CERTIDÃO - Lagoa Santa Goiás – O portal da Cidade!



|PREÂMBULO |

|PREGÃO PRESENCIAL |Nº 008/2017 |

|TIPO |Menor Preço |

|CRITÉRIO DE JULGAMENTO |Menor Preço Por Item |

|PROCESSO NÚMERO |019/2017 |

|INTERESSADO |PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA |

|OBJETO |AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE . |

|DATA DA ABERTURA DO CERTAME |28/03/2017 |

|HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO |07:30 horas |

|NORMAS LEGAIS |Esta licitação será realizada de acordo com a Lei nº 10.520/2002, e subsidiariamente |

| |pela Lei nº 8.666/1993, e LC 123/2006 e suas alterações, além das demais normas |

| |pertinentes, desde que não colidentes com o primeiro dos diplomas legais mencionados,|

| |obedecendo ainda às determinações deste edital, suas especificações e respectivos |

| |anexos. |

|ENDEREÇO NA INTERNET |http:lagoasanta..br |

|DECRETO DE NOMEAÇÃO |Nº 971/2016, de 10 de outubro de 2016 |

|LOCAL DA REALIZAÇÃO |Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/GO – Rua Waldomiro Teodoro Rios, s/nº, Pousada |

| |das Nascentes. |

|Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este certame automaticamente, transferido para o dia útil subsequente àquele, na |

|mesma hora e local. |

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2017

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2017

EDITAL

O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA - GO, representado pelo Prefeito Municipal ADIVAIR GONÇALVES DE MACEDO, por intermédio do Pregoeiro designado pelo Decreto nº. 971/2016 de 10 de março de 2016 torna público, aos interessados que no dia 28 DE MARÇO DE 2017 ÀS 07:30 HORAS, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS OU MATERIAIS PERMANENTES, do tipo Menor Preço Por Item.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decreto Estadual nº. 7.468/2011, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.

O pregão será realizado pelo(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio designados pelo Decreto mencionado.

Na ausência ou impedimento do(a) pregoeiro(a) ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DA AUTORIZAÇÃO DESTA LICITAÇÃO.

1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Município de Lagoa Santa, Goiás, por ato do Prefeito Municipal ADIVAIR GONÇALVES DE MACEDO, conforme consta no processo administrativo N.º. 019/2017.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Pregão Presencial para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3.1. A presente licitação constitui-se de 03 (três) fases: a primeira de credenciamento, a segunda de classificação da proposta de preço, lances, ordenação das ofertas e julgamento, e a terceira é a de habilitação.

3.2. O licitante que desejar maiores informações sobre a licitação, deverá dirigir-se ao DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES.

3.3. Caso haja necessidade, o(a) Pregoeiro(a) poderá promover diligências, em qualquer fase da licitação, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originariamente da proposta Art. 43, § 3º, Lei nº 8.666/93, e a regra se estende a Habilitação (interpretação extensiva).

3.4. As intervenções no processo licitatório, durante o procedimento de abertura dos envelopes e julgamento das propostas, somente poderão ser efetuadas pelos representantes dos licitantes que apresentarem a respectiva qualificação, através de Carta de Credenciamento (Anexo II) ou por instrumento público.

3.5 - Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar-se-á no primeiro dia útil subsequente, à hora já estabelecida, salvo expressa orientação contrária.

3.6 – O Município de Lagoa Santa - GO não se responsabilizará por documentação e proposta que por ventura não cheguem à hora e local determinado Edital.

3.7 – Não serão aceitos e considerados documentos apresentados em desconformidade com as condições definidas neste Edital.

3.8 – O edital e seus Anexos, assim como os demais documentos pertinentes à licitação em apreço poderão ser examinados no endereço já mencionado no Preâmbulo, e poderão ser retirados junto a(o) Pregoeiro(a) e equipe, na sala de Licitação.

3.9. Fica estabelecido que o(a) pregoeiro(a) e equipe de apoio somente poderá dirimir dúvidas quanto à interpretação do respectivo edital, ficando vedada a conferencia prévia de documentações de (habilitação, credenciamento, e proposta).

3.10. Fica terminantemente vedada a violação dos envelopes de habilitação e proposta dos “LICITANTES”, a fim de que os “LICITANTES” troquem documentações, que por negligência foram inseridas em envelopes contrários ao estabelecido no edital, bem como para retirada de documentos de credenciamento, que deveriam constar fora dos envelopes, ressalvado nos casos em que o(a) pregoeiro(a) decidirá pela violação quando houver possibilidade de serem os documentos colocados em novos envelopes trazidos pelos licitantes e devidamente lacrados posteriormente.

3.12. O(A) pregoeiro(a) e Equipe de Apoio somente autenticará os documentos que lhes forem apresentados em até 02 (dois) dias antes do horário da sessão do presente pregão.

4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo VII e nas condições previstas neste Edital, e destinada a atender recursos próprios, de convênios e fundo a fundo.

4.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.

5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

5.1. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Lagoa Santa - GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

5.2. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e quanto à documentação requerida, e leis aplicáveis.

5.3. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original juntamente com a cópia ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada.

5.4. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o(a) Pregoeiro(a) e os membros da Equipe de Apoio.

5.5. Qualquer Pessoa Jurídica do ramo pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, poderá participar do presente certame.

5.6. Será permitida a participação neste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas.

6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

6.1 Estarão impedidos de habilitar-se a presente licitação e participar de qualquer fase do processo, as pessoas (física e jurídica) elencadas no artigo 9º da Lei 8.666/93, bem como os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:

I. Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;

II. Empresa que tenha como sócio(s), servidor (es) ou dirigente(s) de qualquer esfera da Administração Municipal Licitadora;

III. Empresas ou instituições que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação;

IV. Licitantes concorrendo simultaneamente em duas ou mais propostas.

V. Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;

VI. Juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas, subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si, independente da forma ou constituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta;

VII. Empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas.

VIII. Tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedada também sua participação indireta;

IX. Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet .br/ceis.

6.2 A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se às penalidades cabíveis.

6.3 A Licitante deverá preferencialmente apresentar toda a documentação impressa em papel tamanho A4 e ainda obrigatoriamente utilizar apenas uma das faces da folha, para melhor organização interna processual, salvo motivo justificado.

6.4 Os documentos já apresentados na Fase de Credenciamento são dispensados na Fase de Habilitação.

6.5 Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverão ser datadas e assinadas por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).

7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

7.1 Durante os trabalhos somente será permitida a manifestação do representante legal do licitante devidamente credenciado.

7.2. O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante o(a) Pregoeiro(a), com os documentos de credenciamento fora dos envelopes 01 e 02, para proceder à respectiva fase inicial do Pregão munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório.

7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital.

7.4. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão, salvo, por expressa autorização do(a) pregoeiro(a), mantendo-se sua proposta escrita.

7.5. Para se credenciarem, os representantes deverão apresentar ao(a) pregoeiro(a), no local, data, e hora designada para a sessão de abertura da licitação:

I – No caso de pessoa que exerce a função de direção (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.), deverão ser apresentados: a carteira de identidade (cópia autenticada, ou a cópia juntamente com a original) do representante e o instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto – cópia juntamente com a original ou cópia autenticada), nos quais deverão constar os poderes necessários à assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica e, em se tratando de Sociedades Civis, acompanhado de prova da Diretoria em exercício. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários.

II – Os mandatários deverão apresentar o documento de identidade e cópia juntamente com apresentação da original, ou a cópia autenticada; e instrumento de mandato respectivo (sugerindo-se apresentação do Anexo II – Carta de Credenciamento, ou mandato por instrumento público, com a firma do outorgante reconhecida). Juntamente com os documentos mencionados, o mandatário deverá apresentar documento (contrato social, estatuto, etc, da forma descrita no item anterior) que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial, observando que se o mandante não for detentor de poderes para isoladamente praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários ou assiná-los conjuntamente.

7.6. Em ambos os casos deverão ser apresentados documentação pessoal do(s) sócio(s)/ gerente(s)/ diretor(es) ou que estejam investidos na administração da empresa:

I – RG (C.I), CPF/MF e/ou Carteira de Identidade Profissional e C.N.H. sendo vedado qualquer outro.

II As Empresas incursas na prerrogativa da Lei 123/2006 deverão apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista no citado diploma legal, que poderá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital (assinada pelo contador responsável e pelo (a) (s) representante da Empresa) juntamente com esta apresentar obrigatoriamente também Certidão da Junta Comercial comprobatório de seu enquadramento como ME ou EPP, conforme artigo 8º da DNRC nº 103 de 30/04/2009, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias ou ainda Comprovação de Inscrição como Optante pelo Simples Nacional, esta também com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias consecutivos.

7.7. Poderá ser substituída a Declaração constante do Anexo VI deste Edital juntamente com a Certidão emitida pela Junta Comercial apenas pela Comprovação de Inscrição como Optante pelo Simples Nacional, esta também com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos.

7.8. Todos os licitantes deverão apresentar ou assinar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes a Declaração – Anexo IV, respectivamente. A ausência da Declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão do Licitante do certame.

7.9. Os documentos já apresentados na fase de credenciamento são dispensados na fase de habilitação.

7.10. A ausência do licitante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada(o), salvo autorização expressa do(a) Pregoeiro(a), mantendo somente a proposta escrita, caso o licitante se retire antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do(a) Pregoeiro(a).

7.11. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 07, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.

7.12. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes.

7.13. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado, apresentando para tanto todos os documentos solicitados no item 07, mesmo que já constem nos autos.

7.14. O uso de telefone celular, de computadores é vedado durante a sessão do pregão salvo com a permissão do(a) pregoeiro(a).

7.15. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo VI, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.

7.16. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo VI, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.

7.17. Iniciada esta etapa/fase, o(a) PREGOEIRO(A) receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.

7.18. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

7.19. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

7.20. A DECLARAÇÃO de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação não deve integrar os envelopes proposta de preços e documentos de habilitação, constituindo-se em documento a ser fornecido separadamente, fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO VI.

7.21. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar EXCLUSIVAMENTE nesta fase de credenciamento:

a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte conforme modelo no Anexo VIII, ou:

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: receita..br, ou:

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou:

d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.

8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

8.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao(a) Pregoeiro(a) e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 7.7;

b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);

d) 1 (um) envelope contendo o documento de credenciamento (Anexo II – Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE Nº. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.

8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.

8.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta ou documentos da habilitação.

8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.

8.5. OS envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

9. DA PROPOSTA DE PREÇOS

9.1. Os documentos referentes à PROPOSTA DE PREÇO deverão ser apresentados sem emendas, rasuras ou ressalvas, simultaneamente, ao Pregoeiro(a), impreterivelmente, até o dia e horário fixado no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos, opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, as seguintes indicações, respectivamente;

9.2. No Envelope “Proposta de Preços” constarão a carta-proposta, contendo inclusive as especificações do(s) objeto(s) de acordo com o Termo de Referência (anexo I) parte integrante desse procedimento;

9.3. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação;

|ENVELOPE N° 1 |

|PROPOSTAS DE PREÇOS |

|À |

|PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA - GOIÁS |

|PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2017 |

|NOME COMPLETO DA LICITANTE |

|CNPJ/CPF : |

|e-mail: / Endereço e telefone: |

9.4. Ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente, claramente redigidas, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, numerada e assinada, de preferência rubricando-se todas as folhas pelo representante legal da Proponente.

9.5. Além da proposta, cumprir o disposto no item anterior, os itens propostos deverão ainda ser apresentados em documento digital (Pen drive, CDs ou similares), a fim de: apuração na fase de lances e posterior formalização contratual.

9.6. Indicar a razão social da Proponente, CNPJ, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, Cep, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), bem como, a qualificação do representante do Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso.

9.7. A validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, será contada da data de abertura do envelope “proposta”, porém caso não conste expressamente a validade da proposta, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme artigo 6º da Lei 10.520/02.

9.8. Ser, apresentada com preços expressos em moeda corrente nacional, discriminando os objetos, valores unitários e totais em algarismo e o valor total global de sua proposta por extenso. No preço ofertado deverão estar incluídas todas despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, despesas com impostos, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado.

a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo(a) Pregoeiro(a) da forma seguinte:

a1.) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o menor destes.

9.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais.

9.10. Declaração expressa de estarem todos os impostos, taxas, despesas e demais encargos inclusos na proposta, enfim todos os custos diretos e indiretos, inclusive os necessários à efetiva entrega do objeto.

9.11. Oferecimento do preço do OBJETO nos termos constantes deste edital, conforme Termo de Referência Anexo I e Anexo VIII.

9.12. A CARTA PROPOSTA DA LICITANTE deve ser assinada pelo licitante diretor/sócio ou por representante da licitante com poderes para tal investidura devidamente comprovada;

9.13. É vedada a cotação de dois ou mais preços para o objeto constante, descritos no Termo de Referência – Anexo I, pelo mesmo licitante, sob pena de desclassificação total da proposta, conforme o caso;

9.14. Em nenhuma hipótese será admitida cotação parcial em referência ao quantitativo total, ocasião em que serão desclassificadas as propostas que incorrerem neste ato, conforme o caso;

9.15. Não será levada em consideração a proposta que não estiver devidamente assinado pelo licitante, diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura.

9.16. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.

10. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

10.1 – O(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item IV deste.

10.2. Estando de posse da relação dos Licitantes credenciados, o(a) Pregoeiro(a) fará divulgação verbal dos interessados, sendo que, os Proponentes credenciados poderão ofertar lances durante a sessão do pregão, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.

10.3. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, serão feitas as suas conferências, análise de suas conformidades com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e Licitantes.

10.4. Cumprido o Item 5.7, serão desclassificadas as propostas que:

a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

b) apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;

c) apresentarem proposta alternativa, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.

10.5. Para fins de classificação das propostas, será considerado o menor preço por item.

10.6. O(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação da proposta de menor preço por item, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço por item, para participarem dos lances verbais.

10.7. Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 8.6, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços, até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.

10.8. Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item 8.7, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Os Licitantes proclamados classificados terão oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.

10.9. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.

10.10. O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço.

10.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

10.12. O(a) pregoeiro(a) poderá negociar com o Licitante excluída da participação dos lances verbais, na forma do item 8.11, caso o Proponente vencedor seja inabilitado, observada a ordem de classificação.

10.13. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que os lances verbais ofertados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço por item. Portanto, não havendo fases de lances, não haverá “Direito de Preferência”.

10.13.1. Para efeito do disposto no subitem 8.8 acima, ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos:

10.13.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço por item para determinação da ordem de oferta dos lances;

10.13.1.3. Não ocorrendo à apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 10.13.1.2 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.13.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

10.13.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.13.1 acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar menor preço por item.

10.13.1.5. Na hipótese da não-ordenação das propostas nos termos previstos nos subitens 10.13.1 a 10.13.1.4 acima, será considerado o valor apresentado pela proposta originalmente de menor preço.

10.13.1.6. O disposto nos subitens 10.13.1 a 10.13.1.5 acima somente se aplicará quando o menor preço por item inicial que não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte;

10.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cabíveis.

10.15. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.

10.16. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.

10.17. O(A) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.

10.18. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo Licitante que a tiver formulado.

10.19. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora sendo-lhe adjudicado os objetos deste Edital pelo(a) pregoeiro(a).

10.20. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) negociará diretamente com o Licitante melhor classificado e, se a oferta for aceitável, examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado os objetos deste Pregão.

10.21. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.

10.22. Na ocorrência do disposto no item 8.17, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a Proponente para obtenção de melhor preço.

10.23. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, a inexistência de prejuízos ao órgão licitante.

10.24. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.

10.25. O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.

10.26. O pregoeiro decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.

10.27. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo Licitante que a tiver formulado.

10.28. O pregoeiro deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se de pesquisa realizada que será juntada aos autos por ocasião do julgamento e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.

10.29. O pregoeiro pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o termino da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas demonstrativas) em que incorrerá para o atendimento do objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.

10.30. A não implantação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 8.4, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.

10.31. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora sendo-lhe adjudicado os objetos deste Edital pelo pregoeiro.

10.32. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro negociará diretamente com o Licitante melhor classificado e, se a oferta for aceitável, examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado os objetos deste Pregão.

10.33. Para efeito do saneamento, a correção das falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação/encaminhamento e/ou substituição de documentos, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o efeito indispensável. O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.

10.34. Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será a mesma declarada vencedora, abrindo prazo de 02 (dois) dias para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo pregoeiro, a contar da convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente.

10.35. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 8.28, implicará decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas do ato, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.

10.36. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.

10.37. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo(a) pregoeiro(a), Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais Proponentes, caso não haja recurso, serão devolvidos no final da sessão.

10.38. O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao(a) Pregoeiro(a), no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento deste Pregão Presencial, a proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado;

10.39. Será admitido apenas 01(um) licitante vencedor para o objeto desta licitação.

10.40. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação.

10.41. O resultado desta Licitação será publicado no Diário Oficial do Município (DMG-AGM), para intimação e conhecimento dos interessados.

11. HABILITAÇÃO.

11.1. Os documentos referentes à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados sem emendas, rasuras ou ressalvas, simultaneamente, ao Pregoeiro(a), impreterivelmente, até o dia e horário fixado no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos, opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, as seguintes indicações, respectivamente: No(s) Envelope(s) “Documentos de Habilitação” constarão os documentos exigidos neste edital e ainda:

11.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:

11.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;

11.4. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a entrega do objeto for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.

11.5. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.

11.6. O envelope de Habilitação deverá Indicar em seu anverso:

|ENVELOPE N° 2- HABILITAÇÃO |

|À |

|PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA - GOIÁS |

|PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2017 |

|ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO (HABILITAÇÃO) |

|NOME COMPLETO DA LICITANTE |

|CNPJ/ CPF : |

|e-mail: / OBJETO: |

11.7. Será exigida dos licitantes a seguinte documentação, em cópia autenticada ou em cópia juntamente com a apresentação dos originais, ou os originais:

A - Relativa à Habilitação Jurídica;

B - Relativa à Qualificação Econômico-financeira;

C - Relativa à Regularidade Fiscal;

A - HABILITAÇÃO JURÍDICA

A.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

A.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

A.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício;

A.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

A.5. O documento de habilitação jurídica deverá expressar o objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação, quando especificado em seu corpo.

B - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

B.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ.

B.2. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal relativo ao domicilio ou sede licitante, apresentada mediante documento próprio ou equivalente, na forma da lei. No caso do Estado a referida Certidão só terá valor apresentada em conjunto com a Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa do Estado. A certidão da Fazenda Federal será a conjunta. Conforme os termos do inciso II do art. 79 do Decreto nº 2030 de 21/08/1979 (receita..br).

B.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (.br).

B.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, da sede ou do domicílio da licitante (prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa).

C- QUALIFICAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA

C.1. Certidão Negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial, expedido pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias corridos ou dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.

11.7.1. A comprovação de Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006.

11.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados no subitens B.2, B.3 e B.4 deste Edital, mesmo que apresentem alguma restrição;

11.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será(ão) assegurado(s) à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.

11.10. A não-regularização da documentação, implicará decadência do direito à(s) contratação(ões)/Ordem de fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebrar(em) a(s) contratação(ões)/fornecimento, ou revogar a licitação.

11.11. Não serão aceitos pela Comissão de Pregão quaisquer documentos ou os envelopes “de Proposta” e “Documentação”, antes ou após os horários estabelecidos neste Edital.

11.12. Os documentos extraídos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.

11.13. Se a documentação de habilitação não estiver completa e de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o(a) pregoeiro(a) considerará o Proponente inabilitado.

11.14. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.

D- OUTRAS COMPROVAÇÕES

11.15. O envelope de habilitação deverá conter além daqueles previstos nos itens anteriores os seguintes documentos:

11.16. Declaração expressa da licitante de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme o modelo em ANEXO III.

11.17. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/99), conforme o modelo em ANEXO V.

11.18. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de copia autenticado por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, e indicando o nº do CNPJ.

11.19. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, bem como não atenda o estabelecido no item V e VI, o(a) Pregoeiro(a) considerará o proponente inabilitado.

12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO

12.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão.

12.2. Cabe ao(a) pregoeiro(a) decidir sobre a petição e Responder aos Esclarecimentos que por ventura sejam apresentados no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas.

12.3. Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.

12.4. A(s) impugnação(ões) da(s) licitante(s) deverá(ão) ser obrigatoriamente protocolada(s) na sala de protocolos no endereço mencionado, sob pena de não ser reconhecida, situada Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/GO – Rua. Waldomiro Teodoro Rios, s/nº, Qd. 30, Lt. 02, Pousada das Nascentes. Lagoa Santa-GO, horário de expediente apresentando os parâmetros citados no item 7.7 e seguintes em 02 (duas) vias sendo uma cópia (contrafé) e uma original até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, em papel timbrado da licitante, assinados pelo representante legal e serão dirigidos o pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão em até 03 (três) dias úteis.

12.5. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93, devendo seguir os parâmetros do item 7.7 e protocolar o pedido na Sala de protocolos, sob pena de não ser reconhecido, até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no Parágrafo primeiro do art. 113 da Lei 8.666/93.

12.6. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar de processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

12.7. Somente poderá impugnar o edital, mediante petição seguindo os seguintes parâmetros:

12.7.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;

12.7.2. Instrumento público ou particular de procuração (com firma reconhecida) ou Contrato Social, que credencie o peticionário.

12.7.3. Impressa em papel timbrado da licitante

12.7.4. Nome e endereço da licitante;

12.7.5. Data e assinatura, esta com a menção do cargo e nome do signatário, com poderes para tal;

12.7.6. Objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados;

12.7.7. Fundamentação do pedido; e,

12.7.8. Documentos pessoais dos sócios.

12.8. Na fluência dos prazos para interposição do recurso ou impugnação, o processo ficará no Departamento de Licitação, onde as licitantes poderão ter vista dos autos, na forma do Art. 109 §5º, da Lei 8.666/93.

12.9. Os recursos/impugnações interpostos fora do prazo serão considerados intempestivos.

12.10. Não serão conhecidos impugnações ou recursos em fac-símile, e-mail, correio ou qualquer outro meio eletrônico.

12.11. A decisão a respeito da Petição impetrada pelo Impugnante será publicado no Diário Oficial do Município (DMG/AGM) e ficará disponível aos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitações até a data de abertura dos envelopes.

13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

13.1. Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

13.2. O(a) Pregoeiro(a) convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

13.2.1. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário e total que constará da Ata.

13.2.2. O prazo previsto no subitem 13.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.

13.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.

14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 14.2.

14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

14.3. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

15.1. O Departamento de Compras será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.

15.2. Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.

15.3. A convocação dos fornecedores, pelo Município, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;

15.4. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital. Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.

16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

16.1. Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.

16.2. Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

17.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital e seus Anexos, sem prejuízo das decorrentes das normas e da natureza da atividade.

18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

18.1. O Município obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.

19. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

19.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

19.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

19.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Município para alteração, por aditamento, do preço da Ata.

20. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

20.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

A pedido, quando:

20.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

20.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.

20.2. Por iniciativa do Município, quando:

20.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

20.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

20.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

20.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

20.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

20.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

20.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.

21. DO PAGAMENTO

21.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente à apresentação de nota fiscal devidamente atestada pelo Secretário ou Gestor do órgão municipal responsável pela aquisição dos produtos.

22. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO (OBSERVAR ART. 62 DA LEI 8.666/93)

22.1. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da convocação para assinatura do contrato, comparecer no endereço indicado pelo órgão.

22.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.

22.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

22.4. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 11.4 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

22.5. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.

23. DOS RECURSOS

23.1. Declarado o vencedor, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso.

23.1.1. Somente poderá recorrer mediante petição seguindo os seguintes parâmetros:

23.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;

23.1.1.2. Instrumento público ou particular de procuração (com firma reconhecida) ou Contrato Social, que credencie o peticionário.

23.1.1.3. Impressa em papel timbrado da licitante

23.1.1.4. Nome e endereço da licitante;

23.1.1.5. Data e assinatura, esta com a menção do cargo e nome do signatário, com poderes para tal;

23.1.1.6. Objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados;

23.1.1.7. Fundamentação do pedido; e,

23.1.1.8. Documentos pessoais dos sócios.

23.1.1.9. Todos os documentos deverão ser apresentados mesmo que já constem no processo licitatório, sob pena de não ser reconhecido o recurso.

23.2. O recurso contra a decisão do(a) pregoeiro(a) terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido a autoridade superior, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), que prestará as informações no prazo de 01 (um) dia útil, cabendo a autoridade superior julgá-lo em igual prazo.

23.3. O acolhimento do recurso pelo (a) pregoeiro (a) ou pela Autoridade Superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

23.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.

23.5. A decisão em grau de recurso será definitiva e será pulicada no Diário Oficial do Município (DMG/AGM).

24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

24.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas legislação relacionada a compras e licitações.

24.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública Municipal, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.

24.3. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

24.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

24.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

24.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no Município, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.

24.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido no Município, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

24.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

24.9. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante durante a execução do contrato.

24.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.

24.11. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.

25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

25.1. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.

25.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

25.3. É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

25.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

25.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

25.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

25.7. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações.

25.8. O edital e seus anexos poderão ser solicitados gratuitamente pelo email: licitacao@lagoasanta..br ou no site: lagoasanta..br.

25.9. Fica assegurado a autoridade do órgão superior o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.

25.10. O(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

25.11. Compete ao(a) Pregoeiro(a):

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.

25.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura.

25.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

25.14. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília.

25.15. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.

25.16. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.

25.17. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação por servidor da Prefeitura de Lagoa Santa até dois dias antes da abertura das propostas.

25.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.

25.19. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do(a) Pregoeiro(a), por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.

25.20. Até a entrega da Nota de Empenho ou da Ordem/Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Município tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

25.21. Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado, para nele intervir se for do seu interesse.

25.22. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), com observância das disposições constantes da Lei n° 8.666/93.

25.23. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

25.24. Fica constituído o Foro da Cidade de Itajá – Goiás, para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Lagoa Santa, Goiás, 09 de MARÇO de 2017.

_______________________________________

ADIVAIR GONÇALVES DE MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

_________________________________

ADAIL XAVIER FREITAS

Pregoeiro

DEC. Nº 971/2017

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2017

PROCESSO Nº. 019/2017

1. DO OBJETO:

1.1. O presente Termo de Referência tem como finalidade promover AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, para utilização no atendimento dos pacientes da Unidade de Saúde

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A aquisição dos equipamentos/material é necessária:

2.1.1. Considerando a necessidade de atender aos pacientes do centro de Saúde vinculado a Secretaria Municipal de Saúde;

2.1.2. Considerando a obrigação de garantir o acesso da população aos serviços essenciais de saúde, como procedimentos hospitalares, que é uma garantia constitucional;

2.1.3. Considerando que é necessário modernizar a unidade básica de saúde do Município com novos equipamentos e material permanente, os quais são modernos e podem contribuir em muito para um melhoria no atendimento aos pacientes que procurarem a unidade de saúde;

2.1.4. Considerando que é indispensável a saúde da população um atendimento adequado na unidade de saúde;

2.1.5. Desse modo, considera-se indispensável a aquisição dos equipamentos e materiais solicitados.

2.1.6. A existência de convênio com o Fundo Nacional de Saúde, cujo objeto é específico de aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

3- ESPECIFICAÇÕES

O presente termo visa à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE, conforme itens a seguir:

|ITENS |QUANT |DESCRIÇÃO |CARACTERÍSTICA FÍSICA/ ESPECIFICAÇÃO |

| |1 |Aparelho de DVD |CONTROLE REMOTO |

| | | |PORTAS: USB  |

| | | |REPRODUÇÃO: DVD/CD/CD-R/VCD/SVCD/DVCD/JPG/MP3  |

| |1 |Aparelho de Raio X - Odontológico |MODO DE OPERAÇÃO: DIGITAL  |

| | | |FAIXA DE TENSÃO (Kvp): 01  |

| | | |INSTALAÇÃO: COLUNA MÓVEL  |

| |1 |Aquecedor Portátil de Ambiente |TIPO: ELÉTRICO  |

| |10 | Ar Condicionado |CLIMATIZAÇÃO: APENAS FRIO  |

| | | |TIPO: SPLIT MÍNIMO DE 7000 BTU |

| |4 |Armário |DIMENSÕES MIN./ MAT. CONFECÇÃO: 1,80 X 0,75 M/ AÇO  |

| |2 |Armário Vitrine |NÚMERO DE PORTAS: 02 PORTAS  |

| | | |MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO / FERRO PINTADO  |

| | | |LATERAIS DE VIDRO  |

| |3 |Arquivo |MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO  |

| | | |GAVETAS: 4 GAVETAS P/ PASTA SUSPENSA |

| | | |DESLIZAMENTO DA GAVETA: TRILHO TELESCÓPICO  |

| |1 |Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 |CÂMARA DE ESTERILIZAÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL  |

| | |litros) |CAPACIDADE: MÍNIMO DE 10 LITROS  |

| | | |MODO DE OPERAÇÃO: DIGITAL  |

| |2 |Balança Antropométrica Adulto |MODO DE OPERAÇÃO: DIGITAL  |

| |2 |Balança Antropométrica Infantil |MODO DE OPERAÇÃO: DIGITAL  |

| |1 |Balança Antropométrica para Obesos |MODO DE OPERAÇÃO: DIGITAL  |

| |18 |Balde a Pedal |CAPACIDADE: MÍNIMO DE 05 LITROS  |

| | | |MATERIAL DE CONFECÇÃO: POLIPROPILENO  |

| |5 | Balde/ Lixeira |MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL;  |

| | | |CAPACIDADE: MÍNIMO DE 10 LITROS;  |

| | | |TAMPA.  |

| |1 |Bebedouro/ Purificador Refrigerado |TIPO: PRESSÃO COLUNA SIMPLES AÇO PINTADO  |

| |5 |Biombo |MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO / FERRO PINTADO; |

| | | |RODÍZIOS; |

| | | |TAMANHO: TRIPLO  |

| |1 |Bisturi Elétrico (até 165 W) |FUNÇÃO BIPOLAR |

| | | |MICROPROCESSADO |

| | | |POTÊNCIA: MÍNIMO DE 100W  |

| | | |ALARMES  |

| |1 |Bomba de Vácuo até 2HP/CV |POTÊNCIA/ VÁCUO: 0,5 HP/ 450 mmHg  |

| |2 |Braçadeira para Injeção |MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL;  |

| | | |APOIO DO BRAÇO: AÇO INOXIDÁVEL;  |

| | | |TIPO: PEDESTAL ALTURA REGULÁVEL  |

| |44 |Cadeira |MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO / FERRO PINTADO  |

| | | |ASSENTO/ ENCOSTO: POLIPROPILENO  |

| |1 |Cadeira de Rodas para Obeso |MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO / FERRO PINTADO |

| | | |BRAÇOS: FIXO  |

| | | |PÉS: FIXO |

| | | |ELEVAÇÃO DE PERNAS  |

| | | |SUPORTE DE SORO  |

| |1 |Cadeira de Rodas Pediátrica |MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO / FERRO PINTADO |

| | | |BRAÇOS: FIXO  |

| | | |PÉS: REMOVÍVEL |

| | | |ELEVAÇÃO DE PERNAS |

| | | |SUPORTE DE SORO |

| |1 |Cadeira para Coleta de Sangue |MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO / FERRO PINTADO  |

| | | |BRAÇADEIRA: REGULÁVEL  |

| |2 |Cadeira para Obeso |MATERIAL DE CONFECÇÃO: ESTOFADO  |

| | | |ESTRUTURA: AÇO / FERRO PINTADO |

| |1 |Carro de Curativos |MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO / FERRO PINTADO |

| | | |ACESSÓRIOS: BALDE E BACIA |

| |2 |Carro Maca Simples |MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL |

| | | |SUPORTE DE SORO  |

| | | |GRADES LATERAIS  |

| | | |ACESSÓRIO(S): COLCHONETE  |

| |1 |Carro para Material de Limpeza |MATERIAL DE CONFECÇÃO: POLIPROPILENO; |

| | | |BALDE ESPREMEDOR |

| | | |KIT C/ MOPs LÍQUIDO E PÓ, PLACA SINALIZ. E PÁ; |

| | | |SACO DE VINIL.  |

| |1 |Central de Nebulização |NÚMERO DE SAÍDAS SIMULTÂNEAS: MÍNIMO DE 04 |

| | | |POTÊNCIA: MÍNIMO DE 1/4 DE HP  |

| |1 |Cilindro de Gases Medicinais |MATERIAL DE CONFECÇÃO: ALUMÍNIO  |

| | | |CAPACIDADE: MÍNIMO DE 03 LITROS  |

| | | |ACESSÓRIO(S): VÁLVULA, MANÔMETRO E FLUXÔMETRO  |

| |2 |Comadre |MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL  |

| | | |CAPACIDADE: MÍNIMO DE 02 LITROS  |

| |4 |Computador (Desktop-Básico) |PROCESSADOR: NO MÍNIMO INTEL CORE I3 ou AMD A10  |

| | | |MEMÓRIA RAM: 4GB, DDR3, 1600 MHz  |

| | | |DISCO RÍGIDO: MÍNIMO DE 500 GB  |

| | | |TIPO DE MONITOR: LED 18,5" (1366 X 768)  |

| | | |MOUSE: USB, 800 DPI, 2 BOTÕES, SCROOL (COM FIO)  |

| | | |FONTE: COMPATÍVEL COM O ITEM  |

| | | |SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 7 PRO (64 BITS)  |

| | | |GARANTIA: MÍNIMA DE 12 MESES  |

| | | |TECLADO: USB, ABNT2, 107 TECLAS (COM FIO)  |

| | | |INTERFACES DE REDE: 10/100/1000 e WIFI  |

| | | |INTERFACES DE VÍDEO: INTEGRADA  |

| | | |UNIDADE DE DISCO ÓTICO: CD/DVD ROM |

| |1 |Computador Portátil (Notebook |PROCESSADOR: NO MÍNIMO INTEL CORE I3 ou AMD A10  |

| | | |MEMÓRIA RAM: 4GB, DDR3, 1600 MHz  |

| | | |DISCO RÍGIDO: MÍNIMO DE 500 GB  |

| | | |UNIDADE DE DISCO ÓTICO: CD/DVD ROM  |

| | | |TECLADO: ABNT2  |

| | | |MOUSE: TOUCHPAD  |

| | | |INTERFACES DE REDE: 10/100/1000 e WIFI  |

| | | |WEBCAM  |

| | | |GARANTIA: MÍNIMA DE 12 MESES: |

| | | |BATERIA: 6 CÉLULAS |

| | | |TAMANHO DA TELA: LCD de 14'' ou 15'' |

| | | |INTERFACE: USB, HDMI, DISPLAY PORT ou VGA e LEITOR DE CARTÃO |

| | | |SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 8 PRO (64 bits)  |

| |1 |DEA - Desfibrilador Externo Automático|ACESSÓRIO(S): 1 ELETRODO  |

| | | |BATERIA: MÍNIMO DE 50 CHOQUES  |

| |1 |Dermatoscópio |AUMENTO:10 X |

| | | |ILUMINAÇÃO: HALOGÊNIO  |

| |2 |Detector Fetal |TIPO: PORTÁTIL  |

| | | |TECNOLOGIA: DIGITAL  |

| |1 |Eletrocardiógrafo |NÚMERO DE CANAIS: 03  |

| | | |BATERIA INTERNA |

| | | |MEMÓRIA |

| | | |LAUDO INTERPRETATIVO |

| |7 |Escada com 2 degraus |MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL  |

| |8 |Esfigmomanômetro Adulto |MATERIAL DE CONFECÇÃO: TECIDO EM ALGODÃO  |

| | | |BRAÇADEIRA/ FECHO: METAL  |

| |8 |Esfigmomanômetro Infantil |MATERIAL DE CONFECÇÃO: TECIDO EM ALGODÃO |

| | | |BRAÇADEIRA/ FECHO: METAL  |

| |4 | Esfigmomanômetro Obeso |MATERIAL DE CONFECÇÃO: TECIDO EM ALGODÃO |

| | | |BRAÇADEIRA/ FECHO: METAL  |

| |2 |Estadiômetro Portátil |MATERIAL DE CONFECÇÃO/ ESCALA MÍNIMA: MADEIRA / 0 a 99 cm  |

| |3 |Estetoscópio Adulto |TIPO: DUPLO |

| | | |AUSCULTADOR: AÇO INOXIDÁVEL  |

| |5 |Foco Refletor Ambulatorial |ILUMINAÇÃO: HALOGÊNIO  |

| | | |HASTE: FLEXÍVEL  |

| |1 |Fotopolimerizador de Resinas |TIPO: LED COM FIO  |

| |1 |Geladeira/ Refrigerador |CAPACIDADE: MÍNIMO DE 280 LITROS  |

| |1 |Impressora Laser (Comum) |Padrão de Cor: Monocromático; Memória de 16 MB; Resolução de 600 |

| | | |x 600; Velocidade 33 PPM; Capacidade de 100 páginas; Ciclo: |

| | | |25.000 páginas; Interface USB e Rede; Frente e Verso Automático; |

| | | |Garantia mínima de 12 meses.  |

| |1 |Impressora Laser Multifuncional |Tecnologia: Laser; Padrão de Cor: Monocromático; Tipo: |

| | |(copiadora, scanner e fax) |Multifuncional (imprime, copia, digitaliza, fax); Memória: 64 MB;|

| | | |Resolução de Impressão: 600 x 600; Resolução de Digitalização: |

| | | |1200 x 1200; Resolução de Cópia: 600 x 600; Velocidade de |

| | | |Impressão: 18 PPM; Capacidade da Bandeja: 150 páginas; Ciclo |

| | | |Mensal: 8.000 páginas; Fax: 33.6Kbps ou Não possui; Interfaces |

| | | |USB e Rede ;Frente e Verso Automático; Garantia mínima de 12 |

| | | |meses.  |

| |4 |Lanterna Clínica |MATERIAL DE CONFECÇÃO: ALUMÍNIO  |

| | | |TIPO: LED  |

| |1 |Laringoscópio Adulto |COMPOSIÇÃO: 5 LÂMINAS AÇO INÓX  |

| |1 |Laringoscópio Infantil |COMPOSIÇÃO: 3 LÂMINAS AÇO INÓX  |

| |13 |Longarina |ASSENTO/ ENCOSTO: POLIPROPILENO  |

| | | |NÚMERO DE ASSENTOS: 02 LUGARES  |

| |8 |Mesa de Escritório |BASE: AÇO / FERRO PINTADO  |

| | | |COMPOSIÇÃO: SIMPLES  |

| | | |MATERIAL DE CONFECÇÃO: MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR  |

| | | |DIVISÕES: DE 01 A 02 GAVETAS  |

| |3 |Mesa de Exames |POSIÇÃO DO LEITO: MÓVEL;  |

| | | |MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO / FERRO PINTADO;  |

| | | |ACESSÓRIO(S): SUPORTE PARA PAPEL  |

| |2 |Mesa de Mayo |MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO / FERRO PINTADO  |

| |1 |Mesa de Reunião |MATERIAL DE CONFECÇÃO: MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR  |

| | | |TIPO: REDONDA DE 1,20 M X 1,20 M  |

| |2 |Mesa Ginecológica |MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO / FERRO PINTADO |

| | | |POSIÇÃO DO LEITO: MÓVEL  |

| |1 |Mesa para Computador |BASE: MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR  |

| | | |MATERIAL DE CONFECÇÃO: MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR  |

| | | |DIVISÕES: DE 03 A 04 GAVETAS  |

| | | |SUPORTE PARA CPU |

| | | |SUPORTE PARA TECLADO |

| | | |SUPORTE PARA IMPRESSORA  |

| |2 |Nebulizador Portátil |TIPO: ULTRASSÔNICO |

| | | |NÚMERO DE SAÍDAS SIMULTÂNEAS: 01  |

| |2 |Negatoscópio |MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO/FERRO PINTADO |

| | | |TIPO: PAREDE/1 CORPO  |

| |4 |No Break (Para Computador) |POTÊNCIA: 1 KVA; |

| | | |TENSÃO: ENTRADA/ SAÍDA: BIVOLT; |

| | | |ALARMES: AUDIOVISUAL; |

| | | |BATERIA INTERNA: 01 SELADA; |

| | | |GARANTIA: MÍNIMA DE 12 MESES |

| |1 |Oftalmoscópio |BATERIA: CONVENCIONAL |

| | | |COMPOSIÇÃO: MÍNIMO DE 3 ABERTURAS E 19 LENTES |

| |2 |Otoscópio |COMPOSIÇÃO: MÍNIMO DE 05 ESPÉCULOS REUSÁVEIS |

| | | |BATERIA: CONVENCIONAL  |

| |1 |Oxímetro de Pulso |TIPO: PORTÁTIL (DE MÃO)  |

| | | |SENSOR DE SpO2: MÍNIMO DE 03  |

| |2 |Papagaio |MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL  |

| |1 |Poltrona Hospitalar |MATERIAL DE CONFECÇÃO ARMAÇÃO BAIXA: AÇO / FERRO PINTADO  |

| | | |ASSENTO/ ENCOSTO: ESTOFADO COURVIN  |

| | | |CAPACIDADE: 120 KG  |

| | | |RECLINAÇÃO: ACIONAMENTO MANUAL  |

| | | |DESCANSO PARA OS PÉS: INTEGRADO  |

| |1 |Projetor Multimídia (Datashow) |Tecnologia: LCD |

| | | |Resolução: Mínima Nativa de 1024 x 768 |

| | | |Entrada: De VGA a Full HD |

| | | |Luminosidade: Mínimo de 2500 lumens |

| | | |Conectividade: Entrada/Saída RGB 15 pinos e HDMI |

| | | |Garantia: Mínima de 12 meses  |

| |10 |Suporte de Soro |MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO / FERRO PINTADO  |

| | | |TIPO: PEDESTAL ALTURA REGULÁVEL  |

| |1 |Tela de Projeção |Tipo: Tripé |

| | | |Área Visual: Mínima de 1,80 x 1,80 M |

| | | |Tecido: Matte White (Branco Opaco) |

| | | |Garantia: Mínima de 12 meses  |

| |1 |Televisor |TIPO: LCD |

| | | |TAMANHO DA TELA: MÍNIMO DE 42" |

| | | |CONVERSOR DIGITAL  |

| | | |ENTRADA: HDMI |

| | | |PORTAS: USB |

4. DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO

4.1. Quanto ao local da entrega: os produtos deverão ser entregues no Centro Municipal de Saúde, no horário das 7:00h às 13:00h.

5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

5.1 - A CONTRATADA se obriga a fornecer os ITENS, mediante a ordem de fornecimento expedida pela Administração Municipal de Lagoa Santa, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

5.2 – Nenhum produto será entregue sem autorização da Administração Municipal de Lagoa Santa, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular.

5.4 - A CONTRATADA é obrigada a atender a solicitação da Administração, em até 03 (três) dias, após a ordem de fornecimento, ficando sujeita as penalidades e multas na cláusula oitava, caso não atenda.

5.5 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade da entrega nem protelar sua(s) entrega(s).

6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

6.1 – Atestar o recebimento dos produtos e submeter à aprovação do controle interno.

6.1.2 – Efetuar o(s) pagamento(s) na forma e condições contratadas.

6.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.2.1 – Realizar a entrega dos produtos na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente as especificações do(s) material(s).

6.2.2 – Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos anotados nas ordens de fornecimentos, em tempo de ser(em) processada(s);

6.2.3 – Atender dentro do prazo fixado as ordens de processamentos e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.

7– DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos ou dúvidas que surgirem, quanto ao fornecimento dos produtos constantes do presente Termo de Referência serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, nos específicos âmbitos de suas competências.

ANEXO II

CARTA DE CREDENCIAMENTO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2017

PROCESSO Nº. 019/2017

À

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa

Rua: Waldomiro Teodoro Rios, s/nº, Qd. 30, Lt. 02, Pousada das Nascentes. Lagoa Santa-GO

PREGÃO Nº 008/2017

Assunto: Credenciamento

Na qualidade de responsável legal pela empresa ____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº___________________ credenciamos o Sr._____________________________, portador da carteira de identidade nº________________ e do CPF(MF) nº ______________________, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.

Local e data.

Carimbo, nome e assinatura do responsável legal

ANEXO III

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2017

PROCESSO Nº. 019/2017

Local e Data:

À

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, Goiás

Assunto: Edital - PREGÃO nº 008/2017

A/C: Comissão Permanente de Avaliação e Licitação

Após o exame dos termos e condições do Instrumento Convocatório da Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2017, bem como de seus Anexos, partes integrantes e complementares do mesmo, propomos a entrega do(s) bem(ns), objeto da referida licitação, sob nossa exclusiva responsabilidade.

Para tal fim, apresentamos os documentos de Habilitação como exigidos no referido Edital.

Nome e assinatura da proponente.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2017

PROCESSO Nº. 019/2017

A empresa..............................................., inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº...................., sediada à Rua/Avenida..............nº.............., Setor/Bairro.........., na cidade de ............. Estado de .............., DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Presencial nº. 008/2017, objeto do Processo nº 019/2017, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.

Município,...../.../.....

Nome da Empresa do Representante Legal e Assinatura

ANEXO V

DECLARAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2017

PROCESSO Nº. 019/2017

Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e ainda ao item 6.1., alínea “i”, declaramos que a empresa _________________________________, CNPJ nº _________________________________, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

Local, ____de __________ de 2017.

____________________________________________

Assinatura e Carimbo

(representante legal)

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2017

PROCESSO Nº. 019/2017

A empresa _____________________________________________________________,

Inscrita no CNPJ sob o nº _________________________________, por intermédio de seu representante legal ou credenciado Sr(a)._______________________________________________________, portador do Documento de Identidade nº _______________________________ e inscrito no CPF sob o

nº ________________________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

__________________________, ____ de ________________ de 2017.

_______________________________________

assinatura do responsável pela empresa

OBS. 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.

2) Esta declaração será entregue a Pregoeira, por ocasião do credenciamento, pelas empresas que pretendam se beneficiar desta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06.

ANEXO VII

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2017

PROCESSO Nº. 019/2017

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº ....

PROCESSO Nº. 019/2017

PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2017

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo), por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Estadual nº. 7.468/11, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 008/2017, do processo nº 019/2017. E a respectiva homologação do Prefeito Municipal ADIVAIR GONÇALVES DE MACEDO, publicada no Diário Oficial do Município (DMG/AGM) em _____/_____/_____, RESOLVE registrar os preços para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referido(s) preço(s) oferecido(s) pela(s) empresa(s) cuja(s) proposta(s) foi(ram) classificada(s) em lugar(es) no certame.

1. DO OBJETO

Constitui objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO

2.1. Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte 1”, que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços.

3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

3.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

|ITEM |ESPECIFICAÇÃO |MARCA |QUANT. |VALOR UNIT. |VALOR TOTAL |

| | | | | | |

3.2. Do fornecedor:

|CNPJ n° |Razão Social: |

|Endereço: |

|Cidade: |UF: |CEP: |

|Telefone: |

|Endereço Eletrônico: |

|Representante: |

|RGn°/Órgão Exp./UF: |CPF n°: |

4. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.

4.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a contratar ou adquirir o objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência no fornecimento dos materiais em igualdade de condições.

5. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS

5.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

5.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo de aquisição dos produtos registrados.

5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

5.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.

5.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

6. DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS

6.1. Quanto ao local da entrega: os produtos deverão ser entregues conforme ordem de fornecimento/requisições em horário de funcionamento do órgão público (7:00h às 13:00h).

6.2. O Contratante poderá optar pela contratação através de contrato ou substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra (art. 62 da Lei n° 8.666/93).

7. DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente à apresentação de nota fiscal devidamente atestada pelo responsável pelo órgão requisitante.

8. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA

8.1. A empresa fornecedora obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e seus anexos.

9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE

9.1. A contratante obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e seus anexos.

10. - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

10.1. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.

11. - DAS PENALIDADES

11.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital aplicará as fornecedoras, garantida a prévia defesa, as sanções previstas no Edital e seus anexos.

12. – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

12.1. Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:

a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;

b) A ata esteja vigente;

c) Haja fornecedores registrados;

12.2. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

12.3. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.

12.4. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

13. - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:

a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento dos Produtos, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;

c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

d) - Tiver presentes razões de interesse público.

13.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.

13.3. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

14. - DA PUBLICIDADE

14.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município (AGM/DMG), conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.

15. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2017, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.

15.2. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 7.468/11 e Lei 8.666/93.

15.3. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca de Itajá/GO, com exclusão de qualquer outro.

15.4. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CONTRATANTE FORNECEDOR

TESTEMUNHAS

1. 2.

Nome: Nome:

CPF: CPF:

CPF: CPF:

ANEXO VIII

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2017

PROCESSO Nº. 019/2017

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO/ADM Nº ..../2017

Processo Licitatório n°: 019/2017

CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, GOIÁS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS E ....................................................................................

I – PREÂMBULO

1.1 – o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.390.064/0001- 62, com sede na Av. Antonio Luiz de Moraes, s/n, Pousada das Nascentes, Lagoa Santa – Goiás, representados pelo Prefeito Municipal ADIVAIR GONÇALVES DE MACEDO e pelo Gestor LUCIANO DA SILVA BORGES, ................................ daqui por diante denominado simplesmente CONTRATANTE;

1.2 – (...................,................................................,..............,............,...............,...........,..........) doravante denominada CONTRATADA.

II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 – O presente contrato é originário da Licitação Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2017 e tem sua fundamentação na Lei n° 10.520/02, pelo Decreto Estadual nº 47.297/02, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e Lei nº 6.544/89, e pelas disposições deste Edital e seus Anexos.

III – DO LOCAL E DATA

Lavrado e assinado aos ..... (...) dias do mês de .... (...) do ano de dois mil e dezessete (2017), na sede da PREFEITURA DE LAGOA SANTA – GOIÁS.

IV – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

4.1 – Constitui-se objeto deste instrumento de contrato, a aquisição de Medicamentos, para atender as necessidades dos Órgãos Municipais, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I do edital de licitação decorrente do Procedimento Licitatório nº 019/2017, modalidade Pregão Presencial nº 008/2017.

4.2. O instrumento editalício do processo licitatório supracitado, seus anexos e proposta comercial apresentada são partes integrantes do presente instrumento de contrato como se aqui transcritos estivessem.

V – CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA COMPRA

5.1 - A CONTRATADA se obriga a entregar o(s) bem(ns) descrito(s) na clausula precedente, mediante a ordem de compra expedida pela Administração Municipal de Lagoa Santa, entregando-o(s) a suas expensas na cidade de Lagoa Santa - Goiás.

5.2 – Nenhum bem será entregue sem autorização da Administração Municipal de Lagoa Santa, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular.

5.3 - A CONTRATADA é obrigada a atender a solicitação da PREFEITURA, imediatamente após esta, ficando sujeita as penalidades e multas na cláusula oitava, caso não atenda.

5.4 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade nem protelar sua(s) entrega(s).

VI – CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

6.1. O preço do(s) produto(s) objeto do presente é fixado globalmente em R$ ......... (.........), representados pelos seguintes itens e valores unitários:

...............................................................................................................................................

|ITEM |QUANT. |UNID |DESCRIÇÃO |MARCA |UNITÁRIO |TOTAL |

...............................................................................................................................................

VII – CLAUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, por processo legal, após a comprovação da entrega do objeto licitado nas condições exigidas, mediante atestação do Órgão Municipal respectivo e apresentação dos documentos fiscais devidos, no prazo de 07 (sete) dias úteis.

7.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

7.3. No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma.

VIII – CLAUSULA QUINTA – DO REAJUSTE.

8.1. O preço contratado poderá ser reajustável, uma vez demonstrado pela Contratada a variação do preço, o que poderá ocorrer somente após expirado o prazo de validade da proposta.

IX – CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA

9.1 – O(s) bem (ns) constante(s) do objeto deste instrumento de contrato será(ão) entregue na sede da Prefeitura Municipal no prazo de 24:00 (vinte e quatro) horas, após o recebimento das Ordens de Fornecimento, observando-se os quantitativos descritos nas respectivas Ordens.

X – CLAUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS

10.1 – As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no orçamento vigente sob as rubricas:

04-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

04-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

10.302.0010.2-016-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.30-Material de Consumo

XI – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES:

11.1. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

11.1.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga:

a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Quinta do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;

b) Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto deste instrumento, em conformidade com a proposta, devendo anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas, promovendo o recebimento provisório e definitivo dos equipamentos e material permanente.

c) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.

11.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

11.2.1. Para fornecimento dos produtos objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:

a) Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital.

b) Fornecer os produtos sob os preços ofertados através dos lances registrados em ata, nas especificações, marcas e modelos indicados em sua proposta, no prazo máximo de 24:00 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem de fornecimento.

c) Fornecer à Prefeitura as competentes notas fiscais referentes ao fornecimento efetuado em conformidade com as solicitações (Ordens de Fornecimento) das Secretarias discriminando cada item e seu respectivo valor, acompanhada das certidões do INSS e FGTS.

d) Substituir os produtos dentro do prazo de 12:00 (doze) horas caso se detecte defeito ou irregularidade qualquer.

e) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes, com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora;

f) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Prefeitura ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos produtos fornecidos;

g) Receber via fax as Ordens de Fornecimento.

h) Efetuar a entrega integral dos produtos nos locais a serem indicados, das 7:00 às 13:00 horas, a cada emissão de Ordem de Fornecimento.

i) Acatar as Ordens de Fornecimento, independente de seu quantitativo.

j) Manter os preços ofertados durante o prazo da validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

k) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação.

l) Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

11.3 DAS PENALIDADES E MULTAS

11.3.1 – O atraso injustificado na entrega dos bens sujeitará à adjudicatária a multa de mora, sem prejuízo das demais sanções.

11.3.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:

11.3.2.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência.

11.3.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.

11.3.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.

11.3.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.

11.3.4 - A aplicação das multas independerá de qualquer interpretação Administrativa, notificação ou protesto judicial sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa;

11.3.5 – As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo administrativo;

11.3.6 – Da pena de multa caberá recurso interposto junto ao Prefeito Municipal, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue na Secretaria de Saúde e Saneamento Básico.

11.3.7 – A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa, dará motivo a declaração de inidoneidade e impedimento de licitar a Prefeitura pelo período de 02 (dois) anos;

XII – CLAUSULA NONA – DA RESCISÃO

12.1 – O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:

12.1.1 – A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais;

12.1.2 – Atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do(s) produto(s);

12.1.3 – Sub-contratação total ou parcial do objeto do presente;

12.1.4 – A entrega do(s) bem(ens) sem a ordem(ens) de compra(s) do órgão encarregado do controle, com o respectivo visto da autoridade competente;

12.1.5 – Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;

12.1.6 – Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;

12.1.7 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pelo Prefeito Municipal;

12.2 – A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:

12.2.1 – Atraso no pagamento da(s) fatura(s);

12.2.2 – A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judiciais nos termos da legislação.

XIII – CLAUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acordo, na forma da Lei;

13.1.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.

XIV – CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

14.1 – A fiscalização da entrega ficará a cargo da Secretaria de Saúde e Saneamento Básico ou outro órgão por esta indicado.

XV – CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCIA

15.1 – Aplica-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações.

XVI - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

16.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Município (DMG/AGM).

XVII – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA

17.1. O presente terá sua vigência da data de sua assinatura até o término deste exercício ou seja de .... de ......... de ........... à ......... de ............. de ............

XVIII – CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

18.1 – Fica eleito o foro da Comarca de LAGOA SANTA, Goiás com renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.

18.2 – As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam e assinam.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, aos .... dias do mês de .... do ano de 2017.

MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA

_________________________________ _______________________________

......................................... ...................................................

Prefeito Municipal CONTRATADA

_________________________________

.............................................

Gestor do FMS

TESTEMUNHAS:

_______________________________ __________________________

|ANEXOVIII |

|PROPOSTA DE PREÇOS |

A

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa-GO

Rua Waldomiro Teodoro Rios, s/nº, Pousada das Nascentes,

Lagoa Santa - Goiás

Proposta que faz a empresa _______________________inscrita no CNPJ nº ______________________e inscrição estadual nº _______________________estabelecida no (a) -___________________________, para o fornecimento do objeto abaixo relacionado, conforme estabelecido no Pregão Presencial nº ________/2017;

PREÇO PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO.

O(s) preço(s) apresentado (s) compreenderá (ão) a execução do obejto licitado(s) no anexo I do Edital mencionado, o qual apresentamos detalhadamente, na seguinte forma:

|Item |Quantidade |Descrição |Marca |Valor |

| | | | | |

1. Declaramos que atendemos todos os requisitos do Edital e que nos preços apresentados estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, inclusive, impostos e taxas e encargos trabalhistas, constituindo a única remuneração pelos fornecimentos contratados;

2. Todos os impostos e taxas, contribuições, seguros e quaisquer outros encargos que incidem e venham a incidir sobre o objeto licitado estão inclusos na proposta. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes, nos termos do § 3º do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93.

3. O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias contados a partir da sua apresentação;

4. Os pagamentos deverão ser efetuados no Banco______________ Agência___________ Conta Corrente nº______________

Lagoa Santa - GO, ___de____________ de 2017.

_____________________________________

Nome do proponente

CI/RG nº_________

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download

To fulfill the demand for quickly locating and searching documents.

It is intelligent file search solution for home and business.

Literature Lottery

Related searches