caso afirmativo, sírvase transcribirla.
¿ Quién puede/debe adoptar tales medidas?
A Lei de proteção às vítimas e testemunhas ameaçadas de morte assegura proteção a pessoas que contribuam para a elucidação dos fatos. O Estado do Espírito Santo está testando, juntamente com Minas Gerais, um programa federal de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência, que visa amparar crianças e adolescentes ameaçados de morte, sem qualquer vinculação com o processo.
f - ¿se asegura el derecho del niño/a o adolescente a ser acompañado por sus padres o familiares durante el proceso de denuncia? ¿Existe normativa específica? En caso afirmativo, sírvase transcribirla. Evalúe su efectividad en la aplicación práctica de la norma.
Não há obrigatoriedade da presença dos pais, mas uma das primeiras medidas adotadas pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Judiciário é a tentativa de localização dos pais/responsáveis, para reintegração da criança na família.
g – el niño/a o adolescente sometido a prostitución y/o a otras formas de explotación sexual ¿es pasible de ser institucionalizado o sometido a un procedimiento correccional, de tipo sancionatorio? ¿Y su familia?
A criança ou adolescente, nunca. Sua família pode ser denunciada por abandono material, maus tratos, exploração sexual.
h - ¿ Existen mecanismos previstos de coordinación interinstitucional y de articulación entre los diversos servicios? ¿Cuáles? Si existe normativa específica, sírvase transcribirla. Diseñe las rutas de coordinación y articulación mencionadas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê uma atuação articulada e integrada de todos os órgãos componentes do sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente, em consonância com a Constituição Federal. No entanto, na prática, essa articulação ainda é um desafio a ser vencido.
i - ¿Existen normas procesales que tiendan a garantizar la no revictimización del niño/a o adolescente traficado con fines de explotación sexual o utilizado en pornografía?
Não. A vítima não é ouvida por profissionais especializados, sendo considerada, apenas, um meio de prova, no processo, que desconsidera sua posição de sujeito de direitos.
j – Señale las dificultades que se presentan en la práctica cotidiana para asegurar la no revictimización del niño/a o adolescente traficado con fines de explotación sexual o utilizado en pornografía.
• Nas delegacias e Fóruns, não existe um local próprio para que as vítimas aguardem a audiência em separado do agressor.
• Sua oitiva não é realizada por Professional especializado.
• Ouve-se mais de uma vez a mesma narrativa, pois se exige a convalidação das provas produzidas no inquérito, em juízo.
• Não há a obrigatoriedade de acompanhamento psicológico dessa criança, nem de sua família.
• Não há meios de preservar sua intimidade e segurança pessoal em relação ao agressor, quando este não se encontra detido.
k - Señale las “buenas prácticas” de su país para evitar la no revictimización del niño/a o adolescente traficado o utilizado en pornografia, durante el proceso administrativo y judicial de denuncia y resolución del caso.
A recente criação de programas de atendimento a vítimas, como o Sentinela, e outros programas que visam orientar, atender psicológica e socialmente a vítima e sua família, etc.
5.2 – Especialización de profesionales y técnicos que intervienen
Fonte (todo item 5.2): Patrícia Calmon Rangel, Promotora de Justiça
a - ¿Existen servicio/s especializado/s para el acompañamiento y asesoramiento del niño/a o adolescente traficado con fines de explotación sexual o utilizado en pornografía infantil?
Sim, como já dito, programas de atendimento a vítimas de violência, criados em âmbito federal, estadual e municipal.
b – Señale si los Tribunales que intervienen en las situaciones analizadas, se encuentran especializados en alguna de las materias que se señalan a continuación:
¿? Infancia si/___/ no/_x__/
¿?violencia sexual si/___/ no/_x__/
¿?Otras _os fatos delituosos com vítimas menores são encaminhados a juízos criminais comuns. Em alguns Estados (seis ao todo) já se criaram Varas especializadas na repressão de crimes contra crianças e adolescentes, e esta é uma reivindicação dos promotores e juizes da infância e juventude.
c – los técnicos o peritos que intervienen (médicos, psicólogos, etc) ¿son profesionales especializados en materias relacionadas a la atención de niños víctimas de violencia sexual (especialización académica de alto nivel, diplomado o posgrado)?
Psicólogos, assistentes sociais e advogados, em geral.
d - ¿dichos profesionales están obligados a realizar cursos/cursillos de especialización para ocupar ese cargo?
Não.
e - ¿Existe un servicio especializado para detectar los casos de pornografia infantil en internet, canales de chat y similares?
Não.
f - ¿En qué etapas del proceso de detección, juzgamiento de responsables y restitución de derechos de las víctimas participan agentes policiales? ¿Interviene personal especializado? En caso afirmativo, señale el tipo de especialización con la que cuenta.
Na fase de detecção. Não são especializados.
h - ¿Qué otras instituciones públicas o organizaciones de la sociedad civil participan o pueden intervenir en el procedimiento (aduana, consulados, defensorías, servicios de atención a la víctima, etc)? ¿En qué etapas y que acciones desarrollan? Las personas designadas para llevar adelante esta tarea ¿tienen algún tipo de especialización? En caso positivo, ¿qué tipo de especialización se les exige?
Programas de proteção a vítimas, defensoria pública, Ministério Público, Conselhos Tutelares, etc.
Não se exige nenhuma especialização desses profissionais.
5.3 – Restitución del niño al país de destino
Fonte (todo item 5.3): Patrícia Calmon Rangel, Promotora de Justiça
a – Cuando el niño proviene de otro país, ¿en qué casos corresponde la repatriación? Si existe normativa especifica, sírvase transcribirla.
b - ¿Se han adoptado medidas para que la restitución al país de origen sea voluntaria y no riesgosa?
c - ¿ Como se coordina la actividad etre ambos países a tales efectos? ¿Qué instituciones se encargan de dicho trámite? ¿Qué servicios existen a tales efectos? Si existe normativa especifica, sírvase transcribirla.
d - ¿Qué casos pueden legítimamente dar lugar a que el niño/a o adolescente permanezca transitoria o definitivamente en el país de destino? Si existe normativa específica, sírvase transcribirla.
e – ¿El niño/a o adolescente traficado con fines de explotación sexual puede ser sancionado como “inmigrante ilegal”? en caso afirmativo, señale las condiciones para que ello ocurra y sus consecuencias.
Sim. A condição é o ingresso ilegal no País. A conseqüência pode ser a repatriação.
f - ¿Cómo y quién debe hacerse cargo de los gastos de alimentación y alojamiento de ese niño en el país de destino? Si existe normativa específica, sírvase transcribirla.
g - ¿Cómo y quién debe hacerse cargo de los gastos de alimentación y alojamiento de ese niño en el país de origen? Si existe normativa específica, sírvase transcribirla.
h- ¿Qué medidas de seguridad social pueden aplicarse en su país, a favor del niño que fue sometido a tráfico con fines de explotación sexual?
Não há previsto de benefício previdenciário para crianças vítimas de exploração sexual.
i - ¿Existe alguna persona o servicio derectamente asignado a la tarea de acompañar, atender y proteger al niño/a o adolescente durante esta etapa? Si existe normativa específica, sírvase transcribirla.
Os programas de atendimento às vítimas de violência.
5.4 – Confiscación de bienes y utilidades del delito y reparación de los daños sufridos por la víctima
Fonte (todo item 5.4): Patrícia Calmon Rangel, Promotora de Justiça
a - ¿Qué medidas se adoptan en su país para la recuperación y posterior destrucción de los productos del delito en los casos de utilización de niños en pornografía (fotos, videos, etc)?
Os objetos de crime, quando da condenação de seu autor, podem ser destruídos, se ilegais.
b – En su país ¿se incautan o confiscan los bienes (materiales, activos y otros) utilizados para cometer el delito?
Sim. Trata-se de um efeito da condenação.
c – En su país ¿se dispone el cierre de los locales utilizados para cometer el delito?
Sim, o local destinado à exploração sexual infanto juvenil pode ser interditado ou ter sua autorização de funcionamento cassada.
d – En su país ¿existen sentencias que hayan dado lugar a la indemnización de la víctima por los daños sufridos?
Não há conhecimento.
e - ¿ Qué formas de reparación de los daños provocados a la víctima prevé su legislación? ¿Cuáles son las formas de reparación que han impuesto los Tribunales de su país?
Não há previsto específica. No entanto, uma das penas previstas no ordenamento jurídico é a de prestação pecuniária, em substituição a penas privativas de liberdade não superiores a quatro anos.
Um dos efeitos da condenação penal é a obrigação de reparar o dano, cujo quantum pode ser apurado numa ação executiva cível ex delito.
5.5. Plazos
Fonte (todo item 5.5): Patrícia Calmon Rangel, Promotora de Justiça
a – Señale el tiempo promedio que transcurre entre:
¿? La denuncia y la adopción de medidas cautelares
¿? La denuncia y la culminación del juicio penal
¿? La denuncia y el reintegro del niño a su país de origen
No direito processual penal brasileiro não há prazo para conclusão da instrução criminal, falha detectada e criticada por toda a doutrina.
Si existe normativa específica, sírvase transcribirla.
b - ¿Está determinado legalmente el tiempo del que dispone el juez para iniciar la investigación? Si existe normativa específica, sírvase transcribirla.
O delegado de polícia, responsável pela investigação criminal, tem 10 dias para concluir o inquérito, em caso de reú preso, e 30 dias, em caso de réu solto.
c - ¿Cuánto tiempo (máximo-mínimo) puede transcurrir entre la presentación de la denuncia y la audiencia de declaración de la víctima? Si existe normativa específica, sírvase transcribirla.
Não há prazo definido em lei, como dito acima.
5.6. Extradición
“São raros os casos de pedidos de extradição formulados pelo Governo brasileiro envolvendo delitos contra menores. Após consulta realizada nos arquivos da Divisão de Medidas Compulsórias, foram encontrados três pedidos de extradição.
O primeiro deles, formulado ao Governo dos Estados Unidos, em desfavor de CARLOS ALBERTO GUERREIRO DO VALLE, que foi condenado pela justiça brasileira por envolver várias crianças e adolescentes, que praticavam sexo entre si e com o próprio extraditando e sua companheira. As imagens eram fotografadas e expostas pela Internet. Até a presente data, o extraditando não foi localizado nos Estados Unidos.
O segundo pedido foi formulado também aos Estados Unidos em desfavor de SUELY PEREIRA LEAL, que foi condenada pela justiça brasileira, por promover a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior, sem observância das formalidades legais, com o fito de obter lucro. O pedido não foi aceito pois, segundo a jurisdição daquele país, é legal a operação de agências de adoção com finalidade lucrativa.
As extradições devem ser requeridas conforme os Tratados celebrados pelo Brasil com outros países. Caso não haja Tratado, o pedido é formulado com base na legislação do país requerido, e com base na Lei 6.815/80, que possui um capítulo inteiro referente à extradição.
Como regra geral, é necessário cópia da sentença condenatória ou decisão que decretou a prisão preventiva, com o respectivo mandado de prisão; cópia da denúncia do Ministério Público; cópia dos textos legais referentes ao delito, à pena e à sua prescrição; dados que facilitem a identificação da pessoa, tais como ficha datiloscópica e fotografia, se possível; e quaisquer outros documentos ou informações que possam ser relevantes ao pedido”.
Fonte: Izaura Maria Soares Miranda, Diretora do Departamento de Estrangeiros.
6 - Tipos penales relativos a tráfico y explotación sexual infantil.
a- Tipificación penal de la figura de “Trata Personas”.
¿ Su legislación prevé específicamente el delito de “trata de personas” en el sentido previsto en el Art. 3 del Protocolo para prevenir, reprimir y sancionar la trata de personas, especialmente mujeres e niños, que complementa la Convención de las Naciones Unidas contra la delincuencia organizada transnacional? En caso afirmativo, sírvase transcribir la norma aplicable (a tales efectos le sugerimos tomar en cuenta y verificar los datos emergentes de la base de datos BICE)
Sí /_____/ No /_____/ Parcialmente /_X__/
Número y texto de las norma/s:
• Estatuto da criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990. Artigos 5º; 82 a 85; 149; 238 a 243; 250 e 255.
“Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
a) estádio, ginásio e campo desportivo;
b) bailes ou promoções dançantes;
c) boate ou congêneres;
d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
II - a participação de criança e adolescente em:
a) espetáculos públicos e seus ensaios;
b) certames de beleza.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:
a) os princípios desta Lei;
b) as peculiaridades locais;
c) a existência de instalações adequadas;
d) o tipo de freqüência habitual ao local;
e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;
f) a natureza do espetáculo.
§ 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.
Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:
Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:
Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.
Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
Art. 240. Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva, cinematográfica, atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual, utilizando-se de criança ou adolescente em cena pornográfica, de sexo explícito ou vexatória:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1o Incorre na mesma pena quem, nas condições referidas neste artigo, contracena com criança ou adolescente.
§ 2o A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime no exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.
Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.
§ 2o A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.
Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.
Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Art. 250. Hospedar criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável ou sem autorização escrita destes, ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
Pena - multa de dez a cinqüenta salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
Art. 255. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo:
Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias”.
• Código penal, artigo 231
“Art. 231 - Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de mulher que nele venha exercer a prostituição, ou a saída de mulher que vá exercê-la no estrangeiro:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.
§ 1º - Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do art. 227:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
§ 2º - Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude, a pena é de reclusão, de 5 (cinco) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa”.
b- Tipificación penal de las conductas previstas en el Protocolo Facultativo de la Convención de los Derechos Del Niño relativo a la venta de niños, la prostitución infantil y la utilización de niños en pornografía.
b.1- Verifique si las conductas previstas en el Art. 3 del Protocolo Facultativo de la Convención de los Derechos de l Niño relativo a la venta de niños, la prostitución infantil y la utilización de niños en pornografía, se encuentran previstas en su derecho penal interno (a tales efectos le sugerimos tomar en cuenta y verificar los datos emergentes de la base de datos BICE)
( Ofrecer, entregar o aceptar, por cualquier medio, un niño con fine de explotación sexual del niño; transferencia con fines de lucro de órganos del niño; trabajo forzoso del niño)
Sí /_X__/ No /_____/ Parcialmente /_____/
Número y texto de las norma/s:
Constituição Federal - Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 1º - O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos:
I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
§ 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
§ 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
Estatuto da Criança e do Adolescente - Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Estatuto da Criança e do Adolescente - Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:
Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa.
§ 1o Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo.
§ 2o Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.
Lei nº 9.434/1997 - Art. 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação.
Constituição Federal - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
( Inducir indebidamente, en calidad de intermediario, a alguien a que preste su consentimiento para la adopción de un niño en violación de los instrumentos jurídicos internacionales aplicables en materia de adopción;
Sí /_X__/ No /_____/ Parcialmente /_____/
Número y texto de las norma/s:
Estatuto da Criança e do Adolescente - Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:
Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa.
Estatuto da Criança e do Adolescente - Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:
Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.
Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência
( Ofrecer, obtener, facilitar o proporcionar un niño con fines de prostitución, en el sentido en que se define el artículo 2 del Protocolo de la CDN.
Sí /_X__/ No /_____/ Parcialmente /_____/
Número y texto de las norma/s:
Estatuto da Criança e do Adolescente - Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:
Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
Estatuto da Criança e do Adolescente - Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:
Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.
Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
( Producir, distribuir, divulgar, importar, exportar, ofrecer, vender o poseer, con los fines antes señalados, material pornográfico en que se utilice uno o más niño/s, niña/s o adolescente/s, o su imagen, real o simulada, en el sentido en que se define el artículo 2 de la CDN.
Sí /_____/ No /_____/ Parcialmente /_X__/
Número y texto de las norma/s:
Estatuto da Criança e do Adolescente - Art. 240. Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva, cinematográfica, atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual, utilizando-se de criança ou adolescente em cena pornográfica, de sexo explícito ou vexatória:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1o Incorre na mesma pena quem, nas condições referidas neste artigo, contracena com criança ou adolescente.
§ 2o A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime no exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.
Estatuto da Criança e do Adolescente - Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.
§ 2o A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.
Constituição Federal - Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
( ¿ Es sancionada la tentativa y las distintas formas de participación en dichos delitos (coautorías, complicidad, etc.)?
Sí /_X__/ No /_____/ Parcialmente /_____/
Número y texto de las norma/s:
Código Penal - Art. 14 - Diz-se o crime:
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Código Penal - Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
c- Otras conductas punibles en relación al tráfico y la explotación sexual comercial.
( Señale los tipos penales previstos en la legislación de su país relativos a otras conductas de explotación sexual comercial (a tales efectos le sugerimos tomar en cuenta y verificar los datos emergentes de la base de datos de BICE).
Sí /_____/ No /_____/ Parcialmente /_____/
Número y texto de las norma/s:
( En su país, ¿el ejercicio de la prostitución es penalizado? En caso afirmativo sírvase transcribir la norma que describe dicho tipo penal.
Sí /_____/ No /__ X __/ Parcialmente /_____/
Número y texto de las norma/s:
( Si en su país puede ejercerse la prostitución lícitamente ¿a partir de qué edad se considera válido el consentimiento parra esta actividad?
A partir dos 18 anos.
( En su país, ¿es sancionado penalmente el “cliente” de prostitución infantil? En caso afirmativo sírvase transcribir la norma que describe dicho tipo penal.
O cliente não é sancionado.
d- Conductas punibles no comerciales.
Señale los tipos penales previstos en la legislación de su país relativos a conductas de violencia sexual no comercial (a tales efectos le sugerimos tomar en cuenta y verificar los datos emergentes de la base de datos BICE).
• Código penal:
Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Art. 215 - Ter conjunção carnal com mulher honesta, mediante fraude:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado contra mulher virgem, menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Art. 216 - Induzir mulher honesta, mediante fraude, a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Parágrafo único - Se a ofendida é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Art. 217 - Seduzir mulher virgem, menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (catorze), e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Art. 218 - Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Art. 219 - Raptar mulher honesta, mediante violência, grave ameaça ou fraude, para fim libidinoso:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Art. 220 - Se a raptada é maior de 14 (catorze) anos e menor de 21 (vinte e um), e o rapto se dá com seu consentimento:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Diminuição de pena
Art. 221 - É diminuída de um terço a pena, se o rapto é para fim de casamento, e de metade, se o agente, sem ter praticado com a vítima qualquer ato libidinoso, a restitue à liberdade ou a coloca em lugar seguro, à disposição da família.
Art. 222 - Se o agente, ao efetuar o rapto, ou em seguida a este, pratica outro crime contra a raptada, aplicam-se cumulativamente a pena correspondente ao rapto e a cominada ao outro crime.
Formas qualificadas
Art. 223 - Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave:
Parágrafo único - Se do fato resulta a morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 25 (vinte e cinco) anos.
Presunção de violência
Art. 224 - Presume-se a violência, se a vítima:
a) não é maior de 14 (catorze) anos;
b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância;
c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.
Ação penal
Art. 225 - Nos crimes definidos nos capítulos anteriores, somente se procede mediante queixa.
§ 1º - Procede-se, entretanto, mediante ação pública:
I - se a vítima ou seus pais não podem prover às despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família;
II - se o crime é cometido com abuso do pátrio poder, ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador.
§ 2º - No caso do nº I do parágrafo anterior, a ação do Ministério Público depende de representação.
Aumento de pena
Art. 226 - A pena é aumentada de quarta parte:
I - se o crime é cometido com o concurso de duas ou mais pessoas;
II - se o agente é ascendente, pai adotivo, padrasto, irmão, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;
III - se o agente é casado.
Mediação para servir a lascívia de outrem
Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 1º - Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, marido, irmão, tutor ou curador ou pessoa a que esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
§ 2º - Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Favorecimento da prostituição
Art. 228 - Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
§ 1º - Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do artigo anterior:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.
§ 2º - Se o crime, é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Casa de prostituição
Art. 229 - Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
• Estatuto da criança e do Adolescente:
Art. 240. Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva, cinematográfica, atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual, utilizando-se de criança ou adolescente em cena pornográfica, de sexo explícito ou vexatória:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1o Incorre na mesma pena quem, nas condições referidas neste artigo, contracena com criança ou adolescente.
§ 2o A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime no exercício de cargo ou função;
e-Agravantes y atenuantes previstas en la legislación penal relativa a delitos sexuales.
e.1.-Señale si en su país algunos de las siguientes factores inciden como agravantes e atenuantes en los delitos de tráfico y los delitos de violencia sexual (a tales efectos le sugerimos tomar en cuenta y verificar los datos emergentes de la base de datos BICE), mencionando el número y si es posible texto de la norma:
|FACTOR |AGRAVANTE |ATENUANTE |ART/IEY |TEXTO |
|Vínculo familiar |X | |Código Penal – artigo |Art. 226 - A pena é aumentada de |
|entre víctima y | | |226, II e III |quarta parte: |
|agresor | | |(Disposições Gerais dos |II - se o agente é ascendente, pai|
| | | |Crimes Contra a Liberdade|adotivo, padrasto, irmão, tutor ou|
| | | |Sexual) |curador, preceptor ou empregador |
| | | | |da vítima ou por qualquer outro |
| | | | |título tem autoridade sobre ela; |
|Conducta de la | |X |Atenuante: Código Penal, |Alguns tipos penais têm como |
|víctima | | |artigo 220 |elemento a condição da mulher: ser|
| | | |Conduta da Vítima como |honesta e/ou virgem. |
| | | |elemento do tipo: Código |Artigos já foram transcritos |
| | | |Penal, artigos 215; 216; |anteriormente. |
| | | |217; 219. | |
|Provocación de la | | |Conduta da Vítima como |Alguns tipos penais têm como |
|víctima | | |elemento do tipo: Código |elemento a condição da mulher: ser|
| | | |Penal, artigos 215; 216; |honesta e/ou virgem. |
| | | |217; 219. |Artigos já foram transcritos |
| | | | |anteriormente. |
|Experiencia sexual | | |Conduta da Vítima como |Alguns tipos penais têm como |
|previa de la víctima | | |elemento do tipo: Código |elemento a condição da mulher: ser|
| | | |Penal, artigos 215; 216; |honesta e/ou virgem. |
| | | |217; 219. |Artigos já foram transcritos |
| | | | |anteriormente. |
|Matrimonio Del | |X |Art. 221 |Art. 221 - É diminuída de um terço|
|agresor con la | | | |a pena, se o rapto é para fim de |
|víctima | | | |casamento(...). |
|Escándalo público | | | |Não é atenuante nem agravante. |
|Otros | | | | |
e.2.- ¿Algunos de estos factores opera como causal de perdón judicial, de impunidad o de extinción de delito?
Não.
f.- Describa el régimen de prescripción de los delitos en su país. El plazo de prescripción ¿puede transcurrir total o parcialmente durante la minoría de edad de la víctima?
O regime de prescrição de penas encontra-se disposto nos artigos 109 a 119 do Código Penal (transcritos a seguir). O prazo prescricional pode transcorrer totalmente enquanto a vítima é menor de idade.
Código Penal:
Art. 109. a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em 20 (vinte) anos, se o máximo da pena é superior a 12 (doze);
II - em 16 (dezesseis) anos, se o máximo da pena é superior a 8 (oito) anos e não excede a 12 (doze);
III - em 12 (doze) anos, se o máximo da pena é superior a 4 (quatro) anos e não excede a 8 (oito);
IV - em 8 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a 2 (dois) anos e não excede a 4 (quatro);
V - em 4 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 1 (um) ano ou, sendo superior, não excede a 2 (dois);
VI - em 2 (dois) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano”
Prescrição das penas restritivas de direito
Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.
Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória
Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
§ 1º - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada.
§ 2º - A prescrição, de que trata o parágrafo anterior, pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.
Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final
Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr
I - do dia em que o crime se consumou;
II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.
Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível
Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:
I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;
II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.
Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional
Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
Prescrição da multa
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
Redução dos prazos de prescrição
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
Causas impeditivas da prescrição
Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:
I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;
II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.
Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
Causas interruptivas da prescrição
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela sentença condenatória recorrível;
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
VI - pela reincidência.
§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.
§ 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.
Art. 118 - As penas mais leves prescrevem com as mais graves
Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
7- EVALUACIÓN GENERAL DE LA NORMATIVA NACIONAL Y SU APLICACIÓN. CONCLUSIONES Y RECOMENDACIONES
a- Una vez analizados los aspectos normativos señalados precedentemente, y su aplicación práctica, señale cuáles considera Usted que son las fortalezas, dificultades, avances y posibilidades de sistema jurídico de su país?
“No Brasil, a Constituição Federal de 1988 incorporou, em seu artigo 227, a Doutrina Jurídica da Proteção Integral à Infância que vinha sendo debatida no seio das Nações Unidas. Pela primeira vez na história do país, a criança é tratada como prioridade absoluta.
A doutrina jurídica referida acima gerou, em nível internacional, a Convenção sobre os direitos da criança, concluída em 1989 e ratificada pelo Brasil em 1990.Esta Convenção consolidou universalmente a concepção da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, havendo sido ratificada pela quase totalidade dos países, computando o maior número de adesões a um acordo internacional já existente. Apenas dois paíse não ratificaram essa Convenção: a Somália e os Estados Unidos da América.
(...)
No Brasil, a luta pela proteção integral de crianças e adolescentes tem como marco fundamental a aprovação da lei nº 8069, de 1990, conhecida como o Estatuto da Criança e do Adolescente, que regulamentou o artigo 227, da Constituição Federal. Trata-se de legislação que atinge cerca de 40% da população brasileira (os menores de 18 anos). Pelo ECA, considera-se criança a pessoa entre 0 e 12 anos de idade, e adolescente aquele que tem entre 12 e 18 anos.
(...)
No Brasil, fruto da preocupação com o crescimento visível da exploração sexual de meninas e meninos, em 1993, a Câmara dos Deputados instalou uma Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar responsabilidades pela exploração e prostituição infanto-juvenil, título que expressava um conceito utilizado na época. Seus trabalhos foram desenvolvidos entre maio de 1993 e junho de 1994.
(...)
A CPI da Câmara dos Deputados apresentou um diagnóstico da questão no Brasil, apontando que era um problemas nacional de múltiplas facetas. Sua existência teve um papel fundamental do enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil ao conferir, pela primeira vez, visibilidade nacional ao problema, gerando uma significativa mobilização social. Como resultado, surgiram vários grupos e organizações não governamentais que passaram a lidar com a questão, a canalizar denúncias e pressionar para que houvesse um efetivo enfrentamento do problema em todo o País. Inspirados pelo trabalho realizado na Câmara, também os Legislativos estaduais e municipais passaram a realizar CPIs para investigação do problema em nível local, a exemplo do Distrito Federal e da Paraíba, e das cidades de Goiânia e Fortaleza.
A sociedade civil, como parte da estratégia para fazer com que o tema estivesse presente na agenda prioritária do país, manteve-se articulada, realizando freqüentes campanhas e eventos, tanto regionais como nacionais, para debater e enfrentar o problea da exploração sexual.
Em 1995, foi realizado um encontro nacional, em Brasília, denominado Seminário sobre Exploração Sexual de Meninas e adolescentes no Brasil, coordenado pelo CECRIA/DF. Sob a coordenação do CEDECA/Bahia, foram realizados dois encontros nacionais sobre o tema: o primeiro em 1997, e o segundo em 1998. Em todo o País, ocorreram campanhas pelo fim da exploração sexual de crianças e adolescentes, mantendo-se articulada a rede nacional de proteção de seus direitos.
Marcante na história do enfrentamento da exploração sexual, a campanha nacional pelo fim da violência, exploração sexual e do sexo-turismo contra crianças e adolescentes, foi a primeira realizada em âmbito nacional. Foi lançada em setembro de 1995 por um conjunto de entidades da sociedade civil e teve como slogan; Exploração Sexual Infanto-juvenil: Não dá Pra Engolir. O lançamento da campanha ocorreu junto com a criação da Frente Parlamentar contra a Exploração Sexual, do Congresso Nacional, também pioneira nesse tipo de atuação.
(...)
O movimento social em defesa dos direitos da criança e do adolescente promoveu avanços significativos, tendo como um dos marcos fundamentais o Encontro, realizado na cidade de Natal-RN, em junho de 2000, para elaboração do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, que foi deliberado pelo CONANDA como referência única para as políticas públicas no tratamento da questão da violência sexual infanto-juvenil. Esse evento teve uma importante participação da sociedade civil e de organismos governamentais de todas as esferas e poderes, formando uma plenária de 130 organizações. Como desdobramento, foi criado o Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual, em 2002, como instância nacional representativa da sociedade e do governo para monitorar a implementação do Plano.
(...)
No processo de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, ficou clara a necessidade de caracterizar essa violação como um tipo penal específico (...). No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente foi então aperfeiçoado com a introdução do artigo 244-A, aprovado no ano de 2000, que considera crime submeter criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual.
(...)
A comunidade internacional também avançou na luta contra a exploração sexual de crianças e adolescentes com a adoção, em maio de 2000, do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, conhecido como Protocolo de Palermo. O Brasil concluiu seu processo de ratificação desse Protocolo no mês de abril do corrente ano.
(...)
Apesar da adoção de novas leis e acordos internacionais, é inquestionável que a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes tem avançado nos últimos anos. Trata-se de um problema de âmbito nacional e internacional que persiste frente ás ações até o momento adotadas, demandando um enfrentamento mais incisivo da questão. (...)
No âmbito do Congresso Nacional destacamos a reinstalação da Frente Parlamentar da Criança e do Adolescente, no mês de abril de 2003, congregando deputados e senadores e constituindo um número recorde de parlamentares numa Frente. E esta deverá seguir com seus trabalhos, lutando pelos direitos de crianças e adolescentes e por políticas públicas comprometidas com o princípio da proteção integral”.
Fonte: Relatório Final da Comissão parlamentar Mista de Inquérito, Brasília, julho de 2004.
Existem alguns problemas genéricos no que concerne ao tema Extradição. Como exemplo, podemos citar as dificuldades existentes no Tratado de Extradição entre Brasil e Estados Unidos, que prevê taxativamente os delitos passíveis de extradição. O Governo brasileiro entende que seria de suma importância a admissibilidade de pedidos de extradição, em razão de qualquer espécie de delito que fosse previsto na legislação interna de ambos os países, e não apenas no limitadíssimo rol de delitos previstos no Tratado.
Proyectos de Ley en trámite en esta materia:
Em anexo, encontra-se o Projeto de Lei nº 184/1999, de autoria do Sr. Deputado Luiz Piauhylino, o qual dispõe sobre os crimes cometidos na área de informática, suas penalidades e dá outras providências.
Otras propuestas:
Anexamos, ainda a proposta de alteração do artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, de autoria do Sr. Fábio A. S. Reis, e as seguintes propostas de modificações oriundas da Comissão parlamentar Mista de Inquérito:
• Projeto de alteração do Título VI da Parte Especial do Código Penal;
• Projeto de alteração do artigo 241 da Lei n. 8069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
• Projeto de alteração de dispositivos da Lei n. 8069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
• Projeto de criação de Lei que torna obrigatória a divulgação pelos estabelecimentos que especifica de material relativo à exploração sexual de crianças ou adolescentes ;
• Projeto de acréscimo do artigo 161-A ao Decreto-Lei n 3689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para prever regras especiais quanto à realização de laudo pericial e psicossocial nos crimes contra a liberdade sexual de criança ou adolescente
b- ¿Existen en su país sentencias que contengan análisis, consideraciones, o evaluaciones relevantes de la legislación en relación al tráfico para la explotación sexual y/ o pornografía infantil?
En caso afirmativo, sírvase citar la fuente, y en lo posible adjuntar o transcribir total o parcialmente el documento.
Sim. Ver I Diagnóstico Sobre o Tráfico de Seres Humanos no Brasil, em anexo.
Agosto de 2004
Graciela Leite Pinto
Assessora da Secretaria Nacional de Justiça - MJ
FONTES DA PESQUISA
Fábio Reis
voluntário do CEDECA da Bahia e especialista em hotlines (canais de denúncia) sobre pornografia infantil.
Izaura Maria Soares Miranda
Diretora do Departamento de Estrangeiros – Secretaria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça
Patrícia Calmon Rangel
Promotora de Justiça
Dirigente do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público do Espírito Santo
Coordenadora da Comissão Interna de Enfrentamento à Violência Sexual da ABMP
Plano Nacional de enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil
Ministério da Justiça
3 ed. Brasília: SEDH/DCA, 2002.
Pacto Pela Paz: Propostas Aprovadas na Plenária Final da IV Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A Exploração sexual Comercial de Crianças e Adolescentes nas Legislações da Argentina, Brasil e Paraguai: alternativas de harmonização para o MERCOSUL
CARVALHO, Henrique; ROMERO, Adriana; SPRANDEL, Márcia
Assunção, OIT/ Programa IPEC Sudamérica, 2004.
Diretrizes Nacionais para a Política de Atenção Integral à Infância e à Adolescência, 2001-2005
Ministério da Justiça
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Projeto Medidas contra o Tráfico de Seres Humanos no Brasil
Ministério da Justiça – Secretaria Nacional de Justiça
Centro para prevenção Internacional do Crime (CICP)
Escritório das Nações Unidas Contra Drogas e Crime (UNODC)
-----------------------
[1] Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para fins de Exploração Sexual Comercial no Brasil/IHRLI/OEA/CECRIA/2002.
CPMI – Comissão mista de inquérito para investigar situações de violência e redes de exploração sexual, comercial de crianças e adolescentes no Brasil, 2004.
[2] Fonte: US Departament Of State, . Desafios Éticos en América Latina; Ética y Relaciones Internacionales. Reporte sobre el Trafico de Personas 2004.
[3]. De acordo com Boaventura de Souza Santos não existe uma entidade única chamada globalização, existem, globalizações, por isso devíamos usar esse termo apenas no plural. Por outro lado, enfatiza o autor que as globalizações são feixes de relações, estes tendem a envolver conflitos e, conseqüentemente, vencedores e vencidos. Para ele, a globalização é muito difícil de definir. A maior parte das definições centram-se na economia, no entanto Boaventura prefere uma definição de globalização que seja sensível às dimensões sociais, políticas e culturais. p.04
[4]. Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para fins de Exploração Sexual Comercial no Brasil/IHRLI/CECRIA/2002.
[5]. É um estado de fragilidade do poder de defesa, preservação, de escolha, de proteção e de negociação de conflitos, em situação de risco, nas dimensões pessoal/comportamental/social e institucional.
[6] Vide a CPMI sobre as Redes de Exploração Sexual/2003 (Congresso Nacional), que tem denunciado autoridades públicas envolvidas com a exploração sexual de crianças e adolescentes em vários estados brasileiros.
[7] Vide Mapa das Rotas em anexo.
[8] Utiliza-se o termo de vulnerabilidade social para designar situações que fragilizam indivíduos ou o coletivo, “isto é, as relações sociais (trabalho, gênero, etnia...) configurando um clima de violência e ausência de direitos sociais, o que remete o sujeito a situações limites e o expõe como presa fácil para o mercado do tráfico” (Leal, 2002).
[9] Aviamentos são contratos de imobilização de mão-de-obra, onde os trabalhadores não têm qualquer meio ou expectativa de alcançar a propriedade de um pedaço de chão (...) ao se empregarem recebiam somas adiantadas que nunca mais poderiam saldar, ficando sempre inteiramente à mercê dos empregadores, transformados em imóveis. (Sprandel, 1992 - in Zurita, 2001)
[10] Informações retiradas do Anuário Estatístico de 2001.
[11] São chamados assim os brasileiros que trabalharam no Paraguai por algum tempo e que voltaram a viver em Foz do Iguaçu. Constituem um grupo de número expressivo e que enfrenta uma série de problemas legais e de acesso a seus direitos de cidadãos.
[12] Em Hernandárias há um lugar chamado Quilombo, que concentra várias pequenas casas de prostituição, criado pela municipalidade local e guardado pela polícia. Neste local existem várias brasileiras trabalhando, inclusive menores de idade. Em 1995, quando a CPI Nacional da Prostituição esteve em Foz do Iguaçu, foram levados até o quilombo e conseguiram resgatar algumas adolescentes brasileiras que estavam lá.
[13] O Delegado da Delegacia da Ordem Social de Curitiba partilha da mesma opinião da Delegada da Mulher. Em entrevista declarou que não acredita que hoje ainda exista tráfico de mulheres, pois todas elas sabem para onde vão e o que irão fazer. Aquele delegado, que já trabalha naquela delegacia há muitos anos disse que se podia caracterizar como tráfico o que ocorria na década de 90,mas que hoje o assunto deve ser tratado com Favorecimento da Prostituição. Atualmente desenvolve uma investigação nos sites de prostituição da Internet, para buscar menores de idade envolvidas e também investiga os anúncios de jornal.
[14] Ao longo desta estrada se localizam varias casas de prostituição, inclusive a que se chama Quilombo, já citada neste Relatório.
[15] Consideramos Exploração Sexual Comercial a partir de quatro modalidades: tráfico para fins de escca, turismo sexual, pornografia e prostituição.
[16] Deste movimento participam a mais de dez anos ONGs, Conselhos de Defesa e Tutelares, fóruns, associações, fundações e outros tipos de expressões da sociedade civil.
[17] O funcionamento deste Plano se dá através de seis eixos estratégicos: análise de situação, mobilização e articulação; defesa e responsabilização,atendimento;prevenção e protagonismo.
[18] Organização representativa da sociedade civil e governo para monitorar a implementação do Plano Nacional.
[19] Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto Juvenil no Território Brasileiro- PAIR/USAID-BRASIL /Governo Brasileiro.
[20] O Protocolo contra o Contrabando de Migrantes por Terra, Mar e Ar, de 2000, um complemento da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, define que “o contrabando ilegal de migrantes” ou contrabando de estrangeiros é uma intermediação de entrada ilegal de uma pessoa em um Estado do qual não tem nacionalidade nem status de residência permanente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, benefícios financeiros ou materiais de outro tipo. De acordo com este Protocolo o contrabando de migrantes é de natureza transnacional e é considerado crime contra o Estado.
-----------------------
O presente trabalho, realizado entre os meses de março e agosto de 2004, é parte integrante do Proyecto sobre Tráfico, Pornografia Infantil en Internet y Marcos Normativos en la Región del Mercosur, Chile y Bolivia, coordenado pelo Instituto Interamericano del Niño (IIN), organismo especializado da OEA na área da infância, adolescência e família, e Embaixada Americana em Montevidéu. Técnicos dos seis países envolvidos realizaram, simultaneamente, levantamentos nacionais acerca da produção e difusão de imagens de abuso sexual de crianças e adolescentes pela rede mundial de computadores, a chamada Pornografia Infantil na Internet, objetivando estabelecer um quadro geral da problemática na Região, bem como as condições de enfrentamento existentes.
Na etapa seguinte do Projeto, os trabalhos nacionais foram consolidados num documento único, apresentado em setembro de 2004, numa Conferência que reunirá os representantes governamentais dos seis países, na sede do IIN em Montevidéu, no Uruguai. Na ocasião, foram debatidos os resultados e estabelecidas estratégias comuns para o enfrentamento articulado do problema na Região.
No caso específico do Brasil, a pesquisa, realizada por técnicos da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA) e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República, serviu para articular a criação de uma Subcomissão Temática de Enfrentamento à Pedofilia e à Pornografia Infantil na Internet, no âmbito da Comissão Intersetorial de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, coordenada pela SEDH e integrada por representantes de vários órgãos governamentais, de organismos internacionais e organizações da sociedade.
civil.
[pic]
[pic]
[pic]
[pic]
Gráfico 2
................
................
In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.
To fulfill the demand for quickly locating and searching documents.
It is intelligent file search solution for home and business.